1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO |
- Chamada inicial – 15 vereadores presentes (ausência justificada dos vereadores Professora Beth e Júlio César).
- Oração – Vereador José Carlos da Silva – Carlito, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO |
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Tenente-Coronel Marcos Vinícios de Assis, Comandante do 12º Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais
Assunto: Prestação de Contas à municipalidade de recursos destinados a melhorias logísticas do 12º Batalhão em Patos de Minas.
Fez uso da tribuna livre o comandante do 12º Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais, tenente-coronel Marcos Vinícios de Assis, fazendo a prestação de contas à municipalidade de recursos destinados a melhorias logísticas do 12º Batalhão em Patos de Minas.
Marcos Vinícios explicou que o Corpo de Bombeiros está sediado na antiga Ceasa, imóvel com mais 40 anos, de tal modo que algumas reformas e melhorias logísticas tiveram que ser feitas no prédio, o que foi feito, em parte, com recursos destinados pelos vereadores. O comandante informou que está em andamento a construção de um complexo esportivo e de piscina aquecida na unidade, para utilização em projetos sociais; e disse que várias ações de coibição e inibição de ações criminosas foram e estão sendo implementadas pelo 12º Batalhão.
Nesse sentido, o tenente-coronel destacou a parceria do Corpo de Bombeiros com o Ministério Público e o Executivo Municipal para a aquisição de kits de incêndios, o que, segundo Marcos Vinícios, culminou com a redução do número de incêndios florestais em Patos de Minas. Ele também abordou sobre a parceria do Corpo de Bombeiros com o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba - Cispar, possibilitando o desenvolvimento de ações preventivas na área; apresentou vídeo das melhorias feitas na sede do Corpo de Bombeiros; e concluiu dizendo que, assim, o objetivo de sua presença da tribuna é prestar contas dos recursos destinados pelos parlamentares.
Em resposta a questionamentos dos parlamentares, o comandante informou que o “maior gargalo” atual do Corpo de Bombeiros são as melhorias estruturais e logísticas na unidade; disse que há sim viaturas suficientes para atendimento das demandas; enunciou não ter, no momento, o valor e respectivos nomes dos deputados federais que destinaram emendas para o Corpo de Bombeiros em 2025; e afirmou que a fundação “Salvar” está apta ao recebimento de emendas parlamentares.
Na sequência, os vereadores parabenizaram os bombeiros pelo trabalho diferenciado da instituição, que salva vidas e gera muito orgulho para o povo mineiro e brasileiro. O presidente da Casa, vereador Cabo Batista, também colocou a Câmara Municipal á disposição para somar juntamente à Instituição.
Na oportunidade, a equipe do Corpo de Bombeiros Militar de Patos de Minas entregou ao Poder Legislativo Municipal um certificado com os seguintes dizeres: “À Câmara Municipal de Patos de Minas, em reconhecimento e agradecimento pela valorosa participação, dedicação e compromisso social que se materializaram no apoio prestado por meio da destinação de recursos para a ampliação do telhado da garagem da Prontidão de Incêndios do Batalhão. Esta contribuição representa não apenas um investimento em infraestrutura, mas também um gesto de confiança e parceria com esta Corporação, fortalecendo a capacidade operacional do 12º BBM em prol da segurança e bem-estar da comunidade”.
TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Marcos Resende, Consultor de Relações com o Mercado e Negócios Governamentais da FIEMG- Regional Alto Paranaíba
Assunto: Apresentação da atuação da Fiemg na região do Alto Paranaíba: desafios enfrentados e contribuições por meio do Sesi e Senai.
Fez uso da tribuna livre o consultor de Relações com o Mercado e Negócios Governamentais da Fiemg - Regional Alto Paranaíba, Marcos Resende, realizando a apresentação da atuação da Fiemg na região do Alto Paranaíba: desafios enfrentados e contribuições por meio do Sesi e Senai.
Marcos Resende informou que faz parte da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg, na qual existem várias entidades, como o Sesi e o Senai; apresentou “projetos setoriais muito importantes para Patos de Minas e região”, e explicou que o trabalho da Fiemg envolve vários setores e áreas de atuação.
Em sua fala, o consultor informou que uma das funções da Fiemg é apoiar os munícipios e estabelecer diálogo com a Prefeitura e a Câmara Municipal, e apresentou as áreas de atuação da Fiemg, quais sejam: habitação, defesa cidadã, inovação, meio ambiente, qualificação profissional, educação, desenvolvimento social, cultura e responsabilidade social.
Em seguida, fez uso da palavra o gerente do Sesi-Senai, Lucas Santos. Lucas afirmou que, diferentemente do que algumas pessoas afirmam, “Patos de Minas é sim uma cidade industrializada, uma vez que, segundo dados do Produto Interno Bruto - PIB, a indústria ocupa a segunda posição em nosso município”, esclareceu.
Lucas também sublinhou a necessidade de ações e projetos para fomento da área industrial, “investindo na própria população”, por meio da qualificação dos cidadãos para atender as necessidades da indústria; e salientou, nesse sentido, o desenvolvimento de dois projetos, o de Formação Profissional e o Indústria e Agro. Em complementação, Marcos Resende destacou que o Projeto “Industria e Agro” pode atuar diretamente nas prefeituras.
Em seguida, os vereadores corroboraram a existência de indústrias relevantes em nossa cidade; parabenizaram a Instituição pelo relevante trabalho; enunciaram importantes cursos promovidos pelo Senac, fundamentais para a formação dos cidadãos e da comunidade.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR |
- 966/2025 Reestrutura o cargo de Intérprete de Libras criado pela Lei Complementar nº 373, de 28 de setembro de 2011; e dá outras providências. (Projeto com prazo de adiamento esgotado)
Autoria Executivo Municipal
- Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
- Aprovado em 1º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Professora Beth, Júlio César e José Luiz).
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
- “Através do Processo Digital nº 10071-25-PAT-INT, de 27 de março de 2025, a Secretaria Municipal de Educação solicitou a adequação do cargo de Intérprete Educacional de Libras, criado e regulamentado pela Lei Complementar nº 373, de 28 de setembro de 2011.
- Um cargo é classificado como cargo técnico ou científico de acordo com os conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal exigidos para o seu preenchimento.
- Assim, considerando que o cargo de Intérprete Educacional de Libras exige formação específica na área técnica de tradução e interpretação no par linguístico da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e na Língua Portuguesa, se faz necessária a adequação proposta, transformando o cargo para natureza técnica e alterando a sua nomenclatura para Técnico Intérprete Educacional de Libras.
- Além dessa reestruturação, ainda é necessária uma adequação da carga horária do cargo em referência, expressa no Anexo II do projeto de Lei.
- Atualmente a carga horária prevista na lei de criação do cargo é de 20 horas semanais. Entretanto, este servidor atua em sala de aula com atendimento de estudantes surdos e a carga horária de aula, no período de escolarização tem duração de 20h50min semanais.
- Dessa maneira, é necessário que a jornada de trabalho desses profissionais seja estendida. Com isso, esta reestruturação do cargo é necessária para atender as demandas atuais e garantir a viabilidade do atendimento das crianças e estudantes surdos matriculadas na rede municipal de ensino.
- Ademais disso, o cargo de Intérprete Educacional de Libras também está sendo incluído no quadro de profissionais da educação instituído pela Lei Complementar nº 381, de 9 de abril de 2012 (Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas), haja vista que todas as atribuições deste cargo são relacionadas ao ambiente escolar.
- Por corolário, o cargo referenciado também seguirá o calendário letivo das instituições de ensino, assim como os demais profissionais da educação, para que seja preservado o atendimento integral dos estudantes surdos.
- Conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada na forma dos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a reestruturação de cargo que se propõe está dentro dos parâmetros legais”.
- 983/2025 Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 300, de 8 de maio de 2008, que “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS, institui o Conselho Gestor Municipal; e dá outras providências”.
Autoria Executivo Municipal
- Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
- Aprovado em 1º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Professora Beth, Júlio César e Paulo Henrique).
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 8419-23-PAT-INT, de 14 de março de 2023, a Diretoria de Regularização Fundiária e Habitação solicitou alteração legislativa da composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, instituído pela Lei Complementar nº 300, de 2008, especificamente quanto aos incisos IX e X do seu art. 5º.
As alterações propostas decorrem da necessidade de atualização da representação de entidades que, ao longo do tempo, deixaram de manifestar interesse em compor o referido Conselho.
Para o inciso IX, propõe-se a substituição da Central de Associações e Conselhos Comunitários Rurais de Patos de Minas por um representante do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável de Patos de Minas, entidade ativa e reconhecida por sua atuação no meio rural do município, com efetiva participação em políticas públicas e desenvolvimento local. Essa substituição garantirá a representatividade e a efetividade da participação da sociedade civil rural nas decisões do Conselho Gestor.
Já no inciso X, a proposta é a substituição do representante do Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM) por um representante das Instituições de Ensino Superior em atividade no Município. A medida busca ampliar a representatividade acadêmica no Conselho, permitindo que qualquer instituição de ensino superior que atue no município possa indicar representante, fortalecendo o caráter plural e democrático do órgão.
Tais mudanças são fundamentais para assegurar que o Conselho Gestor.
permaneça ativo, representativo e funcional, com membros engajados e efetivamente comprometidos com a política de habitação de interesse social do Município”
- 979/2025 Institui o Código de Meio Ambiente do Município de Patos de Minas.
Autoria Executivo Municipal
-Aprovado em 1º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Professora Beth, Júlio César e Paulo Henrique) e em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Professora Beth, Sargento Leomar e Ezequiel Macedo).
- 984/2025 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 468, de 3 de junho de 2014, que “Dispõe sobre isenção de ISSQN, Alvará e Taxas Municipais para as entidades que menciona, e dá outras providências”.
Autoria Executivo Municipal
- Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
- Aprovado em 1º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Professora Beth, Júlio César, Paulo Henrique e José Luiz) e aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Professora Beth e Ezequiel Macedo).
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
- “Atendendo à indicação proposta pelo Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, Vereador Cabo Batista, o Projeto de Lei tem como objetivo atualizar a Lei Complementar nº 468, de 3 de junho de 2014 e reveste-se de notório interesse público, alinhado aos princípios da eficiência administrativa, do fomento à participação social e da responsabilidade fiscal.
- A presente proposta legislativa transcende a natureza de uma simples concessão de benefício fiscal. Ela se insere em uma visão estratégica de administração pública que reconhece o Terceiro Setor como um parceiro fundamental do Poder Público Municipal na consecução de objetivos de interesse coletivo. As Organizações da Sociedade Civil, em suas diversas formas, desempenham um papel insubstituível na prestação de serviços essenciais nas áreas de assistência social, educação, cultura, desporto e saúde, alcançando capilaridade e eficiência que complementam a atuação estatal.
- Conforme apurado, diversas organizações, como Associações Escolares, Associações de Pais e Mestres, Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), enfrentam dificuldades recorrentes para arcar com os custos de taxas municipais, notadamente a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (alterada pela LC 703/2024). Este ônus financeiro, por vezes, compromete a própria continuidade de suas atividades, que são, em essência, voltadas ao bem-estar da comunidade patense.
- Outro ponto de crucial relevância é a constatação de que tais dificuldades persistem mesmo nos casos em que as atividades das entidades poderiam, mediante interpretação, enquadrar-se nas hipóteses de isenção já previstas na legislação em vigor. Este fato evidencia uma falha sistêmica: a redação atual da Lei Complementar nº 468/2014, embora bem-intencionada, carece da clareza e da objetividade necessárias para uma aplicação fluida e desburocratizada. A ausência de menção explícita a categorias de entidades consolidadas no ordenamento jurídico nacional gera uma zona de incerteza, impondo um pesado fardo administrativo tanto às organizações, que precisam montar complexos processos de solicitação, quanto à própria administração municipal, que se vê obrigada a realizar análises casuísticas e subjetivas.
- A escolha das categorias de entidades a serem explicitamente incluídas no rol de isenção não é aleatória, mas sim um reflexo de sua importância estratégica para o desenvolvimento social e educacional de Patos de Minas, quando atuam em projetos de interesse público.
- A concessão de qualquer benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita exige uma análise criteriosa de seu impacto sobre as finanças públicas. Para este fim, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento realizou um estudo detalhado, cujos resultados demonstram a plena viabilidade fiscal da medida, representando apenas 0,0017% da receita orçamentária projetada. Trata-se de um impacto financeiro manifestamente irrisório e inexpressivo, incapaz de comprometer o equilíbrio das contas públicas ou o atingimento das metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
- A isenção – dessas e das demais entidades já previstas – não será um direito adquirido de forma permanente, mas sim um benefício condicional, atrelado à manutenção do status jurídico que lhe deu origem e enquanto atuarem em projetos de interesse público, o que deverá ser declarado pela Secretaria correspondente. Se a entidade, por qualquer motivo, perder tal qualificação, a isenção fiscal cessará automaticamente. Esta salvaguarda transforma o benefício em um incentivo regulado, assegurando que eventual sacrifício fiscal do Município corresponda, continuamente, a um benefício social efetivo para a população.
- Dessa forma, a fundamentação para a concessão do benefício a essas entidades, e não a mais outras – encerrando por este ato o rol previsto – está precisamente na demonstração objetiva do seu caráter de parceira do Poder Público e da sua relevância para a comunidade local, atestada por um ato administrativo formal. Qualquer outra associação que almeje a isenção deverá, primeiramente, percorrer o caminho para obter tal reconhecimento, o que, por si só, já constitui um filtro eficaz e um critério de distinção plenamente defensável em juízo.
- Importante destacar que a concessão de isenções, benefícios ou incentivos fiscais para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que resultem em uma alíquota inferior a 2% continua proibida desde a Lei Complementar Federal nº 157, de 29 de dezembro de 2016, não sendo objeto de alterações nesta proposição.
- Por fim, A Lei Complementar, embora entrando em vigor na data de sua publicação, só produzirá seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente (2026). A proposta demonstra um planejamento fiscal proativo e sofisticado, devendo ser devidamente considerada quando da elaboração da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2026, que ocorrerá durante o ano de 2025. Dessa forma, a previsão de receita para o exercício de 2026 já nascerá compatível com a nova realidade tributária, sem que haja qualquer frustração de receita ou desvio em relação às metas fiscais que serão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para aquele ano.
- Esta abordagem não é um mero detalhe técnico; é a materialização do planejamento responsável exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e um testemunho do compromisso desta gestão com a disciplina e a previsibilidade fiscal.
No mesmo sentido, resolveu-se antiga questão de normas tributárias que eram tratadas na Lei Complementar nº 543/2017 e que não foram consolidadas diretamente na Lei Complementar nº 468/2014, estando todas agora no diploma legal originário.
Portanto, a alteração proposta não representa apenas uma expansão do benefício, mas, fundamentalmente, uma correção e uma simplificação do marco legal. Ao nomear expressamente as novas categorias de beneficiários, o Projeto de Lei elimina ambiguidades, reduz a margem para interpretações divergentes e automatiza o reconhecimento do direito à isenção.
O resultado é um ganho direto em eficiência administrativa, liberando recursos humanos e financeiros, tanto do setor público quanto do terceiro setor, para serem aplicados em suas atividades finalísticas. Trata-se, pois, de uma medida de desburocratização que fortalece a segurança jurídica e otimiza a relação entre o Município e seus parceiros da sociedade civil”.
PROJETOS DE LEI |
- 6339/2025 Dispõe sobre a divulgação da identidade de condenados por violência contra a mulher no município de Patos de Minas; e dá outras providências (Projeto com prazo de vista esgotado)
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Júlio César Gonçalves
- Aprovado em 1º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Professora Beth, Júlio César, Paulo Henrique e José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de combate à violência contra a mulher no Município de Patos de Minas, com base no princípio da publicidade, da proteção coletiva e da transparência.
Nesse sentido, a exposição da identidade de agressores condenados visa não apenas dissuadir novas práticas criminosas, mas também proteger possíveis futuras vítimas e permitir maior vigilância social sobre indivíduos reincidentes.
Além disso, a proposta respeita o princípio da presunção de inocência, restringindo-se a casos com decisão judicial transitada em julgado. Trata-se, portanto, de uma medida preventiva e educativa, alinhada com o interesse público e com o dever do Poder Público de garantir segurança e dignidade às mulheres”.
- 6415/2025 Dispõe sobre a prevenção e punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado no município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
Coautoria Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista.
- Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
- Sob vista do vereador Willian Campos.
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
- “O presente projeto de lei visa instituir medidas eficazes de prevenção e punição aos atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado no Município de Patos de Minas.
- Tais práticas têm se tornado recorrentes, ocasionando danos materiais, prejuízos estéticos e comprometendo a qualidade de vida da população. Além de afetarem a aparência urbana, esses atos impactam negativamente a segurança pública, o turismo, o desenvolvimento econômico e o bem-estar social.
- A inexistência de legislação municipal específica dificulta a adoção de medidas preventivas e repressivas. Por isso, este projeto estabelece normas claras, penalidades proporcionais e alternativas de reparação, com vistas a preservar e valorizar o patrimônio urbano, histórico e cultural de nossa cidade.
- O objetivo é fortalecer a conscientização cidadã, estimulando o respeito ao espaço coletivo e à memória da comunidade, ao mesmo tempo em que se cria um mecanismo legal para responsabilizar os infratores.
- Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei, em prol de uma cidade mais segura, organizada e valorizada por seus habitantes”.
- 6419/2025 Denomina Mituru Fujimoto - “Sr. Mário” a atual a Rua 64 localizada no Bairro Planalto.
Autoria Vereador Leomar da Silva Lima
- Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Júlio César e Professora Beht).
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Mituru Fujimoto, conhecido em Patos de Minas como “Sr. Mário”, nasceu em 27 de fevereiro de 1937, em Mogi das Cruzes, São Paulo, filho de Tadao e Sayo Fujimoto, descendentes de imigrantes japoneses que chegaram ao Brasil no final do século XIX, herdou de sua família os valores tradicionais da cultura oriental: disciplina, trabalho árduo, respeito e amor pela comunidade, e casou-se com Sizuka Fujimoto, com quem construiu sua primeira família e teve 4 (quatro) filhos: Celina, Takao, Sérgio e Susana.
Durante a década de 1970, dedicou-se ao setor industrial, atuando na área de forjaria e usinagem, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país. Mais tarde, tornou-se microempresário, trabalhando como feirante e dono de supermercado uma trajetória que simboliza o esforço e a coragem de tantos brasileiros que, com poucos recursos, constroem com dignidade o sustento da família e ajudam a movimentar a economia local.
Entre 1992 e 1998, viveu no Japão, onde reforçou suas raízes culturais e fortaleceu ainda mais a visão de respeito mútuo entre os povos. Ao regressar ao Brasil, em 1999, escolheu Patos de Minas como lar definitivo. Na cidade, trabalhou no setor da construção civil, na empresa Agrojapão, e constituiu sua segunda família, ao lado da Helena Fujimoto, com quem teve mais 2 (dois) filhos: Leonardo e Paulo.
Entretanto, sua maior marca foi no campo espiritual e comunitário. Durante mais de 40 anos de dedicação à religião Mahikari, “Sr. Mário” se destacou pelo amor e pela generosidade com que ajudava as pessoas que o procuravam em busca de alívio físico, emocional e espiritual. Foi responsável por fundar em Patos de Minas o primeiro Dojo do Mahikari, espaço que até hoje carrega o legado de sua fé, disciplina e devoção.
Enfim, Sr. Mituru Fujimoto faleceu em 11 de maio de 2020, aos 83 anos, em Patos de Minas, deixando não apenas uma família numerosa e honrada, mas também um legado espiritual, comunitário e moral que continua a inspirar todos os que tiveram o privilégio de conhecê-lo. Homem firme, sábio e respeitado, sempre foi visto como conselheiro por aqueles que o rodeavam. Rigoroso na educação de seus filhos, transmitiu valores que os moldaram como cidadãos de bem: respeito, honestidade e perseverança.
Portanto, dar seu nome a um espaço público significa homenagear não apenas sua trajetória de vida, mas também os valores de trabalho, fé, família e solidariedade que tanto representou para a comunidade patense”.
- 6420/2025 Denomina José Altamir Santana Braga a atual Rua 1-B localizada no Bairro Jardim Itamarati.
Autoria Vereador Leomar da Silva Lima
- Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
- Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Júlio César e Professora Beht).
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Com uma trajetória de vida marcada por relevantes serviços prestados à comunidade de Patos de Minas e região, José Altamir Santana Braga, nascido no Distrito de Guimarânia, em 26 de julho de 1942, é filho de João Pereira Braga e Andumaria Maria Braga.
José Altamir destacou-se, desde cedo, em atividades de liderança e participação social, tendo sido conselheiro e diretor da União dos Estudantes Patense (1960), bem como fiscal da Liga Patense de Desportos (1966). Sua vida foi pautada pelo compromisso com o desenvolvimento comunitário e pelo engajamento em causas sociais e filantrópicas, atuando como confrade da Sociedade São Vicente de Paula em Patos de Minas.
Na área do associativismo, exerceu papel de destaque como presidente do Rotary Clube de Patos de Minas (1984/1985), período em que foi padrinho da fundação dos rotaries clubes de Presidente Olegário e Carmo do Paranaíba. Em sua gestão, coordenou importantes ações sociais, dentre as quais se destaca a construção de 48 casas destinadas às famílias desabrigadas pelas enchentes do Rio Paranaíba, beneficiando inúmeras famílias em situação de vulnerabilidade.
Com espírito empreendedor e visão de futuro, foi também presidente e fundador do Sindicato do Comércio de Patos de Minas (1982/1991), entidade que, até hoje, representa e defende os interesses da classe empresarial. Além disso, contribuiu significativamente para o lazer e desenvolvimento cultural da cidade.
José Altamir faleceu em Patos de Minas, no dia 14 de setembro de 2017, deixando um legado de dedicação, trabalho e solidariedade. Ele será sempre lembrado como pai exemplar, companheiro integro, profissional íntegro, honesto e competente, cujas marcas de atuação permanecem vivas na memória da população patense.
Portanto, denominar uma via pública com o nome “José Altamir Santana Braga” é reconhecer e eternizar a contribuição desse cidadão, que, com empenho e altruísmo, ajudou a construir a história de Patos de Minas, tornando-se exemplo de liderança comunitária e de verdadeiro compromisso com o bem comum”.
- 6421/2025 Denomina Terezinha Francisca de Oliveira a atual Rua H-8 localizada no Bairro Novo Planalto.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
- Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Júlio César e Professora Beht).
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
- “Terezinha Francisca de Oliveira nasceu no dia 18 de outubro de 1935, no Município de Patos de Minas, e faleceu em 19 de agosto de 2014, aos 78 anos de idade.
Filha de Lindolfo Francisco de Oliveira, conhecido como Lindolfo Timóteo, carreiro que guiava carros de bois, e de Rosalina Rosa de Oliveira, passou sua infância e juventude na região do Canavial, no meio rural próximo a Patos de Minas. - Casou-se, em 6 de junho de 1960, com José Lourenço Elias, com quem teve onze filhos: Angelina Rosa de Oliveira (em memória), Arnaldo Elias de Oliveira, Reinaldo Elias de Oliveira, Eduardo Elias de Oliveira, Djanira Elias de Oliveira, Hélia Elias de Oliveira, Délia Aparecida de Oliveira, Célia Elias de Oliveira, Selma Aparecida de Oliveira, Eltonlelis Elias de Oliveira e Lucélio Elias de Oliveira.
- Mulher simples, dedicada ao lar e à família, Terezinha também foi reconhecida por sua beleza, tendo sua fotografia, feita pelo renomado Foto Lux Chilon, exposta no Fórum Municipal quando ainda era jovem.
- Ao lado do esposo, destacou-se pelo espírito solidário, acolhendo pessoas em vulnerabilidade, especialmente crianças que, por dificuldades de seus pais ou responsáveis, encontraram no lar de Terezinha e José Lourenço cuidado, alimento e proteção até que suas famílias pudessem se restabelecer.
- De origem humilde, mas de coração grandioso, Terezinha Francisca de Oliveira deixou um legado de bondade, simplicidade e amor ao próximo, sendo lembrada com respeito e gratidão por todos que conviveram com ela”.
- 6422/2025 Altera a Lei nº 7.335, de 6 de junho de 2016, que “dispõe sobre o serviço público relativo ao estacionamento rotativo de veículos denominado “Zona Azul”, ampliando o prazo de concessão, e dá outras providências.”
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Sob vista do vereador Mauri da JL.
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
- “O crescimento econômico e populacional do Município de Patos de Minas e os desafios significativos à gestão da mobilidade urbana já são amplamente conhecidos. A cidade experimenta uma pressão crescente sobre sua infraestrutura viária, especialmente nas áreas de maior concentração de comércio e serviços.
- Nesse contexto, a gestão eficiente das vagas de estacionamento em vias públicas transcende a mera organização do trânsito, constituindo-se como um instrumento fundamental de política pública. A implantação de um sistema de estacionamento rotativo pago, popularmente conhecido como “Zona Azul”, visa a democratizar o uso do espaço público, promover a rotatividade de veículos e, consequentemente, melhorar a fluidez do tráfego e o acesso aos polos geradores de viagens. Tal medida alinha-se diretamente aos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587/2012, que prioriza a eficiência no uso da infraestrutura urbana em benefício da coletividade.
- A proposição se fundamenta na necessidade de modernizar a legislação municipal, adequando-a às novas exigências de gestão pública, à evolução tecnológica do setor e, principalmente, às diretrizes da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que em seu Art. 110 prevê “na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato”.
- O cerne da presente proposta é a alteração do prazo da concessão, atualmente fixado em 05 (cinco) anos, renováveis por igual período. Um novo Decreto Municipal irá regulamentar o serviço e prevê um sistema moderno, com créditos eletrônicos, aplicativos para smartphones e monitoramento em tempo real. Tais inovações exigem um vultoso investimento inicial por parte da futura concessionária em tecnologia, equipamentos e infraestrutura.
- O prazo exíguo de 05 (cinco) anos revela-se um entrave à viabilidade econômico-financeira do contrato, dificultando a amortização dos investimentos e, por consequência, desestimulando a participação de empresas qualificadas no certame licitatório. A Lei nº 14.133/2021, embora se aplique precipuamente a contratos administrativos, inspira a Administração Pública a buscar modelos contratuais que garantam a exequibilidade e a vantajosidade em longo prazo, especialmente em contratos de concessão que envolvem investimentos significativos.
- A ampliação do prazo não se dará pelo limite máximo previsto em Lei, de 35 (trinta e cinco) anos, mas sim para um limite de até 15 (quinze) anos. Ou seja, poderá ainda ser inferior a esse limite, de acordo com o que será definido no edital e conforme os investimentos previstos.
- Tal mudança alinha-se aos princípios do Direito Administrativo, permitindo que os custos de implantação sejam diluídos ao longo de um período mais razoável, o que pode resultar em tarifas mais módicas para o cidadão patense e um serviço de maior qualidade.
- Diante do exposto, contamos com o indispensável apoio desta Egrégia Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, medida que consideramos essencial para a modernização, eficiência e sustentabilidade do serviço de estacionamento rotativo em Patos de Minas”.
- - 6428/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Amparo Maternal Eurípedes Novelino)
- Autoria Executivo Municipal
- Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Júlio César e Professora Beht) e aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Professora Beth e Ezequiel Macedo).
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
- “A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 25855-25-PAT-GOV, de 5 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a entidade Amparo Eurípedes Novelino, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem distribuídos na modalidade Auxílios.
- O recurso vinculado para a parceria é de origem de Emenda Parlamentar Estadual, da Deputada Lud Falcão. Cuida-se de recurso recebido através da Emenda nº 142118 (Resolução SEGO nº 16, de 29 de abril de 2025), destinados à entidade e creditado em conta do Município.
- A formalização dessa parceria tem por objetivo a manutenção da entidade e continuidade dos serviços ofertados no atendimento às crianças e adolescentes, através da aquisição de aparelhos de ar-condicionado e instalação de energia fotovoltaica.
- Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 50.000,00, com suplementação por excesso de arrecadação”.
- - 6429/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Consep – Defesa Civil)
- Autoria Executivo Municipal
- Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Júlio César e Professora Beth) e aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Professora Beth e Ezequiel Macedo).
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
- “A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 21662-25-PAT-INT, de 30 de junho de 2025, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Defesa Civil), no valor de R$ 615,00 (trezentos e trinta e dois mil seiscentos e quinze reais), a serem distribuídos na modalidade Auxílios.
- O recurso vinculado para a parceria, no valor de R$ 332.615,00, é de origem do Poder Executivo, através do Fundo Mun. dos Direitos Difusos e Coletivos.
- A formalização dessa parceria tem por objetivo a aquisição de uma viatura implementada interligada à Defesa Civil, com vista à melhoria dos serviços prestados à população de Patos de Minas e região.
- Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 332.615,00, com suplementação por excesso de arrecadação”.
- - 6430/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Consep – Corpo de Bombeiros)
- Autoria Executivo Municipal
- Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Júlio César e Professora Beth) e aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Professora Beth e Ezequiel Macedo).
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
- “A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 30211-25-PAT-GOV, de 10/09/2025, solicitou a inclusão de repasse financeiro para a formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Corpo de Bombeiros), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.
- O recurso vinculado no valor de R$ 30.000,00 é de origem do Poder Executivo em dotações da atividade de convênio com o Corpo de Bombeiros Militar (MG).
- A formalização da parceria tem por objetivo a integração e a aproximação do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais com a população, através da Corrida do Bombeiro, para a qual serão adquiridos camisetas, medalhas, troféus e números de peito com chip.
- Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 30.000,00 com suplementação por anulação de dotações do orçamento vigente”.
- - 6431/2025 Denomina José Divino Gonçalves a atual Rua J localizada no Bairro Residencial Monjolo.
- Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
- Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
- Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Júlio César e Professora Beth).
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
- “José Divino Gonçalves nasceu em 20 de abril de 1935, na cidade de Iraí de Minas/MG. Desde cedo, demonstrou espírito de luta e dedicação à família. Casou-se com Almerinda, com quem teve quatro filhos.
- Aos 22 anos, enfrentou a difícil perda da esposa, tornando-se viúvo muito jovem, ocasião em que se mudou para Patos de Minas, levando consigo os filhos pequenos. Posteriormente, casou-se novamente com Ana Rosa, união da qual nasceram mais quatro filhos.
- Em sua trajetória, José Divino sempre foi reconhecido pelo trabalho árduo e pela perseverança. Em Patos de Minas, atuou inicialmente em uma lenharia. Em seguida, trabalhou em um curtume, e, depois, na empresa Gramar, dedicada ao beneficiamento de mármores.
- Além disso, com o fruto do seu esforço nesse período, conseguiu realizar o sonho de abrir seu próprio negócio: uma bicicletaria no Bairro Cristo Redentor. Ali, conquistou a amizade e o respeito da comunidade, passando a ser carinhosamente conhecido como “Seu Zé da Bicicletaria”.
- De personalidade simples, mas marcante, e sempre disposto a ajudar o próximo, ficou lembrado por sua solidariedade e espírito comunitário, tendo contribuído ativamente em ações da Casa Vicente de Paula e da Diocese do Bairro Cristo Redentor.
- Enfim, homem honrado, de caráter íntegro e grande coração, foi dedicado não apenas aos filhos, mas também aos netos e a todos que dele precisaram. Sua imagem, com os cabelos brancos e olhos azuis que refletiam serenidade e força, ficou gravada na memória de todos como símbolo de um trabalhador incansável e guerreiro.
- José Divino Gonçalves faleceu em Patos de Minas, no dia 1º de outubro de 2011, aos 76 anos, deixando um legado de dignidade, trabalho e amor ao próximo. Sua história de vida inspira e merece ser eternizada com a denominação de uma rua em sua homenagem, perpetuando seu nome junto às futuras gerações”.
- - 6432/2025 Denomina Sandra Lúcia Caixeta de Lima Guimarães a atual Rua 59 localizada no Bairro Planalto.
- Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
- Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
- Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Júlio César e Professora Beth).
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
- “Sandra Lúcia Caixeta de Lima Guimarães nasceu em 11 de outubro de 1962, na cidade de Patos de Minas, filha de Joaquim Pereira de Lima, conhecido como “Nego do Tino”, e de Irene Caixeta Borges de Lima.
- Em 10 de março de 1980, Sandra, durante a visita a uma prima na cidade de Vazante-MG, conheceu Gilmar Rabelo, com quem se casou em 14 de julho de 1984, na Catedral Santo Antônio, em Patos de Minas. Após o casamento, fixou residência em Vazante, onde passou a auxiliar o marido na mercearia da família, e, ao mesmo tempo, retomou seus estudos noturnos, concluindo o curso de Magistério na Escola Estadual Pedro Pereira Guimarães. Apesar da formação, optou por não lecionar, dedicando-se inteiramente à família, sua verdadeira vocação.
- O casal foi abençoado com três filhos: Leandro, nascido em 16/07/1987, formado em Educação Física; Henrique, nascido em 2/08/1988, formado em Engenharia Agronômica; Bruno, nascido em 6/10/1989, formado em Sistemas de Informação. Seu maior sonho era ver os filhos formados no ensino superior, conquista que se concretizou com muito esforço e dedicação.
- Em 1995, Sandra e sua família encerraram as atividades comerciais em Vazante e passaram a se dedicar ao trabalho nas terras da família do marido. Nesse período, ela também teve participação fundamental no cuidado com suas tias Lola, Nem e Ana, a quem acompanhou com carinho, atenção e gratidão até os últimos dias de vida delas, sendo lembrada como exemplo de amor e dedicação familiar.
- Quando os filhos ingressaram na escola, Sandra dividia sua rotina entre Patos de Minas, onde permanecia durante a semana, e a fazenda, para onde se deslocava nos finais de semana e feriados. Em Patos de Minas, manteve-se ativa e participativa na comunidade: frequentou cursos de pintura, tricô, crochê e bordado, além de ingressar na Conferência Vicentina de São Paulo, onde colaborou por cerca de 18 anos em trabalhos de caridade. Atuou ainda na Igreja Nossa Senhora da Abadia e na Igreja do Rosário, dedicando-se às atividades religiosas e comunitárias com entusiasmo e fé.
- Mesmo nos últimos anos de vida, continuou presente em ações solidárias, ajudando nos bazares da igreja e participando das atividades comunitárias. Em Vazante, construiu amizades sólidas que preservou ao longo da vida, visitando antigos conhecidos e acolhendo-os com carinho sempre que vinham a Patos de Minas. Era comum receber familiares e amigos em sua casa, especialmente aqueles que buscavam tratamento médico na cidade, exercendo a hospitalidade que lhe era tão característica.
- Ela faleceu em Patos de Minas, no dia 8 de setembro de 2023, aos 60 anos de idade. Seu falecimento foi marcado por grande comoção, reunindo inúmeras pessoas de Patos de Minas e de Vazante em seu velório, como forma de reconhecimento e gratidão pela vida de dedicação à família, à fé, à solidariedade e às amizades que cultivou”.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO – Aprovado por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Júlio César, Professora Beth e José Eustáquio). |
1671/2025 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” à estudante Laura Isabelly Pereira Lopes.
- Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETOS DE LEI |
- - 6307/2025 Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas e de utilidade pública, com ênfase na área da saúde, nos carnês de IPTU e demais documentos oficiais do Município de Patos de Minas.
- Autoria vereador José Eustáquio de Faria Junior
- Relator(a) do parecer da CSPBES sobre o projeto: Vereador Wilian de Campos
Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Ezequiel Macedo).
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
- “O presente projeto de lei tem como objetivo utilizar o IPTU e outros documentos oficiais, para veicular mensagens educativas e de utilidade pública, com foco especial em ações relacionadas à saúde.
- Essa medida permite levar informações relevantes à população de maneira prática e contínua, promovendo a conscientização sobre temas essenciais como campanhas de vacinação, prevenção de doenças, cuidados com a saúde mental, combate ao mosquito da dengue, entre outras ações de interesse coletivo. Além disso, trata-se de uma estratégia eficaz, de baixo custo e de grande alcance, uma vez que tais documentos chegam diretamente aos lares dos cidadãos.
- Ademais, ao utilizar os canais já disponíveis na estrutura municipal, o projeto não gera impacto orçamentário significativo, demonstrando responsabilidade fiscal e compromisso com a promoção da saúde pública.”
- 6319/2025 Aprova e Ratifica o Protocolo Intenções, o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS e da Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá - AMPLA, autorizando o ingresso do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da COFT2 sobre o projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues
Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Ezequiel Macedo).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
- “O presente projeto de lei busca autorizar o ingresso do Município de Patos de Minas/MG no Consórcio Interfederativo Minas Gerais – CIMINAS e na Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá – AMPLA.
- Há de se destacar que o Poder Executivo já apresentou manifestação de interesse de ingresso junto ao CIMINAS e AMPLA, que já foi aprovado pela Assembleia Geral de Prefeitos dos Municípios consorciados.
- Hodiernamente, o CIMINAS desenvolve e disponibiliza aos municípios consorciados diversos programas essenciais aos Municípios, tais como castração de cães e gatos; manutenção da iluminação pública de LED e lâmpadas convencionais; implantação de iluminação pública de LED; programas voltados à saúde, medicamentos, consultas e procedimentos; transporte e disposição final de resíduos sólidos; locação de impressoras e multifuncionais; processo de locação e/ou prestação de serviços de veículos tipo vans com ou sem motoristas; locação e/ou prestação de serviços de máquinas, caminhões e outros equipamentos; prestação de serviços de loteamento, topografia; locação de estrutura para festas e eventos, regularização fundiária urbana; aquisição de massa asfáltica; aquisição de pneus; aquisição de materiais de informática; aquisição de veículos Okm; extensão de rede e todos os serviços e atividades que poderão serem prestados e contratados conforme as disposições previstas no Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Minas Gerais-CIMPLA.
- Nos objetivos da Associação de municípios – AMPLA temos a forte função de atuar na defesa de interesses comuns, de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social, de seus associados. Desempenha um papel importante na representação e defesa dos interesses dos municípios em questões de interesse comum, como, representante dos municípios perante a Justiça. Facilita a prestação de serviços públicos, criando escalas populacionais, financeiras, econômicas e técnicas que seriam inviáveis individualmente, especialmente nos pequenos municípios. Organizam serviços públicos e defendem os interesses dos municípios diante dos Poderes Executivos e Legislativos, buscando emancipação política e financeira. Gerenciam serviços públicos, não realizam atuação político-partidária ou religiosa. Em resumo, as associações de municípios desempenham um papel crucial na sociedade atual, fortalecendo a participação cidadã, promovendo a defesa de direitos coletivos e fomentando a cooperação entre os membros da comunidade
- Diante do exposto, o interesse público do Município é incontestável, carecendo, portanto, de autorização dessa egrégia Casa de Leis.
- É importante frisar que a ratificação do texto do Protocolo de Intenções não obriga automaticamente o Município em relação aos servidos oferecidos, devendo o Município manifestar interesse e firmar o devido Contrato de Programa ou adesão - caso a caso conforme seu interesse - com o CIMINAS, nos termos da Lei Federal n° 11.107/05.
- Salientam os que a aprovação do presente Projeto de Lei não culmina em despesas ao Município ingressante ao CIMINAS. Eventuais despesas somente serão realizadas quando o município contratar serviços – mediante Contrato de Rateio ou adesão em atas – de seu interesse.
- Nessa esteira, a gestão associada de serviços busca reduzir gastos e aumentar a qualidade dos serviços prestados à população.”
- - 6324/2025 Dispõe sobre a implementação de checklist de limpeza e manutenção de bebedouros em instituições de ensino públicas e privadas no âmbito do Município; e dá outras providências. (Projeto com prazo de vista esgotado)
- Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
- Relator(a) do parecer da CSPBES3 sobre o projeto: Vereador Júlio César Gonçalves
Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Ezequiel Macedo).
- Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
- “O presente projeto de lei tem por objetivo instituir a obrigatoriedade de implementação de checklist de limpeza e manutenção periódica dos bebedouros em todas as instituições de ensino públicas e privadas no âmbito do Município, haja vista que a água é elemento essencial à vida e seu consumo adequado é fundamental para a saúde, especialmente no ambiente escolar, onde crianças e adolescentes passam grande parte do seu dia.
- Sendo assim, bebedouros mal higienizados podem se tornar focos de contaminação e proliferação de doenças, comprometendo a saúde da comunidade escolar, de tal modo que a implementação do checklist de limpeza e manutenção, com a devida publicidade, permitirá maior transparência e controle social sobre as condições sanitárias dos equipamentos que fornecem água potável nas escolas. Além disso, a medida possui caráter educativo, conscientizando a comunidade escolar sobre a importância da higiene e conservação desses equipamentos.
- Ademais, é importante ressaltar que o presente projeto não implica aumento de despesas para o Município, uma vez que utiliza estruturas já existentes e apenas regulamenta procedimentos que já deveriam ser adotados como boas práticas pelas instituições de ensino”.
- - 6359/2025 Dispõe sobre a garantia de acesso pleno à informação às pessoas com deficiência visual, por meio da implementação da descrição de imagens com a hashtag “#paratodosverem” nas publicações que contenham imagens, nos sítios eletrônicos e redes sociais da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; e dá outras providências
- Autoria vereadora Brenda Évellyn Santos
- Relator(a) do parecer da CDHCSP4 sobre o projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
- Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Ezequiel Macedo).
- Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa
- “Este projeto de lei tem o objetivo principal garantir o direito de acesso pleno à informação às pessoas com deficiência visual. A inclusão social é um princípio fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e acessível. Nesse sentido, a matéria legislativa busca garantir o direito à informação às pessoas com deficiência visual, promovendo acessibilidade digital e possibilitando a plena participação desse público na comunicação oficial do município de Patos de Minas.
- A iniciativa “Para Cego Ver” surgiu nas redes sociais em 2012, por meio de um projeto da professora especialista em Educação Especial, Patrícia Silva de Jesus, conhecida como Patrícia Braille, que trouxe a descrição de imagens de livros para a internet. O nome escolhido é um trocadilho, no qual o “ver” significa “ter acesso”. Conforme a idealizadora, o texto descritivo das imagens também é reconhecido por softwares leitores de tela usados por pessoas cegas ou com baixa visão para ter acesso aos conteúdos em computadores e smartphones. Essas ferramentas fazem a leitura dos textos que aparecem nas telas navegadas e o transformam em áudios, mas os programas não reconhecem arquivos em formato de imagem, como JPEG e PNG.
- Dessa forma, a implementação da “#paratodosverem” nas publicações que contêm imagens nos sítios eletrônicos e redes sociais da Administração Pública Municipal Direta e Indireta representa um avanço significativo na democratização do acesso à informação, de tal forma que a descrição detalhada das imagens, seguindo princípios da autodescrição, permitirá que deficientes visuais compreendam o conteúdo publicado, ampliando sua inclusão no debate público e no acompanhamento das ações governamentais.
- O direito à informação acessível é respaldado por legislações como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece diretrizes para eliminar barreiras que impeçam a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade. Além disso, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional, reforça a necessidade de garantir acessibilidade em meios de comunicação.
- Portanto, a adoção dessa prática pela administração pública não apenas cumpre com os princípios da transparência e da inclusão, mas também incentiva a sociedade civil e o setor privado a adotarem medidas semelhantes, contribuindo para uma cultura mais acessível e empática.”
- 6357/2025 Dispõe sobre o Código de Arborização Urbana do Município de Patos de Minas.
Autoria Executivo Municipal
- Sob vista do Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury em 11.09.2025
Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Júlio César) e aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Ezequiel Macedo).
PROJETOS COM ADIAMENTO E REQUERIMENTO DE VISTA |
6400/2025 Dispõe sobre a divulgação da identidade de pessoas condenadas por estupro e abuso de vulnerável no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
- Sob vista do Vereador José Luiz Borges Júnior em 11.09.2025
MOÇÕES DE APLAUSOS – Aprovadas |
038/2025 À professora Nistéria das Dores Ferreira Soares pelo exemplo de dedicação, perseverança, compromisso e excelência em sua trajetória na área da educação.
- Autoria Vereador
039/2025 Ao senhor Claudiomir Luiz Oliveira, carinhosamente conhecido como Cláudio, pela relevante contribuição na área da saúde de nosso município, imprimindo olhar humanizado àqueles que necessitam de atendimento e transformando a complexidade do dia a dia hospitalar em ordem, clareza, agilidade e cuidado.
- Autoria Vereador
040/2025 À Banda de Música do 15º Batalhão de Polícia Militar pela celebração de seus 50 anos de existência, importância histórica, artística e social e trajetória exemplar, marcada pela disciplina, talento, dedicação ao bem comum, no desempenho, com honra e excelência, ao longo de meio século, de papel fundamental na promoção da cultura, do civismo e da aproximação entre a Polícia Militar e a comunidade, imprimindo harmonia, emoção e respeito aos mais diversos eventos oficiais, cívicos e sociais.
- Autoria Vereador
REQUERIMENTO – Aprovado |
039/2025 Ao Secretário Municipal de Finanças, senhor, Reginaldo Saulo de Andrade, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro referente ao Projeto de Lei nº 6329/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo luminoso com luz intermitente para sinalização de radares de fiscalização de velocidade nas vias públicas do Município de Patos de Minas; e dá outras providências”, contendo, nos termos da legislação vigente, especialmente as seguintes informações:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida, referente ao exercício financeiro em que deverá entrar em vigor e aos dois subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa, atestando a compatibilidade da proposição com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA vigentes.
Autoria Vereador
INDICAÇÕES – Aprovadas |
- 388/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a promoção de capacitação para os educadores e equipe pedagógica das escolas e centros municipais de educação infantil - CMEIs sobre inclusão e atendimento adequado de alunos superdotados da rede municipal de ensino.
- Autoria Vereador
- 389/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de rampas de acesso nos pontos de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo urbano, situados nas ruas Sagitário nº 165/UPA, Avenida Major Gote nº 655/Posto Shell e Rua General Osório/Escola Normal.
- Autoria Vereador
- 390/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões visando à abertura de procedimento licitatório para contratação de instituição financeira responsável pelo processamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais.
- Autoria Vereador
- 391/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a pintura de faixa de pedestres no cruzamento entre a Rua Dr. Marcolino e a Avenida Paranaíba, próximo à Araújo Panificadora e Pizzaria 24 horas.
Autoria Vereador
- 392/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade na Rua Daniel Justino Ribeiro, próximo ao número 191, no Bairro Novo Horizonte.
Autoria Vereador
- 393/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessias de pedestres nas ruas Cirino, Nossa Senhora de Lourdes e Zama Alves, no Bairro Lagoinha.
Autoria Vereadora
- 394/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada para pedestres em frente ao portão de saída da Escola Estadual Abner Afonso, localizada na Rua Dona Quêta, Bairro Nossa Senhora das Graças.
- Autoria Vereadora
- 395/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de rotatória no cruzamento da Av. Francisco de Paula Ferreira com a Av. Vereador Joseph Borges de Queiroz, no Bairro Residencial Gramado.
- Autoria Vereadora
- 396/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico da Rua das Orquídeas, localizada no Bairro Jardim Paraíso.
- Autoria Vereadora
- 397/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de semáforo na Rua Dr. Marcolino, esquina com Rua Pará, no Bairro Cônego Getúlio.
- Autoria Vereador
- 398/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de quebra-molas na Avenida Afonso Queiroz, em frente ao nº 2070.
- Autoria Vereador
- 399/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de quebra-molas na Avenida Afonso Queiroz, em frente ao nº 2181.
- Autoria Vereador
400/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Angra dos Reis, nas proximidades da Rua Jorcelino Rodrigues de Araújo e da Rua Lucas Rafael Braga, no Bairro Barreiro.
- Autoria Vereador
- 401/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Amâncio do Deco, nas proximidades do número 99, no Bairro Morada da Serra.
- Autoria Vereador
402/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia ao ar livre na Comunidade Posses do Chumbo, na zona rural de Patos de Minas.
- Autoria Vereador
- 403/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada, após a entrada principal da Escola Sesi, localizada na Avenida Afonso Queiroz, nº 966, Bairro Sebastião Amorim.
- Autoria Vereador
404/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de paisagismo, academia ao ar livre e construção de calçadas, na Praça Zequito Rocha, Bairro Caiçaras.
- Autoria Vereador
MOÇÕES DE PESAR |
- 016/2025 Autoria: Legislativo Municipal
- Ataíde Alves de Carvalho
Eduardo de Souza Santos
Eurípedes Simão Tavares
Fernando Luiz Pereira Gomes
João Lúcio Saturnino
João Moreira da Silva
João Vitor Marinheiro
José Alvimar Silva Soares
José Luiz Moraes
José Maria Rodrigues
José Raimundo de Souza
Luiz Caetano de Freitas
Manoel Correia Sobrinho
Márcia Viana Queiroz
Marcílio Gonçalves de Miranda
Maria Salete Garcia Cassimiro
Marlucia Geralda Rodrigues Alves
Matheus Borges de Souza
Matildes dos Santos Queiroz
Maurílio Borges de Lima
Messias Jeronimo Inácio
Mílton Moreira da Rosa Júnior
Ovídio Regosino de Souza
Patricia Araújo Faria
Paulo Roberto Vaz
Raimundo Machado Rosa
Sérgio Magela Faria Melo
Sueli Cirino de Araújo Oliveira
Terezinha Caixeta Dias
Umbelina Aparecida da Silva
Waldir Carrilho de Castro
1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.
2 CFTOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos membros efetivos, vereadores José Carlos da Silva - Carlito (Presidente), Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL, Ezequiel Macedo Galvão - PP e pelos membros suplentes, vereadores Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e José Luiz Borges Júnior
3 CSPBES - Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social, composta pelos membros efetivos, vereadores Júlio César Gonçalves (Presidente), Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL, Wilian de Campos, e pelos membros suplentes, vereadores Otaviano Marques de Amorim e Antônio Jorge de Oliveira Cury -Toninho Cury
4 CDHCSP - Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública, composta pelos membros efetivos, vereadores Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar (Presidente), José Luiz Borges Júnior e Otaviano Marques de Amorim e pelos membros suplentes, vereadores suplentes Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Wilian de Campos