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SÍNTESE DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 12º PERÍODO, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA - DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2024

 

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1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – 16 vereadores presentes (ausência justificada do vereador Vitor Porto).
  • Oração – Vereador Ezequiel Macedo, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final.

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Tatiana Carvalho Paiva, Delegada da Mulher, e Natália Persi, Presidente do Conselho da Mulher.

 Assunto: Apresentação de pautas significativas relacionadas às políticas públicas de proteção das mulheres.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Alunos do curso de Direito da Faculdade de Patos de Minas - FPM

  Assunto: Apresentação de projeto de estudos sobre a violação dos direitos humanos no âmbito municipal.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE,

LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

- 950/2024      Altera os arts. 1º e 5º da Lei Complementar nº 520, de 30 de dezembro de 2015 que “Institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências.

Autoria          Executivo Municipal

Observação: Projeto com pedido de urgência

Relator           do parecer da CLJR[1] sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

- Aprovado em 1º turno por 15 votos, com voto do vereador/presidente, Gladston Gabriel (ausência dos vereadores Vitor Porto e Professor Daniel) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e Bartolomeu Ribeiro).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Lei Complementar nº 520, de 2015, instituiu a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

Contudo, a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, alterou a redação do caput do art. 149-A da Constituição Federal, aumentando o campo de utilização das receitas provenientes da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Confira-se:

 

Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023).

Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002).

 

Diante disso, a Lei Complementar nº 520, de 2015, ficou defasada e necessita ser atualizada para atender o disposto na nova redação do art. 149-A da Constituição.

Acresça-se, por relevante, que a alteração em referência possibilitará a utilização da receita proveniente da contribuição também nas ações voltadas para custeio, expansão e melhoria dos sistemas de monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos do município.

Além de estarem diretamente ligados com a eficácia da iluminação pública nos bairros e distritos, os sistemas de monitoramento nos logradouros públicos proporcionam maior segurança para a população e reduzem os gastos com troca de equipamentos da rede elétrica pela diminuição de atos de vandalismo.

Atualmente o Município de Patos de Minas já conta com o sistema de videomonitoramento em alguns bairros, cujas despesas são realizadas com recursos próprios previstos no orçamento vigente.

Após a alteração do texto legal, na forma proposta, parte da receita advinda da contribuição sobre o custeio da iluminação poderá ser direcionada para os sistemas de monitoramento, conforme autorizado pela nossa Carta Magna, que serão ampliados e alcançarão cada vez mais bairros.

Face ao exposto, com amparo na legalidade, oportunidade e pertinência da matéria, segue proposição para apreciação e aprovação pelos eminentes edis”.

 

- 951/2024      Dispõe sobre a reestruturação do Programa Patos Premia; e dá outras providências.

Autoria          Executivo Municipal

Observação: Projeto com pedido de urgência

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

- Aprovado em 1º turno por 15 votos, com voto do vereador/presidente, Gladston Gabriel (ausência dos vereadores Vitor Porto e Professor Daniel) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e Bartolomeu Ribeiro).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através do Processo Digital nº 36457-24-PAT-INT, de 29 de novembro de 2024, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento solicitou a elaboração de Projeto de Lei Complementar visando a reestruturação do Programa Patos Premia.

O Patos Premia foi criado pela Lei Complementar nº 671, de 25 de julho de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 681, de 28 de abril de 2023.

Em virtude de sua receptividade pelos contribuintes e dos resultados advindos, propomos a reestruturação do Programa Patos Premia, com a adequação de conceitos e o seu próprio aprimoramento.

Tais medidas visão facilitar a participação dos contribuintes, para que o programa alcance uma amplitude ainda maior.

Conforme citado na exposição de motivos do projeto de lei de criação do Patos Premia, para que o programa tenha êxito é necessária a participação direta do cidadão/participante, visando fomentar o exercício da cidadania fiscal e o direito à nota fiscal de serviços; estimular, educar e conscientizar os cidadãos quanto à importância da função socioeconômica do tributo; favorecer uma concorrência empresarial mais leal; contribuir para o incremento da arrecadação tributária, dentre outras medidas.

Dentro dessas diretrizes, o intuito é estimular a arrecadação de tributos através de canais digitais, carnê digital, aplicativo de gestão tributária, canais de arrecadação bancária por débito automático e congêneres.

Por seu turno, o programa continuará com a previsão de distribuir, mediante sorteio, aos cidadãos participantes, prêmios em dinheiro, veículos automotores ou elétricos, bens de consumo duráveis, ou outros instrumentos promocionais, na forma de seu regulamento.”

PROJETOS DE LEI

- ADMISSÃO OU NÃO DO RECURSO EM FACE DO PARECER EXARADO PELA CLJR E PROCURADORIA JURÍDICA QUE CONCLUI PELA ILEGALIDADE/ INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 6024/2024, QUE “DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E APOIO A INDIVÍDUOS COM SELETIVIDADE ALIMENTAR, DISFAGIA, USO DE SONDAS, TRANSTORNO ALIMENTAR RESTRITIVO EVITATIVO (TARE), ORTOREXIA E VIGOREXIA; ASSEGURA O DIREITO DE PORTAR ALIMENTOS E UTENSÍLIOS DE ALIMENTAÇÃO EM LOCAIS PRIVADOS E EVENTOS NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL.

 

- Recurso rejeitado por 9 votos a 6 votos. Votaram pela rejeição do recurso os vereadores Itamar André, Cabo Batista, Mauri da JL, Vicente de Paula, Ezequiel, Ivan Rosa, Carlito, José Luiz e Nivaldo Tavares. Votaram pela admissão do recurso os vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, José Eustáquio, Professor Delei, Professor Daniel e Wilian Campos. (Ausência do vereador Vitor Porto). PORTANTO, EMENDA REJEITADA.

 

- 6042/2024    Acrescenta o § 2º ao art. 2º, renumera o parágrafo único em § 1º desse mesmo artigo e acrescenta o inciso III ao art. 5º, da Lei nº 6.811, de 18 de setembro de 2013, modificada pela Lei nº 7.833, de 9 de outubro de 2019, que “Institui o Programa Municipal de Conservação e Manutenção de Estradas, Pontes e Mata-Burros, na zona rural do município de Patos de Minas, e dá outras providências.

Autoria          Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

- Sob vista do vereador José Eustáquio.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Diante da observância de vários mata-burros estragados em nosso Município, em decorrência, na quase totalidade, do tráfego de máquinas (rolo compactadores) que, ao realizarem serviços na zona rural, passam nos mata-burros, sem a devida proteção dos pranchões, as alterações propostas nesta matéria legislativa se fazem necessárias visando garantir a proteção do patrimônio do Município, portanto contamos com apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto de lei”.

- 6052/2024    Garante aos usuários do SUS residentes no município de Patos de Minas o direito de acesso às informações acerca de sua saúde e às listas de espera para consultas e exames, de forma online.

Autoria          Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Relator           do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

- Retido na Mesa Diretora devido à ausência do autor, vereador Vitor Porto.

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Com a crescente demanda por serviços de saúde pública no município, é fundamental que os cidadãos tenham acesso, de maneira clara e direta, a dados que lhes permitam acompanhar a evolução de seus tratamentos e entender melhor sua situação perante o sistema de saúde. Tal medida promove a segurança do paciente e garante maior eficiência no acompanhamento dos casos clínicos, evitando atrasos e desinformação que podem comprometer a saúde pública.

Nesse sentido, a presente proposta de lei visa garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS de Patos de Minas o acesso facilitado a informações essenciais sobre sua saúde, consultas e exames. A inspiração vem da Lei nº 11.411/2022 de Belo Horizonte, que se mostrou uma importante ferramenta para fortalecer o vínculo entre o cidadão e o SUS, garantindo mais transparência e participação social

Dessa forma, a implementação desta legislação em Patos de Minas trará benefícios diretos aos usuários e à gestão municipal de saúde, promovendo um ambiente de maior confiança e eficiência. Assim, a iniciativa se alinha aos princípios da transparência e do direito à informação, fundamentais para assegurar o respeito à dignidade e à cidadania dos pacientes.

Ademais, a lei proporciona um meio mais organizado e humanizado de interação com os serviços de saúde, permitindo que os cidadãos acessem listas de espera e o andamento de consultas e exames de forma objetiva, o que não apenas melhora o controle pessoal sobre a saúde, mas também contribui para a equidade no atendimento, assegurando que os critérios de urgência e prioridade sejam respeitados.

Por fim, esta proposta contribui para o cumprimento dos princípios constitucionais que regem o SUS, especialmente no que diz respeito à universalidade e à integralidade da assistência, assegurando o acesso igualitário e transparente a todos os patenses.”

 

 

- 6055/2024    Altera a Lei nº 8.172, de 20 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas para o período de 2022/2025”.

Autoria          Executivo Municipal

Relator           do parecer da CFOT[2] sobre o projeto: Vereador José Carlos da Silva – Carlito

- Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Vitor Porto) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e Bartolomeu Ribeiro).

 

- 6056/2024    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2025.

Autoria          Executivo Municipal

Relator           do parecer da CFOT sobre o projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL

- Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Vitor Porto) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e Bartolomeu Ribeiro). O PL contém 14 emendas impositivas, também aprovadas por 15 votos.

 

 

- 6057/2024    Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas.

Autoria          Executivo Municipal

Relator           do parecer da CFOT sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

- Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Vitor Porto) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e Bartolomeu Ribeiro). O PL contém 17 emendas, também aprovadas por 15 votos.

 

- 6070/2024    Institui campanha de conscientização sobre os riscos associados às apostas esportivas e aos jogos online, no âmbito do município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria          Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

- Retido na Mesa Diretora devido à ausência do autor, vereador Vitor Porto.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O crescente aumento das apostas esportivas e dos jogos online no Brasil é um fenômeno que vem despertando preocupações em relação aos impactos socioeconômicos e de saúde pública, especialmente nas camadas mais vulneráveis da população. Dados recentes indicam que o mercado de apostas e jogos online movimenta bilhões de reais anualmente, impactando significativamente o comportamento financeiro e emocional de indivíduos, famílias e comunidades.

Nesse sentido, estudos apontam que as apostas e jogos online, apesar de prometerem ganhos fáceis e rápidos, frequentemente resultam em perdas financeiras consideráveis. A baixa probabilidade de êxito, associada à falta de conhecimento sobre os riscos envolvidos, tem levado muitos apostadores a comprometerem seus orçamentos familiares, colocando em risco sua segurança financeira e bem-estar emocional.

Além disso, o vício em apostas e jogos online tem gerado uma série de problemas sociais e de saúde mental, como aumento nos casos de ansiedade, depressão e conflitos familiares. Em muitos casos, o vício em jogos leva ao endividamento, à inadimplência e à exclusão social. A situação é ainda mais grave entre os jovens, que são frequentemente expostos a campanhas publicitárias agressivas que romantizam a prática das apostas sem alertar devidamente para os seus riscos.

Em Patos de Minas, essa realidade não é diferente. O impacto das apostas esportivas e jogos online já começa a ser percebido entre as populações mais jovens e economicamente vulneráveis. Diante disso, torna-se urgente que o Poder Público atue de maneira preventiva, por meio de campanhas educativas que conscientizem a população sobre os perigos do vício em jogos, promovam o planejamento financeiro e ofereçam suporte adequado para aqueles que já foram afetados por essa prática.

Dessarte, a criação de campanhas de conscientização é uma medida necessária para alertar a população sobre os riscos financeiros e de saúde mentais associadas a essas atividades. As campanhas deverão ser veiculadas em mídias tradicionais e digitais, incluindo a participação de influenciadores locais, de modo a alcançar o maior número possível de cidadãos, especialmente jovens e grupos de baixa renda.

Portanto, esta proposta visa proteger a população de Patos de Minas, especialmente os jovens e as famílias de baixa renda, dos efeitos negativos do vício em jogos, assegurando o equilíbrio entre a liberdade de escolha e a proteção social necessária diante dessa nova realidade”

- 6079/2024    Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Amar - ABA.

Autoria          Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

Relator           do parecer da CLJR[3] sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

- Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e Bartolomeu Ribeiro)

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Com sede no município de Patos de Minas e fundada há, aproximadamente, quatro anos, a Associação Beneficente Amar tem por finalidade o desenvolvimento de ações voltadas à educação, à assistência social e à garantia de direitos básicos de cidadania para crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social.

Nesse sentido, a entidade presta, dentre outras atividades, a assistência às famílias de baixa renda, através da doação de cestas básicas. Além disso, há projetos de ministração para adultos e de recreação com crianças e adolescentes.

Portanto, a Associação Beneficente Amar contribui para a transformação social e o fortalecimento da comunidade, promovendo a inclusão e a melhoria das condições de vida daqueles que mais necessitam”.

 

- 6081/2024    Denomina Antenôr Alaôr Caixeta a atual Rua H, localizada no Distrito de Pilar.

Autoria          Vereador Vicente de Paula Sousa

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

- Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e Bartolomeu Ribeiro)

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Antenor Alaor Caixeta nasceu em 24 de novembro de 1933, na região de Pilar, Município de Patos de Minas, filho de Leandra Pereira Caixeta e Aurélio Pereira Caixeta, e casou-se com Neudes Piau Caixeta, com que teve 7 (sete) filhos.

Produtor rural, homem reto, honrado, de muita fé, bastante trabalhador, sempre alegre e simpático, ele nutria amor pelo o que fazia, tinha um ótimo relacionamento com as pessoas por onde transitava, foi uma pessoa extremamente caridosa, que se preocupava em ajudar o próximo, os menos favorecidos e a comunidade, e sempre atuou na região de Pilar, fazendo, inclusive, a doação da área para construção do cemitério de lá.

Enfim, Antenor faleceu aos 18 dias do mês de dezembro de 2018, deixando, durante sua vida terrena, muitas amizades, boas lembranças e saudades eternas tanto no seio familiar, quanto no social. Portanto, é com grande alegria e gratidão que a família recebe a homenagem de ter uma rua com o nome de seu patriarca”.

 

- 6082/2024    Denomina Rua Osvaldir Sutério Lopes as ruas 05 e Sem Nome, localizada nos bairros Residencial Monjolo e Jardim Esperança.

Autoria           Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Relator           do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

- Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e Bartolomeu Ribeiro)

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme e-mail da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei nº 8.373, de 8 de dezembro de 2022, houve a denominação da rua mencionada, constando sua localização somente no Bairro Residencial Monjolo, faltando constar o Bairro Jardim Esperança. Portanto, não se trata de nova denominação, e sim de uma correção. Dessarte, a revogação da Lei n.º 8.373/2022 é necessária para o melhor ordenamento jurídico.

Osvaldir Sutério Lopes nasceu na cidade de Presidente Olegário, no dia 16 de novembro de 1941, filho de Pedro Sutério Lopes e Maria Amância de Jesus, pai de 12 filhos.

 Homem de vida simples, de aceitação, alegria, muita fé em Deus, filho, irmão, pai, avô, profissional, amigo e patense de coração, ele exerceu a profissão de rondante e era considerado por todos os amigos como uma pessoa caridosa e humilde, deixando um legado de união entre os filhos e familiares.

Todavia, o seu tempo estado findado e, aos 30 de julho de 2020, na cidade de Patos de Minas, faleceu, deixando, em razão da sua trajetória de 78 anos,  marcas inesquecíveis, um vazio enorme e muita saudade no coração de seus amigos e familiares.

Portanto, este projeto presta uma homenagem mais que merecida a Osvaldir Sutério Lopes.”.

- 6083/2024    Denomina Francisco Sousa de Oliveira - “Neném Marmota” a atual Rua 14, localizada no Bairro Planalto.

Autoria           Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

- Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e Bartolomeu Ribeiro)

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme e-mail da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei nº 7.840, de 10 de outubro de 2019, houve a denominação de rua mencionada, no Bairro Planalto, constando a localização das quadras 50, 52, 53, 54, 55 e 56, do setor 36 e quadras  20, 21, 71 e 72, do setor 60, mas não a localização da quadra 19. Portanto, não se trata de nova denominação, e sim de uma correção. Dessarte, a revogação da Lei n.º 7.840/2019 é necessária para o melhor ordenamento jurídico.

Francisco Sousa de Oliveira, conhecido como “Neném Marmota”, nasceu em 31 de dezembro de 1954, casou-se com Soraia Maria de Sousa, com quem teve 5 (cinco) filhos: Rodrigo, Rondinelly, Francisco, Douglas e Joicy. Pertencente a uma família humilde, sua vida não foi fácil, mas lutou e venceu todos os desafios com altivez e dignidade.

Conhecido e admirado por todos os parentes, amigos e pessoas que o conheciam, Neném Marmota era constantemente disponível e solidário para com todos, atendendo e dando atenção aos que necessitavam de seus préstimos. Policial Militar, ele sempre exerceu trabalho relevante pela comunidade, além de também atuar como colaborador de escolinhas de futebol.

Faleceu na cidade de Uberaba, no dia 9 de novembro de 2015.”

 

- 6084/2024    Altera o Anexo I da Lei nº 8.594 de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Apae Patos)

Autoria          Executivo Municipal

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

- Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e Bartolomeu Ribeiro)

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 18776-24-PAT-GOV, de 17 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas (APAE), no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), a serem distribuídos em Auxílios.

O montante em recurso vinculado é de origem do Estado, conforme Resolução CEAS nº 846/2024.

A formalização dessa parceria visa a execução de serviços socioassistenciais continuados, com transferência de recursos através do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com o objetivo de adquirir um veículo com capacidade para 7 lugares, destinado ao transporte gratuito dos usuários da APAE.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 125.000,00, mediante suplementação por excesso de arrecadação disponível em conta bancária municipal”.

- 6085/2024    Altera o Anexo I da Lei nº 8.594 de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (FID – Entidades de Assistência ao Idoso)

Autoria:         Executivo Municipal

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

- Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e Bartolomeu Ribeiro)

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 29.764-24-PAT-GOV, de 20 de setembro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e FID – Entidades de Assistência ao Idoso a Preencher Requisitos, no montante de 280.155,52 (duzentos e oitenta mil, cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.

O recurso vinculado é de origem de transferências de pessoas físicas e jurídicas para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso é já está disponível em conta bancária específica.

A formalização dessa parceria visa a aquisição de veículo adaptado para melhor atendimento das necessidades das usuárias da ILPI da Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice de Patos de Minas - “Casa das Meninas”

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 280.155,52, mediante suplementação por excesso de arrecadação disponível.”

 

- 6086/2024    Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI no Município de Patos de Minas e dá outras providências.

Autoria           Executivo Municipal

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

- Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) para análise de emendas apresentadas ao PL pelo vereador Vitor Porto.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A implantação em Lei do Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de Patos de Minas (PMPI) se constitui em prioridade para gestores, legisladores, operadores do Sistema de Garantia de Direitos e para a sociedade civil em geral.

Várias parcerias foram se firmando ao longo do ano, além da estreita relação com o Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselhos Tutelares, Ministério Público Estadual e Poder Judiciário, com escopo da defesa e proteção das crianças.

Quando se pensa em criança - sujeito de direito – estamos pensando numa pessoa humana dentro de um contexto familiar com saúde, educação, assistência social com fortes vínculos familiares, com moradia, saneamento básico, transporte segurança para brincar em espaços públicos e de convivência harmônica com seus pares.

Portanto, faz-se necessário a criação da Lei do Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de Patos de Minas, para garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de zero a seis anos de idade enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças.

 

- 6091/2024    Altera a Lei nº 6.545, de 27 de fevereiro de 2012, que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”, e dá outras providências.

Autoria           Executivo Municipal

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

- Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e Bartolomeu Ribeiro) e em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto, Bartolomeu Ribeiro e Ezequiel Macedo).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

                 Através do Processo Digital nº 21446-23-PAT-INT, de 12 de julho de 2023, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento solicitaram a alteração da referida lei, para fins de aumentar o número de membros do Conselho e adequar o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.

O aumento do número de membros integrantes do Conselho propiciará uma maior participação da sociedade em suas deliberações.

No que concerne ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, cuida-se de importantíssimo instrumento orçamentário, que engloba um conjunto de recursos capaz de viabilizar uma variada gama de políticas públicas dedicadas aos direitos da mulher.

Mediante a alteração proposta, dentre outros objetivos, está sendo disciplinada a gestão e disponibilização de recursos para pôr em prática a execução de programas, projetos, ações ou atividades voltadas à promoção, à garantia e à realização dos direitos das mulheres.

Ademais, ao ter como órgão gestor dos recursos o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, o Fundo revela-se um importantíssimo meio para o fortalecimento do controle social.

Não se pode esquecer a constante luta das mulheres para a mudança da situação de subordinação e para a garantia de seus direitos na sociedade. Apesar de tantas conquistas e tantos avanços em favor da garantia dos direitos das mulheres, ainda há uma grande maioria de mulheres que, no âmbito das relações domésticas, familiares e do trabalho, enfrenta todo tipo de violência, exploração, crueldade e opressão, razão pela qual é necessário, de forma recorrente e sistemática, manter programas, projetos ou atividades promotores dos direitos das mulheres.

            Para tanto, é absolutamente necessário que haja a disponibilização de recursos orçamentários, dispostos no Fundo de que trata esta proposição”.

 

 

 PROJETOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

 

 

 

- 947/2024      Dispõe sobre a construção de pontes na área urbana e rural do Município de Patos de Minas.

Autoria          Vereadores Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL e Ezequiel Macedo Galvão

Coautorias     Vereadores Itamar André dos Santos, Gladston Gabriel da Silva, João Batista                               Gonçalves, José Carlos da Silva e Wanderlei Rodrigues Resende

 

- Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e Bartolomeu Ribeiro).

- 6024/2024, Dispõe sobre a implementação de políticas de conscientização, orientação e apoio a indivíduos com seletividade alimentar, disfagia, uso de sondas, transtorno alimentar restritivo evitativo (tare), ortorexia e vigorexia; assegura o direito de portar alimentos e utensílios de alimentação em locais privados e eventos no município de patos de minas; e dá outras providências.

Autoria    Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social.

 

- Aprovado por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e Bartolomeu Ribeiro).

 

 

 

 

- 6044/2024      Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Lei nº 5.212, de 14 de outubro de 2002, que “Aprova o regulamento de concessões e construções nos cemitérios públicos de Patos de Minas e dá outras providências.”

 

Autoria          Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

- Sob vista do vereador José Eustáquio de Faria Junior.

 

 PROJETOS COM REQUERIMENTO DE ADIAMENTO E VISTA

 

5887/2024       Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e dá outras providências.

Autoria          Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

Autor             do requerimento Vereador José Eustáquio de Faria Junior em: 07.11.2024

 

 

6061/2024       Acrescenta o inciso V ao art. 2º e as alíneas “a” e “b” ao inciso V do art. 3º da Lei nº 8.325, de 12 de setembro de 2022, que Dispõe sobre a instituição do programa “Selo Empresa Amiga da Mulher”, no âmbito do município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria          Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Sob vista        do Vereador Gladston Gabriel da Silva - Gladston Enfermeiro em: 21.11.2024

 

INDICAÇÕES – Aprovadas por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e Bartolomeu Ribeiro).

 

285/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de Banco de Sangue Animal (cães e gatos) em Patos de Minas.

Autoria           Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

286/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada na Avenida Brasil, número 2.400, em frente à Igreja Congregação Cristã no Brasil, no Bairro Boa Vista.

Autoria           Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

287/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma das telas e pintura do piso da quadra poliesportiva localizada na Praça Vereador João Ricardo de Oliveira, entre as ruas José Eustáquio de Araújo, Francisco Leonel, Maestro Olímpio e Dona Lica, no Bairro Antônio Caixeta.

Autoria           Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

288/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutores de velocidade no cruzamento da Rua Ouro Preto  com a Rua Prefeito Camundinho.

Autoria           Vereador  José Luiz Borges Júnior

289/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de calçada e meio-fio na Rua Geraldo Saturnino, no Bairro Cerrado.

Autoria           Vereador José Luiz Borges Júnior

290/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a colocação de cascalho na estrada do aterro sanitário.

Autoria           Vereador José Luiz Borges Júnior

MOÇÕES DE PESAR

 

020/2024         Legislativo Municipal

 

Alzino Estevão de Lima

Antônio dos Reis Silva

Augusto Geraldo da Silva

Carla Cristina Marques

Cezostina Maria de Jesus

Danilo Donizetti dos Santos

Daurita Aparecida Silvério Borges

Divino Luiz Alves

Djalma Nogueira Alves

Domingos Afonso Teixeira

Geralda Maria de Jesus Oliveira

Helena Vitória Oliveira Vieira

Ivone de Castro

Izabel Maria de Souza

João Inácio Pereira

José Anair Vieira da Cruz

José Eustáquio Filho

José Ferreira da Silva

José Gonçalves Pereira

José Luis de Souza

José Valdir da Silva

Júlia Márcia Amaral

Luis Eduardo Silvério Rosa

Magda Noronha de Castro Morais

Maria Auxiliadora dos Santos

Maria das Neves Gonçalves

Maria de Fátima Batista Fernandes

Nadir Martins de Araujo

Neusa Maria da Silva Nogueira

Orestes Gonçalves de Lima

Paulo Cardoso

Pedro Carvalho

Sebastião Ferreira Neto
Walterlei Ferreira de Paiva

Sebastião Joaquim Rodrigues

Senhora Dias Pereira

Vanderlei José Caixeta Frois

Vani Borges de Sousa

Vicente Eustáquio de Sousa

Vilma de Almeida Conceição

 

[1] CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS e Itamar André dos Santos – PP; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues – PL

[2] CFOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos , composta pelos vereadores José Carlos da Silva – Carlito – PP ( Presidente); Ezequiel Macedo Galvão - Ezequiel Macedo – PP  e Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL – PL e pelos suplentes José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS.

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