1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO |
- Chamada inicial: 16 vereadores presentes; ausência justificada do vereador José Luiz Borges Júnior.
- Oração: Vereador Ezequiel Macedo Galvão, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO |
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
- 956/2025 Altera o valor do vencimento do cargo de Educador Infantil – integrante do Quadro dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos, com voto do presidente (Ausência justificada do vereador Zé Luiz).
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Anualmente, o Governo Federal estabelece o valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.
O Município ficou impedido de conceder aumento real aos servidores municipais nos anos anteriores, em decorrência do disposto na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, assim como em virtude das restrições da legislação eleitoral.
Como é cediço, o desejo da Administração é equiparar o vencimento do servidor da educação básica ao piso nacional fixado pelo Governo Federal.
Destarte, atendendo demanda da classe e de acordo com a possibilidade financeiro-orçamentária atual do Município, propomos o aumento de vencimento do cargo de Educador Infantil da rede municipal de ensino, que passará a ser de R$ 3.650,83 (três mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos).
Acresça-se, por relevante, que novos aumentos serão concedidos nos próximos anos, até que o vencimento do cargo seja equiparado ao piso salarial nacional.
O aumento de vencimento previsto nesta lei complementar também se aplica aos aposentados por paridade no cargo de Educador Infantil, segundo entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Segue, em anexo, estimativa de impacto orçamentário-financeiro elaborada na forma do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, demonstrando que o aumento de vencimento que se propõe está dentro dos parâmetros legais.”
PROJETOS DE LEI |
- 6042/2024 Acrescenta o § 2º ao art. 2º, renumera o parágrafo único em § 1º desse mesmo artigo e acrescenta o inciso III ao art. 5º, da Lei nº 6.811, de 18 de setembro de 2013, modificada pela Lei nº 7.833, de 9 de outubro de 2019, que “Institui o Programa Municipal de Conservação e Manutenção de Estradas, Pontes e Mata-Burros, na zona rural do município de Patos de Minas, e dá outras providências.
Autoria Vereadores Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL e Júlio César Gonçalves
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Zé Luiz).
Justificativa:  Os autores do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Diante da observância de vários mata-burros estragados em nosso Município, em decorrência, na quase totalidade, do tráfego de máquinas (rolo compactadores), que, ao realizarem serviços na zona rural, passam nos mata-burros, sem a devida proteção dos pranchões, as alterações propostas nesta matéria legislativa se fazem necessárias visando garantir a proteção do patrimônio do Município, portanto contamos com apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto de lei.”
- 6098/2025 Declara de utilidade pública a Associação Espiritualista Abassa de Oxossi.
Autoria Vereador Wilian de Campos
Relator(a)  do parecer da CLJR sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Zé Luiz).
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
Inspirada nos ideais de filantropia, a Associação Espiritualista Abassa de Oxossi, fundada em 15 de janeiro de 2024, CNJP nº 53.497.349/0001-47, localizada na Rua Omar Cury Moreira, 89, casa 02, Bairro Sebastião Amorim, Patos de Minas, é uma entidade que tem por finalidade a prática e a difusão da Umbanda em todos os seus aspectos; a realização de trabalhos caritativos de umbanda; a pratica da caridade espiritual, moral e material por todos os meios, bem como a promoção de atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
Nesse sentido, a Associação, para a concretização dos seus fins, desenvolverá também atividades de natureza filantrópica, beneficente e assistencial a pessoas necessitadas e a seus associados, bem como terá objetivos e finalidades com fundamento no culto e ritual da umbanda.
- 6100/2025 Autoriza o Executivo Municipal a promover a desafetação do imóvel que especifica (área no Bairro Planalto)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CLJR sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Zé Luiz).
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 526-25-PAT-INT, de 7 de janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Planejamento solicita a desafetação de imóvel de propriedade do Município, situado no Bairro Planalto, apresentando, para tanto, justificativa específica.
A desafetação é definida como “fato ou a manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do administrado” (José Cretella Júnior – 1984: 160-161).
Essa proposição tem por finalidade a desafetação do imóvel relacionado, para posterior alienação, permuta, dação em pagamento e/ou doação em processo próprio.
O Município não tem previsão de realizar construções no terreno objeto da desafetação, pois o seu bairro de localização já está dotado dos equipamentos comunitários necessários.
Diante disso, em vez de ficar com a área ociosa, na maioria das vezes utilizada para o descarte irregular de lixo, o Município pretende fazer a sua desafetação, possibilitando, com isso, sua utilização em outras finalidades, na forma da lei.
Acresça-se, por relevante, que a futura transferência do imóvel carece de projeto de lei específico, a ser protocolado nessa augusta Casa de Leis oportunamente, assim que realizados a desafetação e os demais procedimentos prévios necessários.”
- EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 6.103/2025 EMENDA 01 Altera a redação do art. 2º do Projeto de Lei nº 6.103/2025, que autoriza o Executivo Municipal a promover a desafetação e a alienação do imóvel que especifica; e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Justificativa: Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei nº 6.103/2025 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Como se trata de faixa de terreno inaproveitável para edificação ou outra destinação de interesse coletivo, na forma do art. 18 da Lei Orgânica Municipal, o Executivo Municipal fica autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta lei, mediante processo licitatório.”
O autor justifica que, “Conforme o parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa, nº 13/2025, a alienação do imóvel, objeto do referido projeto de lei, deve ser realizada por meio de processo licitatório, uma vez que o valor do imóvel ultrapassa o limite estabelecido pelo art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que permite a alienação ao proprietário de imóvel lindeiro”.
- Emenda aprovada por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Zé Luiz).
- 6103/2025 Autoriza o Executivo Municipal a promover a desafetação e a alienação do imóvel que especifica; e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Zé Luiz).
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Município é proprietário de uma faixa de terreno com a área de 500,17 m², denominada Travessa Zequinha Alves.
O referido equipamento comunitário era destinado ao acesso às casas e quintais existentes nos terrenos contíguos.
Segundo consta do Processo Administrativo nº 13129-23-PAT-GOV, de 26 de abril de 2023, a empresa Nizapar – Niza Participações Ltda. adquiriu os imóveis confinantes à quase totalidade da “Travessa Zequinha Alves” e de outros imóveis situados nas ruas contíguas para expansão do Pátio Central Shopping.
Diante disso, boa parte da Travessa Zequinha Alves não está mais sendo utilizada coletivamente (com a área de 500,17 m²), não existindo mais interesse público na sua manutenção.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, “Após esta aquisição estivemos enfrentando diversos problemas tais como ocupação indevida por usuários de drogas, lixos depositados nestes locais e a necessidade de fechamento por parte do Município a pedido de moradores próximo. Face ao exposto somos pela alienação dos mesmos, para tanto solicitamos envio de projeto ao legislativo Municipal.”
Por tais razões, como a faixa de terreno tornou-se inaproveitável para outra destinação de interesse coletivo geral, a presente proposição busca autorização legislativa para promover a sua desafetação e venda.
A desafetação é definida como “fato ou a manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do administrado” (José Cretella Júnior – 1984: 160-161).
Com a aquisição e unificação dos terrenos confinantes pela Nizapar, a faixa de terreno destinada à Travessa Zequinha Alves perdeu sua finalidade ao uso público, assim como não oferece possibilidade de utilização para outra finalidade, haja vista suas características próprias.
Diante disso, em vez de ficar com a área ociosa, na maioria das vezes utilizada para descarte irregular de lixo e prática de outras atividades ilícitas, o Município pretende fazer a sua desafetação e venda.
O art. 18 da Lei Orgânica Municipal autoriza a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis para edificação e outra destinação de interesse coletivo.
Para tanto, é exigida prévia avaliação e autorização legislativa.
Como a área que se pretende desafetar possui apenas um confrontante, no caso a Nizapar – Niza Participações Ltda., a área de 500,17 m² será alienada na forma prevista no art. 18 da Lei Orgânica.
Para tanto, a área citada foi previamente avaliada nos autos do Processo Administrativo Digital nº 13129-23, estando a empresa Nizapar de acordo em adquirir a faixa de terreno pelo valor da avaliação.
Cumpre ressaltar, ainda, que parte da Travessa Zequinha Alves não está sendo objeto de desafetação e venda. Diante disso, a empresa Nizapar deverá assumir as responsabilidades e custos para adequação da infraestrutura urbana que serve os imóveis existentes na área remanescente, conforme descrito na proposição.
- 6108/2025 Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Valor de Uma Alma.
Autoria Vereador Wilian de Campos
Relator(a)  do parecer da CLJR sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Zé Luiz).
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Inspirada nos ideais de ajuda ao próximo, com foco nos dependentes químicos, a Comunidade Terapêutica Valor de Uma Alma, criada em 11 de agosto de 2022, inscrita no CNPJ nº 47.027.993/0001-59, com sede na Fazenda Barreiro, Zona Rural - Rodovia Natalino Caixeta, tem por finalidade prestar apoio e tratamento a dependentes químicos de toda comunidade, incluindo os em situação de rua.
Dessarte, a associação, para a concretização dos seus fins, desenvolverá atividades terapêuticas, psicossociais, psiquiátricas e de conscientização, com apoio do Poder Público Municipal, objetivando prestar contribuição e apoio aos seus assistidos, a fim de que voltem a ser pessoas de boa índole e de bom comportamento social, com uma vida de abstemia de drogas e produtiva para eles mesmos, seus familiares e a sociedade.”
- 6121/2025 Altera o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Alto dos Caiçaras e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Zé Luiz).
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei tem a finalidade de atualizar e adequar o perímetro e os logradouros que compõem o Bairro Alto dos Caiçaras.
De início, releva anotar que a proposição encontra fundamento no art. 12, inciso XXI, alínea “b”, e art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município. Confira-se:
“Art. 20. Compete ao Município prover a tudo quanto respeite ao seu interesse local e, especialmente:
.............................................
XXI – legislar sobre assuntos de interesse local, tais como:
............................................
b) o planejamento do uso, parcelamento e ocupação do solo, a par de outras limitações urbanísticas gerais, observadas as diretrizes do Plano Diretor;
............................................”
“Art. 67. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente, sobre:
...........................................
III – matéria urbanística, especialmente o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; matéria relativa ao uso e ocupação do solo, parcelamento, edificações, denominação de logradouros públicos, estabelecimento do perímetro urbano e dos bairros e divisão territorial do município, respeitada a legislação estadual e federal;
...........................................”
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, a proposta de alteração do perímetro e logradouros se deve em virtude da criação do Bairro Chácaras Caiçaras, que acabou incorporando parte do Bairro Alto dos Caiçaras.”
- 6122/2025 Cria o Bairro Chácaras Caiçaras, define seu perímetro e logradouros, e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Zé Luiz).
- 6131/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação de Pequenos Produtores Rurais de Mata Burros)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Zé Luiz) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Zé Luiz e Wilian Campos).
Observação: Projeto com pedido de urgência (Of. 26/GAB*2025)
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme Processos Digitais nº 995-25-PAT-INT, de 10/01/2025, 3924-25-PAT-INT, de 03/02/2025, e 3928-25-PAT-INT, de 03/02/2025, os Vereadores Ezequiel Macedo Galvão e José Carlos da Silva solicitaram ajuste no nome da entidade beneficiária do repasse financeiro, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Mata Burros no montante de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios.
O montante de recursos ordinários para o repasse é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
R$ 7.000,00 Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
R$ 3.000,00 Vereador Ezequiel Macedo Galvão
R$ 20.000,00 Vereador Ivanir Rosa de Oliveira
R$ 4.000,00 Vereador João Batista Gonçalves
R$ 2.000,00 Vereador José Carlos da Silva
R$ 5.000,00 Vereador Mauri Sérgio Rodrigues
O ajuste na nomenclatura da entidade é necessário para garantir a correta destinação dos recursos e evitar qualquer inconformidade na tramitação das emendas. Portanto, onde se lê: “Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata Burros”, leia-se “Associação de Pequenos Produtores Rurais de Mata Burros”.
Além disso, foram unificadas com as demais indicações as dotações semelhantes para a mesma entidade.
Não haverá movimentação orçamentária, tão somente a alteração do equívoco na emenda parlamentar, pois o Conselho de Desenvolvimento Comunitário se encontra inativo.”
- 6132/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Moçambique Filhos de Maria)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CLJR sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes
Caixeta
Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Zé Luiz) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Zé Luiz e Wilian Campos).
Observação: Projeto com pedido de urgência (Of. 26/GAB*2025)
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 2770-25-PAT-INT, de 24 de janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a entidade Moçambique Filhos de Maria, no montante de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a serem distribuídos em Contribuições.
O recurso vinculado é de origem do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural (FUMPA), e já está disponível em conta bancária específica.
A formalização dessa parceria visa a inclusão da referida entidade, pois ela não havia sido contemplada pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 14.500,00, com suplementação por superavit financeiro disponível.
- 6133/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (FIA – Entidades Assist. Criança/Adolescente a preencher requisitos)
Autoria Executivo Municipal
Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Zé Luiz) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Zé Luiz e Wilian Campos).
Relator(a)  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Observação: Projeto com pedido de urgência (Of. 26/GAB*2025)
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 3437-25-PAT-GOV, de 28 de janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o FIA – Entidades de Assistência à Criança e Adolescente a Preencher Requisitos, no valor de R$ 69.665,74 (sessenta e nove mil seiscentos e sessenta e cinto reais e setenta e quatro centavos), a serem distribuídos em Auxílios. Desse total, já existe um saldo aprovisionado de R$ 6.086,71 (seis mil e oitenta e seis reais e setenta e um centavos).
O recurso vinculado é de origem de transferências de pessoas físicas para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e já está disponível em conta bancária específica.
A formalização dessa parceria visa a implantação de mesas interativas com tela sensível ao toque na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Patos de Minas, com o objetivo de complementar o ensino oferecido aos alunos com deficiência intelectual e múltipla, incluindo Transtorno do Espectro Autista (TEA), na faixa de 4 a 18 anos, buscando promover uma experiência de aprendizagem inclusiva, estimulante e eficaz para os alunos da APAE de Patos de Minas.
A integração das Mesas Interativas será uma ferramenta pedagógica complementar em sala de aula, a fim de minimizar as lacunas de aprendizagem contribuindo para a redução das desigualdades educacionais para crianças e adolescentes, especialmente em fase de alfabetização e letramento.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 63.579,03, com suplementação por superavit financeiro disponível.”
- 6134/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Moçambique Rosário de Maria)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CLJR sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Zé Luiz) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Zé Luiz e Wilian Campos).
Observação: Projeto com pedido de urgência (Of. 26/GAB*2025)
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme Processo Digital nº 3926-25-PAT-INT, de 03/02/2025, o Vereador Ezequiel Macedo Galvão solicitou ajuste no nome da entidade beneficiária do repasse financeiro, com transferência de recursos entre o Município de Patos de Minas e a entidade Moçambique Rosário de Maria no montante de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais), a serem distribuídos em Contribuições.
O montante de recurso ordinário é do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural, no valor de R$ 14.500,00. Os demais são de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
R$ 2.000,00 Vereador Ezequiel Macedo Galvão
R$ 40.000,00 Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
R$ 10.000,00 Vereador Wilian de Campos
O ajuste na nomenclatura da entidade é necessário para garantir a correta destinação dos recursos e evitar qualquer inconformidade na tramitação das emendas. Portanto, onde se lê: “Moçambique Rosário de Maria de Santana de Patos”, leia-se “Moçambique Rosário de Maria”. Além disso, foram unificadas com as demais indicações as dotações semelhantes para a mesma entidade.
Não haverá movimentação orçamentária, tão somente a alteração do equívoco na emenda parlamentar, pois o Moçambique Rosário de Maria de Santana de Patos não existe.”
- 6135/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação de Pequenos Produtores de Abelha)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CLJR sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Zé Luiz) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Zé Luiz e Wilian Campos).
Observação: Projeto com pedido de urgência (Of. 26/GAB*2025)
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme Processo Digital nº 5483-25-PAT-INT, de 14 de fevereiro de 2025, o Vereador Itamar André Dos Santos solicitou ajuste de nome da entidade beneficiária do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Pequenos Produtores de Abelha, no montante de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), a serem distribuídos em Auxílios.
O montante de recursos ordinários para o repasse é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
R$ 4.000,00 Vereador Ezequiel Macedo Galvão
R$ 15.000,00 Vereador Itamar André dos Santos
O ajuste na nomenclatura da entidade é necessário para garantir a correta destinação dos recursos e evitar qualquer inconformidade na tramitação das emendas. Portanto, onde se lê: “Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Abelha”, leia-se “Associação de Pequenos Produtores de Abelha”.
Não haverá movimentação orçamentária, tão somente a alteração do equívoco na emenda parlamentar, pois o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Abelha se encontra inativo.”
- 6136/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação de Pequenos Produtores de Leal)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Zé Luiz) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Zé Luiz e Wilian Campos).
Observação: Projeto com pedido de urgência (Of. 26/GAB*2025)
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme Processo Digital nº 5479-25-PAT-INT, de 14 de fevereiro de 2025, o Vereador Itamar André Dos Santos solicitou ajuste no nome da entidade beneficiária do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Pequenos Produtores de Leal, no montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a serem distribuídos em Auxílios.
O montante de recursos ordinários para o repasse é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
R$ 3.000,00 Vereador Daniel Amorim Gomes
R$ 10.000,00 Vereador Itamar André dos Santos
O ajuste na nomenclatura da entidade é necessário para garantir a correta destinação dos recursos e evitar qualquer inconformidade na tramitação das emendas. Portanto, onde se lê: “Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Leal”, leia-se “Associação de Pequenos Produtores de Leal”.
Não haverá movimentação orçamentária, tão somente a alteração do equívoco na emenda parlamentar, pois o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Leal se encontra inativo.”
- 6142/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de modalidade de despesa no orçamento vigente.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CLJR sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência do vereador Wilian e Zé Luiz).
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 3348-25-PAT-INT, de 29 de janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento solicitou a inclusão de modalidade de despesa para a atividade“Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré-Escola da Secretaria Municipal de Educação.”
O montante de recursos para o custeio é de origem da própria Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 530.000,00.
A despesa se justifica pela necessidade de realizar o pagamento de obrigações patronais do Fundo de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Patos de Minas – FASERV, que por ser um órgão da Administração Municipal está classificado como despesas intraorçamentárias, portanto na modalidade 91.
A partir desse ano, as obrigações patronais estão classificadas junto das demais despesas de cada atividade. Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 530.000,00 com suplementação por anulação, sem prejuízo para o serviço público.
Para o atendimento correto é necessário incluir a modalidade 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, nas atividades mencionadas anteriormente.”
- 6143/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas – APAE – Centro Especializado em Reabilitação Auditiva e Intelectual – CER II)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Zé Luiz) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Zé Luiz e Wilian Campos).
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 1377-25-PAT-GOV, de 15 de janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas (APAE), no montante de R$ 3.277.800,00 (três milhões duzentos e setenta e sete mil e oitocentos reais), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.
O recurso vinculado é de origem da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o valor de R$ 879.000,00 são originários de Emendas Parlamentares Municipais, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
Vereador(a) |
Valor (R$) |
Bartolomeu Ferreira Ribeiro |
161.700,00 |
Daniel Amorim Gomes |
31.800,00 |
Elizabeth Maria Nascimento e Silva |
10.000,00 |
Ezequiel Macedo Galvão |
161.800,00 |
Itamar André dos Santos |
30.000,00 |
Ivanir Rosa de Oliveira |
37.200,00 |
João Batista Gonçalves |
40.000,00 |
José Eustáquio de Faria Junior |
90.800,00 |
Nivaldo Tavares dos Santos |
51.700,00 |
Vicente de Paula Sousa |
50.000,00 |
Vitor Porto Fonseca Gonçalves |
50.000,00 |
Wanderlei Rodrigues Resende |
64.000,00 |
Wilian de Campos |
100.000,00 |
Total |
879.000,00 |
A formalização dessa parceria visa ampliar e qualificar os serviços de reabilitação auditiva e intelectual oferecidos pelo CER II da APAE Patos de Minas, promovendo inclusão social, autonomia e qualidade de vida para pessoas com deficiência no micro e macrorregião do Noroeste Mineiro.
Constituem metas da entidade, com a aplicação dos recursos: adquirir aparelhos auditivos de tecnologia adequada para atender usuários com diferentes graus de perda auditiva, especialmente perdas severas, garantindo melhor adaptação e eficiência no tratamento; implantar um parquinho adaptado que proporcione um ambiente seguro e inclusivo para crianças com deficiência, promovendo desenvolvimento físico, cognitivo e social; ampliar o acesso aos serviços especializados para atender à demanda crescente, beneficiando usuários de 33 municípios da região, em conformidade com as metas estabelecidas pela Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD); fortalecer o cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência, alinhando-se ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente nos aspectos de reabilitação e inclusão social; reduzir as desigualdades regionais no acesso aos serviços de reabilitação especializados, promovendo equidade e melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência e suas famílias.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 35.760,00 com suplementação por anulação.”
- 6144/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação de Santos Reis de Major Porto)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CLJR sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Zé Luiz) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Zé Luiz e Wilian Campos).
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme Processos Digitais nº 6083-25-PAT-SOL, de 20 de fevereiro de 2025, o Vereador José Eustáquio de Faria Júnior solicitou ajuste no nome da entidade beneficiária do repasse financeiro, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Santos Reis de Major Porto no montante de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a serem distribuídos em Contribuições.
O montante de recursos ordinários tem origem em Emendar Parlamentar, conforme a seguir:
R$ 3.000,00 Vereador José Eustáquio de Faria Júnior.
R$ 20.000,00 Vereador Nivaldo Tavares dos Santos.
O ajuste na nomenclatura da entidade é necessário para garantir a correta destinação dos recursos e evitar qualquer inconformidade na tramitação das emendas. Portanto, onde se lê: “Associação das Folias de Reis de Major Porto”, leia-se “Associação de Santos Reis de Major Porto”.
Não haverá movimentação orçamentária, tão somente a alteração do equívoco no nome da entidade beneficiária na emenda parlamentar.”
- 6145/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Congado Nossa Senhora do Rosário)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CLJR sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Zé Luiz) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Zé Luiz e Wilian Campos).
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme Processo Digital nº 4907-25-PAT-INT, de 11 de fevereiro de 2025, o Vereador Ezequiel Macedo Galvão solicitou ajuste no nome da entidade beneficiária do repasse financeiro, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a entidade Congado Nossa Senhora do Rosário no montante de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), a serem distribuídos em contribuições.
O valor de R$ 31.000,00 tem origem em Emendas Parlamentares Municipais, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
Vereador(a) |
Valor (R$) |
Ezequiel Macedo Galvão |
10.000,00 |
Ivanir Rosa de Oliveira |
2.000,00 |
Nivaldo Tavares dos Santos |
18.000,00 |
Vicente de Paula Sousa |
1.000,00 |
Total |
31.000,00 |
O montante de R$ 14.500,00 diz respeito a recursos do Fundo Mun. Patrimônio Cultural (FUMPAC).
O ajuste na nomenclatura da entidade é necessário para garantir a correta destinação dos recursos e evitar qualquer inconformidade na tramitação das emendas. Portanto, onde se lê: “Congado Nossa Senhora do Rosário de Maria”, leia-se “Congado Nossa Senhora do Rosário”.
Não haverá movimentação orçamentária, tão somente a alteração do equívoco ocorrido em relação ao nome da entidade na emenda parlamentar”
- 6146/2025 Declara de utilidade pública a Associação de Ciclistas do Estado de Minas Gerais.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
Relator(a)  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Zé Luiz e Wilian Campos).
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Fundada em 22 de maio de 2024, no Município de Patos de Minas, a Associação de Ciclistas do Estado de Minas Gerais tem como objetivo difundir e realizar a prática do desporto amador e atividades culturais entre os associados, população carente, alunos de escolas das redes oficiais de ensino, universitários e população de Bairro, levando o esporte e a cultura ao maior número de pessoas possível, buscando sempre melhorar a qualidade de vida, a saúde e a autoestima.
Assim, com a missão de participar ou se fazer representar, dentro de suas possibilidades das mais diversificadas competições desportivas, destaca-se, dentre suas finalidades, a promoção da prática esportiva e paradesportiva, tanto amadora quanto em modalidades individuais e coletivas, e a organização de eventos e competições, a oferta de atividades em diversas modalidades esportivas, além de ações voltadas para a cultura, educação e preservação ambiental.
- 6150/2025 Revoga a doação efetivada em favor da 14ª Residência Regional do Departamento de Estrada de Rodagem (DER); e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CLJR sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Zé Luiz e Wilian Campos).
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através da Lei nº 3.115, de 28 de dezembro de 1992, o Executivo Municipal foi autorizado a doar, em favor da 14a Residência Regional do Departamento de Estrada de Rodagem (DER–MG), o terreno com a área de 7.301 m², quarteirão nº 402, situado na Rua Vereador João Pacheco, nº 300, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, inscrição cadastral nº 18.29.0065.000.000, registrado no serviço de registro de imóveis competente sob a Matrícula nº 302 do Livro 2-B.
Nada obstante a sanção e publicação da lei autorizativa, a escritura pública de doação não chegou a ser formalizada e o imóvel continua registrado em nome do Município no cartório competente.
Como o DER–MG não está mais utilizando o imóvel em referência, as partes consentiram com a sua reversão para o Município de Patos de Minas, conforme Acordo anexo à proposição.
Assim, considerando que a escritura de doação sequer chegou a ser formalizada, a reversão do imóvel para o Município carece tão somente da revogação da doação estampada na Lei nº 3.115, de 1992, vez que a titularidade do terreno permanece em nome da municipalidade.
Outrossim, para concretizar o acordo de reversão foi necessário indenizar o DER pelas benfeitorias edificadas no terreno.
Diante disso, é necessária autorização legislativa para viabilizar o pagamento da indenização ao DER e a reintegração do Município na posse direta do imóvel.
Nesse ínterim, cumpre ressaltar que o acardo firmado é altamente benéfico ao Município, vez que o valor da indenização (R$ 97.062,51) é irrisório frente ao atual valor de mercado do terreno.
Além disso, o retorno do terreno para a posse do Município possibilitará seu uso em diversas atividades de interesse público, na execução dos serviços públicos prestados em prol da população em geral.”
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO – Aprovados por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Zé Luiz e Wilian Campos). |
1569/2025  Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira ‘Pão” – Destaque Esportivo do Ano à equipe cheerleading NexusCheer.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury
1570/2025  Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira ‘Pão” – Destaque Esportivo do Ano ao senhor João Eustáquio Pereira - Pelézinho.
Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim
1571/2025  Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira ‘Pão” – Destaque Esportivo do Ano ao senhor Wellington Augusto de Melo Júnior.
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar
1572/2025  Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira ‘Pão” – Destaque Esportivo do Ano ao senhor Fábio Geraldo Coimbra.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
1573/2025  Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira ‘Pão” – Destaque Esportivo do Ano ao senhor José Donizete da Silva.
Autoria Vereador Wilian de Campos
1574/2025  Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira ‘Pão” – Destaque Esportivo do Ano ao jovem Cauã Magalhães Gonçalves.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
1575/2025  Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira ‘Pão” – Destaque Esportivo do Ano à senhora Vanessa Cristina Pereira.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
1576/2025  Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira ‘Pão” – Destaque Esportivo do Ano ao jovem Paulo Ricardo Cardoso Martins.
Autoria Vereador José Carlos da Silva - Carlito
1577/2025  Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Thiago Lacerda Duarte.
Autoria Legislativo Patense
1578/2025 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” - Destaque Esportivo do Ano ao senhor Fabio Luís dos Santos.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
1579/2025 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” - Destaque Esportivo do Ano ao senhor Reyson Douglas da Silva Souza.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
1580/2025 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” - Destaque Esportivo do Ano ao senhor Baltasar Pedro de Brito.
Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL
1581/2025 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” - Destaque Esportivo do Ano à senhora Lorrane Cristina Oliveira Neves.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
1582/2025 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” - Destaque Esportivo do Ano ao senhor Vilmondes Pereira Caixeta.
Autoria Vereador Júlio César Gonçalves
1583/2025 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” - Destaque Esportivo do Ano ao senhor Henrique Pires de Resende Viana.
Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
1584/2025 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” - Destaque Esportivo do Ano à senhora Ana Victoria Marcondes Leão.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa
1585/2025 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” - Destaque Esportivo do Ano ao senhor Marcelo Galdino de Oliveira.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
1586/2025 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” - Destaque Esportivo do Ano ao senhor João Gadiel Fernandes da Silva.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
1587/2024 Concede o Título Honorífico de Cidadã Patense à senhora Nanci Alves da Silva Leandro dos Santos.
Autoria Legislativo Patense
PROJETO DE RESOLUÇÃO – Aprovado em turno único por 13 votos; votos contrários dos vereadores Júlio César e Brenda Évellyn (ausência do vereador Zé Luiz). |
344/2025 Dispõe sobre a concessão de diária de viagem a serviço a servidores e a vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas e dá outras providências.
Autoria Mesa Diretora
Relator(a)  do parecer da CLJR sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Este projeto de resolução tem por objetivo atualizar a regulamentação da concessão de diárias de viagem no âmbito da Câmara Municipal, considerando que a Resolução nº 276, de 11 de outubro de 2012, atualmente em vigor, não condiz mais com a realidade administrativa e econômica.
Desde sua publicação, ocorreram significativas alterações nos custos de deslocamento, hospedagem e alimentação, tornando os valores estabelecidos na norma defasados e insuficientes para garantir que os servidores e agentes políticos desempenhem suas atividades de forma adequada em deslocamentos oficiais.
Além disso, a atualização da regulamentação se faz necessária para adequar os procedimentos à legislação vigente, garantindo maior transparência, controle e eficiência na gestão dos recursos públicos.
Portanto, esta proposta busca assegurar que os servidores e agentes políticos que necessitem se deslocar para atividades institucionais tenham seus custos devidamente cobertos, compatíveis com a realidade financeira atual, alinhando-se aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública.”
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETOS DE LEI |
- 5887/2024  Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e dá outras providências.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
Relator  do parecer da CDHCSP sobre o projeto: Vereador José Luiz Borges Júnior
Retido na CDHCSP - Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei em tela visa primordialmente estabelecer meios de desestimular o consumo de drogas em nosso Município, agindo de forma preventiva e pedagógica.
Assim, sem obstar o tratamento dispensado ao usuário de drogas constante na Lei Federal nº 11.343/2006, a sanção administrativa busca oportunamente frear o uso indevido de drogas, defendendo o interesse dos cidadãos e reprimindo o consumo de substâncias ilícitas em espaços públicos.
Por fim, é importante frisar que, em consonância com a independência das esferas, criminal, cível e administrativa, o projeto em tela encontra respaldo no âmbito municipal, por meio da competência atribuída constitucionalmente ao Município para legislar sobre interesse local e suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber.”
- 6099/2025 Autoriza a concessão administrativa de uso de áreas de equipamentos comunitários do Município em favor da Associação Reserva Caiçaras.
Autoria  Executivo Municipal
Relatora  do parecer da CUTT sobre o projeto: vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Zé Luiz e Wilian Campos).
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para promover a concessão administrativa de uso de áreas de equipamentos comunitários do Município em favor da Associação Reserva Caiçaras.
A referida associação foi criada pelos proprietários e moradores do empreendimento denominado Loteamento Fechado Reserva Caiçaras.
No Processo Administrativo nº 23.288/2023 foi requerida a concessão de uso das áreas de equipamento comunitário no loteamento fechado em referência, em conformidade com a Lei Complementar nº 216, de 4 de agosto de 2004, Seção IV do Capítulo II.
De acordo com o art. 19 da referida Lei, a outorga administrativa para uso dos espaços livres, áreas verdes e equipamentos comunitários deve ser feita exclusivamente em favor da associação de moradores do loteamento, que deverá assumir por conta e ordem dos proprietários de lotes a responsabilidade pelas despesas e custas administrativas de implantação.
Já o art. 23 da mesma norma prevê que o Poder Executivo está autorizado a outorgar concessões administrativas de uso de vias de circulação, áreas livres e comuns e áreas verdes, exclusivamente a sociedade civis constituídas pelos adquirentes de lotes em loteamentos fechados, observado o disposto na Lei Orgânica Municipal.
A Lei Orgânica Municipal, no inciso VI do art. 67, diz que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente, sobre alienação, outorga de direito real, concessão e permissão administrativa de uso de bens imóveis.
Em assim sendo, a outorga da concessão carece de autorização legislativa, razão desta proposição.
Como visto, atendidos os requisitos legais pertinentes, a legislação municipal permite a concessão de uso de áreas destinadas a equipamentos comunitários nos loteamentos fechados aprovados pelo Município.
A empresa Requerente preenche os referidos requisitos, vez que se trata de associação de moradores de um loteamento fechado, criada com a finalidade de fazer a gestão do empreendimento.
Além disso, o Município não tem previsão de utilizar as áreas cedidas, pois elas se encontram nas dependências do loteamento fechado e devem ser destinadas ao uso comum pelos moradores da área.
Todas as despesas serão suportadas pela cessionária, não gerando ônus para os cofres municipais.
As demais condições da concessão estão relacionadas no corpo do projeto e serão pormenorizadas no contrato de concessão administrativa a ser formalizado após a aprovação desta lei.”
- 6104/2025 Autoriza o Executivo Municipal a promover a desafetação do imóvel que especifica.
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CUTT sobre o projeto: vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Zé Luiz e Wilian Campos).
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 531-25-PAT-INT, de 7 de janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Planejamento solicita a desafetação de imóvel de propriedade do Município, situado no Bairro Planalto, apresentando, para tanto, justificativa específica.
A desafetação é definida como “fato ou a manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do administrado” (José Cretella Júnior – 1984: 160-161).
Essa proposição tem por finalidade a desafetação do imóvel relacionado, para posterior alienação, permuta, dação em pagamento e/ou doação em processo próprio.
O Município não tem previsão de realizar construções no terreno objeto da desafetação, pois o seu bairro de localização já está dotado dos equipamentos comunitários necessários.
Diante disso, em vez de ficar com a área ociosa, na maioria das vezes utilizada para o descarte irregular de lixo, o Município pretende fazer a sua desafetação, possibilitando, com isso, sua utilização em outras finalidades, na forma da lei.
Acresça-se, por relevante, que a futura transferência do imóvel carece de projeto de lei específico, a ser protocolado nessa augusta Casa de Leis oportunamente, assim que realizados a desafetação e os demais procedimentos prévios necessários.”
- 6127/2025 Reestrutura o Restaurante Popular “Herbert de Souza Betinho”, criado pela Lei n° 5.578, de 16 de março de 2005, denominado pela Lei de n° 5.820, de 29 de novembro de 2006; e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator  do parecer da CDHCSP sobre o projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Zé Luiz e Wilian Campos).
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Os restaurantes populares promovem a segurança alimentar e nutricional, o combate à fome e a desnutrição, através do acesso à alimentação saudável e adequada.
São equipamentos públicos voltados à produção e a oferta de refeições prontas, nutricionalmente adequadas e saudáveis, a preços acessíveis, advindas de processos seguros e sustentáveis, respeitando a cultura alimentar e fomentando a agricultura local ou familiar, com acesso universal.
Os restaurantes populares priorizam as populações em situação de insegurança alimentar e nutricional ou em vulnerabilidade social, e devem oferecer um atendimento ampliado por meio de ações de educação alimentar e nutricional, promoção de cultura, formação profissional, geração de renda e discussão de direitos, visando à emancipação do usuário. Além disso, buscam garantir dignidade aos usuários, proporcionando espaços adequados e confortáveis para a realização das refeições.
Diante das evidências acima indicadas, faz-se necessário que o Município de Patos de Minas disponha de uma lei para reestruturação do restaurante, de forma a garantir que a população tenha refeições nutricionalmente adequadas, reduzindo assim o número de pessoas em situação de insegurança alimentar.”
PROJETOS COM REQUERIMENTO DE ADIAMENTO E VISTA |
6086/2024 Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI no Município de Patos de Minas e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Sob vista  do Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar em: 20.02.2025
6122/2025 Cria o Bairro Chácaras Caiçaras, define seu perímetro e logradouros; e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Sob vista  do Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL em: 20.02.2025
• REQUERIMENTO – aprovado por 14 votos (ausência dos vereadores Zé Luiz e Wilian). |
011/2025 Ao Secretário Municipal, de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Paulo Henrique Moreira, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de esclarecimentos sobre a gestão e responsabilidade do Parque Municipal do Mocambo e atividades realizadas no local, bem como sobre as manutenções e/ou aquisição de materiais esportivos para o referido parque.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
012/2025 À Secretária Municipal de Saúde, Ana Carolina Magalhães Caixeta, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de informações sobre a insalubridade de atendentes de unidades de saúde da família, no que se refere às seguintes questões:
1 - Justificativa para o corte do adicional de insalubridade: Qual é o motivo para a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade às recepcionistas das unidades de saúde da família, visto que estas continuam expostas a riscos de contaminação, como os mencionados (Covid-19, conjuntivite e outras doenças virais)?
2 - Possibilidade de revisão dessa decisão: Existe alguma possibilidade de reavaliação e de retorno do pagamento do adicional de insalubridade, visto o contexto atual da saúde pública e os riscos a que essas profissionais estão expostas?
 3 - Análise do risco de insalubridade para essa categoria de servidoras: Foi realizada alguma avaliação do risco de insalubridade para as recepcionistas, levando em conta os tipos de exposição aos quais estão submetidas? Qual é a posição da Secretaria de Saúde quanto ao reconhecimento de insalubridade para essa função, que demanda contato direto com o público, muitas vezes em situações de risco de transmissão de doenças?
Autoria Vereador Wilian de Campos
MOÇÃO DE APLAUSOS - aprovada por 14 votos (ausência dos vereadores Zé Luiz e Wilian). |
002/2025 Ao Grupo Amigas do Peito pela dedicação, compromisso, união, solidariedade, empatia e relevante trabalho social em prol das mulheres em tratamento contra o câncer de mama e outras neoplasias, promovendo apoio emocional, psicológico e assistencial, bem como acolhimento e qualidade de vida às pacientes, durante esse momento de tamanha vulnerabilidade.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
INDICAÇÕES - aprovadas por 14 votos (ausência dos vereadores Zé Luiz e Wilian). |
062/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a iluminação do cemitério da comunidade de Arraial dos Afonsos, cobertura sobre a passarela que vai do portão de entrada até a capela e ligação asfáltica do Arraial até o referido cemitério, numa extensão de, no máximo, 1 (um) km.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
063/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de estudo para a implementação da Guarda Municipal.
Autoria  Vereador José Luiz Borges Júnior
064/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o reperfilamento asfáltico, em toda a extensão, da Avenida Afonso Queiroz, que passa pelos bairros Antônio Caixeta, Sebastião Amorim, Jardim Panorâmico e Belvedere.
Autoria  Vereador Itamar André dos Santos
065/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o reperfilamento asfáltico e drenagem pluvial da Rua Deocleciano Mundim, no Bairro São Francisco.
Autoria  Vereador Itamar André dos Santos
066/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o reperfilamento asfáltico, em toda a extensão, da Avenida Brasil, que passa pelo Centro e pelos bairros Brasil e Nossa Senhora Aparecida.
Autoria  Vereador Itamar André dos Santos
067/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia e de parquinho infantil na Praça Aparício Sérgio, localizada entre as ruas Carijós, Tamoios e Guaranis.
Autoria  Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
068/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento da estrada que liga o km 15 da comunidade de Campo Alegre até o Distrito de Santana de Patos (localidade “Quinze”).
Autoria  Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
069/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia ao ar livre na praça em frente ao Condomínio Laguna, localizada na Avenida Tancredo Neves 880, no Bairro Ipanema II.
Autoria  Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
070/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parquinho infantil, bancos, lixeiras, calçamento e sistema de iluminação, na praça localizada entre as ruas Domingos de Melo Borges, Cornélia Januária dos Santos e José Manoel de Brito, no Bairro Jardim Califórnia.
Autoria  Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
071/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento das estradas da região dos Trinta Paus.
Autoria  Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
072/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma trincheira na Rua Major Gote, próximo ao número 111, nas proximidades da rotatória do Colégio Marista.
Autoria  Vereadora Brenda Évellyn Santos
073/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um parquinho infantil na área situada ao final da Avenida Patrício Filho, no Bairro Santa Clara.
Autoria  Vereador Wilian de Campos
074/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a retirada e encaminhamento de moradores em situação de rua às suas cidades de origem, acolhimento e disponibilização de oportunidades aos moradores de rua naturais de Patos de Minas, bem como realização de limpeza dos locais públicos.
Autoria  Vereador João Batista Gonçalves- Cabo Batista
075/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de novos pontos de hidratação/bebedouros na orla da Lagoa Grande e da Lagoinha.
Autoria  Vereadora Brenda Évellyn Santos
076/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de um “Pet Place” na Lagoa Grande e na Lagoinha.
Autoria  Vereadora Brenda Évellyn Santos
077/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placa “Proibido Parar e Estacionar” na Rua Gabriel Pereira, na altura do número 712, em frente ao Restaurante Devile, no Bairro Nossa Senhora das Graças.
Autoria  Vereador Otaviano Marques de Amorim
078/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de profissional para coleta de sangue no Distrito de Santana de Patos.
Autoria  Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar
079/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de sistema de drenagem na Rua Rui Barbosa, nº 1389, no Bairro Cônego Getúlio.
Autoria  Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar
080/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação, urgente, de quebra-molas na Avenida Fátima Porto, nº 2340, no Bairro Jardim Centro.
Autoria  Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar
081/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma, manutenção e cobertura da quadra da Praça do Cruzeiro, situada no Bairro Nossa Senhora das Graças.
Autoria  Vereador Paulo Augusto Correa – Paulinho
082/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parquinho infantil e academia ao ar livre na Praça Silvério Gontijo, situada na Rua José Manoel de Brito, Bairro Jardim Califórnia.
Autoria  Vereador Paulo Augusto Correa – Paulinho
083/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma e cobertura da quadra poliesportiva situada na Rua Porto Alegre, esquina com a Rua Juvêncio Cirino, no Bairro São José Operário.
Autoria  Vereador Paulo Augusto Correa – Paulinho
084/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a revitalização, incluindo melhorias na iluminação, paisagismo e manutenção do espaço; instalação de uma academia ao ar livre, com equipamentos apropriados para diferentes faixas etárias; e implantação de bancos, lixeiras e demais mobiliários urbanos, na Praça Luar, onde convergem a Avenida Afonso Queiroz, a Avenida Dilermando Gomes de Deus, a Rua Luar, a Rua Aurora e a Rua Francisco Vieira da Cunha, no Bairro Jardim Panorâmico.
Autoria  Vereador José Eustáquio de Faria Junior
085/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da quadra de esportes da Comunidade de Aragão.
Autoria  Vereador José Eustáquio de Faria Junior
086/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada na Rua Tomaz de Aquino, em frente ao Supermercado do Renato, Bairro Nossa Senhora de Fátima.
Autoria  Vereador José Eustáquio de Faria Junior
087/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de ciclovia na estrada de Sumaré.
Autoria  Vereador José Luiz Borges Júnior
088/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento da Rua Doutor Marcolino.
Autoria  Vereador José Luiz Borges Júnior
• MOÇÕES DE PESAR |
- 003/2025 Legislativo Municipal
Antônio Eustáquio Andrade Ferreira - Antônio Andrade
Aparecida Geracina Custódio
Aparecida Maria Gomes Cardoso
Araides Maria Lopes
Carlindo Vicente de Freitas
Carlos Roberto da Mota
Célia da Costa
Cleodimar de Oliveira Rodrigues
Conceição Martins Caixeta
Daniel Avelino Moisés
Eduardo Mundim da Fonseca
Geni Maria Rodrigues
Geraldo Ferreira Bertoldo
Gerva Gonçalves dos Reis Câncio
Gislene Gomes Caixeta
José Benedito dos Santos
José Geraldo de Souza
José Osmar de Miranda
Leontina Maria da Conceição Silva
Lindolfo Alves dos Santos
Lis Aurora Ferreira da Silva
Luíza Júlia Ferreira dos Santos
Luzia Marques da Silva Alves
Manoel Lucca Alves Castro
Maria da Glória Caetano Moreira
Maria das Graças Magalhães
Maria dos Reis Fernandes Pereira
Maria Elena Campos
Maria Emília Porto
Natália Barbosa dos Santos
Sônia Silva Machado Pereira
Vânia Aparecida Silva
Vicente Joaquim de Andrade