Síntese da 1ª Reunião Ordinária do 11° Período, da 2ª Sessão Legislativa - Dia 3 de novembro de 2022

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial 16 vereadores presentes; ausência justificada do vereador José Eustáquio de Faria Junior.

  • Oração – vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves.

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – art. 72, § 2º – REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final

ENTREGA DO DIPLOMA DE MOÇÃO DE APLAUSOS

Durante a reunião ordinária dessa quinta-feira (3/11), os vereadores João Batista de Oliveira - Cabo Batista e Vitor Porto Fonseca Gonçalves procederam à entrega do diploma de Moção de Aplausos a Hugo Vinícius de Oliveira Silva, pelo brilhante trabalho desenvolvido em prol do esporte paraolímpico.

Filho caçula de Carlos Roberto da Silva e de Marly Cândida de Oliveira Silva, Hugo Vinícius de Oliveira Silva é treinador de Basquetebol em Cadeira de Rodas da Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos, preparador físico e analista de desempenho da Seleção Brasileira Masculina e Feminina de Basquete em Cadeira de Rodas e vice-campeão Sul-Americano

Além disso, graduado em Educação Física, especializado em Preparação Física e Esportiva, mestrando em Educação Física, membro do Laboratório de Análise do Movimento Humano e membro-pesquisador da Academia Paraolímpica Brasileira, Hugo realiza pesquisas na área da biomecânica humana, esporte paraolímpico, atividade física adaptada e para grupos especiais, e classificação em esporte paraolímpico.

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutosart. 73 – Regimento Interno

* Elisângela Luísa Fernandes, diretora administrativa da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas (APAE) e alunos da Associação.

Assunto: Agradecimento aos vereadores pelas subvenções destinadas à entidade.

Fez uso da tribuna livre a diretora administrativa da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae, Elisângela Luísa Fernandes, acompanhada de alunos da instituição, que fizeram, um a um, agradecimentos aos vereadores pela destinação de subvenções à entidade. Na oportunidade, Elisângela, junto aos alunos, fizeram a entrega de uma lembrança, confeccionada pelos alunos na oficina da Apae, a cada um dos vereadores presentes, citando especialmente os parlamentares que fizeram destinação de subvenção à associação, quais sejam, Bartolomeu Ferreira Ribeiro, Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth, Ezequiel Macedo Galvão, Nivaldo Tavares dos Santos, Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL, Gladston Gabriel da Silva - Gladston Enfermeiro e Vitor Porto Fonseca Gonçalves.

Logo após, o presidente desta Casa Legislativa, Ezequiel agradeceu a lembrança. Não é mais do que obrigação diante do excelente trabalho prestado pela Apae”, manifestou. Na sequência, o vereador João Batista de Oliveira - João Marra reforçou os cumprimentos à entidade pela excelência do trabalho e questionou se a Apae pode receber verbas destinadas à Saúde. Elisângela afirmou que sim, informando que a Associação é considerada da área de saúde, dentro da classificação “média complexidade”, podendo receber também verbas destinadas à assistência social. Já o vereador Nivaldo Tavares dos Santos endossou o brilhante trabalho desenvolvido pela Apae, e, por fim, o presidente, vereador Ezequiel Macedo Galvão agradeceu a diretora administrativa Elisângela Luísa Fernandes e os alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae pela presença, colocando a Câmara sempre à disposição.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutosart. 73 – Regimento Interno

* Geise Soares, coordenadora da Vigilância em Saúde Ambiental

Assunto: Microchipagem de animais no município.

Também fez uso da tribuna livre a coordenadora da Vigilância em Saúde Ambiental, Geise Soares, abordando a microchipagem de animais no município. A coordenadora Geise lembrou que a microchipagem foi definida em um termo de ajuste de conduta - TAC com o Ministério Público, assinado pelo Executivo, no qual consta a questão da identificação dos animais em nosso município, sem contar a aprovação de “Estatuto de Proteção e Defesa ao Animal”, desde outubro de 2022, que, igualmente, preconiza a microchipagem. Na oportunidade, ela agradeceu aos diversos parceiros, dentre eles a Associação de Proteção Animal e Ambiental (Aspaa), as faculdades que têm o curso de Medicina Veterinária, especialmente o Centro Universitário de Patos de Minas - Unipam e a Faculdade de Patos de Minas - FPM, e os cuidadores independentes.

Geise explanou que o microchip diz respeito a umdispositivo eletrônico de identificação, colocado uma única vez, por meio de procedimento simples e indolor”; e esclareceu que “o dispositivo não possui sistema de rastreador e sim um identificador dos dados do tutor, responsável pelo animal”. Segundo ela, um dos objetivos da medida é evitar o abandono e a violência contra os animais. Além disso, Geise explicou que os animais nas vias públicas são potenciais transmissores de doenças, de tal modo “que cuidar dos animais é cuidar da saúde da família e da saúde pública”, acrescentou. Nesse sentido, Geise destacou que “não podemos retroceder quanto a essa questão” e pediu apoio dos vereadores para que seja garantida “essa seguridade aos animais”.

Durante a tribuna, a coordenadora salientou que o “Município investe sim, e investe pesado, em castração de animais”. De acordo com Geise, são, em média, 200 castrações mensais, que são feitas em parceria com a Aspaa. Além disso, ela informou que o Município de Patos de Minas conta com 9.400 microchipes e a previsão de aquisição de mais 4.000 microchipes. Geise ressaltou, ainda, que todas as pessoas cadastradas no CadÚnico terão direito à microchipagem gratuita de seus animais.

Geise também afirmou que “Patos de Minas, com todas essas políticas, tem sido referência no estado de Minas Gerais e para todo o Brasil, de tal forma que é inadmissível que, neste momento, o Município retroceda”, argumentou. Ademais, a coordenadora também esclareceu que, “diferentemente do que surgiu na mídia, a Prefeitura não preteriu algumas clínicas para realizarem a microchipagem, na medida em que foi dado oportunidade para que todas as clínicas pudessem participar (e ainda podem participar) do credenciamento”, informou.

Na ocasião, Geise enalteceu a audiência pública realizada pela Casa Legislativa sobre o assunto, de iniciativa do vereador Professor Daniel Gomes, e, ainda, fez referência ao “alto valor” praticado por algumas clínicas para realizarem o procedimento de chipagem, esclarecendo “que a Prefeitura não pode estabelecer preço para empresas privadas”.

Ao ser questionada por um vereador sobre como se dá a redução de gastos públicos por meio da microchipagem e em quais países a microchipagem é obrigatória, Geise esclareceu que a medida reduz gastos públicos, pois evita a castração duplicada de animais, bem como favorece a redução de vetores transmissores de doença e a redução da transmissão da “raiva”, doença altamente infecciosa e fatal. Conforme Geise, a obrigatoriedade da microchipagem se dá em todos os países da Europa e da América Latina, bem como em todo o Brasil, por meio de lei federal, estadual e municipal. Geise complementou ainda que há, atualmente, 44.005 mil animais em Patos de Minas.

Durante a tribuna, vários vereadores participaram com perguntas e questionamentos à coordenadora da Vigilância em Saúde Ambiental. O professor Daniel, idealizador da audiência pública sobre o assunto, manifestou-se a favor da microchipagem, sobretudo após a realização da audiência na Casa Legislativa, “momento que foi possível esclarecer todas as dúvidas e benefícios da medida”, afirmou o parlamentar.

Já os vereadores Gladston Gabriel e Mauri da JL acreditam que a microchipagem não deve ser obrigatória, para não onerar a população com o custeio do chip. Nesse sentido, os parlamentares informaram que vão apresentar um projeto substitutivo tornando a microchipagem facultativa.

O médico veterinário Rafael, presente na galeria, salientou que o objetivo da “obrigatoriedade” é proteger os animais, impedindo que eles sejam abandonados, uma vez que, segundo ele, “dos 100% animais que estão na rua, apenas 5% nasceram nas ruas, os outros 95% foram abandonados”.

Ao concluir, Geise salientou “a dificuldade que é, sem a microchipagem, de fazer essa gestão dos animais que não têm identificação”, ressaltou que o trabalho da Vigilância Sanitária é feito com muita ética, transparência e consciência, e, por fim, garantiu que a microchipagem possibilita a utilização de ferramentas para coibir a violência e o abandono dos animais.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

* 893/2022 Autoriza o aumento dos cargos que especifica, integrantes do Quadro de Servidores do Município de Patos de Minas.

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência justificada do vereador José Eustáquio).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através desta proposição, solicitamos o aumento do número dos cargos que identifica para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

A política pública de assistência social do Município de Patos de Minas foi reformulada com a sanção da Lei nº 8.238, de 29 de abril de 2022.

Com o aumento as ações na mencionada área, faz-se necessária a adequação do número de cargos constantes do quadro geral de servidores.

Diante disso, estamos propondo o aumento dos cargos abaixo relacionados, cujas atribuições e demais especificações são aquelas constantes das respectivas leis de criação:

a) Agente de Administração I – Lei Complementar nº 018, de 14 de dezembro de 1993 (e suas alterações);

b) Técnico de Nível Superior I / Psicólogo Social – Lei Complementar nº 424, de 26 de agosto de 2013 (e suas alterações);

c) Técnico de Nível Superior I / Assistente Social – Lei Complementar nº 018, de 14 de dezembro de 1993 (e suas alterações);

d) Educador Social – Lei Complementar nº 666, de 14 de junho de 2022.

O número de cargos aumentados de Agente de Administração I, TNS I / Psicólogo Social e de TNS I / Assistente Social justifica-se na necessidade de composição da equipe responsável pela ampliação da inclusão social produtiva, mediante o desenvolvimento de projeto de trabalho, emprego e renda no Município.

Já o aumento do número de cargos de Educador Social tem por objetivo atender as necessidades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (atendimento a 60 crianças e adolescentes e a 165 idosos).

Conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada na forma dos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o aumento do número de cargos que se propõe está dentro dos parâmetros legais.

Posto isso, mediante a relevância e a legalidade da matéria, solicitamos aos ilustres Vereadores a sua apreciação e aprovação, para os devidos fins legais.”

* 894/2022 Autoriza a criação e o aumento dos cargos que especifica no Quadro de Servidores do Município de Patos de Minas.

Autor Executivo Municipal Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos Projeto de Lei Complementar para criação dos cargos de Assessor Especial, Assessor de Relações Públicas e de Assessor de Projetos, bem como para aumentar o número de cargos de Diretor.

Em razão da quantidade de obras, projetos e ações sendo executadas pelas Secretarias Municipais, torna-se necessária a criação de um setor que acompanhe e auxilie no gerenciamento dos projetos, a fim de que as entregas não sejam comprometidas, melhorando a dinâmica dos processos e maximizando os resultados.

De igual modo, o Município está carente de um profissional da área de relações-públicas para cuidar de assuntos relacionados à comunicação, realização e acompanhamento técnico de solenidades/eventos, congressos, seminários, simpósios, encontros, cursos, debates, confecção e envio de convites, preparação de pautas e roteiros, assim como para prestar esclarecimentos de assuntos pertinentes à Administração Municipal.

Outro setor deficitário é a Gestão Municipal da Administração, em que a secretária necessita de um assessoramento na condução de assuntos pertinentes, bem como no planejamento e organização de ações gerenciais e no relacionamento junto a outras secretarias.

Em assim sendo, para suprir essas carências, apresentamos esta proposição, visando à criação dos cargos relacionados e o aumento de um cargo de Diretor.

Conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada na forma dos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a criação/aumento de cargos que se propõe está dentro dos parâmetros legais.

Posto isso, mediante a relevância e a legalidade da matéria, solicitamos aos ilustres Vereadores a sua apreciação e aprovação, para os devidos fins legais”.

* EMENDA 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 894/2022: Retida na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).

Acrescenta art. 6º ao Projeto de Lei Complementar nº 894/2022 com a seguinte redação:

Art. 6º Os cargos criados e aumentados deverão passar por concurso público, lançando, como requisito, formação competente na área do cargo e aprovação em avaliação escrita, bem como considerando a titularidade como forma de acréscimo na pontuação do candidato.”

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

* 895/2022 Altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 657, de 2 de março de 2022 que “Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana no âmbito do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência justificada do vereador José Eustáquio).

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Quando da aprovação da Lei Complementar nº 657, de 2022, restou considerada como população de baixa renda, para fins de enquadramento na Reurb de Interesse Social, a parcela da população com renda familiar de até 03 (três) salários-mínimos.

Contudo, após o efetivo início dos trabalhos de regularização fundiária no Município, com vários núcleos pendentes da realização deste procedimento, podemos observar que muitas famílias não poderão fazer parte da Reurb de Interesse Social, haja vista que possuem renda um pouco superior a três salários-mínimos.

Em virtude disso essas famílias terão que arcar com as custas e emolumentos cartorários quando do registro da certidão de regularização fundiária e abertura de nova matrícula na legitimação dos imóveis.

Através da presente proposição pretendemos aumentar a faixa de renda familiar para enquadramento na Reurb de Interesse Social, que passará de 3 (três) para 5 (cinco) salários-mínimos mensais.

Acresça-se, por relevante, que tal medida não trará nenhum custo aos cofres municipais, vez que a classificação das famílias tem por objeto apenas seu enquadramento na modalidade de Reurb a ser realizada.

Por fim, cumpre ressaltar que compete ao Poder Público Municipal ou Distrital declarar em ato próprio o que se considera como população de baixa renda (art. 5º, inciso I, do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018).

Diante dessas justificativas, encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação e aprovação pelos nobres Vereadores.”

PROJETOS DE LEI:

* 5543/2022 Estabelece a proibição de aquisição, estocagem, comercialização, reciclagem, processamento e benefício de materiais metálicos ferrosos e não ferrosos sem comprovação de origem, no âmbito do Município de Patos de Minas.

Autores Vereadores José Luiz Borges Júnior e João Batista Gonçalves - Cabo Batista Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência justificada do vereador José Eustáquio).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O índice de furtos de cobres e de materiais que são vendidos em ferros velhos com procedência criminosa vem aumentando diariamente, conforme acompanhamos as notícias cotidianas em nosso município.

Nesse sentido, existem relatos cotidianos e ocorrências policiais sobre furtos constantes de fios, hidrômetros e materiais usados na rede elétrica de empresas e residências, e tais furtos acontecem porque existem os receptadores que lucram com a venda de produtos sem comprovação de origem

Portanto, o presente projeto de lei busca proibir a comercialização de produtos sem origem comprovada, possibilitando ao Município uma atuação mais rigorosa em desfavor daqueles que de, uma forma ou de outra, contribuem para a prática de crime e prejuízo dos cidadãos patenses”.

* EMENDA 01 AO PROJETO DE LEI 5543/2022: “Altera a redação do inciso V e suprime o inciso VI do art. 1º.”

Autores Vereadores Gladston Gabriel da Silva, Mauri Sérgio Rodrigues, Itamar André dos Santos e Nivaldo Tavares dos Santos - Aprovada por 15 votos (ausência justificada do vereador José Eustáquio).

* EMENDA 02 AO PROJETO DE LEI 5543/2022: “Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 1º.”

Autor Vereador José Carlos da Silva – Carlito - Aprovada por 12 votos (ausência justificada do vereador José Eustáquio e votos contrários dos vereadores Vitor Porto, Professora Beth e José Luiz).

* 5597/2022 Dispõe sobre a constituição e o funcionamento do Fundo Municipal de Esporte de Patos de Minas (FUMEPAM) e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência justificada do vereador José Eustáquio).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Constituição Federal de 1988 trouxe como dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, ao definir como direito do cidadão o acesso ao esporte e lazer, por meio da responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios na promoção de políticas públicas de fomento ao esporte, com o fim de garantir a execução desse direito constitucional.

O Fundo Municipal de Esporte de Patos de Minas foi criado pela Lei nº 6.851, de 3 de dezembro de 2013.

Todavia, com o decorrer dos anos, várias mudanças ocorreram na operacionalização dos fundos municipais, razão pela qual a mencionada lei não atende os requisitos pertinentes ao funcionamento do FUMEPAM.

Por corolário, o Fundo Municipal de Esporte de Patos de Minas encontra-se atualmente inoperante, necessitando de adequações na sua constituição e funcionamento.

Diante disso, através da proposição em referência pretendemos atualizar a legislação municipal, com a finalidade de dar condições palpáveis para a execução da política de esportes, viabilizando a busca de receitas e a efetiva utilização destes recursos pelo Fundo.

Face ao exposto, mediante a legalidade e conveniência da matéria, enviamos o incluso Projeto de Lei”.

* 5598/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Repasse a pedido dos vereadores para diversas entidades)

Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência justificada do vereador José Eustáquio).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 28230-22-PAT-INT, de 3 de outubro de 2022, da Secretaria Mun. de Desenvolvimento Social; do Processo Físico nº 2913, de 8 de julho de 2022, da Orquestra Filarmônica de Patos de Minas; e de e-mails dos vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro, Gladson Gabriel da Silva e Itamar André dos Santos, foi solicitado repasse financeiro de Subvenções Sociais, Contribuições e Auxílios para várias entidades, em fonte de recurso ordinário.

Outrossim, para promover os mencionados repasses será necessário adequar previamente a lei de repasses relativamente às seguintes entidades:

* Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santana de Patos. O repasse previsto para a Entidade na modalidade “Subvenções Sociais”, dotação 1050, seria no valor de R$ 5.000,00; na modalidade “Auxílios”, dotação 4984, seria no valor de R$ 5.000,00. Assim, o valor previsto em Subvenções Sociais (1050) deve ser suplementado na dotação de “Auxílios” (dotação 4984). O valor destinado ao Conselho será: Subvenções Sociais (1050) – R$ 0,00 Auxílios (4984) – R$ 10.000,00 Fonte: 01 0000 0000 0000 (Recursos Ordinários).

* Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Baianos e Café Patense. O repasse previsto para a Entidade na modalidade “Subvenções Sociais”, dotação 1050, seria no valor de R$ 3.000,00. Deste valor deve-se reduzir R$ 1.070,00 e suplementar em Auxílios, dotação 4984. Assim, o valor destinado ao Conselho será: Subvenções Sociais (1050) – R$ 1.930,00 Auxílios (4984) – R$ 1.070,00 Fonte: 01 0000 0000 0000 (Recursos Ordinários).

* Sociedade dos Surdos de Patos de Minas – SSPM. O repasse previsto para a Entidade na modalidade “Subvenções Sociais”, dotação 4645, seria no valor de R$ 5.000,00; na modalidade “Auxílios”, dotação 4987, seria de R$ 3.000,00. Estes dois valores serão anulados para comporem R$ 8.000,00 na modalidade Contribuição, dotação 4644, Fonte: 01 0000 0000 0000 (Recursos Ordinários).

* Repassar para a Orquestra Filarmônica de Patos de Minas os seguintes valores: Liga de Xadrez e Damas do Alto Paranaíba – R$ 10.000,00; Associação Renasce Pindaíbas – R$ 28.000,00.

* Repassar para o CDC de Horizonte Alegre os seguintes valores: Associação Renasce Pindaíbas – R$ 2.000,00; Associação Comunidade Família Betel – R$ 3.000,00.

* Repassar os valores abaixo para a Sociedade dos Surdos de Patos de Minas SSPM: R$ 13.000,00 para cobrir despesas com o Campeonato e R$ 4.000,00 para compra de material permanente, perfazendo o total de R$ 17.000,00; Associação Comunidade Família de Betel – R$ 5.000,00; Jardim Paulistano Associação de Moradores/JAPAM – R$ 5.000,00; Caixa Escolar Ana Soares da Encarnação – R$ 5.000,00; Comunidade Terapêutica Nova Jerusalém – R$ 2.000,00.

* Repassar os valores abaixo, no total de R$ 11.000,00, para a Orquestra Filarmônica de Patos de Minas: Paranaíba Esporte Clube – R$ 8.000,00; Comunidade Terapêutica Nova Jerusalém – R$ 3.000,00.

Essas mudanças não estavam previstas em dotação orçamentária na lei originária e, portanto, há necessidade de se modificar a lei de repasses para o atendimento legal.

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará este valor para cobrir as citadas despesas.

Diante disso, mediante a legalidade, conveniência e oportunidade da matéria, encaminhamos o presente Projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis em regime de urgência.”

* 5599/2022 Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Providência de Deus.

Autor Vereador Wilian de Campos Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores Professor Daniel e José Eustáquio).

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Fundada em 12 de maio de 2016, inscrita no CNPJ 24.843.101/0001-92, com sede e foro na Rua Trombetas, n°145, Bairro Jardim Esperança, a Associação Beneficente Providência de Deus tem por finalidade oferecer alimentação para pessoas em situação de rua e desabrigo por migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento, contribuindo com a alimentação saudável de várias famílias em situação de vulnerabilidade social, além de possibilitar esforços comunitários organizados em torno de um desenvolvimento social, que garanta a cada indivíduo um padrão de vida adequado para a manutenção do bem-estar.

Nesse sentido, a associação tem como objetivo intervir em prol de famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social, com vistas à melhoria das suas condições de vida, investindo na promoção do seu desenvolvimento integral e oferecendo atendimento na área de assistência social, com ações complementares nas áreas de saúde, cultura, alimentação e lazer.

Para o cumprimento de seus objetivos, a entidade atua por meio de planos de ação, projetos ou programas, utilizando-se de doações de recursos físicos e financeiros, ou pela parceria na prestação de serviços intermediários com outras entidades também sem fins lucrativos, e/ou órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

E, para a concretização dos seus fins, a Associação Beneficente Providência de Deus desenvolve atividades diversas, como distribuição de sopas para moradores de rua, cestas básicas, leites e remédios para famílias em situação de vulnerabilidade social”.

* 5600/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona (Associação Paraolímpica Patense)

Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência justificada do vereador José Eustáquio).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Conforme Processo Físico nº 2519, de 2 de junho de 2022, a Associação Paraolímpica Patense (APP) apresentou seu Plano de Trabalho para o corrente ano, referente ao projeto de participação nas competições da Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas, que tem como função promover o desenvolvimento e integração das pessoas com deficiência através da prática paradesportiva.

A lei de repasses financeiros já havia contemplado o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o custeio na modalidade contribuição.

Entretanto, o plano de trabalho apresentado, referente ao Termo de Fomento nº 04/2022, tem previsão de cobertura de despesas de custeio (lanche, almoço, jantar, dentre outros) referentes ao Projeto Copa de Basquetebol em Cadeira de Rodas em Patos de Minas, para atendimento de um público aproximado de 140 pessoas.

Em virtude disso, o repasse previsto ficou insuficiente para a execução do Plano de Trabalho, motivo pelo qual é necessária a sua ampliação.

A entidade promoveu novas alterações no seu Plano de Trabalho, inicialmente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados ao custeio do traslado/deslocamento para participação em campeonato na cidade de São Paulo.

Além disso, também considerou a aquisição de um placar eletrônico com dispositivo de computador para controle, no mesmo montante, adequando-se aos padrões de qualidade de órgãos que regulam as competições esportivas no âmbito nacional.

Os recursos serão custeados pela anulação de valores anteriormente destinados à entidade na modalidade contribuição, que passarão a ser classificados como auxílio. Portanto, há necessidade de se modificar a lei de repasses para o atendimento legal.

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará este valor para cobrir as citadas despesas.

Face ao exposto, mediante a legalidade, conveniência e oportunidade da matéria, encaminhamos o presente projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis”.

* 5601/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Associação dos Remanescentes dos Quilombos das Famílias Teodoro de Oliveira e Ventura – Arqtov)

Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência justificada do vereador José Eustáquio).

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Conforme Processo Físico nº 2.014, de 3 de maio de 2022, a Associação dos Remanescentes dos Quilombos das Famílias Teodoro de Oliveira e Ventura apresentou Plano de Trabalho referente à manifestação cultural dos grupos de Moçambique, sendo necessário alterar o repasse financeiro à referida entidade.

A lei de repasses financeiros havia contemplado o montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para o custeio das atividades na modalidade contribuição. Contudo, pelo novo Plano de Trabalho, necessita de ampliação em R$ 6.995,00 (seis mil novecentos e noventa e cinco reais).

Este valor é referente à confecção de vestuários com o intuito de expandir as tradições folclóricas, através de um movimento sincrético, que consiste na utilização de uniformes. O Conselho Deliberativo do Patrimônio Histórico e Cultural de Patos de Minas – Condepahc tem acompanhado a entidade com visitas ao local e na prestação de contas.

Para suportar a nova demanda, o complemento de R$ 6.995,00 será anulado da aquisição de equipamentos e material permanente na atividade Paragens da Secretaria Mun. de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em fonte vinculada do FUMPAC. Naturalmente, estas mudanças não estavam previstas em dotação orçamentária e, portanto, há necessidade de se modificar a lei de repasses para o atendimento legal.

Destarte, mediante a legalidade, conveniência e oportunidade da matéria, encaminhamos o presente projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis”.

* 5602/2022 Autoriza dação em pagamento do imóvel que especifica em favor de Vanderlei Alves Xavier.

Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência justificada do vereador José Eustáquio).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Município desapropriou um lote de terreno de propriedade do Sr. Vanderlei, para fins de preservação ambiental e implantação do Parque Ecológico do Rio Paranaíba (Matrícula nº 27.396 do CRI local).

Para pagamento da mencionada desapropriação, o Município pretende fazer a indenização através de dação em pagamento do imóvel descrito no projeto (Matrícula nº 64.717 – R-2/64.717 do CRI local).

A iniciativa visa a regularização de situação de fato preexistente, visto que o imóvel pertencente ao credor foi declarado área de preservação permanente por meio da Lei Municipal n° 2870, de 2 de outubro de 1991, e destinada à implantação do Parque Ecológico do Rio Paranaíba (Decreto nº 5.340, de 13 de outubro de 2022).

A Área desapropriada foi avaliada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme avaliação constante do Processo Administrativo n° 13.546/2018.

O terreno ofertado em pagamento pelo Município foi avaliado pelo mesmo valor, qual seja, R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

O COMPUR opinou favoravelmente, conforme relatório e parecer constantes do mencionado processo administrativo.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que os credores pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.

Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos artigos 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, artigo 17 da Lei Orgânica do Município.

Diante dessas justificativas, bem como considerando a legalidade e a constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação.”

* 5603/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Fundação de Amparo Universitário – FAU)

Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência justificada do vereador José Eustáquio).

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Conforme Processo Físico nº 4022, de 23 de setembro de 2022, a Fundação de Amparo Universitário – FAU apresentou o Projeto Atividade para Gestão de Projetos com Fundações para o corrente ano, referente ao projeto de realização do diagnóstico molecular de infecções provocadas por vírus respiratório e arboviroses em amostras biológicas recebidas das microrregiões de João Pinheiro e Patos de Minas, auxiliando nas atividades relacionadas à vigilância epidemiológica do Estado de Minas Gerais.

Em outubro de 2021, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, por meio da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.575, aprovou a criação e o custeio de Centros Colaboradores (CC), visando fomentar a descentralização da vigilância laboratorial através do diagnóstico molecular de diversos agravos.

O Laboratório de Diagnóstico e Análises Moleculares (LDAM) da UFU, campus Patos de Minas, se disponibilizou a contribuir com o projeto.

Entrementes, os recursos vinculados a serem repassados à FAU são de origem Estadual, constando da Resolução nº 7935/2021 e da Deliberação nº 3681/2021, não sendo provenientes, portanto, de emenda parlamentar.

Por tais razões, há necessidade de se modificar a lei de repasses para o atendimento legal.

Destarte, mediante a legalidade, conveniência e oportunidade da matéria, encaminhamos o presente projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”

* 5604/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Associação dos Lojistas do Condomínio do Mercado Municipal)

Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência justificada do vereador José Eustáquio).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O projeto de lei visa alterar o anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender ao repasse de recursos.

Conforme Processo Físico nº 3099, de 27 de julho de 2022, a Associação dos Lojistas do Condomínio do Mercado Municipal apresentou Plano de Trabalho no valor de R$ 29.540,00 (vinte e nove mil quinhentos e quarenta reais) para reforma do imóvel do Mercado Municipal, tombado pelo Patrimônio Histórico, onde a Prefeitura é condômina e firma parceria para contribuir com a manutenção do prédio (recuperar o telhado e reformar os banheiros); com anuência do Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural – Condepahc.

A associação é uma entidade sem fins lucrativos que busca promover e debater os assuntos econômicos que possam interessar aos seus associados, estimulando a atividade cultural, mantendo o espaço físico do Mercado Municipal e preservando o patrimônio cultural representado pelo edifício.

Será contratada uma equipe especializada em reformas de edifícios tombados, seguindo as regras técnicas determinadas pelo Município. Os recursos ordinários previstos no montante de R$ 20.000,00 serão suplementados por anulações parciais de dotações da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

Portanto, há necessidade de se modificar a lei de repasses para suplementar os recursos originários e atender os requisitos legais.

Posto isso, mediante a legalidade, conveniência e oportunidade da matéria, encaminhamos o presente projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis”.

* 5605/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Associação Cultural Afro-brasileira Vovó Ana – ASCAVA)

Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência justificada do vereador José Eustáquio).

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Projeto de Lei visa alterar o anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender ao repasse de recursos em favor da entidade beneficiária.

Conforme Processo Físico nº 4216, 11 de outubro de 2022, a Associação Cultural Afro-brasileira Vovó Ana – ASCAVA apresentou Plano de Trabalho, referente à continuidade da cultura afro-brasileira e ainda fomentar a cultura regional especificamente do Moçambique de nossa região, com alteração do repasse financeiro à entidade.

A lei de repasses financeiros havia contemplado o montante de R$ 6.990 (seis mil novecentos e noventa reais) para o custeio das atividades na modalidade contribuição, porém necessitou de ampliação em R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais).

O acréscimo desse valor tem como objetivo equipar o grupo com uniformes para que a referida associação possa representar o Município nos eventos que serão agendados como festivais internos ou localidades vizinhas e, possivelmente, em desfiles e exposições em cidades próximas.

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Histórico e Cultural de Patos de Minas – Condepahc tem acompanhado a entidade com visitas ao local e na prestação de contas.

Para suportar a nova demanda, esse complemento de R$ 6.950,00 será anulado da aquisição de equipamentos e material permanente na atividade Paragens da Secretaria Mun. de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em fonte vinculada do FUMPAC.

Essas mudanças não estavam previstas em dotação orçamentária e, portanto, há necessidade de se modificar a lei de repasses para o atendimento legal”.

* 5606/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – HRAD, Associação Beneficente Dr. Paulo Borges – Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas – APAE)

Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência justificada do vereador José Eustáquio).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Projeto de Lei visa alterar o anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender ao repasse de recursos em favor das entidades beneficiárias.

Através do Processo Digital nº 28725-22-PAT-INT, de 6 de outubro de 2022, a Secretaria Municipal de Saúde protocolou o Ofício nº 141/2022 para repasses de recursos vinculados à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – HRAD, à Associação Beneficente Dr. Paulo Borges (Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas) e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas – APAE.

A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (HRAD) foi contemplada com recursos de custeio e de capital por meio da Resolução nº 7830/2021 – Módulo de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas; recurso da Triagem Auditiva proveniente da Resolução nº 6814/2019 e recurso da Vigilância Hospitalar advindo das Resoluções nº 7608/2021 e 7796/2021.

A Associação Beneficente Paulo Borges - Santa Casa de Misericórdia foi contemplada também com a Resolução nº 7830/2021 - Módulo de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas. Além disso, também foi instituído por meio da Resolução nº 6948/2019 o repasse de Incentivo para atendimento em leitos de UTI.

Foram destinadas Emendas Parlamentares federais diretamente para a Associação Beneficente Paulo Borges - Santa Casa de Misericórdia e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), conforme Portarias nº 1451/2022, 812/2022 e 742/2022. Os repasses financeiros referentes aos recursos das resoluções supracitadas poderão sofrer alterações no valor, conforme cumprimento de metas previstas na legislação.

O valor de R$ 56.718,00 na dotação 1617 e fonte 01-0055-0207-0000 para o HRAD não necessitará de suplementação, pois tem saldo suficiente previsto, conforme Ofício nº 141/2022.

Diante disso, há necessidade de se modificar a lei de repasses para atendimento legal da solicitação.”

* 5607/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, e dá outras providências ( destinado à reforma do imóvel da Igreja Matriz de Santana de Patos, tombado pelo Patrimônio Histórico).

Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência justificada do vereador José Eustáquio).

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

* 5521/2022 Altera o art. 1º da Lei nº 8.176, de 21 de dezembro de 2021, que “Proíbe a comercialização e a utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas”.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior – Votação adiada para a próxima plenária a pedido do vereador Vitor Porto.

Relator do parecer da CAICADC2 sobre o projeto: vereador Gladston Gabriel da Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A proibição de utilização de fogos de artifício na zona rural do município traz graves transtornos aos produtores rurais, haja vista que estes são utilizados para espantar pragas nas lavouras, bem como para afastar animais peçonhentos e demais animais que possam prejudicar o desenvolvimento da zona rural, pois promove o espantamento da fauna, sem causar dano ao meio ambiente.

Além disso, é importante salientar que se trata de uma tradição, em determinados distritos, a queima de fogos em festividades religiosas, como é o caso dos distritos de Bonsucesso, Alagoas, Pindaíbas, dentre outros. A queima de fogos é, pois, uma tradição que não pode ser perdida sob pena de se relegar ao esquecimento tradições seculares.

Por fim, uma vez que os fogos de artifício são necessários na zona rural, não faz sentido a proibição da venda desses fogos no município, mas tão somente a proibição da sua utilização no perímetro urbano”.

* 5561/2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias de água e energia elétrica inserirem, nas faturas de consumo, mensagens de incentivo à doação de sangue.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior Aprovado por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula).

Relator do parecer da CAICADC2 sobre o projeto: vereador Gladston Gabriel da Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

É preciso reconhecer, no âmbito da repartição constitucional de competências federativas, que o Município, desde que possua competência para matéria, detém primazia sobre os temas de interesse local, nos termos do disposto no artigo 30, I, da CF/88.

Como bem se sabe e conforme se extrai da realidade em que vivemos, bem como das campanhas para doação de sangue, a doação de sangue é um gesto solidário de ofertar uma pequena quantidade do próprio sangue para salvar a vida de pessoas que se submetem a tratamentos e intervenções médicas de grande porte e complexidade, como transfusões, transplantes, procedimentos oncológicos e cirurgias.

Além de pessoas que submetem a procedimentos e intervenções médicas, o sangue também é indispensável para que pacientes com doenças crônicas graves – como Doença Falciforme e Talassemia – possam viver por mais tempo e com mais qualidade, além de ser de vital importância para tratar feridos em situações de emergência ou calamidades.

Assim, uma única doação pode salvar até quatro vidas. Um simples gesto de amor e solidariedade pode gerar muitos sorrisos. Façamos, pois, a nossa parte, independentemente de parentesco entre o doador e quem receberá a doação

Portanto, uma vez que o presente projeto não implica aumento de gastos, nem mesmo para as empresas concessionárias, e que o estímulo constante para a doação é necessário, pugno aos pares pela aprovação do projeto”.

INDICAÇÕES – Aprovadas por 15 votos (ausência do vereador José Eustáquio).

Nº/AUTOR ASSUNTO

333/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando o encaminhamento a esta Casa Legislativa de projeto de lei instituindo a consulta social para atendimento de pessoas carentes em hospitais particulares no município de Patos de Minas, conforme esboço de projeto de lei em anexo.

Autor Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL

334/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de projeto de incentivo fiscal para pessoas físicas e jurídicas doadoras de recursos para a causa animal.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

335/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma geral, incluindo a instalação de novas telas, gols e cesta, bem como a restauração do piso, das pinturas e de toda a estrutura da quadra localizada nas ruas Aleixo Pereira e Ernani Lemos, no Bairro Jardim Paulistano.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

336/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de redutor de velocidade na Rua Teodorico Borges, próximo à esquina com Rua Professora Elza Borges Fonseca, no Bairro Planalto.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

337/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a alteração do sentido do trânsito para mão dupla na Rua João Gabriel Ferreira, Centro.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

338/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização e implantação de academia ao ar livre com parque infantil na Praça da Avenida Parque, localizada na Rua das Flores, Bairro Antônio Caixeta, próximo à escola de natação Medley.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

MOÇÕES DE APLAUSOS: Aprovadas por 15 votos (ausência do vereador José Eustáquio).

038/2022 À Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas - Associação Esperança Azul pelo expressivo trabalho desenvolvido em prol das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

039/2022 À Associação de Proteção Animal e Ambiental - Aspaa ONG pelo edificante trabalho desenvolvido em prol da proteção e defesa dos animais em nosso município.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

040/2022 À senhora Cleide Alves Gonçalves pela trajetória de sucesso como empresária nos serviços prestados na área do ensino profissionalizante da educação, e pelo trabalho voluntário realizado na Associação dos Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas - Esperança Azul, contribuindo, assim, de forma expressiva, para o município de Patos de Minas e região.

Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra

041/2022 Ao senhor Veronir Tavares da Costa pelo edificante trabalho voluntário de plantações em espaços públicos ociosos.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

042/2022 Ao senhor Cláudio Antônio Pacheco pelo edificante trabalho como presidente do Conselho de Pastores de Patos de Minas (Conpas) e como conselheiro da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas.

Autor Vereador Vicente de Paula Sousa

043/2022 À fotógrafa Selma Helena Cruz pela 5ª edição da exposição fotográfica “Superação”, durante a campanha Outubro Rosa, em condecoração às mulheres que superaram o câncer.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

044/2022 A Douglas Humberto Queiroz Silva, conhecido como “Douglas Big”, pela trajetória de sucesso como lutador profissional de Jiu Jitsu, MMA, Muay Thai, Kickboxing  e como técnico e instrutor dessas artes marciais, contribuindo, assim, de forma expressiva, para o incentivo e a divulgação do esporte em nossa cidade e em todo o Brasil.

Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra

045/2022 À empresa Côrte Real Construções Elétricas pelo expressivo trabalho de referência para bons negócios, responsabilidade social e excelência na prestação de serviços de eletrificação em Patos de Minas e região.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

046/2022 À Cristiane Alves Braga pelo expressivo trabalho social desenvolvido no município de Patos de Minas.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

047/2022 À Rede Coop Patos de Minas pelo expressivo trabalho em prol do crescimento e desenvolvimento dos associados e dos patenses, gerando oportunidades, empregos, receita, faturamento e contribuição social para os municípes.

Autor Legislativo Patense

048/2022 À servidora Maria Célia de Oliveira pelos relevantes serviços à educação pública da rede estadual de ensino, por meio do expressivo trabalho na Superintendência Regional de Ensino de Patos de Minas.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

MOÇÕES DE PESAR:

020/2022

Autor Legislativo Patense

Alipio José de Sousa

Andrezina Batista Soares

Antônio Moreira Candido

Carlos Vitor da Silva

Cincero Cezário Felix

Cremilda Dias Sabino

Deodato Rodrigues de Oliveira

Edson Renato da Costa

Erquidio Silverio Melo

Geralda Maria de Magalhães

João Alves Nogueira

José Carlos Pereira

José Maria Ribeiro

Julieta Azevedo da Mota

Maria Batista de Sousa

Maria Rosária da Silva

Maria Sueli Rodrigues – Sueli

Marlene Aparecida de Freitas Souza

Noraldino Luiz da Mota

Pietro Henrique

Sarah Emanuelly Braga e Lima

Taline de Jesus dos Santos

Valmir Cardoso da Silva

Valter José Pimenta

Vicente Rosa de Lima

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

2CAICADC - Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, composta pelos vereadores Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro – PODEMOS – Presidente, Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA e Itamar André dos Santos – PATRIOTA e pelos suplentes Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL – MDB e João Batista de Oliveira – João Marra – PATRIOTA

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