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Síntese Reunião Extraordinária - 12 de setembro de 2025

O presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista, convocou os demais vereadores para Reunião Extraordinária, realizada na sexta-feira, 12 de setembro, às 18 horas, no plenário da Câmara Municipal de Patos de Minas.

Na oportunidade, os vereadores apreciaram dois projetos de lei de autoria do Executivo Municipal, os quais foram aprovados em 1º turno (legalidade/constitucionalidade) e em 2º turno ( mérito/interesse público) por 13 votos, com voto contrário do vereador José Eustáquio de Faria Junior e ausência dos vereadores Otaviano Marques e Wilian Campos.

Conheça o teor de cada projeto:

  • O PL 6405/2025 “dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, João  Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros, com vistas à constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM)”.

Conforme justifica o autor, “o presente Projeto de Lei visa ratificar o Protocolo de Intenções firmado entre diversos Municípios do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de constituir o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro – CISCEM, nos termos do que dispõem a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

A participação do Município no CISCEM tem por objetivo viabilizar, por meio da gestão associada, a execução compartilhada de ações e serviços públicos de saúde, com foco especial na atenção especializada, regulação de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, prestação de serviços médicos por equipe multiprofissional e outras medidas de apoio técnico e logístico, promovendo maior eficiência, economicidade e resolutividade regional.

Ressalta-se que a constituição do consórcio observará o regime jurídico de direito público, o que implica sua submissão integral aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37). A ratificação do Protocolo de Intenções constitui etapa indispensável para a aquisição de personalidade jurídica autárquica pelo consórcio, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira, com base nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas pactuações realizadas nas instâncias intergestoras regionais (CIR) e bipartite estadual (CIB), em conformidade com o Decreto nº 7.508/2011.

Importante esclarecer que esta ratificação não gera, por si só, qualquer obrigação financeira imediata ao Município, sendo necessária, para tanto, a assinatura de contrato de rateio específico, aprovado pela Assembleia Geral do Consórcio e autorizado por lei orçamentária municipal, com dotação própria, o que preserva a autonomia do ente local e o respeito ao equilíbrio fiscal”.

  • Na sequência, os vereadores apreciaram o PL 6406/2025, que “Altera o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente”.

Conforme justificativa do autor, “Através do Processo Digital nº 28128-25-PAT-INT, de 22 de agosto de 2025, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a abertura de crédito especial, pois não dispõe de ações orçamentárias para a manutenção do Consórcio CISCEM, a ser implantado pelos municípios consorciados. A solicitação restou justificada da seguinte forma:

1. Cenário atual: Atualmente, Patos de Minas integra o CISALP, sediado em Lagoa Formosa. Contudo, a maior parte dos procedimentos de saúde realizados pelo consórcio ocorre em prestadores situados em Patos de Minas. Por não estarem na cidade-sede, tais procedimentos não podem ser faturados junto ao sistema do Ministério da Saúde, impossibilitando a captação de recursos federais e estaduais correspondentes.

2. Benefícios do novo consórcio: A criação e instalação do CISCEM em Patos de Minas permitirá que todos os serviços realizados em nosso município – consultas, exames, cirurgias e terapias – sejam devidamente registrados e faturados no SUS. Isso resultará na geração de série histórica de produção e na consequente captação de recursos federais e estaduais.

3. Otimização financeira: Esse modelo promove significativa economia aos cofres públicos. Exemplo: uma cirurgia bariátrica, atualmente custeada integralmente pela Prefeitura no valor de R$ 17.000,00, com o novo consórcio será parcialmente custeada pelo SUS (R$ 12.500,00 em recursos federais), cabendo ao município apenas a complementação de R$ 4.500,00. O prestador receberá o mesmo valor final, mas o município reduzirá de forma expressiva seu gasto direto, otimizando o uso do recurso público.

4. Fortalecimento da rede de saúde: A medida permitirá: * Sustentabilidade financeira dos serviços; * Reforço à rede hospitalar e ambulatorial de Patos de Minas; * Expansão da oferta de procedimentos especializados; * Atendimento mais eficiente e humanizado à população local e regional.

5. Alinhamento com a política do SUS: O CISCEM está em conformidade com os princípios de regionalização, descentralização e equidade, fortalecendo a organização da assistência e garantindo melhor acesso ao cidadão.

O Executivo Municipal evidencia, também, “os ganhos técnicos, financeiros e assistenciais advindos da adesão de Patos de Minas ao CISCEM” e reforçam que “tal iniciativa representa não apenas uma medida de economia e eficiência administrativa, mas também um avanço concreto na consolidação de uma rede de saúde regional mais forte, resolutiva e sustentável. Sendo assim, faz-se necessário alterar as referidas leis, uma vez que elas não contemplam as despesas de forma adequada”.

 

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