1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.
- Oração – Vereador Itamar André, acompanhada pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Ivan Gomes Caetano e Waldir Bolivar C. Pacheco, representante e Assessor Jurídico do Sindicato dos Bancários de Patos de Minas, respectivamente.
Assunto: Importância do trabalho realizado pelos sindicatos na vida dos trabalhadores e sobre a ilegalidade do Projeto de Lei nº 5814/2023, dentre outros assuntos relacionados.
Fizeram uso da tribuna livre os senhores Ivan Gomes Caetano e Waldir Bolivar C. Pacheco, representantes do Sindicato dos Bancários de Patos de Minas, discorrendo sobre a importância do trabalho realizado pelos sindicatos na vida dos trabalhadores e sobre o Projeto de Lei nº 5814/2023, dentre outros assuntos relacionados. O representante do referido sindicato, Ivan Gomes, manifestou a oposição ao referido projeto de lei, por, dentre outros, considerar a matéria legislativa “não como defesa do trabalhador e sim como ataque sindical”. Ivan também citou o art. 8º da Constituição Federal como base legal para o funcionamento dos sindicatos e para a respectiva contribuição sindical; e abordou a necessidade e a relevância do trabalho desenvolvido pelos sindicatos, que, segundo ele, “sobrevivem, especialmente, das contribuições sindicais ou assistenciais”. Por fim, o representante do Sindicato refutou alguns argumentos apresentados na justificativa do referido projeto de lei; e solicitou aos vereadores a não aprovação da proposição.
Por sua vez, o assessor jurídico do sindicato, Dr. Waldir Pacheco, reforçou os pontos abordados pelo representante Ivan; explicou que a contribuição assistencial é definida em convenção coletiva pelos próprios trabalhadores, “não sendo, portanto, imposta”. Waldir disse que, no projeto, há uma confusão entre “imposto sindical” e “contribuição assistencial”, explicando que “a contribuição assistencial, depois da reforma trabalhista, depende de prévia autorização do próprio trabalhador”. Ele destacou, ainda, que “a competência para legislar sobre o direito do trabalho, que é o teor do projeto de lei em questão, compete privativamente à União”; e sublinhou que a criação de uma lei, com o teor da matéria legislativa em debate, é “criminosa e antissindical”.
Na sequência, os vereadores manifestaram os seus posicionamentos acerca da matéria. E, na fase de discussão e votação do Projeto de Lei nº 5814/2023, o vereador-autor, José Luiz, solicitou adiamento da votação.
TRIBUNA LIVRE II– Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Ana Paula Morais, Secretária Municipal de Trânsito e Transporte.
Assunto: prestar esclarecimentos relacionados às empresas contratadas para fazer estudos sobre o trânsito, bem como sobre o que já foi executado e ainda será implementado no que diz respeito ao trânsito no município. (Em atendimento ao Requerimento nº 046/2023, de autoria do Vereador José Luiz Borges Júnior).
Em atendimento ao Requerimento nº 046/2023, de autoria do vereador José Luiz Borges Júnior, fez uso da tribuna livre a secretária municipal de Trânsito e Transporte, Ana Paula Morais, com a finalidade de prestar esclarecimentos relacionados às empresas contratadas para fazer estudos sobre o trânsito, bem como sobre o que já foi executado e ainda será implementado no que diz respeito ao trânsito no município.
A secretária Ana Paula colocou-se à disposição para responder aos questionamentos dos vereadores; e esclareceu algumas questões quanto às empresas contratadas com o objetivo de melhorias no trânsito da cidade, informando que a primeira empresa contratada foi a Líder Engenharia, cujo contrato já foi encerrado, e sendo contratado, na sequência, “o escritório de renome e know-how no assunto, inclusive com referência internacional, Jaime Lerner Arquitetos Associados”. Em sua fala, Ana Paula também afirmou que “o que é possível está sendo feito, até porque há as limitações orçamentárias; e disse que todas as solicitações são mapeadas, e, após os devidos estudos, elas serão possivelmente atendidas”.
Durante toda a tribuna, os parlamentares fizeram inúmeros questionamentos, os quais foram prontamente respondidos pela secretária. Ao ser questionada, por exemplo, sobre “qual o valor gasto e o que foi aproveitado do estudo da Líder Engenharia”, Ana Paula informou que o valor da licitação foi R$ 338.700,00 (trezentos e trinta e oito mil e setecentos reais), sendo pago cerca de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), cujo estudo foi aproveitado pelo escritório Jaime Lerner. Já outro parlamentar indagou se é necessária a conclusão do Plano de Ação Imediata de Trânsito e Transportes - Paitt para se construir travessias elevadas em frente às escolas e para se colocar placas ou fazer pinturas de sinalização nas vias, recebendo resposta afirmativa da secretária Ana Paula. Outra questão ratificada pelos vereadores foi a maior necessidade de atenção especial quanto a melhorias do trânsito no entorno das escolas, bem como quanto à fiscalização no que diz respeito ao uso das vagas destinadas aos idosos. Além disso, os parlamentares também cobraram melhorias no trânsito em locais específicos da cidade; reforçaram alguns pedidos com relação ao trânsito feitos por parte de seus gabinetes; e informaram a necessidade de travessias elevadas, quebra-molas e sinalização em outros pontos.
Por fim, ao encerrar a tribuna, a secretária municipal de Trânsito e Transporte, Ana Paula Morais, agradeceu a oportunidade de divulgar o trabalho que está sendo realizado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, com o objetivo de “solucionar os problemas de mobilidade como um todo e não de focar apenas em questões pontuais”; destacou contar com o apoio de todos os vereadores; e colocou a pasta à disposição.
VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR 435/2023: |
- VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 435/2023 (EMENDA 03 – DE AUTORIA DA COMISSÃO DE URBANISMO, TRÂNSITO E TRANSPORTE- CUTT)
ASSUNTO: Altera a redação do §2º do art. 263 do Projeto de Lei Complementar nº 899/2023, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.
- Veto mantido por 9 votos a 8.
- Votaram pela manutenção do veto os vereadores Nivaldo Tavares, Ezequiel Macedo, Ivan Rosa, Gladston Gabriel, Itamar André, Carlito, Mauri da JL, Vicente de Paula e Professor Delei.
- Votaram pela rejeição do veto os vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professor Daniel, Professora Beth, Cabo Batista, José Eustáquio, José Luiz, Vitor Porto e Wilian Campos).
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR: |
- 935/2024 Altera os incisos I e IV do art. 5º da Lei Complementar nº 300, de 8 de maio de 2008, que “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS, Institui o Conselho Gestor Municipal e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Vitor Porto).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme Processo Digital nº 8419-23-PAT-INT, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicita a alteração da composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
Pela atual redação do art. 5º da Lei Complementar nº 300, de 2008, o Conselho Gestor é composto, dentre outros, pelos seguintes membros:
Art. 5º ....................................................
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
...............................................................
IV – 1 (um) representante da ACAN – Associação dos Corretores de Imóveis do Alto Paranaíba e Noroeste Mineiro;
…………...............................................
VII – 1 (um) representante da Caixa Econômica Federal;
...............................................................
Entretanto, a Secretaria interessada está tendo dificuldade para preencher a composição do Conselho Gestor na forma prevista em lei.
Segundo informado no processo digital, a ACAN não mais possui representação em Patos de Minas, sendo certo que os corretores são atualmente representados pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI/MG).
Já em relação à Caixa Econômica Federal, consta que a referida instituição não tem interesse em indicar representante para participar do Conselho Gestor.
Diante disso, outro caminho não resta senão alterar a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação.
Através deste projeto, propomos a substituição da ACAN pelo CRECI/MG (inciso IV) e o afastamento da Caixa Econômica Federal do Conselho (revogação do inciso VII).
Com relação ao inciso I do art. 5º, propomos apenas a alteração do nome da antiga Secretaria de Infra-Estrutura, que atualmente se denomina Secretaria Municipal de Obras Públicas (art. 11 da Lei Complementar nº 553, de 8 de maio de 2017)”
- 937/2024 Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, assim como modifica a Lei Complementar nº 180, de 18 de novembro de 2002 que “Altera os critérios de cobrança da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento e dá outras providências.”.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 17 votos, com voto do presidente.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Lei Complementar nº 180, de 2002, dispõe sobre os critérios de cobrança da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento e dá outras providências.
Contudo, após a vigência da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, mais conhecida por Lei de Liberdade Econômica, várias mudanças foram promovidas nas atuações das empresas, com a dispensa de alvará para o exercício de suas atividades.
Diante disso, através do Processo Digital nº 20672-22, de 20 de julho de 2022, a Sala Mineira do Empreendedor solicitou a adequação da legislação municipal à referida Lei de Liberdade Econômica.
Um dos pontos que necessitam de adequação da legislação municipal diz respeito à Lei Complementar nº 180, de 2002.
Diante disso, propomos a alteração da redação da mencionada Lei Complementar, relativamente aos artigos que tratavam da concessão de alvará, que é dispensado pela Lei de Liberdade Econômica para determinadas atividades econômicas.
De igual modo, a proposição está adequando o nome da taxa, que passará a ser “Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento”.
Portanto, não se trata de criação de um novo tributo, mas sim de adequação e alteração da denominação da taxa preexistente”.
- 938/2024 Altera a redação dos artigos 12, 15 e 23 da Lei Complementar nº 355, de 23 de março de 2011 que “Institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual, e dá outras providências.”
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 17 votos, com voto do presidente.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A referida Lei Complementar institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual, e dá outras providências.
Após a vigência da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, mais conhecida por Lei de Liberdade Econômica, várias mudanças foram promovidas nas atuações das empresas (ME, EPP e EIRELI), com a dispensa de alvará para o exercício de suas atividades para determinadas atividades econômicas.
Diante disso, através do Processo Digital nº 20.672-22, de 20 de julho de 2022, a Sala Mineira do Empreendedor solicitou a adequação da legislação municipal à referida Lei de Liberdade Econômica.
Um dos pontos que necessitam de adequação da legislação municipal diz respeito aos artigos 12, 15 e 23 da Lei Complementar nº 355, de 2011, relativamente ao alvará de funcionamento para os estabelecimentos que não estejam dispensados de atos públicos de liberação da atividade econômica.
Diante disso, propomos a alteração da redação dos aludidos artigos, justamente porque tratavam da concessão de alvará, que é dispensado pela Lei de Liberdade Econômica para algumas atividades. De igual modo, propomos a revogação do inciso I e dos §§ 1º e 2º do art. 15 da Lei Complementar nº 355.
O inciso I do art. 15 fala em alvará provisório. Por seu turno, conforme § 2º do art. 5º-A da Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, devidamente recepcionada pela legislação municipal, os alvarás e demais licenças serão considerados válidos até o até o cancelamento ou a cassação por meio de ato posterior. Desta forma, não há mais que se falar em concessão de alvará provisório.
Por consequência, revogando-se o inciso I, também devem ser revogados os §§ 1º e 2º”.
- 939/2024 Altera a redação do § 2º do art. 59 da Lei Complementar nº 397, de 18 de dezembro de 2012 que “Institui o Código de Vigilância em Saúde no município de Patos de Minas e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 17 votos, com voto do presidente.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Lei Complementar nº 397, de 2012, “Institui o Código de Vigilância em Saúde no município de Patos de Minas e dá outras providências”.
Contudo, após a vigência da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, mais conhecida por Lei de Liberdade Econômica, várias mudanças foram promovidas nas atuações das empresas, com a dispensa de alvará de funcionamento para o exercício de determinadas atividades econômicas.
Diante disso, através do Processo Digital nº 20.672-22, de 20 de julho de 2022, a Sala Mineira do Empreendedor solicitou a adequação da legislação municipal à referida Lei de Liberdade Econômica.
Um dos pontos que necessitam de adequação da legislação municipal diz respeito ao § 2º do art. 59 da Lei Complementar nº 397, de 18 de dezembro de 2012, o qual deve ser alterado, porquanto o alvará de funcionamento somente poderá ser exigido para determinadas atividades econômicas.
Posto isso, mediante a necessidade de adequação e a legalidade da matéria, segue Projeto de Lei Complementar para apreciação dessa augusta Casa Legislativa”.
- 940/2024 Acrescenta o art. 189-A à Lei Complementar nº 695, de 18 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Patos de
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 17 votos, com voto do presidente.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Código de Obras do Município foi aprovado recentemente pela Lei Complementar nº 695, de 18 de setembro de 2023.
Por um lapso não foi inserido, na mencionada Lei Complementar, um período de transição para aplicação das normas alteradas.
Ocorre que, em razão da revisão e atualização da legislação, alguns regulamentos foram modificados, atingindo projetos e empreendimentos que já se encontravam em elaboração.
Assim, os profissionais e contribuintes que já tinham projetos em andamento no percurso da atualização da norma acabaram sendo atingidos pela alteração do Código de Obras.
Por consequência, estamos com uma considerável demanda de processos administrativos em andamento, pendentes de aprovação, que atendem a legislação anterior e, no entanto, não são passíveis de enquadramento no novo Código de Obras (Aprova Digital nº 223, de 3 de janeiro de 2024).
Diante disso, a presente proposição visa estabelecer um período de transição entre as normas, para que os contribuintes e profissionais possam ter conhecimento das alterações promovidas e adequar seus projetos, sem prejuízo da aprovação daqueles elaborados com suporte na legislação antiga.
Decorrido o período de transição, os novos projetos deverão estar devidamente adequados à redação atual do Código de Obras”.
PROJETOS DE LEI: |
- 5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas.
Autoria: Vereador José Luiz Borges Júnior – Retido pelo vereador/autor José Luiz.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme demanda dos residentes da zona rural, aliada às demandas de ciclistas, motociclistas e usuários das vias rurais de Patos de Minas, a instalação dos mata-burros de forma vertical, apesar de cumprir sua função, não é a mais adequada e segura, uma vez que sua travessia por veículos de duas rodas, e até mesmo por pessoas a pé, gera perigo de dano.
Já, a instalação dos mata-burros na horizontal diminui consideravelmente o risco de acidentes, bem como o risco de danos corporais e materiais.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto, que busca aumentar a segurança daqueles que trafegam pelas vias rurais do município.”
- ADMISSÃO OU NÃO DO RECURSO APRESENTADO AO PROJETO DE LEI Nº 5831/2023 : Projeto Arquivado por 10 votos a 6.
- Votaram pelo arquivamento do projeto 10 vereadores, quais sejam: Professora Beth, Itamar André, Cabo Batista, Mauri da JL, Vicente de Paula, Professor Daniel, Ezequiel, Ivan Rosa, Nivaldo Tavares e Wilian Campos.
- Votaram pela admissão do recurso 6 vereadores, quais sejam: Bartolomeu Ribeiro, José Eustáquio, Professor Delei, Carlito, José Luiz e Vitor Porto.
5831/2023 Dispõe sobre o ordenamento territorial e o horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Patos de Minas.
Autoria José Luiz Borges Júnior - PROJETO ARQUIVADO
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O próprio STF, ao editar a Sumula Vinculante 38, estabelece que:
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Quanto à questão do ordenamento territorial, tem-se o artigo 170 V da Constituição do Estado de Minas Gerais, que é claro em estabelecer como competência municipal a promoção do ordenamento territorial. Vejamos:
Seção I Da Competência do Município.
Art. 169 – O Município exerce, em seu território, competência privativa e comum ou suplementar, a ele atribuída pela Constituição da República e por esta Constituição.
Art. 170 – A autonomia do Município se configura no exercício de competência privativa, especialmente:
V – promoção do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, ficando dispensada a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento de templo religioso e proibida limitação de caráter geográfico à sua instalação.
Além disso, o presente projeto de lei está de acordo com a Sumula Vinculante 38 do STF, com a Constituição Estadual, como afirmado acima, e com a Constituição Federal, como reproduzido abaixo.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Aliado a tais comandos jurídicos ainda temos a Lei Orgânica Do Município de Patos de Minas em seu artigo 12 que traz o seguinte:
Seção II Da Competência do Município
Art. 12 Compete ao Município prover a tudo quanto respeite ao seu interesse local e, especialmente:
XII - promover, no que couber, adequando ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano ficando dispensada a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento de templo religioso e proibida limitação de caráter geográfico à sua instalação;
Por fim, cumpre salientar que decretos presidenciais são hierarquicamente inferiores às leis, mesmo que municipais”.
- 5862/2023 Dispõe sobre a notificação dos casos de violência contra a pessoa idosa; e dá outras providências.
Autoria: Vereador José Luiz Borges Júnior – Retido pelo vereador-autor José Luiz.
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
- 5880/2023 Revoga os arts. 1º e 2º da Lei nº 7.169, de 8 de outubro de 2015, e o art. 23 da Lei nº 7.371, de 16 de agosto de 2016.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 16 votos.
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Lei nº 7.169, de 2015, cria o Centro Integrado de Comando e Controle para regulação dos atendimentos às diversas ocorrências do Município de Patos de Minas.
Já a Lei nº 7.371, de 2016, dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal e Regional de Proteção e Defesa Civil e o Centro Integrado de Comando e Controle Regional e dá outras providências.
Através da Recomendação expedida nos autos do Procedimento Administrativo nº MPMG-002419.017836-8, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais externou entendimento de que os arts. 1º e 2º da Lei nº 7.169, de 2015, e o art. 23 da Lei nº 7.371, de 2016, são inconstitucionais, vez que tratam de matéria de inciativa privativa do Chefe do Executivo Estadual, violando os preceitos contidos nos artigos 91, incs V, XIV e XXV, 137 e 165, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Em assim sendo, no intuito de solucionar a questão de forma consensual, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público recomendou ao Município de Patos de Minas a revogação dos mencionados dispositivos.
Diante disso, mediante a inconstitucionalidade dos artigos legais citados, propomos a sua revogação na forma do projeto anexo”.
- 5883/2024 Denomina Roberto Júnio dos Santos Silva a atual Rua 16, localizada no Bairro Jardim Quebec.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores José Luiz e Wiliam Campos).
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Roberto Júnio Santos dos Silva, filho de Luciane Cristina dos Santos Lima e Roberto Ferreira da Silva, ambos natural de Patos de Minas (MG), nasceu no dia 23 de setembro de 1998, no Hospital Regional Antônio Dias, em Patos de Minas.
Aos 5 de idade, Roberto começou a frequentar a Escola Municipal Prefeito Jacques Corrêa da Costa (Anexo), e, aos 10 anos, ingressou na Escola Municipal Professor Aristides Memória - Caic, época em que começou a ter vômito, diarreia, febre e amarelamento dos olhos, até ser diagnosticado com Hepatite A.
Aos 16 anos, ele saiu da escola para poder ajudar sua mãe nas despesas de casa. Posteriormente, já com 18 anos, alistou-se no Tiro de Guerra, mas não foi aprovado, indo trabalhar, então, numa carvoaria até 2020, quando foi trabalhar com seu tio como auxiliar de mecânico
Entretanto, após um mês de trabalho como auxiliar de mecânico, Roberto sofreu um acidente. Ao levantar a pá da escavadeira para arrumar o motor, a mangueira de gás estourou, e a pá caiu sobre ele, causando traumatismo torácico contuso, levando-a a óbito em Patos de Minas, no dia 27 de maio de 2020.
Diante disso, assim relata a sua mãe: “Eles falam que a dor do parto é dolorida, mais a pior dor é de perder um filho.”
- 5884/2024 Altera a redação do art. 1º da Lei nº 5.137, de 14 de março de 2002, que “Autoriza a doação de imóvel à Ivone de Fátima Lima – ME”.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 16 votos – Aprovado em 1º turno por 16 votos.
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme documentação constante do Processo Digital nº 26968-23-PAT-INT, a referida lei autorizou o Executivo Municipal a doar em favor da empresa individual Ivone de Fátima Lima – ME um imóvel situado na Rua Itabirito, esquina com a Rua Ouro Branco, no Distrito Industrial II, nesta cidade, com a área de 637,50 m²; parte um imóvel maior, registrado no CRI de Patos de Minas sob o nº R-11/16.527 do Livro 2-AAAD.
Com a autorização legal, a empresa donatária tomou posse do imóvel e passou a exercer suas atividades no local.
Contudo, por ocasião da sanção da aludida lei o terreno doado fazia parte de uma área maior, conforme pode ser visto do registro R-11/16.527 do CRI local, circunstância que inviabilizou a outorga da competente escritura pública de doação.
Para solucionar a questão o Município promoveu a divisão do seu imóvel, com a criação da Matrícula nº 63.564 da serventia de registro de imóveis (averbada sob o nº AV-93/16.527).
Realizada a divisão, o imóvel passou por desmembramento e foram criadas as Matrículas 78.184 e 78.185 (AV-5/63.564).
Em virtude do processo de divisão/desmembramento, a área objeto de doação sofreu alterações, passando a ter as seguintes características: um terreno constituído pelo LOTE 05 da QUADRA B, com a área de 647,67 m², situado na Rua Itabirito, Bairro Distrito Industrial II, nesta cidade, inscrição cadastral nº 44-004-0796-000-000; medindo 15,20 metros pela frente, confrontando com a Rua Itabirito; 15,20 metros pelo fundo, confrontando com o Lote 03 da Quadra B; 42,67 metros pelo lado direito, confrontando com o Lote 04 da Quadra B; e 42,55 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote 06 da Quadra B; havido por escritura pública de extinção de condomínio lavrada pelo Cartório de Vila do Chumbo em 31 de dezembro de 2010, registrada sob o nº 1/63.564, alterada sob o nº 3/63.564 e desvinculada do INCRA sob o nº 7/63.564, com posterior desmembramento sob a matrícula M-78.185; devidamente registrado junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas sob a matrícula nº 84.799 do Livro 2-P/F.
Assim, tendo em vista as mudanças ocorridas e visando a outorga da escritura de doação, faz-se necessária a adequação do art. 1º da Lei nº 5.137, de 2002, para o fim de constar os dados corretos do imóvel doado.
Posto isso, levando-se em conta a necessidade de regularização da doação, apresentamos esta proposição para apreciação dos eminentes Vereadores e pedimos a sua aprovação para os devidos fins legais.”
- 5885/2024 Acrescenta § 2º e renumera o parágrafo único em § 1º ao art. 6º da Lei nº 8.523, de 2 de outubro de 2023, que “Cria o Centro de Convivência da 3ª Idade Maria Rosa Maciel Guimarães (CONVIVER); e dá outras providências”.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Wilian Campos).
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Apesar de criado formalmente no ano de 2023, o Centro de Convivência funciona há vários anos, fornecendo um espaço de vivência e encontro para os idosos, onde desenvolve diversas atividades com os frequentadores, dentre elas, as aulas de hidrolazer.
Referida aula não possui o escopo de promover reabilitação dos usuários, mas trata-se de uma atividade aquática recreativa realizada na piscina do Centro de Convivência da Terceira Idade de Patos de Minas. Esclarece que a piscina possui 64 m² e conta com a instalação de escadas e barra de segurança.
Outrossim, representa a aula com o maior procura dos usuários do Centro de Convivência da Terceira Idade, a qual reunia cerca de 100 idosos, semanalmente, e que possui uma extensa fila de espera para matrícula.
Ocorre que em razão da exigência de um guarda-vidas no local, conforme inc. I do art. art. 4º, da Lei de n° 6.089, de 5 de junho de 2009, as aulas encontram-se suspensas há cerca de um ano, tendo em vista o fracasso nas licitações realizadas para a contratação de guarda-vidas, o que tem causado prejuízo aos usuários, já que se encontram ansiosos pelo retorno das atividades de hidrolazer.
Acrescenta que as aulas sempre foram realizadas por instrutor(a) de Educação Física devidamente capacitado para ministrar atividades aquáticas e com formação em cursos de primeiros socorros.
Assim, a retirada da exigência da presença do guarda-vidas para o Centro de Convivência, contribuirá para o funcionamento do CONVIVER, oportunizando lazer e experiências que estimulem os usuários.
Posto isso, considerando a legalidade e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis”.
- 5886/2024 Denomina Antônio Wilson Caixeta a atual Rua B1, localizada no Bairro Jardim Panorâmico.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista – Aprovado em turno único por 16 votos.
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Antônio Wilson Caixeta, filho de Deodato José Caixeta e Angelina Maria Caixeta, nasceu no dia 12 de novembro de 1951, na fazenda Borges, hoje município de Guimarânia - MG, o qual, à época de seu nascimento pertencia a Patos de Minas - MG. Ele viveu lá até os 20 anos, trabalhando, desde criança, ao lado de seu pai e irmão mais velho, para sustentar sua família, composta por sua mãe e mais 9 irmãs.
Após concluir a antiga 4ª série primária nos grupos escolares da comunidade rural, Antônio mudou-se para a cidade para continuar seus estudos, superando desafios como a diferença de idade entre ele e os colegas. Com persistência, formou-se em Eletrotécnica, no antigo Colégio Professor Sílvio de Marco, na década de 1970.
Em 1979, aprovado em concurso na Prefeitura Municipal de Patos de Minas, ele foi designado para o terminal rodoviário José Rangel. Inicialmente responsável pelo serviço de som, destacou-se pelo zelo e responsabilidade, sendo, posteriormente, nomeado encarregado do setor. Nos anos 90, encerrou um setor de juizado de menores no terminal e, mesmo sem remuneração, orientou e aconselhou muitas famílias e jovens, deixando um impacto positivo na comunidade.
Antônio permaneceu como encarregado do terminal rodoviário até 2011, quando este foi terceirizado pelo poder público. Posteriormente, trabalhou na Ceasa e no Cemitério Municipal, até sua aposentadoria. Seus filhos Stênio, Washington e Alyne seguiram seus passos, tornando-se funcionários públicos. Ele faleceu em 15 de agosto de 2023, com seus 71 anos, em Patos de Minas, deixando saudade e um legado de humildade, honestidade e trabalho”.
- 5888/2024 Institui, no âmbito do município de Patos de Minas, o Dia e a Semana Municipal das Batalhas de Poesias Faladas - “SLAM”; e dá outras providências.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira – Ivan Rosa – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador José Luiz) e aprovado em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Wilian Campos).
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O SLAM, que significa “bater de palmas”, é um movimento de batalhas de poesias, que se assemelha a saraus poéticos, com o objetivo de valorizar a literatura poética em formato de resistência.
Esse movimento foi iniciado nos Estados Unidos e, atualmente, se propagou pelo mundo, existindo, portanto, em vários municípios do Brasil. Dessa forma, esse movimento de arte e cultura reúne jovens artistas que cantam suas poesias em formato de rimas diversas, com objetivos de lutas e pautas importantes, como respeito à diversidade, alcance ao espaço democrático sem exclusão, empoderamento e quebras de barreiras.
Assim sendo, nos espaços públicos, escolares e privados, o SLAM ganha espaço de destaque a cada dia no Brasil e no mundo, como ferramenta de propagação de poesias com temas livres e diversos, em que, por meio desse tipo de prática literária, os jovens artistas recitam a liberdade de expressão e se firmam como protagonistas de suas próprias histórias.
Portanto, os artistas do SLAM são verdadeiros poetas que, mediante suas artes, denunciam discriminações e preconceitos e são vozes que pedem espaços justos e livres a todas as pessoas, trazendo reflexão e construindo, assim, uma sociedade melhor para todos”.
- 5889/2024 Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.879, de 27 de julho de 2000, que “Declara de utilidade pública o Grupo de Assistência Social, Paroquial - GASP”.
Autoria Vereador Vicente de Paula Sousa – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Wilian Campos).
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A alteração se dá pela mudança da razão social do Grupo de Assistência Social, Paroquial – GASP, para GASP – Grupo de Assistência Social Proativo.
A entidade permanecerá com o mesmo número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ”.
- 5890/2024 Denomina “Sô Fafú” a atual Rua A, localizada no Bairro Nossa Senhora das Graças.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores José Luiz e Wiliam Campos).
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Valdivino Mariano Barbosa (Sô Fafú), filho de Manoel Mariano Barbosa e América Ermelinda de Jesus, irmão de Raimundo Mariano Barbosa e Geraldo Antônio da Silva, nasceu no Distrito de Chumbo, em 9 de agosto de 1924, casou-se com Orieta Caetano Barbosa, com quem teve 12 (doze) filhos, 7 (sete) vivos até a data de hoje, e trabalhou como lavrador no Distrito. Desde criança, familiares e amigos referiam-se a Valdivino como ‘Fafu’ e ele se identificava tanto com o apelido que dizia ter esquecido o próprio nome e achava graça disso.
No dia 1º de outubro de 1967, mudou-se com sua família para Patos de Minas, indo morar na Rua 32 (atual Rua Formiga), nº 210, no Bairro do Rosário. Posteriormente, no dia 1º de outubro de 2004, mudou-se para a Rua Eliza Pereira da Fonseca, onde situa-se uma chácara de sua propriedade, também no Bairro do Rosário, e ficou conhecido nesse bairro por vender, com um carrinho de mão, frango, queijo, requeijão e leite que ele mesmo ordenhava, dentre outros produtos de origem rural, tornando-se, assim, uma característica marcante entre a freguesia.
Na época em que moraram na roça, sempre cultivaram alimentos e distribuíam com aqueles que não tinham terra para plantar, assim como ele e a esposa nunca negaram um prato de comida aos pedintes, necessitados e carentes. Além disso, Valdivino era um homem de muita fé, devoto de Santos Reis e 3ª voz da folia do Zeca Mota. Também tinha no sangue paixão por política e, por muitos anos, foi cabo eleitoral de Arlindo Porto.
Ademais, ele gostava de cultivar e manter boas amizades, inclusive um dos ensinamentos deixado para os filhos foi de que “amigo é riqueza”. Familiares, filhos, netos e bisnetos orgulham-se dessa descendência e continuam nos ensinamentos de fé, humildade e humanismo, valorizando os amigos. Filhos e netos registram o orgulho pela oportunidade do convívio aqui na terra e, ao solicitarem esta homenagem, expressam, com saudades, a gratidão.
Enfim, tendo como principais marcas humildade, gentileza, educação, simplicidade, alegria, otimismo e simpatia, “Sô Fafú” faleceu em Patos de Minas, aos 92 anos, no dia 23 de maio de 2017”.
- 5891/2024 Denomina Dona Nenê a atual Rua B, localizada no Bairro Nossa Senhora das Graças.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores José Luiz e Wiliam Campos).
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Orieta Caetano Barbosa (Dona Nenê) nasceu no dia 27 de maio de 1926, no Distrito de Chumbo, uma dos 7 (sete) filhos de Frederico Eduardo dos Santos e Maria Caetano de Azevedo, e casou-se, com Valdivino Mariano Barbosa (Seo Fafú) no ano de 1947, de cuja união nasceram 12 (doze) filhos.
O casal morou na fazenda até o dia 1º de outubro de 1967, data em que a família se mudou para Patos de Minas, residindo na Rua 32 (atual Rua Formiga), nº 210, no Bairro do Rosário, Rua 32 (atual rua Formiga), e, posteriormente, em 1º de outubro de 2004, mudou-se para a chácara que já era de propriedade da família desde 1974, localizada na Rua Eliza Pereira da Fonseca.
Mulher dinâmica, solidária aos familiares, esposa e mãe dedicada, Dona Nenê, com a perda de seus 5 (cinco) filhos, tornou-se uma pessoa mais reclusa, mas a fé e orações estavam sempre presentes em casa. Ela expressou seu amor na comida, pois era cozinheira por excelência, tanto que, até hoje, filhos e netos trazem consigo os sabores eternizados na memória.
Desde que a família morava na roça, sempre cultivaram alimentos para consumo próprio e também distribuíam àqueles que não tinham terra para plantar, assim como nunca negaram prato de comida aos pedintes, necessitados e carentes. E, assim, viveram uma vida simples, porém muito harmoniosa.
Enfim, Dona Nenê proporcionou aos filhos e netos uma vida de aprendizado e feliz, sem nunca deixar de ensinar sobre caridade, respeito, honestidade, quesitos impregnados no caráter de cada um de seus descendentes, de tal forma que filhos e netos, ao solicitarem esta homenagem, expressam, com saudade, gratidão. Ela faleceu em Patos de Minas, aos 85 anos, em 16 de maio de 2012".
- 5893/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 16 votos; e em 2º turno está sob vista com o vereador José Luiz.
Relatoria: do parecer da CLJR sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 1021-24-PAT-INT, de 11 de janeiro de 2024, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Fundação de Apoio Universitário – FAU/UFU Patos de Minas, no montante de R$ 509.979,51 (quinhentos e nove mil e novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), a serem distribuídos em contribuições.
O montante de recursos ordinários para o repasse é de origem do Executivo, no valor de R$ 509.979,51 (quinhentos e nove mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos).
A formalização dessa parceria destina-se ao custeio das despesas visando a oferta de Curso de Extensão para qualificação profissional de moradores do município.
Considerando o interesse da Administração Pública de Patos de Minas em promover capacitações técnicas e empreendedorismo para a população do município, assim como a capacidade técnica da Universidade Federal de Uberlândia para a oferta de cursos de extensão voltados para a formação inicial e continuada e para capacitação e formação em diferentes áreas, formaliza-se parceria para o ano de 2024, para oferta de cursos que prepararão os jovens e adultos do município para o mundo do trabalho, para iniciativas empreendedoras e continuidade nos estudos.
A parceria também propiciará aos alunos dos cursos de graduação e pós-graduação da UFU – Campus Patos de Minas, importantes espaços de formação e atuação, uma vez que cumpre o princípio de que a extensão é um processo acadêmico vinculado à formação profissional do cidadão, à produção e ao intercâmbio de conhecimentos que visam à transformação social, que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, instrumentaliza a relação dialética teoria/prática por meio das ações de extensão que objetivam a disseminação dos saberes nela produzidos.
Ao entender a Universidade como território de construção de cidadania, é necessário ampliar também o seu papel como promotora de experiências formativas para jovens e adultos, também para todos aqueles que usufruem de seus espaços. Assim, os cursos de extensão ofertados pela UFU, por meio do Programa Saberes e Extensão, do Programa de Ações Formativas Integradas de Apoio ao Ingresso no Ensino Superior (AFIN)” e da SKILLFUL – Centro de Idiomas, coadunam com os objetivos da Administração Pública do Município de Patos de Minas e com os objetivos do Desenvolvimento Social (ODS) de Erradicação da Pobreza, Redução das Desigualdades e Educação de Qualidade.
Além disso, cumpre destacar a importância dos cursos ofertados para sanar deficiências, promover a inclusão e proporcionar formação básica em diferentes áreas para jovens e adultos acima de 12 anos residentes no Município de Patos de Minas.
Assim, haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 509.979,51 com reduções e suplementações em outra modalidade de repasse sem prejuízo do valor inicial.
Diante disso, mediante a necessidade de adequação orçamentária e a relevância da parceria, segue projeto para apreciação e aprovação pelos eminentes Vereadores”.
- 5894/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 16 votos; e aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e Wilian Campos).
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Educação, através do Processo Digital nº 407, de 5 de janeiro de 2024, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem distribuídos em contribuições.
O montante de recursos ordinários para o repasse é de origem do Executivo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A formalização dessa parceria destina-se ao custeio das despesas de manutenção da entidade, auxiliando na orientação dos Municípios na área educacional.
Para tanto, haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 5.000,00 com redução em outra atividade, sem prejuízo para o serviço público”.
- 5895/2024 Altera o Anexo I da lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 16 votos; e aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e Wilian Campos).
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A adequação orçamentária é necessária uma vez que, para o ano de 2024, o valor mensal previsto é de R$ 855,00, ou seja, R$ 10.260,00. Diante disso, revela-se preciso suplementar o valor de R$ 660,00 com recursos do Fundo Municipal de Turismo.
Diante disso, haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 660,00 com redução na mesma atividade, sem prejuízo para o serviço público.
Ademais disso, através dos Ofícios nº 001/2024 e 004/2024 e dos e-mails datados de 02/01/24 e 09/01/24, o vereador Itamar André dos Santos alteração dos nomes de algumas entidades, na forma seguinte:
a) onde se lê Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Chumbo (Areado), o correto é Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Areado;
b) onde se lê Caixa Escolar da Escola Municipal Arlindo Porto Neto, o correto é Caixa Escolar da Escola Municipal Arlindo Porto.
Nesses casos, não haverá movimentação orçamentária, tão somente ajustes nos nomes das entidades.
Por sua vez, por meio do Ofício nº 13/2024 e do Processo Digital nº 2371-24-PAT-INT, de 22/01/24, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicitou a alteração seguinte: onde se lê Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais e Alto Paranaíba, o correto é Associação do Circuito Turístico dos Caminhos do Cerrado.
Em relação a essa última alteração, cumpre ressaltar que o Programa de Regionalização do Turismo, idealizado e orientado pelo Ministério do Turismo (MTur), trabalha a convergência e a interação de todas as ações desempenhadas pelo MTur com estados e municípios brasileiros. Seu objetivo principal é o de apoiar a estruturação dos destinos, a gestão descentralizada e a promoção do turismo no país, a partir de eixos estruturantes com vistas ao desenvolvimento regional. Em Minas Gerais, a política pública de Regionalização do Turismo está em desenvolvimento desde o ano de 2001, e é referência para os demais estados brasileiros no que tange à gestão da atividade turística, seguindo as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo, estabelecido pelo MTur para as regiões turísticas, através dos Circuitos Turísticos. Os papéis e objetivos da Regionalização em Minas Gerais são focados na democratização da Política do Turismo, integração e participação social, no desenvolvimento sustentável, na descentralização do Turismo, inovação e articulação.
O Município de Patos de Minas esteve integrado ao Circuito Turístico Noroeste da Gerais, junto aos municípios daquela região, e no ano de 2023 solicitamos a desassociação do município do quadro de associados da Associação do Circuito Turístico do Noroeste de Minas para, enfim, nos integrar ao Circuito Turístico Caminhos do Cerrado, através da Associação do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado, CNPJ 07.867.170/0001-17, com sede à rua Presidente Vargas, nº 627, Centro, Patrocínio (MG).
A mudança se justifica devido a vários fatores, dentre eles: a) o município se identifica geograficamente e turisticamente com o Alto Paranaíba, mais do que com o Noroeste das Gerais; b) as ações planejadas pelo Circuito Caminhos do Cerrado vão ao encontro e complementarmente ao planejamento turístico local e integrado que propomos; c) a certificação do mapa do turismo e a certificação da regionalização do turismo de Minas; d) por decisão de nos vincular e apoiar o desenvolvimento econômico e turístico da nossa região.
Portanto, diante da necessidade de correção dos nomes e de adequação orçamentária, assim como tendo em vista a relevância das parcerias, segue projeto para apreciação e aprovação pelos eminentes Vereadores”.
- 5896/2024 Altera o artigo 5º da nº Lei 8.016 de 30 de dezembro de 2020, modificado pela Lei nº 8.301, de 3 de agosto de 2023, que “Institui, no Município de Patos de Minas, o Dia Municipal de Fibromialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial”.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão – Aprovado em 1º turno por 16 votos; e aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Wilian Campos).
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposição visa atender à demanda das pessoas acometidas pela fibromialgia, uma vez que essas pessoas têm encontrado dificuldades em fazer uso do benefício nas filas e vagas de estacionamento preferencial, bem como considerando o fato de o Município não disponibilizar adesivo para estacionarem em locais destinados a pessoas com deficiências.
Sendo assim, definindo o local específico para estacionamento (Privativo para pessoas com deficiência) destinado a pessoas acometidas pela fibromialgia, o Poder Executivo dará prioridade para essas pessoas, não sobrecarregando, assim, as vagas destinadas a estacionamento preferencial para idosos e pessoas com deficiência. Além disso, com um cartão identificando as pessoas que têm fibromialgia, fica mais fácil mostrar a determinados estabelecimentos que o benefício é legal e devidamente regulamentado pelo município.
Nesse sentido, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB regulamenta o uso dos estacionamentos públicos privativos para idoso e pessoa com deficiência, através de um cartão de estacionamento específico para essas pessoas, devidamente caracterizado e reconhecido em todo Brasil e não através de um adesivo, conforme consta na Lei Municipal 8.016/2020.
Dessa forma, o Poder Executivo poderá fornecer o cartão sem entrar em contradição com o CTB, e indicar quais secretarias municipais ficarão responsáveis pela expedição de cartão de identificação para o uso de filas preferenciais por pessoas cometidas pela fibromialgia, bem como de cartão de estacionamento”.
- 5897/2024 Altera o Anexo I da lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 16 votos; e aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e Wilian Campos).
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 1550, de 16 de janeiro de 2024, a Secretaria Municipal de Governo solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (CONSEP), no montante de R$ 295.500,00 (duzentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais), a serem distribuídos em contribuições e auxílios, além de outros repasses não incluídos nesse montante (Polícia Civil, Polícia Penal, Batalhão e etc).
O montante de recursos ordinários para o repasse é de origem:
a) do Poder Executivo, no valor de R$ 245.500,00;
b) do Poder Legislativo, no valor de R$ 50.000,00 – Ver. João Batista Gonçalves.
A formalização dessa parceria visa o custeio das despesas de manutenção da entidade, incluindo os serviços de manutenção e reparo nos equipamentos do sistema de videomonitoramento “Olho Vivo”.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 1.370,00 com redução e suplementação, sem prejuízo do valor inicial”.
- 5899/2024 Altera a redação de incisos dos artigos 12 e 13 da Lei nº 7.905, de 30 de dezembro de 2019, que “Institui o Programa de Coleta, Reciclagem de Óleos e Gorduras Usadas de Origem Animal ou Vegetal, no âmbito do município de Patos de Minas.”
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 16 votos; e aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Wilian Campos).
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Lei nº 7.905 institui o Programa de Coleta, Reciclagem de Óleos e Gorduras Usadas de Origem Animal ou Vegetal, no âmbito do município de Patos de Minas.
Após a vigência da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, mais conhecida por Lei de Liberdade Econômica, várias mudanças foram promovidas nas atuações das empresas, com a dispensa de alvará para o exercício de suas atividades.
Diante disso, através do Processo Digital nº 20672-22, de 20 de julho de 2022, a Sala Mineira do Empreendedor solicitou a adequação da legislação municipal à referida Lei de Liberdade Econômica.
Um dos pontos que necessitam de adequação da legislação municipal diz respeito aos artigos 12 e 13 da Lei nº 7.905, de 2019, relativamente ao alvará de funcionamento.
Diante disso, propomos a alteração da redação de incisos dos artigos 12 e 13 da mencionada Lei, justamente porque tratavam da concessão de alvará, que é dispensado pela Lei de Liberdade Econômica para algumas atividades”.
- 5900/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações relacionadas às penalidades impostas por atos de crueldade contra animais, incentivando a denúncia e promovendo a conscientização no Município de Patos de Minas.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Aprovado em 1º turno por 16 votos; e aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Wilian Campos).
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Este projeto de lei tem como objetivo aumentar a conscientização sobre a gravidade dos atos de crueldade contra animais, especialmente no que diz respeito a cães e gatos, que são animais de estimação comuns. A obrigatoriedade de divulgar informações sobre as penalidades impostas por esses atos visa não apenas informar o público em geral, mas também incentivar a denúncia de tais abusos.
Nesse sentido, a divulgação dessas informações nos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados a animais de estimação, bem como nas delegacias de meio ambiente, garantirá que um grande número de pessoas seja informado sobre as penalidades legais em casos de crueldade animal. Isso é fundamental para dissuadir tais ações e garantir que os infratores sejam responsabilizados.
Dessa forma, espera-se que essa iniciativa promova uma sociedade mais consciente e ativa na proteção dos animais, garantindo seu bem-estar e segurança. Portanto, com a certeza do impacto positivo que esta medida trará, conto com o apoio dos nobres vereadores na aprovação deste projeto de lei”.
- 5902/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 16 votos; e aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e Wilian Campos).
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação no plano de trabalho.
Através do Processo Digital nº 4663, de 8 de fevereiro de 2024, o Vereador Cabo Batista solicitou ajuste de nome no repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (CONSEP), no montante de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a serem distribuídos em contribuições.
O montante de recursos ordinários para o repasse é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir: R$ 14.500,00 – Vereador Cabo Batista.
A formalização dessa parceria visa o custeio das despesas de manutenção da entidade para os programas PROERD e PROGEA, auxiliando o Município nas áreas de segurança educacional e ambiental.
Não haverá movimentação orçamentária, tão somente a alteração do equívoco na transcrição da emenda parlamentar, pois a Associação dos Policiais de Patos de Minas encontra-se baixada desde 2020”.
- 5903/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 16 votos.
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação no plano de trabalho.
Através do Processo Digital nº 11.452, de 11 de abril de 2023, a Secretaria Municipal de Governo solicitou alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), no montante de R$ 100.765,00 (cem mil e setecentos e sessenta e cinco reais), a serem distribuídos em contribuições.
O montante de recursos ordinários para o repasse é de origem do Poder Executivo, no valor de R$ 100.765,00.
A atuação institucional, participativa e construtiva, com representação multipartidária, está sempre alinhada às principais temáticas de interesse dos municípios e essa premissa é reconhecida nacional e internacionalmente.
Seu papel, como governante, compartilhando desafios locais e participando dos debates sobre as pautas das cidades, tem sido fundamental para os avanços conquistados e, também, para o crescimento institucional.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 19.765,00, com redução e suplementação, sem prejuízo do valor inicial”.
- 5904/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 16 votos; e aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e Wilian Campos).
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação no plano de trabalho.
Em cordial visita, encaminhamos para apreciação dessa conceituada Casa de Leis Projeto de Lei para alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.
Através do Processo Digital nº 5357-24-PAT-SMS, de 16 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Beneficente Dr. Paulo Borges (Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas), no montante de R$ 2.292.000,00; Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 88.995,30; Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas (APAE), no valor de R$ 300.000,00; totalizando o valor de R$ 2.680.995,30, sendo que R$ 1.192.000,00 já estavam previstos na lei de repasses financeiros.
O montante de recursos vinculados para o repasse é de origem de transferências do SUS, no valor de R$ 1.488.995,30, assim como do Poder Legislativo, conforme a seguir:
* R$ 116.000,00 – Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva
* R$ 80.000,00 – Ver. Gladston Gabriel da Silva
* $ 210.000,00 – Ver. José Carlos da Silva
* R$ 69.000,00 – Ver. José Eustáquio de Faria Junior
* R$ 169.000,00 – Ver. Mauri Sérgio Rodrigues
* R$ 175.000,00 – Ver. Nivaldo Tavares dos Santos
* R$ 59.000,00 – Ver. Vicente de Paula Sousa
* R$ 185.000,00 – Ver. Wanderlei Rodrigues Resende
* R$ 129.000,00 – Ver. Wilian de Campos
A formalização dessa parceria visa o custeio de despesas com serviços públicos de saúde no Município de Patos de Minas, conforme Portaria nº 544/2023, Proposta SAIPS nº 196021; Resolução nº 8983/2023, Resolução nº 9124/2023 e Resolução nº 9065/2023.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 1.488.995,30 por meio de superavits financeiros em contas vinculadas da Secretaria Municipal de Saúde”.
- 5905/2024 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
Autoria Executivo Municipal – Retido na Mesa Diretora aguardando parecer jurídico.
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei visa à alteração da Lei nº 8.593, de 21 de dezembro de 2023, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2024”, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender as despesas decorrentes de alterações orçamentárias.
Através do Processo Digital nº 4927-24-PAT-INT, de 9 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade apresentou os valores atualizados na Planilha de Apropriação de Custos Operacionais, referente ao subsídio para o transporte coletivo urbano na cidade de Patos de Minas, prestados pela empresa Viação Pássaro Branco Ltda.
A concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros está fundamentada na Concorrência Pública nº 005/2004, celebrada entre o Município e a referida empresa, constituindo serviço público essencial, permanentemente à disposição do usuário, devendo ser prestado em solução de continuidade e com observância das condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas.
A última licitação foi realizada no ano de 2004 e por meio do Contrato nº 232/2004 o prazo de concessão inicial foi de 15 (quinze) anos, podendo ser renovado por um único período pelo prazo necessário à amortização dos investimentos da concessionária nos termos da lei.
Em 2019, foi firmado o Primeiro Termo Aditivo prorrogando a vigência do contrato até 29 de outubro de 2029.
Com uma frota inicial de 50 veículos e uma reserva técnica de 10% da frota operacional, a concessionária se obrigou a mantê-la por veículos com idade entre 0 e 10 anos e média máxima de 7 anos.
A Concessionária somente poderá cobrar dos usuários a tarifa de utilização efetiva fixada pelo Executivo Municipal, observando o disposto na legislação vigente, em função das características técnicas do serviço e da necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato nº 232/2004.
Na fixação da tarifa, o Executivo levará em conta os custos unitários da concessionária, apurados através da aplicação de índices e preços unitários, sempre fundamentados em estudo técnico elaborado pela secretaria municipal vinculada, tendo como base os coeficientes da Planilha de Apropriação de Custos Operacionais constante da licitação.
Para subsídio aos estudos necessários, a Secretaria mantém controle atualizado da evolução dos custos referentes aos itens componentes dessa planilha, os quais incluem o custo do óleo diesel, fluidos, pneus, carroceria, chassi, salários de motoristas e fiscais, benefícios trabalhistas, pró-labore, seguros, número de passageiros, entre outros.
Segundo a última Planilha de Apropriação de Custos Operacionais – PACP o valor da tarifa técnica calculada é de R$ 4,76 (quatro reais e setenta e seis centavos), conforme listados a seguir alguns dos componentes considerados:
a) Óleo diesel (R$/litro) – 5,32
b) Passageiros não subsidiados (mês) – 325.433
Entre os dados mais sensíveis para compor o preço da tarifa do transporte público estão o preço do óleo diesel e o número de passageiros.
Quanto ao número de passageiros não subsidiados, o relatório da própria empresa Viação Pássaro Branco Ltda. aponta média de 325.433 nos últimos onze meses do corrente ano, chegando a quase 4 milhões de passageiros não subsidiados em um ano, com tendência de crescimento tendo em vista a expansão natural dos bairros.
O Decreto Municipal nº 5.180, de 21 de janeiro de 2022, estabeleceu a nova tarifa do transporte coletivo urbano em R$ 4,00 (quatro reais), considerando além da necessidade de reajuste também que a empresa se comprometeu a estender o serviço para novos bairros, bem como melhorar os serviços nos Bairros Jd. Vitória I e II, Afonso Queiroz, Jd. Europa, Campos Elízeos, Jd. Itália, Laranjeiras e Copacabana.
Em resposta aos desafios econômicos enfrentados no cenário pós-pandêmico, algumas cidades optaram por uma abordagem inovadora, reduzindo as tarifas do transporte público. Essa estratégia visa não apenas incentivar o retorno dos usuários aos ônibus, mas também reequilibrar a economia do sistema de transporte.
A redução das tarifas é uma medida proativa para tornar o transporte público mais acessível e atrativo. Ao aliviar o ônus financeiro sobre os passageiros, as autoridades visam não apenas reconquistar os antigos usuários, mas também atrair novos adeptos, criando um ciclo positivo de aumento na demanda.
Essa iniciativa não apenas beneficia os cidadãos, proporcionando-lhes uma opção de transporte mais acessível, mas também contribui para a redução do tráfego nas vias urbanas, melhorando a mobilidade como um todo. Além disso, ao aumentar o número de usuários, as receitas, mesmo com tarifas mais baixas, podem ser compensadas pelo volume, contribuindo para o reequilíbrio econômico do sistema de transporte, bem como podendo explorar contrapartidas para melhoria dos sistemas, tais como adaptação da frota (ou parte dela) com ar-condicionado, Wi-Fi, entre outros.
Com uma tarifa técnica no valor de R$ 4,76 (quatro reais e setenta e seis centavos), a diferença para o custeio do transporte público no Município de Patos de Minas é de R$ 1,76 (um real e setenta e seis centavos) por passageiro/mês para implementar a tarifa social de R$ 3,00 (três reais).
Considerando a tarifa de R$ 4,00 (quatro reais), a diferença para o custeio do transporte público no Município de Patos de Minas será de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) por passageiro/mês. Portanto, considerando os dados da PACP, esta diferença apontada é de cerca de R$ 324.000,00 mensais.
Outrossim, a tarifa social para custear essa despesa será através da modalidade de “Subvenções Econômicas”, que são despesas orçamentárias com o pagamento, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos.
Tomando por base o número de passageiros não subsidiados mensais (325.433) da PACP e a diferença entre a tarifa técnica calculada (R$ 4,76) e o valor da tarifa social (R$ 3,00), encontramos o montante de R$ 572.762,08, que totalizam R$ 6.300.382,88 no ano de 2024.
R$1,00 correntes
NATUREZA DA DESPESA |
2024 |
Repasse Financeiro na modalidade “Subvenção Econômica” 3.3.60.45 |
6.300.382,88 |
Destarte, com fundamento no Decreto nº 5.668, de 31 de janeiro de 2024, que regula a concessão do benefício, faz-se necessário incluir o elemento 3.3.60.45 – Subvenção Econômica no orçamento da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, na atividade Gestão da Política de Trânsito e Transporte.
Posto isso, para manutenção do transporte público acessível e contínuo à população, o presente Projeto de Lei segue a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores.
Por corolário, considerando sua legalidade, oportunidade e interesse público envolvido, solicito aos eminentes edis a aprovação desta proposição, em regime de urgência, nos termos do art. 59 da Lei Orgânica Municipal.
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO – Aprovados por 14 votos (ausência dos vereadores José Luiz e Wiliam Campos). |
1433/2024 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Sr. Eduardo Eugênio Ferreira.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes
1434/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Nilza Severo Cunha.
Autor Vereador Ivanir Rosa de Oliveira – Ivan Rosa
1435/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Sandra Regina Pereira de Souza.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
1436/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Lidiane Alves Bicalho.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
1437/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Geroni Maria da Silva Mendonça.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes
1438/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Edimar Maria Teixeira.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
1439/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Jorgeni Dias Caixeta.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva
1440/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Marli Machado Fonseca.
Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
1441/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Maria Amélia Dias Moreira.
Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
1442/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Honorina Soares de Carvalho Alves.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimentoe Silva – Prof.ª Beth
1443/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Márcia dos Reis Lopes.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
Proposta DE EMENDA À LEI oRGÂNICA MUNICIPAL: Aprovada por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Wilian Campos). |
- 052/2023 Altera a redação do caput do art. 23 da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 1º O caput do art. 23 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. A atividade da administração pública dos Poderes do Município e a de entidade descentralizada obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e sustentabilidade, e, também, ao seguinte:”
Autoria: Vereadores Daniel Gomes de Amorim – Prof. Daniel, João Batista Gonçalves – Cabo Batista, José Eustáquio de Faria Junior, Vitor Porto Fonseca Gonçalves, Bartolomeu Ferreira Ribeiro e Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
Observação: Os autores da proposta de emenda apresentam a seguinte justificativa:
“A presente matéria segue a proposta da emenda à Constituição Estadual nº 6/2019, que destaca a importância do princípio da sustentabilidade como um compromisso da administração pública. Dessa forma, compreendemos que esse princípio também reflete no desenvolvimento municipal.
Com efeito, destacamos um trecho do projeto apresentado e aprovado na Assembleia legislativa de Minas Gerais. “No relatório da ONU ´Nosso Futuro Comum´, de 1987, o conceito de sustentabilidade é definido como ´o atendimento das necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades. Com as conferências da ECO-92, no Rio de Janeiro, e de Joanesburgo, de 2002, os diálogos com os diferentes setores sociais estabeleceram o consenso de que a sustentabilidade deve ser compreendida de forma ampla, como ´ecologicamente equilibrado, socialmente justo e economicamente viável´.
Tendo em vista a ontologia dos princípios, cabe ressaltar que a forma de aplicação desse princípio se transforma no decorrer da história, em função das demandas sociais e da capacidade de organização de um povo, assim como do conhecimento técnico e científico disponível, um verdadeiro pacto entre gerações. Nesse sentido, sustentabilidade, antes de mais nada, é solidariedade e compromisso com um futuro melhor. Nesse passo, os ditames constitucionais devem refletir a evolução da consciência da população e de seus representantes políticos, diante de um tema tão caro para todos: a preservação da vida em todas as suas formas de manifestação e a dignidade do ser humano (acrescenta-se também animais não-humanos).
Por isso, a sustentabilidade deve se tornar um princípio expresso da administração pública a irradiar seus efeitos e orientações na tomada de decisões de todos os Poderes do Estado e de sua administração indireta”. Portanto, convencidos da importância desta proposta de emenda à Lei Orgânica para o aprimoramento da máquina estatal, pedimos o apoio de todos os parlamentares desta Casa para sua aprovação.”
- 5689/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de os órgãos públicos e empresas privadas no Município de Patos de Minas disponibilizarem número de vagas de estacionamento preferenciais para as pessoas com Síndrome de Down; e dá outras providências.
Autoria: Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei – Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Wilian Campos).
Relatoria: do parecer da CDHCSP2 sobre o projeto: vereadora Elizabeth M.ª Nascimento e Silva
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Este projeto de lei pretende tornar obrigatória a inclusão do símbolo mundial da Síndrome de Down em todas as placas de atendimento prioritário nos órgãos públicos e empresas privadas no município de Patos de Minas.
O texto foi formulado em consonância com a previsão dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down, que assegura o direito de atendimento prioritário nos órgãos públicos e empresas privadas, bem como o direito de vaga especial em estacionamentos.
Dessa forma, a partir da aprovação desta matéria legislativa, supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares terão o dever de acrescentar o símbolo que se configura como uma fita de cor amarela e azul em seus caixas e estacionamentos.
Cabe ressaltar que o Poder Executivo Municipal regulamentará esta norma, caso entenda necessário, para facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos.
Em face do exposto, conto com o apoio dos meus pares na aprovação deste importante projeto de lei”.
- 5814/2023 Determina aos sindicatos laborais de Patos Minas disponibilizarem formulários para oposição ao desconto da contribuição sindical.
Autoria: Vereador José Luiz Borges Júnior – votação adiada a pedido do vereador-autor José Luiz.
Relatoria: do parecer da CDHCSP2 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Depois que o atual governo federal trouxe de volta a extinta contribuição obrigatória, é necessário facilitar meios de manifestação ao trabalhador que não concorda com essa obrigação.
Sendo assim e diante das grandes dificuldades criadas pelos sindicatos laborais para receber de seus filiados a declaração de oposição de desconto do imposto sindical serve a matéria legislativa como uma garantia para o trabalhador que discorda do desconto, bem como discorda de não ter seus direitos respeitados.
Dessa forma, a proposta é que o Poder Executivo fique responsável por estabelecer a multa, bem como os valores a serem pagos, caso o sindicato não disponibilize o formulário necessário para que o trabalhador faça valer seus direitos.
O assunto já vem sendo discutido em nível federal na busca de proibir a cobrança da contribuição sindical sem a prévia autorização do trabalhador, conforme se observa da transcrição abaixo retirada do site do Senado Federal.
“A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU O PROJETO QUE PROÍBE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA, SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO TRABALHADOR. A PROPOSTA CAUSOU DIVERGÊNCIA ENTRE PARLAMENTARES DA BASE GOVERNISTA E DA OPOSIÇÃO. REPÓRTER CELSO CAVALCANTI.
Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto do senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, altera a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, ao determinar que as contribuições sindicais só sejam cobradas daqueles trabalhadores que tenham se manifestado previamente a favor desse desconto, mesmo que sejam filiados ao sindicado da categoria.
Em 2017, a reforma trabalhista já havia definido que essa contribuição seria facultativa para os não sindicalizados, mas recente decisão do Supremo Tribunal Federal declarou como constitucional a cobrança para todos os trabalhadores, desde que haja acordo com o empregador, convenção coletiva ou decisão judicial.
O líder do governo, senador Jaques Wagner, do PT baiano, se manifestou contrariamente ao projeto, e lembrou que os sindicatos patronais se beneficiam com a cobrança compulsória para o sistema S: “Eu falo isso não contra o sistema S, mas o sistema S arrecada compulsoriamente, sobre folha de pagamento, a contribuição do sistema S, que é gerido pelas confederações da indústria, do comércio, da agricultura e por aí vai. Isso vai para o preço do produto, e, portanto, quem está pagando é o trabalhador, o sistema sindical patronal”.
O relator do projeto, senador Rogério Marinho, do PL do Rio Grande do Norte, afirmou que o texto agora aprovado pela CAE não contraria a recente decisão do STF, mas garante ao trabalhador a prerrogativa de se recusar a ter parte de seu salário descontado:
“Deixar claro que, em nenhum momento, nós estamos aqui na contramão do que foi decidido pelo STF. Apesar de não concordarmos com o fato de ter ocorrido, nós estamos regulamentando o que eles decidiram. Que tem que ser universal o direito da contribuição assistencial, ao conjunto dos trabalhadores, inclusive aos não sindicalizados, mas que está resguardado o direito de oposição, que respeita o livre arbítrio, a liberdade sindical e o direito dos trabalhadores”.
- 5832/2023 Assegura às mulheres o direito de terem, como acompanhante, uma pessoa de sua escolha, durante consultas e exames em geral nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Município de Patos de Minas; e estabelece que, em caso de consultas e exames em geral que envolvam algum tipo de sedação, a presença de acompanhante será obrigatória.
Autoria: Vereador José Luiz Borges Júnior - votação adiada a pedido do vereador-autor José Luiz.
Relatoria: do parecer da CDHCSP2 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente lei busca inserir, no Município de Patos de Minas, uma camada de proteção para as mulheres, a fim de coibir eventuais práticas de violência, abuso ou importunação sexual durante consultas médicas, procedimentos clínicos e exames em geral.”
- 5833/2023 Autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, fornecimento, comercialização, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, a doar o seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo Municipal.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior – Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Wilian Campos).
Relatoria: do parecer da CSPBES2 sobre o projeto: Vereador Wilian de Campos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), possui mais de 10 milhões de pessoas em situação de grave insegurança alimentar, ou fome, número esse que tende a aumentar com a gestão realizada pelo atual governo.
Nesse sentido, cumpre registrar, em âmbito federal, a aprovação da Lei n° 14.016, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano, limitando a responsabilização cível, administrativa e criminal do doador apenas aos casos dolosos. Já, em âmbito municipal, há a criação, em 25 de março de 2021, em nosso município, do Banco de Alimentos, que tem como objetivo arrecadar alimentos para doação.
Portanto, o presente projeto de lei serve de estímulo às empresas de Patos de Minas para que contribuam com o Banco de Alimentos nos moldes da Lei Ordinária 8.023/2021, ou mesmo que promovam doações diretas dos alimentos a quem deles precisa.”
- 5863/2023 Institui o Projeto “Maria da Penha vai a Escola” no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino.
Autoria: Vereador José Luiz Borges Junior - votação adiada a pedido do vereador-autor José Luiz.
Relatoria: do parecer da CECTEL3 sobre o projeto: Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Quando falamos em violência contra a mulher, pensamos apenas em agressões físicas, no entanto os tipos de violência praticados contra mulheres não se resumem à agressão que resulta em lesão corporal.
A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, discrimina cinco formas de violência, entre outras. São eles:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.”
REQUERIMENTOS – Aprovados por 12 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Vicente de Paula, Wilian Campos e José Luiz). |
001/2024 À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos de Minas solicitando a deliberação de apoio à iniciativa de proposta de Emenda à Constituição Estadual que dá nova redação ao caput do artigo 24 e acrescenta os §§ 11 e 12 ao mesmo diploma legal.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
002/2024 À Secretária Municipal de Saúde, Ana Carolina Magalhães Caixeta, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, da prestação de contas dos pagamentos referentes ao piso salarial da enfermagem.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
003/2024 À Secretária Municipal de Saúde, Ana Carolina Magalhães Caixeta, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de resposta às seguintes indagações:
- Qual a quantidade de vagas em CTI neonatal e infantil no Hospital Regional Antônio Dias?
- Qual a quantidade de crianças na macrorregião atendida pelo Hospital Regional Antônio Dias?
- Quantas crianças precisaram ser transferidas para outras cidades por não possuir vaga no HRAD nos últimos 3 anos?
- Nos últimos 3 anos, aumentaram as vagas no neonatal no HRAD?
- Com a ampliação da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, em Patos de Minas, quantas vagas de CTI neonatal e infantil vão ser disponibilizadas?
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
INDICAÇÕES – Aprovadas por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Wilian Campos). |
001/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a conclusão das obras do Centro Municipal de Educação Infantil Cebolinha.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
002/2024 Ao Deputado Federal José Vitor de Resende Aguiar - Zé Vitor, indicando a destinação de recursos financeiros, por meio de emenda parlamentar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o Lar Paulo & Estevão - Instituição de Educação e Assistência Social Espírita de Patos de Minas - visando à ampliação da estrutura física e construção de novas salas para a oferta da Educação Infantil.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
003/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para a captação de água pluvial no cruzamento da Rua São Geraldo com a Rua Quirino Fonseca, especificamente, em frente à residência de número 325.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
004/2024 À Deputada Ludimila Fonseca Azevedo Falcão, indicando a alocação de recursos, nos respectivos órgãos federais, para a aquisição de veículos, tipo viatura, para a 10ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal, localizada em Patos de Minas - MG.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
005/2024 Ao Deputado Federal José Vitor de Resende Aguiar – Zé Vitor, indicando a alocação de recursos, nos respectivos órgãos federais, para a aquisição de veículos tipo viatura para a 10ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal, localizada em Patos de Minas - MG.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
006/2024 Ao Deputado Federal Tenente Pedro Aihara, indicando a alocação de recursos, nos respectivos órgãos federais, para a aquisição de veículos tipo viatura para a 10ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal, localizada em Patos de Minas - MG.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
007/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando o encaminhamento a esta Casa Legislativa de projeto de lei que estabelece normas para “a doação de bens públicos municipais a pessoas jurídicas com finalidade lucrativa”, de maneira que o incentivo seja calculado tomando-se por base o valor atribuído ao imóvel na escritura pública de doação, em parcela única, enquanto perdurar a doação, e que os valores arrecadados sejam destinados aos Fundos Municipais da Cultura e do Esporte.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira – (Ivan Rosa)
008/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de biovaletas ao longo de vias públicas e áreas urbanas, em locais estratégicos, possibilitando a realização do gerenciamento sustentável de águas pluviais no Município de Patos de Minas.
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
009/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei, em caráter de urgência, à Câmara Municipal, oficializando o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA), repassado pelo Ministério da Saúde, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), do Município de Patos de Minas.
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
Coautoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
010/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de câmeras de videomonitoramento do Projeto “Olho Vivo” e de redutor de velocidade na Praça do Cruzeiro, localizada entre as ruas José Caixeta e Amélia de Souza, no Bairro Nossa Senhora das Graças.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira – (Ivan Rosa)
011/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de sistema de iluminação em Led e de câmeras de videomonitoramento do Projeto “Olho Vivo,” na praça localizada na Rua José Joaquim de Souza, no Bairro Jardim Céu Azul.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira – (Ivan Rosa)
012/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de lâmpada em dois postes de iluminação na rua do cemitério da Comunidade de Sertãozinho.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
013/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parque infantil, adaptado com brinquedos inclusivos, para crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA) e para crianças com síndrome de Down, na Praça Manoel Gonçalves de Lima, Bairro Guanabara.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
014/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a vistoria das palmeiras existentes na praça pública localizada em frente à Escolinha Carequinha, na Avenida Fátima Porto, esquina com a Avenida Ivan Borges Porto.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
015/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parquinho infantil na praça da Comunidade Arraial dos Afonsos.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
016/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada na Rua Doutor Marcolino, n.º 1000, em frente ao Hospital Vera Cruz.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
017/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada na Avenida Araguaia, em frente ao número 205, localizada no Bairro Sobradinho.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
018/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de melhorias na sinalização de trânsito vertical e horizontal, incluindo a instalação de placas de sinalização, pinturas de faixas de pedestres e sinalização de paradas, no Bairro Campos Elíseos.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
019/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa autorizando o credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEI) para prestação de serviços públicos de capina e roçagem das praças, parques e vias públicas no Município de Patos de Minas, conforme minuta de projeto em anexo.
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
MOÇÕES DE PESAR |
001/2024 Legislativo Municipal
ADAIZE JOSÉ DIAS PEREIRA
ADELAIDE THEÓPHILO DE SOUZA SILVA
ADÉLIA IDALINA FERREIRA
AGUINALDO ROSA DE LIMA
ALFREDO SEVERO DA SILVA
ANA VAZ BENFICA
ANGELA AMIDANI RIMOLI
ANGELICA FERREIRA DE MELO
ANTÔNIA GONÇALVES FERNANDES
ANTÔNIO ELIAQUIM RODRIGUES
ANTÔNIO EVANGELISTA VAZ
ANTÔNIO GONÇALVES DOS SANTOS
ANTÔNIO JOÃO PACHECO
ANTÔNIO MARIA MAXIMIANO
ARLINDO JOSÉ RIBEIRO
ARLINDO MONTEIRO
ARTUR PEREIRA NETO
CAIO CÉSAR CORREA DA COSTA
CATARINA PINHEIRO SILVA
CÉLIO SILVA
CLEUSA DE FÁTIMA FERREIRA CAETANO
CORACI ALEXANDRE BRAGA
CUSTODIO GRACIANO DA SILVA
DALCY MARIA TOMAZ
DARCI ANTÔNIO DA SILVA
DORVALINO DA SILVA CANEDO
DORVINA DA ROCHA MONTEIRO
ED DE PAULA
EDMAR LINHARES PEREIRA
EDWARD ANTÔNIO GONTIJO
ELEUSA MARIA DE CARVALHO
ELISABETH GARCIA SILVA
ELIZABETE MOREIRA FERNANDES
ELIZENA MAGDALENA BRAGA
ERLAN CARLOS MARTINS
FRANCISCA LINO ANDALÉCIO
FRANCISCO FERNANDES VIEIRA
GENY RIBEIRO DE LIMA
GERALDO ESTEVAM SOARES
GERALDO MARQUES DE SOUZA
GILBERTO PINHEIRO DE LIMA
GLEIDE RIBEIRO BORGES GONÇALVES
GUILHERME EDUARDO FONSECA
HELVÉCIO FERREIRA DOS SANTOS
IRENI MARIA DA SILVA
ÍTALO DE ARAÚJO OLIVEIRA
IVANIR NELSON LOPES
JOANA FERNANDES ROSA
JOÃO JOSÉ HENRIQUE
JOÃO SIMPLÍCIO DE SOUSA
JONAS DOS REIS SILVA
JOSÉ ALCIDES RODRIGUES DA SILVA
JOSÉ DOS REIS DA SILVA
JOSÉ FRANCISCO TAVARES
JOSÉ MARIA DA SILVA
JOSÉ NUNES DE ANDRADE
JOSÉ PERES DE AMORIM
JOSÉ WILSON GARCIA ROSA
JÚLIA MEIRA SOARES SILVA
JURANDIR SOARES GUIMARÃES
KENIA FRANCIELLE SOARES
LAERTE CUSTODIO DA SILVA
LAURA CAIXETA DE MAGALHÃES
LAZARO CÉSAR DE FREITAS
LEANDRO GONTIJO RODRIGUES
LEILA MARIA PEREIRA
LEIVINDO ALVES PEREIRA
LEONARDO CAETANO ROSA
LILÂNDIA APARECIDA ALVES
LINDALVA BATISTA FRANCO DE SOUZA
LÚCIA DE FÁTIMA SOUSA SILVA
LUIZ FIDELES DE OLIVEIRA
LUZIA APARECIDA DOS SANTOS ROSA
LUZIA RODRIGUES DA MOTA SIMÃO
MAGDA RABELO DE SOUZA
MANOEL AGUSTINHO DA SILVA
MANOEL CAIXETA DE MENDONÇA
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA LONDE
MARCOS FLÁVIO SOARES
MARIA ALVARES BONTEMPO
MARIA ANTÔNIA DOS REIS FILHA FERREIRA
MARIA CIQUEIRA
MARIA DE LOURDES
MARIA DE LOURDES BATISTA BRAGA
MARIA DO SOCORRO LINS TAVARES
MARIA HELENA DE ANDRADE
MARIA HELENA LAGARES SILVA
MARIA JOSÉ DA SILVA PEREIRA
MARILDA PEREIRA DE SOUZA SILVA
MARLEI DE OLIVEIRA
NAIR MARIA SOARES
NANCY DE FÁTIMA FERRAZ
NELI JOSÉ DA SILVA
OLÍMPIO DOS REIS FREITAS
OLIVEIROS JOSÉ DA SILVA
ORIVALDO RODRIGUES DA SILVA
ORMESINDA RODRIGUES PEREIRA
OSVALDO QUEIROZ DE MELO
PARMELIO NUNES
PAULO CÉSAR GOMES MORAIS
PEDRO ELOI DA SILVA
RAIMUNDA ALVES D ABADIA
RAMIRO DOMINGOS RODRIGUES
RAYMUNDO THEODORO DA COSTA
RECIO CARLOS FLORINDO DUTRA
REGINALDO FERREIRA DE ARIMATEA
RN DE CATIELE PEREIRA MAIA
ROMÃO ROSA DE ALMEIDA
RUFINA DA SILVEIRA DIAS
SANDRA INÊS MORAES DINIZ
SEBASTIÃO CAIXETA DOS SANTOS
SEBASTIÃO EUSTÁQUIO TAVARES
SEBASTIÃO PEDRO FERREIRA
SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUSA
UBALDINO CORREA CAIXETA
VALDINO DA SILVA
VALDIR LUIZ DA SILVA
VALDIR RODRIGUES DA SILVA
VANILDA MARIA DE SOUZA
VANUZA CAIXETA DE MELO NUNES
VERA LÚCIA PEREIRA DE SOUZA BATISTA
VICENTE GONÇALVES BORGES
VICTOR HUGO OLIVEIRA NASCENTES
WANDER WELINGTON PEREIRA
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos– PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Vicente de Paula Sousa – União Brasil; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Vicente de Paula Sousa – União Brasil; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Vicente de Paula Sousa – União Brasil; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Vicente de Paula Sousa – União Brasil; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Vicente de Paula Sousa – União Brasil; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Vicente de Paula Sousa – União Brasil; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Vicente de Paula Sousa – União Brasil; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Vicente de Paula Sousa – União Brasil; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Vicente de Paula Sousa – União Brasil; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Vicente de Paula Sousa – União Brasil; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Vicente de Paula Sousa – União Brasil; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Vicente de Paula Sousa – União Brasil; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Vicente de Paula Sousa – União Brasil; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
2CDHCSP - Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública, composta pelos vereadores José Luiz Borges Júnior – PODEMOS, João Batista Gonçalves – CIDADANIA e Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth – UNIÃO BRASIL e pelos vereadores suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – UNIÃO BRASIL e Ivanir Rosa de Oliveira – PRD.
2CDHCSP - Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública, composta pelos vereadores José Luiz Borges Júnior – PODEMOS (Presidente), João Batista Gonçalves – CIDADANIA e Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth – UNIÃO BRASIL e pelos vereadores suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – UNIÃO BRASIL e Ivanir Rosa de Oliveira – PRD.
3CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, composta pelos vereadores Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei – PSD (Presidente), Ivanir Rosa de Oliveira – Ivan Rosa – PRD, João Batista Gonçalves – Cabo Batista – CIDADANIA e pelos suplentes, vereadores
José Carlos da Silva – Carlito – UNIÃO BRASIL e Ezequiel Macedo Galvão – PP