A Câmara Municipal de Patos de Minas realizou reunião extraordinária na tarde dessa quarta-feira (28/2), para discussão e votação do Projeto de Lei (PL) nº 5905/2024, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente”.
Por meio do referido PL, o Município é autorizado a abrir um crédito orçamentário na ordem de R$ 6.300.382,88 para subsidiar a tarifa do transporte coletivo urbano de Patos de Minas para 2024, de modo a garantir que o valor da passagem permaneça a R$ 3,00 (três reais). Na justificativa do Projeto, o Prefeito explica que, sendo a tarifa técnica na ordem de R$ 4,76 (quatro reais e setenta e seis centavos), o Município custeará o valor de R$ 1,76 (um real e setenta e seis centavos) por passageiro/mês, para implementar a tarifa social de R$ 3,00 (três reais).
Durante a reunião extraordinária, o vereador Professor Daniel chegou a apresentar uma emenda que visava garantir a continuidade e sustentabilidade das políticas públicas voltadas para a mobilidade urbana em Patos de Minas, entretanto, após parecer jurídico considerando a emenda no mesmo sentido de dispositivo de lei já aprovada, o Presidente da Casa a indeferiu, na forma do art. 94, VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Após ampla discussão e em conformidade com o Parecer emitido pela Procuradoria Jurídica da Casa Legislativa, o PL foi aprovado, em 2 turnos, por unanimidade dos vereadores presentes, ou seja, por 15 votos, com ausência justificada do vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro, e segue para sanção do Executivo Municipal.
Parecer da Procuradoria Jurídica da Casa Legislativa
Antes da votação do Projeto, os vereadores discutiram sobre a legalidade e constitucionalidade da matéria, baseando-se no Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica da Casa, a pedido da Presidência e da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, pelo fato de 2024 se tratar de ano eleitoral.
Dentre o amplo aparato jurídico exposto do parecer, os procuradores destacam que a estimativa de impacto orçamentário já havia sido objeto de análise do projeto de lei que resultou na Lei Municipal nº 8.598, de 29 de dezembro de 2023, na ordem de R$ 6.300.382,88 (seis milhões trezentos mil trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Conforme o parecer emitido pelos procuradores, o valor previsto no projeto ora discutido - Projeto de Lei nº 5.905/2024. “Não se trata de inovação, mas daquele mesmo já aprovado por Vossas Excelências”, realçam os procuradores.
Ainda destacou o parecer jurídico, que o objetivo doPL em questão é “tão somente a criação do “elemento de despesa” no orçamento vigente, uma vez que a despesa propriamente dita, já havia sido prevista e criada no ano de 2023, após a aprovação da Lei Orçamentária Anual para ser executada em 2024”.
Além disso, os procuradores também reforçam que o PL não fere o normativo eleitoral já que “a subvenção econômica - já aprovada pela Lei Municipal nº 8.598 de 29 de dezembro de 2023 - também não se trata de benefício gratuito, eis que para todos haverão contrapartida, seja para o Poder Público, seja para a empresa privada que detém a concessão do transporte público, seja para os cidadãos que usam o serviço de transporte público municipal”.
Portanto, em face do exposto, “a Procuradoria Jurídica entende que Projeto de Lei nº 5.905/2024 atende aos requisitos constitucionais e legais, e não padece de nenhum vício”, opinando favoravelmente quanto à legalidade e à constitucionalidade do projeto.
Votação em 2º turno do PL nº 5893/2024 – Análise do mérito/interesse público
Na oportunidade, o vereador José Luiz Borges Junior devolveu à Mesa Diretora o Projeto de Lei nº 5893/2024, de autoria do Executivo Municipal, que estava sob sua análise, requerendo a deliberação do plenário para inclusão do referido projeto na ordem do dia para discussão e votação em segundo turno. Após autorizado, o PL foi aprovado em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro). Como o PL já havia sido aprovado em 1º turno na Plenária do dia 22 de fevereiro, a matéria segue para sanção do Executivo Municipal.
O PL 5893/2024 possibilita a transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Fundação de Apoio Universitário – FAU/UFU Patos de Minas, no montante de R$ 509.979,51 (quinhentos e nove mil e novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), a serem distribuídos em contribuições. “A formalização dessa parceria destina-se ao custeio das despesas visando à oferta de Curso de Extensão para qualificação profissional de moradores do município”, justifica o prefeito.
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.