1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO |
- Chamada inicial – 16 vereadores presentes (ausência justificada do vereador Wilian Campos).
- Oração – Vereador Ezequiel Macedo Galvão, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
- DEFINIÇÃO DO LÍDER DO PREFEITO NA CASA LEGISLATIVA: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta – NOVO.
- TRIBUNA LIVRE: Secretário Municipal de Governo, Emerson Rocha de Azevedo,secretário de Finanças e Orçamento, Reginaldo Saulo de Andrade, e secretária municipal de administração, Ana Paula Lara V. de Ramos.
Assunto: Explicação técnica sobre os projetos de lei do Executivo Municipal que estão pautados nessa reunião, sobretudo sobre os PLs n.os 6114/2025, 6118, 6119/2025, que concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais; revisa o subsídio do prefeito e vice-prefeito; e revisa o subsídio dos secretários municipais, procurador-geral e controlador-geral do Município, respectivamente.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO |
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETOS DE LEI |
- 6086/2024 Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI no Município de Patos de Minas e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
- Sob vista do Vereador Leomar.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A implantação em Lei do Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de Patos de Minas (PMPI) se constitui em prioridade para gestores, legisladores, operadores do Sistema de Garantia de Direitos e para a sociedade civil em geral.
Várias parcerias foram se firmando ao longo do ano, além da estreita relação com o Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselhos Tutelares, Ministério Público Estadual e Poder Judiciário, com escopo da defesa e proteção das crianças.
Quando se pensa em criança - sujeito de direito – estamos pensando numa pessoa humana dentro de um contexto familiar com saúde, educação, assistência social com fortes vínculos familiares, com moradia, saneamento básico, transporte segurança para brincar em espaços públicos e de convivência harmônica com seus pares.
Portanto, faz-se necessário a criação da Lei do Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de Patos de Minas, para garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de zero a seis anos de idade enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças.”
- 6099/2025 Autoriza a concessão administrativa de uso de áreas de equipamentos comunitários do Município em favor da Associação Reserva Caiçaras.
Autoria Executivo Municipal
Relatora do parecer da CLJR sobre o projeto: vereadora Brenda Évellyn Santos
- Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Wilian de Campos).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para promover a concessão administrativa de uso de áreas de equipamentos comunitários do Município em favor da Associação Reserva Caiçaras.
A referida associação foi criada pelos proprietários e moradores do empreendimento denominado Loteamento Fechado Reserva Caiçaras.
No Processo Administrativo nº 23.288/2023 foi requerida a concessão de uso das áreas de equipamento comunitário no loteamento fechado em referência, em conformidade com a Lei Complementar nº 216, de 4 de agosto de 2004, Seção IV do Capítulo II.
De acordo com o art. 19 da referida Lei, a outorga administrativa para uso dos espaços livres, áreas verdes e equipamentos comunitários deve ser feita exclusivamente em favor da associação de moradores do loteamento, que deverá assumir por conta e ordem dos proprietários de lotes a responsabilidade pelas despesas e custas administrativas de implantação.
Já o art. 23 da mesma norma prevê que o Poder Executivo está autorizado a outorgar concessões administrativas de uso de vias de circulação, áreas livres e comuns e áreas verdes, exclusivamente a sociedade civis constituídas pelos adquirentes de lotes em loteamentos fechados, observado o disposto na Lei Orgânica Municipal.
A Lei Orgânica Municipal, no inciso VI do art. 67, diz que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente, sobre alienação, outorga de direito real, concessão e permissão administrativa de uso de bens imóveis.
Em assim sendo, a outorga da concessão carece de autorização legislativa, razão desta proposição.
Como visto, atendidos os requisitos legais pertinentes, a legislação municipal permite a concessão de uso de áreas destinadas a equipamentos comunitários nos loteamentos fechados aprovados pelo Município.
A empresa Requerente preenche os referidos requisitos, vez que se trata de associação de moradores de um loteamento fechado, criada com a finalidade de fazer a gestão do empreendimento.
Além disso, o Município não tem previsão de utilizar as áreas cedidas, pois elas se encontram nas dependências do loteamento fechado e devem ser destinadas ao uso comum pelos moradores da área.
Todas as despesas serão suportadas pela cessionária, não gerando ônus para os cofres municipais.
As demais condições da concessão estão relacionadas no corpo do projeto e serão pormenorizadas no contrato de concessão administrativa a ser formalizado após a aprovação desta lei.”
- 6101/2025 Autoriza a concessão do direito real de uso do bem público que especifica em favor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Wilian de Campos).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
O Município é proprietário de um terreno com construções, situado na Avenida Vereador Doutor Joseph Borges de Queiroz, nº 1000, Bairro Distrito Industrial II, nesta cidade.
Segundo consta do Processo Digital nº 38665-23-PAT-INT, de 19 de dezembro de 2023, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais solicita a cessão do mencionado imóvel, que será destinado ao recebimento da sede da 10ª Região Integrada de Segurança Pública e do Projeto “Cuidar Bem de Quem Cuida” (Centro de Atenção Biopsicossocial).
Como é cediço, a formalização de parceria com o Estado de Minas Gerais sempre é importante para a melhoria da segurança pública do Município de Patos de Minas e de toda a região.
A concessão do direito real de uso do imóvel possibilitará que a SEJUSP promova a implantação da sede da 10ª Região Integrada de Segurança Pública e do Projeto “Cuidar Bem de Quem Cuida” (Centro de Atenção Biopsicossocial) em nossa cidade.
Além disso, a instalação da Delegacia permitirá que as unidades regionais dos órgãos de segurança pública atuem de forma integrada em ações e políticas públicas baseadas nas características de nossa região.
Portanto é notório o interesse público envolto na matéria.
Por sua vez, a Lei Orgânica do Município preleciona que a concessão de direito real de uso de bens imóveis públicos construídos é dispensada de licitação, porém carece de autorização legislativa (art. 17, I, alínea d).
- 6102/2025 Autoriza o Executivo Municipal a promover a desafetação e a alienação do imóvel que especifica e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relatora do parecer da CLJR sobre o projeto: vereadora Brenda Évellyn Santos
- Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Wilian de Campos).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
O Município é proprietário de uma faixa de terreno com a área de 210,92 m², denominada Rua Limírio Amâncio.
O referido equipamento comunitário era destinado ao acesso às casas e quintais existentes nos terrenos contíguos.
Segundo consta do Processo Administrativo nº 13129-23-PAT-GOV, de 26 de abril de 2023, a empresa Nizapar – Niza Participações Ltda. adquiriu os imóveis confinantes à quase totalidade da rua Limírio Amâncio e de outros imóveis situados nas ruas contíguas para expansão do Pátio Central Shopping.
Diante disso, boa parte da Rua Limírio Amâncio não está mais sendo utilizada coletivamente (com a área de 210,92 m²), não existindo mais interesse público na sua manutenção.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, “Após esta aquisição estivemos enfrentando diversos problemas tais como ocupação indevida por usuários de drogas, lixos depositados nestes locais e a necessidade de fechamento por parte do Município a pedido de moradores próximo. Face ao exposto somos pela alienação dos mesmos, para tanto solicitamos envio de projeto ao legislativo Municipal.”
Por tais razões, como a faixa de terreno tornou-se inaproveitável para outra destinação de interesse coletivo geral, a presente proposição busca autorização legislativa para promover a sua desafetação e venda.
A desafetação é definida como “fato ou a manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do administrado” (José Cretella Júnior – 1984: 160-161).
Com a aquisição e unificação dos terrenos confinantes pela Nizapar, a faixa de terreno destinada à Rua Limírio Amâncio perdeu sua finalidade ao uso público, assim como não oferece possibilidade de utilização para outra finalidade, haja vista suas características próprias.
Diante disso, em vez de ficar com a área ociosa, na maioria das vezes utilizada para descarte irregular de lixo e prática de outras atividades ilícitas, o Município pretende fazer a sua desafetação e venda.
O art. 18 da Lei Orgânica Municipal autoriza a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis para edificação e outra destinação de interesse coletivo.
Para tanto, é exigida prévia avaliação e autorização legislativa.
Como a área que se pretende desafetar possui apenas um confrontante, no caso a Nizapar – Niza Participações Ltda., a área de 210,92 m² será alienada na forma prevista no art. 18 da Lei Orgânica.
Para tanto, a área citada foi previamente avaliada nos autos do Processo Administrativo Digital nº 13129-23, estando a empresa Nizapar de acordo em adquirir a faixa de terreno pelo valor da avaliação.
Cumpre ressaltar, ainda, que parte da Rua Limírio Amâncio não está sendo objeto de desafetação e venda. Diante disso, a empresa Nizapar deverá assumir as responsabilidades e custos para adequação da infraestrutura urbana para utilização dos imóveis existentes na área remanescente, conforme descrito na proposição.
- 6104/2025 Autoriza o Executivo Municipal a promover a desafetação do imóvel que especifica.
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR sobre o projeto: vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
- Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Wilian de Campos).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
Através do Processo Digital nº 531-25-PAT-INT, de 7 de janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Planejamento solicita a desafetação de imóvel de propriedade do Município, situado no Bairro Planalto, apresentando, para tanto, justificativa específica.
A desafetação é definida como “fato ou a manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do administrado” (José Cretella Júnior – 1984: 160-161).
Essa proposição tem por finalidade a desafetação do imóvel relacionado, para posterior alienação, permuta, dação em pagamento e/ou doação em processo próprio.
O Município não tem previsão de realizar construções no terreno objeto da desafetação, pois o seu bairro de localização já está dotado dos equipamentos comunitários necessários.
Diante disso, em vez de ficar com a área ociosa, na maioria das vezes utilizada para o descarte irregular de lixo, o Município pretende fazer a sua desafetação, possibilitando, com isso, sua utilização em outras finalidades, na forma da lei.
Acresça-se, por relevante, que a futura transferência do imóvel carece de projeto de lei específico, a ser protocolado nessa augusta Casa de Leis oportunamente, assim que realizados a desafetação e os demais procedimentos prévios necessários.
- 6105/2025 Autoriza o Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas (IPREM) a reajustar os benefícios previdenciários que especifica e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relatora do parecer da CLJR sobre o projeto: vereadora Brenda Évellyn Santos
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Wilian de Campos).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
O referido Projeto de Lei tem como objetivo dar cumprimento ao disposto do art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, bem como na Lei nº 8.178, de 22 de dezembro de 2021, para garantir àqueles que recebem benefício previdenciário pago pelo Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas, o reajuste concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ressalvados os beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões de acordo com a legislação vigente.
Seguindo a orientação trazida pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, foram adequados os percentuais na forma fixada em seu art. 1º, § 1º, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Assim, em atendimento à legislação vigente, que dispõe sobre a alteração das aposentadorias e pensões concedidas pelo Instituto de Previdência Municipal, segue proposição através da qual solicito apreciação, votação e aprovação por esses ilustres Vereadores.
- 6107/2025 Acrescenta inciso ao art. 2º e altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Wilian de Campos).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa
Através do Processo Digital nº 1732-25-PAT-SMS, de 18 de janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Saúde solicita a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (HRAD), no valor de R$ 160.421,33; Associação Beneficente Dr. Paulo Borges – Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, no valor de R$ 1.229.191,36; Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas (APAE), no valor de R$ 1.073.938,78; FAU – UFU Campus Patos de Minas, no valor de R$ 1.870.051,41; totalizando o montante de R$ 4.333.602,88 (quatro milhões trezentos e trinta e três mil seiscentos e dois reais e oitenta e oito centavos), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.
O repasse de recursos é originário de Emendas Parlamentares Individuais Estaduais de Custeio, recebidas em 16/12/2024, Resolução nº 9831/2024; de Emenda Parlamentar Federal de Bancada para custeio, Portaria nº 3673/2024, Proposta 36000599592202400; Emenda Parlamentar Federal de Comissão para custeio, Proposta 36000619036202400, Portaria 4501/204; da Resolução nº 9678/2024, Projeto em Caráter Transitório de Financiamento de Procedimentos Ambulatoriais da Linha de Cuidado da Saúde Auditiva; recursos Estaduais, Resolução 8469/2022, destinados ao custeio dos leitos de UCINCO e UCINCA existentes com ou sem habilitação federal; de recurso Federal, Portaria nº 1992/2023, destinados a Incentivo por Equipamentos de Hemodiálise Destinado ao Cuidado de pessoa com Doença Renal Crônica; de recursos Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.638, de 26 de março de 2024 destinados aos Centros de Colaboradores, sendo beneficiada a Universidade Federal de Uberlândia – Campus Patos de Minas para realização de exames relacionados a Vírus Respiratório e Arboviroses; de recursos das Resoluções 8647/2023 e 8946/2023, destinadas aos Centros de Colaboradores, sendo beneficiada a Universidade Federal de Uberlândia – Campus Patos de Minas para realização de exames relacionados a Vírus Respiratório e Arboviroses.
A Suplementação ocorrerá por meio de superavit financeiro de recursos que chegaram no exercício anterior e anulação de dotação orçamentária, os quais estão disponíveis nas contas bancárias. Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 4.333.602,88.
Cumpre ressaltar que a formalização desses repasses é necessária para desenvolver as atividades de saúde pública no atendimento da população do Município e da região.
- 6110/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de modalidade de despesa no orçamento vigente.
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR sobre o projeto: vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Wilian de Campos).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa
Através do Processo Digital nº 3348-25-PAT-INT, de 29 de janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento solicitou a inclusão de modalidade de despesa para a atividade Gestão Ambiental da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, assim como da atividade Transporte de Alunos do Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação.
O montante de recursos para custeio das atividades é de origem das próprias secretarias interessadas, no valor de R$ 56.500,00.
A despesa se justifica pela necessidade de realizar o pagamento de obrigações patronais do Fundo de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Patos de Minas (FASERV), que por ser um órgão da Administração Municipal está classificado como despesas intraorçamentárias, portanto na modalidade 91.
A partir desse ano as obrigações patronais estão classificadas junto das demais despesas de cada atividade. Na espécie, haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 56.500,00, com suplementação por anulação e sem prejuízo para o serviço público.
Para atendimento correto das despesas é necessário incluir a modalidade 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, nas atividades mencionadas anteriormente.
- 6114/2025 Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereadora Brenda Évellyn Santos
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Wilian de Campos).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa
A recomposição salarial é importante para que os vencimentos dos servidores não fiquem defasados frente a inflação acumulada no ano anterior.
Além disso, o reajuste salarial anual possui previsão constitucional, estando consagrado no art. 37, inciso X, da Carta Maior.
Os vencimentos dos servidores municipais serão reajustados em 7,5% (sete vírgula cinco pontos percentuais), ou seja, em percentual superior à inflação acumulada no ano de 2024 (IPCA / IBGE).
Já o valor do auxílio-alimentação passará para R$ 900,00 (novecentos reais).
Conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada na forma dos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o reajuste que se propõe está dentro dos parâmetros legais.
- 6115/2025 Altera a Lei nº 6.752, de 25 de junho de 2013 que “Concede auxílio-alimentação aos servidores municipais, e dá outras providências” e dá outras providências.”
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
- Retirado pelo autor.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa
Através do Processo Digital nº 37968-24-PAT-INT, de 14 de dezembro de 2024, a Secretaria Municipal de Governo solicita a alteração da Lei nº 6.752, de 25 de junho de 2013.
A Lei nº 6.752, de 2013, estabeleceu a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais.
Contudo, os agentes políticos foram excluídos do benefício referenciado. Através desta proposição, a intenção é incluir os agentes políticos no rol de beneficiários do auxílio-alimentação.
O auxílio-alimentação é uma verba de caráter indenizatório, consoante estabelece o art. 5º da Lei nº 6.752, de 2013.
Nesse sentido é o entendimento do egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Consulta nº 730772 – TRIBUNAL PLENO – SESSÃO: 05/9/07 – RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO CARONE COSTA).
Destarte, em virtude de sua natureza indenizatória, a mencionada vantagem pode ser estendida aos agentes políticos, porquanto não ofende o disposto no § 4° do art. 39 da Carta Republicana.
Segue trecho da resposta à Consulta nº 730772 pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
“O precedente citado pelo Relator, Conselheiro Eduardo Carone Costa, Consulta n° 687023, tem como paradigma julgados do Pretório Excelso nos Recursos Extraordinários 229652, 231216, 236449. Entretanto, nas referidas decisões, a parcela teve a natureza indenizatória atribuída pelas respectivas leis nelas analisadas. Dessa forma, apreendendo a ratio decidendi dos citados arestos, conclui-se: o entendimento expressado pelo STF é o de que a lei criadora ou instituidora do benefício, seja com a denominação de Vale-Alimentação, Vale-Refeição, Auxílio-Alimentação ou outra análoga, é que deverá estabelecer seu caráter indenizatório ou remuneratório; Nessa esteira, se a lei que instituir tal benefício atribuir-lhe natureza indenizatória não deverão os respectivos valores despendidos serem incluídos entre as parcelas que compõem a “despesa total com pessoal”, considerando-se o disposto no art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal. E mais: poderão os agentes políticos auferir tal benefício, o que não ocorrerá se a lei atribuir-lhe caráter remuneratório, em face da mencionada vedação contida no § 4° do art. 39 da Carta Federal”.
Além disso, a legitimidade do fornecimento do auxílio-alimentação está intrinsecamente relacionada com a presunção de que o agente está sujeito a jornada de trabalho diária, contínua e superior a seis horas com intervalo para alimentação.
Na espécie, é cediço que os agentes políticos municipais ficam à disponibilidade do Município por tempo basicamente integral, justificando o fornecimento do auxílio.
- 6116/2025 Concede reajuste de vencimentos aos servidores do Poder Legislativo; e dá outras providências.
Autoria Mesa Diretora
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Wilian de Campos).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
O presente projeto de lei tem como objetivo cumprir as disposições legais que garantem o direito à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos, conforme estabelecido no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Essa revisão visa preservar o poder aquisitivo dos salários, compensando a perda causada pela inflação no período de um ano.
Para tanto, será aplicado um índice oficial de recomposição, com base no IPCA/IBGE acumulado de 2024, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco pontos percentuais).
Este percentual reflete o mesmo reajuste previsto no Projeto de Lei que trata dos servidores municipais do poder executivo, garantindo, assim, a universalidade e a isonomia no tratamento salarial entre os servidores.
- 6117/2025 Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Autoria Mesa Diretora
Relatora do parecer da CLJR sobre o projeto: vereadora Brenda Évellyn Santos
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Wilian de Campos).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
Observa-se que o auxílio-alimentação tem se consolidado como uma prática comum na administração pública.
Sendo assim, este projeto de lei visa conceder o benefício de auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal, com o intuito de garantir a igualdade de tratamento entre todos os servidores públicos do Município, considerando que os servidores do Poder Executivo já são contemplados com esse benefício.
Dessarte, a concessão do auxílio-alimentação não apenas assegura a isonomia entre servidores, independentemente do órgão ou poder em que atuem, mas também representa uma medida de valorização profissional.
Para apuração do valor do auxílio a ser concedido para os servidores do Legislativo, levou-se em consideração a incorporação da vantagem pecuniária ocorrida por meio da Lei Complementar nº 692, de 21 de julho de 2023, bem como a apuração da diferença dos índices de reajuste anuais concedidas no auxílio-alimentação dos servidores municipais.
Portanto, a implementação do benefício para os servidores da Câmara Municipal visa corrigir eventuais desigualdades, alinhando o tratamento dispensado aos servidores da Câmara ao já adotado para os servidores da Prefeitura, promovendo uma gestão pública mais justa e equânime.
- 6118/2025 Revisa o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Patos de Minas.
Autoria Mesa Diretora
Relator do parecer da CLJR sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
- Aprovado em 1º turno por 13 votos favoráveis a 2 votos contrários (vereadores José Eustáquio e Sargento Leomar); ausência do vereador Wilian Campos.
- Aprovado em 2º turno por 14 votos favoráveis, com voto do presidente; a 2 votos contrários (vereadores José Eustáquio e Sargento Leomar).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa
A presente proposta tem como objetivo a recomposição dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Patos de Minas, cargos que não sofreram revisão desde a última fixação realizada pela Lei nº 7.322, de 23 de maio de 2016.
Embora a Lei nº 7.322/2016 preveja a recomposição inflacionária, é necessária a edição de uma lei específica que regule a atualização do valor. Assim, a presente proposta visa promover a recomposição necessária para que os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito possam acompanhar as perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos anos.
É fundamental destacar que é competência exclusiva do Legislativo Municipal propor esse tipo de projeto, conforme previsto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, e no artigo 68, inciso VI, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
E, para garantir a efetividade da recomposição, propõe-se que a atualização seja calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, de modo a assegurar que o valor pago aos gestores municipais seja compatível com as variações econômicas e preserve o poder aquisitivo do subsídio.
Além disso, é importante destacar que, no sistema remuneratório do funcionalismo público municipal, o subsídio do Prefeito representa o teto remuneratório, conforme disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, ou seja, os valores pago ao prefeito serve como referência para os demais servidores municipais, o que torna ainda mais relevante a recomposição dos seus subsídios.
Isso porque, no contexto atual, os médicos e outros servidores da área da saúde enfrentam reduções em seus salários em razão do teto remuneratório. E essa situação tem gerado insatisfação e impacto na motivação dos profissionais. No ano de 2024, 82 servidores deixaram até mesmo de receber direitos constitucionais como o terço de férias, pela falta de composição do subsídio e consequente limite de teto. Sendo, assim, é imprescindível que a recomposição proposta também considere a manutenção do poder aquisitivo desses profissionais e, consequentemente, a dignidade salarial.
Portanto, diante dos argumentos expostos no intuito de assegurar condições dignas de remuneração, tanto para os gestores quanto para os servidores públicos, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, que visa garantir a recomposição dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito.
- 6119/2025 Revisa o subsídio do subsídio de Secretário Municipal, Procurador-Geral e Controlador-Geral do Município.
Autoria Mesa Diretora
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Paulo Henrique F. Caixeta
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Wilian de Campos; e voto contrário do vereador José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
Este projeto de lei tem como objetivo cumprir as disposições legais estabelecidas no artigo 2º e 3º da Lei Municipal nº 7.321, de 23 de maio de 2016, bem como no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que garantem o direito à revisão geral anual dos subsídios.
A recomposição é necessária para que os subsídios do Secretário Municipal, Procurador-Geral e Controlador-Geral do Município possam acompanhar as perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos anos.
No caso em questão, será aplicado o índice de 8,65%, correspondente à inflação acumulada nos anos de 2023 e 2024, conforme dados do IBGE, observando-se, ainda, as demais normas legais pertinentes.
- 6120/2025 Revisa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas.
Autoria Mesa Diretora
Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereadora Brenda Évellyn dos Santos
- Aprovado em 1º turno por 10 votos favoráveis, com voto do presidente; a 6 votos contrários; ausência do vereador Wilian de Campos.
Votos favoráveis: vereadores Itamar André, Carlito, Paulo Henrique, Cabo Batista, Brenda Évellyn, Ezequiel Macedo, Gladston Gabriel, Júlio César, Mauri da JL, Paulinho.
Votos contrários: Toninho Cury, Professora Beth, José Luiz, Sargento Leomar, Otaviano Marques, José Eustáquio.
- Aprovado em 2º turno por 11 votos favoráveis, com voto do presidente; a 5 votos contrários; ausência do vereador Wilian de Campos.
Votos favoráveis: vereadores Itamar André, Carlito, Paulo Henrique, Cabo Batista, Brenda Évellyn, Ezequiel Macedo, Gladston Gabriel, Júlio César, Mauri da JL, Paulinho e Otaviano Marques.
Votos contrários: vereadores Toninho Cury, Professora Beth, José Luiz, Sargento Leomar e José Eustáquio.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
Este projeto de lei visa dar cumprimento às disposições legais (arts. 2º e 3º da Lei Municipal n.º 7.321, de 23 de maio de 2016) e constitucionais (art. 37, X), que garantem o direito à revisão geral anual, necessária para manter o poder aquisitivo de compra da moeda, mediante aplicação de índice oficial de recomposição de perda de valor da moeda, considerando, nesse caso, o índice de 8,65% da inflação acumulada nos anos de 2023 e 2024, segundo o IBGE, e observância das demais regras legais aplicáveis à espécie.
- 6122/2025 Cria o Bairro Chácaras Caiçaras, define seu perímetro e logradouros e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR sobre o projeto: vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
- Sob vista do vereador Mauri da JL.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
O presente Projeto de Lei tem a finalidade criar o Bairro Chácaras Caiçaras e definir o seu perímetro e logradouros.
De início, releva anotar que a proposição encontra fundamento no art. 12, inciso XXI, alínea “b”, e no art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município. Confira-se:
“Art. 20. Compete ao Município prover a tudo quanto respeite ao seu interesse local e, especialmente:
...............................................
XXI – legislar sobre assuntos de interesse local, tais como:
...............................................
b) o planejamento do uso, parcelamento e ocupação do solo, a par de outras limitações urbanísticas gerais, observadas as diretrizes do Plano Diretor;
..............................................”
“Art. 67. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente, sobre:
............................................
III – matéria urbanística, especialmente o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; matéria relativa ao uso e ocupação do solo, parcelamento, edificações, denominação de logradouros públicos, estabelecimento do perímetro urbano e dos bairros e divisão territorial do município, respeitada a legislação estadual e federal;
...............................................”
Através do Processo Digital nº 34.660-24-PAT-IND, de 8 de novembro de 2024, o Vereador José Eustáquio de Faria Júnior indicou a criação do Bairro Chácaras Caiçaras.
Para tanto, assim justificou: “Considerando a necessidade de facilitar a gestão administrativa e urbanística daquela região, faz-se necessária a criação do bairro denominado "Chácaras Caiçaras", uma vez que a oficialização do referido bairro atenderá ao interesse da população, favorecendo o desenvolvimento ordenado e a infraestrutura da localidade. Portanto, a medida trará benefícios, tanto para os moradores, quanto para o Município, facilitando o planejamento urbano e possibilitando a inclusão da área em políticas públicas, como saneamento, segurança, pavimentação e outros serviços essenciais.”
Após estudos e levantamentos realizados pela Secretaria Municipal de Planejamento, o Executivo Municipal ratifica a necessidade e importância da criação do novo bairro, que trará benefícios para a população local e facilitará a execução de serviços públicos essenciais prestados pela municipalidade.
Outrossim, também será necessária a alteração do perímetro e logradouros do Bairro Alto Caiçaras, que acabou tendo parte incorporada ao Bairro Chácaras Caiçaras. Porém, esta alteração será promovida mediante projeto de lei próprio.
- 6126/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal
Relatora do parecer da CLJR sobre o projeto: vereadora Brenda Évellyn Santos
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Wilian de Campos).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa
Através do Processo Digital nº 37927-24-PAT-GOV, de 13 de dezembro de 2024, a Secretaria Municipal de Governo solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o FIA – Entidades de Assistência à Criança e Adolescente a Preencher Requisitos, no valor de R$ 6.086,71 (seis mil e oitenta e seis reais e setenta e um centavos), a serem distribuídos em Auxílios. Desse total, já foi aprovado legalmente o repasse do valor de R$ 2.000,00.
O recurso vinculado é de origem de transferências de pessoas físicas para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e já está disponível em conta bancária específica.
A formalização dessa parceria visa desenvolver as habilidades de leitura e escrita em crianças e adolescentes, capacitando-os a interpretar, compreender e produzir textos de forma autônoma e crítica. O projeto busca garantir que os inscritos adquiram a proficiência necessária para o uso eficaz da língua escrita em diferentes contextos sociais, culturais e escolares, contribuindo para o sucesso acadêmico e para a inclusão plena na sociedade letrada.
O recurso recebido pela OSC será utilizado para pagamento de pessoal e encargos sociais, aquisição de material de consumo, contratação de serviços de terceiros e aquisição de aparelho de ar condicionado para climatização da sala onde acontecerá o projeto.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 4.086,71, com suplementação por superavit financeiro disponível.
- 6127/2025 Reestrutura o Restaurante Popular “Herbert de Souza Betinho”, criado pela Lei n° 5.578, de 16 de março de 2005 e denominado pela Lei de n° 5.820, de 29 de novembro de 2006 e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
- Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Wilian de Campos).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
Os restaurantes populares promovem a segurança alimentar e nutricional, o combate à fome e a desnutrição, através do acesso à alimentação saudável e adequada.
São equipamentos públicos voltados à produção e a oferta de refeições prontas, nutricionalmente adequadas e saudáveis, a preços acessíveis, advindas de processos seguros e sustentáveis, respeitando a cultura alimentar e fomentando a agricultura local ou familiar, com acesso universal.
Os restaurantes populares priorizam as populações em situação de insegurança alimentar e nutricional ou em vulnerabilidade social, e devem oferecer um atendimento ampliado por meio de ações de educação alimentar e nutricional, promoção de cultura, formação profissional, geração de renda e discussão de direitos, visando à emancipação do usuário. Além disso, buscam garantir dignidade aos usuários, proporcionando espaços adequados e confortáveis para a realização das refeições.
Diante das evidências acima indicadas, faz-se necessário que o Município de Patos de Minas disponha de uma lei para reestruturação do restaurante, de forma a garantir que a população tenha refeições nutricionalmente adequadas, reduzindo assim o número de pessoas em situação de insegurança alimentar.
- 6128/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR sobre o projeto: vereador Paulo Henrique F. Caixeta
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Wilian de Campos).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa
O presente Projeto de Lei visa a alteração da Lei nº 8.775, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa despesa para o exercício financeiro de 2025, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender as despesas decorrentes de alterações orçamentárias.
Através do Processo Digital nº 3634-25-PAT-INT, de 30 de janeiro de 2025, a Advocacia-Geral do Município solicita a inclusão de elemento de despesa para a atividade “Manutenção e Defesa do Consumidor – PROCON”.
O montante de recursos para o custeio é de origem do próprio fundo do PROCON no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
A despesa se justifica pela necessidade de realizar o pagamento de serviços de rastreamento de veículo do PROCON, que por ser um tipo de serviço específico de tecnologia da informação e comunicação está classificado como despesa diferenciada dos outros serviços de pessoa jurídica, estando, assim, no elemento 40.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 1.500,00 com suplementação por superavit financeiro, sem prejuízo para o serviço público.
Para o atendimento correto é necessário incluir o elemento 3.3.90.40 – Serviços Tecnol. Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, na atividade mencionada anteriormente.
- 6129/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal
Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereadora Brenda Évellyn Santos
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Wilian de Campos).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa
Através do Processo Digital nº 574-25-PAT-GOV, de 7 de janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a entidade Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem distribuídos na modalidade “Subvenções Sociais”.
O recurso vinculado é de origem de transferências por meio da Emenda Parlamentar nº 202413490009, destinado à entidade referenciada e já está disponível em conta bancária específica.
A formalização dessa parceria visa ações de custeio, devendo os recursos serem utilizados nas atividades correlatas ao serviço socioassistencial ofertado, sob pena de devolução dos recursos ao órgão repassador, quando da prestação de contas.
Visando a continuidade do serviço ofertado na Proteção Social de Alta Complexidade, acolhimento institucional, na modalidade ILPI, para 12 idosas, o recurso será utilizado para assegurar o pagamento de salários e encargos sociais dos profissionais da Equipe de Referência.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 150.000,00, com suplementação por superavit financeiro disponível.
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO – Aprovados por 15 votos (ausência do vereador Wilian de Campos). |
1552/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Marisa Cunha Nunes Rios.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
1553/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Cristiane Pires Branquinho.
Autoria Vereador Wilian de Campos
1554/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Natalícia Alves Martins Pimenta.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury
1555/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Leila Moura de Brito.
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar
1556/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Eleusa Aparecida Ramos.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
1557/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Magna de Fátima Berganhon.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
1558/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Renata Gomes Pereira.
Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim
1559/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Débora Luiza da Silva Amaral.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
1560/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Fabiana Alves de Lima.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos.
1561/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Rosângela Dalva da Fonseca Moraes.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva.
1562/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Marlene Caixeta.
Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta.
1563/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Bárbara Athayde Casasanta.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão.
1564/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Polyana Carvalho.
Autoria Vereador José Carlos da Silva - Carlito.
1565/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Leila Pereira Caixeta.
Autoria Vereador Júlio César Gonçalves.
1566/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher às ''Irmãs Barbosa'', senhoras Edna Barbosa dos Santos Boaventura e Dinah Barbosa Sathler de Lima.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva.
1567/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Zarelli de Moura.
Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL.
1568/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Regina Miranda.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior.
PROJETO DE RESOLUÇÃO – Aprovado por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Otaviano Marques e Wilian de Campos). |
343/2025 Regulamenta o programa de estágio no âmbito da Câmara Municipal de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Mesa Diretora
Relator do parecer da CLJR sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
REQUERIMENTO – Aprovadas por 15 votos (ausência do vereador Wilian de Campos). |
007/2025 Ao Secretário Municipal de Educação, Carlos André Rodrigues, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, do número de cargos designados na rede municipal de educação, especificando professores regentes de turmas do 1º ao 5º ano, professores regentes de aula do 6º ao 9º ano, educadores infantis, professores de apoio, supervisores educacionais e inspetores educacionais, quantidade de vagas ofertadas na educação infantil no Município de Patos de Minas, quantidade de crianças que aguardam vagas em cada centro municipal de educação infantil - Cmei, bem como o envio da previsão da data para a realização de concurso público para provimento de cargos na educação municipal.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
Coautoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
INDICAÇÕES – aprovadas por 14 votos (ausência dos vereadores Gladston Gabriel e Wilian de Campos). |
032/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação asfáltica da Travessa Maria Inês de Jesus, no trecho compreendido entre a Igreja do Rosário e a Rua Ataualpa Dias Maciel, no Bairro Rosário.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
033/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando revitalização, plantação de grama, reforma dos gols, entre outras melhorias, do campo de futebol do Distrito de Santana de Patos.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
034/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a pintura de faixa de pedestres, em frente à igreja São Brás, na Praça Madrid, Bairro Boa Vista.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
035/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma e cobertura da quadra poliesportiva situada na Praça Ataídes Deus Vieira, no Bairro Novo Horizonte.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
036/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de local para descarte de lixo tecnológico, conforme determina a Lei n° 6.796, de 27 de agosto de 2013.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
037/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento das seguintes vias: Avenida Miguel Amara, Avenida Padre José Victor, Rua 19 de Março, Rua A, Rua B, Rua C, Rua Constância Nascimento, Rua Deoclécio Matos (terciário), Rua Dois, Rua Dom Inácio, Rua Dona Inácia, Rua Ermenegildo de Souza, Rua Heráclito Amaral (terciário), Rua João Caixeta, Rua José Ricardo Caixeta, Rua Marcolino Simão (terciário), Rua Mariazinha do Ovídio, Rua Mariquinha de Faria, Rua Pio do Vale, Rua Um, Travessa da Alexina, Travessa do Edimundo, Travessa João Vieirinha, Travessa Manoel Salvador, Travessa Marcílio Mendes, do Distrito de Santana de Patos.
Autoria Vereador Wilian de Campos
038/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização, construção de passeio, poda do mato alto, colocação de bancos, gramado, parquinho infantil e academia ao ar livre na Praça Clóvis Alves Pereira, localizada entre as ruas Francisco Dias de Souza, Geraldo Magela Borges e Agenor Soares Cardoso, no Bairro Planalto.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
039/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o calçamento da passarela no entorno do córrego localizado nas ruas Aristeu Caetano de Andrade e Avenida Padre Vitor Coelho de Almeida, bairros Laranjeiras e Copacabana respectivamente.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
040/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um quebra-molas na Avenida Dilermando Gomes de Deus, em frente ao Supermercado Bernardão.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
041/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a aquisição de roçadeiras trincha para manutenção de áreas verdes.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
042/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a elaboração de campanha publicitária para atrair mão de obra de vários níveis de atuação para Patos de Minas.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
043/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento dos 103 metros que ainda faltam para pavimentação completa da Avenida Araguaia, no Bairro Sobradinho.
Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
044/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um complexo de areia no Parque Municipal do Mocambo.
Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
045/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parquinho infantil na Praça Pacífico Soares, localizada no Bairro Santo Antônio.
Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
046/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a concessão de gratificação para médicos com Registro de Qualificação de Especialista - RQE que atuam nas unidades básicas de saúde do Município, especialmente para os especialistas em Medicina de Família e Comunidade.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
047/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de radar de velocidade na Avenida Juscelino Kubitschek, na altura do número 4.557.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
048/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de análise para concessão de adicional de insalubridade para as recepcionistas e profissionais do setor administrativo das unidades básicas de saúde - UBS do Município e distritos.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
049/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada e pintura da faixa de pedestres na Avenida Tomaz de Aquino, em frente ao número 140.
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar
050/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de iluminação pública no Parque Mata do Catingueiro, situado na Rua Francisco Vieira da Cunha, Bairro Afonso Queiroz.
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar
051/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada e pintura da faixa de pedestres na Rua São Geraldo, em frente ao número 1.005, no Bairro Padre Eustáquio.
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar
052/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a elaboração e ampla divulgação de campanha de desestimulação da prática de doação de esmola.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
053/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de iluminação na Praça Chiquinho do Bé, no Bairro Jardim Panorâmico.
Autoria Vereador José Carlos da Silva - Carlito
054/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de faixa elevada para pedestres, na Rua Padre Caldeira, em frente ao Hipermercado Bernardão.
Autoria Vereador José Carlos da Silva - Carlito
055/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a revitalização da praça pública e implantação de parquinho localizado na Rua João Batista de Carvalho Filho, n.º 429, no Bairro Alto Limoeiro.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
056/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico da estrada da Comunidade de Sertãozinho.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
057/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico da Rua dos Tapajós, próximo à Escola Estadual Abner Afonso.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
MOÇÕES DE PESAR |
002/2025 Legislativo Municipal
Adélio Nunes Domingos
Ana Terezinha Rodrigues
Arnoldo Basílio Gomes
Carina Aparecida de Oliveira Araújo
Cleudia Pereira Calaço
Cléver Ferreira Ribeiro
Conceição Pereira dos Santos
Consuelo Magela Caixeta
Dolor Basílio da Silva
Edileusa Gomes Araújo
Farnésio Porto Neto
José Luiz de Oliveira
José Pedro de Castro
Leandro Jamerson Fonseca
Lúcia Helena Rosa Ribeiro
Maria Abadia Romão da Rocha
Maria das Graças Machado de Sousa
Maria Geralda da Rocha
Maria Marta Moreira
Marluce Rodrigues Vieira
Natimorto de Lara Santana da Silva
Nathalia Alves Fonseca Santos
Olivier José da Mata
Pedro das Dores
Rivaldo Vieira da Silva
Sebastião Borges Neto
Sílvia Mendonia de Lima
Teresa Ângela da Silva
Valmir Gonçalves Rodrigues
Vander José da Silva
Vildo Fernandes de Oliveira
Virgílio Tiago Vieira
Zander de Souza Maia