----------------------------------------------------------------------------------------------------------
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO |
- Chamada inicial;
- Oração – Pastor Cláudio Pacheco.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO |
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
ENTREGA DE DIPLOMA DE MÉRITO ESTUDANTIL |
Homenageado: Adriel Germano Ferreira
Autor: Vereador Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei
CANCELADA.
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Jailson Raul Siqueira Camargo – Jota, fundador da Comunidade Católica Missão Vida Nova (MVN), e Daniana Aparecida Alves Silva, presidente da referida entidade.
Assunto: Apresentação da Comunidade Católica Missão Vida Nova (MVN), seus trabalhos e a busca por apoio.
TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Silvio Ribeiro, Leonardo Gonçalves e Rafael Quintana, atletas da Associação Paraolímpica Patense.
Assunto: Apresentação de propostas para a Bolsa Atleta de 2025.
TRIBUNA CANCELADA.
ORADOR INSCRITO – Duração: 15 minutos – Art. 74 – Regimento Interno |
* Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL
Assunto: O trabalho do vereador para o desenvolvimento da cidade, com especial atenção ao meio rural.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETOS DE LEI |
- 6052/2024 Garante aos usuários do SUS residentes no município de Patos de Minas o direito de acesso às informações acerca de sua saúde e às listas de espera para consultas e exames, de forma online.
Autoria Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Votação adiada a pedido do vereador Mauri da JL.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Com a crescente demanda por serviços de saúde pública no município, é fundamental que os cidadãos tenham acesso, de maneira clara e direta, a dados que lhes permitam acompanhar a evolução de seus tratamentos e entender melhor sua situação perante o sistema de saúde. Tal medida promove a segurança do paciente e garante maior eficiência no acompanhamento dos casos clínicos, evitando atrasos e desinformação que podem comprometer a saúde pública.
Nesse sentido, a presente proposta de lei visa garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS de Patos de Minas o acesso facilitado a informações essenciais sobre sua saúde, consultas e exames. A inspiração vem da Lei nº 11.411/2022 de Belo Horizonte, que se mostrou uma importante ferramenta para fortalecer o vínculo entre o cidadão e o SUS, garantindo mais transparência e participação social
Dessa forma, a implementação desta legislação em Patos de Minas trará benefícios diretos aos usuários e à gestão municipal de saúde, promovendo um ambiente de maior confiança e eficiência. Assim, a iniciativa se alinha aos princípios da transparência e do direito à informação, fundamentais para assegurar o respeito à dignidade e à cidadania dos pacientes.
Ademais, a lei proporciona um meio mais organizado e humanizado de interação com os serviços de saúde, permitindo que os cidadãos acessem listas de espera e o andamento de consultas e exames de forma objetiva, o que não apenas melhora o controle pessoal sobre a saúde, mas também contribui para a equidade no atendimento, assegurando que os critérios de urgência e prioridade sejam respeitados.
Por fim, esta proposta contribui para o cumprimento dos princípios constitucionais que regem o SUS, especialmente no que diz respeito à universalidade e à integralidade da assistência, assegurando o acesso igualitário e transparente a todos os patenses.”
- 6061/2024 Acrescenta o inciso V ao art. 2º e as alíneas “a” e “b” ao inciso V do art. 3º da Lei nº 8.325, de 12 de setembro de 2022, que Dispõe sobre a instituição do programa “Selo Empresa Amiga da Mulher”, no âmbito do município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e Vicente de Paula).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Promover a saúde da mulher no ambiente de trabalho é uma estratégia que impacta diretamente o bem-estar da comunidade como um todo, pois proporciona às funcionárias oportunidades de cuidado e prevenção que, de outra forma, poderiam ser negligenciadas, portanto acrescentar essas redações ao “Programa Empresa Amiga da Mulher” é ampliar a oportunidade dos cuidados que toda mulher deve ter”.
- 6070/2024 Institui campanha de conscientização sobre os riscos associados às apostas esportivas e aos jogos online, no âmbito do município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e Vicente de Paula).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O crescente aumento das apostas esportivas e dos jogos online no Brasil é um fenômeno que vem despertando preocupações em relação aos impactos socioeconômicos e de saúde pública, especialmente nas camadas mais vulneráveis da população. Dados recentes indicam que o mercado de apostas e jogos online movimenta bilhões de reais anualmente, impactando significativamente o comportamento financeiro e emocional de indivíduos, famílias e comunidades.
Nesse sentido, estudos apontam que as apostas e jogos online, apesar de prometerem ganhos fáceis e rápidos, frequentemente resultam em perdas financeiras consideráveis. A baixa probabilidade de êxito, associada à falta de conhecimento sobre os riscos envolvidos, tem levado muitos apostadores a comprometerem seus orçamentos familiares, colocando em risco sua segurança financeira e bem-estar emocional.
Além disso, o vício em apostas e jogos online tem gerado uma série de problemas sociais e de saúde mental, como aumento nos casos de ansiedade, depressão e conflitos familiares. Em muitos casos, o vício em jogos leva ao endividamento, à inadimplência e à exclusão social. A situação é ainda mais grave entre os jovens, que são frequentemente expostos a campanhas publicitárias agressivas que romantizam a prática das apostas sem alertar devidamente para os seus riscos.
Em Patos de Minas, essa realidade não é diferente. O impacto das apostas esportivas e jogos online já começa a ser percebido entre as populações mais jovens e economicamente vulneráveis. Diante disso, torna-se urgente que o Poder Público atue de maneira preventiva, por meio de campanhas educativas que conscientizem a população sobre os perigos do vício em jogos, promovam o planejamento financeiro e ofereçam suporte adequado para aqueles que já foram afetados por essa prática.
Dessarte, a criação de campanhas de conscientização é uma medida necessária para alertar a população sobre os riscos financeiros e de saúde mentais associadas a essas atividades. As campanhas deverão ser veiculadas em mídias tradicionais e digitais, incluindo a participação de influenciadores locais, de modo a alcançar o maior número possível de cidadãos, especialmente jovens e grupos de baixa renda.
Portanto, esta proposta visa proteger a população de Patos de Minas, especialmente os jovens e as famílias de baixa renda, dos efeitos negativos do vício em jogos, assegurando o equilíbrio entre a liberdade de escolha e a proteção social necessária diante dessa nova realidade”.
- 6086/2024 Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI no Município de Patos de Minas e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
RETIDO NA MESA DIRETORA.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A implantação em Lei do Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de Patos de Minas (PMPI) se constitui em prioridade para gestores, legisladores, operadores do Sistema de Garantia de Direitos e para a sociedade civil em geral.
Várias parcerias foram se firmando ao longo do ano, além da estreita relação com o Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselhos Tutelares, Ministério Público Estadual e Poder Judiciário, com escopo da defesa e proteção das crianças.
Quando se pensa em criança - sujeito de direito – estamos pensando numa pessoa humana dentro de um contexto familiar com saúde, educação, assistência social com fortes vínculos familiares, com moradia, saneamento básico, transporte segurança para brincar em espaços públicos e de convivência harmônica com seus pares.
Portanto, faz-se necessário a criação da Lei do Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de Patos de Minas, para garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de zero a seis anos de idade enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças.”
- 6090/2024 Dispõe sobre as condições para o fretamento de aeronaves no âmbito da administração direta e indireta do Município de Patos de Minas, regulamentando o uso de aeronaves para transporte de servidores, combate a incêndios, traslado médico e participação em missões oficiais.
Autoria Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e Vicente de Paula) e em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei, Vicente de Paula e Vitor Porto)
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Esta matéria legislativa busca regulamentar o fretamento de aeronaves pela administração pública do Município de Patos de Minas, garantindo eficiência, transparência e alinhamento com a legislação federal.
Isso porque a inclusão de fretamentos para missões oficiais, eventos de classe e capacitação de servidores atende às necessidades da administração em promover o desenvolvimento institucional e econômico, proporcionando agilidade e praticidade em deslocamentos de interesse público.
Nesse sentido, a previsão do transporte de representantes de entidades e empresários reforça o papel do Município como incentivador do desenvolvimento local e da atração de investimentos.
Portanto, a regulamentação do uso de aeronaves agrícolas para combate a incêndios e de aeronaves médicas para transporte de pacientes em situações de emergência amplia a capacidade de resposta do Município frente a desafios ambientais e de saúde, assegurando a proteção da população e do meio ambiente”
- 6092/2024 Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e Vicente de Paula) e em 2º turno por 11 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei, Vicente de Paula, José Eustáquio e Wilian Campos).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A proposição visa a instituição do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos (FDDDC) e a criação do respectivo Conselho Gestor, que tem por objetivo promover o ressarcimento e prevenção de eventuais danos causados à coletividade e relativos ao meio ambiente; ao consumidor (naquilo em que não conflitar com lei municipal especifica); a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem urbanística; à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; ao patrimônio público e social; assim como a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
A criação do respectivo fundo visa preencher uma lacuna na Administração Municipal, conferindo ao Município os recursos necessários para o desempenho deste relevante papel institucional de defesa dos interesses da população.
Além disso, com a criação do Fundo o Município de Patos de Minas poderá receber valores oriundos de multas, condenações judiciais e penalidades administrativas, cujos recursos poderão ser utilizados para cumprimento dos objetivos relacionados.”
- 6093/2024 Denomina Belchior Martins da Costa a atual Rua 04C, localizada no Bairro Jardim Panorâmico.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Aprovado em turno único por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e Vicente de Paula).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Belchior Martins da Costa, filho de Olívio Martins da Costa e Maria Martins da Costa, nasceu no dia 25 de dezembro de 1955, em Lagoa Formosa. Ainda criança, mudou-se com sua família para Patos de Minas, onde viveu até os seus últimos dias, deixando uma marca indelével na vida de todos.
Casado com Luciene Silva Costa, Belchior teve uma família sólida e amorosa, composta por seus filhos Jaqueline (in memoriam), Ana Claudia, Marcelo Henrique e Marcus Vinícius, além de ser avô de Isadora Sophia, Enzo Gabriel, Valentina, Bernardo e Otávio, pai dedicado e sogro exemplar, sempre orientando e apoiando a todos ao seu redor.
Desde cedo, Belchior desenvolveu uma grande paixão pela profissão de topógrafo, paixão essa que o acompanhava por toda sua vida. Assim, com um espírito trabalhador e dedicado, ele se destacou pela honestidade e competência em sua profissão, conquistando a confiança e o respeito de seus colegas e clientes. Seu trabalho era mais do que uma profissão, era uma verdadeira vocação, e ele se dedicava a cada projeto com afinco.
Apesar de sua vida profissional intensa, Belchior também era um homem de família. Ele adorava estar rodeado de seus entes queridos e amigos. Muito respeitado por sua sabedoria e capacidade de oferecer conselhos valiosos, Belchior tinha uma maneira única de guiar as pessoas ao seu redor. Sempre com muito carinho e orientação, seus conselhos eram simples, mas profundos, e sempre buscavam o bem-estar. Além disso, amante de futebol, Belchior era torcedor apaixonado do Clube Mamoré e do Atlético Mineiro (Galo), os quais acompanhava com entusiasmo e alegria. Para ele, o futebol era mais do que um esporte, era uma paixão.
Enfim, Belchior faleceu no dia 27 de junho de 2021 e foi sepultado no Cemitério Santa Cruz em Patos de Minas - MG. Sua vida foi marcada por sua honestidade, espera e amor ao próximo. Onde quer que fosse, Belchior conquistava as pessoas com seu carisma, sua simplicidade e seu jeito gentil de ser. Pessoa admirada e querida por todos que o conheciam, o seu exemplo de retenção e integridade perdura até hoje na memória daqueles que tiveram a privilégio de cruzar seu caminho, portanto seu legado permanece vivo, não apenas nas lembranças de sua família, mas em todos que foram tocados por sua vida e pelo amor que ele sempre demonstrou.”
- 6094/2024 Declara de utilidade pública o Lar Vicentino Padre Alaor.
Autoria LEGISLATIVO PATENSE
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues
Aprovado em turno único por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e Vicente de Paula).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei visa declarar de utilidade pública o Lar Vicentino Padre Alaor, fundado no dia 18 de janeiro de 1953, com sede e foro nesta cidade, na Rua Mata dos Fernandes, 460, Bairro Vila Garcia.
O Lar Vicentino, por sua origem, natureza e formação, foi criado no seio da Sociedade de São Vicente de Paulo no Brasil, para a prática da caridade cristã no campo da assistência social e da promoção humana, e está vinculado e subordinado estatutariamente ao Conselho Central de Patos de Minas da SSVP, na forma do Regulamento da SSVP no Brasil.
Enfim, a entidade tem por finalidade prestar serviços de relevância pública e social de acolhimento institucional a idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, na área da assistência social, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade, prestando serviços de atendimento de forma gratuita, continuada, permanente e planejada.”
- 6095/2024 Autoriza a suplementação de crédito por remanejamento entre entidades e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e Vicente de Paula) e em 2º turno por 11 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei, Vicente de Paula, José Eustáquio e Wilian Campos).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa
“Através do Processo Digital nº 37.612-24-PAT-INT, de 11 de dezembro de 2024, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento solicita a suplementação orçamentária por meio de remanejamento entre entidades.
As despesas incluem o saneamento com serviços de limpeza urbana e a conservação de áreas verdes, além da manutenção e conservação de estradas rurais, que são serviços essenciais à população patense.
Daí a necessidade de abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento entre entidades do Município, com a finalidade de suplementar dotação orçamentária das despesas do Executivo, em função de devolução financeira realizada pelo Legislativo Municipal.
O Município aplicará o valor de R$ 5.130.000,00 (cinco milhões e cento e trinta mil reais), devolvido pela Câmara Municipal, para compor o saldo em ações para o desenvolvimento do Município, sendo que a referida suplementação orçamentária garantirá o investimento nas despesas de custeio acima relacionadas.
Tendo em vista a proximidade de encerramento do exercício financeiro vigente, pedimos a apreciação da presente proposição em regime de urgência, para que possam ser finalizadas as formalidades pertinentes e utilizados os recursos financeiros devolvidos.
Em assim sendo, mediante a oportunidade, legalidade e interesse envolvidos na matéria, pedimos a apreciação e a aprovação deste Projeto de Lei em caráter de urgência.”
- 6096/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594 de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Fundação de Apoio Universitário – FAU/UFU Patos de Minas)
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e Vicente de Paula) e em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei, Vicente de Paula e Vitor Porto)
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa
“Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o incluso Projeto de Lei para alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.
Através do Processo Digital nº 37.898-24-PAT-SMS, de 13 de dezembro de 2024, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Fundação de Apoio Universitário – FAU/UFU Patos de Minas, no montante de R$ 1.988.106,32 (um milhão novecentos e oitenta e oito mil cento e seis reais e trinta e dois centavos), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.
Do mencionado valor, a quantia de R$ 1.212.827,00 já havia sido repassada.
O repasse de recursos das Resoluções nº 8647/2023 e 8946/2023, bem como da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.638/2024, é destinado aos Centros de Colaboradores, sendo beneficiada a Universidade Federal de Uberlândia – Campus Patos de Minas, para realização de exames relacionados a Vírus Respiratório e Arboviroses.
A suplementação ocorrerá por meio de excesso de arrecadação das receitas 17 e 713 – Custeio dos Centros de Colaboradores Vigilância Ambulatorial, bem como em virtude de superavit das contas 92.252-8 (127967) e 91.502-5 (127968), que estão disponíveis nas respectivas contas bancárias.
A formalização dessa parceria é necessário para prestação dos serviços, no desenvolvimento de atividades relacionadas à vigilância laboratorial em amostras biológicas recebidas das microrregiões de João Pinheiro e Patos de Minas.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 1.775.279,32, provenientes de excesso de arrecadação e de superavit financeiro em contas bancárias.
Posto isso, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, segue projeto para apreciação e aprovação pelos eminentes Vereadores em regime de urgência.”
- 6097/2024 Autoriza a suplementação de crédito por remanejamento entre entidades e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e Vicente de Paula).
- RECURSO DO PROJETO DE LEI 6078/2024 (Institui o Prêmio de Eficiência para Educadores Infantis no âmbito do município de Patos de Minas; e dá outras providências), de autoria do vereador Vitor Porto.
RECURSO REJEITADO POR 7 VOTOS A 6.
Votaram pela rejeição do recurso: vereadores Itamar, Cabo Batista, Mauri, Ezequiel, Ivan, Carlito e Nivaldo.
Votaram pela aceitação do recurso: vereadores Professora Beth, José Eustáquio, José Luiz, Professor Daniel, Vitor Porto e Wilian Campos.
Ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e Vicente de Paula.
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETOS DE LEI |
- 5887/2024 Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e dá outras providências.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
Relator do parecer da CDHCSP2 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
PROJETO RETIDO NA MESA DIRETORA.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei em tela visa primordialmente estabelecer meios de desestimular o consumo de drogas em nosso Município, agindo de forma preventiva e pedagógica.
Assim, sem obstar o tratamento dispensado ao usuário de drogas constante na Lei Federal nº 11.343/2006, a sanção administrativa busca oportunamente frear o uso indevido de drogas, defendendo o interesse dos cidadãos e reprimindo o consumo de substâncias ilícitas em espaços públicos.
Por fim, é importante frisar que, em consonância com a independência das esferas, criminal, cível e administrativa, o projeto em tela encontra respaldo no âmbito municipal, por meio da competência atribuída constitucionalmente ao Município para legislar sobre interesse local e suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber.”
- 6.044/2024 Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Lei nº 5.212, de 14 de outubro de 2002, que “aprova o regulamento de concessões e construções nos cemitérios públicos de Patos de Minas e dá outras providências”.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
Devolvido pelo vereador José Eustáquio e aprovado por 10 votos (voto contrário do vereador Professor Daniel; e ausência dos vereadores Vicente de Paula, Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei, José Eustáquio e Wilian Campos).
PROJETOS COM REQUERIMENTO DE ADIAMENTO E VISTA |
6042/2024 Acrescenta o § 2º ao art. 2º, renumera o parágrafo único em § 1º desse mesmo artigo e acrescenta o inciso III ao art. 5º, da Lei nº 6.811, de 18 de setembro de 2013, modificada pela Lei nº 7.833, de 9 de outubro de 2019, que “Institui o Programa Municipal de Conservação e Manutenção de Estradas, Pontes e Mata-Burros, na zona rural do município de Patos de Minas, e dá outras providências.
Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL
Autor do requerimento Vereador José Eustáquio de Faria Junior em: 05.12.2024
REQUERIMENTO – Aprovado por 12 votos (ausência dos vereadores Vicente de Paula, Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e Wilian Campos). |
034/2024 À Secretária Municipal de Saúde, Ana Carolina Magalhães Caixeta, e à Diretora de Meio Ambiente, Suéllen Meira, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, das seguintes respostas sobre o Ecoponto de Pneus Inservíveis:
1) A empresa Lauret, do Ecoponto de Pneus, ainda está funcionando no Bairro Distrito Industrial?
2) No momento, onde a população está descartando pneus velhos?
3) Existe algum local licenciado para o descarte de pneus inservíveis em Patos de Minas?
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
INDICAÇÕES – Aprovadas por 12 votos (ausência dos vereadores Vicente de Paula, Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e Wilian Campos). |
296/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma capela dentro do cemitério municipal de Patos de Minas para velório de entes falecidos de famílias que não têm condições financeiras para pagar um funeral.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
297/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma sala sensorial para autistas no Aeroporto Municipal “Pedro Pereira dos Santos”, em Patos de Minas/MG.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
298/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada na Avenida Dilermando Gomes de Deus, em frente ao número 704, no Bairro Sebastião Amorim.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
299/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a reconsideração quanto à recente mudança de sentido de direção das ruas João Benedito Amâncio e Vereador Filadelphio José da Fonseca, localizadas no Bairro Nova Floresta, de modo que o fluxo único de direção da Rua Vereador Filadelphio José da Fonseca passe a ser em sentido contrário ao adotado, isto é, que seja centro-bairro.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
300/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a convocação de agentes comunitários de saúde para compor a equipe da UBS “Enf. Marcelo Rodrigues dos Santos”, localizada no Bairro Residencial Gramado.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
301/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de câmera de videomonitoramento na entrada do Bairro Campos Elíseos.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
302/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de meios-fios nas ruas do Distrito de Major Porto.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
303/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de novas políticas públicas para a proteção e cuidado de animais no município, incluindo:
- O envio de um projeto de lei que obrigue a prestação de socorro aos animais atropelados nas vias públicas de Patos de Minas, conforme minuta já apresentada;
- A ampliação da Lei que institui o Banco de Rações, por meio do Programa Solidare PET, incluindo medicamentos e rações para animais de famílias em situação de vulnerabilidade e ONGs, conforme minuta apresentada;
- O envio à Câmara Municipal de projeto de lei que visa à criação de espaços de lazer e convivência para animais domésticos em parques e praças públicas, conforme Projeto de Lei nº 6088/2024 apresentado.
Autoria Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
304/2024 Ao Governador Romeu Zema, indicando a designação de uma aeronave modelo H145, destinada a emergências médicas, para o 12º Batalhão de Bombeiros Militar, sediado em Patos de Minas, responsável pelo atendimento às regiões do Noroeste e Alto Paranaíba.
Autoria Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
MOÇÕES DE PESAR |
021/2024 Legislativo Municipal
Ademar Tome Coury Moreira
Adriana Queiroz Borges
Alvarina Amaral de Andrade
Anedino Cristiano de Brito
Antônio da Silva Santos
Anunciata Silva
Claudiene Fátima Gonçalves
Eulália Álvares Teixeira Pinheiro
Fábio Júnio da Silva
Fernando José da Silva
Geni Marques
Geralda Maria de Carvalho
Geralda Soares de Sant Ana
Getúlio Batazal Ribeiro
Hélio José de Oliveira
Ignacia Caetano dos Santos
Jário Pereira Lúcio
Joanita Borges de Souza
João Batista Ribeiro
Lisandro Bernardo da Silva
Manoel de Sousa Caixeta
Manoel Eugenio de Araujo
Maria Aparecida de Jesus
Maria Barbosa Moreira
Maria Caetano Belizadio
Maria de Lourdes Pereira Gomes
Maria Helena da Cruz Ferreira
Maria Mendonça de Lima
Maria Rodrigues Rosa
Neide de Carvalho
Orlando Camilo Dias
Palmerindo de Paula
Samir Cunha Coury Moreira
Sebastiao Gomes de Oliveira
Valdir José da Cunha
Wesley Marcos Nunes
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS e Itamar André dos Santos – PP; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues – PL
2 CDHCSP - Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública, composta pelos vereadores José Luiz Borges Júnior – PODEMOS, João Batista Gonçalves – CIDADANIA e Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth – UNIÃO BRASIL e pelos vereadores suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – UNIÃO BRASIL e Ivanir Rosa de Oliveira – PRD