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Síntese da 1ª Reunião Ordinária do 9º Período, da 1ª Sessão Legislativa - Dia 11 de setembro de 2025

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.
  • Oração – Vereador Itamar André dos Santos, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final.

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Ana Cristina Marinho, Supervisora de Saúde Mental

Assunto: Conscientização sobre a saúde mental, no âmbito da campanha “Setembro Amarelo”, mês dedicado à prevenção do suicídio.

A Sra. Ana Cristina Marinho, Supervisora de Saúde Mental, abordou a conscientização sobre saúde mental no contexto da campanha Setembro Amarelo, dedicada à prevenção do suicídio.

Ana Marinho destacou como o estigma e o preconceito em relação a pessoas com transtornos mentais contribuem para o alto índice de suicídio.

Ela explicou a origem e a importância dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, criados após a Reforma Psiquiátrica para oferecer tratamento mais digno e humanizado, em contraste com o “tratamento desumano do antigo Hospital Colônia de Barbacena”.

Funcionamento: Segundo Ana Cristina, em Patos de Minas, os CAPS atuam com equipes multiprofissionais, acolhimento inicial, atendimento médico para urgências e emergências psiquiátricas, e elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS).

O objetivo principal é a reinserção social e funcional do paciente, "fazer com que esse paciente volte a ser funcional na sociedade".

Em sua fala, a supervisora também combateu a ideia de que transtornos mentais são "falta de Deus" ou "frescura", comparando-os a condições fisiológicas como diabetes, que exigem medicação.

Para Ana Cristina, o preconceito e a falta de acolhimento para usuários de álcool e drogas são um desafio, ressaltando a influência do ambiente e a predisposição genética no desenvolvimento de transtornos. Ela também enfatizou a luta antimanicomial pelo "cuidado em liberdade", que preza pelo tratamento humanizado sem institucionalização forçada, respeitando os direitos do paciente.

Na oportunidade, a supervisora anunciou um evento no dia 20 de setembro, na Orla da Lagoa Grande, das 9h às 12h, e atividades contínuas nas equipes dos CAPS.

Na sequência, os vereadores sanaram dúvidas e agradeceram a participação da supervisora.

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Dra.  Juliana Alves de Barros

Assunto: Apresentação do trabalho do Conselho Municipal de Defesa e Proteção Animal de Patos de Minas – Condap

A conselheira Juliana Alves de Barros, representando o Conselho Municipal de Defesa e Proteção Animal de Patos de Minas (CONDAP), apresentou os desafios e necessidades da causa animal.

- Problemas apresentados: Falta de Atuação Policial: Segunda Juliana, a Polícia Militar não atua na fiscalização de leis de proteção animal (uso de coleira e focinheira para cães de porte grande) e raramente atende denúncias de maus-tratos. Além disso, Juliana também destacou o abandono de animais como um problema grave e constante, inclusive com casos de crueldade.

- Restrições da Zoonoses: Segundo Juliana, a Zoonoses recebeu uma nota técnica do Ministério da Saúde que a proíbe de realizar resgates, tratamentos clínicos, cirurgias, controle populacional (castração) ou atendimento de denúncias que não sejam de relevância para a saúde pública (doenças como raiva, leishmaniose).

- Ausência de Abrigo/Hospital: Conforme a representante da causa animal, não há, em Patos de Minas, lugar para levar animais acidentados, doentes ou vítimas de maus-tratos. A nova sede da Zoonoses não funcionará como abrigo ou hospital, sem centro cirúrgico.

- Sobrecarga de Protetores e ONGs: Para Juliana, os protetores e ONGs (ASPAA e Unidos Pela Saúde Animal) estão sobrecarregados, dependendo de doações para custear tratamentos.

- Necessidade Urgente: Para Juliana, é necessária a criação de um projeto com verba fixa para tratamento e recolhimento de animais de rua, para o devido cuidado a esses animais acidentados os doentes. Ela também sugeriu que a Prefeitura faça o repasse de verba para uma ONG por meio de chamamento público.

- Responsabilidade Pública: De acordo com Juliana, a responsabilidade deveria ser da Secretaria do Meio Ambiente, mas, segundo ela, essa pasta não possui verba ou estrutura.

Na sequência, alguns vereadores corroboraram com a exposição de Juliana, sobretudo com relação às dificuldades com a polícia e a falta de um local para abrigar animais vítimas de maus-tratos. Inclusive, foi sugerido por um parlamentar que os vereadores destinem emendas impositivas para a ASPAA (castração) e a Unidos Pela Saúde Animal (tratamento).

Os parlamentares também expressaram a preocupação com o alto número de denúncias de envenenamento de animais e casos de abandono cruel, colocando-se à disposição para atuar nessa área dentro das possibilidades parlamentares.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE,

LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

- 979/2025      Institui o Código de Meio Ambiente do Município de Patos de Minas.

Autoria            Executivo Municipal

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Sob vista do vereador José Eustáquio de Faria Junior.

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa: “A presente proposta legislativa tem como objetivo consolidar, atualizar e sistematizar a legislação ambiental municipal, atendendo aos princípios constitucionais da proteção e da preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito de todos e dever do Poder Público. O Código de Meio Ambiente ora apresentado foi elaborado com base nas legislações federal e estadual vigentes, bem como em boas práticas de gestão ambiental adotadas por diversos municípios brasileiros, respeitando as especificidades locais e buscando promover o desenvolvimento sustentável do nosso município. Destacam-se, dentre os principais pontos do projeto, a regulamentação do licenciamento ambiental municipal, o fortalecimento da fiscalização e do controle ambiental, o incentivo à educação ambiental e à participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas voltadas à preservação dos recursos naturais. O Projeto busca solucionar uma problemática recorrente em muitos municípios brasileiros, incluindo Patos de Minas, que é a existência de edificações consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs), especialmente em margens de nascentes e cursos d'água. Essas edificações, muitas vezes construídas há décadas, antes mesmo de uma fiscalização ambiental mais rigorosa ou de um conhecimento aprofundado sobre as restrições legais, encontram-se em uma situação de irregularidade que impede seus proprietários de acessarem serviços básicos, como financiamentos, alvarás de funcionamento e até mesmo a plena propriedade de seus imóveis. Com efeito, um dos pontos que merece realce é a proposta de regularização de edificações urbanas consolidadas em APPs. A legislação federal sobre APPs, notadamente o Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2.012), visa a proteção dessas áreas em razão de sua função ambiental estratégica. No entanto, o mesmo Código Florestal, em seu art. 64, por exemplo, prevê a possibilidade de regularização fundiária de assentamentos urbanos consolidados em APPs, desde que atendidos certos requisitos e promovida a recuperação ambiental das áreas degradadas. Assim, a proposição anexa se baseia nesse espírito de conciliação, buscando equilibrar a proteção ambiental com a função social da propriedade e o direito à moradia. Ao estabelecer critérios claros e rigorosos para a regularização, como a comprovação da consolidação da edificação, a não existência de riscos, a adequação de sistemas de tratamento de esgoto e, fundamentalmente, a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a proposta garante que a regularização não se dê em detrimento do meio ambiente. Pelo contrário, ela incentiva a recuperação das APPs e a adoção de práticas mais sustentáveis. A regularização dessas edificações trará benefícios tanto para os proprietários, que terão seus imóveis valorizados e acesso a direitos, quanto para o Município, que poderá arrecadar impostos sobre esses imóveis regularizados e, principalmente, promover a recuperação ambiental de áreas que hoje se encontram degradadas ou subutilizadas do ponto de vista ecológico. É imperativo que a regularização seja acompanhada de medidas compensatórias e mitigadoras, garantindo que o objetivo primordial da proteção ambiental seja alcançado. A exigência de um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) é fundamental nesse sentido, assegurando que as ações de recuperação sejam efetivamente implementadas e monitoradas. Além disso, a Lei nº 14.285, de 29 de dezembro de 2.021, ao alterar o Código Florestal, permite que os municípios, através de seus planos diretores e leis municipais específicas, estabeleçam critérios diferenciados para áreas urbanas consolidadas (art. 4º, § 10, da Lei nº 12.651, de 2.012). Assim, esta proposição representa um avanço na política urbana e ambiental de Patos de Minas, promovendo justiça social e ambiental. Sem dúvidas, trata-se de um importante instrumento legal que contribuirá para a proteção do meio ambiente, para a melhoria da qualidade de vida da população e para o desenvolvimento equilibrado de Patos de Minas.”.

- 982/2025      Revoga a Lei Complementar nº 543, de 29 de março de 2017 e altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 468, de 3 de junho de 2014, que “Dispõe sobre isenção de ISSQN, Alvará e Taxas Municipais para as entidades que menciona, e dá outras providências”.

Autoria            Executivo Municipal – Vereador Paulo Henrique Caixeta pediu retenção desse PL.

 

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta 
  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:“Atendendo à indicação proposta pelo Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, Vereador Cabo Batista, o Projeto de Lei tem como objetivo atualizar a Lei Complementar nº 468, de 3 de junho de 2014 e reveste-se de notório interesse público, alinhado aos princípios da eficiência administrativa, do fomento à participação social e da responsabilidade fiscal. A presente proposta legislativa transcende a natureza de uma simples concessão de benefício fiscal. Ela se insere em uma visão estratégica de administração pública que reconhece o Terceiro Setor como um parceiro fundamental do Poder Público Municipal na consecução de objetivos de interesse coletivo. As Organizações da Sociedade Civil, em suas diversas formas, desempenham um papel insubstituível na prestação de serviços essenciais nas áreas de assistência social, educação, cultura, desporto e saúde, alcançando capilaridade e eficiência que complementam a atuação estatal. Conforme apurado, diversas organizações, como Associações Escolares, Associações de Pais e Mestres, Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), enfrentam dificuldades recorrentes para arcar com os custos de taxas municipais, notadamente a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento. Este ônus financeiro, por vezes, compromete a própria continuidade de suas atividades, que são, em essência, voltadas ao bem-estar da comunidade patense. Outro ponto de crucial relevância é a constatação de que tais dificuldades persistem mesmo nos casos em que as atividades das entidades poderiam, mediante interpretação, enquadrar-se nas hipóteses de isenção já previstas na legislação em vigor. Este fato evidencia uma falha sistêmica: a redação atual da Lei Complementar nº 468/2014, embora bem-intencionada, carece da clareza e da objetividade necessárias para uma aplicação fluida e desburocratizada. A ausência de menção explícita a categorias de entidades consolidadas no ordenamento jurídico nacional gera uma zona de incerteza, impondo um pesado fardo administrativo tanto às organizações, que precisam montar complexos processos de solicitação, quanto à própria administração municipal, que se vê obrigada a realizar análises casuísticas e subjetivas. A escolha das categorias de entidades a serem explicitamente incluídas no rol de isenção não é aleatória, mas sim um reflexo de sua importância estratégica para o desenvolvimento social e educacional de Patos de Minas, quando atuam em projetos de interesse público. A concessão de qualquer benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita exige uma análise criteriosa de seu impacto sobre as finanças públicas. Para este fim, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento realizou um estudo detalhado, cujos resultados demonstram a plena viabilidade fiscal da medida, representando apenas 0,0017% da receita orçamentária projetada. Trata-se de um impacto financeiro manifestamente irrisório e inexpressivo, incapaz de comprometer o equilíbrio das contas públicas ou o atingimento das metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A isenção – dessas e das demais entidades já previstas – não será um direito adquirido de forma permanente, mas sim um benefício condicional, atrelado à manutenção do status jurídico que lhe deu origem e enquanto atuarem em projetos de interesse público, o que deverá ser declarado pela Secretaria correspondente. Se a entidade, por qualquer motivo, perder tal qualificação, a isenção fiscal cessará automaticamente. Esta salvaguarda transforma o benefício em um incentivo regulado, assegurando que eventual sacrifício fiscal do Município corresponda, continuamente, a um benefício social efetivo para a população. Dessa forma, a fundamentação para a concessão do benefício a essas entidades, e não a mais outras – encerrando por este ato o rol previsto – está precisamente na demonstração objetiva do seu caráter de parceira do Poder Público e da sua relevância para a comunidade local, atestada por um ato administrativo formal. Qualquer outra associação que almeje a isenção deverá, primeiramente, percorrer o caminho para obter tal reconhecimento, o que, por si só, já constitui um filtro eficaz e um critério de distinção plenamente defensável em juízo. Importante destacar que a concessão de isenções, benefícios ou incentivos fiscais para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que resultem em uma alíquota inferior a 2% continua proibida desde a Lei Complementar Federal nº 157, de 29 de dezembro de 2016, não sendo objeto de alterações nesta proposição. Por fim, A Lei Complementar, embora entrando em vigor na data de sua publicação, só produzirá seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente (2026). A proposta demonstra um planejamento fiscal proativo e sofisticado, devendo ser devidamente considerada quando da elaboração da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2026, que ocorrerá durante o ano de 2025. Dessa forma, a previsão de receita para o exercício de 2026 já nascerá compatível com a nova realidade tributária, sem que haja qualquer frustração de receita ou desvio em relação às metas fiscais que serão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para aquele ano. Esta abordagem não é um mero detalhe técnico; é a materialização do planejamento responsável exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e um testemunho do compromisso desta gestão com a disciplina e a previsibilidade fiscal. No mesmo sentido, resolveu-se antiga questão de normas tributárias que eram tratadas na Lei Complementar nº 543/2017 e que não foram consolidadas diretamente na Lei Complementar nº 468/2014, estando todas agora no diploma legal originárioPortanto, a alteração proposta não representa apenas uma expansão do benefício, mas, fundamentalmente, uma correção e uma simplificação do marco legal. Ao nomear expressamente as novas categorias de beneficiários, o Projeto de Lei elimina ambiguidades, reduz a margem para interpretações divergentes e automatiza o reconhecimento do direito à isenção. O resultado é um ganho direto em eficiência administrativa, liberando recursos humanos e financeiros, tanto do setor público quanto do terceiro setor, para serem aplicados em suas atividades finalísticas. Trata-se, pois, de uma medida de desburocratização que fortalece a segurança jurídica e otimiza a relação entre o Município e seus parceiros da sociedade civil”.

PROJETOS DE LEI

  • - 6307/2025 Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas e de utilidade pública, com ênfase na área da saúde, nos carnês de IPTU e demais documentos oficiais do Município de Patos de Minas, e dá outras providências
  • Autoria vereador José Eustáquio de Faria Junior
  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Gladston Gabriel e Ezequiel Macedo).

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “O presente projeto de lei tem como objetivo utilizar o IPTU e outros documentos oficiais, para veicular mensagens educativas e de utilidade pública, com foco especial em ações relacionadas à saúde. Essa medida permite levar informações relevantes à população de maneira prática e contínua, promovendo a conscientização sobre temas essenciais como campanhas de vacinação, prevenção de doenças, cuidados com a saúde mental, combate ao mosquito da dengue, entre outras ações de interesse coletivo. Além disso, trata-se de uma estratégia eficaz, de baixo custo e de grande alcance, uma vez que tais documentos chegam diretamente aos lares dos cidadãos. Ademais, ao utilizar os canais já disponíveis na estrutura municipal, o projeto não gera impacto orçamentário significativo, demonstrando responsabilidade fiscal e compromisso com a promoção da saúde pública.”

- 6319/2025    Aprova e Ratifica o Protocolo Intenções, o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS e da Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá - AMPLA, autorizando o ingresso do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Autoria           Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em 1º turno por 12 votos (votos contrários dos vereadores José Eustáquio e Sargento Leomar; e ausência dos vereadores Gladston e Ezequiel).

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

  • O presente Projeto de Lei busca autorizar o ingresso do Município de Patos de Minas/MG no Consórcio Interfederativo Minas Gerais – CIMINAS e na Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá – AMPLA.
  • Há de se destacar que o Poder Executivo já apresentou manifestação de interesse de ingresso junto ao CIMINAS e AMPLA, que já foi aprovado pela Assembleia Geral de Prefeitos dos Municípios consorciados.
  • Hodiernamente, o CIMINAS desenvolve e disponibiliza aos municípios consorciados diversos programas essenciais aos Municípios, tais como castração de cães e gatos; manutenção da iluminação pública de LED e lâmpadas convencionais; implantação de iluminação pública de LED; programas voltados à saúde, medicamentos, consultas e procedimentos; transporte e disposição final de resíduos sólidos; locação de impressoras e multifuncionais; processo de locação e/ou prestação de serviços de veículos tipo vans com ou sem motoristas; locação e/ou prestação de serviços de máquinas, caminhões e outros equipamentos; prestação de serviços de loteamento, topografia; locação de estrutura para festas e eventos, regularização fundiária urbana; aquisição de massa asfáltica; aquisição de pneus; aquisição de materiais de informática; aquisição de veículos Okm; extensão de rede e todos os serviços e atividades que poderão serem prestados e contratados conforme as disposições previstas no Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Minas Gerais-CIMPLA.
  • Nos objetivos da Associação de municípios – AMPLA temos a forte função de atuar na defesa de interesses comuns, de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social, de seus associados. Desempenha um papel importante na representação e defesa dos interesses dos municípios em questões de interesse comum, como, representante dos municípios perante a Justiça. Facilita a prestação de serviços públicos, criando escalas populacionais, financeiras, econômicas e técnicas que seriam inviáveis individualmente, especialmente nos pequenos municípios. Organizam serviços públicos e defendem os interesses dos municípios diante dos Poderes Executivos e Legislativos, buscando emancipação política e financeira. Gerenciam serviços públicos, não realizam atuação político-partidária ou religiosa. Em resumo, as associações de municípios desempenham um papel crucial na sociedade atual, fortalecendo a participação cidadã, promovendo a defesa de direitos coletivos e fomentando a cooperação entre os membros da comunidade
  • Diante do exposto, o interesse público do Município é incontestável, carecendo, portanto, de autorização dessa egrégia Casa de Leis.
  • É importante frisar que a ratificação do texto do Protocolo de Intenções não obriga automaticamente o Município em relação aos servidos oferecidos, devendo o Município manifestar interesse e firmar o devido Contrato de Programa ou adesão - caso a caso conforme seu interesse - com o CIMINAS, nos termos da Lei Federal n° 11.107/05.
  • Salientam os que a aprovação do presente Projeto de Lei não culmina em despesas ao Município ingressante ao CIMINAS. Eventuais despesas somente serão realizadas quando o município contratar serviços – mediante Contrato de Rateio ou adesão em atas – de seu interesse.
  • Nessa esteira, a gestão associada de serviços busca reduzir gastos e aumentar a qualidade dos serviços prestados à população.”

- 6350/2025    Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização dos fazendeiros e proprietários rurais para a realização por parte da Prefeitura de drenagem de água das estradas rurais através de bolsões, dentro de suas propriedades, visando à captação de água e a preservação das estradas rurais; e dá outras providências.

Autoria           Vereador Júlio César Gonçalves

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
  • Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Gladston Gabriel e Ezequiel Macedo) e em 2º turno por 16 votos.

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “As estradas são fundamentais para o escoamento da produção, acesso a serviços essenciais e integração das áreas rurais com os centros urbanos, logo a preservação das estradas rurais é um tema de suma importância para o desenvolvimento econômico e social das comunidades que dependem da atividade agrícola e pecuária.
  • No entanto, a falta de infraestrutura adequada e a gestão ineficiente das águas pluviais têm causado sérios danos a essas vias, comprometendo a mobilidade e a segurança dos usuários. Nesse cenário, este projeto de lei visa estabelecer a obrigatoriedade de que fazendeiros e proprietários rurais autorizem a Prefeitura a realizar a drenagem de água das estradas rurais, por meio da construção de bolsões de captação em suas propriedades.
  • Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é fundamental para garantir a preservação das estradas rurais, promover a sustentabilidade hídrica e fomentar o desenvolvimento econômico das comunidades rurais, porquanto a colaboração entre o poder público e os proprietários rurais é essencial para a construção de um futuro mais sustentável e próspero para todos”.

- 6357/2025    Dispõe sobre o Código de Arborização Urbana do Município de Patos de Minas.

Autoria            Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Sob vista do vereador Toninho Cury.

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

  • Com a satisfação de quem busca o aprimoramento contínuo da qualidade de vida em nosso Município, venho por meio desta encaminhar à apreciação e deliberação desta digna Casa Legislativa a presente proposição.
  • O projeto representa um marco fundamental para o planejamento, a gestão e a proteção do nosso patrimônio arbóreo. A arborização urbana, mais do que um elemento estético, é um componente vital para o bem-estar da nossa população e para a sustentabilidade ambiental de Patos de Minas.
  • Árvores bem manejadas contribuem significativamente para a melhoria da qualidade do ar, a redução das ilhas de calor, a conservação da biodiversidade, o controle de enchentes, a valorização paisagística e a promoção da saúde e do lazer em nossas áreas urbanas.
  • O presente Código de Arborização Urbana foi concebido com o propósito de estabelecer normas claras e diretrizes técnicas para o plantio, manejo, poda e supressão de árvores em espaços públicos e, quando cabível, em áreas particulares.
  • Ele visa, primordialmente, a garantir a segurança dos cidadãos, a longevidade das nossas árvores, a adequação das espécies ao nosso clima e solo, e a proteção contra ações danosas e podas inadequadas.
  • Dentre as principais inovações e pilares deste Código, destacam-se:

a) a valorização da biodiversidade: priorizando o uso de espécies nativas ou adaptadas à nossa região.

b) critérios técnicos para o manejo: assegurando que podas e supressões sejam realizadas de forma profissional e justificada, com foco na saúde da árvore e na segurança pública.

c) compensação ambiental: mecanismo que garante a reposição e a expansão do nosso patrimônio arbóreo em casos de supressão necessária.

d) educação ambiental e participação cidadã: incentivando a comunidade a zelar pelas nossas árvores.

e) responsabilidades claras: Definindo o papel do Poder Público e dos munícipes na gestão da arborização.

Com a aprovação desta proposição, Patos de Minas dará um passo decisivo em direção a um futuro mais verde, resiliente e agradável para todos”.

 

  • - 6359/2025 Dispõe sobre a garantia de acesso pleno à informação às pessoas com deficiência visual, por meio da implementação da descrição de imagens com a hashtag “#paratodosverem” nas publicações que contenham imagens, nos sítios eletrônicos e redes sociais da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; e dá outras providências
  • Autoria vereadora Brenda Évellyn Santos
  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Gladston Gabriel e Ezequiel Macedo).

 

 

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa

  • Este projeto de lei tem o objetivo principal garantir o direito de acesso pleno à informação às pessoas com deficiência visual. A inclusão social é um princípio fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e acessível. Nesse sentido, a matéria legislativa busca garantir o direito à informação às pessoas com deficiência visual, promovendo acessibilidade digital e possibilitando a plena participação desse público na comunicação oficial do município de Patos de Minas.
  • A iniciativa “Para Cego Ver” surgiu nas redes sociais em 2012, por meio de um projeto da professora especialista em Educação Especial, Patrícia Silva de Jesus, conhecida como Patrícia Braille, que trouxe a descrição de imagens de livros para a internet. O nome escolhido é um trocadilho, no qual o “ver” significa “ter acesso”. Conforme a idealizadora, o texto descritivo das imagens também é reconhecido por softwares leitores de tela usados por pessoas cegas ou com baixa visão para ter acesso aos conteúdos em computadores e smartphones. Essas ferramentas fazem a leitura dos textos que aparecem nas telas navegadas e o transformam em áudios, mas os programas não reconhecem arquivos em formato de imagem, como JPEG e PNG.
  • Dessa forma, a implementação da “#paratodosverem” nas publicações que contêm imagens nos sítios eletrônicos e redes sociais da Administração Pública Municipal Direta e Indireta representa um avanço significativo na democratização do acesso à informação, de tal forma que a descrição detalhada das imagens, seguindo princípios da autodescrição, permitirá que deficientes visuais compreendam o conteúdo publicado, ampliando sua inclusão no debate público e no acompanhamento das ações governamentais.
  • O direito à informação acessível é respaldado por legislações como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece diretrizes para eliminar barreiras que impeçam a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade. Além disso, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional, reforça a necessidade de garantir acessibilidade em meios de comunicação.
  • Portanto, a adoção dessa prática pela administração pública não apenas cumpre com os princípios da transparência e da inclusão, mas também incentiva a sociedade civil e o setor privado a adotarem medidas semelhantes, contribuindo para uma cultura mais acessível e empática.”

- 6400/2025    Dispõe sobre a divulgação da identidade de pessoas condenadas por estupro e abuso de vulnerável no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria            Vereador Gladston Gabriel da Silva

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Sob vista do vereador José Luiz.

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “O presente projeto de lei visa ampliar os mecanismos de proteção da população, especialmente de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, frente à gravidade dos crimes sexuais, em especial o estupro e o abuso de vulneráveis.
  • Nesse sentido, ao permitir a divulgação da identidade de condenados por tais crimes, o Município atua em caráter preventivo, possibilitando à sociedade conhecer, acompanhar e proteger-se de indivíduos com histórico criminoso comprovado, observando sempre os limites legais e constitucionais, como o respeito ao devido processo legal e ao trânsito em julgado.
  • A medida também reforça o compromisso do poder público com a transparência, a proteção dos direitos fundamentais dos mais vulneráveis e a repressão qualificada aos crimes de natureza sexual, frequentemente marcados por reincidência e profundo impacto psicológico nas vítimas.
  • Trata-se, portanto, de ação firme, mas juridicamente responsável, diante de crimes que abalam a dignidade humana e atentam contra os pilares da convivência social”.

- 6403/2025    Denomina Chico Vida a atual Rua M-1 localizada no Bairro Jardim Itamarati.

Autoria            Vereador Gladston Gabriel da Silva

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
  • Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Gladston Gabriel e Ezequiel Macedo).

 

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “Atair da Silva Vida, carinhosamente conhecido como “Chico Vida”, nasceu em 18 de maio de 1941, na Fazenda Mata dos Fernandes, em Patos de Minas, filho de Joaquim José da Silva Vida e Henriqueta Quintino de Jesus, ambos já falecidos, casou-se, em 9 de fevereiro de 1961, com Marilda Rita de Brito Silva, união que lhe trouxe três filhas: Sônia da Silva Vida, Neuza de Fátima Silva e Eni da Silva Vida. Além disso, foi avô e bisavô dedicado, deixando sete netos e três bisnetos. Sua família, que hoje já conta com quatro bisnetos, é a continuidade de sua vida e de seu legado.
  • Homem do campo, construiu sua vida no cultivo da terra e no amor pela vida rural. Caridoso e sempre disposto a estender a mão a quem precisasse, conquistou o respeito e a admiração da comunidade do Arraial dos Afonsos e de toda Patos de Minas. Seu legado permanece vivo na memória e no coração de todos que tiveram o privilégio de conviver com ele. Chico Vida faleceu em Patos de Minas, no dia 16 de outubro de 2024, aos 83 anos”.

- 6404/2025    Denomina Terezinha Pereira Borges Cardoso a atual Rua M-8 localizada no Bairro Jardim Itamarati.

Autoria            Vereador Itamar André dos Santos

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos

 

  • Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Gladston Gabriel e Ezequiel Macedo).

 

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Filha amada de Amalia Maria de Jesus e José Francisco Pereira, os quais tiveram 7 (sete) filhos que compuseram a tradicional família “Borges e Pacau”, Terezinha Pereira Borges Cardoso nasceu no dia 1º de julho de 1929, em Cachoeirinha, um povoado pertencente ao município de Presidente Olegário.

Ela se casou no dia 27 de setembro de 1957, com José Cardoso Filho e juntos tiveram 5 filhos: Nilton Pereira Cardoso, Nilson Pereira Cardoso, Gilson Pereira Cardoso, Wilson Geraldo Cardoso e Adilson Pedro Cardoso. Em 1968, mudou-se para Patos de Minas, morando inicialmente no Bairro Nossa Senhora das Graças. Depois, em 1970, migrou para o Bairro São Francisco, mais especificamente para a Rua Santa Cruz, onde residiu até seu falecimento.

Mãe e dona de casa zelosa, Terezinha conciliava os cuidados com a família e com o trabalho artesanal, seja através das belas pinturas em tecido, seja por meio dos mais lindos bordados. Por todos, também era lembrada por seu carisma e alma caridosa, sempre disposta a ajudar os mais necessitados, sempre ao lado de seu incentivador e companheiro, José Francisco, muito conhecido por seu trabalho como eletricista.

Sua vida foi marcada por muita devoção à Nossa Senhora da Abadia, fato registrado por sua atuação ativa em diversas pastorais da comunidade religiosa. Não por coincidência, Terezinha se despediu desta terra em 5 de janeiro de 1995, ao retornar da missa dominical a qual, religiosamente frequentava pela manhã, em Patos de Minas.

Por tudo isso, prestamos essa homenagem a Dona Terezinha, nomeando “Rua Terezinha Pereira Borges” a atual Rua M-8, quadras 77, 78, 79, 80 e 82, setor 46 - Bairro Jardim Itamarati”.

 

- 6405/2025    Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros, com vistas à constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM). *Pedido de urgência.

Autoria            Executivo Municipal 

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos

 

Sob vista do vereador José Eustáquio de Faria Junior.

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “A participação do Município no CISCEM tem por objetivo viabilizar, por meio da gestão associada, a execução compartilhada de ações e serviços públicos de saúde, com foco especial na atenção especializada, regulação de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, prestação de serviços médicos por equipe multiprofissional e outras medidas de apoio técnico e logístico, promovendo maior eficiência, economicidade e resolutividade regional.
  • Ressalta-se que a constituição do consórcio observará o regime jurídico de direito público, o que implica sua submissão integral aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37), bem como à obrigatoriedade de:
  • Concurso público para contratação de pessoal;
  • Licitações públicas, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
  • Prestação de contas perante os Tribunais de Contas;
  • Obediência às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação.
  • A ratificação do Protocolo de Intenções constitui etapa indispensável para a aquisição de personalidade jurídica autárquica pelo consórcio, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira, com base nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas pactuações realizadas nas instâncias intergestoras regionais (CIR) e bipartite estadual (CIB), em conformidade com o Decreto nº 7.508/2011.
  • Importante esclarecer que esta ratificação não gera, por si só, qualquer obrigação financeira imediata ao Município, sendo necessária, para tanto, a assinatura de contrato de rateio específico, aprovado pela Assembleia Geral do Consórcio e autorizado por lei orçamentária municipal, com dotação própria, o que preserva a autonomia do ente local e o respeito ao equilíbrio fiscal.
  • O Projeto de Lei ora encaminhado também contempla autorização para que futuras alterações no Protocolo de Intenções possam ser aprovadas por decreto municipal, desde que não impliquem aumento de encargos permanentes, conferindo agilidade administrativa sem afastar o controle legislativo em matérias de maior impacto financeiro.
  • A adesão do Município ao CISCEM representa um avanço estratégico na consolidação das políticas públicas regionais de saúde, permitindo o acesso a recursos compartilhados, serviços técnicos especializados, racionalização de despesas e melhoria do atendimento à população, em sintonia com os anseios da sociedade e com as diretrizes constitucionais do pacto federativo.
  • Diante da relevância da matéria e dos benefícios concretos que sua aprovação trará à gestão da saúde pública em nosso Município, submeto o presente projeto à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando sua aprovação em regime de urgência, nos termos do art. 76 da Lei Orgânica Municipal”.

- 6406/2025    Altera o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente. * Pedido de urgência

Autoria            Executivo Municipal 

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

 

Sob vista do vereador José Eustáquio de Faria Junior.

 

 

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa

  • “Através do Processo Digital nº 28128-25-PAT-INT, de 22 de agosto de 2025, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a abertura de crédito especial, pois não dispõe de ações orçamentárias para a manutenção do Consórcio CISCEM, a ser implantado pelos municípios consorciados.
  • A solicitação restou justificada da seguinte forma:

Cenário atual

  • Atualmente, Patos de Minas integra o CISALP, sediado em Lagoa Formosa. Contudo, a maior parte dos procedimentos de saúde realizados pelo consórcio ocorre em prestadores situados em Patos de Minas. Por não estarem na cidade-sede, tais procedimentos não podem ser faturados junto ao sistema do Ministério da Saúde, impossibilitando a captação de recursos federais e estaduais correspondentes.
  • Benefícios do novo consórcio
  • A criação e instalação do CISCEM em Patos de Minas permitirá que todos os serviços realizados em nosso município – consultas, exames, cirurgias e terapias – sejam devidamente registrados e faturados no SUS. Isso resultará na geração de série histórica de produção e na consequente captação de recursos federais e estaduais.
  • Otimização financeira
  • Esse modelo promove significativa economia aos cofres públicos.
  • Exemplo: uma cirurgia bariátrica, atualmente custeada integralmente pela Prefeitura no valor de R$ 17.000,00, com o novo consórcio será parcialmente custeada pelo SUS (R$ 12.500,00 em recursos federais), cabendo ao município apenas a complementação de R$ 4.500,00. O prestador receberá o mesmo valor final, mas o município reduzirá de forma expressiva seu gasto direto, otimizando o uso do recurso público.
  • Fortalecimento da rede de saúde A medida permitirá:
  • Sustentabilidade financeira dos serviços;
  • Reforço à rede hospitalar e ambulatorial de Patos de Minas;
  • Expansão da oferta de procedimentos especializados;
  • Atendimento mais eficiente e humanizado à população local e regional.
  • Alinhamento com a política do SUS
  • O CISCEM está em conformidade com os princípios de regionalização, descentralização e equidade, fortalecendo a organização da assistência e garantindo melhor acesso ao cidadão.
  • Face ao exposto, evidenciam-se os ganhos técnicos, financeiros e assistenciais advindos da adesão de Patos de Minas ao CISCEM. Reforçamos que tal iniciativa representa não apenas uma medida de economia e eficiência administrativa, mas também um avanço concreto na consolidação de uma rede de saúde regional mais forte, resolutiva e sustentável.
  • Sendo assim, faz-se necessário alterar as referidas leis, uma vez que elas não contemplam as despesas de forma adequada.
  • Conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada na forma dos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, há disponibilidade orçamentária para cobrir os gastos com o CISCEM”.

 

- 6409/2025    Autoriza dação em pagamento do imóvel que especifica em favor da empresa Jardim Itália Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Autoria            Executivo Municipal

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Gladston Gabriel e Ezequiel Macedo) e em 2º turno por 17 votos, com voto do presidente.

 

 

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa

Através do Processo Digital nº 22923-23-PAT-INT, de 26 de julho de 2023, a empresa Jardim Itália solicitou indenização pela desapropriação de um terreno de sua propriedade (Matrícula nº 108861 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas).

Para pagamento da mencionada desapropriação, o Município pretende fazer a indenização através de dação em pagamento dos imóveis descritos na proposição.

A iniciativa visa a implantação do Parque de Preservação Bosque da Memória, criado pela Lei Municipal nº 8.231, de 5 de abril de 2022.

A área desapropriada foi avaliada em R$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil reais), conforme laudo constante do Processo Administrativo Digital n° 22923-23-PAT-INT, de 26 de julho de 2023.

Os terrenos ofertados em pagamento pelo Município foram avaliados pelo mesmo valor.

A desapropriação se deu por meio do Decreto nº 6.055, de 22 de agosto de 2025.

O COMPUR opinou favoravelmente, conforme relatório e parecer constantes do mencionado processo administrativo.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que os credores podem consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.

Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos artigos 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóveis públicos e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, do art. 17 da Lei Orgânica do Município, assim como na alínea “a”, inc. I, do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”

- 6410/2025    Denomina Matheus Marcos Rodrigues a atual Rua 116 localizada no Bairro Planalto.

Autoria            Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

  • Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Gladston Gabriel e Ezequiel Macedo).

 

 

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa

“Matheus Marcos Rodrigues, nascido em 19 de janeiro de 1930, na cidade de Patos de Minas, é filho de uma família simples e humilde, trabalhadores no meio rural, Manoel Marcos Rodrigues e Augusta Rita da Conceição, ficou órfão de pai e mãe, muito cedo, ainda criança, e teve a benção de ser adotado pela família de Virgílio Borges, uma família tradicional, comerciante e muito cristã, que lhe deu direção e ensinamentos para sua formação.

No ano de 1948, quando prestava o serviço militar, ajudou na construção do estádio do Esporte Clube Mamoré, time em que ele foi jogador nos anos seguintes. Em 1956, casou-se com Joana Narcisa Ferreira, natural de Patos de Minas. Dessa união, nasceram sete filhos: Marcos, Maria Eugenia, Marcelo, Vander, Eliana, Monica e Augustinho.

No final de agosto de 1959, foi um dos fundadores da Conferência São Joaquim, da SSVP, em Patos de Minas, demonstrando ali sua grande vocação de amor ao próximo, bem como realizou diversos trabalhos beneficentes para os menos favorecidos por meio da SSVP.

Além disso, desde cedo, Matheus demonstrou uma natureza empreendedora, trabalhando em diversas atividades comerciais durante a sua adolescência e juventude. Dotado de uma forte presença social, carismática e simpática, ele logo percebeu sua vocação comercial.

Empreendedor, iniciou sua trajetória trabalhando como empregado, nos ramos de empórios, de confecções, cama e mesa, e, posteriormente, adquirindo sua própria loja, antiga Casa Dragão, no Centro de Patos de Minas, conquistando a credibilidade da clientela, e da comunidade.

Ademais, com seu progresso comercial, em 1967 adquiriu um imóvel na Rua General Osorio, onde iniciou a construção da sede própria da sua loja, ainda hoje pertencente aos seus familiares.

E, assim, homem íntegro e trabalhador incansável, faleceu em Patos de Minas muito jovem, em 16 de março de 1969, deixando um legado de vitória, generosidade e companheirismo. Suas vitorias são exemplos e permanecem vivas, inspirando a todos seus familiares e herdeiros”.

- 6413/2025    Autoriza a concessão de direito de uso de áreas e estruturas do Aeroporto Municipal “Pedro Pereira dos Santos” à ACAAP – Associação Clube de Aviação do Alto Paranaíba.

Autoria            Executivo Municipal

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Gladston Gabriel e Ezequiel Macedo) e em 2º turno por 17 votos, com voto do presidente.

 

 

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa

A proposta tem por objetivo formalizar a outorga de uso não apenas dos hangares já existentes, mas também de outras áreas essenciais ao funcionamento das atividades aeronáuticas, compreendendo: o estacionamento de veículos, o posto de abastecimento, a sede administrativa e sala de pilotos, bem como a área objeto de desapropriação já realizada pelo Município, com 60.472,24 m², destinada à implantação de novos hangares e ampliação da infraestrutura aeroportuária.

O Aeroporto Municipal “Pedro Pereira dos Santos” é um equipamento público de significativa importância estratégica para o município, e sua correta utilização, manutenção e aproveitamento devem ser estimulados por meio de parcerias que garantam benefícios diretos à coletividade. Ao autorizar a concessão de uso à ACAAP, o Município fortalece uma associação comprometida com a formação de profissionais, a segurança aeronáutica, o turismo, e o uso sustentável e responsável da estrutura aeroportuária municipal.

A ACAAP, entidade civil sem fins lucrativos, vem, há anos, desempenhando relevante papel no fomento à aviação civil em Patos de Minas e região e sua atuação tem contribuído não apenas para o fortalecimento da segurança e da formação profissional na aviação, mas também para o turismo, a educação técnica e o desenvolvimento econômico local. Ademais, ao incluir, nesta concessão, a área desapropriada para a construção de novos hangares, o Município viabiliza a expansão planejada do Aeroporto Municipal, garantindo que a infraestrutura seja utilizada de forma racional, sustentável e em consonância com o interesse público, sempre sob gestão de uma entidade comprometida com finalidades educativas, técnicas e comunitárias, sem fins lucrativos.

Esta medida contribuirá para o pleno aproveitamento dos espaços públicos e para o fortalecimento de um setor que possui grande potencial de crescimento e impacto positivo em diversas áreas, como a educação técnica, o transporte, o turismo e a economia local, assegurando que os espaços públicos aeroportuários sejam utilizados em benefício direto da coletividade, com impacto positivo no desenvolvimento regional e na modernização da infraestrutura da aviação local”.

 

- 6416/2025   Altera redação do Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas)

Autoria         Executivo Municipal

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em 1º e 2º turnos por 17 votos, com voto do presidente.

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “Em cordial visita, encaminho Projeto de Lei para alteração do Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação no plano de trabalho.
  • A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 24766-25-PAT-GOV, de 25 de julho de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas, no montante de R$ 537.000,00 (quinhentos e trinta sete mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais.
  • Uma parte do montante de recursos ordinários no valor de R$ 300.000,00 advém de emenda parlamentar da Deputada Ludimila Falcão e o restante de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
  • - R$ 10.000,00 – Ver.Bartolomeu Ferreira Ribeiro;
  • - R$ 5.000,00 – Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva;
  • - 45.000,00 – Ver. Ezequiel Macedo Galvão;
  • - R$ 20.000,00 – Ver. Gladston Gabriel da Silva;
  • - R$ 4.000,00 – Ver. Itamar André dos Santos;
  • - R$ 3.000,00 – Ver. Ivanir Rosa de Oliveira;
  • - R4 5.000,00 – Ver. João Batista Gonçalves;
  • - R$ 3.000,00 – Ver. José Carlos da Silva;
  • - R$ 9.000,00 – Ver. José Eustáquio de Faria Júnior;
  • - R$ 25.000,00 – Ver. José Luiz Borges Júnior;
  • - R$ 20.000,00 – Ver. Mauri Sérgio Rodrigues;
  • - R$ 70.000,00 – Ver. Vicente de Paula Sousa;
  • - R$ 15.000,00 – Ver. Vitor Porto Fonseca Gonçalves;
  • - R$ 3.000,00 – Ver. Willian de Campos.
  • A formalização dessa parceria visa a promoção de ações socioassistenciais, para crianças e adolescentes autistas em busca de atendimento adequado e essencial para promover o desenvolvimento e o bem-estar. As atividades serão voltadas para o comportamento como (ABA - Análise Comportamental Aplicada), com uma equipe multiprofissional, salientando que os familiares participarão de um grupo de apoio visando a necessidade de cuidar de quem cuida.
  • Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com suplementação por excesso de arrecadação, sem prejuízo do valor total”.

- 6417/2025   Altera a redação do Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Lar Paulo e Estevão)

Autoria          Executivo Municipal

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em 1º e 2º turnos por 17 votos, com voto do presidente.

 

 

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 18268-25-PAT-GOV, de 02/06/2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Lar Paulo e Estêvão, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios.

O recurso ordinário no valor de R$ 210.000,00 é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

Elizabeth Maria Nascimento e Silva

200.000,00

José Eustáquio de Faria Junior

10.000,00

Total

210.000,00

 

A formalização dessa parceria visa a construção de quiosque educativo e equipar cozinha, refeitório, biblioteca e salas de aula. A Entidade tem o compromisso de amparar crianças e adolescentes expostos a situações de vulnerabilidades sociofamiliar ofertando oficinas em seus projetos sociais em contraturno e pretende ofertar os Ensinos Infantil e Fundamental (Anos Iniciais), integralmente gratuitos para atender o seu público beneficiário. Para tanto, a Instituição carece equipar as salas de aula, cozinha, refeitório e biblioteca, bem como, construir um quiosque educacional que conclua a primeira etapa da construção da entidade.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 200.000,00 com suplementação por anulação sem prejuízos dos serviços.

Entendendo a importância dessa parceria e a sua regularização orçamentária e financeira, fica justificada a necessidade desta alteração.

- 6418/2025   Altera a redação do Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Conselho Central de Patos de Minas da Sociedade de São Vicente de Paulo)

Autoria          Executivo Municipal

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

  • Aprovado em 1º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Gladston Gabriel e Ezequiel Macedo) e em 2º turno por 17 votos, com voto do presidente.

 

 

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 5444-25-PAT-GOV, de 14 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Conselho Central de Patos de Minas da Sociedade de São Vicente de Paulo, no montante de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais.

Uma parte do montante de recursos ordinários no valor de R$ 81.000,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:

- R$ 5.000,00 – Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva;

- R$ 4.000,00 – Ver. Itamar André dos Santos;

- R$ 68.000,00 – Ver. José Carlos da Silva;

- R$ 4.000,00 – Ver. José Eustáquio de Faria Júnior.

A formalização dessa parceria visa a promoção de ações de assistência social, através de reforma da Vila Pedro Felix e compra de leite. A Vila Pedro Félix, composta por 17 casas, encontra-se em estado de deterioração estrutural, colocando em risco a segurança e a qualidade de vida de seus moradores. A precariedade do telhado, da rede elétrica e hidráulica, além do desgaste das janelas, portas e caixas d’água, compromete a salubridade das moradias. Diante desse cenário, a reforma se faz necessária para garantir condições dignas de habitação e bem-estar às famílias residentes.

Além das moradias, a casa de oração da vila apresenta problemas estruturais no telhado, dificultando a realização de atividades comunitárias e religiosas essenciais para a coesão social e apoio espiritual dos moradores. Portanto, este plano de trabalho visa a requalificação das moradias e da casa de oração, garantindo segurança, acessibilidade e melhoria da qualidade de vida dos beneficiários. Além disso, serão adquiridas caixas de leite.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) com suplementação e anulação, sem prejuízo do valor total”.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

- 352/2025      Dispõe sobre o fornecimento de uniformes e a obrigatoriedade de seu uso pelos servidores lotados nos setores administrativos da Câmara Municipal de Patos de Minas.

Autoria            Mesa Diretora

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
  • Aprovado em turno único por 15 votos (voto contrário do vereador José Luiz).

 

 

  • Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “O presente projeto de resolução tem como objetivo instituir a padronização do vestuário dos servidores administrativos da Câmara Municipal de Patos de Minas, mediante o fornecimento e uso obrigatório de uniformes.
  • A medida busca promover maior organização, identidade visual e valorização institucional, reforçando a imagem de seriedade e profissionalismo no atendimento ao público e nas atividades cotidianas da Casa Legislativa. O uso do uniforme também contribui para a segurança, na medida em que facilita a identificação dos servidores, além de promover igualdade entre os colaboradores, evitando distinções indevidas quanto à vestimenta.
  • Além disso, a previsão de fornecimento anual, observada a disponibilidade orçamentária, assegura que a política seja implementada de forma responsável, em conformidade com a legislação Ademais, a revogação da Resolução nº 165/2002 justifica- se pela necessidade de atualização normativa, adequando-a às novas demandas administrativas e de representação institucional da Câmara.
  • Dessa forma, a aprovação da presente resolução representará importante passo na modernização da gestão interna e no fortalecimento da imagem institucional do Legislativo Municipal.

PROJETOS DE  DECRETO LEGISLATIVO – aprovados por 17 votos, com voto do presidente.

1655/2025       Concede a Medalha de Mérito Destaque Educacional “Professor Altamir Pereira da Fonseca” à senhora Maria Laurita da Cruz.

  • Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim

1656/2025       Concede a Medalha de Mérito Destaque Educacional “Professor Altamir Pereira da Fonseca” ao senhor Lívio Soares de Medeiros.

  • Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

1657/2025       Concede a Medalha de Mérito Destaque Educacional “Professor Altamir Pereira da Fonseca” ao senhor Walerio Araújo de Melo.

  • Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar

1658/2025       Concede a Medalha de Mérito Destaque Educacional “Professor Altamir Pereira da Fonseca” à senhora Iara Cristina Gomes de Almeida

  • Autoria Vereador Júlio César Gonçalves

1659/2025       Concede a Medalha de Mérito Destaque Educacional “Professor Altamir Pereira da Fonseca” à senhora Alessandra Gomes da Silva

Autoria           Vereador Wilian de Campos

1660/2025       Concede a Medalha de Mérito Destaque Educacional “Professor Altamir Pereira da Fonseca” à senhora Laudiene Justino Gomes Miranda.

  • Autoria Vereador Itamar André dos Santos

1661/2025       Aprova as contas de gestão do Prefeito de Patos de Minas, referentes ao exercício de 2021, conforme Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, expedido no âmbito do Processo nº 1.120.741.

Autoria            Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos - CFOT

1662/2025       Concede a Medalha de Mérito Destaque Educacional “Professor Altamir Pereira da Fonseca” à senhora Neusa Helena de Queiroz Borges.

  • Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

1663/2025       Concede a Medalha de Mérito Destaque Educacional “Professor Altamir Pereira da Fonseca” à senhora Cleusa Pereira da Fonseca.

Autoria           Legislativo Municipal

1664/2025       Concede a Medalha de Mérito Destaque Educacional “Professor Altamir Pereira da Fonseca” à senhora Lucileia de Fátima Santos.

Autoria           Vereadora Brenda Évellyn Santos

1665/2025       Concede a Medalha de Mérito Destaque Educacional “Professor Altamir Pereira da Fonseca” à senhora Maria Inêz França.

  • Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

1666/2025       Concede a Medalha de Mérito Destaque Educacional “Professor Altamir Pereira da Fonseca” à senhora Erika Miranda.

Autoria           Vereador José Eustáquio de Faria Junior

1667/2025       Concede a Medalha de Mérito Destaque Educacional “Professor Altamir Pereira da Fonseca” ao senhor Arlindo Henrique da Silva.

Autoria           Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

1668/2025       Concede a Medalha de Mérito Destaque Educacional “Professor Altamir Pereira da Fonseca” à senhora Valéria Gonçalves.

Autoria           Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

1669/2025       Concede a Medalha de Mérito Destaque Educacional “Professor Altamir Pereira da Fonseca” à senhora Cleide Marina de Carvalho.

Autoria           Vereador Ezequiel Macedo Galvão

1670/2025       Concede a Medalha de Mérito Destaque Educacional “Professor Altamir Pereira da Fonseca” à senhora Nadir das Dores Tibúrcio Borges.

  • Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO  (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

  • - 981/2025 Institui o Programa “Constrói Fácil” no Município de Patos de Minas, regulamentando o licenciamento de obras de edificações de baixo risco por sistema digital declaratório em conformidade com a Lei Complementar nº 695, de 18 de setembro de 2023 (Código de Obras do Município de Patos de Minas); e dá outras providências.
  • Autoria Executivo Municipal
  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado por 17 votos, com voto do presidente.

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • Através do Processo Digital nº 22182-25-PAT-INT, de 3 de julho de 2025, a Secretaria Municipal de Planejamento solicitou a instituição do Programa Constrói Fácil para licenciamento de obras de edificações.
  • A presente proposição tem como objetivo regulamentar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei Complementar nº 695, de 18 de setembro de 2023 (Código de Obras do Município de Patos de Minas), que prevê a possibilidade de instituição do alvará declaratório para licenciamento de obras, mediante lei complementar.
  • A criação do Programa Constrói Fácil e do Alvará Simplificado representa um avanço significativo na desburocratização dos processos de licenciamento de edificações em Patos de Minas.
  • Atualmente, a demora na aprovação de projetos de baixo risco e complexidade gera custos adicionais, desincentiva investimentos e, por vezes, fomenta a informalidade na construção civil.
  • A instituição de um sistema digital declaratório, focado em obras com parâmetros bem definidos, como as unifamiliares, comerciais e de serviços de pequeno porte, e residenciais multifamiliares, alinha-se às melhores práticas de gestão pública e modernização administrativa.
  • A concepção do Alvará Declaratório já é uma realidade exitosa em diversos municípios brasileiros, com resultados positivos na celeridade dos processos e na promoção do desenvolvimento urbano.
  • Inspirado em experiências bem-sucedidas em cidades como São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba e Recife, o programa visa permitir a emissão de Alvará Declaratório para edificações com área construída até 930,00 m2, consideradas de baixo risco, conforme classificação técnica e critérios definidos.
  • Esses exemplos demonstram que a adoção do alvará declaratório, para obras de menor impacto, é uma tendência consolidada, que não apenas agiliza os procedimentos, mas também otimiza a alocação de recursos públicos, permitindo que os órgãos fiscalizadores foquem em projetos de maior complexidade e risco.
  • Muitos são os benefícios que o programa trará para Patos de Minas, dentre eles:
  • * celeridade: redução drástica do tempo de espera para o licenciamento de obras.
  • * desburocratização: eliminação de etapas desnecessárias e simplificação da documentação exigida.
  • * atração de investimentos: estímulo à construção civil, gerando empregos e renda no município.
  • * modernização da gestão pública: utilização de tecnologia para otimizar os processos e oferecer um serviço mais eficiente ao cidadão.
  • * responsabilidade compartilhada: reforço da responsabilidade do profissional técnico sobre o projeto e a execução da obra, alinhado à fiscalização posterior do poder público.
  • A implementação do Programa Constrói Fácil e do Alvará Simplificado em Patos de Minas representa um passo fundamental para o desenvolvimento econômico e urbanístico da cidade, garantindo um ambiente mais dinâmico e favorável para a construção civil, sem abrir mão da segurança e do cumprimento das normas”.

PROJETOS DE LEI

 

- 6377/2025    Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Frente Mineira de Prefeitos – FMP)

Autoria           Executivo Municipal

Aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (voto contrário dos vereadores Sargento Leomar e José Eustáquio).

 

 

 

- 6330/2025    Assegura aos membros do Conselho Tutelar o livre acesso, para fins de fiscalização, a locais em que ocorram eventos, shows ou espetáculos dançantes, bem como a casas noturnas, boates, bares, cinemas, teatros, estádios de futebol ou locais congêneres; e dá outras providências.

Autoria            Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho

 

Aprovado em 2º turno por 16 votos.

 

Relator(a)     do parecer da CDHCSP2 sobre o projeto: Vereador Leomar de Lima Silva

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

  • “Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da sociedade, da família e do poder público zelar pela proteção integral da infância e adolescência. O livre acesso dos conselheiros tutelares a locais de entretenimento, lazer e grande circulação de pessoas é medida essencial para garantir a efetiva atuação preventiva e repressiva em casos de violação de direitos.
  • Dessa forma, o presente projeto de lei visa garantir o pleno exercício das funções do Conselho Tutelar, especialmente no que se refere à fiscalização do cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes em ambientes que possam representar risco à sua integridade física, psíquica ou moral.
  • Além disso, a medida reforça o caráter institucional do Conselho Tutelar e a autoridade legal de seus membros, assegurando meios adequados para o desempenho de suas funções fiscalizadoras, em prol da dignidade infantojuvenil.
  • Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta proposição legislativa”.

 

PROJETOS COM ADIAMENTO E REQUERIMENTO DE VISTA

966/2025         Reestrutura o cargo de Intérprete de Libras criado pela Lei Complementar nº 373, de 28 de setembro de 2011; e dá outras providências.

Autoria           Executivo Municipal

Adiamento     requerido pelo Vereador José Eustáquio de Faria Junior em 14.08.2025

6324/2025       Dispõe sobre a implementação de checklist de limpeza e manutenção de bebedouros em instituições de ensino públicas e privadas no âmbito do Município; e dá outras providências.

Autoria           Vereadora Brenda Évellyn Santos

Sob vista        da Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva em 28.08.2025

 

6339/2025       Dispõe sobre a divulgação da identidade de condenados por violência contra a mulher no município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria           Vereador Gladston Gabriel da Silva

Coautoria        Vereador João Batista Gonçalves

Sob vista        do Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta em 28.08.2025

MOÇÃO DE REPÚDIO –  Aprovada por 7 votos (votos contrários dos vereadores Mauri da JL, Júlio Cesar, Toninho Cury, Paulo Henrique, Itamar e Otaviano Marques; e ausência dos vereadores Professora Beth, Wilian e Carlito).

001/2025         Ao Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta, e ao Presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, um voto de Repúdio às reiteradas violações do princípio da separação dos Poderes por parte do Supremo Tribunal Federal, o que enseja o estabelecimento de grave desequilíbrio institucional, insegurança jurídica e enfraquecimento da democracia representativa.

  • Autoria Vereador

 

REQUERIMENTO – Aprovado

 

 

038/2025        À gerente regional da Copasa em Patos de Minas e ao responsável técnico da empresa terceirizada contratada pela concessionária para a execução das obras de substituição das redes de cimento-amianto por tubulações de polietileno de alta densidade, convidando-os a comparecerem a esta Casa Legislativa, em data a ser designada, para prestarem esclarecimentos sobre a qualidade da recomposição asfáltica realizada após as intervenções, o percentual da rede já substituída, o percentual que ainda falta ser substituído e a data em que os serviços chegarão aos bairros que apresentam problemas graves nas redes pluviais.

Autoria           Vereadora 

 

INDICAÇÕES – Aprovadas

 

  • 364/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de quebra-molas na Avenida Vitória, em frente ao número 458, próximo à esquina com a Rua Amapá, no Bairro Santa Terezinha.
  • Autoria Vereador
  • 365/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização do show do Frei Gilson durante as comemorações do aniversário da cidade de Patos de Minas.
  • Autoria Vereadora
  • 366/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada em frente ao Centro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, localizado na Rua Ceará, n.º 605, Bairro Cristo Redentor.
  • Autoria Vereadora  
  • 367/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua José Donizete Rodrigues, nas proximidades do nº 256, Bairro Itamaraty.

Autoria            Vereador 

  • 368/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de guarita de ônibus na Avenida Dilermando Gomes de Deus, acima do Supermercado Bernardão.

Autoria            Vereador 

  • 369/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a pintura de travessia de pedestres ou construção de travessia elevada em frente ao Supermercado Arvelos, localizado na Rua Manoel Dias Pereira, 335, Bairro Nossa Senhora das Graças.

Autoria            Vereadora 

  • 370/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessias elevadas para pedestres, em ambos os lados da Avenida Dilermando Gomes de Deus, em frente ao Supermercado Bernardão, próximo ao número 1545, no Bairro Jardim Panorâmico.
  • Autoria Vereador      
  • Coautoria Vereador
  • 371/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada e mão única na Rua Marechal Rondon, em frente ao Colégio Euripedes Barsanulfo, no Bairro Santo Antônio.
  • Autoria Vereador
  • 372/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da quadra poliesportiva localizada na Rua Sebastião Tomaz de Magalhães, no Bairro Nova Floresta.
  • Autoria Vereador
  • 373/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de faixa elevada para travessia de pedestres nas proximidades do ponto de ônibus localizado na Avenida Afonso Queiroz, nº 1495.
  • Autoria Vereador
  • 374/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de travessia elevada em frente à Escola Estadual Dona Guiomar de Melo, localizada na Rua Dona Maria Resende, nº 57, no Bairro Vila Garcia.
  • Autoria Vereador
  • 375/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a execução, antes do início do período chuvoso, de serviço de drenagem no cruzamento da Rua Alzino Martelo com a Rua Joaquim Vida, localizadas no Bairro Nova Floresta.
  • Autoria Vereadora

 

376/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de rotatória, com a consequente retirada do semáforo existente no local, no cruzamento da Avenida Afonso Queiroz com a Avenida Maria de Fátima Borges, localizadas no Bairro Jardim Panorâmico.

  • Autoria Vereadora
  • 377/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a abertura (continuidade/prolongamento) da Travessa Valdir Caixeta Queiroz até a Avenida Fátima Porto, no Bairro Jardim Califórnia.
  • Autoria Vereador

378/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a transformação do lote público situado entre as ruas Cora Coralina, Anicésio Gonçalves Caixeta e Nossa Senhora do Monte Carmelo, no Bairro Campos Elíseos, em uma praça composta por arborização, lixeiras, bancos e mesinhas, pista de caminhada, iluminação, academia ao ar livre e parquinho infantil.

  • Autoria Vereador
  • 379/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) em ambos os sentidos da Rua Espírito Santo, no cruzamento com a Rua Rui Barbosa, no Bairro Cristo Redentor.
  • Autoria Vereador

380/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Francisco Braga da Mota, próximo ao número 131, no Bairro Jardim Panorâmico.

  • Autoria Vereador

381/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parquinho infantil, bancos, lixeiras, calçamento, meio-fio e sistema de iluminação, na Praça Californiana, situada entre a Travessa Valdir Caixeta Queiroz (Antiga Travessa G) e a Rua José Manoel de Brito, no Bairro Jardim Califórnia.

  • Autoria Vereador

382/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de sentido único na Rua Jari, fazendo binário com Rua Piracicaba, no Bairro Jardim Esperança.

  • Autoria Vereador

383/2025     Ao Prefeito Municipal, indicando a higienização e realização periódica de serviços de lavagem com desinfetante na área externa do Mercado Municipal, especialmente no entorno dos pontos de ônibus.

  • Autoria Vereador

384/2025         Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção e remarcação da sinalização da pista de caminhada e de corrida, incluindo a correta demarcação de quilômetros, metros e demais informações úteis aos usuários, na Orla da Lagoa Grande.

  • Autoria Vereador

 

385/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de parquinho sensorial e de adaptações inclusivas, incluindo a realização de adaptações físicas e pedagógicas, tais como instalação de pisos emborrachados, rampas de acessibilidade, brinquedos adaptados, banheiros adequados e mobiliário inclusivo, nos centros municipais de Educação Infantil - CMEIs “Tia Nicinha”, “Caic” e “Branca de Neve”.

  • Autoria Vereadora

 

 

MOÇÕES DE PESAR

  • 015/2025 Legislativo Municipal

 

Alberto Alvares de Queiroz (Beto)

Apáricio Antônio de Freitas

Arlene Oliveira Torres de Lima

Carlos Roberto Costa

Conceição Simão Nogueira Cruz

Delfina Pereira da Silva

Dinater Martins

Dirce Maria Prado de Resende

Divino Aparecido dos Santos

Fábio Xavier de Oliveira

Francisco Teodoro de Mendonça

Gaspar Roberto Pires

Geralda Messias Tiago da Silva

Geraldino Soares Dias

Geremias Fernandes de Oliveira

Ildo José Felisbino

Jaques Souto Ferreira

João Batista de Almeida

João Paulo Martins

Joaquim Alves (Joaquim lanterneiro)

Joaquim Antônio de Freitas

José Antônio da Silva

José Geraldo Camilo

José Maria Branco

Joza Ferreira Campos

Juarez Fonseca de Araújo

Juliane Kênia Martins de Souza

Lazara Meira da Mota

Marcos Antônio Magalhães

Marcos Onório Rodrigues

Margarida Alves de Araújo

Maria Correia da Silveira

Maria Madalena Gomes dos Santos

Maria Messias Dias Costa Peixoto

Olga de Matos Mendes

Romualdo Marcelino Borges

Selma Gonçalves de Souza Nogueira

Thayldes Ferreira Duarte Primo

Wander Pereira da Fonseca

 

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

2 CDHCSP - Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública, composta pelos membros efetivos, vereadores Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar (Presidente), José Luiz Borges Júnior e Otaviano Marques de Amorim e pelos membros suplentes, vereadores suplentes Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Wilian de Campos.

 

 

 

 

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Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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