1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial;
- Oração;
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – art. 72, § 2º – REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – art. 73 – Regimento Interno
*Cel. André Coeli, Comandante da 10ª Região de Polícia Militar
Assunto: Apresentação de projeto sobre segurança que está sendo implantado na Região.
O comandante da 10ª Região de Polícia Militar Cel. André Coeli fez uso da tribuna para falar do projeto sobre segurança que está sendo implantado na região. Inicialmente, Coeli enfatizou que, ao ser implantado e implementado, tal projeto tende a contribuir para que Patos de Minas seja uma cidade pioneira no Brasil com relação a essa iniciativa.
Em um segundo momento, o capitão Hebert, também presente na reunião, destacou o “Olho Vivo Inteligente”, constituído de uma série de câmeras em alta definição, instaladas em pontos estratégicos e monitoradas por pessoas; e explicou que o supracitado projeto diz respeito à instalação de uma coordenação operacional central desses “olhos vivos”, com o objetivo de “reunir todas as informações em um cérebro único em Patos de Minas”.
Hebert acrescentou que o programa a ser implantado está sendo aperfeiçoado para detecção imediata digital dos crimes cometidos, por meio de uma plataforma inteligente, que detecta milhares de placas de veículos diárias; e relacionou os benefícios da coordenação operacional central, citando, dentre eles, a diminuição do tempo de espera; a diminuição das chamadas não atendidas; o aumento do efetivo nas ruas; a diminuição do tempo de resposta; o aumento do controle e da qualidade, dentre outros.
Para finalizar, o comandante André resumiu que o pedido “é que é Patos de Minas seja lotada com estrutura que permita a identificação antecipada do crime”, solicitando, para tal, apoio financeiro desta Casa Legislativa; e concluiu chamando “a atenção desta Casa para que Patos de Minas possa ser pioneira no Brasil nesse importante projeto de melhoria da segurança pública”.
Ao encerrar, o presidente do Legislativo patense, vereador Ezequiel Macedo Galvão, declarou o apoio financeiro da Câmara Municipal, mediante devolução de recursos ao Executivo, para a implantação do referido projeto.
TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – art. 73 – Regimento Interno
Luís Eduardo Falcão, Prefeito de Patos de Minas
Assunto: Projeto de Lei n.º 5622/2022.
O prefeito, Luís Eduardo Falcão Ferreira, utilizou a tribuna, em defesa da sua equipe, para solicitar uma análise criteriosa com relação à recomposição inflacionária dos secretários municipais, conforme dispõe o Projeto de Lei n.º 5622/2022.
Por oportuno, Falcão aproveitou para fazer uma breve retrospectiva das ações que foram possíveis graças ao apoio da Câmara Municipal de Patos de Minas, destacando, dentre elas, aumento real dos servidores públicos; funcionamento e ampliação da Santa Casa; aprovação do Plano Diretor, APP de iluminação pública e fotovoltaica nos prédios municipais; verbas destinadas para diversas entidades; apoio ao Renascer Natalino; Viva Patos, Pão na Mesa, Programa "Primeiro Afeto"; Bolsa-Atleta, isenção de IPTU para imóveis invadidos pelas enchentes, criação da “marca território” ou “place brading” para Patos de Minas etc.
O prefeito aproveitou também para pedir a votação da Lei Orçamentária nesta reunião, e, finalizando sua fala, fez um apelo para que o Legislativo e o Executivo trabalhem, cada vez mais, de forma unida, salientando que isso não significa ser favorável “aos projetos do prefeito”, mas “aos projetos da cidade”, e parabenizou a Mesa Diretora pelo brilhante trabalho desenvolvido nesses 2 (dois anos), enfatizando que a “forma calma e conciliadora” do presidente Ezequiel Macedo Galvão fizeram toda a diferença.
TRIBUNA LIVRE III – Duração: 15 minutos – art. 73 – Regimento Interno
*Sebastião Araújo de Carvalho, Presidente do Projeto “Mérito Estudantil” Rotary Patos de Minas Paranaíba
Assunto: Falar sobre o Projeto “Mérito Estudantil”.
O presidente da Comissão do Projeto de Mérito Estudantil do Rotary Patos de Minas Paranaíba, Sebastião Araújo de Carvalho, fez uso da tribuna livre com o objetivo de abordar o Projeto “Mérito Estudantil”.
Sebastião iniciou sua fala trazendo um histórico do surgimento do Projeto “Mérito Estudantil” como forma de beneficiar os mais destacados alunos da rede pública, concedendo-lhes a oportunidade de estudar em uma escola particular, por meio de bolsas de estudos, conforme três critérios de avaliação: interesse, carência e mérito.
Em seguida, o presidente do projeto afirmou a necessidade de uma parceria da sociedade e da Câmara Municipal para aprimorar o projeto e alcançar mais alunos e, por esse motivo, pediu a destinação de subvenção do Legislativo para os próximos anos.
Na oportunidade, Sebastião aproveitou para destacar a importância do trabalho desenvolvido frente ao Rotary, além do Mérito Estudantil, citando, dentre eles, o Banco de Leite, o Banco de Muletas, o Natal sem Fome, dentre outros.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR: |
896/2022 Dispõe sobre a Carreira dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autor Mesa Diretora - Aprovado em 1º turno e 2º turno por 14 votos (ausência justificada dos vereadores José Eustáquio e José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
897/2022 Institui o Regime Especial de Tributação aos Escritórios de Serviços Contábeis optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações.
Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência justificada dos vereadores José Eustáquio e José Luiz)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Diante da possibilidade de instituição de um regime especial de tributação aos escritórios de serviços contábeis optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, apresentamos a presente proposição, para normatização da matéria a nível municipal.
O art. 18, § 22-A, da Lei Complementar nº 123/2006 prevê que a atividade dos escritórios de serviços contábeis “recolherá o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal”.
De acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018 (Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), em seu art. 5º, inc. XIII, alínea “c”, o lançamento e cobrança do ISSQN em valor fixo devido pelos escritórios de serviços contábeis depende de lei municipal. Confira-se:
Art. 5º ………..................................
XIII – ISS devido:
………….........................................
c) em valor fixo pelos escritórios de serviços contábeis, quando previsto pela legislação municipal;
…………..........................................
Outrossim, para atendimento ao disposto no art. 25, § 1º, da mencionada Resolução, é imprescindível a instituição por lei específica da possibilidade de pagamento do ISSQN diretamente em favor do Município, em valor fixo.
Destarte, os escritórios de serviços contábeis somente poderão recolher o ISSQN em valores fixos diretamente ao Município quando previsto, fixado e autorizado pela legislação municipal.
Cumpre salientar que a própria Lei Complementar nº 123/2006, no seu art. 18, § 22-A, remete à legislação municipal a autorização para recolhimento do ISS em valor fixo. E não poderia ser diferente, considerando o disposto no inciso III do art. 156, da Constituição Federal, já que é de competência municipal instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, definido em Lei Complementar.
Diante disso, através deste Projeto de Lei Complementar pretendemos possibilitar aos escritórios prestadores de serviços contábeis, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, a faculdade de aderir ao regime especial de tributação referente ao ISSQN.
Face ao exposto, mediante a legalidade e a oportunidade da matéria, encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, pedindo a sua aprovação para os devidos fins em regime de urgência”.
PROJETOS DE LEI: |
5614/2022 Institui, no Município de Patos de Minas, o “Dia Municipal da Família Conservadora”.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva - Gladston Enfermeiro – pedido de adiamento pelo vereador Gladston
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O objetivo da proposta de lei é defender a valorização das famílias conservadoras no Município de Patos de Minas, e a proposta do dia 19 de março, como escolha para a comemoração do “Dia Municipal de Comemoração da Família Conservadora” se deve a ser essa a data comemorativa de São José, protetor da Sagrada Família, um homem de origem simples, trabalhador e conhecido por sua dedicação como pai terreno de Jesus e protetor de sua família, e, ainda, como intercessor das famílias, afastando o mal e ajudando a alcançar as graças difíceis.
Nesse sentido, cumpre salientar que as famílias conservadoras têm como base a valorização e a conservação de valores e princípios como a liberdade econômica e política, e a ordem social e moral, defendendo a manutenção das instituições sociais tradicionais, como a família, a comunidade local e a religião, além dos usos, costumes e tradições, bem como o combate à criminalidade, a não liberação das drogas, o direito de defesa da família, da propriedade privada e, ao ser contra o aborto, da vida.
Por fim, considerando que a Constituição Brasileira traz, como princípio basilar, a democracia e o respeito a ideias políticos divergentes, cito a frase do filósofo, teórico político, orador irlandês, reconhecido como o fundador do conservadorismo moderno, Edmund Burke, de que “é impossível estimar a perda que resulta da supressão dos antigos costumes e regras de vida. A partir desse momento, não há bússola que nos guie, nem temos meios de saber a qual porto nos dirigimos”.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação desta matéria legislativa.”
Emenda Modificativa ao Projeto Lei 5614/2022 -
Altera a redação da ementa e do art. 1º que terão as seguintes redações:
(Ementa: “Institui o Dia Municipal da Família de Patos de Minas”) .
Art. 1º: (Fica instituído o “Dia Municipal da Família de Patos de Minas”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de março).
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes - pedido de adiamento pelo vereador Gladston
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor da emenda apresenta a seguinte justificativa:
“De acordo com a Declaração de Direitos Humanos “A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.”
Atualmente, no Brasil e no mundo, para atender às peculiaridades de uma sociedade em constante mudança, o conceito de família tem se aprimorado, de tal forma que o ideal de família formado por um homem e uma mulher tem dado lugar a um conceito amplo, podendo ter diferentes formações.
Na sociologia, a família representa uma agregação de indivíduos unidos por laços afetivos ou de parentesco (consanguinidade). Dentro dessa relação, os adultos são responsáveis pelo cuidado com as crianças. A família também é compreendida como a primeira instituição responsável pela socialização dos indivíduos.
O conceito de família apresentado pela OMS em 1994 coloca o conceito de que família não pode ser limitado a laços de sangue, casamento, parceria sexual ou adoção, considerando família como o grupo cujas relações sejam baseadas na confiança, suporte mútuo e um destino comum.
Mas a que se refere o termo Família Conservadora?
Sabemos que, em vários momentos, de nossa história, principalmente nos últimos anos, o termo “conservador” vem sendo utilizado no sentido de negar a existência de famílias construídas por afeto, muitas vezes sem relação de consanguinidade, mas, principalmente, para negar a existência de famílias com outras formas de arranjos já bastante presentes na nossa sociedade, como as famílias constituídas por casais homoafetivos.
Sendo assim, adotar esse termo “conservador” é suprimir os direitos ao reconhecimento de diversas outras configurações familiares. Hoje, sabemos que é extremamente comum a existência, não só de famílias com casais homoafetivos, que possuem inclusive o direito ao casamento legal, mas também de famílias monoparentais, principalmente constituídas por mães solo, ou por tios ou avós, sendo os principais cuidadores das crianças e adolescentes.
Dessa forma, propor um dia de comemoração para a família conservadora é escancarar a homofobia, que, desde o ano de 2019, é considerada crime. Além disso, há o agravante de se tratar de um país em que mais se mata a população LGBT no mundo. Outrossim, família precisa ser o abrigo e o acolhimento de tantos jovens que são expulsos ainda adolescentes de casa pelos pais, sob a alegação, a todo momento, de que seu filho é uma aberração ou que deveria apanhar para que fosse “consertado”.
Ademais, as crianças que não vivem com seus pais e mães precisam se sentir pertencentes à sua família, tenha ela qualquer configuração, inclusive sem laços de sangue. Precisamos lembrar que bem próximo de nós existem algumas casas de acolhimento que abrigam crianças e adolescentes e que as famílias se constituem pelos funcionários e religiosos. Essas crianças estariam então alijadas dessa comemoração por não se encaixarem na chamada “família conservadora”.
Enfim, se queremos celebrar as famílias em nossa cidade, que este afeto seja demonstrado em nosso dia a dia mediante o cuidar das nossas crianças e adolescentes já tão negligenciados por tantos adultos, bem como por meio da atenção com nossos idosos, que muitas vezes são abandonados por filhos, por razões que fogem à nossa compreensão.
Portanto, se realmente há o desejo de que haja um dia específico para se celebrar a família, que seja o “Dia da Família de Patos de Minas”, pois, assim, estenderíamos o entendimento e a comemoração a todos os cidadãos que aqui residem e que tanto amam esta cidade”.
5618/2022 Declara de utilidade pública a Rede Cidadã.
Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista - aprovado em turno único por 15 votos ausência justificada vereador José Eustáquio
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Com o objetivo de criar soluções de geração de trabalho e renda para pessoas da base da pirâmide, a Rede Cidadã foi criada em 2002 para formar uma rede social real que integrasse ações complementares, gerando sinergia entre três setores da economia e integrando o trabalho voluntário.
Dessa forma, uma das primeiras organizações a investir no trabalho social em rede, a Rede Cidadão é uma entidade de assistência social que desenvolve programas e projetos de forma continuada, permanente e planejada, a qual já inseriu 108.220 pessoas no mundo do trabalho e, desde a sua fundação, reúne a sociedade civil, empresas, órgãos públicos, organizações sociais e voluntários, para trazer soluções em geração de trabalho e renda.”
5619/2022 Institui, no Município de Patos de Minas, o “Dia Municipal da Mobilização e Luta pela Causa Animal
Autores Vereadores Wilian de Campos, José Eustáquio de Faria Junior e Vitor Porto Fonseca Gonçalves – aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência justificada do vereador José Eustáquio) e aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência justificada dos vereadores José Eustáquio e José Luiz)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A proteção animal é uma questão crítica pela qual muitos lutam diariamente. Assim, a data instituída por meio deste projeto de lei tem como objetivo estimular, sensibilizar e unir as pessoas para aumentar a conscientização e melhorar a educação da população a respeito dos cuidados e responsabilidades com os animais domésticos e abandonados.
Hoje, no Brasil, milhões de cães e gatos vivem nas ruas, passando fome, frio e todos os tipos de necessidades. Os animais não possuem meios de se defender e não são capazes de procurar os seus direitos. Assim, boa parte desses animais são vítimas de atropelamentos, espancamentos e todos os tipos de maus-tratos, de tal forma que a única maneira para que muitos crimes sejam evitados é o empenho da sociedade para promover a bem-estar animal.
Diante disso, a matéria legislativa visa melhorar a conscientização da população durante o mês para a necessidade de prevenção e educação, com debates ao cuidado, defesa, proteção, bem-estar e combate à violência contra os animais, dentre outros.
Portanto, diante da relevância e importância da comemoração desse dia, contamos com a aprovação dos nobres pares”
5620/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal - aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência justificada do vereador José Eustáquio) e aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência justificada dos vereadores José Eustáquio e José Luiz)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Em cordial visita, apresentamos aos insignes vereadores projeto de lei que Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.”, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender ao repasse de recursos em favor da Associação.
Através do Processo Físico nº 1099, de 18 de fevereiro de 2021, a Empresa de Assistência Técnica de Minas Gerais – EMATER solicitou acréscimo ao Plano de Trabalho, referente à conjugação de esforços e recursos na busca de soluções para os problemas que impedem ou dificultam o desenvolvimento do setor agropecuário.
A Lei de repasses financeiros havia contemplado o montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para o custeio das atividades na modalidade “Contribuição”, porém necessitou de ampliação no valor de R$ 4.852,88 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos).
Esse valor tem o objetivo de custear as despesas da equipe de trabalho que é composta por dois Extensionistas Técnicos em Agropecuária, uma Extensionista de Bem Estar Social, uma Secretária e uma Servente. A correção anual pelo INPC em 10,1601% totalizou um montante de R$ 284.852,88 (duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), dividido em 12 parcelas de R$ 23.737,74 (vinte e três mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos).
Para suportar a nova demanda esse complemento de R$ 4.852,88(quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos) será anulado da atividade Manutenção de Parques e Espaços Verdes da Secretaria Mun. de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, em fonte de recursos ordinários.
Por consequência, é necessário modificar a Lei de repasses para o atendimento legal.
Destarte, mediante a legalidade, conveniência e oportunidade da matéria, encaminhamos o presente projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.’’
5621/2022 Declara de utilidade pública a Associação Arrastão Esporte Clube.
Autores Vereador Gladston Gabriel da Silva - Gladston Enfermeiro e Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei - aprovado em turno único por 15 votos ausência justificada vereador José Eustáquio
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Fundada em 10 de julho de 2022, a Associação Arrastão Esporte Clube é uma entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Taurus, 21, Bairro Jardim Peluzzo, e tem por finalidades:
I – promover atividades sociais, culturais, educacionais e desportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do esporte em geral;
II – apresentar a importância das práticas esportivas para o desenvolvimento do trabalho em grupo, estilo de vida saudável, convivência com as diferenças interpessoais e inclusão;
III – contribuir para a diminuição da exposição aos riscos sociais (drogas, bebidas alcoólicas e criminalidade) e conscientização da prática esportiva assegurando o exercício da cidadania;
IV – promover, apoiar e ou divulgar eventos de amplitude regional, nacional ou internacional de interesse de seus associados;
V – estimular a produção de conhecimentos que se traduzam em contribuições inovadoras e relevantes para o ensino e a gestão na área privada e governamental;
VI – interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres;
VII – congregar órgãos e entidades do Município e fora deste, a fim de intercâmbio de experiências esportivas;
VIII – proporcionar a todos condições de praticar o esporte dentro de parâmetros dignos e condizentes com a dignidade do ser humano, por meio de um projeto direcionado à saúde e educação, e a consequente ação promocional de cada indivíduo como pessoa, para que haja uma conscientização coletiva da cidadania justa e responsável, visando desenvolvimento sociocultural e esportivo e;
IX – realizar e participar de campeonatos municipais e regionais.”
5622/2022 Concede a recomposição do subsídio prevista no art. 3º da Lei Municipal nº 7.322, de 23 de maio de 2016 e § 1ºdo art. 68 da Lei Orgânica do Município para Secretário Municipal, Procurador-Geral e Controlador-Geral do Município; e dá outras providências.
Autora Mesa Diretora – retido na CLJR
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Apresentamos o referido projeto, em atendimento ao Oficio n° 235/GAB, de 7 de dezembro de 2022, de autoria do Senhor Prefeito, Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando a esta Casa Legislativa a “apresentação de projeto de lei que autoriza a recomposição do subsídio prevista no art. 3º da Lei Municipal n° 7.322, de 23 de maio de 2016, e no art. 68, §1º da Lei Orgânica do Município para Secretário Municipal, Procurador-Geral e Controlador-Geral do Município”, com a seguinte argumentação:
“A presente solicitação tem por objetivo convalidar os efeitos do Decreto Municipal n° 5.190, de 18 de fevereiro de 2022, que autorizou a recomposição do subsídio prevista no art. 3º da Lei Municipal n° 7.322, de 23 de maio de 2016, para Secretário Municipal, Procurador-Geral e Controlador-Geral do Município.
Apesar de a revisão estar prevista na Lei Municipal nº 7.322, de 23 de maio de 2016, e na Lei Orgânica do Município, com decisão liminar, que segue em anexo, a Justiça apontou a necessidade de legislação específica para validar a recomposição infracionária.
Como a matéria é iniciativa exclusiva do Legislativo, nos termos do art. 29, inciso V da CF, solicitamos a apresentação do projeto por essa Casa de Leis.
É de se destacar que não se trata de aumento, mas apenas de recomposição infracionária, para preservar o valor da moeda.
Considerando que, na legislatura anterior, não foi fixado valor de subsídio para a atual, esta solicitação é feita também, conforme disposto no art. 68, inc. VI, §l° da Lei Orgânica Municipal.
Por todo exposto, rogamos o empenho de Vossa Excelência e dos demais Vereadores com assento nesta Laboriosa Casa Legislativa no sentido de apresentação, discussão e aprovação da proposta, em caráter de urgência.”
5624/2022 Declara de utilidade pública a Liga Mineira de Basquete em Cadeira de Rodas
Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei - aprovado em turno único por 15 votos ausência justificada vereador José Eustáquio
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A declaração de utilidade pública se justifica considerando que as atividades desenvolvidas pela Liga Mineira de Basquete em Cadeira de Rodas constitui um importante instrumento para o desenvolvimento do esporte Paralímpico como um todo.
Sendo assim, conto com a aprovação do referido projeto, estando à disposição para mais esclarecimentos, caso seja necessário.”
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
5594/2022 Altera a Lei nº 8.172, de 20 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas para o período de 2022/2025”
Autor Executivo Municipal – sob vista vereador Carlito
Relator do parecer da CFOT2 sobre o projeto: vereador João Batista de Oliveira - João Marra
“Como é cediço, o Plano Plurianual previsto no art. 108, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, é um instrumento que visa organizar as ações do poder público, no sentido de proporcionar o cumprimento dos objetivos do Município.
O Plano Plurianual contempla o conjunto de políticas públicas, para o quadriênio, devendo sofrer reajustes, como forma de salvaguardar o cumprimento dos objetivos do Município, elaborando e executando as políticas públicas imprescindíveis ao cumprimento das metas e atingindo a finalidade precípua da administração que é atingir o bem comum.
Desse modo, a adequação do Plano Plurianual visa permitir o melhor aproveitamento dos recursos nos programas governamentais do Município para o período de 2022-2025.
Portanto, diante das ponderações acima, o presente projeto de lei dá efetivo cumprimento à Constituição Federal, à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e à Lei Orgânica do Município de Patos de Minas”.
5595/2022 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2023.
Autor Executivo Municipal - sob vista vereador Carlito
Relator do parecer da CFOT2 sobre o projeto: vereador José Carlos da Silva - Carlito
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Por ser a peça do planejamento municipal o instrumento básico para que o Poder Público possa viabilizar obras e serviços, elaboramos o presente Projeto estabelecendo prioridades para as áreas de educação, saúde, saneamento básico, infraestrutura, desporto e lazer, cultura, habitação, promoção e assistência social, entre outras.
Para melhor compreensão do incluso Projeto de Lei, destacamos, a seguir, alguns aspectos da receita e das despesas projetadas para o exercício financeiro de 2023.
RECEITA
A Receita Orçamentária para o exercício de 2023, a preços correntes, está estimada em R$ 932.620.000,00 (novecentos e trinta e dois milhões e seiscentos e vinte mil reais) compreendendo a administração direta e indireta do executivo e legislativo.
Para realizarmos a estimativa desta, recalculamos a receita total para o exercício de 2022, observando o comportamento da arrecadação nos três últimos exercícios e a receita arrecadada até agosto de 2022. Com a receita de 2022 estimada e com informações disponíveis pelos órgãos responsáveis pelas transferências de recursos do Estado e da União, definimos a de 2023.
O valor a ser repassado de ICMS, levando-se em consideração o relatório elaborado pela assessoria econômica da Associação Mineira de Municípios, será de R$ 131.000.000,00 (cento e trinta e um milhões de reais), o que corresponde a 14 % do orçamento.
As transferências correntes e de capital da União provenientes da participação do Município no Sistema Único de Saúde – SUS, exclusas as transferências de convênios, serão de R$ 99.891.100,00 (noventa e nove milhões oitocentos e noventa e um mil e cem reais), correspondendo a 10,71% do orçamento. As transferências de recursos correntes e de capital do Estado em programas de saúde – Repasse “Fundo a Fundo” totalizaram R$ 27.817.600,00 (vinte e sete milhões oitocentos e dezessete mil e seiscentos reais), exclusas as transferências de convênios. Com base nas informações da Secretaria do Tesouro Nacional, a receita do Fundo de Participação dos Municípios – FPM totalizou a quantia de R$ 144.499.600,00 (cento e quarenta e quatro milhões quatrocentos e noventa e nove mil e seiscentos reais), correspondentes a 15,49% do orçamento.
A receita prevista para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores será de R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais), correspondentes a 5,25 % do total do orçamento.
A receita de transferência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, teve uma projeção de R$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de reais), correspondendo a 7,82% da Proposta Orçamentária.
A Receita de Transferências de Convênios foi prevista com base nos projetos enviados a órgãos do Governo Federal e Estadual e convênios já firmados, perfizeram R$ 35.363.300,00 (trinta e cinco milhões trezentos e sessenta e três mil e trezentos reais), correspondendo a 3,79% da Proposta Orçamentária. Deste total R$ 5.008.400,00 referem-se à construção de Escola; R$ 2.785.100,00 à Construção de quadras Poliesportivas em escolas; R$ 19.000.000,00 à pavimentação de vias urbanas e vicinais; R$ 350.000,00 a projetos desenvolvidos na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; R$ 1.055.600,00 a área de Agricultura; R$ 6.500.000,00 à obras realizadas pela Secretaria de Obras Públicas e R$ 650.000,00 a Secretaria de Transito e Transporte.
Os recursos do FNDE - Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Correntes e de Capital foram estimados em R$ 1.323.200,00 (um milhão trezentos e vinte e três mil e duzentos reais) e os recursos do FNAS - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social em R$ 1.208.200,00 (um milhão duzentos e oito mil e duzentos reais).
A receita de operações de crédito ficou no valor R$ 50.000.400,00 (cinquenta milhões e quatrocentos reais) e refere-se a operações Recapeamento e pavimentação, canalização do Córrego do Monjolo, Construção e Melhorias em Drenagem Pluvial e Construção de Terminal e Pontos de Ônibus.
As receitas previstas decorrentes de operações intra-orçamentárias totalizaram R$ 54.952.400,00 (cinquenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta dois mil e quatrocentos reais), correspondentes a 5,89% do Orçamento.
DESPESA
A Despesa Orçamentária para o exercício de 2023 foi fixada em R$ 932.620.000,00 (novecentos e trinta dois milhões e seiscentos e vinte mil reais), sendo R$ 525.359.000,00 (quinhentos e vinte e cinco milhões trezentos e cinquenta e nove mil reais) para a administração direta e legislativo; R$ 107.261.000,00 (cento e sete milhões duzentos e sessenta e um mil reais) para a administração indireta sendo destinado ao Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas.
O Município visa atender prioritariamente aos gastos obrigatórios, tais como pessoal e encargos, contrapartida de convênios e manutenção e funcionamento dos órgãos da Administração Pública, Câmara Municipal e do Instituto de Previdência Municipal.
Destacamos abaixo, de forma resumida, alguns setores que irão receber, no próximo exercício, a presença efetiva da Administração Municipal e exigir consideráveis investimentos públicos.
EDUCAÇÃO
Para o atendimento à demanda nesta área com pagamento de pessoal, treinamento e capacitação de recursos humanos, construção, ampliação e melhorias de escolas, pré-escolas e centros de educação infantil, transporte de alunos na zona rural para as escolas nucleadas, manutenção de convênios com instituições de ensino, aquisição de equipamentos e material permanente, foi estimado um gasto R$ 172.812.300,00 (cento e setenta e dois milhões oitocentos e doze mil e trezentos reais), correspondente a 19% do orçamento bruto.
A despesa programada na manutenção e desenvolvimento do ensino resultou em um índice de 27,83% de aplicação no ensino, o que demonstra que houve uma previsão maior que a exigência constitucional, contida no artigo 212 da Constituição Federal de 1988.
SAÚDE
A área de saúde foi contemplada com recursos da ordem de R$ 287.357.900,00 (duzentos e oitenta e sete milhões trezentos e cinquenta e sete mil e novecentos reais), equivalentes a 30,81% do orçamento, para garantir o acesso gratuito da população patense aos serviços de saúde que incluem as ações de promoção, prevenção, proteção e recuperação.
Incluímos ainda a construção, ampliação e melhorias de unidades de saúde e atendimento médico-odontológico, inclusive exames e distribuição de remédios, melhoria dos serviços ambulatoriais e a manutenção das atividades de vigilância sanitária, controle e/ou erradicação de zoonoses e endemias e também na capacitação de recursos humanos. Quanto ao atendimento à Emenda Constitucional nº 29, informamos que o percentual apresentado para 2022 foi de 30,06% com ações e serviços de saúde aplicados por meio do Fundo Municipal de Saúde.
SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A Dívida Fundada Interna é composta pelos financiamentos junto ao BDMG e Caixa Econômica, referentes a Operações de Crédito firmadas no ano de 2018, 2019 e 2020 e parcelamentos de dívida junto ao Instituto de Previdência Municipal e INSS.
Para o pagamento da amortização, juros e encargos destas dívidas, em 2023, foram previstos R$ 17.637.400,00 (dezessete milhões, seiscentos e trinta e sete mil e quatrocentos reais), sendo que R$ 9.487.400,00 (nove milhões quatrocentos e oitenta e sete mil e quatrocentos reais) refere-se a aplicações diretas e R$ 8.150.000,00 (oito milhões cento e cinquenta mil reais) a aplicação decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
No tocante ao Passivo Financeiro do Município relativo ao saldo a pagar de restos de exercícios anteriores, este totalizou em 31 de agosto de 2022 o valor de R$ 2.091.491,50 (dois milhões noventa e um mil quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos).
Quanto às metas fiscais anuais, conforme estimado na lei de diretrizes orçamentárias um resultado primário de R$ 109.868.048,43 (cento e nove milhões oitocentos e sessenta e oito mil quarenta e oito reais e quarenta e três centavos)
PRECATÓRIOS
É mister destacarmos o reconhecimento da dívida de precatórios oriundos do processo nº 0480.99.014161-0 movida pela Imobiliária Tupi - CNPJ: 21.706.593/0001-86 -, Libêncio José Mundim da Fonseca e José Ricardo Souto por desapropriação indireta da área conhecida como “Parque do Mocambo”, tendo sido o município citado em 17/12/1999.
Após apresentação das contestações, foi emitido laudo pericial em 19/12/2006 apontando que teria havido o desapossamento, por parte do Município, de área correspondente a 15.804,15 m2 que fora avaliada em R$ 1.024.542,40 (não incluídos juros e correção).
Em 15/10/2008 foi então proferida sentença condenatória e, após, outras medidas judiciais impostas pelo município, em 19/02/2010 o acórdão que fixou a indenização em R$ 1.644.064,80 com correção monetária desde a apresentação do laudo pericial e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano a partir da citação (17/12/1999).
Em 01/06/2010 foi impetrada pelas partes ação de cumprimento de sentença cobrando a importância de R$ 15.210.798,90 da qual foram apresentados embargos e recurso especial e, por fim, em 14/02/2022, emitido o precatório no valor de R$ 47.496.077,44 (Quarenta e sete milhões e quatrocentos e noventa e seis mil e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), por meio do processo de n° 0086478-23.2022.8.13.0480.
Haja vista o montante envolvido que, atualizado, aproxima-se de R$ 53.500.000,00 (cinquenta e três milhões e quinhentos mil reais) e que, caso pagos de uma só vez causariam um gigantesco impacto no fornecimento de serviços importantes à população tais como Saúde, Educação, Assistência Social, serviços urbanos e também a manutenção de estradas vicinais e pontes que ficaram bastante danificadas em decorrência das chuvas que atingiram a cidade no início do exercício de 2022 e cujas reparações ainda se encontram em curso, considerou-se para o exercício de 2023 um desembolso de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) e será apresentado pela Procuradoria Geral do Município em momento oportuno projeto de lei visando o pagamento do saldo remanescente por meio de acordo judicial contemplando a dação em pagamento de outros imóveis.
Desta forma, entende-se que o caixa do município seria preservado para as ações de interesse coletivo do cidadão patense e não seria necessária a redução dos serviços prestados à comunidade, bem como a assistência aos menos favorecidos propiciando também a devida reparação aos litigantes na forma acima exposta.
São estas as informações que julgamos mais importantes prestar a esta Egrégia Casa Legislativa, para facilitar a análise e o entendimento da presente proposição”.
5596/2022 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas.
Autor Executivo Municipal - sob vista vereador Carlito
Relator do parecer da CFOT2 sobre o projeto: vereador Mauri Sérgio Rodrigues
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Nos termos do art. 112 da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, a ordem social tem por objetivo a promoção do bem-estar e da justiça social, desenvolvendo ações nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente, desporto e lazer, ordem econômica.
Para a consecução das atividades acima elencadas, o Executivo valerá da ação de particulares, entidades e pessoas que auxiliam o poder público a manter a ordem social, podendo conceder subvenções, contribuições e auxílios.
No exercício de 2023, as subvenções alcançarão o importe de R$ 960.200,00 (novecentos e sessenta mil e duzentos reais), as contribuições em valores que alcançarão R$ 44.155.800,00 (quarenta e quatro milhões cento e cinquenta e cinco mil e oitocentos reais), auxílios de R$ 832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil reais) e outros auxílios financeiros a pessoas físicas em R$ 1.141.100,00 (um milhão cento e quarenta e um mil e cem reais), totalizando R$ 47.089.100,00 (quarenta e sete milhões oitenta e nove mil e cem reais).
Veja-se que os repasses estão sendo efetuados em conformidade com a programação de desembolso estabelecida nas unidades orçamentárias, atendendo o disposto na legislação vigente.
Cabe destacar que o Orçamento 2023 conterá as dotações necessárias para cobrir os repasses constantes do presente Projeto de Lei.”
5611/2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização pelos estabelecimentos comerciais de selo ou lacre de garantia inviolável nas embalagens dos alimentos entregues por sistema delivery, no Município de Patos de Minas e dá outras providências.
Autor João Batista de Oliveira - João Marra - retido
Relator do parecer da CAICADC3 sobre o projeto: vereador Gladston Gabriel da Silva
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Durante e após toda a pandemia, o número de entregas pelo delivery aumentou expressivamente, sendo, muitas das vezes, a única alternativa que os consumidores e comerciantes encontraram para escapar da aglomeração, contudo, mesmo com a flexibilização das medidas de segurança, o número de entregas continua alto, uma prática que se tornou tendência.
Nesse sentido, além da preocupação em obtermos uma alimentação saudável, equilibrada, com boa aparência, conforme determina o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual a apresentação de produtos deve assegurar excelente qualidade, também é fundamental que os alimentos sejam totalmente livres de agentes (bactérias, entre outros) causadores de doenças, por isso a importância de manter o rigor na qualidade e higiene dos produtos adquiridos e consumidos.
Sendo assim, este projeto justifica-se pela necessidade de garantir a qualidade nos alimentos entregues nas residências, uma vez que são poucos ou estabelecimentos que têm a preocupação de colocar um lacre inviolável nas embalagens.
Nesse sentido, a matéria legislativa versa sobre condições ideais de higiene após o processo de preparação dos alimentos, pois, para esse processo, existem leis específicas da Vigilância Sanitária, e o lacre visa garantir a não violação dos alimentos no último processo, que é o de entrega ao consumidor final.
Por fim, importa destacar que o custo para o cumprimento da lei é baixo e irrisório para os estabelecimentos, se comparado à segurança, qualidade e transparência que poderá proporcionar aos seus clientes.
Diante do exposto, conto com o apoio de nossos ilustres pares na aprovação deste projeto de lei.”
PROJETOS SOB VISTA E ADIAMENTO DE VOTAÇÃO: |
5613/2022 Altera os artigos 7º e 8º, o § 3º do art. 13 e revoga os artigos 9º e 52 da Lei 7.993, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no Município de Patos de Minas; e dá outras providências” (fase 1º turno)”.
Autores Vereadores Gladston Gabriel da Silva e Mauri Sérgio Rodrigues
Adiamento requerido pelo vereador Mauri Sérgio Rodrigues em 1º.12.2022
5617/2022 Altera os arts. 1º, 5º, 21 e 42 da lei nº 8.285, de 25 de julho de 2022, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023.”.
Autor Executivo Municipal
Sobre vista do vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves em 1º.12.2022
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO |
1345/2022 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” à estudante Nayara Francielle de Castro.
Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra - aprovado em turno único por 15 votos ausência justificada vereador José Eustáquio
1346/2022 Concede o Título Honorífico de Cidadã Patense à senhora Solange de Borba Reimberg
Autor Legislativo Patense - aprovado em turno único por 15 votos ausência justificada vereador José Eustáquio
INDICAÇÕES - aprovado por 14 votos (ausência justificada vereador José Eustáquio e José Luiz) |
Nº/AUTOR ASSUNTO
359/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando o cumprimento da Lei Ordinária n.º 8.337, sancionada em 5 de outubro de 2022, que dispõe sobre a divulgação do cronograma de obras e ações da Secretaria Municipal de Obras Públicas e da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, na página oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal de Patos de Minas.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
360/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando o cumprimento das determinações previstas na Lei Ordinária n.º 8.309, sancionada em 22 de agosto de 2022, que prevê a divulgação dos dados do Fundeb na página oficial da Prefeitura Municipal de Patos de Minas.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
361/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando melhorias na sinalização da Avenida Lucy Mesquita de Araújo, esquina com a Rua Ermelinda Artiaga de Souza, no Bairro Guanabara.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
362/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma rede pluvial na Rua Augusto Ferreira Cunha, em frente ao número 155, no Bairro Residencial Gramado.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
363/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de adicional financeiro para os médicos do Município com o título de “Médico de Família e Comunidade”, reconhecido na sociedade respectiva, bem como para aqueles com pós-graduação em “Medicina de Família em Comunidade”, em instituição também reconhecida.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
364/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando o reparo de bueiro na Avenida Quaresmeiras, esquina com a Rua dos Eucaliptos, Bairro Alto da Colina.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
365/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de calçada na Avenida das Quaresmeiras, no trecho entre a Rua Arthur Magalhães e a Avenida Patrício Filho, Bairro Alto da Colina.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
366/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de calçada na Avenida das Paineiras, no trecho entre a Praça Céu, até a Avenida Marabá no Bairro Alto Colina.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
REQUERIMENTO |
35/2022 Ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando o envio de informações a esta Casa Legislativa sobre o cumprimento do Art. 3º da Lei Complementar n.o 674, sancionada em 23 de setembro de 2022, que “dispõe sobre a regulamentação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no âmbito do Município de Patos de Minas; e dá outras providências”.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão -aprovado por 13 votos (ausência justificada vereador José Eustáquio, José Luis e Gladston)
MOÇÕES DE APLAUSOS |
53/2022 À empresa Relojoaria Marques pela excelência e profissionalismo na prestação de serviços, bem como na comercialização de marcas reconhecidas e de qualidade para a população de Patos de Minas e região.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
54/2022 Ao casal Antônio Almério de Amorim Júnior e Nair de Carvalho Amorim pelas Bodas de Ouro de uma jornada matrimonial rica de alegrias, fé muito amor.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
MOÇÃO DE REPÚDIO – adiamento de votação |
Pedido de adiamento de votação requerido pelo autor
002/2022 Ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sr. Alexandre de Moraes, repudiando as decisões ilegais exaradas pelo mencionado ministro, que têm afrontado o povo brasileiro, em especial as relacionadas à abertura de inquéritos ilegais e às tentativas de silenciar manifestações democráticas.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
MOÇÕES DE PESAR |
Adair Rodrigo Pacheco da Silva
Adilson Salustiano de Souza Santos
Antônio Amorim da Silva
Antônio Bruno
Carlos Antônio Martins
Carlos Henrique Oliveira
Carlos Martins Magalhães – Zorelha
Cleusa Cury de Castro
Dalci Araújo Fonseca Ribeiro
Eduardo Barros de Queiroz Rodrigues
Eustáquio Carneiro do Amaral – Penteado
Fernando Vicente
Geraldo João dos Santos
Helena Lúcia de Noronha Matos
Jaime Pio da Silva
Jhonathan Bernardo Vieira Veloso
João Bernadino Vaz da Rocha
José Antônio Machado
José Belmiro Soares
José da Silva Ferreira
José Wilson Vieira
Júlia Maria Francisca
Juradir Jacineto de Oliveira
Lázara Simão Vaz
Leosina Aparecida Soares
Leovicente Fernandes Caixeta
Luis Carlos Ferreira
Luis César dos Santos
Maria Dilza da Silva Braga
Maria Divina Sabino
Maria Filomena Teixera
Maria Jenúina da Conceição Dias
Milton Pereira da Silva
Neuza Lúcia Zago
Waldemar Galvão de Amorim – Pintinho Sapateiro
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS
2CFOT – Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva (Carlito) – DEM – Presidente, João Batista de Oliveira (João Marra) – PROS, Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB, e pelos suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT
2CFOT – Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva (Carlito) – DEM – Presidente, João Batista de Oliveira (João Marra) – PROS, Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB, e pelos suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT
3CAICADC - Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, composta pelos vereadores Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro – PODEMOS – Presidente, Vitor Porto Fonseca
Gonçalves – CIDADANIA e Itamar André dos Santos – PATRIOTA e pelos suplentes Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL – MDB e João Batista de Oliveira – João Marra – PATRIOTA