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Síntese da 2ª Reunião Ordinária do 6º Período, da 4ª Sessão Legislativa - Dia 20 de junho de 2024

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – 15 vereadores presentes (ausência justificada dos vereadores José Luiz Borges Júnior e Vicente de Paula Sousa).
  • Oração – Vereador Ezequiel Macedo Galvão, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final

 

 

ENTREGA DO DIPLOMA DE MOÇÃO DE APLAUSOS

 

Homenageada: Empresa Inocas – Soluções em Meio Ambiente Ltda

Autor: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves - Vitor Porto

Motivo: Pelo desenvolvimento de brilhante negócio de impacto socioambiental positivo em modelos de agricultura e agropecuária com a macaúba, envolvendo a agricultura familiar, regenerando áreas degradadas e valorizando a biodiversidade brasileira.

 

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Hamilton Francisco da Silva, Secretário Municipal de Planejamento, e Daniela Silva de Almeida Caixeta, Diretora de Regularização Fundiária.

Assunto: Regularização Fundiária.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

*ADMISSÃO OU NÃO DO RECURSO APRESENTADO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº

 

943/2024       Altera o valor do vencimento do cargo de Educador Infantil – integrante do Quadro dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas.

Autoria           Executivo Municipal

  • Recurso rejeitado por 9 votos a 5. Portanto, o projeto foi arquivado.

Votaram contra o recurso recurso os vereadores Itamar André, Cabo Batista, Ezequiel Macedo, José Eustáquio, Mauri da JL, Ivan Rosa, José Carlos, Nivaldo Tavares e Vitor Porto. Votaram a favor do recurso os vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, Professor Delei, Professor Daniel e Wiliam Campos). Ausentes os vereadores José Luiz e Vicente de Paula.

 

PROJETOS DE LEI

5887/2024       Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e dá outras providências.

Autoria          Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

Relator           do parecer da CLJR[1] sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

  • Sob vista do vereador José Eustáquio.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O projeto de lei em tela visa primordialmente estabelecer meios de desestimular o consumo de drogas em nosso Município, agindo de forma preventiva e pedagógica.

Assim, sem obstar o tratamento dispensado ao usuário de drogas constante na Lei Federal nº 11.343/2006, a sanção administrativa busca oportunamente frear o uso indevido de drogas, defendendo o interesse dos cidadãos e reprimindo o consumo de substâncias ilícitas em espaços públicos.

Por fim, é importante frisar que, em consonância com a independência das esferas, criminal, cível e administrativa, o projeto em tela encontra respaldo no âmbito municipal, por meio da competência atribuída constitucionalmente ao Município para legislar sobre interesse local e suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber.”

5928/2024       Regulamenta o inc. I do art. 2º, da Lei nº 8.178, de 22 de dezembro de 2021  que “Dispõe sobre as alterações nas aposentadorias, nas pensões e no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social de Patos de Minas, altera a Lei nº 4.817, de 13 de janeiro de 2000, e dá outras providências”, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Próprio de Previdência Municipal de Patos de Minas (IPREM).

Autoria          Executivo Municipal

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

  • Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula e Wiliam Campos) e aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula, Wilian Campos e Vitor Porto).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Por meio do Processo Digital nº 28190-23-PAT-INT, de 6 de setembro de 2023, o Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas (IPREM) solicitou a regulamentação do benefício em referência.

A aposentadoria do servidor com deficiência está prevista no art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.178, de 2021.

Todavia, a referida lei não contem os requisitos para a concessão do benefício, motivo pelo qual é necessária a sua regulamentação.

A adoção de critérios diferenciados através da redução da idade de aposentadoria e tempo de contribuição para o servidor municipal portador de deficiência consistirá em medida que afetará diretamente e de forma positiva as expectativas de maior qualidade de vida destas pessoas.

A proposta de regulamentação do benefício atende o espírito contido no art. 5º da Constituição Federal, com tratamento igualitário aos servidores municipais, especialmente àqueles que se encontram impedidos de participar da vida em sociedade, de forma plena e efetiva, em condições de igualdade com as demais pessoas.

Segundo informado pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, não é necessária a elaboração de estudo de impacto orçamentário-financeiro, na forma dos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, porquanto as contribuições patronais e dos servidores, bem como os aportes financeiros realizados pelo município, já englobam os custos tratados com a regulamentação do benefício, que já estão consolidados no cálculo atuarial anual do IPREM.”

*ADMISSÃO OU NÃO DO RECURSO APRESENTADO AO PROJETO DE LEI Nº

5952/2024       Institui, no âmbito do Município de Patos de Minas, o Programa “Banco de Rações para Animais”

Autoria           Vereador José Eustáquio de Faria Junior

 

·         Sob vista do vereador Vitor Porto.

5983/2024       Dispõe sobre o direito das mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de concursos públicos e processos seletivos simplificados, na Administração Pública Direta e Indireta no Município de Patos de Minas.

Autoria          Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

  • Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula e Wiliam Campos) e aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula, Wilian Campos e Vitor Porto).

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O amparo maternal é fundamental, tanto para as mães quanto para os recém-nascidos, no entanto são inúmeros casos em que isso não acontece. Por conseguinte, é dever do poder público a garantia de condições para o bem-estar das pessoas, e, consequentemente, a geração de condições para que essas mães consigam participar, de forma mais ativa, na sociedade.

Nesse sentido, este projeto de lei busca garantir uma dessas condições, qual seja, o direito à amamentação durante o período de provas nos concursos públicos e nos processos seletivos simplificados, uma vez que, em muitas situações, os próprios editais garantem esse direito, porém isso não é trivial, pois há episódios em que o edital não estabelece previsão para esse tipo de contexto, prejudicando, assim, as candidatas que são mães em fase de amamentação.

Outro ponto a ser destacado é, para além do direito em amamentar durante o tempo de avaliação, é a instituição de fiscal responsável pelo acompanhamento da candidata, também do sexo feminino, gerando mais conforto e segurança. Por outro lado, a permissão de um acompanhante pela candidata reforça esse propósito.

Dessa forma, este projeto garante, na esfera municipal, o direito das mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização de avaliações em concursos públicos e processos seletivos simplificados.”

 

 

5988/2024       Dispõe sobre a organização e distribuição, nas unidades básicas de saúde - UBS do Município de Patos de Minas, dos kits de sondagens vesicais de alívio; e dá outras providências.

Autoria          Vereador Gladston Gabriel da Silva - Gladson Enfermeiro

Relator            do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

  • Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula e Wiliam Campos) e aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula, Wilian Campos e Vitor Porto).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Considerando que, atualmente, a distribuição de sondas vesicais de alívio é feita na Secretaria Municipal de Saúde, este projeto visa descentralizar as entregas dessas sondas às pessoas com mobilidade reduzida, de modo que tais entregas passem a serem feitas nas unidades básicas de saúde de referência do paciente.

Assim, por meio distribuição nas UBSs, os pacientes terão um acesso mais fácil às sondas vesicais de alívio, já que essas unidades estão mais próximas de suas residências, pois a atenção à saúde deve sempre estar voltada para a qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humana. Portanto, buscando melhorar a qualidade de vida do público-alvo deste projeto, peço meus pares a aprovação desta proposta.

Nesse sentido, cumpre destacar que, ao estabelecer um prazo de 90 dias para a entrada em vigor da lei, permite-se que o sistema de saúde municipal tenha tempo hábil para se adequar às novas diretrizes e garantir uma transição suave para o novo modelo de distribuição de sondas vesicais, como também possibilita aos cidadãos e profissionais de saúde o tempo necessário para se familiarizarem com os novos procedimentos. Além disso, a inclusão de um prazo de entrada em vigor garante que a implementação da lei ocorra de forma organizada e eficiente, maximizando seus benefícios para a comunidade.”

 

5989/2024       Declara de utilidade pública a Associação Formando Atletas Futuro – FAF.

Autoria          Vereador Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei

Coautoria       Vereador Vitor Porto

Relator            do parecer da CLJR sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

  • Aprovado em turno único por 12 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula, Professor Daniel e Wiliam Campos).

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Associação Formando Atletas Futuro – FAF, fundada em 20 de julho de 2022, com sede na Rua João de Aquino Nunes, 230, Bairro Jardim Panorâmico, tem por finalidade promover atividades sociais, culturais, educacionais e desportivas que contribuam para a formação integral, difusão e o desenvolvimento do esporte em geral.”

5994/2024       Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Sapé)

Autoria          Executivo Municipal

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

  • Aprovado em 1º turno por 12 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula, Vitor Porto e Wiliam Campos) e aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula, Wilian Campos e Vitor Porto).

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Projeto de Lei visa alterar o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.

Através do Processo Digital nº 5068-24-PAT-GOV, de 14 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Sapé, no montante de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios

O montante de recursos ordinários no valor de R$12.500,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:

R$ 8.000,00 – Ver. Itamar André dos Santos

R$ 4.500,00 – Ver. Ezequiel Macedo Galvão

A formalização dessa parceria faz-se necessária para a aquisição de materiais de consumo e equipamentos permanentes para auxiliar nos eventos realizados pelo CDC, que são imprescindíveis para suprir às necessidades internas, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas da comunidade. São realizados almoços e prestações de serviços no intuito de suprir as despesas da OSC e para suprir as necessidades de toda a comunidade em relação à manutenção de estradas (através da aquisição de cascalho, limpeza e conservação) junto à parceria com o Município.

Os equipamentos também serão utilizados na confecção de doces e alimentos em maior escala que é fornecida nos eventos do CDC (almoços beneficentes, leilões de gado e porco, festas tradicionais da região).

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 5.558,07 com suplementação por anulação, sem prejuízo do valor total previsto.”

5995/2024       Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas)

Autoria          Executivo Municipal

Relator           do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Observação: Regime de Urgência

  • Aprovado em 1º turno por 12 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula, Vitor Porto e Wiliam Campos) e aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula, Wilian Campos e Vitor Porto).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Projeto de Lei visa alterar o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.

Através do Processo Digital nº 18072-24-PAT-SMS, de 7 de junho de 2024, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Beneficente Dr. Paulo Borges (Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas), no montante de R$ 10.792.000,00 (dez milhões setecentos e noventa e dois mil reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.

O montante de recursos vinculados para o repasse é de origem de transferências do SUS, no valor de R$ 1.100.000,00, assim como de recursos ordinários no valor de R$ 8.500.000,00, que são de origem do Poder Executivo.

O valor restante de R$ 1.192.000,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:

* R$ 116.000,00 – Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva

* R$ 80.000,00 – Ver. Gladston Gabriel da Silva

* R$ 210.000,00 – Ver. José Carlos da Silva

* R$ 69.000,00 – Ver. José Eustáquio de Faria Júnior

* R$ 169.000,00 – Ver. Mauri Sérgio Rodrigues

* R$ 175.000,00 – Ver. Nivaldo Tavares dos Santos

* R$ 59.000,00 – Ver. Vicente de Paula Sousa

* R$ 185.000,00 – Ver. Wanderlei Rodrigues Resende

* R$ 129.000,00 – Ver. Wilian de Campos

A formalização dessa parceria visa o custeio de despesas com serviços públicos de saúde no Município de Patos de Minas, conforme Portaria nº 544/2023, Proposta SAIPS nº 196021; Resolução nº 8983/2023, Resolução nº 9124/2023 e Resolução nº 9065/2023; além do repasse de fomento necessário ao funcionamento da entidade.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$8.500.000,00 por meio de superavit financeiro e excesso de arrecadação disponíveis em contas bancárias do Município”

5996/2024       Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Grupo de Assistência Social Proativo)

Autoria          Executivo Municipal

Relator           do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

  • Aprovado em 1º turno por 12 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula, Vitor Porto e Wiliam Campos) e aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula, Wilian Campos e Vitor Porto).

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

 “O Projeto de Lei visa alterar o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.

Através do Processo Digital nº 6256-24-PAT-GOV, de 21 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Grupo de Assistência Social Proativo, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios.

O montante de recursos é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:

* R$ 5.000,00 – Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva

* R$ 14.000,00 – Ver. Ezequiel Macedo Galvão

* R$ 5.000,00 – Ver. Itamar André dos Santos

* R$ 2.000,00 – Ver. Ivanir Rosa de Oliveira

* R$ 2.000,00 – Ver. José Carlos da Silva

* R$ 9.000,00 – Ver. José Eustáquio de Faria Junior

* R$ 10.000,00 – Ver. Vicente de Paula Sousa

* R$ 3.000,00 – Ver. Wilian de Campos

* R$ 4.500,00 – Ver. Ezequiel Macedo Galvão

A formalização dessa parceria tem por objetivo a construção de uma sede no terreno já recebido em doação, situado à Rua Dr. Fábio Helvécio Borges, 760 – B. Jardim Panorâmico, para auxiliar nos programas de apoio às famílias desestruturadas em todos os sentidos, amenizando suas dificuldades, fazendo-lhes a inclusão de todos os seus direitos, saúde, educação, lazer e a opção para seus filhos poderem ter um objetivo na vida, de poderem sonhar com um mundo diferente daquilo no qual vivem seus pais, muitos deles envolvidos com drogas, álcool e prostituição.

Já os alimentos são para auxiliar na demanda de entrega de cestas para as famílias carentes, os demais objetos visam amparar a confecção de lanches e promoções. Já o móvel (notebook e impressora)) é para ser utilizado na organização das famílias e dos documentos que a entidade necessita. A câmera e os alarmes são para poder facilitar a segurança para o local.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 28.383,22, por meio de suplementações e reduções, sem prejuízo do valor final.”

5997/2024       Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação Mulheres de Flores e de Aço – AMFA)

Autoria          Executivo Municipal

Relator            do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

  • Aprovado em 1º turno por 12 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula, Vitor Porto e Wiliam Campos) e aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula, Wilian Campos e Vitor Porto).

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Projeto de Lei visa alterar o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.

Através do Processo Digital nº 6079-24-PAT-GOV, de 21 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Mulheres de Flores e de Aço – AMFA, no montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a serem distribuídos em Auxílios.

O montante de recursos é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:

* R$ 4.000,00 – Ver. Bartolomeu Ferreira Ribeiro

* R$ 8.000,00 – Ver. Ezequiel Macedo Galvão

* R$ 2.000,00 – Ver. José Carlos da Silva

A formalização dessa parceria visa promover a melhoria da qualidade de vida das famílias assistidas pela Associação, em seus ciclos de vida: crianças, adolescentes, jovens, casais e idosos. Ofertar material de necessidades básicas, escolares e outros. Realizar atendimentos com as famílias através de visitas domiciliares e através dos meios de telecomunicação (ligação telefônica, chamada de vídeo, vídeos e materiais). Realizar projetos em datas comemorativas: Dia das Crianças, Páscoa, Natal Solidário etc.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 14.000,00 com suplementações e deduções, sem prejuízo do valor total previsto.”

5998/2024       Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas – APAE)

Autoria          Executivo Municipal

Relator            do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

  • Aprovado em 1º turno por 12 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula, Vitor Porto e Wiliam Campos) e aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula, Wilian Campos e Vitor Porto).

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Projeto de Lei visa alterar o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.

Através do Processo Digital nº 17688-24-PAT-SMS, de 5 de junho de 2024, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas – APAE, no montante de R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais,  Contribuições e Auxílios.

O valor de R$ 300.000,00 tem origem em portarias e resoluções do SUS. O restante dos recursos são originários do Poder Legislativo, conforme a seguir:

* R$ 5.000,00 – Ver. Bartolomeu Ferreira Ribeiro

* R$ 9.000,00 – Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva

* R$ 30.000,00 – Ver. Daniel Amorim Gomes

* R$ 59.000,00 – Ver. Ezequiel Macedo Galvão

* R$ 20.000,00 – Ver. Ivanir Rosa de Oliveira

* R$ 20.000,00 – Ver. João Batista Gonçalves

* R$ 39.000,00 – Ver. José Carlos da Silva

* R$ 60.000,00 – Ver. José Eustáquio de Faria Júnior

* R$ 29.000,00 – Ver. José Luiz Borges Júnior

* R$ 80.000,00 – Ver. Mauri Sérgio Rodrigues

* R$ 40.000,00 – Ver. Nivaldo Tavares dos Santos

* R$ 125.000,00 – Ver. Vicente de Paula Sousa

* R$ 15.000,00 – Ver. Vitor Porto Fonseca Gonçalves

* R$ 64.000,00 – Ver. Wanderlei Rodrigues Resende

* R$ 100.000,00 – Ver. Wilian de Campos

A formalização dessa parceria visa atender a proposta encaminhada pela APAE, na qual está descrito que o recurso será utilizado para aquisição de veículo para transporte dos pacientes atendidos na associação.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 310.000,00, por meio de suplementações e reduções, sem prejuízo do valor total previsto.”

6000/2024     Denomina João Batista Dias Macarrão o Parque Municipal localizado na Mata do Catingueiro, no Bairro Afonso Queiroz.

Autoria          Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro

Relator            do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador  Itamar André dos Santos

  • Aprovado em turno único por 11 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula, Wiliam Campos, Professor Delei e Professor Daniel).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

João Batista Dias Macarrão, nascido em 1931, em Bom Despacho, foi uma figura ilustre e influente no esporte e na comunidade de Patos de Minas. Com uma vida marcada por conquistas esportivas e dedicação à sua cidade do coração, sua trajetória merece ser eternizada em um espaço público de destaque.

Macarrão iniciou sua carreira esportiva na natação durante a infância, como uma forma de lidar com a asma. Posteriormente, ele se aventurou no futebol, antes de encontrar sua verdadeira paixão no ciclismo de estrada em 1957. Sua dedicação ao esporte o levou a acumular diversos títulos nacionais, tornando-se um ícone do ciclismo em Patos de Minas e em todo o estado de Minas Gerais.

Ele participou de 22 corridas dentro da Festa Nacional do Milho, que reunia atletas de todo o estado, perdendo apenas uma vez, bem como foi campeão mineiro de ciclismo por dez vezes e manteve o Troféu Minas Gerais por seis anos consecutivos. Já, no atletismo, conquistou importantes títulos também, no qual começou a competir em 1964.

Macarrão não apenas competiu, mas, da mesma forma, incentivou o esporte na região, atraindo multidões e promovendo o ciclismo e a corrida a pé, especialmente durante a tradicional Festa do Milho e outras festividades regionais.

João Batista também atuou como um grande representante do esporte mineiro fora das competições. Ele recebeu patrocínio da marca Monark e correu 58 corridas, vencendo todas e promovendo a marca por Minas Gerais. Apesar de ter índice olímpico, sua mãe não permitiu que ele competisse nas Olimpíadas, uma decisão que ele respeitou, mas que não diminuiu sua paixão pelo esporte.

Além de suas realizações esportivas, Macarrão teve uma vida ativa e saudável até seus últimos dias. Aos 84 anos, ele ainda frequentava a academia e mantinha uma alimentação equilibrada. Sua dedicação à saúde e ao bem-estar serviu de exemplo para todos ao seu redor.

João Batista Dias Macarrão igualmente exerceu a liderança comunitária. Ele serviu como presidente do Clube PTC por 15 anos, onde deixou um legado de infraestrutura esportiva e fundou o PTC 2. Além disso, João Batista ocupou o cargo de vice-prefeito no primeiro mandato do governo Antônio do Valle, contribuindo significativamente para o desenvolvimento de Patos de Minas.

Em sua vida pessoal, Macarrão foi o marido de Marta Batista e o pai orgulhoso de dois filhos ciclistas, Ivo de Lima Dias e João Marcos de Lima Dias, além de um avô presente para Davi Silva de Lima Dias, que também tem o ciclismo em seu DNA.

Por todo o seu impacto na comunidade, tanto no esporte quanto na vida pública, é mais do que justa a indicação de  João Batista Dias Macarrão para a denominação do supramencionado parque municipal.”

·         PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO – Aprovados por 13 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula e Wiliam Campos).

 

1513/2024       Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Ronivaldo Alves da Silva.

  • Autoria José Luiz Borges Júnior

1514/2024       Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Rafael Gonçalves Rodrigues.

  • Autoria José Carlos da Silva - Carlito

1515/2024       Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Gaspar Vieira Silva.

  • Autoria João Batista Gonçalves – Cabo Batista

1516/2024       Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural à senhora Deleni Caixeta Silva.

  • Autoria Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth

1517/2024       Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Fernando Guimarães Brito.

  • Autoria Daniel Amorim Gomes

1518/2024       Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Idivino Tolentino Ferreira – Vinico Mella.

  • Autoria Itamar André dos Santos

1519/2024       Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Warley dos Santos Ferreira.

  • Autoria José Eustáquio de Faria Junior

1520/2024       Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural às irmãs Eleusa das Graças de Sousa e Maria Geralda de Sousa.

Autoria           Nivaldo Tavares dos Santos

1521/2024       Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor João Batista Vida.

  • Autoria Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL

1522/2024       Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural à senhora Natalia Martins Moreira.

  • Autoria Vitor Porto Fonseca Gonçalves

1523/2024       Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Paulo Vinícius Piva Hartmann.

  • Autoria Wanderlei Rodrigues Resende

·         PROJETO DE RESOLUÇÃO - Aprovado por 13 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula e Wiliam Campos).

 

338/2024       Altera a redação de artigos da Resolução nº 316, de 12 de abril de 2024, que “dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na realização da dispensa de licitação, com base no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Patos de Minas e dá outras providências”..

Autoria          Mesa Diretora

Relator           do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A entrada em vigor da Lei n.º 14.133/2021 trouxe importantes alterações no fluxo de trabalho nos órgãos públicos.

A legislação estabelece o passo a passo para as aquisições e contratações com base em exigências mais detalhadas, principalmente em relação à fase de planejamento.

Por outro lado, o legislador, por entender a diversidade de órgãos que se submeteriam à legislação, deixou a possibilidade de normatização de alguns pontos, para fazer frente a cada realidade administrativa.

No caso da Câmara Municipal, inicialmente, definiu-se por utilizar a regulamentação feita pelo Executivo Municipal por meio do Decreto 4.051/2023, o qual aborda todos os aspectos da nova lei de licitações.

No entanto, sendo a Câmara e a Prefeitura dois órgãos de naturezas e de estruturas administrativas distintas, a prática tem exigido que o Legislativo Municipal estabeleça suas próprias regulamentações.

E, por avaliação da equipe técnica, essa regulamentação deve ser feita por temas, de modo que possam ser abordados os mais urgentes e continuar a utilizar o Decreto nº 4501/2021 naquilo que não foi normatizado pela Casa.

Nesse sentido, traz-se para apreciação o presente projeto, em que se regulamenta a utilização da dispensa por valor, com base nos incisos I e II do Art. 75 e §2º do Art. 95 da Lei 14.133/2021, bem como se define em quais casos estão dispensados pareceres jurídicos.

As alterações promovidas no texto da Resolução nº 316 de 12 de abril de 2024, visam à melhoria da redação e melhor compreensão de seus dispositivos, sem, contudo, alterar a forma e a sua finalidade.

Logo, não se prestam as alterações à promoção de inovação dos dispositivos já vigentes.

 

PROJETOS PAUTADO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

929/2023         Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas”.

Autoria           Vereador José Luiz Borges Júnior – Projeto retido na Mesa Diretora pois o autor não estava presente na reunião.

Relatoria:       do parecer da CUTT[2] sobre o projeto: Vereador Wanderlei Rodrigues Resende

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“As vias citadas neste projeto de lei delimitam o loteamento chamado “Residencial Ibiza”, construído dentro do Bairro Planalto, uma vez que os compradores dos terrenos adquiriram os bens com a garantia de que seria uma região habitada apenas por imóveis residenciais e limitadas atividades de comércio.

Entretanto, o Decreto Municipal nº 5536, de 23 de agosto de 2023, alterou as regras específicas para o ordenamento territorial e permissão de atividades em cada zona de uso da cidade, passando a permitir diversas atividades com alto nível de incomodidade, como poluição sonora e vibração, nas áreas incluídas na Zona de Adensamento Preferencial 2 (ZAP-2), da qual o loteamento faz parte.

Sendo assim, faz-se necessário alterar o zoneamento onde esses terrenos estão localizados para a ZAP-1, para que a região seja restrita à habitação residencial e atividade comercial de baixo impacto, garantindo, desse modo, a manutenção das características em que se enquadrava o bairro anteriormente ao decreto”.

PROJETO DE LEI

5987/2024       Institui, no Município de Patos de Minas, o “Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço”; e dá outras providências.

Autoria          Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Relatoria:       do parecer da CSPBES[3]  sobre o projeto: Vereador Wilian de Campos

  • Aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula, Wiliam Campos e Vitor Porto).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Federação Internacional de Sociedades de Oncologia de Cabeça e Pescoço declarou 27 de julho como o Dia Mundial do Câncer de Cabeça e Pescoço, com o objetivo de chamar a atenção sobre cuidados e controle efetivos desse tipo de câncer, o sexto tipo mais comum globalmente, mas que recebe menos de 2% de financiamento para pesquisa.

Os tumores de cabeça e pescoço são uma denominação genérica para o câncer que se localiza em regiões como boca, língua, palato, gengivas, bochechas, amígdalas, faringe, laringe, esôfago, tireoide, seios paranasais, fossas nasais e glândulas salivares. Nesse sentido, anualmente, cerca de 700 mil novos casos são diagnosticados no mundo, sendo um dos principais problemas para o tratamento o diagnóstico tardio, que ocorre em 60% dos casos, impactando negativamente a sobrevida dos pacientes.

No Brasil, os tumores malignos de cabeça e pescoço correspondem a 3% de todos os tipos de câncer e são a quinta maior causa de morte entre homens, com cerca de 10 mil óbitos por ano, e os principais fatores de risco incluem tabagismo, consumo de bebidas alcoólicas e infecção pelo HPV.

Dessa forma, o diagnóstico precoce é essencial para aumentar as chances de um tratamento eficaz e reduzir os impactos na qualidade de vida dos pacientes. Portanto, este projeto de lei visa promover a conscientização sobre a prevenção e combate ao câncer de cabeça e pescoço, incentivando a população a adotar hábitos saudáveis e a realizar exames preventivos regularmente.

Nessa perspectiva, a realização de um evento anual com palestras educativas, exames preventivos, atividades recreativas e feira de saúde e bem-estar contribuirá para informar e engajar a comunidade, promovendo uma cultura de prevenção e cuidado com a saúde.”

MOÇÃO DE APLAUSOS – Aprovada por 13 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula e Wilian Campos).

036/2024          À Ordem Demolay - Capítulo Patos de Minas, pela notável contribuição na formação moral e cívica de centenas de jovens na cidade, ao promover valores como lealdade, cortesia, fidelidade e patriotismo, bem como ao realizar diversas atividades filantrópicas e educacionais, desempenhando um papel fundamental na construção de líderes comprometidos com o bem-estar da sociedade.

Autoria             Vereador Gladston Gabriel da Silva

REQUERIMENTOS - Aprovados por 13 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula e Wilian Campos).

025/2024         Ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de lista contendo a relação das obras realizadas pela empresa “Soberana”, bem como a documentação integral referente a essas obras, tais como ordens de serviço, empenho, editais, termos de referência e medições.

Autoria          Vereador  Vitor Porto Fonseca Gonçalves

026/2024         Ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, dos documentos referentes à obra de reforma da Escola Municipal “Professor Aristides Memória” - Caic, tais como ordens de serviço, empenho, editais, termos de referência e medições da obra.

Autoria          Vereador  Vitor Porto Fonseca Gonçalves

027/2024         Ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de documentos/laudos das medições e dos testes realizados no laminado eletroplástico aplicado na Rua Major Gote, na Avenida Getúlio Vargas e nas respectivas vias transversais.

Autoria          Vereador  Vitor Porto Fonseca Gonçalves

INDICAÇÕES - Aprovadas por 13 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Vicente de Paula e Wilian Campos).

 

140/2024         À Deputada Estadual Ludimila Fonseca Azevedo Falcão, indicando a realização de gestões para adesão do Município de Patos de Minas ao Programa Miguilim, realizado pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), em conjunto com a Secretaria Estadual de Educação (SEE-MG).

Autoria          Vereadora  Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

 

141/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a divulgação do Programa Miguilim nas escolas da rede municipal de ensino e nas redes sociais do município de Patos de Minas.

Autoria          Vereadora  Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

 

142/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de médico especialista em neuropediatria para atendimento na rede pública municipal de saúde.

Autoria          Vereadora  Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

 

143/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a elaboração, em caráter de urgência, de uma proposta na Plataforma FNS - Saúde, para que os recursos encaminhados pelo deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG), por meio da indicação de Emenda n.º 14050008 - OGU/24, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao Incremento Custeio PAB, possam ser depositados em conta-corrente indicada pelo Executivo, e, posteriormente, aplicados em nosso município na Unidade Básica de Saúde Rural de Lanhosos e na Unidade de Saúde da Família Nova Floresta, denominada “USF Dr. Cláudio Arpini”.

Autoria          Vereador  Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

 

144/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de um programa para a implantação de “Espaços PET” em praças e parques do município de Patos de Minas.

Autoria          Vereador  Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

 

145/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a regulamentação e aplicação da Lei nº 6.956/2014, que “dispõe sobre a afixação de cartaz nas salas de aula, contendo o número do telefone do disque denúncia sobre qualquer tipo de violência, abuso e assédio sexual cometido contra menores”.

Autoria          Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

146/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a asfaltamento da via dos Pomares, no Distrito Industrial II.

Autoria          Vereador  José Luiz Borges Júnior

147/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a avaliação de danos à vegetação na região do Buracão.

Autoria          Vereador  José Luiz Borges Júnior

148/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de profissional de enfermagem exclusivo para a unidade básica de saúde de Areado

Autoria          Vereador  José Luiz Borges Júnior

149/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a revitalização do canteiro central na Avenida João Cirino, Bairro Nossa Senhora de Fátima.

Autoria          Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

150/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização, arborização, instalação de parquinho infantil, pista de caminhada, bancos, academia ao ar livre e outros equipamentos de lazer e convivência na Praça Coronel Elmiro Alves do Nascimento, localizada na Rua Granito, em frente aos números 260 e 254, no Bairro Barreiro.

Autoria          Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

151/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada em frente à Escola Estadual Abílio Caixeta de Queiroz, localizada na Rua Francisco de Assis Sabino, 221 - Bairro Alvorada,

Autoria          Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

152/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a troca de bloquete por asfalto na Praça Santana, ao lado do Mercado Municipal.

Autoria          Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

153/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando o recolhimento periódico pelo caminhão de coleta e instalação de contêineres de lixo em frente à Comunidade Terapêutica Nosso Lar, localizada na Rua Chico Xavier, nº 50, Bairro Distrito Industrial 2.

Autoria          Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

154/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a recuperação do pavimento viário e instalação de calçadas na Rua Neném Calixto, no Bairro Chácaras Caiçaras.

Autoria          Vereador  Vitor Porto Fonseca Gonçalves

 

MOÇÕES DE PESAR

009/2024         Legislativo Municipal

 

Adauto Tibúrcio Camilo

Alberico José da Silva

Alcino Mendes Pacheco

América Moreira Barbosa

Ana Moreira de Souza

Antônio José Teles

Antônio Teodoro de Melo

Arminda Placedina de Jesus

Castorina Cambraia da Mota

Eva Machado Pacheco

Glória Rodrigues Vinhal

Hélio Júnior Vaz de Fonseca

Isaura Caixeta da Silva Araújo

João Francisco da Fonseca

Joaquim Antônio Caetano

Johnathan Eduardo Mendes

José Arnaud Ribeiro

José Francisco da Silva

José Orlando Alves Caixeta

Lígia Pereira de Sousa Moura

Luís Otávio Alves Caixeta

Manoel José Luiz

Maria Braga da Silva

Maria Caixeta Luchese

Maria Coelho da Fonseca

Maria José Caixeta Dias

Matusalém da Silva Cardoso Neto

Nilo Luiz da Fonseca

Sebastião da Silva Melo

Sebastião de Sousa

Sônia Maria Pereira

Vicente de Paulo Pinheiro

[1] - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues –  PL

1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues –  PL

1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues –  PL

1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues –  PL

1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues –  PL

1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues –  PL

1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues –  PL

1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues –  PL

[2] CUTT – Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte, composta pelos vereadores Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  (Presidente), Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei – PL; e pelos suplentes João Batista Gonçalves  - Cabo Batista  – CIDADANIA e Mauri Sérgio Rodrigues  - Mauri da JL  – MDB

[3] CSPBES - Comissão de Saúde Pública E Bem-Estar Social, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – MDB (Presidente),  Vitor Porto Fonseca Gonçalves – MDB e Wilian de Campos -  MDB e pelos vereadores suplentes Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth – PODEMOS e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – UNIÃO BRASIL

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