Ferramentas de acessibilidade

Síntese da 1ª Reunião Ordinária do 10º Período, da 3ª Sessão Legislativa - Dia 5 de outubro de 2023

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.
  • Oração – Vereador José Luiz Borges Júnior, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final

ENTRONIZAÇÃO DE QUADRO COM FOTO DE PRESIDENTE

Entronização, na Galeria de Presidentes da Câmara Municipal de Patos de Minas, da fotografia do presidente da Casa Legislativa, gestão 2021/2022, vereador Ezequiel Macedo Galvão.

 

Confira, anexo, o pronunciamento oficial.

 

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Jeferson Carreira Garcia Oliveira, Subtenente Chefe de Instrução do Tiro de Guerra 04-013

Assunto: Apresentação da dinâmica dos trabalhos do Tiro de Guerra e reforço da importância do órgão na formação de reservistas para a sociedade patense.

O chefe de Instrução do Tiro de Guerra - TG 04-013, subtenente Jeferson Carreira Garcia Oliveira, fez uso da tribuna livre da reunião ordinária dessa quinta-feira (5/10), para mostrar o trabalho realizado pelo Tiro de Guerra de Patos de Minas e destacar a importância do órgão para o Município.

Inicialmente, o subtenente Carreira relatou que, ao assumir a chefia do TG em janeiro deste ano, identificou um patriotismo na cidade, com pessoas adeptas a princípios e valores cultivados no Tiro de Guerra, entretanto relatou também perceber um certo desconhecimento da sociedade quanto à finalidade e importância do funcionamento dessa instituição em Patos de Minas.

O chefe do TG abordou aspectos da Lei n.º 4375, de 17 de agosto de 1974, conhecida como Lei do Serviço Militar, reforçando que a norma está em vigor até os dias atuais e que deve ser cumprida por todos. Segundo ele, a lei estabelece que todo cidadão do sexo masculino com 18 anos deve se alistar para o serviço militar obrigatório, o qual tem a duração de um ano, oportunidade em que as Forças Armadas promovem a formação desses jovens. Carreira também informou que, nos municípios onde não têm quartéis convencionais, o exército criou uma ferramenta para proporcionar ao jovem um serviço militar alternativo, como forma de cumprir a lei, sem que tenha se de deslocar para uma cidade onde exista um quartel convencional.

Além disso, o chefe do TG Patos de Minas relacionou a importância do Tiro de Guerra, citando, dentre outros fatores, o cumprimento da lei, a integração do jovem à instituição, a difusão dos valores cívicos e morais da sociedade, e a inibição do êxodo rural. Ele explicou, ainda, que instituição funciona em acordo de cooperação entre o Estado e o Município de Patos de Minas e os demais 35 Tiros de Guerra existentes em Minas Gerais, reforçando que “a Prefeitura de Patos de Minas apoia, de forma incondicional, o Tiro Guerra aqui no município”, destacou. “O Município cumpre exatamente com as despesas previstas no acordo de cooperação, e o Exército entra com o capital intelectual humano, os instrutores, fardamento, armamento e munição”, complementou.

Conforme relatou Carreira, o TG de Patos de Minas faz 78 anos no dia 31 de outubro. “A Administração Pública é que procura o exército para implantação do TG no Município. A partir daí, o exército faz o estudo de viabilidade e inaugura o TG na cidade. Funciona como um convênio entre exército brasileiro e município, trabalhando em conjunto”, explicou.

Entretanto, apesar da importância do TG para o Município, o subtenente manifestou grande preocupação diante da possibilidade do Município perder a instituição. Segundo ele, com a criação do Tiro de Guerra em Paracatu, diminuir-se-á o efetivo em Patos de Minas, uma vez que haverá a perda de um pelotão, sendo destinados 50, dos atuais 150 soldados, para aquele município.

Além disso, o militar apresentou a atual estrutura do Tiro de Guerra em Patos de Minas, demonstrando a necessidade de reforma urgente do espaço. O subtenente também explicou que, “se houver mais 30% de desligamento do efetivo por três anos consecutivos, o serviço é fechado no Município”. Segundo ele, neste ano, foi possível “segurar drasticamente esse percentual”, mas ainda são necessárias diversas ações para a melhoria do TG na cidade.

Ele citou, como possíveis soluções, a necessidade de captação de recursos públicos em instituições da cidade; a criação de leis municipais instituindo benefícios para jovens; e a criação de uma associação de apoio ao Tiro de Guerra, destinada a receber e administrar o recebimento de recursos, já que a entidade não possui CNPJ, pois se trata de uma “Escola de Civismo e Cidadania”, destacou.

Ao concluir, solicitou apoio do Legislativo Municipal, com o intuito de que possam ser melhorados, ainda mais, os serviços prestados no Tiro de Guerra no Município de Patos de Minas, a fim de que a instituição não seja fechada.

Os vereadores também participaram da tribuna, enaltecendo a importância do TG para formação cidadã dos jovens. Os parlamentares abordaram, ainda, sobre a prestação dos serviços por parte da Prefeitura; colocaram-se à disposição para propor leis que incentivem os jovens a participarem do TG; e evocaram esforços para se criar uma associação ligada ao Tiro de Guerra de Patos de Minas, visando possibilitar o recebimento de subvenções dos vereadores.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Marli Isabel de Sousa, presidente do Posto de Assistência Chico Xavier

Assunto: Abordagem sobre o trabalho realizado pela entidade.

A presidente do Posto de Assistência Chico Xavier, Marli Isabel de Sousa, utilizou a tribuna livre da reunião ordinária dessa quinta-feira (5/10), para abordar o trabalho realizado pela entidade. Num primeiro momento, Marli Sousa destacou que “hoje o posto de assistência completa 18 anos, dos quais são 10 anos de Comunidade Terapêutica e 4 anos de Residência Terapêutica”; e apresentou todos os integrantes da equipe.

Geraldo Magela, por sua vez, informou que as atividades foram iniciadas no Bairro Jardim Paulistano, com o objetivo de atender famílias, “e hoje deu frutos e cresceu, gerando a Comunidade Terapêutica Nosso Lar, para tratamento da dependência química, de forma voluntariada, a qual gerou a Residência Terapêutica Chico Xavier”, explicou. Geraldo anunciou, ainda, que, em breve, será criada outra residência terapêutica, salientando que o trabalho do posto de assistência “é muito longo e profundo” e requer a colaboração do Legislativo e da sociedade.

A tribuna também contou com dois emocionantes depoimentos de pessoas assistidas pela entidade, as quais deram relatos de superação às drogas e a problemas familiares, e do apoio fornecido pela instituição durante todo o processo. 

Na oportunidade, os vereadores manifestaram a satisfação do Legislativo Patense em receber pessoas do terceiro setor, que exercem um trabalho de ajuda ao próximo e que auxiliam o poder público nas causas sociais. Os parlamentares parabenizaram a entidade pelo trabalho “carregado de humanidade” e de “resgate da dignidade das pessoas”, destacou um parlamentar. Além disso, os vereadores asseguram o compromisso de continuarem destinando subvenções para a entidade. Ao final, o vereador/presidente Gladston Gabriel endossou “o edificante e transformador trabalho realizado pelo posto de assistência”.

Por sua vez, Geraldo Magela reforçou que o objetivo “não é aparecer, pois quem tem que aparecer é o Cristo, é o trabalho realizado na entidade”; e destacou que, com o apoio dos vereadores, “o trabalho seguirá ainda mais forte, mais fortalecido”.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI:

 

  • EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 5729/2023 - “Altera a redação da ementa e do art. 1º do Projeto de Lei nº 5729/2023, que ‘Institui a meia-entrada para os professores que atuam na rede pública de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento no município de Patos de Minas.”’

Autoria            Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista - Emenda sob vista do vereador Mauri da JL.

 

Relator           do parecer da CLJR1 sobre a emenda: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor da emenda apresenta a seguinte justificativa:

                        “A proposta é ampliar a extensão do Projeto de Lei n° 5729/2023, que está concedendo o benefício da meia-entrada aos professores das redes públicas estadual e municipal de ensino, abrangendo, desta vez, outros grupos de servidores do quadro de apoio das escolas.”

 

  • 5729/2023 Institui a meia-entrada para os professores que atuam na rede pública de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento no Município de Patos de Minas.

Autoria           Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª Beth  - Projeto sob vista do vereador Mauri da JL.

 

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O acesso à cultura e ao lazer, além de direito consagrado pela Constituição Federal, é condição indispensável à continuidade da formação dos profissionais da educação, bem como é instrumento de trabalho dessa importante categoria profissional formadora de pessoas e de opinião.

Com essa iniciativa, pretende-se contribuir para que a tão propalada busca da qualidade efetiva do ensino ofertado aos nossos jovens, nas instituições de educação pública, conte com mais um mecanismo que agregue padrão de excelência à formação continuada dos profissionais, que tem por responsabilidade formar o indivíduo para o exercício da cidadania.

Sabemos que, em nosso Município, assim como na maior parte do Estado e do País, os índices de exclusão cultural são alarmantes, e os altos custos dos ingressos impossibilitam o acesso à cultura.

Sendo assim, precisamos de políticas que incentivem e permitam a participação dos profissionais da educação em eventos que lhes possibilitem a intimidade com a vida cultural brasileira, para que, dessa forma, esses profissionais possam cumprir adequadamente o seu papel.

Nesse sentido, é importante mencionar que a matéria foi amplamente discutida no Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a Constitucionalidade de lei do Estado de São Paulo, que instituiu a meia-entrada em estabelecimentos de lazer e entretenimento para professores das redes públicas estadual e municipais de ensino.

Em seu voto, o Relator Ministro Dias Toffoli, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Estado de São Paulo, destacou que o STF, ao apreciar normas legislativas similares, assentou que a competência para legislar sobre direito econômico é concorrente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e o Municípios.

Dessa forma, verifica-se que não há indícios de ilegalidade e inconstitucionalidade para a apreciação e aprovação da matéria ora apresentada. Portanto, solicito o apoio dos colegas vereadores mediante a aprovação da presente medida como forma de valorizar e reconhecer a importância de os professores terem a oportunidade de participarem especialmente de eventos culturais e multidisciplinares.”

 

  • EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 5766/2023 - “Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 5766/2023”

Autoria            Vereador José Luiz Borges Júnior – Emenda sob vista do vereador Professor Daniel.

 

Relator           do parecer da CLJR1 sobre a emenda: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor da emenda apresenta a seguinte justificativa:

“Como muitas vezes já se viu acontecer no município empresas beneficiadas com a doação do terreno dão início à construção das instalações ou mesmo das atividades sem que seja cumprida a contrapartida determinada em lei.

A constituição federal em seu art. 5° inciso XXIII prevê:

XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

Logo, o artigo 170, ao tratar dos princípios sobre os quais se funda a ordem econômica, prevê:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem, por fim, assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I – soberania nacional;

II – propriedade privada;

III – função social da propriedade.

Mas o que quer dizer que a propriedade atenderá sua função social?

 O instituto da função social da propriedade, apesar de relativamente recente em nosso ordenamento, remonta à Igreja Medieval com a Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII, em que se discute que a propriedade privada deve facilitar o bem comum.

 Foi neste momento que se passou a discutir a contribuição ao bem comum, que deveria ser possibilitada pelo uso da propriedade. Assim, a propriedade de uma pessoa deveria se comunicar com a necessidade do outro, tendo, portanto, uma função social.

No Brasil, o conceito da função social da propriedade surgiu textualmente pela primeira vez na Constituição Federal em 1967, durante o período da ditadura militar.

Em sua concepção individual, o direito à propriedade privilegia o indivíduo titular do direito.

No entanto, em sua perspectiva social, tutela o interesse da coletividade de forma a estabelecer imposições negativas e positivas aos titulares desse direito.

No caso a presente emenda busca fazer valer de verdade no município a função social da propriedade ainda mais que se trata de doação de bens públicos.”

 

  • 5766/2023 Altera a redação dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 5.782, de 2 de agosto de 2006, que “Estabelece normas para a doação de bens públicos municipais a pessoas jurídicas com finalidade lucrativa”.

Autoria           Executivo Municipal – Projeto sob vista do vereador Professor Daniel.

 

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Quando da sanção da Lei nº 5.782/2006 restaram estabelecidas regras para a doação de bens públicos em favor de pessoas jurídicas com fins lucrativos, a título de incentivo econômico na área industrial.

Através da referida lei, ficou estabelecida a condição de consignar no respectivo instrumento de doação a obrigação do beneficiário de, anualmente, contribuir com o percentual de três por cento sobre o valor do bem recebido a título de contrapartida, enquanto perdurar a doação. Salvo melhor entendimento, tal condição revela-se exorbitante, uma vez que a contribuição fixada deve ser recolhida anualmente, enquanto perdurar a doação.

Diante disso, as empresas alegam que se trata de um encargo de alto custo, que inviabiliza a própria doação.

Além do mais, também restou estabelecido em lei que o valor arrecadado pelo Município em virtude da mencionada contribuição seria remetido exclusivamente ao Fundo Municipal de Cultura, para aplicação em projetos culturais.

Outrossim, nada obstante a grandeza das ações culturais, o correto seria destinar o valor arrecadado com a contribuição a todos os fundos municipais em regular funcionamento, proporcionalmente, propiciando, com isso, a aplicação dos recursos em várias frentes e o atendimento dos anseios da população patense em geral.”

 

  • 5771/2023 Institui, no Município de Patos de Minas, a Semana Municipal da Água; e dá outras providências.

Autor              Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes – Projeto sob vista do vereador José Luiz.

 

Relator           do parecer da CLJR1  sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A criação desta matéria legislativa é uma iniciativa do Coletivo Local de Meio Ambiente de Patos de Minas - Colmeia Patos, como promoção e contribuição às políticas públicas de Meio Ambiente.

Como se sabe, o município de Patos de Minas é um território privilegiado pela localização geográfica, que, além da pujança comercial e industrial que contribuem bastante para o desenvolvimento das atividades sociais e econômicas do pólo regional do Alto Paranaíba, é a segunda bacia leiteira do Brasil, bem como é banhado pelas bacias hidrográficas dos rios Paranaíba e São Francisco, mananciais esses de suma importância para o abastecimento de uma extensa região com vasta vocação para a produção agrícola.

Assim, todo esse sistema de instalação e produção depende dos recursos hídricos existentes na localidade para o seu pleno funcionamento. As águas do Rio Paranaíba são a única fonte de captação para o abastecimento público de toda essa região. Nesse contexto, é preciso assegurar a conservação, proteção e preservação das fontes existentes de água, como meio de garantir a segurança hídrica, alimentar e energética em âmbito regional e até mesmo nacional.

                 Por isso, diante da crise hídrica assolada em 2014 e 2015, que atingiu vários distritos da zona rural, foi criado o Programa Socioambiental de Conservação, Preservação e Revitalização de microbacias dos rios Paranaíba e São Francisco em Patos de Minas, por meio da Lei Municipal de n° 501/2015, o Pronascentes. O programa, desde a sua criação, tem obtido resultados significativos com a execução de ações e intervenções de cercamento de nascentes, recomposição vegetal, revitalização de áreas de recargas hídricas e conservação de solo.

              Sendo assim, a Semana Municipal da Água em Patos de Minas constituirá relevante momento de reflexão e debate com tema central para os cuidados necessários com os recursos hídricos em todos os seus ciclos naturais, para os quais a agenda positiva do presente acontecimento no conjunto de suas atividades necessita de legalidade e formalização para ser transformada em lei municipal e em programa oficial de governo, o que só será possível mediante a aprovação deste projeto de lei.”

 

  • 5788/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de os pais de crianças e adolescentes, ou os seus responsáveis, apresentarem, no ato da matrícula/renovação, na rede municipal de educação, declaração de que as vacinas do calendário básico estabelecidas pelo Ministério da Saúde estão em dia.

Autoria            Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª. Beth – Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vitor Porto).

 

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O projeto de lei que ora apresentamos pretende ser mais um recurso para  ensejar pais e responsáveis a vacinarem regularmente suas crianças e adolescentes.

Por serem um importante instrumento de Vigilância Sanitária para controle epidemiológico e prevenção de doenças infectocontagiosas, as vacinas cumprem várias funções, constituindo, inclusive, um recurso pedagógico.

Dessa forma, a exigência da apresentação, no ato da matrícula/renovação, da declaração que atesta a aplicação das vacinas do calendário básico estabelecidas pelo Ministério da Saúde deve-se, em especial, aos cuidados redobrados que essa fase requer.

É importante mencionar que o projeto não faz referência à vacinação contra a covid-19 e sim às vacinas do Calendário Básico estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

É importante salientar, ainda, que a declaração já é emitida pelas unidades de saúde da família como exigência para cadastros em programas sociais do Governo Federal como CadÚnico e Bolsa Família.

Portanto, devido à importância matéria, conto com a aprovação deste projeto de lei pelos nobres pares.”

 

  • 5804/2023 Declara de utilidade pública a Associação de Dança Supremo Estil

 

Autor               Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vitor Porto).

 

Relator           do parecer da CLJR1  sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Fundada em 2010, a Associação de Dança Supremo Estilo, com pleno direito de funcionamento, está registrada na data de 26 de setembro de 2023, no Município de Patos de Minas, cumprindo, desde então, suas finalidades estatutárias e sociais no que concerne às atividades da dança.

De caráter filantrópico e sem fins lucrativos, a associação visa promover saúde, arte e cultura por meio da dança, bem como objetiva representar Patos de Minas em diversos festivais de dança no município, estado e no país, haja vista que, há, à frente do grupo, uma diretoria responsável, formada por voluntários que se comunicam diariamente, se reúnem e organizam o trabalho da equipe da melhor forma, a fim de que a promoção da dança seja prática diária e fundamental para o bem-estar e a valorização de todos os envolvidos nesse segmento em nosso município

Enfim, trata-se de associação que desenvolve um trabalho de suma importância para a cidade de Patos de Minas em Minas Gerais no desenvolvimento de projetos sociais, beneficentes, voluntários e integradores. Portanto, não há dúvida de que o reconhecimento dessa entidade como de utilidade pública municipal é de fundamental relevância para o município de Patos de Minas. Assim sendo, conto com o apoio dos nobres pares para a tramitação e consequente aprovação desta matéria legislativa.”

 

 

5805/2023 Denomina Celma Geralda Moreira Vida a atual Rua 08C, localizada no Bairro Jardim Panorâmico.

 

Autor              Vereador Ezequiel Macedo Galvão – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vitor Porto).

 

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Quinta filha de Delor Tolentino de Queiroz e Maria José de Queiroz Tolentino, Celma Geralda Moreira Vida nasceu em 31 de outubro de 1963, na Fazenda Ponte Grande, município de Presidente Olegário, e, em abril de 1986, casou-se com Dalmir da Silva Vida, transferindo-se para Patos de Minas definitivamente e permanecendo nesta cidade com sua família por mais de 34 anos. Dessa união, nasceram 3 (três) filhos: Hélio, Álvaro e Maria Cecília.

Criança alegre, curiosa e expansiva, ela passou sua infância ao lado de seus 5 (cinco) irmãos na fazenda da família, e gostava de passar seu tempo andando a cavalo, subindo em árvores, pescando, nadando e correndo ao ar livre, hábitos esses que guardou durante toda sua vida. Na juventude, passou grande parte da sua vida ao lado de seu irmão Élio, com quem partilhava o mesmo gosto por aventuras.

Com sua mãe e irmãs aprendeu a cozinhar e a fazer biscoitos: roscas e pães de queijos principalmente, aptidão que se tornou muito apreciada por todos. Já os estudos foram iniciados sob a tutela de sua mãe e de sua irmã Zélia Queiroz, ambas professoras, antes de se formar na Escola Municipal “Hildebrando Clark”, na Ponte Grande, nas escolas estaduais “Farnese Maciel” e “Padre José André Coimbra”, em Presidente Olegário, e no Colégio “Fonseca Rodrigues”, em Patos de Minas. Depois de formada, exerceu o cargo de educadora infantil na Escola Municipal “Hildebrando Clark”, da Ponte Grande, nos anos 80, participando da formação de várias crianças da região.

No fim de sua vida, pode desfrutar por um curto período de sua única neta Laura Vida. Uma de suas paixões era viajar e, junto à sua família, teve a oportunidade de conhecer grande parte do Brasil, da Amazônia ao Sul, e diversos países da Europa: França, Suíça, Itália, Áustria, Croácia, Luxemburgo…

Celma dedicou muito do seu tempo à Igreja Católica e às obras de caridade. Como presidente do Apostolado da Oração da Paróquia Nossa Senhora do Rosário por mais de 25 anos, organizou vários encontros paroquiais, regionais e diocesanos, fomentou o intercambio entre os diversos grupos da diocese, trouxe convidados e diretores espirituais para a formação dos membros e, por meio de suas iniciativas, o Apostolado da Oração se expandiu consideravelmente na diocese.

Em 2015, teve a oportunidade de visitar a cidade de Paray-le-Monial na França, onde a devoção ao sagrado se iniciou com Santa Margarida Maria. Também foi membro atuante da Sociedade de São Vicente de Paulo, trabalhando em diversas obras caritativas por mais de 30 (trinta) anos. Além disso, assídua colaboradora da Vila Padre Alaor e da Casa das Meninas de Patos de Minas, Celma esteve à frente de inúmeras ações de ajuda, suporte e acompanhamento dos mais necessitados. Ademais, visitou também, em várias ocasiões, os santuários de São Vicente e Frederico Ozanam em Paris.

 Enfim, de personalidade muito sociável, Celma Vida passou sua vida rodeada por familiares, amigos e conhecidos e estava sempre pronta para receber visitas em sua casa no Bairro do Rosário. Ela faleceu em Patos de Minas, no dia 11 de novembro de 2020, em decorrência de um câncer metastático, sendo sepultada no Cemitério “Terra Santa”, de Presidente Olegário, sob homenagem dos familiares e amigos.”

 

5806/2023       Denomina Celso Francisco do Nascimento a atual Rua 09C, localizada no Bairro Jardim Panorâmico.

 

Autor              Vereador Ezequiel Macedo Galvão – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vitor Porto).

 

Relator           do parecer da CLJR1  sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Celso Francisco do Nascimento nasceu no dia 5 de novembro 1970, na cidade de Guimarânia, filho de João de Deus Nascimento e Maria da Glória Nascimento, terceiro de 5 filhos de casal, casou-se com Glória Fernandes Nascimento, teve 2 filhos, Willian Gomes Nascimento e Michelle Fernandes Nascimento; e 2 (dois) netos, Miguel e Gabriel.

Ainda criança, mudou-se para cidade de Patos de Minas com sua família, buscando melhores condições de vida. Ele começou a trabalhar muito cedo, aprendendo o início da profissão de pedreiro com seu pai, e, sempre aprimorando na sua profissão, tornou-se mestre de obras. Homem dedicado a sua família e aos seus amigos, uma de suas paixões, além dois seus dois netos, era o seu time Atlético Mineiro.

Além disso, um dos seus trabalhos mais conhecidos foi a reforma e ampliação da Paróquia do Rosário, onde teve um acidente, caindo de uma altura de, aproximadamente, 8 metros, em razão do qual teve três fraturas do fêmur e uma embolia pulmonar, no entanto, voltou a atuar na obra após 9 (nove) meses de repouso, trabalhando até a sua finalização.

Enfim, homem de um coração generoso, humilde e de sorriso contagiante, Celso, infelizmente, veio a falecer no dia 4 abril 2021, na cidade de Patos de Minas, em decorrência da covid-19, restando apenas as lembranças de bom momentos.”

 

5807/2023       Denomina Raphael Gomes de Almeida a atual Rua D1, localizada no Bairro Jardim Panorâmico.

 

Autor               Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vitor Porto).

 

Relator           do parecer da CLJR1  sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Raphael Gomes de Almeida nasceu na cidade de Luz/MG, no dia 17 de março de 1936, filho de Ronam Gomes de Almeida e Maria da Cunha Almeida; mudou-se para Patos de Minas em 1943; e casou-se em 4 de novembro de 1958, com Maria da Conceição de Faria Almeida, com quem teve 3 (três) filhas: Maria de Fátima (Fatinha), Marilene e Magda.

Formado em Contabilidade, em Uberlândia, ele foi um dos fundadores da Associação dos Contabilistas de Patos de Minas e incentivador da criação dos estudos de Contabilidade na cidade; bem como foi um dos idealizadores da campanha para a construção do anexo do Hospital Regional. Ele também se destacou na música, no jornalismo, na literatura e em ações religiosas, bem como recebeu, no ano de 2000, o Título Honorífico de Cidadão Patense pela Câmara Municipal de Patos de Minas/MG. Na literatura, escreveu preciosidades como os livros: “Xibius do Meu Garimpo” e “Passagens de Vida”; e, na música, se destacou com a composição “Marilene”, que foi interpretada pelo músico Waldir Carvalho. 

Enfim, para a tristeza dos familiares e dos que o conheciam, esse grande homem, grande exemplo de vida, infelizmente foi vítima de pneumonia e abdome agudo, vindo a falecer em Patos de Minas, no dia 17 de abril de 2021, aos 85 anos de idade, deixando familiares e amigos consternados, restando somente a saudade e seus ensinamentos, os quais serão levados para a vida toda. A ele, a família dedica todo amor e carinho.”

 

5808/2023       Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

                       

Autoria           Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vitor Porto).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

            “A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Processo Digital nº 28.035-23-PAT-INT, de 5 de setembro de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a fundação Educacional de Patos de Minas - FEPAM, no valor total de R$ 134.853,48 (cento e trinta e quatro mil e oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), a serem distribuídos em contribuições.

Os recursos ordinários para este repasse são de origem do Executivo e constam no Orçamento para a formalização de parceria, que trata da destinação de recursos financeiros visando a promoção de ações de qualificação profissional para adolescentes e jovens matriculados a partir do 3º ano do Ensino Médio ou já concluintes, que buscam qualificar-se como Técnicos em Administração.

Nesse sentido, formar profissionais qualificados na execução de tarefas como elaboração, construção de rotinas administrativas, que se capacitem para colaborar com os profissionais da área de Recursos Humanos das organizações de trabalho no que tange ao fomento de iniciativas para empreender, inovar e que também, possam executar serviços que se mostrem como grande atrativo para as empresas na região que se encontrem.

Objetiva-se com essa parceria alcançar os jovens e adolescentes com situações desfavoráveis socioeconomicamente, que na maioria das vezes não possui acesso a uma qualificação ofertada por uma instituição que é referência no Estado.

Posto isso, mediante a necessidade de adequação orçamentária e financeira para atender ao repasse, assim como considerando a legalidade e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”

 

5809/2023       Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

 

Autoria           Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vitor Porto).

Relator           do parecer da CLJR1  sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 5.102-23-PAT-GOV, de 12 de fevereiro de 2023, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Remanescentes dos Quilombos das Famílias Teodoro de Oliveira e Ventura (Arqtov), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem distribuídos em “Contribuições” e “Auxílios”.

Os recursos ordinários para este repasse são de origem do Executivo e constam no Orçamento para a formalização de parceria, para reforma do espaço físico do museu e da cozinha para a publicização da cultura e sensibilização das pessoas ao reconhecimento e valorização do patrimônio cultural do Negro Quilombola de Patos de Minas e região, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade.

O projeto utilizará da metodologia de reforma do espaço físico do Museu do Negro Quilombola de Patos de Minas, o qual fica localizado na Rua Ouro Preto 270, Bairro Santo Antônio, contando com modificações em várias áreas do imóvel.

A formalização dessas parcerias visa o custeio das despesas conforme planos de trabalho aprovados. Haverá movimentação orçamentária de R$ 80.000,00 com reduções, suplementações, sem prejuízo do valor inicial.

Posto isso, mediante a relevância das parcerias e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação pelos eminentes Vereadores.”

 

5810/2023       Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria           Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vitor Porto).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Educação, através do Processo Digital nº 23.099-23-PAT-INT, de 27 de julho de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Major Porto, no valor de R$ 3.000,00 (já havia R$ 20.000,00 iniciais); e Amparo Eurípedes Novelino, no valor de R$ 20.000,00 (já havia R$ 89.230,00 iniciais), a serem distribuídos em subvenções sociais.

Os recursos ordinários para este repasse são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme se segue:

R$ 3.000,00 – Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Com relação aos recursos vinculados do acréscimo são de origem de Emenda Parlamentar do Deputado Federal José Vítor no valor de R$ 20.000,00.

A formalização dessa parceria visa o custeio das despesas conforme novo plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária no valor de R$ 23.000,00 entre reduções e suplementações em outra modalidade de repasse e excesso de arrecadação, sem prejuízo do valor inicialmente previsto.

Destarte, tendo em conta a necessidade de adequação orçamentária e financeira para atender ao repasse, assim como considerando a legalidade e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”

5811/2023       Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

 

Autoria           Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vitor Porto).

Relator           do parecer da CLJR1  sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Educação, através do Processo Digital nº 28.234-23-PAT-INT, de 06 de setembro de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem distribuídos em subvenções sociais.

Os recursos vinculados para o ajuste na suplementação deste repasse são de origem de emenda parlamentar n° 202340770002 do Deputado Federal José Vítor, via Fundo Municipal de Assistência Social. O valor já se encontra disponível em conta bancária do Município.

A formalização dessa parceria visa o custeio das despesas conforme novo plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária no valor de apenas R$ 50.000,00 com excesso de arrecadação, sem prejuízo do valor inicialmente previsto.

Destarte, tendo em conta a necessidade de adequação orçamentária e financeira para atender ao repasse, assim como considerando a legalidade e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”

 

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO  (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

  • 5757/2023 Estabelece prioridade de atendimento, no município de Patos de Minas, às pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, ileostomia, urostomia, gastrostomia, traqueostomia ou utilizem bolsa de colostomia; e dá outras providências.

 

Autoria           Vereador Ezequiel Macedo Galvão  – Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vitor Porto).

 

Relator           do parecer da CSPBES2  sobre o projeto: vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Em Patos de Minas, há inúmeras pessoas que realizam tratamentos quimioterápicos, radioterápicos, hemodiálise, ileostomia, urostomia, gastrostomia, traqueostomia ou utilizarem bolsa de colostomia ou urostomia. Nesse sentido, é de conhecimento geral que pessoas que passam por esses métodos de tratamento de saúde acabam por sofrer com dificuldades de locomoção, já que, com a dor, ficam debilitadas.

Então, nada mais justo que o poder público garantir que elas tenham condições de continuar com suas vidas em sociedade da forma mais inclusiva possível. Trata-se, pois, de questão de respeito ao princípio da dignidade do ser humano, algo que já vem sendo debatido há alguns anos em vários estados e até no Congresso Nacional. Logo, em alguns lugares, pacientes oncológicos já são beneficiados com a prioridade no atendimento em estabelecimentos.

Por fim, cumpre salientar que, conforme a matéria legislativa, o benefício da prioridade somente será válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados, momentos esses em que fica resguardado o uso do cordão de girassol para a identificação da doença oculta.”

 

 

PROJETOS SOB VISTA E PEDIDO DE ADIAMENTO:

5258/2021       Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas.

Autor              Vereador José Luiz Borges Júnior

Sob vista do    Vereador Wilian de Campos, em 28.9.2023 (fase 1º turno)

5740/2023       Cria o Bairro “Chácaras Caiçaras”, definindo o seu perímetro e os respectivos logradouros.

Autoria            Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Sob vista do    Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves, em 28.9.2023 (fase 2º turno)

5755/2023       Institui o programa municipal de incentivo ao escoamento da produção agroeconômica do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria           Executivo Municipal

Pedido de adiamento do Vereador Mauri Sérgio Rodrigues, em 28.9.2023 (fase 1º turno)

5792/2023        Autoriza dação em pagamento dos imóveis que especifica em favor da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais e da empresa Transgrãos Ltda.

Autoria             Executivo Municipal

Sob vista do    Vereador Wilian de Campos, em 28.9.2023 (fase 2º turno)

 

MOÇÕES DE APLAUSOS –  Aprovadas por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e José Eustáquio).

 

036/2023         Ao time de futsal de Patos de Minas Vitor Películas/XD pela conquista do título de campeão da Taça Amapar de Futsal 2023.

Autor              Vereador  Bartolomeu Ferreira Ribeiro

 

037/2023         Ao empresário Clênio Antônio Gonçalves pelos notáveis e dedicados serviços de referência à sociedade de Patos de Minas, no segmento de Reciclagem Animal, como líder Grupo Patense.

Autor              Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

 

 

REQUERIMENTOS –  Aprovado por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e José Eustáquio).

042/2023         Ao Secretário Municipal de Obras Públicas, Paulo Henrique Fernandes Caixeta, convocando para comparecer à reunião ordinária, a ser realizada no dia 26 de outubro de 2023, às 14 horas, no Plenário desta Casa Legislativa, localizada na Rua José de Santana, 470, a fim de prestar esclarecimentos sobre assuntos relacionados à iluminação pública.

Autor              Vereador  José Luiz Borges Júnior

 

 

INDICAÇÕES –  Aprovadas por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e José Eustáquio).

 

 

273/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa, dispondo sobre o Fundo Municipal de Fiscalização de Posturas Municipais - FMFPM e seu Conselho Gestor, conforme minuta de projeto em anexo.

Autores           Vereadores  Wilian de Campos, Vicente da Paula Sousa, José Eustáquio de Faria             Junior, Ivanir Rosa de Oliveira, Gladston Gabriel da Silva, Itamar André dos Santos, João Batista Gonçalves e Ezequiel Macedo Galvão

 

274/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de benefícios fiscais para empresas que contratem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Autor              Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

 

275/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada em frente ao CMEI “Branca de Neve”, localizado na Avenida Waldemar Lopes Cançado, 197, Abner Afonso.

Autor              Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

 

276/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada em frente ao Posto de Assistência Chico Xavier, localizado na Rua Pernambuco, 1010, Cristo Redentor.

Autor              Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

 

277/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando melhorias na rede de distribuição de energia elétrica, mediante a substituição da rede monofásica por rede trifásica, na Avenida João Marques, entre os números 707 a 917, no Bairro Jardim Esperança.

Autor              Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

 

278/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a poda e manutenção periódica das palmeiras existentes na Avenida Getúlio Vargas, Centro, em Patos de Minas.

Autor              Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

 

279/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a poda e manutenção periódica das palmeiras existentes no anexo da Escola Municipal Norma Borges Beluco, localizada na Rua José Ribeiro Sobrinho, 110 - Bairro Sebastião Amorim, em Patos de Minas.

Autor              Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

 

280/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização, no site da Prefeitura de lista própria da documentação necessária, por setores, para a entrada ou acesso a serviços nas secretarias.

Autor              Vereador  José Luiz Borges Júnior

 

281/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de quadra esportiva na praça localizada entre as ruas Ermelinda Artiaga de Souza, Vereador Antônio Tolentino Caixeta e Av. Lucy Mesquita de Araújo, no Bairro Guanabara.

Autor              Vereador José Luiz Borges Júnior

 

282/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção da ponte do Ribeirão da Cota, localizada na estrada do aterro sanitário.

Autor              Vereador  José Luiz Borges Júnior

 

283/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de ventiladores nas salas de aulas das escolas e centros municipais de educação infantil da rede municipal de ensino.

Autora             Vereadora  Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

 

284/2023        Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de cobertura na praça em frente ao Nosso Supermercado, localizado na Avenida Tomaz de Aquino, Bairro Alvorada.

Autora             Vereadora  Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

 

 

 

MOÇÕES DE PESAR

 

017/2023         Legislativo Municipal

 

 

Adão Francisco da Silva

Antônio Tolentino Trigueiro

Aparecida Kayashima Hamanda

Baltasar Antônio Cornélio

Conceição Aparecida Borges

Elza Maria Nascentes Caixeta

Eneuza Tânia de Jesus Barbosa

Geralda Angelica dos Santos

Helena de São José Santos

Irai José da Silva

Izabel Maria da Silva

José Alves Fernandes

Maria José de Jesus

Maria José Veloso

Mario César Keske

Nair Borges Pereira

Oliveiro Joaquim Dias

Paulo Roberto Caixeta

Regina Maria da Cruz

Terezinha Tavares dos Santos

Versol José Teles

Wander Silva

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

2CSPBES -  Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social, composta pelos vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro – UNIÃO BRASIL, José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS, Vitor Porto Fonseca Gonçalves - CIDADANIA e pelos suplentes vereadores Wilian de Campos -  PATRIOTA e João Batista Gonçalves – Cabo Batista - CIDADANIA

foto01
foto01 foto01
foto02
foto02 foto02
foto03
foto03 foto03
foto04
foto04 foto04
foto05
foto05 foto05
foto06
foto06 foto06
foto07
foto07 foto07

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

Veja a localização no Google Maps

(34) 3030-1134

© 2024 - Câmara Municipal de Patos de Minas.

Pesquisa