1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.
- Oração – Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Professor Delei.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – art. 74 – Regimento Interno |
* Bruno Magalhães Miquelante, Paulo Rokimam da Costa e Washington Miguel, Presidente, Vice-Presidente e Professor da Liga de Xadrez do Alto Paranaíba, respectivamente.
Assunto: Apresentação da Liga de Xadrez do Alto Paranaíba.
No primeiro momento, participou da tribuna livre o membro da Liga de Xadrez, Tiago Arantes, que fez uma correlação poética entre o xadrez e a batalha da vida, apresentando as semelhanças entre eles, como a necessidade de foco, determinação e estudo.
Na sequência, o conselheiro da Liga de Xadrez, Vicente Antônio, fez um histórico da liga, explicando, dentre outros, que o grupo vem, há 15 anos, ofertando essa modalidade gratuitamente e que, nos últimos meses, os integrantes fizeram uma reorganização da liga com a intenção de ampliá-la. Vicente também abordou a legislação federal e municipal referente ao xadrez; relacionou as subvenções não pagas neste ano; e enumerou os benefícios do xadrez segundo a base nacional curricular comum - BNCC e segundo a Unesco, tais como a capacidade do esporte em contribuir para aumentar, nos alunos, a concentração, a atenção e a resolução de tarefas, e melhorar o comportamento, o respeito e a convivência. Para Vicente, “a liga ainda não é muito amparada pelo poder Executivo municipal”, solicitando, assim, mais incentivo por parte do Poder Público.
Em seguida, o vice-presidente da Liga de Xadrez, Paulo Rokimam da Costa, apresentou os projetos desenvolvidos pela Liga, dentre eles, o projeto “Xadrez na Praça” e em outros espaços públicos; destacou que o xadrez é um dos esportes mais praticados no mundo, cuja prática aumentou consideravelmente durante a pandemia de covid-19; e destacou que Patos de Minas, mesmo “com uma lei de mais 10 anos (Lei n.º 5815/2006), ainda não implantou o xadrez nas escolas”.
Os integrantes também mencionaram cidades vizinhas que oferecem a prática constante do esporte nas escolas, com grandes ganhos aos alunos e famílias envolvidos, enquanto, para eles, Patos de Minas continua com pouco incentivo do poder público. Assim, solicitaram o apoio e a ajuda do Legislativo patense para que a Liga de Xadrez possa continuar desenvolvendo o seu trabalho, de forma mais ampla, a crianças, jovens e adultos interessados.
Na sequência, vários vereadores se pronunciaram, comprometendo-se em cobrar do Executivo Municipal o pagamento das subvenções destinadas à liga, bem como sublinharam a importância da aplicação da referida lei, “dada à relevância dos conhecimentos e habilidades adquiridos por meio do xadrez”, mencionou um parlamentar. Ao final, o vereador-presidente, Gladston Gabriel, agradeceu a presença dos participantes da tribuna e colocou a Câmara Municipal à disposição para somar esforços.
TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – art. 74 – Regimento Interno |
* Concessionárias dos serviços funerários de Patos de Minas
Assunto: Análise da importância da regulamentação dos translados de falecidos e/ou de ossadas humanas (restos mortais) exumadas em Patos de Minas para outros municípios ou estados.
Fizeram uso da tribuna Paulo Henrique e Dagma Porto Costa, representantes das concessionárias dos serviços funerários de Patos de Minas, com a finalidade de fazer uma análise da importância da regulamentação dos translados de falecidos e/ou de ossadas humanas (restos mortais) exumadas em Patos de Minas para outros municípios ou estados.
O assunto é objeto do Projeto de Lei Complementar nº 926/2023, de autoria dos vereadores Gladston Gabriel e Mauri da JL, o qual se encontra em tramitação na Casa Legislativa. Conforme os autores, o projeto foi elaborado como forma de atendimento à demanda apresentada pelas concessionárias, como um problema recorrente no Município. Segundo eles, as funerárias de Patos de Minas pagam uma taxa quando vão buscar corpos em outros municípios ou estados, ao passo que, quando uma funerária de fora vem buscar um corpo em Patos de Minas, nenhuma taxa é cobrada. Assim, o PLC prevê que as concessionárias funerárias de outros municípios ou estados que removam falecidos de Patos de Minas devem pagar uma taxa à concessionária local. Ainda conforme os autores, essa taxa não será cobrada para os moradores de Patos de Minas.
Num primeiro momento, Paulo Henrique destacou que Patos Minas é referência não só no agronegócio e em outras áreas, como também no serviço funerário, realçando que o Município possui empresas de grande credibilidade que tratam o cerimonial fúnebre com responsabilidade e respeito. Para ele, a matéria tem como finalidade resolver uma série de problemas, de modo a aumentar a segurança dos serviços prestados, agilizar o atendimento, desafogar os hospitais após a constatação do óbito; reduzir a contaminação; garantir o tratamento digno aos falecidos e seus familiares; e valorizar o trabalho prestado pelas concessionárias. Assim, “o objetivo não é aumentar os custos para os clientes”, destacou.
Em seguida, Dagma Costa esclareceu que a busca é pela regulamentação e normatização do serviço funerário em Patos de Minas, que, segundo ela, “há muitos anos não tem uma discussão sobre o assunto”. Dagma também relacionou as dificuldades atualmente enfrentadas pelas empresas e explicou que a taxa é necessária para cobrir os custos do transporte e da manutenção dos corpos. Ela destacou, ainda, que estão apresentando os problemas e as respectivas soluções, por acreditarem que “essa é uma gestão humanizada”.
O assunto gerou uma ampla discussão entre os parlamentares e os representantes das concessionárias dos serviços funerários. Os vereadores expuseram a necessidade de discutir o assunto com seriedade e humanização. Diante da falta de unanimidade quanto à implantação dessa taxa e outros assuntos relacionados, foi sugerido por parlamentar, durante a tribuna, a realização de uma Audiência Pública para a discussão mais aprofundada do assunto, com os principais envolvidos, proposta essa acatada pelos autores do projeto.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR: |
* EMENDA MODIFICATIVA 03 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 907/2023 -Modifica o inciso I do art. 111 do Projeto Lei Complementar 907/2023, que “Institui o Código de Obras do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.
- Aprovada por 11 votos favoráveis a 3 votos contrários. Votos contrários dos vereadores José Eustáquio, Professor Daniel e Vitor Porto; e ausência dos vereadores José Luiz e Wilian Campos.
“Art. 111…………………………………………………………..
I – O rebaixamento de meio-fio deverá ter a extensão mínima de 2,40 m (dois metros vírgula quarenta centímetros) e no máximo 50% da testada do terreno, podendo ter mais de um acesso, sendo que a distância mínima entre dois acessos, em um mesmo lote, será de 5,20 m (cinco metros vírgula vinte centímetros).
Autora Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transportes - CUTT
Relator do parecer da CLJR1 sobre a emenda: vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Observação: Os autores da emenda apresentam a seguinte justificativa:
“A proposição se faz necessária, tendo em vista que o rebaixamento do meio-fio deverá ter extensão mínima de 2,40 m (dois metros vírgula quarenta centímetros), para que seja possível ter mais de um acesso, sendo que a distância mínima entre dois acessos, em um mesmo lote, será de 5,20 m (cinco metros vírgula vinte centímetros). Dessa forma, o lote com testada de 10 m (dez metros) poderá ter 2 acessos”.
* 926/2023 Dispõe sobre a regulamentação dos translados de falecidos e/ou de ossadas humanas (restos mortais) exumadas em Patos de Minas para outros municípios ou estados.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva - Gladston Enfermeiro – Projeto retido com os autores.
Co-autor Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei visa garantir aos cidadãos patenses, familiares de falecidos no âmbito do município de Patos de Minas, que não seja cobrada taxa de translado interno, ou seja, no próprio município de Patos de Minas, ao mesmo tempo que assegurará uma arrecadação que auxiliará o município na manutenção do cemitério público da cidade de Patos de Minas, assim como os cemitérios públicos dos distritos e povoados do nosso município.
Este projeto objetiva também proporcionar segurança aos familiares dos falecidos de outras cidades, a fim de que o destino e a forma de condução do falecido sejam garantidos por uma prestação de serviço normatizado e legal, permitindo a regulamentação do fluxo de translados entre os serviços de saúde, Instituto Médico Legal – IML e funerárias do Município de Patos de Minas.
Insta salientar que famílias de Patos de Minas, quando têm seus entes falecidos em outros municípios, são obrigados a pagar taxas para a retirada dos corpos, para posteriormente serem trazidos até nossa cidade. A cobrança dessa taxa é justificada pela condução dos corpos aos serviços funerários, que são os responsáveis pela verificação de toda documentação que dará segurança aos familiares dos falecidos e pela manutenção adequada dos corpos até que os familiares de outras cidades possam buscá-los.
Outro ponto a se destacar é a organização dos serviços hospitalares que, por vezes, necessitam manter os falecidos por um tempo elevado em seus necrotérios, o que pode prejudicar a manutenção do estado do corpo cadavérico para um eventual velório de urna aberta, devido a um estado de decomposição adiantado”.
* 928/2023 Acrescenta os §§ 5º, 6º e 7º ao artigo 11 da Lei Complementar nº 063, de 30 de dezembro de 1997, que "Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras providências".
Autoria Vereadores Vicente de Paula Sousa e Nivaldo Tavares dos Santos – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos; ausência do vereador Wilian Campos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A matéria legislativa busca trazer beneficio ao cidadão, sem onerar os cofres públicos ou diminuir eventual receita que poderia ser obtida através da aplicação das multas.
Nesse sentido, o fato de o projeto permitir que os proprietários de lotes contínuos cerquem ou murem a totalidade dos lotes, sem que seja necessário fazer a divisão entre eles, diminui os custos para os proprietários, bem como atende às disposições legais necessárias para que os contribuintes sejam beneficiados com o incentivo fiscal presente na lei, sem, contudo, desrespeitar o que nela consta e sem qualquer prejuízo à administração pública”.
PROJETOS DE LEI: |
* 5629/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de os pais de crianças e adolescentes em idade de vacinação, ou de seus responsáveis, apresentarem, no ato da matrícula na rede municipal de educação, Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade; e dá outras providências.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª. Beth – Retido com a autora para adaptações.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei que ora apresentamos pretende ser mais um recurso para incitar pais e responsáveis a vacinarem regularmente suas crianças e adolescentes. A exigência da apresentação da Caderneta de Saúde atualizada da criança ou do adolescente no ato da matrícula ou da renovação da matrícula, na rede municipal de educação, deve-se, em especial, aos cuidados redobrados que essa fase requer.
Cumpre salientar que, por ser um importante instrumento de vigilância sanitária para controle epidemiológico e prevenção de doenças infectocontagiosas, a Caderneta de Saúde da Criança cumpre várias funções, constituindo, inclusive, um recurso pedagógico.
Isso porque ela traz informações sobre cuidados gerais relacionados com o desenvolvimento físico e emocional da criança e do adolescente, tais como registro civil, alimentação, vacinação, crescimento e desenvolvimento, além de informações sobre os direitos da criança, do adolescente e dos pais, sinais de perigo de doenças, prevenção de acidentes e violências.
Assim sendo, tornar obrigatória a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança ou do adolescente no ato da matrícula na rede municipal de ensino é uma forma de reforçar ainda mais a importância deste documento e dos benefícios da vacinação, além de trazer a escola mais perto dos responsáveis no cuidado da saúde.
Portanto, devido à importância deste projeto de lei, conto com a aprovação da matéria legislativa pelos nobres pares.”
* 5632/2023 Cria, na rede municipal de ensino, o programa de fornecimento de merenda escolar diferenciada aos estudantes hiperglicêmicos, hipoglicêmicos e celíacos; e dá outras providências.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth – Aprovado em 1º turno por 15 votos; ausência do vereador Wilian Campos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A ideia de elaboração deste projeto de lei surgiu, inicialmente, a partir das demandas que chegam ao gabinete, que, neste caso particular, objetivam disponibilizar, em todas as escolas da rede pública municipal de Patos de Minas, merenda escolar diferenciada aos alunos clinicamente diagnosticados como diabéticos, hiperglicêmicos e celíacos (pessoas com intolerância permanente ao glúten), matriculados.
É importante ressaltar que, para muitas crianças, a merenda servida na escola é uma das principais refeições do dia, e que é dever do poder público disponibilizar uma alimentação saudável, em atenção às condições de saúde dos estudantes, especialmente considerando que a ingestão de alimentação errada pode acarretar diversos problemas de saúde e, inclusive, levar a criança e o adolescente a óbito. Além disso, é importante levar em conta que a obesidade está em crescimento, principalmente com a padronização de hábitos que estimulam o consumo de frituras, gorduras saturadas, bebidas e alimentos industrializados, entre outros.
Dessa forma, a alimentação especial será orientada e supervisionada por nutricionistas do Município. Nesse sentido, a responsabilidade técnica pela alimentação escolar cabe ao nutricionista responsável, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar.
Portanto, esta proposição visa instrumentalizar a Secretaria Municipal de Educação com um programa específico para que os alunos matriculados na rede municipal de ensino recebam merenda escolar diferenciada. Isso posto e por acreditar que, ao ser implantado, o referido programa melhorará o bem-estar dos estudantes e evitará, consequentemente, problemas de saúde futuros mais graves, conto com apoio dos nobres pares desta Casa de Leis mediante a aprovação deste projeto de lei”.
* EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 5729/2023 - “Altera a redação da ementa e do art. 1º do Projeto de Lei nº 5729/2023, que “Institui a meia-entrada para os professores que atuam na rede pública de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento no município de Patos de Minas.”
Autoria Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista – Sob vista do vereador Ivan Rosa.
Relator do parecer da CLJR1 sobre a emenda: vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor da emenda apresenta a seguinte justificativa:
“A proposta é ampliar a extensão do Projeto de Lei n° 5729/2023, que está concedendo o benefício da meia-entrada aos professores das redes públicas estadual e municipal de ensino, abrangendo, desta vez, outros grupos de servidores do quadro de apoio das escolas.”
* 5729/2023 Institui a meia-entrada para os professores que atuam na rede pública de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento no Município de Patos de Minas.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª Beth – Sob vista do vereador Ivan Rosa.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O acesso à cultura e ao lazer, além de direito consagrado pela Constituição Federal, é condição indispensável à continuidade da formação dos profissionais da educação, bem como é instrumento de trabalho dessa importante categoria profissional formadora de pessoas e de opinião.
Com essa iniciativa, pretende-se contribuir para que a tão propalada busca da qualidade efetiva do ensino ofertado aos nossos jovens, nas instituições de educação pública, conte com mais um mecanismo que agregue padrão de excelência à formação continuada dos profissionais, que tem por responsabilidade formar o indivíduo para o exercício da cidadania.
Sabemos que, em nosso Município, assim como na maior parte do Estado e do País, os índices de exclusão cultural são alarmantes, e os altos custos dos ingressos impossibilitam o acesso à cultura.
Sendo assim, precisamos de políticas que incentivem e permitam a participação dos profissionais da educação em eventos que lhes possibilitem a intimidade com a vida cultural brasileira, para que, dessa forma, esses profissionais possam cumprir adequadamente o seu papel.
Nesse sentido, é importante mencionar que a matéria foi amplamente discutida no Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a Constitucionalidade de lei do Estado de São Paulo, que instituiu a meia-entrada em estabelecimentos de lazer e entretenimento para professores das redes públicas estadual e municipais de ensino.
Em seu voto, o Relator Ministro Dias Toffoli, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Estado de São Paulo, destacou que o STF, ao apreciar normas legislativas similares, assentou que a competência para legislar sobre direito econômico é concorrente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e o Municípios.
Dessa forma, verifica-se que não há indícios de ilegalidade e inconstitucionalidade para a apreciação e aprovação da matéria ora apresentada. Portanto, solicito o apoio dos colegas vereadores mediante a aprovação da presente medida como forma de valorizar e reconhecer a importância de os professores terem a oportunidade de participarem especialmente de eventos culturais e multidisciplinares”.
* 5766/2023 Altera a redação dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 5.782, de 2 de agosto de 2006, que “Estabelece normas para a doação de bens públicos municipais a pessoas jurídicas com finalidade lucrativa”.
Autoria Executivo Municipal – Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Quando da sanção da Lei nº 5.782/2006 restaram estabelecidas regras para a doação de bens públicos em favor de pessoas jurídicas com fins lucrativos, a título de incentivo econômico na área industrial.
Através da referida lei ficou estabelecida a condição de consignar no respectivo instrumento de doação a obrigação do beneficiário de, anualmente, contribuir com o percentual de três por cento sobre o valor do bem recebido a título de contrapartida, enquanto perdurar a doação. Salvo melhor entendimento, tal condição revela-se exorbitante, uma vez que a contribuição fixada deve ser recolhida anualmente, enquanto perdurar a doação.
Diante disso, as empresas alegam que se trata de um encargo de alto custo, que inviabiliza a própria doação.
Além do mais, também restou estabelecido em lei que o valor arrecadado pelo Município em virtude da mencionada contribuição seria remetido exclusivamente ao Fundo Municipal de Cultura, para aplicação em projetos culturais.
Outrossim, nada obstante a grandeza das ações culturais, o correto seria destinar o valor arrecadado com a contribuição a todos os fundos municipais em regular funcionamento, proporcionalmente, propiciando, com isso, a aplicação dos recursos em várias frentes e o atendimento dos anseios da população patense em geral.”
* 5768/2023 Denomina Centro Municipal de Educação Infantil Sandra Regina Silva de Andrade - “Tia Sandra Regina” o Centro Municipal de Educação Infantil Pinóquio.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista –Aprovado em turno único por 15 votos; ausência do vereador Wilian Campos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Quando da apresentação do projeto em 27 de janeiro deste ano, o Centro Municipal de Educação Infantil Pinóquio se localizava na Rua Minas Gerais, todavia hoje se encontra na Praça João Senhorinho, Bairro Várzea. Dessa forma, se faz necessária a aprovação do projeto que ora proponho para sanar essa irregularidade.
“Sandra Regina Silva de Andrade, conhecida como “Tia Sandra Regina”, filha de Marina Caixeta Silva e João Severino da Silva, nasceu em 14 de agosto de 1967, no município de Patos de Minas, e casou-se com Adalto Pereira de Andrade, de cuja união nasceram 3 (três) filhos: Caio César Pereira Silva, Adalto Pereira de Andrade Júnior e Marina Beatriz Pereira Andrade.
Formada em Magistério pela Escola Estadual Professor Antônio Dias Maciel, Sandra Regina estudou do 1º ao 5º ano na Escola Delfim Moreira, zona rural de Patos de Minas, e do 6º ao 9º ano na Escola Estadual “Professora Elza Carneiro Franco - Polivalente”. Ela prestou relevantes serviços à educação pública da rede municipal de ensino, como educadora infantil, nos centros municipais de educação infantil - CMEIs: CCI Teba, Ivalda Alves, Vovó Chiquinha e Pinóquio, exercendo suas funções com muita dedicação e amor, e sempre tratando as crianças com carinho.
Portanto, querida por todos os servidores e alunos desses centros municipais de educação infantil, especialmente do CMEI Pinóquio, esta propositura que se apresenta atende ao desejo da comunidade escolar em não só homenagear, mas, sobretudo, em reconhecer os trabalhos prestados por Sandra Regina, com tanta dedicação, ao referido CMEI, durante os anos de 2015 e 2016, conforme pedido anexo.
Enfim, Sandra Regina Silva de Andrade faleceu no dia 3 de junho de 2016, na cidade de Patos de Minas, deixando, além de saudades aos colegas, alunos e amigos, um grande legado pessoal e profissional”.
* 5769/2023 Denomina Gustavo Amâncio Caixeta a atual Rua 1C, localizada no Bairro Jardim Panorâmico.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa –Aprovado em turno único por 15 votos; ausência do vereador Wilian Campos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Gustavo Amâncio Caixeta nasceu no dia 26 de setembro de 1988, na cidade de Sorocaba, São Paulo, filho de Haroldo de Oliveira Caixeta e Vânia Maria Amâncio Caixeta.
Aos 7 (sete) anos de idade, ele iniciou sua vida escolar na Escola Estadual Marcolino de Barros e, depois, cursou os ensinos fundamental I, II e médio no Colégio Fonseca Rodrigues, Colégio Da Vinci e Equipatos. Em 2006, fez o vestibular no Centro Universitário de Patos de Minas - Unipam para o curso de Zootecnia, trilhando os passos do pai Haroldo de Oliveira Caixeta.
Rapaz alegre, amoroso, brincalhão, Gustavo gostava de estar com a família e com os amigos e adorava ouvir músicas. Assim sendo, com a aptidão musical, tal como sua mãe Vânia Maria Amâncio Caixeta, ele gostava de tocar violão e, portanto, formou a Banda Karkamanos, ao lado dos seus amigos Gabriel Gomes Canêdo e Adriano Souza de Assis.
Todavia, em 14 de março de 2010, por uma fatalidade do destino, Gustavo Amâncio Caixeta faleceu em um acidente automobilístico. Enfim, mesmo tão jovem, deixou marcas de amor à sua família e a todos que tiveram a alegria em conhecer e conviver com um ser humano iluminado como foi Gustavo Amâncio Caixeta”.
* 5770/2023 Declara de utilidade pública a Associação dos Torcedores Organizados Poeira Azul – Topa.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior –Aprovado em turno único por 15 votos; ausência do vereador Wilian Campos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“No dia 16 de maio de 1991, na Rua Duque de Caxias, um grupo de torcedores liderados por Elton, Zé Raspador e Robson Rocha fundaram a Torcida Organizada Poeira Azul - Topa, que, mais tarde, viria a ser a maior torcida do interior de Minas. Nesses 32 anos, se tornaram uma grande família, seguindo a União Recreativa dos Trabalhadores - URT em todos os lugares aos quais ela esteve, comemorando conquistas, passando raiva em alguns momentos, mas sempre presentes.
Nesse sentido, não apenas conhecida como uma torcida de futebol, a Topa tem um compromisso social com seus integrantes e também com a população mais carente, mobilizando campanhas em prol de várias pessoas ao longo do ano, que a procuram solicitando ajuda. Ela promove eventos sociais anuais, como ação social de Páscoa, com arrecadação de chocolates e distribuição de chocolates, cachorro quente, pipoca e refrigerante para crianças; campanha do agasalho, distribuídos a instituições ou a população em condição de rua; sopão, distribuídos junto com os agasalhos e esse ano estendido aos pacientes e médicos da UPA; arrecadação de leite durante os “esquentas” para os jogos, distribuídos à população carente que a procura; ação social do Dia das Crianças, que mobiliza todos os anos muitas crianças no Estádio Zama Maciel, para brincadeiras diversas, distribuição de brindes, cachorro quente, pipoca, algodão-doce, picolé e refrigerante.
Enfim, a Associação dos Torcedores Organizados Poeira Azul apoia incondicionalmente a URT e tenta ajudar de todas as formas àqueles que necessitam! Não é muito, mas se todos fizessem a sua parte, com certeza o mundo seria bem melhor! “Topa, realidade que incomoda!”.
* 5771/2023 Institui, no município de Patos de Minas, a Semana Municipal da Água; e dá outras providências.
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes – Retido para emissão de parecer jurídico.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A criação desta matéria legislativa é uma iniciativa do Coletivo Local de Meio Ambiente de Patos de Minas - Colmeia Patos, como promoção e contribuição às políticas públicas de Meio Ambiente.
Como se sabe, o município de Patos de Minas é um território privilegiado pela localização geográfica, que, além da pujança comercial e industrial que contribuem bastante para o desenvolvimento das atividades sociais e econômicas do pólo regional do Alto Paranaíba, é a segunda bacia leiteira do Brasil, bem como é banhado pelas bacias hidrográficas dos rios Paranaíba e São Francisco, mananciais esses de suma importância para o abastecimento de uma extensa região com vasta vocação para a produção agrícola.
Assim, todo esse sistema de instalação e produção depende dos recursos hídricos existentes na localidade para o seu pleno funcionamento. As águas do Rio Paranaíba são a única fonte de captação para o abastecimento público de toda essa região. Nesse contexto, é preciso assegurar a conservação, proteção e preservação das fontes existentes de água, como meio de garantir a segurança hídrica, alimentar e energética em âmbito regional e até mesmo nacional.
Por isso, diante da crise hídrica assolada em 2014 e 2015, que atingiu vários distritos da zona rural, foi criado o Programa Socioambiental de Conservação, Preservação e Revitalização de microbacias dos rios Paranaíba e São Francisco em Patos de Minas, por meio da Lei Municipal de n° 501/2015, o Pronascentes. O programa, desde a sua criação, tem obtido resultados significativos com a execução de ações e intervenções de cercamento de nascentes, recomposição vegetal, revitalização de áreas de recargas hídricas e conservação de solo.
Sendo assim, a Semana Municipal da Água em Patos de Minas constituirá relevante momento de reflexão e debate com tema central para os cuidados necessários com os recursos hídricos em todos os seus ciclos naturais, para os quais a agenda positiva do presente acontecimento no conjunto de suas atividades necessita de legalidade e formalização para ser transformada em lei municipal e em programa oficial de governo, o que só será possível mediante a aprovação deste projeto de lei”.
* 5772/2023 Denomina João Gustavo a atual Rua J, localizada no Bairro Residencial Sorriso.
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes –Aprovado em turno único por 15 votos; ausência do vereador Wilian Campos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“João Gustavo nasceu em 24 de junho de 1922, na cidade de Patos de Minas e foi batizado com o nome de João Alves Batista. Filho de José Alves Pereira e Cassimira Maria Ferreira, teve sempre a seu lado, sua fiel e querida esposa, Ubaldina Augusta Alves.
Homem empreendedor e de larga visão, João Gustavo venceu os obstáculos de sua educação e se projetou no mundo dos negócios, em Patos de Minas. Na infância, foi retirado da escola para ajudar seu pai no garimpo, mas, mesmo assim, mostrou sabedoria e conhecimentos inigualáveis na vida prática, bem como prosperou no setor agrícola como fazendeiro, nos negócios como comerciante, e, ainda, no beneficiamento de arroz e feijão, através do Armazém Gustavo. Em Sertãozinho, abastecia a clientela fiel com suas mercadorias num estabelecimento comercial de Secos e Molhados denominado Alves & Batista, em parceria com seu irmão Osvaldo Gustavo, parceria que durou anos, ao longo de sua vida.
Seu tino comercial ajudou muitos de seus irmãos a se firmar na vida, em suas diversas profissões, demonstrando seu espírito empreendedor, compassivo e solidário, que também se manifestava na ajuda aos mais necessitados através da Conferência de São Vicente de Paula à qual pertencia e frequentava, visitando os mais pobres e lhes socorrendo, acompanhado, muitas vezes, dos filhos, a quem ensinava, na prática e pelo exemplo, os valores cristãos e a cidadania.
Amante dos esportes, adorava correr até o Clube Caiçaras, nadar e voltar correndo para casa. Até o final da vida, prezava os exercícios físicos, as caminhadas. Exímio dançarino, não perdia um baile, seja em Patos ou em Brasília, onde frequentava o PREVI, Clube dos Previdenciários, e onde era conhecido e aplaudido por sua arte.
Pertencente ao Grupo do Cursilho, lá estabeleceu amizades duradouras que se estenderam até o fim de sua vida. Ali encontrou amigos que o acompanhavam nas reuniões semanais de oração, reflexão e divertimento, em que o truco era o momento esperado. Homem de oração e de missa diária, se vangloriava de nunca ter dormido sem antes ter rezado a oração do terço (rosário), e fez questão de viver e passar esses valores cristãos para sua família.
Enfim, homem de família, alegre, sempre com um dito espirituoso para animar o ambiente, gostava dos momentos de reunião em família, com seus irmãos ou com os numerosos descendentes e amigo. Ele educou pelo exemplo, e não só pelas palavras, e todos os seus filhos alcançaram formação universitária. Patos de Minas muito se orgulha de ter entre seus filhos e cidadãos, pessoas éticas, responsáveis e solidárias como o senhor João Gustavo.
Faleceu em Brasília, no dia 11 de julho de 2016, de câncer, aos 94 anos bem vividos, deixando uma numerosa prole: 10 filhos, 24 netos e inúmeros bisnetos”.
* 5773/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos; ausência do vereador Wilian Campos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Processo Digital nº 24.777-23-PAT-INT, de 10 de agosto de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a entidade Amparo Maternal Eurípedes Novelino, no valor total de R$ 98.500,00 (noventa e oito mil e quinhentos reais), a serem distribuídos em subvenções sociais e contribuições.
Os recursos ordinários para este repasse são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme se segue:
R$ 15.000,00 – Ver. Bartolomeu Ferreira Ribeiro
R$ 6.500,00 – Ver. Daniel Amorim Gomes
R$ 5.000,00 – Ver. João Batista Gonçalves
R$ 10.000,00 – Ver. Nivaldo Tavares dos Santos
R$ 10.000,00 – Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva
R$ 5.000,00 – Ver. Ezequiel Macedo Galvão
R$ 10.000,00 – Ver. Gladston Gabriel da Silva
R$ 3.000,00 – Ver. Itamar André dos Santos
R$ 5.000,00 – Ver. João Marra
R$ 6.000,00 – Ver. José Carlos da Silva
R$ 5.000,00 – Ver. José Eustáquio de Faria Junior
R$ 10.000,00 – Ver. Vitor Porto Fonseca Gonçalves
R$ 8.000,00 – Ver. Wilian de Campos.
A formalização dessa parceria visa o custeio das despesas conforme novo plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária no valor de R$ 32.504,20 com reduções e suplementações em outras modalidades de repasse sem prejuízo do valor inicial.”
* 5774/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos; ausência do vereador Wilian Campos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Educação, através do Processo Digital nº 3191-23-PAT-GOV, de 27 de janeiro de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Caixa Escolar Delfim Moreira, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem distribuídos em subvenções e auxílios.
Os recursos ordinários para este repasse são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme se segue:
R$ 30.000,00 – Vereador Mauri Sérgio Rodrigues
A formalização dessa parceria visa o custeio das despesas conforme novo plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária no valor de apenas R$ 8.220,00 entre subvenção e auxílio para a entidade, sem prejuízo do valor inicialmente previsto”.
* 5775/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos; ausência do vereador Wilian Campos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Educação, através do Processo Digital nº 4522-23-PAT-GOV, de 8 de agosto de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Caixa Escolar “Professora Norma Caixeta de Carvalho” e da Escola Municipal João Gualberto de Amorim Júnior, no valor total de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), a serem distribuídos em subvenções e auxílios.
Os recursos ordinários para este repasse são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme se segue:
R$ 15.200,00 – Vereador Mauri Sérgio Rodrigues
A formalização dessa parceria visa o custeio das despesas conforme novo plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária no valor de apenas R$ 4.490,00 entre subvenção e auxílio para a entidade, sem prejuízo do valor inicialmente previsto”.
* 5776/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos; ausência do vereador Wilian Campos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Processo Digital nº 22927-23-PAT-INT, de 26 de julho de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Posses do Chumbo e Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santana de Patos, no valor total de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais), a serem distribuídos em subvenções e auxílios.
Os recursos ordinários para este repasse são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme se segue:
R$ 7.000,00 – Ver. Bartolomeu Ferreira Ribeiro
R$ 5.000,00 – Ver. Ezequiel Macedo Galvão
R$ 5.100,00 – Ver. Itamar André dos Santos
A formalização dessa parceria visa o custeio das despesas conforme novo plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária no valor de apenas R$ 4.625,90 entre subvenção e auxílio para as entidades, sem prejuízo do valor inicialmente previsto”.
* 5777/2023 Altera o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos; ausência do vereador Wilian Campos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei objetiva incluir a atividade “Ações de Fomento e Promoção ao Setor Cultural”, Função 13, Subfunção 392 e Programa 0004 no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, por meio do Processo Digital nº 27038-23-PAT-INT, de 29 de agosto de 2023, solicitou a abertura de crédito especial, pois não dispõe de ações orçamentárias para repasses de recursos financeiros a serem celebrados por meio de fomento e promoção ao setor cultural nos termos da Lei Paulo Gustavo.
Foram realizadas diversas audiências públicas com o propósito de elaborar o edital de fomento e promoção na área cultural para ações no montante de R$ 1.354.724,83 (um milhão e trezentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos).
O referido recurso já está disponível em conta bancária específica, conforme transferência do Governo Federal. Para os próximos anos a União pretende realizar transferências via Lei Aldir Blanc, em montantes similares.
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) foi editada com o objetivo de apoiar fazedores e fazedoras de cultura diante dos desafios da pandemia de covid-19. A Lei prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a Estados, municípios e Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, ou, em alguns casos, aquisição de bens e serviços e outras formas de seleção pública simplificada.
Tendo em vista que os mencionados normativos não contemplam as despesas de forma adequada, faz-se necessária a sua alteração na forma proposta”.
* 5778/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos; ausência do vereador Wilian Campos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através do Processo Digital nº 27038-23-PAT-INT, de 29 de agosto de 2023, solicitou a abertura de crédito especial no orçamento vigente, porquanto não dispunha de ações orçamentárias para repasses de recursos financeiros para fomento e promoção ao setor cultural, em conformidade com a Lei Paulo Gustavo.
Foram realizadas diversas audiências públicas com o propósito de elaborar o edital de fomento e promoção na área cultural para ações no montante de R$ 1.354.724,83 (um milhão e trezentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos).
O referido recurso já está disponível em conta bancária específica, conforme transferência do Governo Federal. Para os próximos anos a União pretende realizar transferências por meio de outro instrumento (Lei Aldir Blanc), em montantes similares.
O repasse financeiro para a formalização de transferência de recursos entre o Município de Patos de Minas e as pessoas físicas e jurídicas, conforme edital de seleção da Lei Paulo Gustavo, totaliza o valor de R$ 1.256.988,83 (um milhão e duzentos e cinquenta e seis mil e novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), a serem distribuídos em contribuições, subvenções econômicas e outros auxílios a pessoas físicas.
Além desse montante, haverá premiações no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e despesas com consultoria para a elaboração e acompanhamento dos projetos no limite de 5% dos recursos, conforme previsto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 2022) foi sancionada com o objetivo de apoiar fazedores e fazedoras de cultura diante dos desafios da pandemia de covid-19. Prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, ou, em alguns casos, aquisição de bens e serviços e outras formas de seleção pública simplificada.
Como atualmente a legislação não contém o número da atividade para atendimento dos repasses, a dotação prevista no art. 2º do Projeto de Lei (01.11.02.00.13.392.0004.2.XXXX) terá a atividade acrescentada após autorização legal.”
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
* 907/2023 Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Patos de Minas.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 15 votos; ausência do vereador Wilian Campos.
Relator do parecer da CUTT2 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Código de Obras vigente foi instituído pela Lei Complementar nº 014, de 27 de julho de 1992, ou seja, há mais de 30 (trinta) anos.
Embora tenha passado por algumas atualizações posteriores, o mencionado Código necessita de uma revisão geral, para atender de forma satisfatória os anseios da sociedade patense hodiernamente.
Como é cediço, é de suma importância o contínuo controle da ocupação do solo, razão pela qual realizamos a avaliação da eficiência dos critérios de licenciamento de obra já estabelecidos, para fins de correção de distorções e equívocos, assim como para compatibilização com as demais legislações vigentes (de ordem federal, estadual e municipal).
Através desta proposição, buscamos o aprimoramento da legislação específica e a atualização dos procedimentos administrativos, para atendimento das seguintes necessidades especiais:
a) simplificar a análise dos técnicos municipais;
b) tornar mais transparente os procedimentos exigidos para aprovação e licença de obras;
c) responsabilizar os responsáveis técnicos e/ou titular da licença pelo cumprimento das normas técnicas;
d) enfatizar a questão da acessibilidade universal nas edificações e espaços públicos;
e) garantir a aplicação dos índices urbanísticos e os padrões coletivos de urbanidade;
f) promover a eficiência energética, racionalidade no consumo dos recursos naturais, conforto ambiental nas edificações e demais fatores de sustentabilidade;
g) garantir a integração arquitetônica urbanística e paisagística dos projetos e das iniciativas de uso às realidades e condições ambientais e culturais do Município.
Portanto, a revisão e atualização do Código de Obras do Município é medida de relevante interesse público, que proporcionará à Administração Municipal uma atuação mais efetiva no trato das questões acima relacionadas.
Com a aprovação do projeto proposto, o Legislativo Municipal propiciará ao Executivo a utilização de novos instrumentos para apreciar projetos e licenciar a execução de obras e instalações no âmbito municipal.
Diante disso, tendo em conta a legalidade, relevância e oportunidade da matéria, pedimos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores dessa Augusta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do projeto referenciado”.
* 5737/2023 Dispõe sobre a apresentação da declaração de não utilização de trabalho em condições análogas à escravidão em sua cadeia produtiva, por parte dos licitantes que participem de contratações e convênios com a Administração Pública do Município de Patos de Minas.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior – Aprovado em 2º turno por 15 votos; ausência do vereador Wilian Campos.
PROJETOS COM ADIAMENTO DE VOTAÇÃO E SOB VISTA: |
924/2023 Institui o Código de Defesa do Empreendedor, dispondo sobre normas relativas à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e à atividade regulatória do Município Patos de Minas.
Autor José Luiz Borges Júnior
Sob vista do Vereador José Eustáquio de Faria Junior, em 24.8.2023 (fase 2º turno)
5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
Sob vista do Vereador Itamar André dos Santos, em 24.8.2023 (fase 1º turno)
5755/2023 Institui o Programa Municipal de incentivo ao escoamento da produção agroeconômica do Município de Patos de Minas e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Sob vista do Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista, em 24.8.2023 (fase 1º turno)
INDICAÇÕES – Aprovadas por 15 votos; ausência do vereador Wilian Campos. |
231/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a desapropriação do imóvel localizado na Rua Vitória da Conquista, esquina com a Rua Ponta Porã, no Bairro Santa Terezinha.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
232/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placa "Bem-vindo” na entrada do Distrito de Santana de Patos.
Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
233/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de novos bueiros, construção de travessia elevada e alteração do estacionamento para apenas um lado da via, na Rua Francisco Faria, próximo ao restaurante localizado no Parque Municipal do Mocambo, no Bairro Valparaíso.
Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
234/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de melhorias, tais como instalação de novo parque infantil, manutenção da academia ao ar livre, instalação de lixeiras e de sistema de iluminação em LED, realização de paisagismo, colocação de mesa de dama e xadrez, bem como construção de estrutura para uma quadra de peteca na parte superior, na Praça Dr. Moacir Viana de Novais, que fica localizada no Bairro Aurélio Caixeta.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
235/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de novo parque infantil e de lixeiras, manutenção da academia ao ar livre e das mesas de xadrez e bancos, instalação de sistema de iluminação em LED, trabalho de roçada e paisagismo, bem como reforma da mesa de dama e xadrez que está danificada, na Praça Francisco Pacheco, situada entre a Avenida Waldemar Lopes Cançado e a Rua Francisco José Queiroz, no Bairro Abner Afonso.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
236/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de serviço de limpeza (com água) na quadra de esportes localizada na Praça Francisco Pacheco, situada entre a Avenida Waldemar Lopes Cançado e Rua Francisco José Queiroz, no Bairro Abner Afonso.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
237/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a aquisição de um aparelho de tomografia para Santa Casa de Misericórdia.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
238/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação e instalação, em Patos de Minas, de um monumento em tributo às vítimas da covid-19.
Autor Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
239/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da quadra poliesportiva e a instalação de um parquinho infantil na comunidade de Aragão.
Autor Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
240/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada em frente à Santa Casa de Misericórdia, localizada na Avenida Marabá, 344.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
241/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada para pedestres em frente ao Centro Municipal de Educação Infantil Cebolinha, localizado na Rua Acarapés, número 471, no Bairro Caramuru.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
242/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de encontro, entre a Secretaria Municipal de Trânsito e os representantes das instituições de ensino, sobre o embarque e desembarque de alunos.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
243/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia ao ar livre e parquinho infantil na Praça Recanto dos Pássaros, localizada entre as ruas João da Rocha Filho e Maria das Dores Borges, no Bairro Itamarati.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
244/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da praça localizada nas ruas dos Abrantes e dos Bariris no Bairro Nossa Senhora das Graças.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
245/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma calçada no passeio de um lote localizado na Rua Doutor Fábio Helvécio Ferreira Borges, esquina com a Rua Chiquinha do Bê, no Bairro Panorâmico.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
246/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação do Torneio de Basquete.
Autor Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
247/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza, poda de árvores, retirada de galhos e de lixo na Praça Isaías José de Andrade, localizada entre as ruas Francisco Nunes Valadão, José Eustáquio de Araújo e Armando Rodrigues da Cunha, no Bairro Cidade Jardim.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
248/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando o reembolso de pagamento de documentos e exames admissionais para pessoas que comprovem baixa renda.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
249/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a divulgação, em nível nacional, das oportunidades de emprego em Patos de Minas.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
MOÇÃO DE APLAUSOS – Aprovada por 15 votos; ausência do vereador Wilian Campos. |
035/2023 Ao servidor Jean Ferreira Soares pelo expressivo trabalho à frente do Arquivo Municipal de Patos de Minas, elevando-o a destaque estadual, a referência em Minas Gerais
Autor Vereador Itamar André dos Santos
REQUERIMENTOS – Aprovados por 15 votos; ausência do vereador Wilian Campos. |
033/2023 À Secretária Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, Ana Paula Morais, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, da justificativa do motivo pelo qual a Indicação nº 525/2021, protocolada no Aprova Digital sob o Processo nº 138734-21, em 3/9/2021, que dispõe sobre a necessidade de “construção de travessia elevada, instalação de semáforo e manutenção da sinalização já existente em frente à Escolinha Carequinha, localizada na Avenida Afonso Queiroz, número 161”, ainda não foi atendida pela Secretaria, uma vez que se trata de demanda urgente.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
034/2023 Ao Secretário Municipal de Agricultura, Lucas da Silva Mendes, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, do cronograma para a instalação de bancos, lixeiras e iluminação na Praça Fernando Lucas Teixeira Magalhães, localizada entre as ruas Vicentina Rodrigues, Fernando Pereira Goulard, José Veloso da Silva no Bairro Jardim Panorâmico, demanda essa antiga e urgente, abordada, em linhas gerais, na Indicação n.º 28/2021.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
035/2023 À Secretária Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, Ana Paula Morais, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta), conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, da justificativa do motivo pelo qual o Ofício nº 352/2023, protocolado no Aprova digital sob o Processo nº 16201-23, em 25-05-2023, que solicita a manutenção de pintura na faixa de pedestres localizada na Avenida Fátima Porto, em frente ao número 2.341, no Bairro Cidade Jardim, ainda não foi atendido pela Secretaria, uma vez que se trata de demanda urgente.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
MOÇÃO DE APOIO AO CONGRESSO NACIONAL –
Moção aprovada por 12 votos favoráveis a 2 votos contrários (Votos contrários dos vereadores Professor Daniel e Mauri da JL; e ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Wilian Campos). |
Voto de apoio ao Congresso Nacional, em nome da Câmara Municipal de Patos de Minas, em detrimento da tentativa de legalização do aborto por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
Autor: Vereador José Luiz Borges Júnior.
MOÇÕES DE PESAR |
015/2023 Legislativo Municipal
Antônio Rosa Pereira
Balbino Caixeita Nascentes
Belchior Lino Viana
Carlos Augusto Greffe
Carmen Lùcia Pereira Florencio
Clerio Teixeira da Silva
Clerio Theodoro dos Santos
Cristiane Soares Marins
Delze Aparecida de Paula
Diva Alves de Araújo
Donizette Braga da Silva
Doralice Coelho Amorim Machado
Francisca José da Silva Tavares
Geralda Alves Pereira Soares
Geralda Tavares da Silva
Irene Maria de Jesus Silva
Isaura de Souza Caixeta
Ítalo Fernando Guedes dos Reis
Izurcelino Anacleto Benfica
João Batista
João Olemario da Silva
Joaquim Roberto de Oliveira
José Fernandes Dias
José Rosa de Lima
Lazaro Francisco Souto
Leandro Vicente Gonçalves
Leila Diane de Oliveira Basílio
Lizenita Candida de Brito
Manoel Joaquim da Silva
Maria Aparecida de Souza
Maria Candida da Silva
Maria Delfina de Oliveira
Maria Freitas Gonçalves
Orlando Felisbino
Ormezindo Nelson Vieira
Paulo Borges
Paulo Sérgio Cassiano
Romero Carlos Rosa
Sandra Lúcia de Lima Guimarães
Sebastião Alves Nogueira
Sebastião Pereira dos Santos
Sérgio Vieira Pires
Sônia Maria Moreira Gomes
Terezinha Rocha Pinto
Uriel Gonçalves Rodrigues
Wanderley Ribeiro
Welielson Mascarenhas de Magalhães
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
2 CUTT - Comissão de Urbanismo, Transporte e Trânsito, composta pelos vereadores Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL (Presidente), João Batista Gonçalves – Cabo Batista – CIDADANIA, Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei - PSD e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL - MDB