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1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial – Ausência justificada do vereador José Eustáquio.
- Oração – Vereador Mauri da JL, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Wilson José da Silva, Presidente do S.O.S Rio Paranaíba
Assunto: Questões ambientais do Rio Paranaíba e renovação da concessão de água e esgoto de Patos de Minas.
ORADOR INSCRITO – Duração: 15 minutos – Art. 74 – Regimento Interno |
* Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Assunto: “Pauta de transparência e aprimoramento dos serviços públicos municipais. Último ano de legislatura e o que pode ser feito a favor da população”.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
- 941/2024 Altera a redação do caput do art. 106 e do art. 107 da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas”, modificada pela Lei Complementar nº 629, de 11 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre a adoção de princípios, critérios, definições e diretrizes federais para fins de atos públicos de liberação e de classificação de atividades econômicas de baixo risco”.
Autoria Vereador Vicente de Paula Sousa – Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente Gladston (ausência do vereador José Eustáquio).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“As alterações são necessárias, tendo em vista que é essencial a anuência de todos os vizinhos confinantes, uma vez que as atividades não permitidas no local podem gerar diversos transtornos e impactos na vizinhança”.
PROJETOS DE LEI |
- 5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas.
Autoria: Vereador José Luiz Borges Júnior – PL retido na Mesa Diretora.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme demanda dos residentes da zona rural, aliada às demandas de ciclistas, motociclistas e usuários das vias rurais de Patos de Minas, a instalação dos mata-burros de forma vertical, apesar de cumprir sua função, não é a mais adequada e segura, uma vez que sua travessia por veículos de duas rodas, e até mesmo por pessoas a pé, gera perigo de dano.
Já, a instalação dos mata-burros na horizontal diminui consideravelmente o risco de acidentes, bem como o risco de danos corporais e materiais.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto, que busca aumentar a segurança daqueles que trafegam pelas vias rurais do município.”
- 5862/2023 Dispõe sobre a notificação dos casos de violência contra a pessoa idosa; e dá outras providências.
Autoria: Vereador José Luiz Borges Júnior – PL retido na Mesa Diretora.
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
- 5924/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador José Eustáquio) e em 2º turno por 14 votos (ausência do vereador José Eustáquio; vereador Gladston ausente e vereador Mauri da JL presidindo a reunião).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.
Através do Processo Digital nº 5361-24-PAT-GOV, de 16 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Rotary Club de Patos de Minas Paranaíba, no montante de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.
O montante de recursos ordinários no valor de R$ 44.000,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
R$ 4.000,00 – Ver. Bartolomeu Ferreira Ribeiro
R$ 5.000,00 – Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva
R$ 3.000,00 – Ver. Itamar André dos Santos
R$ 2.000,00 – Ver. José Carlos da Silva
R$ 30.000,00 – Ver. Vicente de Paula Sousa
O Rotary é uma organização internacional de profissionais e pessoas de negócios, por sua vez líderes em suas áreas de atuação, que prestam serviços humanitários, fomentam elevado padrão de ética em todas as profissões e ajudam a estabelecer a paz e a boa vontade no mundo. É uma entidade humanitária, apolítica e sem vínculos religiosos, fundada em 1905. Os recursos apoiarão o Projeto Rotary Club de Mérito Estudantil atingindo 75 pessoas diretamente e a população desportiva patense indiretamente.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 34.163,61, com suplementação e redução para a mesma entidade, sem prejuízo do valor final”.
- 5925/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador José Eustáquio) e em 2º turno por 14 votos (ausência do vereador José Eustáquio; vereador Gladston ausente e vereador Mauri da JL presidindo a reunião).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.
Através do Processo Digital nº 6284-24-PAT-GOV, de 21 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Governo solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Polícia Militar), no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.
O montante de recursos ordinários no valor de R$ 25.000,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
R$ 25.000,00 – Ver. Vitor Porto Fonseca Gonçalves.
A formalização dessa parceria faz-se necessária para o investimento com a aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo e prestação de serviço para este órgão de segurança pública, a fim de reformar a recepção do 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM) e dotá-lo com equipamentos voltados ao emprego operacional e administrativo, aperfeiçoando a segurança pública.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 7.379,90 com redução e suplementação para a mesma entidade, sem prejuízo do valor total previsto”.
- 5926/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador José Eustáquio) e em 2º turno por 14 votos (ausência do vereador José Eustáquio; vereador Gladston ausente e vereador Mauri da JL presidindo a reunião).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.
Através do Processo Digital nº 6014-24-PAT-GOV, de 20 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Governo solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Tiro de Guerra 04-013), no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.
O montante de recursos ordinários no valor de R$ 10.000,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
R$ 10.000,00 – Ver. Ivanir Rosa de Oliveira.
A formalização dessa parceria faz-se necessária para o investimento com a aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo e prestação de serviço para este órgão de segurança pública, a fim de melhorar/preservar a edificação do Tiro de Guerra 04-013 e dotá-lo com equipamentos voltados ao emprego operacional e administrativo, aperfeiçoando a segurança pública.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 817,42 com redução e suplementação para a mesma entidade, sem prejuízo do valor total previsto”.
- 5927/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador José Eustáquio) e em 2º turno por 14 votos (ausência do vereador José Eustáquio; vereador Gladston ausente e vereador Mauri da JL presidindo a reunião).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.
Através do Processo Digital nº 5501-24-PAT-GOV, de 16 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Governo solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Polícia Civil), no montante de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.
O montante de recursos ordinários no valor de R$ 33.000,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
R$ 25.000,00 – Ver. Vitor Porto Fonseca Gonçalves.
R$ 8.000,00 – Ver. Bartolomeu Ferreira Ribeiro.
A formalização dessa parceria faz-se necessária para o aparelhamento do Departamento da Polícia Civil de Patos de Minas com equipamentos voltados ao emprego operacional e administrativo, para realizar as demandas com mais eficiência e com a renovação gradativa dos instrumentos eletrônicos, mobiliários e de informatização, buscando excelência na qualidade dos serviços prestados à população do Município de Patos de Minas e região.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 6.848,31 com redução e suplementação para a mesma entidade, sem prejuízo do valor total previsto”.
- 5929/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador José Eustáquio) e em 2º turno por 14 votos (ausência do vereador José Eustáquio; vereador Gladston ausente e vereador Mauri da JL presidindo a reunião).
Relator do parecer da CLJR sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender a modificação promovida no plano de trabalho.
Através do Processo Digital nº 3298-24-PAT-GOV, de 29 de janeiro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Amigos da Criança e do Adolescente no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem distribuídos na modalidade “Subvenções Sociais”.
O montante de recursos vinculados no valor de R$ 20.000,00 tem origem no Poder Legislativo Municipal, conforme a seguir descrito:
R$ 2.000,00 – Ver. Daniel Amorim Gomes
R$ 3.000,00 – Ver. Ezequiel Macedo Galvão
R$ 10.000,00 – Ver. Gladston Gabriel da Silva
R$ 5.000,00 – Ver. João Batista Gonçalves
A formalização dessa parceria faz-se necessária para proporcionar o atendimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 7 a 14 anos, bem como dar suporte às famílias atendidas, desenvolvendo atividades culturais, pedagógicas e sociais com cerca de 30 crianças.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 5.000,00 com redução e suplementação para a mesma entidade, sem prejuízo do valor total previsto”.
- 5930/2024 Denomina Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Elza de Azevedo o centro municipal de educação infantil localizado na Rua Caetés, Bairro Alvorada.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador José Eustáquio).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Aos 21 dias do mês de novembro de 1936, na cidade de Patos de Minas, no Bairro do Rosário, nasceu Elza de Azevedo, filha de Victal Azevedo e Izaura Teixeira Pinto. Primogênita dos 9 filhos do casal, filha de família humilde, estudou até completar o Curso de Magistério na antiga Escola Normal, hoje Escola Estadual Professor Antônio Dias Maciel. Em 1960, casou-se com João Pedro Neto, com quem teve duas filhas: Mônica de Fátima Azevedo e Simône Margareth de Azevedo.
Em 1º de fevereiro de 1957, ingressou na carreira do Magistério, lecionando como professora da 1ª série primário na Escola Estadual Professor Modesto, até o dia 31 de março de 1965, onde alfabetizou várias crianças. No ano de 1964, prestou concurso público para diretor escolar, sendo nomeada e escolhida para o cargo de diretora da Escola Estadual Abner Afonso, cargo esse que assumiu no dia 1º de abril de 1965.
No ano de 1981, formou-se no Curso de Pedagogia, na Faculdade de Ciências e Letras de Patos de Minas, aprimorando seus conhecimentos, visando sempre a melhorias na educação de seus alunos. Nesse ano, ficou viúva e, mesmo assim, não mediu esforços para continuar sua luta como pedagoga.
Na Escola Estadual Abner Afonso, Elza de Azevedo dedicou 24 anos de trabalho e amor na direção, até se aposentar na área da educação, em 3 de junho de 1989. Foram anos e anos de luta, muitas dificuldades para que o pequeno grupo se transformasse em escola estadual. Muitos alunos passaram pela Escola Abner Afonso em sua gestão, pelos quais ela tinha um enorme carinho.
Ela nutria também um grande agradecimento aos pais, que muito a ajudaram a elevar o nome da escola e o seu crescimento através de várias campanhas. Em sua gestão, conseguiu, com a comunidade, pais, professores e funcionários, a ampliação da escola, o início da quadra de esporte e o funcionamento em 3 turnos, atendendo do primário ao ensino médio.
Educadora, conselheira, amiga, muito religiosa e lutadora pelos ideais de todos inseridos no contexto escolar, Elza de Azevedo, após aposentar-se, dedicou seu tempo à Igreja. Ela foi, por 4 anos, Ministra da Eucaristia da Igreja Nossa Senhora do Rosário, paróquia a qual pertencia; e ingressou na Família Marista, bem como trabalhou com a Congregação dos Padres Pavonianos.
Portanto, um exemplo de educadora, pedagoga, que deu uma grande contribuição à educação, lutando sempre para que seus alunos tivessem uma educação decente que os transformassem em homens capazes de exercer sua cidadania com dignidade, ela viveu sua vida voltada para a educação, família e igreja, com muita dignidade e humildade.
Enfim, aos 8 dias do mês de dezembro de 2011, Elza de Azevedo veio a falecer deixando suas 2 filhas, genros e 5 netos com muita saudade, mas admirada e amada por todos, por ter sido um exemplo de fé, carinho, respeito, amor, enfim, de tudo”.
- 5931/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador José Eustáquio) e em 2º turno por 14 votos (ausência do vereador José Eustáquio; vereador Gladston ausente e vereador Mauri da JL presidindo a reunião).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender a modificação promovida no plano de trabalho.
Através do Processo Digital nº 4659-24-PAT-GOV, de 8 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santana de Patos, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Subvenções Sociais” e “Auxílios”.
O montante de recursos ordinários no valor de R$ 6.000,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
R$ 6.000,00 – Ver. Bartolomeu Ferreira Ribeiro.
A formalização dessa parceria faz-se necessária para o aparelhamento do CDC Santana de Patos com equipamentos voltados para melhor organizar seus eventos, os quais ficarão disponíveis para utilização no salão comunitário.
Os bens permanentes poderão ser utilizados pela comunidade que fizerem uso das instalações do salão, sendo que os equipamentos de mídia serão utilizados pelos membros do CDC para organização de documentos e registros do mesmo e prestação de serviços para as pessoas da comunidade em geral.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 5.936,40 com redução e suplementação para a mesma entidade, sem prejuízo do valor total previsto”.
- 5932/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador José Eustáquio) e em 2º turno por 14 votos (ausência do vereador José Eustáquio; vereador Gladston ausente e vereador Mauri da JL presidindo a reunião).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender a modificação promovida no plano de trabalho.
Através do Processo Digital nº 6255-24-PAT-GOV, de 21 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Governo solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Major Porto e Adjacências, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.
O montante de recursos ordinários no valor de R$ 5.000,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
R$ 5.000,00 – Ver. João Batista Gonçalves.
A formalização dessa parceria faz-se necessária para aquisição de equipamentos permanentes, para melhorar o sistema elétrico. A caixa painel elétrico dará mais segurança aos componentes elétricos, aumentando sua durabilidade e organização, junto ao kit ventilação que ajudará a manter a temperatura nos componentes. Os filtros de linha e os nobreaks ajudarão a proteger os equipamentos eletrônicos de piques elétricos e queda de energia, podendo assim ligar vários componentes em um só ambiente. As abraçadeiras serão usadas para fixar e organizar os fios elétricos. Todos os equipamentos serão instalados no antigo Destacamento da Polícia Militar de Major Porto, localizado na Rua João Fernandes s/n.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 155,00 com redução e suplementação para a mesma entidade, sem prejuízo do valor total previsto”.
- 5934/2024 Autoriza a suplementação de crédito por remanejamento entre entidades e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador José Eustáquio) e no 2º turno sob vista do vereador Wilian Campos.
PROJETOS DE RESOLUÇÃO |
- 330/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames toxicológicos para os ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo do Município de Patos de Minas.
Autoria Mesa Diretora – Sob vista do vereador José Luiz.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto visa instituir a obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos para posse nos cargos efetivos e em comissão no Poder Legislativo do Município de Patos de Minas.
A proposta fundamenta-se em princípios éticos, legais e no interesse público, objetivando assegurar a integridade, transparência e eficiência na gestão pública local. Nesse sentido, destacam-se os seguintes pontos justificativos:
a) o projeto atende à crescente demanda por ações preventivas e normativas no âmbito da gestão pública, seguindo princípios já estabelecidos em legislações federais e estaduais relacionadas à segurança e integridade dos agentes públicos
b) a gestão pública requer agentes íntegros e comprometidos com a responsabilidade e transparência no exercício de suas funções, de tal modo que a exigência do exame toxicológico visa fortalecer a credibilidade das instituições públicas, garantindo que seus servidores estejam em plenas condições físicas e mentais para o desempenho de suas atribuições;
c) a sociedade espera que seus servidores públicos atuem de maneira ética e exemplar, portanto a realização do exame toxicológico reforça o compromisso com a integridade, preservando a imagem das instituições públicas e promovendo a confiança da população.
Diante do exposto, a presente proposição visa fortalecer os pilares da gestão pública, resguardar a integridade dos detentores de cargos públicos, promover a segurança e a ética nas instituições municipais, consolidando, assim, um ambiente de confiança e responsabilidade na administração pública de Patos de Minas”.
- 333/2024 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na realização da dispensa de licitação, com base no art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Mesa Diretora – Aprovado em 1º turno por 13 votos (voto contrário do vereador José Luiz; e ausência dos vereadores José Eustáquio e Professor Daniel).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A entrada em vigor da Lei 14133/2021 trouxe importantes alterações no fluxo de trabalho nos órgãos públicos.
A legislação estabelece o passo a passo para as aquisições e contratações com base em exigências mais detalhadas, principalmente em relação à fase de planejamento.
Por outro lado, o legislador, por entender a diversidade de órgãos que se submeteriam à legislação, deixou a possibilidade de normatização de alguns pontos para fazer frente a cada realidade administrativa.
No caso da Câmara Municipal, inicialmente, definiu-se por utilizar a regulamentação feita pelo Executivo Municipal por meio do Decreto 4.051/2023, o qual aborda todos os aspectos da nova lei de licitações.
No entanto, sendo a Câmara e a Prefeitura dois órgãos de naturezas e de estruturas administrativas distintas, a prática tem exigido que o Legislativo Municipal estabeleça suas próprias regulamentações. E, por avaliação da equipe técnica, esta regulamentação deve ser feita por temas; assim, podemos abordar os mais urgentes e continuarmos a utilizar o Decreto nº 4501/2021 naquilo que não foi normatizado pela Casa.
E é nesse sentido que se traz para apreciação o presente projeto, em que se regulamenta a utilização da Dispensa por valor, com base nos incisos I e II do Art. 75 e §2º do Art. 95 da Lei 14.133/2021, bem como se define em quais casos estão dispensados pareceres jurídicos.
A ideia central é tornar mais simplificadas e céleres essas contratações de baixo vulto e pouca complexidade.
Como nas palavras de Guilherme Carvalho:
A expressiva ampliação quantitativa qunto aos valores de contratação direta previstos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, quando comparados à Lei nº 8.666/1993, mais que comprova uma evidente necessidade da Administração Pública em ser providente quanto às suas próprias necessidades, contemplando, dentre outros, a eficiência que se espera de todo e qualquer atuar administrativo.
Proceder à simplificação da contratação pública não significa, sob nenhum viés, negar o permissivo legal. Definitivamente, a norma serve ao administrado e não aos caprichos insubmissos de gestores que não se sentem seguros ao exercício da função administrativa”.
- 334/2024 Dispõe sobre a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares - ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Patos de Minas.
Autoria Mesa Diretora – Aprovado em 1º turno por 13 votos (voto contrário do vereador José Luiz; e ausência dos vereadores José Eustáquio e Professor Daniel).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A entrada em vigor da Lei 14.133/2021 trouxe importantes alterações no fluxo de trabalho nos órgãos públicos.
A legislação estabelece o passo a passo para as aquisições e contratações com base em exigências mais detalhadas, principalmente em relação à fase de planejamento.
Por outro lado, o legislador, por entender a diversidade de órgãos que se submeteriam à legislação, deixou a possibilidade de normatização de alguns pontos para fazer frente a cada realidade administrativa.
No caso da Câmara Municipal, inicialmente, definiu-se por utilizar a regulamentação feita pelo Executivo Municipal por meio do Decreto 4.051/2023, o qual aborda todos os aspectos da nova lei de licitações.
No entanto, sendo a Câmara e a Prefeitura dois órgãos de naturezas e de estruturas administrativas distintas, a prática tem exigido que o Legislativo Municipal estabeleça suas próprias regulamentações. E, por avaliação da equipe técnica, esta regulamentação deve ser feita por temas; assim, podemos abordar os mais urgentes e continuarmos a utilizar o Decreto nº 4501/2021 naquilo que não foi normatizado pela Casa.
E é nesse sentido que se traz para apreciação o presente projeto, que visa elaboração de Estudos Técnicos Preliminares - ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Patos de Minas.
A ideia central é buscar a viabilização, descrição e considerar todas as alternativas que possam possibilitar atender as demandas administrativas que motiva a contratação e, com o fundamento em análise valorativa-comparativa, apontar qual é a melhor opção sob o ponto de vista técnico e econômico para solucionar possíveis problemáticas.
Nesse viés, pronunciou-se o Jonas Lima (advogado especialista em licitações e contratos):
Trata-se de ferramenta de planejamento que foi se consolidando ao longo dos anos em jurisprudência dos tribunais de contas e em normas regulamentares de licitações e contratações públicas, mas que ainda não estava em texto de lei federal e de aplicação nacional, para todos os entes federativos.
Nesse sentido, a relevância da presente resolução é a instrução de processo com o estudo que envolva elementos sobre mercado, produto, custo benefício, ciclo de vida do objeto e tantos outros aspectos a considerar na etapa de planejamento da contratação pública, seja licitada ou não”.
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO – Todos aprovados por 16 votos (ausência do vereador José Eustáquio) |
1481/2024 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Jeferson Carreira Garcia de Oliveira
Autoria Mesa Diretora
1482/2024 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Jarbas Soares Júnior
Autoria Legislativo Patense
PROJETO PAUTADO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
- 5814/2023 Determina aos sindicatos laborais de Patos Minas disponibilizarem formulários para oposição ao desconto da contribuição sindical.
Autoria: Vereador José Luiz Borges Júnior – Rejeitado em 2º turno por 14 votos (único voto favorável do vereador José Luiz; e ausência do vereador José Eustáquio).
Relatoria: do parecer da CDHCSP2 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Depois que o atual governo federal trouxe de volta a extinta contribuição obrigatória, é necessário facilitar meios de manifestação ao trabalhador que não concorda com essa obrigação.
Sendo assim e diante das grandes dificuldades criadas pelos sindicatos laborais para receber de seus filiados a declaração de oposição de desconto do imposto sindical serve a matéria legislativa como uma garantia para o trabalhador que discorda do desconto, bem como discorda de não ter seus direitos respeitados.
Dessa forma, a proposta é que o Poder Executivo fique responsável por estabelecer a multa, bem como os valores a serem pagos, caso o sindicato não disponibilize o formulário necessário para que o trabalhador faça valer seus direitos.
- 5832/2023 Assegura às mulheres o direito de terem, como acompanhante, uma pessoa de sua escolha, durante consultas e exames em geral nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Município de Patos de Minas; e estabelece que, em caso de consultas e exames em geral que envolvam algum tipo de sedação, a presença de acompanhante será obrigatória.
Autoria: Vereador José Luiz Borges Júnior – Retido na Mesa Diretora.
Relatoria: do parecer da CDHCSP2 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente lei busca inserir, no Município de Patos de Minas, uma camada de proteção para as mulheres, a fim de coibir eventuais práticas de violência, abuso ou importunação sexual durante consultas médicas, procedimentos clínicos e exames em geral.”
- 5863/2023 Institui o Projeto “Maria da Penha vai a Escola” no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino.
Autoria: Vereador José Luiz Borges Junior – Retido pelo autor.
Relatoria: do parecer da CECTEL3 sobre o projeto: Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Quando falamos em violência contra a mulher, pensamos apenas em agressões físicas, no entanto os tipos de violência praticados contra mulheres não se resumem à agressão que resulta em lesão corporal.
A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, discrimina cinco formas de violência, entre outras. São eles:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.”
- 5903/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 13 votos (votos contrários dos vereadores Professor Daniel e Vitor Porto; e ausência do vereador José Eustáquio).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação no plano de trabalho.
Através do Processo Digital nº 11.452, de 11 de abril de 2023, a Secretaria Municipal de Governo solicitou alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), no montante de R$ 100.765,00 (cem mil e setecentos e sessenta e cinco reais), a serem distribuídos em contribuições.
O montante de recursos ordinários para o repasse é de origem do Poder Executivo, no valor de R$ 100.765,00.
A atuação institucional, participativa e construtiva, com representação multipartidária, está sempre alinhada às principais temáticas de interesse dos municípios e essa premissa é reconhecida nacional e internacionalmente.
Seu papel, como governante, compartilhando desafios locais e participando dos debates sobre as pautas das cidades, tem sido fundamental para os avanços conquistados e, também, para o crescimento institucional.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 19.765,00, com redução e suplementação, sem prejuízo do valor inicial”.
PROJETOS COM REQUERIMENTOS DE ADIAMENTO DE VOTAÇÃO E VISTA: |
5858/2023 Altera o Art. 1º da Lei nº 7.087 de 27 de dezembro de 2015, que “Cria, no Município de Patos de Minas, a reserva aos negros de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Direta e Indireta”
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes
Sob vista do Vereador José Luiz Borges Júnior em: 21.3.2024 (fase: 1º turno)
5866/2023 Cria o Programa “Reciclar é Pensar”, na rede pública de ensino municipal.
Autoria Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei
Requerimento de adiamento feito pelo Vereador Wanderlei Rodrigues Resende em: 21.3.2024 (fase: 1º turno)
MOÇÕES DE APLAUSOS – Aprovada por 15 votos (ausência do vereador José Eustáquio) |
002/2024 Ao inspetor de investigadores Terval Carlos Pereira Rocha pelo brilhante trabalho à frente da Inspetoria do 10 º Departamento da Polícia Civil de Minas Gerais, sediado em Patos de Minas.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
REQUERIMENTOS – Aprovado por 15 votos (ausência do vereador José Eustáquio) |
008/2024 À Secretária Municipal de Saúde, Ana Carolina Magalhães Caixeta, o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de resposta às seguintes indagações:
- Quantos pacientes diabéticos tipo 1 são cadastrados no Município?
- Quantos pacientes diabéticos tipo 2 são cadastrados no Município?
- Como funciona a distribuição de tiras para medir de glicose para os pacientes?
- Todos os diabéticos têm o direito do recebimento das tiras de medir glicose?
- Como funciona a distribuição de medicamentos e insulinas para os diabéticos?
- Como funciona o controle e assistência do município com os pacientes?
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
INDICAÇÕES - – Aprovadas por 15 votos (ausência do vereador José Eustáquio) |
059/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada em frente à cooperativa de laticínios Coopatos, localizada na Avenida Marabá.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
060/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada em frente ao Supermercado BH, localizado na Avenida Marabá.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
061/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de rotatória no trevo da entrada da Escola Estadual “Agrotécnica Afonso Queiroz” - Escola Agrícola, localizado na BR 354.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
062/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de revestimento com cimento do pequeno espaço da Prefeitura, localizado na Rua Pedro Felisbino, esquina com a Avenida Dilermando Gomes de Deus (em frente ao Supermercado Pérola), no Bairro Jardim Recanto.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
063/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de unidade básica de saúde - UBS no Bairro Jardim Paulistano.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
064/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de unidade básica de Saúde – UBS no Bairro Jardim Vitória.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
065/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de convênio para mutirão de consultas com médico otorrinolaringologista.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
066/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de um Programa Institucional de Clube de Leitura, a ser implementado no espaço da Biblioteca João XXIII.
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
067/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de inspeção de combate à propagação de mosquitos Aedes Aegypti, roedores e outros problemas relacionados à saúde pública, na residência situada no início da Rua Santa Cruz, número 2, no Bairro Aurélio Caixeta.
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
068/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de operação de poda do mato alto e limpeza em toda a extensão da Avenida Marabá, especialmente no canteiro central e nos terrenos públicos adjacentes, bem como a emissão de notificação aos proprietários de lotes na referida avenida, a fim de que realizem a devida limpeza de seus imóveis.
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
069/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de um programa semanal de microchipagem de animais domésticos em bairros carentes, com deslocamento de veículo e equipe aos finais de semana.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
070/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de capina e roçada, com urgência, da pista de caminhada da Avenida Marabá, entre a Avenida Wilson Gomes Coelho e a MG-354.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
071/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando o estudo de viabilidade para a conversão, em mão única, da Rua Marciano Pereira da Silva, no Bairro São Francisco.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
072/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a implementação de coleta seletiva no município de Patos de Minas.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
073/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de muretas no canteiro central no final da Avenida Continental, no Bairro Boa Vista.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
074/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de lanche para as gestantes atendidas na Clínica de Especialidades, localizada na Rua Alzino Martelo, Bairro Nova Floresta
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
MOÇÕES DE PESAR |
004/2024 Legislativo Municipal
ADALCI RODRIGUES FERNANDES
ALBERTO FERNANDES PEREIRA
AMAURI JAVILASKI
ANTÔNIO DA SILVA RIBEIRO
ARLETE APARECIDA RIBEIRO SILVA
CARLOS GEOVANE DE CASTRO SILVA
CARMEM LÚCIA DE QUEIROZ
CELSON ANTÔNIO DE QUEIROZ
CLÊNIO CORREA DE OLIVEIRA
DANIEL SOARES DOS REIS
DORACI FERNANDO DA SILVA
DOUGLAS LUCIANO DOS REIS
EFRAIM MATEUS SOARES
ERVAM COTA VALADÃO COSTA
EURÍPEDES DE CASTRO
GENY PEREIRA VAZ
GERALDINA PEREIRA DA SILVA
GILMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ILDO CRISTINO PEREIRA
JOÃO PAULO DA SILVA
JOSÉ FELIPE DA SILVA
JOSÉ VICENTE DA SILVA
LÁSARO GONÇALVES VIEIRA
MARIA APARECIDA VAZ
MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS
MARIA EUSTÁQUIA FERREIRA
MARIA JOSÉ DE SOUSA MAGALHÃES
MARIA PEREIRA NUNES
MARLENE MARTINS DA SILVA
NEIVA DA SILVA CRUZ
NELCIDES JOSÉ DA SILVA
RENNEDIS PAULO LOPES
ROSÂNGELA ALVES E ALVES
SALETE DE ANDRADE GONÇALVES SILVA
SAUL JOSÉ DA SILVA
SAULO VITORINO DE ABREU
SEBASTIANA GONÇALVES BORGES
SEBASTIÃO BORGES DE MELLO
SILVÂNIA GOMES DE SOUZA
SÔNIA DE FÁTIMA RIBEIRO SILVA
TEREZINHA MARIA DE JESUS CAIXETA
VALDEMAR LINO DURAES
ZÉLIA BERNARDES NUNES
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
2CDHCSP - Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública, composta pelos vereadores José Luiz Borges Júnior – PODEMOS (Presidente), João Batista Gonçalves – CIDADANIA e Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth – UNIÃO BRASIL e pelos vereadores suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – UNIÃO BRASIL e Ivanir Rosa de Oliveira – PRD.
3CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, composta pelos vereadores Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei – PSD (Presidente), Ivanir Rosa de Oliveira – Ivan Rosa – PRD, João Batista Gonçalves – Cabo Batista – CIDADANIA e pelos suplentes, vereadores
José Carlos da Silva – Carlito – UNIÃO BRASIL e Ezequiel Macedo Galvão – PP