Durante reunião extraordinária realizada nessa segunda-feira (15/5), o Plenário da Casa Legislativa aprovou, por unanimidade dos parlamentares presentes, o Projeto de Lei Complementar nº 918/2023, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a criação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, regulamenta o exercício destas atividades no âmbito do Município e dá outras providências”.
Após ampla discussão e análise em audiência pública, na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR); e em conversas constantes entre vereadores e representantes dos sindicatos, dos agentes e do Executivo Municipal, a matéria foi aprovada em 1º turno (legalidade e constitucionalidade) e em 2º turno (mérito/interesse público) por 15 votos favoráveis (ausência do vereador José Luiz).
Na ocasião, também foram aprovadas 6 emendas dos vereadores ao projeto, que preveem, dentre outras questões:
- recebimento de auxílio-alimentação;
- permite a acumulação de cargos na forma prevista em lei;
- estabelece que o vencimento mensal dos cargos de ACSs e ACEs não pode ser inferior a dois salários-mínimos vigentes na forma da EC 120/2022;
- permite a nomeação ou designação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
- veda a contratação temporária de agentes, salvo em casos específicos, e, nos casos em que a contratação temporária for permitida, deverá observar a lista de classificação do último processo seletivo vigente; e
- sempre que houver mudanças nas atribuições ou no piso nacional dos ACSs e ACEs, em nível nacional, estas serão automaticamente exigíveis a nível municipal.
Com a aprovação, o projeto, acrescido das emendas dos vereadores, segue para sanção do Executivo Municipal.
Conforme o Executivo Municipal, a proposição pretende unificar a legislação municipal, tratando de todos os pontos pertinentes (número de cargos criados, regime jurídico, vencimento, exercício das atividades, forma de ingresso, observância do piso salarial nacional, dentre outros) em uma só lei. “Esta revisão também é de suma importância, uma vez que atualmente o Município não está recebendo recursos provenientes do Governo Federal para cobrir o pagamento dos vencimentos dos referidos agentes, justamente porque a legislação até então vigente é omissa e falha em vários pontos”, explicou.
O projeto enquadra os agentes em vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Patos de Minas e contém a previsão de pagamento das diferenças apuradas no período de 06/05/2022 a 23/09/2022, caso a remuneração mensal dos ocupantes dos cargos de agente tenha sido realizada em valor inferior ao piso nacional da categoria fixado pelo Governo Federal, conforme Emenda Constitucional nº 120, de 2022. Além disso, o projeto também prevê a equiparação do vencimento dos ACS e ACE ao piso nacional da categoria; e mantém o pagamento do adicional de insalubridade e de horas extras, entre outros benefícios.
Assim como nas audiências públicas, os Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias compareceram à reunião extraordinária em grande volume e, agora, comemoram a regulamentação dos seus cargos e salários.
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.