Em debate amplo e democrático, vereadores, cidadãos e representantes de funerárias de Patos de Minas e de municípios vizinhos discutiram sobre implantação de taxa e regulamentação do setor.
A Câmara Municipal de Patos de Minas promoveu audiência pública na noite de quarta-feira (20/9), no plenário da Casa Legislativa, para discussão de assuntos relacionados à prestação de serviços funerários no âmbito do Município de Patos de Minas.
A iniciativa da audiência surgiu, tendo em vista a tramitação do Projeto de Lei Complementar - PLC nº 926/2023, de autoria do vereador Gladston Gabriel e coautoria do vereador Mauri da JL, que “Dispõe sobre a regulamentação dos translados de falecidos e/ou de ossadas humanas (restos mortais) exumadas em Patos de Minas para outros municípios ou estados”.
Vereadores e representantes de concessionárias de serviços funerários de Patos de Minas e de outros municípios da região participaram do encontro. Na oportunidade, o vereador/presidente Gladston Gabriel destacou que o projeto surgiu a partir de uma demanda apresentada por representantes do setor e enfatizou a importância da audiência: “É o momento de debatermos, de forma sadia e respeitosa, a fim de chegarmos ao melhor senso comum”, manifestou.
O PLC nº 926/2023
O PLC prevê que as concessionárias funerárias de outros municípios ou estados que removam falecidos de Patos de Minas paguem uma taxa à concessionária local. Por meio de emenda apresentada pelos autores, ficam isentos desse pagamento os 33 (trinta e três) municípios da Macrorregião Noroeste, o que inclui Patos de Minas.
Conforme relato de uma representante da área, a cobrança da taxa se justifica uma vez que as funerárias de Patos de Minas pagam uma taxa quando vão buscar corpos em outros municípios ou estados, ao passo que, quando uma funerária de fora vem buscar um corpo em Patos de Minas, nenhuma taxa é cobrada pelo serviço.
Além disso, o projeto prevê a regulamentação do setor funerário em Patos de Minas, uma demanda que, conforme o autor da matéria, foi normatizada pela última vez há 26 anos, por meio da Lei Complementar nº 058, de 21 de outubro de 1997.
Exposição de opiniões
Durante a audiência, não houve consenso sobre a cobrança da taxa. Alguns vereadores e representantes de funerárias de outros municípios manifestaram-se contrários a essa cobrança, sob a alegação de que o custo incidiria sobre famílias enlutadas e, ainda, geraria um “monopólio” em Patos de Minas. Cidadãos de outros municípios também expuseram que a taxa seria “injusta”.
Entre os prestadores de serviços funerários de Patos de Minas, também não houve um senso comum. Um representante de funerária local afirmou que já segue toda a legislação sobre o assunto e que é contra a instauração da taxa, justificando que ela causaria mais transtornos e custos às famílias enlutadas.
Já representantes de outra concessionária manifestaram-se favoráveis à cobrança, justificando que a taxa é necessária para cobrir os custos do transporte e da manutenção dos corpos até a chegada da funerária de outro município. Eles alegaram que os hospitais não possuem a estrutura adequada para manutenção dos corpos, “com espaços pequenos e pouco ventilados”, relataram.
É importante destacar que, embora algumas concessionárias manifestaram-se contrárias à cobrança da taxa, os participantes da audiência comungam com a necessidade de regulamentação do setor, visando estabelecer protocolos sanitários, organizar os plantões funerários, possibilitar mais agilidade e humanidade na prestação dos serviços, dentre outras questões.
Retirada do Projeto
Após uma ampla discussão, os autores decidiram retirar o projeto, a fim de que ele seja discutido com calma e em conjunto com representantes do setor, população e Executivo Municipal. Também foi sugerida a criação de uma comissão, com diferentes envolvidos, para discussão aprofundada do assunto. “Para mim, o momento foi valoroso, aberto e amplo. Nós aqui estamos trabalhando pelo bem comum e pelas famílias que necessitam dos serviços. Que todos possamos colher bons frutos”, finalizou o vereador-presidente Gladston Gabriel.
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.