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SÍNTESE DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 11º PERÍODO, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA - DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2024

 

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1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – 16 Vereadores presentes; ausência do vereador José Carlos da Silva – Carlito.
  • Oração – Vereador Itamar André dos Santos, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final.

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Elizangela Luísa, diretora da APAE

  Assunto: Emendas impositivas

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Geraldo Mangela de Freitas Pinto, presidente do Rotary Club Patos de Minas Paranaíba.

  Assunto: Serviços prestados pelo Rotary Club Patos de Minas Paranaíba e as principais demandas da entidade.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE,

LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

- 949/2024      Altera o disposto no Anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas”.

Autoria          Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

- Projeto retirado pelo autor.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Este projeto de lei complementar visa à reclassificação da Avenida Acir de Matos, atualmente situada em Zona de Adensamento 3 (ZA3), para Zona de Adensamento Preferencial 3 (ZAP3), conforme disposto no Anexo IV da Lei Complementar nº 320, de 2008, que trata da Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações de Patos de Minas.

Dessa forma, a alteração proposta busca harmonizar o zoneamento da Avenida Acir de Matos, com o seu crescente papel como eixo estruturador do desenvolvimento urbano no município. Assim, a mudança para ZAP3, que implica critérios de ocupação e adensamento mais flexíveis, permite que a região responda, de maneira mais dinâmica, à demanda por atividades comerciais, serviços e habitação multifamiliar de maior porte.

Nessa perspectiva, como a Avenida Acir de Matos apresenta-se como um importante corredor de conexão e circulação urbana, essencial para a integração de áreas residenciais e comerciais adjacentes, a adequação do zoneamento promove o crescimento ordenado, facilita investimentos e assegura que o adensamento seja acompanhado da infraestrutura adequada e de planejamento ambiental. Desse modo, a mudança visa incentivar empreendimentos que possam contribuir para o desenvolvimento da avenida, tornando-a um polo de atração e de melhoria na mobilidade urbana.

Além disso, com a alteração para ZAP3, a cidade poderá experimentar um desenvolvimento com foco no adensamento sustentável, refletindo a vocação natural da Avenida Acir de Matos e valorizando o potencial econômico do entorno. Ademais, é importante destacar que, com o novo zoneamento, serão mantidos os mecanismos de controle e planejamento urbano previstos pela legislação municipal, garantindo o respeito ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

Em face do exposto, e com vistas ao fortalecimento do desenvolvimento urbano de Patos de Minas e à ampliação de oportunidades econômicas e habitacionais para os cidadãos, contamos com a aprovação deste projeto de lei complementar”.

PROJETOS DE LEI

- 6030/2024    Institui o Observatório Municipal da Violência Contra a Mulher.

Autoria          Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

Coautoria      Vereadores Professora Beth e José Eustáquio de Faria Junior.

Relator           do parecer da CLJR[1] sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Carlito e Professor Delei) e em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Carlito e Professor Delei).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Infelizmente, os episódios de violência contra a mulher, em todas as suas manifestações, têm aumentado em Patos de Minas. Por certo, existem iniciativas de conscientização e proteção por parte do poder público municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Polícias Civil e Militar dentre outras instituições.

No entanto, ainda assim, temos presenciado um crescimento significativo desses casos de violência. Com efeito, o Observatório Municipal da Violência Contra a Mulher - OMVM promoverá estudos e pesquisas para auxiliar e fornecer material para as instituições que combatem a violência contra a mulher, contribuindo, portanto, na produção de políticas públicas mais efetivas e mais próximas da realidade do município”.

 

- 6059/2024    Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Confederação Nacional de Municípios)

Autoria          Executivo Municipal

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Carlito e Professor Delei) e em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Carlito e Professor Delei).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Governo, conforme Processo Digital nº 30.949-24-PAT-GOV, de 2 de outubro de 2024, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Confederação Nacional dos Municípios (CNM) no montante de R$ 40.978,00 (quarenta mil, novecentos e setenta e oito reais), a serem distribuídos em Contribuições.

O montante em recurso ordinário é de origem do Poder Executivo.

A formalização dessa parceria visa manter o programa para consolidar o movimento municipalista, fortalecer a autonomia dos Municípios e transformar a entidade em referência mundial na representação municipal, a partir de iniciativas políticas e técnicas que visem à excelência na gestão e à qualidade de vida da população. Esta sofreu reajuste anual, com fundamento no IPCA (4,82%) passando a Contribuição Mensal para R$ 3.428,00, e apenas no mês de janeiro permanece o valor anterior de R$ 3.270,00.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 978,00 com suplementação por anulação parcial na mesma atividade.”.

 

- 6061/2024    Acrescenta o inciso V ao art. 2º e as alíneas “a” e “b” ao inciso V do art. 3º da Lei nº 8.325, de 12 de setembro de 2022, que Dispõe sobre a instituição do programa “Selo Empresa Amiga da Mulher”, no âmbito do município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria          Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Sob vista do vereador Gladston Gabriel.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Promover a saúde da mulher no ambiente de trabalho é uma estratégia que impacta diretamente o bem-estar da comunidade como um todo, pois proporciona às funcionárias oportunidades de cuidado e prevenção que, de outra forma, poderiam ser negligenciadas, portanto acrescentar essas redações ao “Programa Empresa Amiga da Mulher” é ampliar a oportunidade dos cuidados que toda mulher deve ter”.

- 6071/2024    Altera as Leis Municipais nº 8.647, de 16 de abril de 2024 que “Denomina o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Elza de Azevedo” e nº 8.659, de 10 de maio de 2024 que “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Elza de Azevedo”.

Autoria          Executivo Municipal

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Carlito e Professor Delei) e em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Carlito e Professor Delei).  

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 29.733-24-PAT-INT, de 20 de setembro de 2024, a Secretaria Municipal de Educação solicitou a publicação de decreto autorizando o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Elza de Azevedo.

Outrossim, após análise do processo constatou-se que a documentação do CMEI apresentava-se divergente em relação ao seu real endereço de localização.

Diante disso, a Secretaria interessada promoveu a regularização do endereço de localização e funcionamento do CMEI Elza Azevedo em vários documentos administrativos, constando o endereço correto, qual seja: Rua Almenara, nº 35, Bairro Alvorada, Patos de Minas.

Por corolário, faz-se necessária a alteração da Lei Municipal nº 8.647, de 2024, e da Lei nº 8.659, de 2024, para fins de constar o endereço correto do educandário, ato necessário para a expedição do decreto de autorização de seu funcionamento.

Em assim sendo, considerando a legalidade, oportunidade e interesse público envolvido na matéria, segue proposição para apreciação e aprovação pelos eminentes edis.”

 

- 6072/2024    Altera o Anexo I da Lei nº 8.594 de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Associação Beneficente Dr. Paulo Borges – Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas e Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais)

Autoria          Executivo Municipal

Relator           do parecer da CLJR[2] sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Carlito e Professor Delei) e em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Carlito e Professor Delei).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 33809-24-PAT-SMS, de 31 de outubro de 2024, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Fundação Hospitalar de Minas Gerais no valor de R$ 1.312.360,91; assim como com a Associação Beneficente Dr. Paulo Borges (Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas), no valor de R$ 3.374240,41; totalizando o montante de R$ 4.686.601,32 (quatro milhões seiscentos e oitenta e seis mil seiscentos e um reais e trinta e dois centavos), a serem distribuídos em Contribuições.

O valor de R$ 1.312.360,91 para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Hospital Regional Antônio Dias tem origem em transferência da União e do Estado, vinculada ao SUS.

O recurso ordinário para a Santa de Casa de Misericórdia de Patos de Minas, no valor de R$ 14.878.754,10 é de origem do Executivo; sendo R$ 1.595.486,31 de transferências vinculadas, com complementação de recursos de origem do Poder Legislativo, conforme quadro a seguir:

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

Elizabeth Maria Nascimento e Silva

116.000,00

Gladston Gabriel da Silva

80.000,00

José Carlos da Silva

210.000,00

José Eustáquio de Faria Junior

69.000,00

Mauri Sérgio Rodrigues

169.000,00

Nivaldo Tavares dos Santos

175.000,00

Vicente de Paula Sousa

59.000,00

Wanderlei Rodrigues Resende

185.000,00

Wilian de Campos

129.000,00

Total

1.192.000,00

 

A formalização dessas parcerias visa a manutenção do atendimento em saúde em especial nas áreas de oncologia, acidente vascular cerebral, doença renal crônica, incentivos porta de entrada hospital geral, atenção às urgências e tratamento de queimados.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 4.686.601,32, mediante suplementação por superavit financeiro e excesso de arrecadação.

- 6073/2024    Altera o Anexo I da Lei nº 8.594 de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (FID - Entidades de Assistência ao Idoso a Preencher Requisitos)

Autoria:         Executivo Municipal

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Carlito e Professor Delei) e em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Carlito e Professor Delei).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 29945-24-PAT-GOV, de 23 de setembro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e FID – Entidades de Assistência ao Idoso a Preencher Requisitos, no montante de R$ 293.269,98 (duzentos e noventa e três mil duzentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.

O recurso vinculado é de origem do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e já está disponível em conta bancária específica.

A formalização dessas parcerias visa a promoção de ações de assistência social, através de aquisição de materiais de consumo e permanentes, para acolhimento institucional de pessoas idosas acima de 60 anos de idade dos gêneros feminino e masculino, em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com familiares, proporcionando-lhes proteção, assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, bem como atividades culturais e recreativas, visando a preservação de sua saúde física e mental.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 293.269,98, mediante suplementação por superavit financeiro.”

 

- 6074/2024    Altera o Anexo I da Lei nº 8.594 de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Associação dos Lojistas do Condomínio do Mercado Municipal)

Autoria          Executivo Municipal

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Carlito e Professor Delei) e em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Carlito e Professor Delei).  

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 6266-24-PAT-GOV, de 21 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação dos Logistas do Condomínio do Mercado Municipal, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

O montante em recursos ordinários é de origem do Poder Legislativo, conforme quadro a seguir:

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

José Luiz Borges Júnior

40.000,00

Total

40.000,00

A formalização dessa parceria visa a reforma e a manutenção do imóvel do mercado, onde a Prefeitura é condômina e o imóvel é um bem tombado pelo Patrimônio Histórico.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 14.570,00 com suplementação e redução para a mesma entidade, sem prejuízo do valor final.”

 

- 6075/2024    Altera o Anexo I da Lei nº 8.594 de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Associação Orquestra de Viola Caipira Patos de Minas)

Autoria          Executivo Municipal

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Carlito e Professor Delei) e em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Carlito e Professor Delei).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através do Processo Digital nº 5005-24-PAT-GOV, de 14 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Orquestra de Viola Caipira Patos de Minas, no montante de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.

O montante de recursos ordinários é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

Daniel Amorim Gomes

15.000,00

Gladston Gabriel da Silva

7.000,00

João Batista Gonçalves

5.000,00

José Carlos da Silva

4.000,00

José Eustáquio de Faria Junior

4.000,00

Mauri Sérgio Rodrigues

4.000,00

Vicente de Paula Sousa

2.000,00

Total

41.000,00

A formalização dessa parceria visa a promoção da entidade através da compra de aparelhagem de som e fomento para realização de um evento cultural na comunidade rural de Arraial dos Afonsos.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 26.920,00, com suplementação e redução para a mesma entidade, sem prejuízo do valor final.”

 

 

- 6076/2024    Denomina Maria de Fátima Pereira Meira a atual Rua 06C, localizada no Bairro Jardim Panorâmico.

Autoria          Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

Aprovado em  turno único por 14 votos (ausência dos vereadores Carlito e Professor Delei).

Justificativa:           O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Maria de Fátima Pereira Meira, nascida em Patos de Minas, no dia 14 de setembro de 1965, criada apenas por sua mãe Josefa Pereira da Silva, residia junto com sua genitora nas proximidades do Cristavo.

Aos 12 anos, ela iniciou sua trajetória profissional como vendedora e, aos 18 anos, ingressou na faculdade de Pedagogia, que era seu grande sonho, entretanto, na época, não pôde concluir o curso, devido a questões financeiras.

Dessarte, persistindo no comércio, trabalhou por mais de 30 anos na loja Z Tecidos. Em 1993, casou-se com Romero Meira da Silva e deu à luz a três filhos, Suellen Cristine Meira, Alexander Silva Meira e Carlos Augusto Meira.

Em 2014, retomou os estudos, reinicindo o curso de Pedagogia, realizando, assim, seu anseio, mesmo com idade já próxima dos 50 anos. O estágio do curso foi feito na Escola Municipal Frei Leopoldo, pela qual nutria grande paixão e na qual começou a atuar como professora em 2009.

Todavia, em maio de 2021, foi diagnosticada com câncer no reto, que lamentavelmente se disseminou para o estômago, fígado e pulmão, ocasionando o seu falecimento em 28 de novembro de 2023”.

- 6077/2024    Altera o Anexo I da Lei nº 8.594 de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Lei Aldir Blanc)

Autoria          Executivo Municipal

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Carlito e Professor Delei) e em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Carlito e Professor Delei).

Justificativa:           O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através do Processo Digital nº 35367-24-PAT-INT, de 18 de novembro de 2024, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e entidades/pessoas físicas a definir conforme edital, em atendimento à Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, no montante de R$ 1.182.227,13 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e treze centavos), a serem distribuídos em Contribuições, Subvenções Econômicas e Outros Auxílios à Pessoas Físicas, dentre outras dotações do orçamento corrente como serviços de consultoria e premiações.

 

O montante de recursos vinculados para o repasse é de origem de transferências do Governo Federal e está disponível em conta específica.

 

A Lei nº 14.399, de 2022, instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, através de parcerias entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

São objetivos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, dentre outros:

I – estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais por meio de apoio e de fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II – garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais;

III – democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais;

IV – garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos nos planos de cultura dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

V – estabelecer diretrizes para a prestação de contas de projetos culturais, inclusive audiovisuais, realizados no âmbito das leis federais, estaduais, municipais e distritais de incentivo à cultura.

 

Visando o atendimento dos referidos objetivos, serão repassados recursos em favor de entidades/pessoas físicas que atendam os requisitos da Lei nº 14.399, de 2022, conforme edital.

 

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 521.336,87, com suplementação por superavit financeiro do recurso recebido no ano anterior e por excesso de arrecadação referente aos rendimentos de aplicação financeira do corrente ano.

Posto isso, mediante a pertinência da matéria e o interesse público envolvido, segue projeto para apreciação e aprovação pelos eminentes Vereadores em regime de urgência.

PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO - Aprovado por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Carlito e Professor Delei).

 

1540/2024       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Bernardo Alves de Amorim.

Autoria          Vereador Gladston Gabriel da Silva

1541/2024       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Pedro Henrique Fernandes de Araújo.

Autoria          Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa

1542/2024       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” à estudante Rafaella Santana Freitas.

Autoria          Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

1543/2024       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Carlos Washington Xavier Tavares.

Autoria          Vereador José Eustáquio de Faria Junior

1544/2024       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Philipe Miguel Pantaleão Pereira.

Autoria          Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

1545/2024       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Otávio Magalhães Rausis.

Autoria          Vereador Itamar André dos Santos

1546/2024       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Mateus Reis Cardoso Fonseca.

Autoria          Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

1547/2024       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” à estudante Ana Laíza Ferreira Mota.

Autoria          Vereador Ezequiel Macedo Galvão

1548/2024       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” à estudante Elen Cristina Soares.

Autoria          Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO  (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

- 947/2024      Dispõe sobre a construção de pontes na área urbana e rural do Município de Patos de Minas.

Autoria          Vereadores Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL e Ezequiel Macedo Galvão

Coautorias     Vereadores Itamar André dos Santos, Gladston Gabriel da Silva, João Batista                               Gonçalves, José Carlos da Silva e Wanderlei Rodrigues Resende

Relator           do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Wanderlei Rodrigues Resende

Votação adiada a pedido do vereador Ezequiel Macedo.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Acreditamos que a medida apresentada no projeto para construção das pontes na área urbana atenderá às normas técnicas e ao tráfego de veículos e pessoas. Já, na zona rural, atenderá também aos produtores rurais para o tráfego de maquinários agrícolas. Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria”.

PROJETO DE LEI

 

- 6039/2024    Institui, no Município de Patos de Minas, o “Dia Municipal da Limpeza”, e dá outras providências.

Autoria          Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

 

Aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Carlito e Professor Delei).

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Movimento cívico que reúne 191 países e que visa, para além da conscientização, a ação pública para o cuidado ambiental, o Dia Municipal da Limpeza tem como referência o Dia Mundial da Limpeza da Organização das Nações Unidas - ONU, denominado de World Cleanup Day, como uma proposta que estimula os países a se engajarem em mobilizações coletivas para a limpeza de determinados espaços.

Sendo assim, este projeto incorpora e solidifica tal iniciativa no âmbito da legislação do Município.”

 PROJETOS COM REQUERIMENTO DE ADIAMENTO E VISTA

 

5887/2024       Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e dá outras providências.

Autoria          Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

Autor             do requerimento Vereador José Eustáquio de Faria Junior em: 07.11.2024

 

6052/2024       Garante aos usuários do SUS residentes no município de Patos de Minas o direito de acesso às informações acerca de sua saúde e às listas de espera para consultas e exames, de forma online.

Autoria          Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Sob vista        do Vereador Vicente de Paula Sousa em: 07.11.2024

 

INDICAÇÕES - Aprovadas por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Carlito e Professor Delei).

 

273/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a revitalização de um terreno público localizado na Avenida das Quaresmeiras, em frente ao número 209, no Bairro Morada do Sol.

Autoria            Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

274/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada na Rua Vereador João Pacheco, em frente ao número 1821, após o cruzamento com a Avenida Piauí, localizada no Bairro Lagoa Grande.

Autoria            Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

 

275/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia ao ar livre na Praça Nossa Senhora de Fátima, localizada entre a Avenida Paracatu e a Rua Ataualpa Dias Maciel, no Bairro Rosário.

Autoria            Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

276/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a pintura das faixas de pedestres no cruzamento da Rua Ana de Oliveira com Avenida Fátima Porto.

Autoria            Vereador  José Luiz Borges Júnior

277/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de nova audiência pública para tratar sobre o trânsito da cidade.

Autoria            Vereador José Luiz Borges Júnior

278/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando o estabelecimento de estacionamento de motos, estritamente, nas esquinas.

Autoria            Vereador José Luiz Borges Júnior

279/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de esforços para a implantação de linha aérea direta de Patos de Minas a Brasília.

Autoria            Vereador  Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL

280/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de corrimão na unidade de saúde da família do Bairro Jardim Paraíso.

Autoria            Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

281/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a realização da troca do piso da unidade de saúde da família localizada na Rua Joaquim Guimarães Maia, n° 42, no Bairro Jardim Paraíso.

Autoria            Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

282/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de operação tapa-buracos e recomposição asfáltica na Rua Doutor Marcolino.

Autoria            Vereador  Vitor Porto Fonseca Gonçalves

283/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de obras para melhorar o escoamento de água pluvial no cruzamento entre a Avenida Fátima Porto e a Rua Olyntho da Rocha Filgueira.

Autoria            Vereador  Vitor Porto Fonseca Gonçalves

284/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a intervenção do Município para a tomada de providências cabíveis pela Copasa destinadas à imediata reparação do asfalto que vêm cedendo na Rua Coromandel, perto do número 237, bem como na Rua Vereador Zé Mota com a Rua São Geraldo.

Autoria            Vereador  Vitor Porto Fonseca Gonçalves

MOÇÕES DE PESAR

 

019/2024         Legislativo Municipal

 

Adailton Rosa da Silva

Adélio José Ferreira

Alicio Donizete Silva

Antônio Alves dos Santos

Antônio Rodrigues

Arnaldo Ferreira Ribeiro

Carolina de Matos Vieira

Cláudia Maria Silva

Derli Boaventura

Derli Viliame da Silva Castro

Diogo Gustavo Sousa Leite

Divina Maria de Azevedo Silva

Edmar Luiz Morais Vieira

Gloria Inez Ferreira Morais

Ildeu José Pereira

João Vitor da Silva Morais

Jordana Perla Nogueira

José Antônio Filho

José Augusto da Rocha

José Eustáquio Burgos

José Mariano da Silva

José Sebastião Rodrigues

Josino Braz Moreira

Júlio César Batista

Lázaro José de Oliveira

Leandro Alex da Rocha

Luiza Vieira Santos

Maria Carlinda Rodrigues Noronha

Maria Gonçalves de Oliveira

Maria Helena da Silva Gonçalves

Maria Madalena Silva Bernardes

Maria Magalhães

Maria Rosa da Cruz Nogueira

Marilene Ferreira Santos

Neide Maria Teles de Amorim

Pedro Luiz Marques

Sebastião José de Castro

Sebastião Pereira

Wesley dos Reis da Silva Junior

1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues –  PL

2 CUTT Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte, composta pelos vereadores Vicente de Paula Sousa – Podemos  (Presidente), Nivaldo Tavares dos Santos – Podemos e Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei – PL;  e pelos suplentes João Batista Gonçalves  - Cabo Batista  – PP e Mauri Sérgio Rodrigues  - Mauri da JL  – PL

 

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Como chegar

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