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Síntese da 2ª Reunião Ordinária do 4º Período, da 1ª Sessão Legislativa - Dia 24 de abril de 2025

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.
  • Oração – Vereador Ezequiel Macedo Galvão, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final.

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Daniel Caixeta (Conselho Administrativo Sicoob Credipatos).

Assunto: Divulgação e convite para a 3ª edição da Feira de Negócios e Tecnologia do Cerrado Mineiro - Fenaminas, que acontecerá nos dias 22 a 25 de julho, no Parque de Exposições Sebastião Alves do Nascimento.

Fez uso da tribuna livre o membro do Conselho Administrativo do Sicoob Credipatos, Daniel Caixeta, com a finalidade de fazer a divulgação e o convite para a 3ª edição da Feira de Negócios e Tecnologia do Cerrado Mineiro - Fenaminas, que será realizada de 22 a 25 de julho, no Parque de Exposições Sebastião Alves do Nascimento.

Daniel Caixeta apresentou o histórico da Fenaminas e compartilhou grandes expectativas para a edição deste ano. “Nesta terceira edição, a feira será muito mais impulsionada”, afirmou. Ele também exibiu, por meio de slides, dados da edição de 2024, destacando que foram movimentados R$ 495 milhões em negócios. Segundo o conselheiro, para 2025, a expectativa é de que o evento alcance R$ 1 bilhão em negócios.

Na ocasião, o representante da Fenaminas ressaltou que a feira é “sem fins lucrativos” e “acessível a todos que queiram participar, desde pequenas até grandes empresas, sendo do agronegócio ou não”, destacando, ainda, que “a feira não é de uma ou outra empresa, é uma feira de Patos de Minas, que precisa do apoio de todos”.

Ao final, Daniel Caixeta concluiu sua fala com a seguinte indagação: “Como a Câmara Municipal pode contribuir com a Fenaminas 2025?”, estimulando os parlamentares a refletirem sobre formas viáveis de colaboração com o evento no Município.

Na sequência, os vereadores lembraram que, por meio de projeto de autoria parlamentar, a Fenaminas foi incluída no calendário oficial de eventos do município, por meio da Lei Municipal nº 8.482, de 18 de agosto de 2023. Os parlamentares também destacaram a importância de uma feira dessa magnitude para geração de renda, emprego e desenvolvimento econômico local, e sugeriram, inclusive, que a Câmara Municipal tenha um estande próprio na Fenaminas, com o objetivo de sanar dúvidas da população sobre o processo legislativo e de acolher as demandas da comunidade.

Ao final, o presidente da Câmara Municipal, vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista, reforçou a relevância do evento e afirmou que, financeiramente, a Casa Legislativa não pode contribuir, mas se colocou à disposição, junto aos demais vereadores, para colaborar com a divulgação e no que for possível.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Geraldo Magela (Presidente do Rotary Club Patos de Minas Paranaíba) e Cristiane Alves (Presidente da Casa da Amizade do Rotary Club Patos de Minas Paranaíba).

Assunto: Divulgação e convite para o 9º Encontro de Empreendedoras e Empreendedores, que será realizado no dia 18 de maio de 2025.

Fizeram uso da tribuna livre o presidente do Rotary Club Patos de Minas Paranaíba, Geraldo Magela, e a presidente da Casa da Amizade do Rotary Club Patos de Minas Paranaíba, Cristiane Alves, com o objetivo de fazer a divulgação e o convite para o 9º Encontro de Empreendedoras e Empreendedores, que será realizado em 18 de maio de 2025.

Inicialmente, Geraldo Magela agradeceu aos vereadores pela destinação de emendas parlamentares ao Rotary Club Patos de Minas Paranaíba, destacando que “o Rotary é a extensão dos gabinetes dos vereadores”. Ele ressaltou que “o projeto nasceu com a força das mulheres empreendedoras e abraçou também os homens”, sendo destinado tanto ao pequeno, quanto ao grande empreendedor. Segundo ele, a renda do evento será revertida para obras sociais das instituições organizadoras.

Em seguida, Cristiane Alves reforçou os objetivos e finalidades do evento, solicitando apoio da Casa Legislativa na divulgação individual do encontro pelos vereadores.

Logo após, os parlamentares destacaram a importância do empreendedorismo, parabenizaram a instituição pelo trabalho de excelência em prol da comunidade, e ressaltaram o valor da destinação de emendas parlamentares a entidades que realizam ações sociais relevantes.

Por fim, o presidente da Câmara Municipal, vereador João Batista Gonçalves, cumprimentou Geraldo Magela e Cristiane Alves pela presença e pelo trabalho realizado, colocando a Casa Legislativa à disposição para colaborar no que estiver ao seu alcance.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE,

LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

- 960/2025 Acrescenta o inciso VII ao art. 96 da Lei Complementar nº 699, de 27 de dezembro de 2023, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas; e dá outras providências”.

Autoria Vereador Júlio César Gonçalves

Relator(a)    do parecer da CLJR1   sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

- Aprovado em 1º turno por 17 votos, com voto do presidente.

 

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade de sinalização das caçambas utilizadas em obras e serviços de construção civil, com o intuito de garantir a segurança de pedestres e motoristas nas vias públicas. A sinalização adequada é essencial para a prevenção de acidentes, proporcionando maior visibilidade e segurança nas áreas urbanas.

Portanto, a adoção de faixas refletoras, conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, assegurará que as caçambas sejam facilmente identificáveis, tanto durante o dia quanto à noite, contribuindo para a proteção de todos que transitam pelas vias.

 

- 964/2025 Dispõe sobre a vedação à nomeação, contratação ou admissão, para cargos, empregos ou funções públicas, de pessoas condenadas por maus-tratos a animais, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Patos de Minas.

Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos

- Aprovado em 1º turno por 17 votos, com voto do presidente.

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A presente proposta legislativa tem como objetivo vedar a nomeação, contratação ou admissão de pessoas condenadas por crimes de maus-tratos a animais, no âmbito da Administração Pública Municipal de Patos de Minas. Trata-se de uma medida de caráter moral, social e preventivo, que reafirma o compromisso do Município com os princípios constitucionais da ética, da moralidade administrativa e da proteção ao bem-estar animal.

A violência contra os animais é um problema recorrente no Brasil, sendo tipificada como crime no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, a chamada “Lei de Crimes Ambientais”, que prevê reclusão e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados. O agravamento da pena em 2020, por meio da Lei nº 14.064/2020, que aumentou a punição quando o crime é cometido contra cães e gatos, demonstra o avanço da legislação brasileira nesse tema e a crescente intolerância da sociedade diante de tais condutas.

Sendo assim, permitir que pessoas condenadas por esse tipo de crime exerçam funções públicas é um contrassenso ético e compromete a imagem da Administração Pública, além de desrespeitar o sentimento de justiça da população. A função pública deve ser ocupada por indivíduos que demonstrem conduta ilibada e respeito aos valores que norteiam uma sociedade civilizada.

Além disso, ao adotar essa restrição, o Município de Patos de Minas assume uma posição de vanguarda na proteção dos direitos dos animais e reforça a ideia de que servidores públicos devem ser exemplos de cidadania e respeito às leis. O serviço público não pode ser palco para pessoas que, por seus próprios atos, já demonstraram desrespeito à vida, ainda que animal.

Nesse sentido, vale destacar que o Brasil já conta com diversas iniciativas legislativas semelhantes em outros entes federativos, o que evidencia uma tendência positiva de responsabilização e prevenção por meio de políticas públicas. A presente proposta, portanto, alinha-se às boas práticas de gestão pública e responde a um clamor social crescente.

Por essas razões, conclamamos os nobres pares desta Casa Legislativa a aprovarem este projeto de lei, certos de que ele representa um avanço na construção de uma cidade mais justa, ética e comprometida com a proteção de todas as formas de vida”.

 

 

PROJETOS DE LEI

 

- Emenda 01 Altera as redações do inciso III e o renumera a inciso II do § 3º do art. 3º, do Projeto de Lei nº 6141/2025, que “Altera a redação dos incisos e acrescenta inciso VI e § 3º ao art. 3º da Lei nº 7.807, de 12 de agosto de 2019, que "Estabelece critérios de prioridade para ingresso de crianças nos centros municipais de educação infantil de Patos de Minas"; e dá outras providências.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth

Relator(a)    do parecer da CLJR1   sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovada em turno único por 16 votos (presidente não vota).

 

 

Justificativa: A autora da emenda apresenta a seguinte justificativa:

“A presente emenda visa reforçar e ampliar a proteção às crianças em situação de risco pessoal e social, ajustando a redação do inciso III do art. 3º do Projeto de Lei nº 6.141/2025 para garantir a priorização de crianças que, além da condição de vulnerabilidade social, sejam filhos de mães vítimas de violência doméstica, conforme avaliação dos profissionais dos órgãos de proteção, como Cras, Creas e Conselho Tutelar.

A proposta está plenamente alinhada ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em especial ao seu art. 4º, que estabelece o princípio da prioridade absoluta para a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Tal prioridade deve ser especialmente assegurada às crianças em condição de vulnerabilidade social, conforme dispõe o § único do mesmo artigo.

Além do respaldo legal, a alteração proposta encontra eco na realidade vivenciada no Município de Patos de Minas. Em consulta realizada à Secretária Municipal de Educação, foi reiterado o entendimento técnico de que crianças em situação de vulnerabilidade social devem, de fato, ser consideradas prioritárias no processo de ingresso nos centros municipais de educação infantil, em razão das dificuldades sociais enfrentadas e do impacto direto que a inserção no ambiente escolar tem em sua proteção e desenvolvimento integral.

Sendo assim, a inclusão específica dos filhos de mães vítimas de violência doméstica como grupo prioritário visa dar visibilidade a uma realidade crescente e preocupante, oferecendo um suporte institucional à reconstrução da vida dessas famílias. A presença da criança em ambiente educativo seguro contribui não apenas para o seu bem-estar, mas também permite que a mãe possa retomar sua autonomia, inclusive no aspecto profissional e emocional.

  • Portanto, a emenda proposta não apenas aprimora a redação legal existente, mas promove uma adequação necessária aos princípios constitucionais de proteção integral, prioridade absoluta e dignidade humana, garantindo que a política pública de acesso à educação infantil seja mais justa, inclusiva e sensível às realidades mais vulneráveis da nossa sociedade”.

- 6141/2025 Altera a redação dos incisos e acrescenta inciso VI e § 3º ao art. 3° da Lei nº 7.807, de 12 de agosto de 2019, que "Estabelece critérios de prioridade para ingresso de crianças nos centros municipais de educação infantil de Patos de Minas"; e dá outras providências.

Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva

Relator(a)    do parecer da CLJR1   sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

 

Aprovado em 1º turno por 16 votos (presidente não vota).

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O intuito deste projeto é manter a prioridade das crianças com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação para se promover a inclusão social e desenvolvimento individual, seja no autocuidado ou no aprendizado geral.

Além disso, cumpre salientar que, apesar de várias famílias serem prioritariamente beneficiadas pelos programas do Bolsa Família/CadÚnico, busca-se com este projeto priorizar as famílias nas quais os pais trabalham e/ou que estão inseridos no CadÚnico, não excluindo o direito de acesso às crianças que se enquadrem nos demais critérios de priorização.

- 6151/2025 Acrescenta o artigo 25-A à Lei nº 7.397, de 11 de novembro de 2016, que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de táxi, e dá outras providências”.

Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

 

Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Zé Luiz; presidente não vota).

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A matéria legislativa visa garantir a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência - PCD, idosos e autistas durante o uso dos serviços de transporte, bem como promover a valorização e o respeito aos profissionais que atuam nesse setor.

Nesse sentido, a reserva de vagas para PCD, idosos e autistas em estacionamentos públicos é medida essencial para facilitar o acesso desses grupos aos serviços públicos e privados. No entanto, muitas vezes essas vagas permanecem ociosas, mesmo quando motoristas de aplicativos, taxistas e mototaxistas estão transportando passageiros que têm direito a essas vagas.

Dessarte, ao garantir a parada temporária nessas vagas para os profissionais do transporte, desde que estejam transportando PCDs, idosos e autistas, estamos promovendo uma maior efetividade no uso desses espaços, contribuindo para a mobilidade urbana inclusiva e para a qualidade de vida desses grupos vulneráveis.

Além disso, a medida reconhece e valoriza o papel dos motoristas de aplicativos, taxistas e mototaxistas, que desempenham um serviço essencial para a comunidade, ao mesmo tempo em que incentiva práticas mais conscientes e solidárias no trânsito.

Portanto, a aprovação deste projeto de lei é fundamental para garantir o pleno exercício dos direitos de acessibilidade e inclusão, bem como promover uma convivência mais harmoniosa e respeitosa no espaço urbano”.

 

- 6152/2025 Acrescenta o artigo 13-A à Lei nº 7.818, de 17 de setembro de 2019, que “Dispõe sobre serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas no município de Patos de Minas”.

Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereadora  Brenda Évellyn Santos

 

 

Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Zé Luiz; presidente não vota).

 

 

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A matéria legislativa visa garantir a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência - PCD, idosos e autistas durante o uso dos serviços de transporte, bem como promover a valorização e o respeito aos profissionais que atuam nesse setor.

Nesse sentido, a reserva de vagas para PCD, idosos e autistas em estacionamentos públicos é medida essencial para facilitar o acesso desses grupos aos serviços públicos e privados. No entanto, muitas vezes essas vagas permanecem ociosas, mesmo quando motoristas de aplicativos, taxistas e mototaxistas estão transportando passageiros que têm direito a essas vagas.

Dessarte, ao garantir a parada temporária nessas vagas para os profissionais do transporte, desde que estejam transportando PCDs, idosos e autistas, estamos promovendo uma maior efetividade no uso desses espaços, contribuindo para a mobilidade urbana inclusiva e para a qualidade de vida desses grupos vulneráveis.

Além disso, a medida reconhece e valoriza o papel dos motoristas de aplicativos, taxistas e mototaxistas, que desempenham um serviço essencial para a comunidade, ao mesmo tempo em que incentiva práticas mais conscientes e solidárias no trânsito.

  • Portanto, a aprovação deste projeto de lei é fundamental para garantir o pleno exercício dos direitos de acessibilidade e inclusão, bem como promover uma convivência mais harmoniosa e respeitosa no espaço urbano”.

- 6155/2025 Institui Política Municipal de Acessibilidade Cultural para pessoas com deficiência no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth

Coautoria         Vereador Paulo Henrique Caixeta

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em 1º turno por 16 votos (presidente não vota).

 

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A matéria legislativa tem como objetivo garantir o direito de acesso à cultura para as pessoas com deficiência, em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Brasil por meio do Decreto nº 6.949/2009.

Como se sabe, a inclusão cultural é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento pessoal e social, assegurando que todas as pessoas possam participar plenamente das manifestações culturais, tanto como espectadoras quanto como protagonistas.

Além disso, a implementação de políticas públicas de acessibilidade cultural reforça o compromisso do município de Patos de Minas com a inclusão social, eliminando barreiras que ainda excluem muitas pessoas do acesso ao universo cultural.

  • Portanto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, que representa um avanço significativo nas políticas de inclusão e acessibilidade em nossa cidade”.
  • - 6175/2025 Dispõe sobre a realização de obras de drenagem de água em estradas rurais; e dá outras providências.
  • Autoria Vereador Júlio César Gonçalves

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

 

Sob vista do vereador Gladston Gabriel.

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“As estradas são fundamentais para o escoamento da produção, o acesso a serviços essenciais e a integração das áreas rurais com os centros urbanos. Logo, a preservação das estradas rurais é um tema de extrema importância para o desenvolvimento econômico e social das comunidades que dependem da atividade agrícola e pecuária.

No entanto, a falta de infraestrutura adequada e a gestão ineficiente das águas pluviais têm causado sérios danos a essas vias, comprometendo a mobilidade e a segurança dos usuários. Nesse contexto, este projeto de lei visa estabelecer que o Município realize a drenagem das águas das estradas rurais, por meio da construção de bolsões de captação nas propriedades rurais.

  • Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é fundamental para garantir a preservação das estradas rurais, promover a sustentabilidade hídrica e fomentar o desenvolvimento econômico das comunidades rurais, porquanto a colaboração entre o poder público e os proprietários rurais é essencial para a construção de um futuro mais sustentável e próspero para todos”.

- 6190/2025 Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Renascer Vida – ARVIDA.

Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em  turno único por 17 votos, com voto do presidente.

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A ARVIDA desenvolve ações voltadas à promoção da dignidade humana, especialmente entre os grupos mais vulneráveis da população, e entre suas principais finalidades, destaca-se a criação de uma Casa Assistencial (Albergue) para acolhimento de idosos em situação de abandono ou sem vínculos familiares, bem como a criação de creches para crianças carentes, proporcionando cuidado, atenção e desenvolvimento infantil adequado.

Portanto, diante da importância social e do impacto positivo das atividades desenvolvidas pela ARVIDA, a declaração de utilidade pública representa um reconhecimento institucional e poderá contribuir para o fortalecimento da entidade, possibilitando a ampliação de suas ações e o acesso a novos apoios e parcerias”.

- 6191/2025 Denomina Dalvino Augusto Guedes a atual Rua C-3 localizada no Bairro Novo Planalto..

Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em  turno único por 17 votos, com voto do presidente.

 

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Nascido em 24 de março de 1936, na zona rural de Arinos, Minas Gerais, Dalvino Augusto Guedes, filho de Maria Dolores Guedes e Antônio Augusto Mangas, viveu sua infância e juventude ao lado dos pais e irmãos até meados dos anos 1950, quando se mudou para contribuir na construção da então futura Capital Federal, Brasília.

Na década de 1970, retornou a Arinos, iniciando sua trajetória como servidor público federal, quando atuou como Agente de Endemias na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), órgão posteriormente incorporado à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em 1991, período em que se destacou no enfrentamento a surtos e epidemias, prestando relevantes serviços à saúde pública.

Em 1977, casou-se com Maria Tereza Oliveira Guedes, com quem construiu uma sólida união. Em 1979, mudou-se para Presidente Olegário, estabelecendo-se definitivamente em Patos de Minas em 1983, onde criou seus quatro filhos - Fábio, Fernando, Flávia e Fabíola - que, assim como ele, estabeleceram suas famílias em solo patense, ampliando seu legado com 7 (sete) netos: Isabela, Júlia, Carolina, Bernardo, Otávio, Miguel e Alice.

Profissional exemplar, Dalvino, durante sua atuação na Funasa em Patos de Minas e região, atuou na linha de frente no combate a endemias, coordenou equipes, promoveu campanhas educativas e palestras voltadas à conscientização da população, sempre com responsabilidade, empatia e zelo pelo bem coletivo. Em 2004, aposentou-se por invalidez, após décadas de serviço público dedicado. E, em 8 de maio de 2018, em Patos de Minas, aos 82 anos, ele faleceu, deixando um legado de vida simples, porém profundamente marcante, e lembranças cheias de ensinamentos e histórias contadas com orgulho

Enfim, popularmente conhecido como “Mineirinho”, ele era reconhecido por sua honestidade, retidão e humildade, sendo uma figura respeitada, tanto no âmbito profissional quanto familiar. Portanto, a nomeação de uma via pública com seu nome é uma forma de eternizar sua memória e reconhecer sua contribuição à sociedade patense, especialmente no campo da saúde pública”.

- 6192/2025 Denomina Clemente Antônio Nicoli a atual Rua 115 localizada no Bairro Planalto

Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereadora  Brenda Évellyn Santos

 

Aprovado em  turno único por 17 votos, com voto do presidente.

 

 

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Natural de Abaeté, Minas Gerais, nascido no dia 5 de maio de 1959, filho de Clemente Nicoli e Rita Maria da Silva, Clemente Antônio Nicoli encontrou em Patos de Minas o lugar onde construiu sua história, sua família e sua trajetória profissional. Ele casou-se duas vezes e foi um pai absolutamente dedicado e amoroso de três filhas: Jussara Nicoli, Laura Nicoli e Luciana Nicoli, que sempre foram seu maior orgulho e razão de viver.

Um corintiano apaixonado, daqueles que viviam o time com o coração e com a alma, e com uma energia contagiante, Clemente era aquele tipo raro de pessoa que irradiava carisma e estava sempre pronto para ajudar, ouvir e acolher. Ele não passava despercebido, era impossível não o notar. Seu charme, seu sorriso fácil e sua marca registrada - a boina ou o chapéu que sempre carregava com estilo - faziam dele uma figura única.

Clemente faleceu em Patos de Minas, em 3 de outubro de 2022, aos 63 anos, com sua jornada interrompida de forma trágica e precoce. Um acidente de trânsito causado por um motociclista inabilitado levou Clemente a sofrer um grave traumatismo craniano.

Dias depois, com o coração apertado, sua família e amigos receberam a dolorosa notícia da morte cerebral.

Enfim, mas mesmo com sua partida, Clemente deixou um legado de amor, leveza e inspiração. Sua memória segue viva em cada gesto, em cada lembrança, e, principalmente, no coração daqueles que tiveram a sorte de cruzar seu caminho”.

- 6193/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Rotary Club Patos de Minas Paranaíba)

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em 1º turno por 17 votos, com voto do presidente; e em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Ezequiel Macedo e Júlio César).

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 5328-25-PAT-GOV, de 14 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Rotary Club Patos de Minas Paranaíba, no valor de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.

O recurso ordinário no valor de R$ 100.500,00 tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

 

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

Elizabeth Maria Nascimento e Silva

4.000,00

Gladston Gabriel da Silva

3.000,00

Itamar André dos Santos

5.000,00

José Carlos da Silva

5.000,00

Nivaldo Tavares dos Santos

20.000,00

José Eustáquio de Faria Júnior

11.800,00

Vicente de Paula Sousa

41.700,00

Vitor Porto Fonseca Gonçalves

5.000,00

Wilian de Campos

5.000,00

Total

100.500,00

A formalização dessa parceria visa a aquisição de equipamentos hospitalares para recuperação de pacientes carentes no pós-operatório, a reforma e a ampliação da sede da entidade, assim como a concessão de premiação para alunos da rede pública de ensino, como medida de incentivo a sua formação escolar”.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 66.303,00 com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente.

- 6194/2025 Cria o Bairro Afonso Queiroz, define seu perímetro e logradouros; e dá outras providências.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em 1º turno por 16 votos (presidente não vota)

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 11928-25-PAT-INT, de 10 de abril de 2025, a Secretaria Municipal de Planejamento indica a criação do Bairro Afonso Queiroz.

Para tanto, assim justificou: “Venho solicitar a criação de uma lei que defina oficialmente o perímetro do Bairro Afonso Queiroz, em Patos de Minas, uma vez que atualmente o bairro não possui legislação que estabeleça seus limites, o que tem causado dificuldades em diversos processos administrativos e na execução de serviços públicos. A delimitação oficial do bairro é essencial para garantir a organização territorial, a distribuição adequada de serviços e a implementação de políticas públicas voltadas à população local.

Em anexo, envio o mapa e o memorial descritivo com as informações necessárias para subsidiar a elaboração da referida lei.”

- 6195/2025 Acrescenta inciso IX ao art. 53 da Lei nº 4.817, de 13 de janeiro de 2000 que “Reestrutura o Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas.” e dá outras providências.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereadora  Brenda Évellyn Santos

 

Aprovado em 1º turno por 16 votos (presidente não vota)

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 33.589-23-PAT-INT, de 31 de outubro de 2023, o Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas (IPREM) solicitou o acréscimo de inciso ao art. 53 da Lei nº 4.817, de 2000.

A Lei nº 4.817, de 2000, reestruturou o IPREM, sendo que o seu art. 53 trata das fontes de contribuições ao regime próprio de previdência municipal.

O inciso II do art. 53, da mencionada lei, com a redação dada pela Lei nº 6.499, de 22 de dezembro de 2011, prevê como fonte de custeio do regime de previdência a contribuição patronal referente ao custo normal.

Ocorre que a Lei nº 6.499, de 2011, foi revogada pela Lei nº 8.178, de 22 de dezembro de 2021.

Entretanto, a lei revogadora (Lei nº 8.178) não promoveu a revogação expressa do inciso II do art. 53 da Lei nº 4.817, de 2000, com a redação dada pela Lei nº 6.499, de 2011, trazendo insegurança jurídica acerca da vigência ou não do referido inciso II.

Assim, a aplicação do dispositivo relacionado gera conflitos de interpretação, pois, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e com o Decreto-Lei nº 4657, de 4 de setembro de 1942 (LINDB), somente são consideradas revogadas as leis que estejam EXPRESSAS na lei alteradora.

Diante disso, no intuito de afastar essa insegurança e evitar conflitos, o projeto em referência propõe a revogação expressa do inciso II do art. 53 da Lei nº 4.817, de 2000, assim como o acréscimo do inciso IX ao referido dispositivo legal.

Para salvaguardar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, os efeitos da nova lei estão sendo retroagidos à data de vigência da Lei nº 8.178, de 2021, ratificando as contribuições patronais efetivadas desde então.

Acresça-se, por relevante, que o colendo STF reconheceu o efeito retroativo das leis interpretativas, desde que ressalvados, como no caso, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (ADIn 605-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DO de 5-3-1993)”.

- 6196/2025 Denomina Lídia Márcia Fonseca do Nascimento a atual Rua 58, localizada no Bairro Planalto.

Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em  turno único por 17 votos, com voto do presidente.  

 

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Lídia Márcia Fonseca do Nascimento, nascida em Patos de Minas em 26 de março de 1943, veio ao mundo pelos braços da parteira Dona Calú, na Rua Benedito Valadares, hoje conhecida como Rua Major Gote, nº 736. Faleceu aos 78 anos no Hospital Biocor, em Belo Horizonte, vítima da Covid-19, em 24 de maio de 2021, justamente no dia do aniversário de sua cidade natal, pela qual era apaixonada. Filha de Ilídio Pereira da Fonseca e Alcena Gonçalves Martins, era irmã de José Ilídio Pereira, Eunice Fonseca Borges, Francisco Gonçalves Fonseca, Adelaide Fonseca de Menezes, Alexina Fonseca Martins, Ilídio Pereira Júnior e Dácio Pereira da Fonseca.

Casou-se com Mário Lúcio Gregório do Nascimento, natural de Barão de Cocais, em 8 de dezembro de 1966, na Igreja de Santo Antônio, em Patos de Minas. Dessa união, nasceram 5 (cinco) filhos: Mário Lúcio Gregório do Nascimento Júnior (engenheiro civil – falecido aos 23 anos), Érika Wannessa Fonseca Resende (administradora de empresas, enfermeira, pós-graduada em Administração Hospitalar), Elianna Walquíria Nascimento da Fonseca (bacharel em Direito, enfermeira, pós-graduada em Direito do Trabalho, Vigilância Sanitária e Direito Sanitário), Ellem Waleska Nascimento da Fonseca Contado (engenheira química com habilitação em engenharia de alimentos, mestre em Ciência dos Alimentos, doutora em Agroquímica e pós-doutora em Engenharia Agrícola, Hércules Túlio Fonseca do Nascimento (bacharel em Direito e Medicina, pós-graduado em Psiquiatria).

Lídia Márcia, carinhosamente chamada de Marcinha, sentia-se realizada como mãe. E, para completar sua alegria, foi avó de 6 (seis) netos: André Osamu Camacho (formado em Engenharia da Computação), Lucas Akio Camacho (formado em Engenharia da Computação), Eduarda Luíza Fonseca Camacho (acadêmica de Medicina), Bárbara Rachelle Fonseca Camacho (acadêmica de Direito), Rodrigo César Fonseca Resende (cursando o primeiro ano do Ensino Médio), Otávio Augusto Fonseca Contado (escoteiro, cursando o sexto ano do Ensino Fundamental).

Ela amava sua família profundamente e vivia pelos filhos, era uma guerreira, uma vencedora, e residiu em diversas cidades de Minas Gerais: Patos de Minas, Lagoa Formosa, Monte Alegre de Minas, Curvelo, Caeté, Corinto, Sete Lagoas e Belo Horizonte. Em Patos de Minas, após sua formação como professora, trabalhou no Grupo Escolar Marcolino de Barros, na Escola Estadual Cônego Getúlio e na Escola Municipal Frei Leopoldo. Residiu com os pais na esquina da Rua Major Gote com a Rua Olegário Maciel, no Edifício Ilídio Pereira.

Apaixonada por teatro, música e arte, Lídia gostava de cantar, tocar instrumentos, contar contos e fazer amizades, participava de todos os eventos da cidade de peças de teatro, dançava com alegria, frequentava a Sociedade Recreativa Patense e a Boate Menina Moça. Quando criança, cantava em barraquinhas e na Rádio Clube de Patos. Trabalhou até se aposentar. Lecionou para turmas do Jardim de Infância, pré-primário, ensino fundamental, ensino médio e em faculdades, onde ministrava aulas de Psicologia, Filosofia e Sociologia. Atuou também como orientadora educacional.

Casada por 25 anos, sua vida mudou drasticamente em 30 de abril de 1992, quando perdeu o marido e o filho Mário Júnior em um trágico acidente de automóvel entre Belo Horizonte e Sete Lagoas. Após essa fatalidade, mudou-se para Belo Horizonte, onde continuou sua missão de orientar, cuidar e educar os filhos com determinação e amor, garantindo a formação superior de todos. Aos 58 anos, enfrentou um câncer de mama e venceu a doença com muita fé. Era devota de Santa Maria Eterna, que a acompanhava nos momentos de alegria e dor.

Soprano talentosa, participou de vários corais: do Minas Tênis Clube, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, da Colônia Portuguesa, da Universidade Fumec e de um coral de cantos gregorianos. Também fazia parte de um grupo de cantores que se apresentava em eventos, aniversários e casamentos. Amava a música, tocava violão e piano, que considerava seus companheiros de mágoas. Escrevia versos, desenhava, bordava, fazia tricô e costurava. Tinha sempre uma mesa posta com carinho para receber familiares e amigos, fosse para um almoço ou café.

Adorava viajar, mas sua paixão por Patos de Minas era incomparável. Costumava dizer: “Gosto de conhecer lugares novos, mas tenho satisfação em retornar à minha cidade natal (Patos de Minas), reencontrar meus familiares, amigos e apreciar a beleza de minha querida terra!”

Um conto, uma história, uma lição, uma canção, uma benção!”

- 6197/2025 Dispõe sobre a cessão onerosa do direito de nomear estabelecimentos, instalações, equipamentos, edificações, espaços ou eventos públicos na cidade de Patos de Minas -  “Naming Rights”.

Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Coautoria       Vereadores Professora Beth e Brenda Évellyn

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereadora  Brenda Évellyn Santos

 

Aprovado em 1º turno por 16 votos (presidente não vota).

 

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O conceito de “Naming Rights” é definido como o direito de nomear um bem, evento ou atividade. Essa cessão onerosa é um modelo já bastante difundido mundo afora, mas pouco explorado pelo poder público brasileiro.

Trata-se de uma oportunidade com aderência de interesse nos dias de hoje para que ambas as partes, poder público e iniciativa privada, atinjam seus objetivos finais. Pensando nos benefícios para a municipalidade, a partir do momento em que há uma nomeação disciplinada de determinado equipamento público com a possibilidade de investimento de recursos privados, haverá melhoria na infraestrutura oferecida aos usuários, intensificação do uso dos equipamentos pela população e aumento da oferta de atividades exercidas no equipamento nomeado.

É de suma importância esclarecer que o nome do equipamento público não é alterado nesse tipo de parceria, o que o Poder Público cede é o direito ao sobrenome. A marca, empresa ou entidade que participar da licitação e vier a ganhar esse processo de cessão de direitos, irá adicionar o seu nome após o nome do equipamento substituindo as placas de anúncio indicativo nas testadas do imóvel para a inclusão do “sobrenome”.

Toda parceria entre setor público e privado que prevê o uso do “Naming Rights” é regulamentada via edital, em que é previsto o valor do montante anual a ser pago pela iniciativa privada ao poder público em decorrência da parceria.

Existe também a possibilidade de abatimento do pagamento do valor anual, caso sejam realizadas ações sociais que envolvam requalificação de alguma parte do equipamento ou investimentos em realização de eventos e atividades abertas ao público. A prática do “Naming Rights” nos equipamentos públicos da cidade de Patos de Minas pode ser uma grande oportunidade para geração de novas fontes de receita para a cidade e, consequentemente, para o desenvolvimento dos serviços oferecidos à população.

Assim, a partir do momento em que a Prefeitura passa a receber “valores extras” advindos dessas parcerias, a administração pública consegue usar tal verba não prevista em orçamento anteriormente para investir em melhorias na infraestrutura e na própria atividade exercida no local selecionado.

- 6199/2025 Altera a redação do art. 2º e dos incisos I, II, III e IV do art. 14 da Lei nº 6.392, de 16 de março de 2011, que “Institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção da Dengue”.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Zé Luiz; presidente não vota).

 

 

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O aumento significativo dos casos de dengue em Patos de Minas tem causado grande preocupação à população e exige medidas mais eficazes de prevenção e controle.

Diante desse cenário, o presente projeto de lei propõe alterações na Lei Municipal nº 6.392, de 16 de março de 2011, com o objetivo de fortalecer os mecanismos legais de combate à proliferação do mosquito transmissor da dengue e outras doenças.

Nesse sentido, as mudanças no texto legal visam reforçar a importância do engajamento da comunidade nas ações de prevenção, estabelecendo regras mais claras quanto ao acesso dos profissionais autorizados aos imóveis e prevendo medidas que facilitem a identificação e o controle de possíveis focos do vetor.

Além disso, a atualização dos valores das multas previstas no artigo 14 busca dar maior efetividade à legislação, assegurando que as penalidades sejam proporcionais à gravidade das infrações e tenham caráter educativo, preventivo e punitivo.

Portanto, a presente proposta representa mais um esforço no enfrentamento da dengue pelo Município, sendo uma medida necessária diante do avanço da doença e de seus impactos na saúde pública local”.

- 6200/2025 Dispõe sobre a oferta de leito separado para parturientes de natimorto e com diagnóstico de óbito fetal nas unidades de saúde pública e privadas do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth

Coautoria       Vereador Toninho Cury

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereadora  Brenda Évellyn Santos

 

 

Aprovado em 1º turno por 16 votos (presidente não vota).

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A dor da perda de um filho durante a gestação ou no momento do parto é uma experiência devastadora e de profunda carga emocional para qualquer mulher. Diante da fragilidade física e emocional que acompanha os casos de natimorto ou de diagnóstico de óbito fetal, é essencial que as instituições de saúde adotem medidas de acolhimento humanizado, capazes de respeitar o luto e preservar a dignidade das parturientes.

Atualmente, em muitas unidades hospitalares, mães que enfrentam a perda gestacional são internadas em enfermarias junto a puérperas e recém-nascidos, o que pode potencializar o sofrimento psicológico e emocional dessas mulheres. Ao serem expostas ao convívio direto com outras mães em situação oposta, vivenciando a chegada da vida, elas são submetidas a uma experiência traumática ainda mais dolorosa, muitas vezes sem o devido suporte.

Diante disso, o presente projeto de lei tem por objetivo assegurar, no âmbito do Município de Patos de Minas, a oferta de leito separado às parturientes de natimorto ou com diagnóstico de óbito fetal, seja nas unidades públicas ou privadas de saúde. A medida também garante o direito à presença de um acompanhante à escolha da gestante e o fornecimento de informações sobre atendimento psicológico, como forma de amparo emocional e continuação do cuidado.

Nesse sentido, a proposta está em consonância com o princípio da dignidade da pessoa, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, bem como com os fundamentos do direito à saúde, do acolhimento e do cuidado humanizado previsto na Política Nacional de Humanização do SUS.

Portanto, trata-se de uma iniciativa sensível e necessária, que reconhece a especificidade do sofrimento vivenciado por essas mulheres, promovendo empatia, acolhimento e respeito à sua dor. Ao estabelecer tais diretrizes, o Município avança, pois, na construção de uma saúde mais humana, justa e solidária”.

- 6201/2025 Dispõe sobre transparência na execução de emendas impositivas no âmbito do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho

Coautoria Vereadores Cabo Batista, Brenda Évellyn, Mauri da JL e Toninho Cury.

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em 1º turno por 16 votos (presidente não vota) e em 2º turno por 14 votos (presidente não vota; ausência dos vereadores Ezequiel e Júlio César).

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A finalidade do projeto de lei é garantir que haja transparência na execução das emendas impositivas e que todas as informações sejam disponibilizadas em uma plataforma que garanta a visualização concreta relativa às destinações ou aos motivos de impedimentos e providências adotadas.

Nesse sentido, cumpre salientar que a proposição já está sendo proposta em outros municípios e se vincula aos princípios determinados pela Constituição Federal, segundos os quais os atos do poder público devem ser pautados na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

- 6203/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.

Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereadora  Brenda Évellyn Santos

 

Aprovado em 1º turno por 17 votos, com voto do presidente; e em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Ezequiel Macedo e Júlio César).

 

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 5489-25-PAT-GOV, de 14 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Major Porto e Adjacências, no valor de         R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.

O recurso ordinário no valor de R$ 15.000,00 tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

 

Emenda parlamentar municipal

Vereador(a)

Valor (R$)

João Batista Gonçalves

15.000,00

Total

15.000,00

A formalização dessa parceria visa a aquisição de equipamentos para videomonitoramento no distrito de Major Porto e região, com aquisição de posto completo com câmera, nobreak, fiação e caixa de proteção, para melhor funcionamento do sistema, material elétrico para instalação e licença do servidor do Batalhão, que auxilia no monitoramento.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 15.000,00 com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente”.

- 6204/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em 1º turno por 17 votos, com voto do presidente; e em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Ezequiel Macedo e Júlio César).

 

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 5412-25-PAT-GOV, de 14 de fevereiro de 2025, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Orquestra Filarmônica de Patos de Minas, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a serem distribuídos em Contribuições.

O recurso ordinário no valor de R$ 160.000,00 é de origem do Executivo Municipal, disponível em conta bancária própria.

A formalização dessa parceria visa a realização de dois concertos pela Orquestra Filarmônica de Patos de Minas, bem como duas apresentações didáticas direcionadas ao público em idade escolar da cidade de Patos de Minas.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 160.000,00 com suplementação por superavit financeiro da conta nº 73.002-5 (58)”.

- 6205/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em 1º turno por 17 votos, com voto do presidente; e em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Ezequiel Macedo e Júlio César).

 

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 12506-25-PAT-SMS, de 15 de abril de 2025, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a inclusão de elemento de despesa para o projeto de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atendimento de unidade de saúde especializada de sua estrutura.

O montante de recursos para o custeio é de origem da própria Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 86.000,00.

A despesa se justifica pela necessidade de aquisição de software para gerenciamento do Parque Multissensorial, conforme Resolução nº 9124/2023, que por ser um tipo de serviço específico de tecnologia da informação e comunicação está classificado como despesa diferenciada dos outros serviços de pessoa jurídica, estando, portanto, no elemento 40.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 86.000,00 com suplementação por superavit financeiro, sem prejuízo para o serviço público.

Para o atendimento correto é necessário incluir o elemento 4.4.90.40 – Serviços Tecnol. Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, no projeto mencionado anteriormente”.

PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO – Aprovados em turno único por 17 votos, com voto do presidente. 

1606/2025  Concede o Título Honorífico de Cidadã Patense à senhora Dayse Aparecida Lourenço Lima.

  • Autoria Vereador

1607/2025  Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Leandro dos Reis Martins.

  • Autoria Vereador

1608/2025  Concede o Título Honorífico de Cidadã Patense à senhora Lúcia de Fátima Fernandes Costa

  • Autoria Vereador

1609/2025  Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Leandro Marin Surpilli

  • Autoria Vereador

1610/2025  Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Cristiano Roberto Resende Viana.

  • Autoria Vereador- Paulinho

1611/2025  Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Denner Raphael Ferreira.

  • Autoria Vereador

1612/2025  Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Roberto Carlos dos Reis Nogueira.

  • Autoria Vereador

1613/2025  Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Elves Pereira de Camargos.

  • Autoria Vereador

1614/2025  Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao padre Antônio Alves de Sousa

  • Autoria Vereador

1615/2025  Concede o Título Honorífico de Cidadã Patense à senhora Flávia Carolina Cândida Teixeira.

  • Autoria Vereador  

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO  (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

- 957/2025 Altera o Anexo VII da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008 que “Institui a revisão da lei de zoneamento, uso e ocupação dos terrenos e edificações no Município de Patos de Minas”, e dá outras providências. (Rua José Cyrino da Silva - entre a Rua Major Gote e a Avenida Tomaz de Aquino)

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CUTT2  sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em 2º turno por 17 votos, com voto do presidente.

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Conforme Processo Digital nº 6298-25-PAT-INT, de 21 de fevereiro de 2025, a Secretaria Municipal de Planejamento informa que, após estudos técnicos realizados, constatou ser necessária a adequação e a ampliação do sistema viário para melhor fluidez do trânsito local da Rua José Cyrino da Silva.

Com isso, a SEPLAN sugere o prolongamento da referida via pública, com a adequação da Lei Complementar nº 320, de 2008.

Destarte, a presente proposição tem como objetivo alterar a Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, para o fim de acrescentar a previsão de prolongamento da Rua José Cyrino da Silva (Anexo VII).

Em virtude do prolongamento e da duplicação, será necessária a alteração da denominação da via pública para “Avenida José Cyrino da Silva”.

 

PROJETOS DE LEI

 

- 5887/2024  Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e dá outras providências.

Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

Relator       do parecer da CDHCSP3  sobre o projeto: Vereador José Luiz Borges Júnior

 

Aprovado em 2º turno por 14 votos, ausência dos vereadores Brenda Évellyn e Júlio César; presidente não vota).

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

  • O projeto de lei em tela visa primordialmente estabelecer meios de desestimular o consumo de drogas em nosso Município, agindo de forma preventiva e pedagógica.
  • Assim, sem obstar o tratamento dispensado ao usuário de drogas constante na Lei Federal nº 11.343/2006, a sanção administrativa busca oportunamente frear o uso indevido de drogas, defendendo o interesse dos cidadãos e reprimindo o consumo de substâncias ilícitas em espaços públicos.
  • Por fim, é importante frisar que, em consonância com a independência das esferas, criminal, cível e administrativa, o projeto em tela encontra respaldo no âmbito municipal, por meio da competência atribuída constitucionalmente ao Município para legislar sobre interesse local e suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber.”

- 6148/2025 Institui o Programa “Caçamba Comunitária”, no âmbito do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria Vereadores Paulo Henrique Fernandes e Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

Relator(a)    do parecer da CMADS4   sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior

 

Aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Júlio César e Brenda Évellyn).

 

 

 

Justificativa: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:

“A matéria legislativa tem por finalidade obter instalações e disponibilizações de caçambas em áreas públicas, com objetivo de descarte regular de lixo e entulho.

Isso porque rotineiras são as reclamações recebidas referente às pessoas que realizam diariamente o descarte de lixos e entulhos em locais impróprios, especificamente como Região Trinta Paus, Trevo da Ponte do Arco, Trevo do Aterro Sanitário, Trevo da Suinco, dentre outros, propiciando a proliferação de animais infectocontagiosos que podem transmitir doenças.

  • Portanto, a implantação do projeto "Caçamba Comunitária" amenizará o problema que atualmente afeta vários bairros do Município, garantindo a todos uma melhor qualidade de vida e proteção ao meio ambiente”.

- 6169/2025 Autoriza dação em pagamento do imóvel que especifica em favor de Maria José Pacheco e outros.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CUTT2  sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira

Cury

Aprovado em 2º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Município desapropriou um lote de terreno de propriedade de Maria José Pacheco e de seus filhos, para fins de preservação ambiental e implantação do Parque Ecológico do Rio Paranaíba (Matrícula nº 57.195 do CRI competente).

Para pagamento da mencionada desapropriação, o Município pretende fazer a indenização através de dação em pagamento do imóvel descrito na proposição.

A iniciativa visa a regularização de situação de fato preexistente, visto que o imóvel pertencente aos credores foi declarado área de preservação permanente por meio da Lei Municipal n° 2870, de 2 de outubro de 1991, e destinado à implantação do Parque Ecológico do Rio Paranaíba (Decreto nº 5.884, de 9 de janeiro de 2025).

A Área desapropriada foi avaliada em R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), conforme avaliação constante do Processo Administrativo n° 18.209, de 6 de novembro de 2019.

O terreno ofertado em pagamento pelo Município foi avaliado pelo mesmo valor.

O COMPUR opinou favoravelmente, conforme relatório e parecer constantes do mencionado processo administrativo.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que os credores podem consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.

Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos artigos 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

  • Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, do art. 17 da Lei Orgânica do Município, assim como na alínea “a”, inc. I, do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”.

 

- 6172/2025 Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 6.074, de 9 de março de 2009, que “Obriga as concessionárias de serviços públicos a recuperarem a pavimentação de vias públicas por elas danificadas” e dá outras providências.

  • Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth

Relator(a)    do parecer da CUTT2  sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos

 

Aprovado em 2º turno por 15 votos (presidente não vota; ausência do vereador Júlio César).

 

 

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem como objetivo aprimorar a Lei nº 6.074, de 9 de março de 2009, que já estabelece obrigações para as concessionárias de serviços públicos quanto à recuperação da pavimentação de vias públicas por elas danificadas. A proposta acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º da referida lei, buscando garantir maior qualidade e segurança nas intervenções realizadas nas vias urbanas de Patos de Minas.

O novo § 1º estabelece que a reposição da pavimentação deverá ser feita com material de qualidade igual ou superior ao existente, assegurando não apenas o cumprimento da obrigação, mas também a durabilidade da obra e a segurança dos usuários das vias públicas. Trata-se de medida essencial para preservar o patrimônio público e evitar prejuízos recorrentes com reparos mal executados ou de baixa qualidade.

Já o § 2º determina que, após a execução ou paralisação das obras, seja realizada, de forma imediata, a lavagem das ruas afetadas, a fim de evitar transtornos aos moradores e garantir a fluidez do tráfego, haja vista que a sujeira deixada por escavações e movimentações de terra pode causar diversos incômodos à população, como poeira excessiva, acúmulo de resíduos e até risco de acidentes. Assim, a simples medida de limpeza imediata demonstra zelo pelo espaço urbano e respeito com a comunidade local.

  • Portanto, a proposição visa garantir maior responsabilidade social e urbanística por parte das empresas que executam obras em vias públicas, alinhando-se ao interesse coletivo e à melhoria da qualidade de vida da população. Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei”.

 

 PROJETOS COM REQUERIMENTO DE ADIAMENTO E VISTA

6111/2025 Dispõe sobre a proibição de execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, à pornografia e/ou que utilizem linguajar obsceno nas escolas da rede pública municipal de ensino e em veículos de recreação, denominados “Carreta Furacão”; e dá outras providências.

Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior

Sob vista do Vereador Júlio César Gonçalves em 10.04.2025

6113/2025 Proíbe a contratação de shows e artistas e realização de eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado e/ou ao uso de drogas; e dá outras providências.

Autoria Vereador Leomar de Lima Silva

Sob vista do Vereador Willian de Campos em 10.04.2025

MOÇÃO DE APLAUSOS – Aprovada por 14 votos (presidente não vota; ausência dos vereadores Ezequiel Macedo e Júlio César). 

007/2025 À Cooperativa Agropecuária de Patos de Minas - Coopatos, pela comemoração de seus 68 anos de fundação, celebrados no último dia 20 de abril de 2025.

  • Autoria VereadorAntônio Jorge de Oliveira Cury - Tonhinho Cury

REQUERIMENTO – Aprovado por 14 votos (presidente não vota; ausência dos vereadores Ezequiel Macedo e Júlio César).

018/2025 Ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano, Hamilton Francisco de Souza, convocando-o para comparecer a reunião especial a ser agendada para a primeira semana do mês de maio de 2025, no Plenário desta Casa Legislativa, localizada na Rua José de Santana, 470, com o objetivo de prestar esclarecimentos aos vereadores, assessores e servidores sobre especificações técnicas da Lei de Uso e Ocupação do Solo, com ênfase nas disposições relativas ao zoneamento urbano do Município.

  • Autoria Vereadora

INDICAÇÕES -  Aprovadas por 14 votos (presidente não vota; ausência dos vereadores Ezequiel Macedo e Júlio César).

154/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de quadra esportiva no Bairro Campos Elíseos.

  • Autoria Vereador

155/2025 Ao Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, indicando a instituição do Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Câmara Municipal, com vagas destinadas, prioritariamente, a jovens integrantes do Programa Municipal de Acesso ao Mercado - Promam 5.0.

  • Autoria Vereadora

156/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma unidade de saúde da família - USF na comunidade do Leal.

  • Autoria Vereadora

157/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um centro municipal de educação infantil - CMEI na comunidade do Leal.

  • Autoria Vereador

158/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um campo society no distrito do Chumbo (Areado).

  • Autoria Vereador

159/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a poda do mato alto em toda a extensão da praça do Parque Municipal Mata do Catingueiro, no Bairro Afonso Queiroz

  • Autoria Vereador- Paulinho

160/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a iluminação e cobertura da quadra localizada na Comunidade de Sertãozinho.

  • Autoria Vereador- Paulinho

161/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a pintura de faixa de pedestres e realização de outras melhorias no trânsito para facilitar a travessia dos pedestres no cruzamento entre as ruas Major Jerônimo e Deocleciano Mundim, Centro.

Autoria Vereador   - Paulinho

162/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o retorno das atividades do “Projeto AABB Comunidade” no Município.

  • Autoria Vereadora

163/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de redutor de velocidade (quebra-molas) no final da Avenida João Batista Rodrigues e início da Rua Artur Magalhães.

  • Autoria Vereador

164/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia ao ar livre e de parquinho infantil na Praça Vereador João Ricardo de Oliveira, situada entre as ruas José Eustáquio de Araújo, Francisco Leonel, Maestro Olímpio e Dona Lica, no Bairro Antônio Caixeta.

  • Autoria Vereador

165/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a sinalização com tachões (olhos de gato), ou com dispositivos de sinalização viária semelhantes, no início da Avenida Juscelino Kubitschek, próximo ao Posto Camalle.

  • Autoria Vereador

166/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de dois redutores de velocidade (quebra-molas), um antes da bifurcação em frente à igreja, e o outro após a bifurcação na entrada da via 04, bem como a colocação de duas placas de regulamentação de sentido obrigatório de direção (mão e contramão), nesses dois mesmos endereços, na localidade de Arraial dos Afonsos.

  • Autoria Vereador

167/2025 A Deputada Estadual, Ludmila Azevedo Falcão - Lud Falcão, indicando a realização de gestões para a efetivação de obras de melhorias no trevo “Trevo Bebidas Zago/ Hebrom”, na BR-354.

  • Autoria Vereadora
  • Coautoria       Vereador Cabo Batista
    • 168/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de pista para caminhada e de praça, com academia ao ar livre e parquinho, no espaço público localizado entre a Rua das Flores e a Rua Florália, no cruzamento com Avenida Parque, no Bairro Antônio Caixeta.
  • Autoria Vereadora

169/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico em toda a extensão da Rua Ildefonso Bernardes, no Bairro Jardim América.

  • Autoria Vereadora
    • 170/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a colocação de placas “proibido parar e estacionar” no lado esquerdo da Avenida Tomaz de Aquino, entre os números 20 e 639, no Bairro Alvorada.
  • Autoria Vereador
    • 171/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação da “Feira do Produtor Rural Alto da Serra” no lado direito na Avenida Wilson Gomes Coelho, no Bairro Alto da Serra.
  • Autoria Vereador
    • 172/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de estudos técnicos e financeiros para a imediata modernização do sistema de videomonitoramento urbano, por meio da implantação de tecnologia de reconhecimento facial e leitura automática de placas veiculares - OCR, com integração aos bancos de dados da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal e Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP.
  • Autoria Vereador
  • Coautoria       Vereador Sargento Leomar
    • 173/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um balcão divisório na recepção da unidade de saúde da família - USF localizada no Distrito de Pilar.
  • Autoria Vereador
    • 174/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza geral, manutenção estrutural e revitalização do Parque Ecológico “Rio Paranaíba”, no Bairro Jardim Paulistano.
  • Autoria Vereador
    • 175/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de um centro poliesportivo municipal em Patos de Minas.
  • Autoria Vereador
  • Coautoria       Vereador Cabo Batista
    • 176/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma do ponto de ônibus localizado próximo ao cruzamento da Avenida Marabá, com a entrada da estrada do Distrito de Arraial dos Afonsos.
  • Autoria Vereador
    • 177/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia ao ar livre e parquinho infantil para os moradores da Comunidade de Vieiras e de Campo Alegre.
  • Autoria Vereadora

INDICAÇÃO SOB VISTA

  • 144/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento da Rua Manoel da Luz, na comunidade Santana de Patos, no município de Patos de Minas.

Autoria Vereador  

Sob vista do Vereador Wilian de Campos em 10.4.2025

MOÇÕES DE PESAR

  • 006/2025 Legislativo Municipal

Adaílton Pereira Cândido

Adão Alves Ferreira

Agenor Pereira Alves

Dalci Maria de Carvalho

Donizetti Correia da Silva

Dorvalina Luzia de Menezes

Eduardo Silveira Fonseca

Elza Simplício da Silva

Gabriel Rodrigues Caixeta

Gaspar da Silva

Gaspar de Oliveira Dias

Gaspar dos Reis Santos

Isabela Aparecida Rosa

Isaías Antônio Pereira

João Evangelista Moreira

João Felipe Soares Vieira

João Gonçalves de Brito Filho

João Gonçalves de Lima

João José Pereira

João Justino Batista

Jorge Artur Pena Fernandes

José Edmar de Oliveira

José Justino Cassimiro

José Lino Machado

José Oscar Bonfim

Leandro da Cruz

Letícia Celeste de Melo Oliveira

Luciano Correia Soares

Lurdes Gonçalves dos Reis Mendonça

Maria Aparecida Pereira Guimarães

Maria Aparecida Rocha

Maria de Lurdes Cassimira

Nair de Carvalho Amorim

Nazarina Maria Tavares Dias

Oscalina André Ribeiro

Pedro Roberto Rosa

Rosângela Maria Barbosa Godinho

Sandoval Jose da Silveira Júnior

Terezinha Vieira da Silva

Valderez Magalhães

Vantuir Nunes

Wanderley Gomes Ferreira

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Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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