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SÍNTESE DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 7º PERÍODO, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA - DIA 9 DE JULHO DE 2024

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial: 15 vereadores presentes. Ausência justificada dos vereadores José Eustáquio e Wilian Campos.
  • Oração: Vereador José Carlos da Silva – Carlito, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final

 

 

SOLENIDADE DE ENTREGA DE MEDALHA DE MÉRITO DE DESTAQUE RURAL, EM REUNIÃO ESPECIAL, ÀS 14 HORAS.

 

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Wanderson Vaz, presidente, e José Vaz, vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boassara.

Assunto: Reservatório de água e outras demandas da comunidade.

TRIBUNA CANCELADA.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETOS DE LEI

- 5993/2024    Dispõe sobre a permissão à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de ingresso e permanência em qualquer local, público ou privado, portando utensílios e objetos de uso pessoal e alimentos para consumo próprio, no âmbito do Município de Patos de Minas.

Autoria           Vereador Ezequiel Macedo Galvão – RETIDO NA CLJR.

Relator           do parecer da CLJR[1] sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O projeto de lei visa garantir que pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA tenham o direito de acessar e permanecer em qualquer ambiente, público ou privado, portando alimentos para consumo próprio, bem como utensílios e objetos pessoais.

Uma característica notável do TEA é a rigidez comportamental, que pode resultar em restrições significativas nas atividades diárias, inclusive relacionadas à alimentação. Por exemplo, indivíduos com TEA podem encontrar dificuldades em aceitar alimentos que não sejam servidos em utensílios aos quais estão habituados, como talheres, pratos ou recipientes específicos.

Além disso, a seletividade alimentar é comum devido às alterações sensoriais associadas ao TEA, o que pode limitar a capacidade de consumir alimentos disponíveis em locais públicos, como shoppings, cinemas e outros espaços de entretenimento. A presença de alergias e intolerâncias alimentares, como a intolerância ao glúten, também pode complicar ainda mais a situação.

Nesse sentido, é importante destacar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015) define "adaptações razoáveis" como aquelas que não acarretam ônus desproporcional e indevido, visando garantir que pessoas com deficiência desfrutem dos mesmos direitos e liberdades que as demais pessoas.

Portanto, permitir que pessoas autistas ingressem e permaneçam em locais públicos com alimentos e utensílios para uso pessoal não constitui um ônus desproporcional ou indevido”.

- 6001/2024    Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025.

Autoria          Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, Professor Delei e Wilian Campos).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá será devolvido para sanção até 30 de julho. (art. 108, § 9º, II, da Lei Orgânica)

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Projeto de Lei em referência objetiva fixar as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento municipal a ser executado no exercício de 2025 e traz, ainda, disposições relativas às metas gerais da Administração, à legislação tributária e à administração da dívida, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 108, § 1º da Lei Orgânica do Município de Patos de Mina

Acompanham a presente proposição os anexos de prioridades e metas da Administração Pública Municipal, de metas fiscais e de riscos fiscais”.

- 6002/2024    Altera o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.

Autoria           Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, Professor Delei e Wilian Campos).

Relator           do parecer da CLJRsobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

 “O Projeto de Lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que objetiva incluir a Atividade “Manutenção do Centro Estadual de Atenção Especializada / CEAE”, Função 10, Subfunção 302 e Programa 0011 no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do processo digital nº 17.689, PAT-SMS, de 5 de junho de 2024, solicitou a abertura de crédito especial, pois não dispõe de ações orçamentárias para a manutenção do Centro Estadual de Atenção Especializada.

A mencionada solicitação se justifica devido à descontinuidade da gestão do programa por parte do CISALP, devendo o Município assumir novamente as ações por ele realizadas.

As despesas com recursos vinculados no corrente ano somam R$ 2.699.968,00, constantes na abertura do crédito especial, mais R$ 361.934,88 relacionados à dotação 1316 na atividade Contribuição ao IPREM – SMS; totalizando R$ 3.061.902,88 no corrente ano.

Sendo assim, torna-se necessário alterar as referidas leis, uma vez que elas não contemplam as despesas de forma adequada”.

- 6003/2024    Altera a atual redação do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação Presbiteriana de Educação de Patos de Minas)

 

Autoria          Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, Professor Delei e Wilian Campos).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei visa à alteração da redação atual do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.

Através do Processo Digital nº 4773-24-PAT-GOV, de 9 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Educação solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Presbiteriana de Educação de Patos de Minas (APREPAM) no montante de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), a serem distribuídos em Auxílios, a serem distribuídos em Auxílios.

O montante de recursos ordinários é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:

* R$  2.000,00 – Ver. Ivanir Rosa de Oliveira

* R$  5.000,00 – Ver. Nivaldo Tavares dos Santos

* R$  3.000,00 – Ver. Vicente de Paula Sousa

* R$  8.000,00 – Ver. Vitor Porto Fonseca Gonçalves

* R$ 10.000,00 – Ver. Wilian de Campos.

Consoante descrito no plano de trabalho, a formalização dessa parceria visa a aquisição de mobiliário para a educação infantil e ensino fundamental da entidade, assegurando o suporte para as diferentes situações de aprendizado, como áreas de leitura, cantinhos de artes e espaços de experimentação sensorial.

A APREPAM é entidade de caráter beneficente, sem fins lucrativos, mantenedora do Instituto Presbiteriano de Educação – IPE. É uma escola cristã confessional, privada, que há 26 anos presta serviços educacionais para a comunidade patense.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 28.000,00 com suplementações e deduções, sem prejuízo do valor total previsto”.

- 6004/2024    Altera a atual redação do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas )

Autoria          Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, Professor Delei e Wilian Campos).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei visa à alteração da redação atual do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades.

Através da Lei nº 8.641, de 12 de abril de 2024, o Anexo I da Lei nº 8.594, de 2023, foi alterado. Entretanto, em virtude de modificação realizada no plano de trabalho da entidade, faz-se necessária nova alteração do aludido anexo.

Conforme Processo Digital nº 16.894, de 27 de maio de 2024, a Secretaria Municipal de Governo solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem distribuídos em Auxílios.

O montante de recursos ordinários é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir: R$  10.000,00 – Ver. Ivanir Rosa de Oliveira.

Além disso, também está sendo promovida a correção do nome da entidade beneficiária, pois, em vez de “Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Tiro de Guerra 04-013)”, o correto é “Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas”. Assim, não ocorrerá mudança de entidade beneficiária.

Por seu turno, a movimentação orçamentária será no montante de R$ 817,42 com suplementações e deduções, sem prejuízo do valor total previsto”.

- 6007/2024    Denomina Maria Basilio Leal a atual Rua 24, localizada nos bairros Residencial Sorriso e  Jardim Quebec.

Autoria          Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes – Aprovado em turno único por 13 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, Professor Delei e Wilian Campos).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador  Itamar André dos Santos

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Maria Basilio Leal, conhecida afetuosamente como “Maria Preguinha”, recebeu em 2019 a Medalha de Mérito da Consciência Negra "Antonio Basílio Leal"'- Tonho do Prego pela Câmara Municipal de Patos de Minas e será agora honrada com uma homenagem ainda mais especial: terá seu nome perpetuado em uma das ruas de Patos de Minas.

Nascida em Patos de Minas em 12 de junho de 1919, Maria Basílio Leal, filha de Joaquim Bazilio Leal e Margarida Bazilio Leal, é reconhecida não apenas pelos laços familiares com figuras ilustres da cidade, como também por sua própria trajetória marcada pela resiliência e determinação.

Aos 15 anos, casou-se com Virgulino José Leal, com quem construiu uma família exemplar de 10 filhos e uma filha do coração, além de deixar um legado de 35 netos e 40 bisnetos. Durante mais de 50 anos, enfrentou, junto ao marido, as adversidades da vida, mostrando a força de um amor verdadeiro e duradouro.

Maria Preguinha testemunhou momentos cruciais da história mundial, desde a Segunda Guerra Mundial até a queda do Muro de Berlim, e acompanhou de perto o desenvolvimento de Patos de Minas ao longo dos anos. Como educadora dedicada, lecionou por mais de 25 anos nas redes municipal e estadual, contribuindo significativamente para a formação de várias gerações de patenses.

Enfim, mulher de fé e engajamento comunitário, Maria Basilio foi uma presença ativa na Paróquia Nossa Senhora do Rosário, envolvendo-se em atividades como a Renovação Carismática Católica e a Pastoral da Esperança. Sua vida é um testemunho vivo de perseverança e dedicação, sempre enfrentando os desafios com dignidade e amor ao próximo.

Infelizmente, veio a falecer em 17/01/2022, aos 102 anos.

E, agora, com a perpetuação de seu nome em uma rua da cidade, Maria Basílio Leal será eternamente lembrada não apenas como uma educadora exemplar e uma mulher de fé, mas como uma figura essencial na construção e no crescimento de Patos de Minas. Portanto, que seu legado inspire as futuras gerações a perseguir seus sonhos com coragem e determinação, em busca de uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.

- 6015/2024    Altera a atual redação do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Rede Cidadã)

Autoria          Executivo Municipal  – Aprovado em 1º e 2  turnos por 13 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, Professor Delei e Wilian Campos).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Projeto de Lei  visa à alteração da redação  do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades.

Conforme Processo Digital nº 5286-24-PAT-GOV, de 15 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Rede Cidadã (filial Patos de Minas), no montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a serem distribuídos em Auxílios.

O montante de recursos vinculados é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:

* R$ 6.000,00 – Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva

* R$ 3.000,00 – Ver. Itamar André dos Santos

* R$ 2.000,00 – Ver. José Carlos da Silva.

A formalização dessa parceria visa atender a aquisição de materiais permanentes e mobiliários (bens duráveis) para compor o espaço da Rede Cidadã em Patos de Minas, visando a promoção de atividades voltadas para a preparação para o mundo do trabalho de públicos diversos, em especial de assistência e vulnerabilidade social.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 11.000,00 com suplementação por anulação, sem prejuízo do valor total previsto”.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO – Aprovado por 14 votos, com voto do presidente da Casa Legislativa (ausência dos vereadores José Eustáquio, Professor Delei e Wilian Campos).

 

1526/2024       Concede o Prêmio Parceiros da Cidadania ao senhor Carlos Eduardo Caixeta Rodrigues.

  • Autoria José Eustáquio de Faria Junior

PROJETOS PAUTADO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

- 929/2023      Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas”.

Autoria           Vereador José Luiz Borges Júnior – Projeto retido na Mesa Diretora a pedido do autor.

 

Relatoria:       do parecer da CUTT[2] sobre o projeto: Vereador Wanderlei Rodrigues Resende

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“As vias citadas neste projeto de lei delimitam o loteamento chamado “Residencial Ibiza”, construído dentro do Bairro Planalto, uma vez que os compradores dos terrenos adquiriram os bens com a garantia de que seria uma região habitada apenas por imóveis residenciais e limitadas atividades de comércio.

Entretanto, o Decreto Municipal nº 5536, de 23 de agosto de 2023, alterou as regras específicas para o ordenamento territorial e permissão de atividades em cada zona de uso da cidade, passando a permitir diversas atividades com alto nível de incomodidade, como poluição sonora e vibração, nas áreas incluídas na Zona de Adensamento Preferencial 2 (ZAP-2), da qual o loteamento faz parte.

Sendo assim, faz-se necessário alterar o zoneamento onde esses terrenos estão localizados para a ZAP-1, para que a região seja restrita à habitação residencial e atividade comercial de baixo impacto, garantindo, desse modo, a manutenção das características em que se enquadrava o bairro anteriormente ao decreto”.

PROJETOS COM REQUERIMENTOS DE ADIAMENTO DE VOTAÇÃO E/OU VISTA:

5887/2024       Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e dá outras providências.

Autoria          Vereador  José Eustáquio de Faria Junior – Cabo Batista

Sob vista      do Vereador  em: 20.06.2024 (fase: 1º turno)

RECURSO COM REQUERIMENTO DE VISTA:

5952/2024       Institui, no âmbito do Município de Patos de Minas, o Programa “Banco de Rações para Animais”

Autoria           Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Sob vista      do Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves  em: 20.06.2024

REQUERIMENTO  – Aprovado por 13 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, Professor Delei e Wilian Campos).

028/2024         Ao Secretário Municipal de Obras Públicas, José Wilson Amorim, e ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão Ferreira, para comparecerem à reunião ordinária, a ser realizada no dia 25 de julho de 2024, às 14 horas, no Plenário desta Casa Legislativa, localizada na Rua José de Santana, 470, a fim de prestarem esclarecimentos sobre o contrato/negociação com a Copasa e sobre as providências que estão sendo tomadas pelo Município com relação à concessionária

Autoria            Vereador  Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL

INDICAÇÕES – Aprovadas por 13 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, Professor Delei e Wilian Campos).

 

 

156/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a substituição dos sinais sonoros tradicionais por sinais musicais ou visuais adequados às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas municipais e centros municipais de Educação (CMEIs) de Patos de Minas.

Autoria            Vereador  Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

 

157/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a realização e ampla divulgação de campanha de prevenção contra acidentes no trânsito, inclusive com a fixação de adesivos da respectiva campanha nos veículos municipais, durante todo o ano.

Autoria            Vereador  José Luiz Borges Júnior

158/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de palco e concha acústica no Galpão do Produtor Rural “Adelino da Mota Magalhães”.

Autoria            Vereador  Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa

 

159/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a aplicação de resina no piso do Conservatório Municipal Galdina Corrêa da Costa Rodrigues.

Autoria            Vereador  Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa

 

160/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a ampliação dos cargos de Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Biólogo e Técnicos Ambientais, da Diretoria de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, da Prefeitura Municipal de Patos de Minas.

Autoria            Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

161/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a adesão ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos.

Autoria            Vereador  Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

162/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de postes e rede de iluminação na Avenida Quinzinho Pintado, no Bairro Alto Limoeiro.

Autoria            Vereador  Itamar André dos Santos

163/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um passeio (calçada) ao redor do campo de futebol localizado na Rua Amazílio Ferreira de Camargos, no Bairro Nossa Senhora de Fátima.

Autoria            Vereadora  Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

164/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de Chamamento Público para exploração comercial na orla da Lagoa Grande.

Autoria            Vereador  João Batista Gonçalves - Cabo Batista

165/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de parquinho infantil e instalação de postes com lâmpadas de LED na Praça João Batista de Castro, nº 59, situada na Rua José Augusto de Queiróz, atrás do Supermercado Atacadão no Bairro Bela Vista - Alto Caiçaras.

Autoria            Vereador  João Batista Gonçalves - Cabo Batista

166/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um redutor de velocidade na Rua Tucuruí, próximo à esquina da Rua Eucaliptos, no Bairro Jardim Esperança,

Autoria            Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

167/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um redutor de velocidade na Avenida Fátima Porto, próximo ao cruzamento com a Avenida Paranaíba.

Autoria            Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

168/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada em frente ao Sest Senat, localizado na Avenida Maria Clara da Fonseca, 900, Bairro Planalto.

Autoria            Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

169/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a isenção, temporariamente, aos comerciantes instalados no trecho em obras da Avenida Fátima Porto e da Rua dos Caetés, de impostos/tributos municipais.

Autoria            Vereador  José Luiz Borges Júnior

MOÇÕES DE PESAR

010/2024         Legislativo Municipal

 

Abadia de Fátima Carvalho

Antônia Amâncio Martins

Carlos Roberto Marques de Oliveira

Custodia de Lourdes Souza Pereira

Dilma Maurícia Rodrigues

Divino Luiz Gomes

Eduardo Rodrigues de Oliveira

Fernando Antônio Rodrigues

Flávio Rosa Brito

Gabriel Henrique Sousa Gonçalves

Ivanete Mota de Oliveira Maciel

João Alexandrino de Souza

João da Silva Canedo

João dos Reis Ribeiro

Joaquim Alvina Neia

José Alves Porto Filho

Júlia Pereira Caixeta

Leandro Ferreira de Castro

Luzia de Souza

Marcos Fernandes Vaz

Maria Aparecida de Lima

Maria Erci Alves Pereira Santos

Maria Laudelina da Costa Batista

Maria Moreira de Amorim Caetano

Maurilio Fernandes Rodrigues

Orcino Sebastião Rosa

Paulina do Sacramento Silva

Paulo dos Reis Andrade

Raimundo Caetano

Roberto Alves da Silva

Robson Francisco Borges

Valeria Gonçalves Santos Machado

Vitor Eduardo Gonçalves

Washington Luis Caetano

[1] - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues –  PL

1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues –  PL

1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues –  PL

1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues –  PL

[2] CUTT – Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte, composta pelos vereadores Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  (Presidente), Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei – PL; e pelos suplentes João Batista Gonçalves  - Cabo Batista  – CIDADANIA e Mauri Sérgio Rodrigues  - Mauri da JL  – MDB

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