1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial: 15 vereadores presentes. Ausência justificada dos vereadores José Eustáquio e Wilian Campos.
- Oração: Vereador José Carlos da Silva – Carlito, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final
SOLENIDADE DE ENTREGA DE MEDALHA DE MÉRITO DE DESTAQUE RURAL, EM REUNIÃO ESPECIAL, ÀS 14 HORAS. |
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Wanderson Vaz, presidente, e José Vaz, vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boassara.
Assunto: Reservatório de água e outras demandas da comunidade.
TRIBUNA CANCELADA.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETOS DE LEI |
- 5993/2024 Dispõe sobre a permissão à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de ingresso e permanência em qualquer local, público ou privado, portando utensílios e objetos de uso pessoal e alimentos para consumo próprio, no âmbito do Município de Patos de Minas.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão – RETIDO NA CLJR.
Relator do parecer da CLJR[1] sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei visa garantir que pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA tenham o direito de acessar e permanecer em qualquer ambiente, público ou privado, portando alimentos para consumo próprio, bem como utensílios e objetos pessoais.
Uma característica notável do TEA é a rigidez comportamental, que pode resultar em restrições significativas nas atividades diárias, inclusive relacionadas à alimentação. Por exemplo, indivíduos com TEA podem encontrar dificuldades em aceitar alimentos que não sejam servidos em utensílios aos quais estão habituados, como talheres, pratos ou recipientes específicos.
Além disso, a seletividade alimentar é comum devido às alterações sensoriais associadas ao TEA, o que pode limitar a capacidade de consumir alimentos disponíveis em locais públicos, como shoppings, cinemas e outros espaços de entretenimento. A presença de alergias e intolerâncias alimentares, como a intolerância ao glúten, também pode complicar ainda mais a situação.
Nesse sentido, é importante destacar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015) define "adaptações razoáveis" como aquelas que não acarretam ônus desproporcional e indevido, visando garantir que pessoas com deficiência desfrutem dos mesmos direitos e liberdades que as demais pessoas.
Portanto, permitir que pessoas autistas ingressem e permaneçam em locais públicos com alimentos e utensílios para uso pessoal não constitui um ônus desproporcional ou indevido”.
- 6001/2024 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, Professor Delei e Wilian Campos).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá será devolvido para sanção até 30 de julho. (art. 108, § 9º, II, da Lei Orgânica)
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei em referência objetiva fixar as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento municipal a ser executado no exercício de 2025 e traz, ainda, disposições relativas às metas gerais da Administração, à legislação tributária e à administração da dívida, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 108, § 1º da Lei Orgânica do Município de Patos de Mina
Acompanham a presente proposição os anexos de prioridades e metas da Administração Pública Municipal, de metas fiscais e de riscos fiscais”.
- 6002/2024 Altera o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, Professor Delei e Wilian Campos).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que objetiva incluir a Atividade “Manutenção do Centro Estadual de Atenção Especializada / CEAE”, Função 10, Subfunção 302 e Programa 0011 no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do processo digital nº 17.689, PAT-SMS, de 5 de junho de 2024, solicitou a abertura de crédito especial, pois não dispõe de ações orçamentárias para a manutenção do Centro Estadual de Atenção Especializada.
A mencionada solicitação se justifica devido à descontinuidade da gestão do programa por parte do CISALP, devendo o Município assumir novamente as ações por ele realizadas.
As despesas com recursos vinculados no corrente ano somam R$ 2.699.968,00, constantes na abertura do crédito especial, mais R$ 361.934,88 relacionados à dotação 1316 na atividade Contribuição ao IPREM – SMS; totalizando R$ 3.061.902,88 no corrente ano.
Sendo assim, torna-se necessário alterar as referidas leis, uma vez que elas não contemplam as despesas de forma adequada”.
- 6003/2024 Altera a atual redação do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação Presbiteriana de Educação de Patos de Minas)
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, Professor Delei e Wilian Campos).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa à alteração da redação atual do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.
Através do Processo Digital nº 4773-24-PAT-GOV, de 9 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Educação solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Presbiteriana de Educação de Patos de Minas (APREPAM) no montante de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), a serem distribuídos em Auxílios, a serem distribuídos em Auxílios.
O montante de recursos ordinários é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
* R$ 2.000,00 – Ver. Ivanir Rosa de Oliveira
* R$ 5.000,00 – Ver. Nivaldo Tavares dos Santos
* R$ 3.000,00 – Ver. Vicente de Paula Sousa
* R$ 8.000,00 – Ver. Vitor Porto Fonseca Gonçalves
* R$ 10.000,00 – Ver. Wilian de Campos.
Consoante descrito no plano de trabalho, a formalização dessa parceria visa a aquisição de mobiliário para a educação infantil e ensino fundamental da entidade, assegurando o suporte para as diferentes situações de aprendizado, como áreas de leitura, cantinhos de artes e espaços de experimentação sensorial.
A APREPAM é entidade de caráter beneficente, sem fins lucrativos, mantenedora do Instituto Presbiteriano de Educação – IPE. É uma escola cristã confessional, privada, que há 26 anos presta serviços educacionais para a comunidade patense.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 28.000,00 com suplementações e deduções, sem prejuízo do valor total previsto”.
- 6004/2024 Altera a atual redação do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas )
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, Professor Delei e Wilian Campos).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa à alteração da redação atual do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades.
Através da Lei nº 8.641, de 12 de abril de 2024, o Anexo I da Lei nº 8.594, de 2023, foi alterado. Entretanto, em virtude de modificação realizada no plano de trabalho da entidade, faz-se necessária nova alteração do aludido anexo.
Conforme Processo Digital nº 16.894, de 27 de maio de 2024, a Secretaria Municipal de Governo solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem distribuídos em Auxílios.
O montante de recursos ordinários é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir: R$ 10.000,00 – Ver. Ivanir Rosa de Oliveira.
Além disso, também está sendo promovida a correção do nome da entidade beneficiária, pois, em vez de “Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Tiro de Guerra 04-013)”, o correto é “Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas”. Assim, não ocorrerá mudança de entidade beneficiária.
Por seu turno, a movimentação orçamentária será no montante de R$ 817,42 com suplementações e deduções, sem prejuízo do valor total previsto”.
- 6007/2024 Denomina Maria Basilio Leal a atual Rua 24, localizada nos bairros Residencial Sorriso e Jardim Quebec.
Autoria Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes – Aprovado em turno único por 13 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, Professor Delei e Wilian Campos).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
Maria Basilio Leal, conhecida afetuosamente como “Maria Preguinha”, recebeu em 2019 a Medalha de Mérito da Consciência Negra "Antonio Basílio Leal"'- Tonho do Prego pela Câmara Municipal de Patos de Minas e será agora honrada com uma homenagem ainda mais especial: terá seu nome perpetuado em uma das ruas de Patos de Minas.
Nascida em Patos de Minas em 12 de junho de 1919, Maria Basílio Leal, filha de Joaquim Bazilio Leal e Margarida Bazilio Leal, é reconhecida não apenas pelos laços familiares com figuras ilustres da cidade, como também por sua própria trajetória marcada pela resiliência e determinação.
Aos 15 anos, casou-se com Virgulino José Leal, com quem construiu uma família exemplar de 10 filhos e uma filha do coração, além de deixar um legado de 35 netos e 40 bisnetos. Durante mais de 50 anos, enfrentou, junto ao marido, as adversidades da vida, mostrando a força de um amor verdadeiro e duradouro.
Maria Preguinha testemunhou momentos cruciais da história mundial, desde a Segunda Guerra Mundial até a queda do Muro de Berlim, e acompanhou de perto o desenvolvimento de Patos de Minas ao longo dos anos. Como educadora dedicada, lecionou por mais de 25 anos nas redes municipal e estadual, contribuindo significativamente para a formação de várias gerações de patenses.
Enfim, mulher de fé e engajamento comunitário, Maria Basilio foi uma presença ativa na Paróquia Nossa Senhora do Rosário, envolvendo-se em atividades como a Renovação Carismática Católica e a Pastoral da Esperança. Sua vida é um testemunho vivo de perseverança e dedicação, sempre enfrentando os desafios com dignidade e amor ao próximo.
Infelizmente, veio a falecer em 17/01/2022, aos 102 anos.
E, agora, com a perpetuação de seu nome em uma rua da cidade, Maria Basílio Leal será eternamente lembrada não apenas como uma educadora exemplar e uma mulher de fé, mas como uma figura essencial na construção e no crescimento de Patos de Minas. Portanto, que seu legado inspire as futuras gerações a perseguir seus sonhos com coragem e determinação, em busca de uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.
- 6015/2024 Altera a atual redação do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Rede Cidadã)
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2 turnos por 13 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, Professor Delei e Wilian Campos).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei visa à alteração da redação do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades.
Conforme Processo Digital nº 5286-24-PAT-GOV, de 15 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Rede Cidadã (filial Patos de Minas), no montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a serem distribuídos em Auxílios.
O montante de recursos vinculados é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
* R$ 6.000,00 – Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva
* R$ 3.000,00 – Ver. Itamar André dos Santos
* R$ 2.000,00 – Ver. José Carlos da Silva.
A formalização dessa parceria visa atender a aquisição de materiais permanentes e mobiliários (bens duráveis) para compor o espaço da Rede Cidadã em Patos de Minas, visando a promoção de atividades voltadas para a preparação para o mundo do trabalho de públicos diversos, em especial de assistência e vulnerabilidade social.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 11.000,00 com suplementação por anulação, sem prejuízo do valor total previsto”.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO – Aprovado por 14 votos, com voto do presidente da Casa Legislativa (ausência dos vereadores José Eustáquio, Professor Delei e Wilian Campos). |
1526/2024 Concede o Prêmio Parceiros da Cidadania ao senhor Carlos Eduardo Caixeta Rodrigues.
- Autoria José Eustáquio de Faria Junior
PROJETOS PAUTADO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
- 929/2023 Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas”.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior – Projeto retido na Mesa Diretora a pedido do autor.
Relatoria: do parecer da CUTT[2] sobre o projeto: Vereador Wanderlei Rodrigues Resende
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“As vias citadas neste projeto de lei delimitam o loteamento chamado “Residencial Ibiza”, construído dentro do Bairro Planalto, uma vez que os compradores dos terrenos adquiriram os bens com a garantia de que seria uma região habitada apenas por imóveis residenciais e limitadas atividades de comércio.
Entretanto, o Decreto Municipal nº 5536, de 23 de agosto de 2023, alterou as regras específicas para o ordenamento territorial e permissão de atividades em cada zona de uso da cidade, passando a permitir diversas atividades com alto nível de incomodidade, como poluição sonora e vibração, nas áreas incluídas na Zona de Adensamento Preferencial 2 (ZAP-2), da qual o loteamento faz parte.
Sendo assim, faz-se necessário alterar o zoneamento onde esses terrenos estão localizados para a ZAP-1, para que a região seja restrita à habitação residencial e atividade comercial de baixo impacto, garantindo, desse modo, a manutenção das características em que se enquadrava o bairro anteriormente ao decreto”.
PROJETOS COM REQUERIMENTOS DE ADIAMENTO DE VOTAÇÃO E/OU VISTA: |
5887/2024 Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e dá outras providências.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Cabo Batista
Sob vista do Vereador em: 20.06.2024 (fase: 1º turno)
RECURSO COM REQUERIMENTO DE VISTA: |
5952/2024 Institui, no âmbito do Município de Patos de Minas, o Programa “Banco de Rações para Animais”
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Sob vista do Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves em: 20.06.2024
REQUERIMENTO – Aprovado por 13 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, Professor Delei e Wilian Campos). |
028/2024 Ao Secretário Municipal de Obras Públicas, José Wilson Amorim, e ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão Ferreira, para comparecerem à reunião ordinária, a ser realizada no dia 25 de julho de 2024, às 14 horas, no Plenário desta Casa Legislativa, localizada na Rua José de Santana, 470, a fim de prestarem esclarecimentos sobre o contrato/negociação com a Copasa e sobre as providências que estão sendo tomadas pelo Município com relação à concessionária
Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL
INDICAÇÕES – Aprovadas por 13 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, Professor Delei e Wilian Campos). |
156/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a substituição dos sinais sonoros tradicionais por sinais musicais ou visuais adequados às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas municipais e centros municipais de Educação (CMEIs) de Patos de Minas.
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
157/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização e ampla divulgação de campanha de prevenção contra acidentes no trânsito, inclusive com a fixação de adesivos da respectiva campanha nos veículos municipais, durante todo o ano.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
158/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de palco e concha acústica no Galpão do Produtor Rural “Adelino da Mota Magalhães”.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
159/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a aplicação de resina no piso do Conservatório Municipal Galdina Corrêa da Costa Rodrigues.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
160/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a ampliação dos cargos de Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Biólogo e Técnicos Ambientais, da Diretoria de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, da Prefeitura Municipal de Patos de Minas.
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
161/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a adesão ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos.
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
162/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de postes e rede de iluminação na Avenida Quinzinho Pintado, no Bairro Alto Limoeiro.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
163/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um passeio (calçada) ao redor do campo de futebol localizado na Rua Amazílio Ferreira de Camargos, no Bairro Nossa Senhora de Fátima.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
164/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de Chamamento Público para exploração comercial na orla da Lagoa Grande.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
165/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de parquinho infantil e instalação de postes com lâmpadas de LED na Praça João Batista de Castro, nº 59, situada na Rua José Augusto de Queiróz, atrás do Supermercado Atacadão no Bairro Bela Vista - Alto Caiçaras.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
166/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um redutor de velocidade na Rua Tucuruí, próximo à esquina da Rua Eucaliptos, no Bairro Jardim Esperança,
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
167/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um redutor de velocidade na Avenida Fátima Porto, próximo ao cruzamento com a Avenida Paranaíba.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
168/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada em frente ao Sest Senat, localizado na Avenida Maria Clara da Fonseca, 900, Bairro Planalto.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
169/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a isenção, temporariamente, aos comerciantes instalados no trecho em obras da Avenida Fátima Porto e da Rua dos Caetés, de impostos/tributos municipais.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
MOÇÕES DE PESAR |
010/2024 Legislativo Municipal
Abadia de Fátima Carvalho
Antônia Amâncio Martins
Carlos Roberto Marques de Oliveira
Custodia de Lourdes Souza Pereira
Dilma Maurícia Rodrigues
Divino Luiz Gomes
Eduardo Rodrigues de Oliveira
Fernando Antônio Rodrigues
Flávio Rosa Brito
Gabriel Henrique Sousa Gonçalves
Ivanete Mota de Oliveira Maciel
João Alexandrino de Souza
João da Silva Canedo
João dos Reis Ribeiro
Joaquim Alvina Neia
José Alves Porto Filho
Júlia Pereira Caixeta
Leandro Ferreira de Castro
Luzia de Souza
Marcos Fernandes Vaz
Maria Aparecida de Lima
Maria Erci Alves Pereira Santos
Maria Laudelina da Costa Batista
Maria Moreira de Amorim Caetano
Maurilio Fernandes Rodrigues
Orcino Sebastião Rosa
Paulina do Sacramento Silva
Paulo dos Reis Andrade
Raimundo Caetano
Roberto Alves da Silva
Robson Francisco Borges
Valeria Gonçalves Santos Machado
Vitor Eduardo Gonçalves
Washington Luis Caetano
[1] - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues – PL
1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues – PL
1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues – PL
1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues – PL
[2] CUTT – Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte, composta pelos vereadores Vicente de Paula Sousa – PODEMOS (Presidente), Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei – PL; e pelos suplentes João Batista Gonçalves - Cabo Batista – CIDADANIA e Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL – MDB