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1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO |
- Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.
- Oração – Vereador Carlito, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO |
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
* Entronização de fotografia na galeria de presidentes da Câmara Municipal de Patos de Minas, do Vereador Gladston Gabriel da Silva, presidente na gestão 2023/2024.
Confira a matéria disponível no site institucional www.camarapatos.mg.gov.br
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Ana Carolina Magalhães Caixeta, Secretária Municipal de Saúde.
Assunto: Prestação de esclarecimentos sobre as reclamações registradas pelos cidadãos e usuários da saúde pública, referentes às unidades de saúde da família (Em atendimento ao Requerimento 10/2025, de autoria dos vereadores Júlio César Gonçalves e Ezequiel Macedo Galvão - Ezequiel Macedo).
TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Elida Abreu, Cayllison dos Santos, Anderson dos Santos e Ana Carolina, movimento do Hip e Hop
Assunto: Abordagem sobre o movimento e também sobre o Projeto de Lei nº. 6311/2025, que “Dispõe sobre a proibição de execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, à pornografia, e/ou que utilizem linguajar obsceno nas escolas da rede pública municipal de ensino e em veículos de recreação, denominados “Carreta Furacão”; e dá outras providências”, de autoria do vereador José Luiz Borges Júnior, e o Projeto de Lei n.º 6313/2025, que “Proíbe a contratação de shows e artistas e realização de eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado e/ou ao uso de drogas; e dá outras providências”, de autoria do vereador Leomar de Lima Silva.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
- 957/2025 Altera o Anexo VII da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008 que “Institui a revisão da lei de zoneamento, uso e ocupação dos terrenos e edificações no Município de Patos de Minas”, e dá outras providências. (Rua José Cyrino da Silva - entre a Rua Major Gote e a Avenida Tomaz de Aquino)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Ezequiel Macedo).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme Processo Digital nº 6298-25-PAT-INT, de 21 de fevereiro de 2025, a Secretaria Municipal de Planejamento informa que, após estudos técnicos realizados, constatou ser necessária a adequação e a ampliação do sistema viário para melhor fluidez do trânsito local da Rua José Cyrino da Silva.
Com isso, a SEPLAN sugere o prolongamento da referida via pública, com a adequação da Lei Complementar nº 320, de 2008.
Destarte, a presente proposição tem como objetivo alterar a Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, para o fim de acrescentar a previsão de prolongamento da Rua José Cyrino da Silva (Anexo VII).
Em virtude do prolongamento e da duplicação, será necessária a alteração da denominação da via pública para “Avenida José Cyrino da Silva”.
- 961/2025 Acrescenta inciso VI ao art. 7º da Lei Complementar nº 664, de 27 de maio de 2022 que “Dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões de Patos de Minas e dá outras providências.” e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Ezequiel Macedo) e em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Carlito, Júlio César e José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através da Lei Complementar nº 664, de 27 de maio de 2022, foi criado o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões de Patos de Minas.
Outrossim, o texto da Lei Complementar nº 664, de 2022, não incluiu a previsibilidade de concessão do Terminal Rodoviário de Patos de Minas.
Assim, a proposta de alteração justifica-se pela necessidade de modernizar e otimizar a infraestrutura e os serviços oferecidos no Terminal Rodoviário José Rangel, garantindo maior qualidade, segurança e eficiência para os munícipes e viajantes que utilizam este importante serviço público.
A adoção do modelo de PPP possibilitará investimentos privados que contribuirão para a melhoria da infraestrutura e da gestão do Terminal, sem onerar significativamente os cofres públicos e aumentar o valor das tarifas praticadas”.
- 962/2025 Autoriza a criação e o aumento dos cargos que especifica no Quadro de Servidores do Município de Patos de Minas.
Autoria Executivo Municipal
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Ezequiel Macedo) e em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Carlito, Júlio César e José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
O Contrato de Concessão do Terminal Rodoviário José Rangel está encerrando sua vigência nos próximos dias. Diante disso, para garantir o funcionamento adequado do local e a continuidade dos serviços prestados até que se tenha uma definição de novo contrato, o Município ficará responsável pela gestão e administração do Terminal Rodoviário.
Além de profissionais para atuação nas áreas de segurança e limpeza nas dependências do Terminal Rodoviário, também serão necessários servidores para atuação na área administrativa. Outro setor deficitário é a gestão da Sala Mineira do Empreendedor.
A referida Sala tem se consolidado como um importante instrumento de fomento ao desenvolvimento econômico local, oferecendo suporte direto a empreendedores, micro e pequenas empresas, e potenciais empresários, por meio de orientações, desburocratização de processos e integração entre os serviços prestados pelo Município, SEBRAE e a Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG). Com a crescente demanda por atendimentos, da ampliação dos serviços ofertados e da necessidade de articulação com múltiplas instituições parceiras, justifica-se a criação de uma estrutura de gestão própria, por meio da Gerência da Sala Mineira do Empreendedor. Assim, a disponibilização de um cargo de Gerente para a Sala Mineira do Empreendedor tem por objetivo: aperfeiçoar a governança da Sala, garantindo melhor coordenação dos processos, gestão da equipe, controle de resultados e planejamento das ações estratégicas de apoio ao empreendedorismo local.
Além disso, assegurará a integração interinstitucional, fortalecendo a cooperação entre os atores do ecossistema de desenvolvimento local, incluindo setores da administração pública municipal, entidades de apoio empresarial, associações comerciais e cooperativas; assim como promover a melhoria contínua da qualidade dos atendimentos, por meio do acompanhamento de indicadores, da capacitação da equipe técnica e da aplicação de boas práticas de gestão pública voltada ao desenvolvimento econômico. As demais justificativas para a criação/aumento de cargos constam do Processo Digital nº 11744-25-PAT-INT, de 9 de abril de 2025.
Em assim sendo, para suprir estas carências apresentamos esta proposição, visando a criação do cargo de Coordenador Administrativo e o aumento de um cargo de Gerente no quadro geral de servidores do Município. Conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada na forma dos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a criação/aumento de cargos que se propõe está dentro dos parâmetros legais. Posto isso, mediante a relevância e a legalidade da matéria, solicitamos aos ilustres Vereadores a sua apreciação e aprovação, para os devidos fins legais, em regime de urgência.
PROJETOS DE LEI |
EMENDAS 01 a 05 AO PROJETO DE LEI 5887/2024:
TODAS APROVADAS POR 14 VOTOS (AUSÊNCIA DOS VEREADORES EZEQUIEL E JOSÉ EUSTÁQUIO).
- EMENDA 01
Altera a redação do caput e parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei nº 5887/2024, que “Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e dá outras providências.
Autoria Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública - CDHCSP
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta.
EMENDA 02
Altera a redação do art. 6º e acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º do Projeto de Lei nº 5887/2024, que “Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e dá outras providências.
Autoria Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública - CDHCSP
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta.
EMENDA 03
Suprime o parágrafo único do art. 8º do Projeto de Lei nº 5887/2024, que “Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e dá outras providências.
Autoria Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública - CDHCSP
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta.
EMENDA 04
Altera a redação do art. 10 do Projeto de Lei nº 5887/2024, que “Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e dá outras providências.
Autoria Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública - CDHCSP
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta.
EMENDA 05
Altera a redação do art. 7º do Projeto de Lei nº 5.887/2024, que “Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e dá outras providências”.
Autoria Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública - CDHCSP
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta.
- 6111/2025 Dispõe sobre a proibição de execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, à pornografia e/ou que utilizem linguajar obsceno nas escolas da rede pública municipal de ensino e em veículos de recreação, denominados “Carreta Furacão”; e dá outras providências.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Sob vista do vereador Júlio César – Solicitou audiência pública para discussão do PL.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei visa regulamentar a execução de músicas em escolas públicas municipais e em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação destinados a crianças e adolescentes, com o objetivo de garantir a proteção e o respeito aos direitos fundamentais dessa faixa etária, em especial o direito à formação moral, educacional e cultural adequado.
A proposta encontra fundamento jurídico nos seguintes dispositivos constitucionais e infraconstitucionais:
1. Constituição Federal de 1988 (CF/88):
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
2. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990):
Art. 4º: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
3. Legislação Municipal – Lei Orgânica do Município de Patos de Minas.
Art. 161: É dever do Município, da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Isso posto, o projeto de lei se baseia nos princípios de preservação do interesse público e no dever do Município de regulamentar ações que promovam o bem-estar e a formação ética das crianças e adolescentes, conforme as competências estabelecidas no Art. 30, inciso I, da CF/88, que atribui aos Municípios a competência legislativa para tratar de assuntos de interesse local.
A música, enquanto manifestação cultural, é uma ferramenta poderosa de formação de valores, comportamentos e conceitos, no entanto a exposição de crianças e adolescentes a músicas com conteúdos que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, e/ou que possuam caráter pornográfico e linguajar obsceno pode comprometer sua formação ética e moral, além de contribuir para a banalização de comportamentos prejudiciais.
Nesse sentido, a proibição da execução de tais conteúdos em escolas e eventos públicos destinados a esse público visa:
1. garantir que o ambiente escolar seja um espaço saudável, seguro e propício à educação;
2. proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados que possam impactar negativamente sua formação cultural, social e moral;
3. promover a conscientização e o respeito aos valores éticos e sociais da comunidade.
Além disso, o projeto prevê a aplicação de sansões, garantindo o cumprimento das disposições e atribuindo responsabilidade de fiscalizar aos gestores, supervisores e demais agentes públicos.
Nesses termos, a matéria legislativa está em consonância com os princípios constitucionais e legais, visando à proteção da infância e da juventude, bem como à promoção de valores éticos e culturais que contribuam para a formação de cidadãos conscientes e respeitosos.
Portanto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante medida em benefício da sociedade”.
- 6113/2025 Proíbe a contratação de shows e artistas e realização de eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado e/ou ao uso de drogas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Sob vista do vereador Wilian Campos.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A matéria legislativa visa estabelecer diretrizes para a contratação de shows, e artistas e realização de eventos com acesso ao público infantojuvenil pela Administração Pública Municipal, direta ou indireta, com a finalidade de proibir a contratação de artistas que promovam qualquer expressão de apologia ao crime ou ao uso de drogas ilícitas. A proposta surge da necessidade de garantir que tais eventos sejam promovidos de forma responsável, especialmente no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes.
O princípio do melhor interesse, muito utilizado para reger os cuidados com as crianças e adolescentes, traz que toda decisão que alcance o público infantojuvenil deve sempre objetivar o amplo resguardo de seus direitos fundamentais. É entender, portanto, que não pode o Poder Público institucionalizar expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas, por meio de contratações artísticas em eventos com acesso ao público infantojuvenil. É resguardar, sobretudo, sob a ótica dos direitos fundamentais, a dignidade, a saúde e a vida do menor, que não deve ser incentivado às condutas criminosas.
Também, não deve o poder público promover a “adultização infantil”, observada quando se há a aceleração forçada do desenvolvimento da criança para que ela tenha comportamentos ou tenha contato com temas não esperados de sua idade e grau de amadurecimento psicológico, expondo a criança e/ou o adolescente a conteúdos que não pertencem a sua classificação indicativa.
Nesse sentido, a Sociedade Brasileira de Psicologia entende que a exposição a conteúdo audiovisual impróprio é um dos fatores de risco que contribui para a ocorrência de comportamentos relacionados à violência e ao consumo de drogas em casos de crianças e adolescentes.
Além disso, é na legislação que se estabelecem regras como a classificação indicativa para filmes, a proibição da venda de bebidas alcoólicas, a determinação etária para dirigir automóveis e outras normas que limitam ações ao menor de idade. Não pode, portanto, ser diferente sobre o que o poder público municipal disponibilizar para crianças e adolescentes consumirem ou serem expostos em eventos públicos na cidade de Patos de Minas.
Ademais, especialmente na defesa da criança e do adolescente, é indispensável a participação do Município pela própria previsão legal contida no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e, ainda, pelo fato de esse ente federativo estar mais próximo aos cidadãos.
Dessa forma, além da vedação de contratação, o projeto também estabelece a possibilidade de denúncia, que pode ser feita tanto por cidadãos, quanto por órgãos da Administração Pública Municipal, o que garante a fiscalização desta lei.
Diante do exposto, conto com meus pares na aprovação deste projeto de lei, que contribuirá para um ambiente mais seguro, educativo e ético para as crianças e adolescentes da nossa cidade, como forma de, assim, protegê-los de influências negativas”.
- 6148/2025 Institui o Programa “Caçamba Comunitária”, no âmbito do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereadores Paulo Henrique Fernandes e Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
Coautoria Vereadores Brenda Évellyn, Cabo Batista e Professora Beth
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Ezequiel Macedo e José Eustáquio)
Justificativa: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:
“A matéria legislativa tem por finalidade obter instalações e disponibilizações de caçambas em áreas públicas, com objetivo de descarte regular de lixo e entulho.
Isso porque rotineiras são as reclamações recebidas referente às pessoas que realizam diariamente o descarte de lixos e entulhos em locais impróprios, especificamente como Região Trinta Paus, Trevo da Ponte do Arco, Trevo do Aterro Sanitário, Trevo da Suinco, dentre outros, propiciando a proliferação de animais infectocontagiosos que podem transmitir doenças.
Portanto, a implantação do projeto "Caçamba Comunitária" amenizará o problema que atualmente afeta vários bairros do Município, garantindo a todos uma melhor qualidade de vida e proteção ao meio ambiente”.
- 6169/2025 Autoriza dação em pagamento do imóvel que especifica em favor de Maria José Pacheco e outros.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Ezequiel Macedo e José Eustáquio)
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Município desapropriou um lote de terreno de propriedade de Maria José Pacheco e de seus filhos, para fins de preservação ambiental e implantação do Parque Ecológico do Rio Paranaíba (Matrícula nº 57.195 do CRI competente).
Para pagamento da mencionada desapropriação, o Município pretende fazer a indenização através de dação em pagamento do imóvel descrito na proposição.
A iniciativa visa a regularização de situação de fato preexistente, visto que o imóvel pertencente aos credores foi declarado área de preservação permanente por meio da Lei Municipal n° 2870, de 2 de outubro de 1991, e destinado à implantação do Parque Ecológico do Rio Paranaíba (Decreto nº 5.884, de 9 de janeiro de 2025).
A Área desapropriada foi avaliada em R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), conforme avaliação constante do Processo Administrativo n° 18.209, de 6 de novembro de 2019.
O terreno ofertado em pagamento pelo Município foi avaliado pelo mesmo valor.
O COMPUR opinou favoravelmente, conforme relatório e parecer constantes do mencionado processo administrativo.
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que os credores podem consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.
Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos artigos 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, do art. 17 da Lei Orgânica do Município, assim como na alínea “a”, inc. I, do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”.
- 6170/2025 Denomina Milton Romão Gonçalves a atual Rua I localizada no Bairro Coração Eucarístico.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Pai de 4 (quatro) filhos: Sandra da Silva Gonçalves Lima, Elisabete Helena Gonçalves (falecida), Milton Romão Gonçalves Júnior e Antônio Gonçalves da Fonseca Neto, Milton Romão Gonçalves, filho de Antônio Gonçalves da Fonseca e Geracina Maria Gonçalves, nasceu em Presidente Olegário, no dia 13 de março de 1940, e casou-se com Maria Helena da Silva Gonçalves, construindo, durante 58 anos de matrimônio, uma família baseada no amor e na dedicação.
Criado desde os 8 anos sem a presença do pai, passou sua infância e juventude na fazenda do Sr. Amâncio do Deco, na região do Café Patense, no município de Patos de Minas. Aos 18 anos, iniciou sua trajetória profissional como funcionário público estadual, atuando na construção da barragem da Colônia Agrícola como motorista e tratorista. Posteriormente, foi transferido para a cidade, onde dedicou décadas de serviço no antigo posto de saúde da Major Gote (atual Hemocentro), trabalhando no setor de Raio-X, ao lado de seu eterno amigo, Dr. Valdomiro. Ao longo de 45 anos, contribuiu com dedicação ao Estado de Minas Gerais.
Além do serviço público, foi também comerciante, atuando na compra e revenda de queijos no Mercado Municipal. Sua liderança e envolvimento com a comunidade o levaram a disputar eleições para vereador em três ocasiões. Após a aposentadoria, dedicou-se ao ramo imobiliário como corretor, encerrando sua trajetória profissional nessa área.
Mesmo passando seus últimos anos em Uberaba, nunca escondeu sua paixão por Patos de Minas, onde sempre desejou retornar. Infelizmente, não teve essa oportunidade e faleceu em Uberaba no dia 20 de setembro de 2021, deixando um legado de trabalho, honestidade e compromisso com sua cidade.
Portanto, por sua trajetória de dedicação ao serviço público e à comunidade patense, Milton Romão Gonçalves é digno de ser homenageado com seu nome em uma rua, perpetuando sua memória na cidade que tanto amou”
- 6172/2025 Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 6.074, de 9 de março de 2009, que “Obriga as concessionárias de serviços públicos a recuperarem a pavimentação de vias públicas por elas danificadas” e dá outras providências.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Ezequiel Macedo e José Eustáquio)
Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem como objetivo aprimorar a Lei nº 6.074, de 9 de março de 2009, que já estabelece obrigações para as concessionárias de serviços públicos quanto à recuperação da pavimentação de vias públicas por elas danificadas. A proposta acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º da referida lei, buscando garantir maior qualidade e segurança nas intervenções realizadas nas vias urbanas de Patos de Minas.
O novo § 1º estabelece que a reposição da pavimentação deverá ser feita com material de qualidade igual ou superior ao existente, assegurando não apenas o cumprimento da obrigação, mas também a durabilidade da obra e a segurança dos usuários das vias públicas. Trata-se de medida essencial para preservar o patrimônio público e evitar prejuízos recorrentes com reparos mal executados ou de baixa qualidade.
Já o § 2º determina que, após a execução ou paralisação das obras, seja realizada, de forma imediata, a lavagem das ruas afetadas, a fim de evitar transtornos aos moradores e garantir a fluidez do tráfego, haja vista que a sujeira deixada por escavações e movimentações de terra pode causar diversos incômodos à população, como poeira excessiva, acúmulo de resíduos e até risco de acidentes. Assim, a simples medida de limpeza imediata demonstra zelo pelo espaço urbano e respeito com a comunidade local.
Portanto, a proposição visa garantir maior responsabilidade social e urbanística por parte das empresas que executam obras em vias públicas, alinhando-se ao interesse coletivo e à melhoria da qualidade de vida da população. Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei”.
- 6174/2025 Denomina José Rosa de Lima - “Jatobá” a atual Praça das Nuvens localizada no Bairro Novo Horizonte.
Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Filho de Leontina Tavares de Lima, José Rosa de Lima, apelidado de “Jatobá” por ter uma estrutura grande e forte, nasceu em 25 de janeiro de 1952, em Monjolinho, município de Lagoa Formosa, Minas Gerais, casou-se com Aparecida Donizete Pereira de Lima, e teve 3 (três) filhos: Anisdei Abadia de Lima, Marcos Pereira de Lima, Erivelton Rosa de Lima.
Residente por mais de 30 (trinta) anos no Bairro Alto da Colina, “Jatobá” exerceu, por muitos anos, a profissão de lavrador. Posteriormente, trabalhou na Agroceres, como auxiliar de produção, por 14 anos, quando se aposentou.
Além disso, integrante e amante de Folia de Reis na Comunidade de Monjolinho, Lagoa Formosa, Minas Gerais, ele também trabalhou em vários projetos sociais como voluntário, inclusive, na prestação de serviços à Casa da Sopa Orlando de Barros, por mais de 30 anos.
Por fim, José Rosa de Lima - “Jatobá” faleceu em Patrocínio, no dia 27 de dezembro de 2015, aos 63 anos de idade.
- 6178/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Sapé)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Eustáquio) e em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Carlito, Júlio César e José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 5064-25-PAT-GOV, de 12 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Sapé, no valor de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios.
O montante ordinário tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais:
Vereador(a) |
Valor (R$) |
Elizabeth Maria Nascimento e Silva |
1.000,00 |
Ezequiel Macedo Galvão |
7.700,00 |
Itamar André dos Santos |
7.000,00 |
José Eustáquio de Faria Junior |
3.000,00 |
Vitor Porto Fonseca Gonçalves |
2.000,00 |
Total |
20.700,00 |
A formalização da parceria em referência tem por finalidade adquirir materiais de consumo e equipamentos permanentes, para melhorar o desenvolvimento comunitário e dar atendimento de forma satisfatória às constantes demandas da comunidade.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 2.699,90 com suplementação por anulação parcial, sem prejuízos dos serviços originalmente previstos”.
- 6179/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas - Proerd)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Eustáquio) e em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Carlito, Júlio César e José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 5419-25-PAT-GOV, de 14 de fevereiro de 2025, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Proerd), no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.
O recurso ordinário no valor de R$ 8.000,00 tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
Vereador(a) |
Valor (R$) |
João Batista Gonçalves |
8.000,00 |
Total |
8.000,00 |
A formalização dessa parceria visa prevenir e reduzir o uso indevido de drogas e o envolvimento em atos de violência por criança e adolescentes, bem como ajudá-los a reconhecer as pressões e a influência diária para o uso de drogas e a prática da violência, promovendo a resiliência e o crescimento pessoal dos envolvidos no processo, gerando assim, ações positivas e decisivas.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 1.619,10 com suplementação por anulação parcial, sem prejuízos dos serviços originalmente previstos”.
- 6180/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Liga de Xadrez e Damas do Alto Paranaíba – LXDAP)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Eustáquio) e em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Carlito, Júlio César e José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, conforme Processo Digital nº 5466-25-PAT-GOV, de 14 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Liga de Xadrez e Damas do Alto Paranaíba – LXDAP, no valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.
O montante ordinário tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
Vereador(a) |
Valor (R$) |
Daniel Amorim Gomes |
3.500,00 |
Itamar André dos Santos |
6.000,00 |
João Batista Gonçalves |
4.000,00 |
Vicente de Paula Sousa |
3.000,00 |
Vitor Porto Fonseca Gonçalves |
2.000,00 |
Wanderlei Rodrigues Resende |
8.000,00 |
Wilian de Campos |
2.000,00 |
Total |
28.500,00 |
A formalização da parceria em referência visa a aquisição de material permanente e de consumo, despesas de manutenção e funcionamento, inclusive do espaço cedido, assim como a prestação de serviço de terceiros para realização de aulas de xadrez e arbitragem dos torneios.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 1.603,31 com suplementação por anulação parcial, sem prejuízos dos serviços originalmente previstos”.
- 6181/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação Regional das Congadas e Filhos do Rosário e São Benedito)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Eustáquio) e em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Carlito, Júlio César e José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, conforme Processo Digital nº 5091-25-PAT-GOV, de 12 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Regional das Congadas e Filhos do Rosário e São Benedito, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.
O montante ordinário tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
Vereador(a) |
Valor (R$) |
Ezequiel Macedo Galvão |
12.000,00 |
Total |
12.000,00 |
A formalização da parceria visa ressaltar nas Guardas e Ternos de Moçambique e Congado e em todos os seus membros, a importância dos instrumentos completos, uma vez que eles desempenham uma função de integração e sustentam os momentos de espiritualidade e celebração, partilhando num encontro de confraternização e estudo os ensinamentos cantados a partir da história da vida.
Ajuda, ainda, a dar passos significativos no comportamento e pensamento antirracista, uma vez que se conhece a importância da cultura negra através das Congadas e das ações desenvolvidas em conjunto e manifestadas em seus cantos, daí a importância dos instrumentos completos.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 10.335,00 com suplementação por anulação parcial, sem prejuízos das ações originalmente previstas”.
- 6182/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Aragão)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Eustáquio) e em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Carlito, Júlio César e José Eustáquio).
.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 4837-25-PAT-GOV, de 10 de fevereiro de 2025, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Aragão, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios.
O montante ordinário tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
Vereador(a) |
Valor (R$) |
Ivanir Rosa de Oliveira |
20.000,00 |
João Batista Gonçalves |
4.000,00 |
Total |
24.000,00 |
A formalização da parceria em referência visa a reforma e a construção de banheiro para o Conselho Comunitário, a fim de melhorar suas atividades institucionais.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 5.487,36 com suplementação por anulação parcial, sem prejuízos para as ações originalmente previstas”.
- 6184/2025 Declara de utilidade pública a Associação Missionária de Amparo e Resgate - AMAR
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Associação Missionária de Amparo e Resgate -AMAR, fundada no dia 21 de março de 2018, com sede na Rua Tito Silva, 389, Bairro Nossa Senhora Aparecida, entidade civil, sem fins lucrativos, tem por finalidades:
a) acolher, amparar e ajudar crianças, adolescentes, jovens e demais pessoas em situação de risco social, inclusive no que se refere à qualificação pré-profissional e encaminhá-los, tanto quanto possível, a empregos e funções, dentro de suas aptidões e condições particulares;
b) desenvolver ações de caráter social e ambiental, bem como a proteção dos interesses difusos e coletivos das pessoas representadas;
c) promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
d) promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social, econômicos e bem-estar da comunidade católica;
e) difundir a cultura através de reuniões, círculos de estudos, assembleias, conferências, cursos de capacitação comunitária, profissionalizantes e alfabetização;
f) encaminhar as reinvindicações da comunidade aos poderes públicos, em todas as esferas administrativas;
g) participar na vida da comunidade buscando a formação do homem e a união pastoral e formação das pastorais sociais;
h) ministrar cursos bíblicos, palestras e reuniões de formação;
i) planejar, realizar ou participar de programas que visem ao desenvolvimento da comunidade nos setores econômicos, cultural, recreativo, assistencial, educacional, da saúde, da dignidade humana, da ecologia, e em atuação em atividades destinadas à distribuição de alimentos, atividades ocupacionais, reciclagem de materiais, etc…”.
- 6185/2025 Denomina Sônia Nunes Martins a atual Rua M-11 localizada no Bairro Jardim Itamarati.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Nascida em 2 de abril de 1952, na cidade de Patrocínio/MG, Sônia Nunes Martins foi uma mulher admirável, marcada pela generosidade, força e dedicação ao próximo. Filha de José Nunes Pereira e Júlia Malagoli Nunes, Sônia teve 11 irmãos e construiu uma bela família ao lado do esposo Roberto Alves Martins, com quem teve 2 filhos, Igor Nunes Martins, jornalista, e Iuri Nunes Martins, publicitário, além de 2 netos, Alexandre e Aquiles.
Pioneira no ramo da comunicação, Sônia foi a primeira mulher a ocupar o cargo de contato comercial na TV Triângulo, atual TV Integração, afiliada da Rede Globo. Ela foi a responsável por ampliar a presença da emissora em diversas cidades da região, bem como chefiou, com destaque, a sucursal de Patos de Minas, localizada na Avenida Marabá.
Com seu trabalho sempre marcado pelo compromisso social, Sônia organizou diversas Campanhas do Agasalho em toda a região, chegando a arrecadar mais de uma tonelada e meia de roupas para famílias em situação de vulnerabilidade. Mesmo após se aposentar por invalidez em 2005, devido ao lúpus, continuou colaborando com o trabalho dos filhos em emissoras e agências, além de manter seu espírito solidário, doando mantimentos e oferecendo apoio constante a quem mais precisava.
Além disso, Sônia foi uma das fundadoras da Comunidade Espírita “Obreiros da Caridade”, hoje mantida por seu filho Iuri, deixando um legado de fé, simplicidade e amor ao próximo. Enfim, conhecida carinhosamente como "Tia Sônia", ela é lembrada com carinho pelos moradores de Patos de Minas, Patrocínio e por todos que tiveram o privilégio de conhecê-la.
Sônia Nunes Martins faleceu em 24 de setembro de 2017, aos 65 anos, em Patos de Minas, vítima de câncer, mas sua memória e suas ações continuam vivas na história da cidade”.
- 6187/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Areado)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Eustáquio) e em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Carlito, Júlio César e José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 5063-25-PAT-GOV, de 12 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a entidade Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Areado, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios; além dos outros R$ 50.000,00 a serem repassados na dotação 2993.
O recurso ordinário no valor de R$ 65.000,00 tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
Vereador(a) |
Valor (R$) |
Ezequiel Macedo Galvão |
5.000,00 |
Itamar André dos Santos |
35.000,00 |
João Batista Gonçalves |
5.000,00 |
Nivaldo Tavares dos Santos |
20.000,00 |
Total |
65.000,00 |
A formalização dessa parceria visa a compra de materiais permanentes e de consumo para uso da comunidade no auxílio à realização de eventos voltados para toda a sociedade.
Exemplos desses eventos é a realização da Tradicional Festa de Nossa Senhora das Dores, também conhecida por Festa do Areado, que reúne milhares de pessoas anualmente e dependem de alguns materiais para preparo de alimentos a serem consumidos. Assim, considerando o caráter social, religioso e filantrópico do conselho, a compra desses produtos ajudará na realização deste e de outros eventos.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 1.651,30 com suplementação por anulação parcial de dotação.
- 6188/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Horizonte Alegre)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Eustáquio) e em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Carlito, Júlio César e José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 5231-25-PAT-GOV, de 13 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a entidade Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Horizonte Alegre, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios.
O recurso ordinário tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
Vereador(a) |
Valor (R$) |
Itamar André dos Santos |
5.000,00 |
João Batista Gonçalves |
5.000,00 |
José Eustáquio de Faria Júnior |
4.000,00 |
Total |
14.000,00 |
A formalização dessa parceria visa a compra de materiais permanentes e de consumo para melhor acomodação das pessoas que frequentam a sede do Conselho, visando a promoção do bem-estar de seus membros”.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 900,16 com suplementação por anulação parcial.
- 6189/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Eustáquio) e em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Carlito, Júlio César e José Eustáquio).
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO – Aprovados por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, Júlio César e Sargento Leomar). |
1590/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Denise Cristina Borges.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury
1591/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Laurinda Machado Rodrigues Silva.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
1592/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Rosângela Soares de Oliveira Silva.
Autoria Vereador Júlio César Gonçalves
1593/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Beatriz Tereza de Brito Sousa.
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar
1594/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Tania Aparecida Moreira dos Santos.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
1595/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Lucyene Aparecida Fernandes Silva.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
1596/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Maria Carmem Pereira de Paula.
Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim
1597/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Sinaria Aparecida Gomes da Silva.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
1598/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Elza Terezinha Soares de Moura Dias.
Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
1599/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Thaís Cristina Amaral Vida.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
1600/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Maria Gomes de Oliveira.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
1601/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Maria Augusta Gonçalves Babilônia.
Autoria Vereador José Carlos da Silva – Carlito
1602/2025 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Maria de Fátima Barbosa Gasparone.
Autoria Vereador Wilian de Campos
1603/2025 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao monsenhor Antônio Carlos Paiva.
Autoria LEGISLATIVO PATENSE
PROJETOS DE RESOLUÇÃO |
- 346/2025 Cria a Medalha de Mérito Destaque da Educação “Professor Altamir Pereira da Fonseca”, a ser outorgada pela Câmara Municipal de Patos de Minas.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado por 13 votos, com voto do presidente (voto contrário do vereador José Luiz; e ausência dos vereadores Carlito, José Eustáquio e Júlio César).
- 347/2025 Institui o “Diploma Servidor Destaque”, na Câmara Municipal de Patos de Minas, em comemoração do Mês do Servidor Público; e dá outras providências.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado por 14 votos, com voto do presidente (voto contrário do vereador José Luiz; e ausência dos vereadores Carlito, José Eustáquio e Júlio César).
- 348/2025 Cria a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado”, a ser outorgada pela Câmara Municipal de Patos de Minas.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado por 13 votos, com voto do presidente (voto contrário do vereador José Luiz; e ausência dos vereadores Carlito, José Eustáquio e Júlio César).
- 349/2025 Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Patos de Minas, e dá outras providências.
Autoria Mesa Diretora
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado por 13 votos ( ausência dos vereadores Carlito, José Eustáquio e Júlio César). Presidente não votou.
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETOS DE LEI |
- 6140/2025 Assegura o direito de prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autor: Gladston Gabriel da Silva
Relator do parecer da CECTEL2 sobre o projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Carlito, José Eustáquio e Júlio César).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A educação, como um direito fundamental de todos, não deve se restringir apenas ao acesso aos livros, à orientação dos pais ou a parâmetros previamente estabelecidos. Pelo contrário, deve estar associada a amplas possibilidades de desenvolvimento da mente, da personalidade, dos valores humanos e do convívio social, entre outros aspectos essenciais para o progresso do indivíduo.
Assim, a Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a participação da sociedade para garantir o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania, no entanto, para muitas famílias, manter dois ou mais filhos em escolas diferentes torna-se inviável, devido aos custos financeiros e ao tempo necessário para o deslocamento, o que justifica a necessidade deste projeto de lei, como forma de garantir às famílias a possibilidade de manter seus filhos na mesma unidade escolar, de forma segura e sem aumento de despesas.
Portanto, esta matéria legislativa reforça o acesso a direitos sociais fundamentais, facilitando a permanência no sistema de ensino, reduzindo a evasão escolar, fortalecendo os vínculos familiares e otimizando o transporte dos alunos. Dessarte, a matéria consolida o direito à educação e protege os interesses das crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para a aprovação em Plenário deste importante projeto de lei.”
PROJETOS COM REQUERIMENTO DE ADIAMENTO E VISTA |
6141/2025 Altera a redação dos incisos e acrescenta inciso VI e § 3º ao art. 3° da Lei nº 7.807, de 12 de agosto de 2019, que "Estabelece critérios de prioridade para ingresso de crianças nos centros municipais de educação infantil de Patos de Minas"; e dá outras providências.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
Sob vista da Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth em: 27.03.2025
MOÇÃO DE APOIO – Aprovada por 13 votos (ausência dos vereadores Carlito, José Eustáquio e Júlio César). |
002/2025 Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, e ao Projeto de Lei nº 1904/2024, que visa impedir que o aborto seja reconhecido como direito, sem previsão de limite de tempo gestacional, durante todos os nove meses da gravidez, até o momento do parto.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
Coautoria Vereador Sargento Leomar
MOÇÕES DE APLAUSOS - Aprovadas por 13 votos (ausência dos vereadores Carlito, Júlio César e José Eustáquio); |
003/2025 Ao diretor Danilo Pelet Oliveira pela excelência do trabalho desenvolvido à frente da direção da Escola Estadual Professor Manoel Lopes Nogueira, no distrito de Pindaíbas.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
004/2025 Ao grupo musical Samba do Mercado pela brilhante trajetória na perpetuação e disseminação, com harmonia e entusiasmo, da cultura musical do samba em nosso município e região.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
005/2023 À senhorita Emanuelly Cristina Silva Ferreira pela conquista do título “Miss Brasil Culture” e representatividade do Brasil em concurso de beleza a ser realizado no exterior, em outubro de 2025.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
006/2023 À Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Patos de Minas - DEAM pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade no combate à violência doméstica, familiar e sexual, bem como na proteção dos direitos das mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
INDICAÇÕES – Aprovadas por 13 votos (ausência dos vereadores Carlito, Júlio César e José Eustáquio; com exceção da indicação nº 144, que está sob vista do vereador Wilian Campos; e a de nº 151, que foi retirada pelo autor). |
123/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de uma Casa de Acolhimento destinada aos pacientes em tratamento de câncer e seus acompanhantes, no município de Patos de Minas.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
124/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a cessão do terreno localizado na Avenida Ronaldo Fernandes de Souza, no Bairro Quebec, ao Clube Atlético Olaria.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
125/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a revisão do parágrafo único do artigo 16 da Instrução nº 5 de dezembro de 2024, permitindo que as horas-atividades dos professores sejam cumpridas dentro de seu respectivo turno de trabalho.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
126/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de um dia específico para a apresentação de DJs patenses dentro da programação da Fenapraça e/ou a instituição da possibilidade de abertura de shows e eventos programados para os DJs patenses, oportunizado a esses profissionais se inscreverem e, se selecionados, participarem da programação oficial de eventos e shows organizados pela Secretaria de Cultura de Patos de Minas.
Autoria Vereador Wilian de Campos
127/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a extensão do adicional de revezamento pago aos rondantes lotados na Secretaria Municipal de Saúde a todos os rondantes lotados na Prefeitura de Patos de Minas.
Autoria Vereador Wilian de Campos
128/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização da pintura e/ou da repintura completa da sinalização horizontal no cruzamento das ruas Artur Magalhães e José Luiz Ferreira, Bairro Novo Horizonte.
Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim
129/2025 Ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, indicando a realização de operação contra a prática dos “rolezinhos” e “encontros do grau” em Patos de Minas.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
130/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma geral, incluindo melhorias no piso, restauração dos bancos, ampliação da área pavimentada e paisagismo, na Praça Maria Carolina Borges (Padre Léo), na Avenida Deputado Binga, 535, no Bairro Nossa Senhora de Fátima.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
131/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a aquisição de um equipamento de Tomografia por Emissão de Positrões (PET Scan), para realização de exames de imagem essenciais de diagnóstico e monitoramento de vários tipos de câncer.
Autoria Vereador Wilian de Campos
132/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a colocação de briquetes no espaço externo da escola (desativada), onde atualmente funciona a unidade básica de saúde - UBS e o centro de desenvolvimento comunitário - CDC, na comunidade de Horizonte Alegre.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
133/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma e cobertura da quadra poliesportiva da Praça João Antônio Dias, localizada no Distrito de Areado, Município de Patos de Minas.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
134/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a troca ou reparo de 2 (dois) mata-burros, localizados na estrada de Palmital, que dá acesso ao povoado de Horizonte Alegre.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
135/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação asfáltica da Rua Canavial, no Bairro Planalto.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
136/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parquinho infantil na Praça Zequito Rocha, situada entre as ruas José das Chagas, José Augusto de Queiroz e José Caixeta dos Santos, no Bairro Caiçaras.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
137/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parquinho infantil na praça localizada entre as ruas Alameda Júlio Morato, João Pereira da Silva e Antônio Cândido Borges, no Bairro Jardim Floresta.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
138/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de mais salas de aula e banheiros no Centro Municipal de Educação Infantil Vereador Heleno Luiz - CMEI “Vovô Leno”.
Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
139/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção, capina, coleta de lixo, recapeamento asfáltico e instalação de iluminação na pista de bicicross localizada na Rua Negrinho de Freitas, nº 100, no Bairro Cidade Nova.
Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
140/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a alteração no sentido do trânsito de mão única para mão dupla na Rua Dona Maria Resende, Bairro Vila Garcia.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
141/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade e implantação de sinalização horizontal e vertical na Rua José Luiz Ferreira, Bairro Novo Horizonte.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
142/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de câmeras inteligentes com reconhecimento de placas, análise de velocidade e identificação de infrações, como avanço de sinal e conversões proibidas, na área central da cidade.
Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
143/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento da Rua Georgina Inácia na Comunidade Pilar, no município de Patos de Minas.
Autoria Vereador Júlio César Gonçalves
144/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento da Rua Manoel da Luz, na comunidade Santana de Patos, no município de Patos de Minas.
Autoria Vereador Júlio César Gonçalves
145/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma, a ampliação e a modernização da Biblioteca Pública Municipal João XXIII.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
146/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma rotatória, na altura do número 1539, no cruzamento da Avenida Dilermando Gomes de Deus, com a Avenida Maria de Fátima Borges, no Bairro Jardim Panorâmico.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
147/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação da estrada que dá acesso à Serrinha, na Comunidade da Baixadinha.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
148/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a divulgação digital das escalas médicas da unidade de pronto atendimento - UPA
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar
149/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a regularização da sinalização viária nas seguintes vias do Bairro Laranjeiras: Rua Osvaldo Vaz de Andrade, Rua Laura Lopes Braga, Rua José Antunes de Souza, Rua Lúcio Caetano, Rua João Pereira Braga e Rua Valdemar Souza Melo.
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar
150/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implementação de serviço de atendimento psicológico para vítimas de crimes.
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar
151/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a execução da reforma do “Palácio dos Cristais”.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
152/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implementação da Lei nº 8440/2023, que “Institui o Programa de Educação Ambiental; e dá outras providências”.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
MOÇÕES DE PESAR |
- 005/2025 Legislativo Municipal
Adão Alves Ferreira
Antônio Gonçalves Caixeta
Antônio Osvaldo Eleutero de Azevedo
Belchior Paulino de Castro
Benedita Silva Oliveira
Benício Ribeiro Soares de Jesus
Douglas Almeida Silva
Elvira Maria Gaspar
Eva Buso Gomes
Gaspar de Oliveira Dias
Geraldo Alves Paulino
Heule da Silva Araújo
Yone Hamada de Assis Carvalho
Iralva Maria Alves de Campos Gontijo
Izabel de Fátima Santos
Jean Carlos Chaves Pereira
João Geraldo Lopes de Passos
João Gonçalves de Lima
José Antônio dos Santos
José Eustáquio Brant
José Gonçalves de Lima
José Justino Cassimiro
José Oscar Bonfin
José Pereira Rodrigues
José Rosa Dias Sobrinho
Luzia Aparecida Silva
Maria Filomena Rodrigues
Maria Márcia Ferreira Caixeta
Maria Marta de Oliveira
Maria Moreira da Silva Ferreira
Maria Raimunda de Lima
Mary de Andrade Costa
Nadyr Teles da Conceição
Odete Vitorino Batista
Ordalino Pereira da Silva
Ozanan José Luiz
Rosângela Maria Barbosa Godinho
Sebastião Antônio da Costa
Sidnei Rocha dos Reis
Wilmondes de Assis Soares
Woldete Ferreira Gontijo
Wolmer Vinícios Gonçalves
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos – NOVO (Presidente), Itamar André dos Santos – PP e Paulo Henrique Fernandes Caixeta – NOVO; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa – PODEMOS e Júlio César Gonçalves – REPUBLICANOS.
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos – NOVO (Presidente), Itamar André dos Santos – PP e Paulo Henrique Fernandes Caixeta – NOVO; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa – PODEMOS e Júlio César Gonçalves – REPUBLICANOS.
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos – NOVO (Presidente), Itamar André dos Santos – PP e Paulo Henrique Fernandes Caixeta – NOVO; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa – PODEMOS e Júlio César Gonçalves – REPUBLICANOS.
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos – NOVO (Presidente), Itamar André dos Santos – PP e Paulo Henrique Fernandes Caixeta – NOVO; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa – PODEMOS e Júlio César Gonçalves – REPUBLICANOS.
2 CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, composta pelos vereadores Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth (Presidente), Leomar de Lima Silva- Sargento Leomar e Otaviano Marques de Amorim, e pelos vereadores suplentes Júlio César Gonçalves e Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury.