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SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA - DIA 9 DE OUTUBRO DE 2025

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – 16 vereadores presentes; ausência justificada do vereador José Eustáquio de Faria Junior.
  • Oração – Vereador Itamar André, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final.

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

 

* João Eduardo de Souza Lima, Presidente da Liga de Basquete do Alto Paranaíba.

Assunto: Apresentação do Projeto “Madrugadão do Basquete Patos de Minas”.

João Eduardo de Souza Lima, Presidente da Liga de Basquete do Alto Paranaíba apresentou informações sobre o Projeto:

  • Descrição do Projeto:Um evento inovador de 24 horas de basquete contínuo ("Madrugadão"), realizado simultaneamente com a "Primeira Maratona do Conhecimento", voltada para estudantes e profissionais de engenharia. O projeto é uma parceria entre a Liga de Basquete e associações de engenharia.
  • Objetivos:

    ◦ Esportivo: Revitalizar o basquete em Patos de Minas, esporte que, segundo o apresentador, está "meio desligado" na cidade.

    ◦ Educacional: Aproximar estudantes de engenharia da realidade profissional pós-faculdade, preenchendo uma "lacuna existente entre a formação profissional e a atuação efetiva em campo".

    ◦ Social: Arrecadar roupas e tênis usados para doação e promover a inclusão com a participação da equipe de basquete em cadeira de rodas, campeã brasileira.

  • Desafios Financeiros:João Eduardo explicou que, por a Liga de Basquete ainda não estar formalmente constituída, não pôde receber subvenções públicas para o evento deste ano. O projeto foi viabilizado por meio de parcerias com empresas privadas.
  • Proposta aos Vereadores:Foi oferecido um espaço publicitário ao redor da quadra para que os vereadores pudessem promover campanhas de educação no trânsito, ligando o tema à engenharia de tráfego.
  • Apoio dos Vereadores:Os vereadores parabenizaram a iniciativa, destacando a importância da integração entre esporte e educação e relembrando eventos esportivos históricos da cidade. Os parlamentares manifestaram, ainda, interesse em apoiar a campanha de educação no trânsito.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Marco Aurélio Faria de Oliveira Santos, Presidente da Associação Atlética de Esporte e Dança.

Assunto: Divulgação das atividades da associação.

Marco Aurélio Faria de Oliveira Santos, Presidente da Associação apresentou informações sobre a Associação:

  • Conquistas:Segundo ele, a associação se destacou no cenário estadual, nacional e internacional, com atletas conquistando títulos como vice-campeão mundial, bicampeão europeu, campeão brasileiro e vice-campeão sul-americano. O apresentador ressaltou que Patos de Minas é "muito conhecida" no circuito de jiu-jitsu devido à seriedade de seus atletas.
  • Desafios Financeiros:Marco Aurélio afirmou que essas conquistas foram obtidas "com praticamente nada de verba", com atletas tirando dinheiro do próprio bolso para custear viagens, inscrições, alimentação, uniformes e estrutura de treinamento.
  • Solicitação:O presidente solicitou apoio financeiro do poder público, seja por meio de emendas parlamentares ou programas de incentivo. Ele declarou: "a gente vem pedir apoio e o apoio que a gente precisa, eu vou brincar, não é apoio de bengala, é apoio financeiro". O objetivo é garantir a continuidade do trabalho de alto nível e investir na formação de uma nova geração de atletas.
  • Impacto Social:O jiu-jitsu foi apresentado como um esporte que promove inclusão social, disciplina, valores e molda o caráter de crianças e adolescentes.

 

TRIBUNA LIVRE III – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Marcos Nepomuceno Luiz, Diretor do Grupo de Teatro Primeiro Ato

Assunto: Apresentação do trabalho desenvolvido pelo grupo.

Marcos Nepomuceno Luiz, Diretor do Grupo de Teatro Primeiro Ato, apresentou as seguintes informações sobre o grupo:

Histórico e Legado: O grupo, que completa 10 anos, carrega um legado familiar de arte na cidade, iniciado por seu avô, Vicente Nepomuceno. A escola de teatro surgiu de um projeto social e mantém um forte compromisso com a inclusão, oferecendo vagas com 100% de bolsa para alunos que não podem pagar.

  • Reconhecimento Externo:O grupo acumula inúmeros prêmios em festivais nacionais, incluindo "Melhor Espetáculo do Festival" em Mariana e São João Nepomuceno, competindo com dezenas de outros grupos. Segundo o diretor, o Primeiro Ato é muito bem-visto fora de Patos de Minas, às vezes mais do que na própria cidade.
  • Desafios Financeiros:A principal dificuldade é o custo de transporte para participar de festivais. O grupo recorre a apresentações com bilheteria, galinhadas, rifas e festivais de sorvete para arrecadar fundos.
  • Proposta e Orientação:Marco Nepomuceno sugeriu a possibilidade de a prefeitura disponibilizar um ônibus que pudesse servir a todos os grupos artísticos e esportivos da cidade. O vereador Itamar André o orientou a formalizar o grupo como uma associação com CNPJ para facilitar o recebimento de verbas públicas, como emendas parlamentares, uma sugestão reforçada por outros vereadores.
  • Apoio e Elogios:Vereadores elogiaram o trabalho do grupo e da família Nepomuceno, reconhecendo a importância da arte e da cultura para a formação cidadã.

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE,

LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

PROJETOS DE LEI

- 6400/2025    Dispõe sobre a divulgação da identidade de pessoas condenadas por estupro e abuso de vulnerável no Município de Patos de Minas; e dá outras providências. (Projeto com prazo de vista esgotado)

Autoria            Vereador Gladston Gabriel da Silva

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 1º turno por 14 votos; ausência dos vereadores José Eustáquio e José Luiz.

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “O presente projeto de lei visa ampliar os mecanismos de proteção da população, especialmente de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, frente à gravidade dos crimes sexuais, em especial o estupro e o abuso de vulneráveis.
  • Nesse sentido, ao permitir a divulgação da identidade de condenados por tais crimes, o Município atua em caráter preventivo, possibilitando à sociedade conhecer, acompanhar e proteger-se de indivíduos com histórico criminoso comprovado, observando sempre os limites legais e constitucionais, como o respeito ao devido processo legal e ao trânsito em julgado.
  • A medida também reforça o compromisso do poder público com a transparência, a proteção dos direitos fundamentais dos mais vulneráveis e a repressão qualificada aos crimes de natureza sexual, frequentemente marcados por reincidência e profundo impacto psicológico nas vítimas.
  • Trata-se, portanto, de ação firme, mas juridicamente responsável, diante de crimes que abalam a dignidade humana e atentam contra os pilares da convivência social”.

 

- 6433/2025    Denomina Antônio Lopes Filho a atual Rua III localizada no Bairro Coração Eucarístico.

Autoria            Vereador Gladston Gabriel da Silva

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente. Ausência dos vereadores José Eustáquio e Wilian Campos.

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “Antônio Lopes Filho, carinhosamente conhecido “Bacana”, nasceu no dia 23 de janeiro de 1960, em Patos de Minas, e faleceu em 25 de fevereiro de 2021, aos 61 anos.
  • Filho de Antônio Lopes Filgueira (Tõe Taidinho) e Adelaide Pereira Lopes, Antônio casou-se com Marcia de Matos Ferreira, cuja união trouxe suas três filhas: Andreza Lopes Ferreira, Adriana Lopes Ferreira e Marcela Lopes Ferreira.
  • Pai e avô exemplar, ele deixou os netos Maria Fernanda de Oliveira e Advaldo José de Oliveira Júnior. Sua família, que hoje conta com o primeiro bisneto João Guilherme, se orgulha do grande homem que Antônio foi e do seu legado deixado.
  • “Toninho”, como também era chamado, trabalhou durante bastante tempo em sua empresa “Carrocerias Mundial”, onde fez não apenas clientes, mas amigos por toda a vida.
  • Enfim, apesar de não estar mais presente em vida, a história e a jornada de Antônio Lopes Filho permanecem vívidas na memória e no coração de quem teve o privilégio de conviver com ele”.

 

- 6434/2025    Denomina Rosalina Alves de Lima a atual Rua H localizada no Bairro Residencial Monjolo.

Autoria            Vereador José Luiz Borges Júnior

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
  • Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente. Ausência dos vereadores José Eustáquio e Wilian Campos.
  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “Rosalina Alves de Lima nasceu no município de Porteirinha-MG, no dia 27 de janeiro de 1937; e casou com Edmirson Batista de Lima, com quem teve 4 filhos: Robson, Idalia, Harrisson e Edmirson. Católica, ela foi professora primária e educou e criou seus quatro filhos, conseguindo formar todos em curso superior.
  • O filho mais novo, Edmirson Batista de Lima Júnior, reside em Patos de Minas desde janeiro de 2000, atuando como médico nas áreas de urgência e emergência, programa de saúde da família, rede hospitalar e consultório, onde desenvolve papel importante não só no tratamento, mas na prevenção de doenças, promoção da saúde e bem-estar da população. Ele também é um dos empreendedores do loteamento Monjolo IV, onde se localiza a rua de nomeação deste projeto, participando ativamente no desenvolvimento da região, e, inclusive seus esforços na obtenção de melhorias da qualidade de vida da população patense e relevantes serviços prestados ao município lhe renderam em maio de 2019 o Título de Cidadão Patense, pelas mãos do então vereador Francisco Carlos Frechiani.
  • Assim, o presente projeto de lei tem objetivo de homenagear a matriarca desta família, Rosalina Alves de Lima, que faleceu em Belo Horizonte, no dia 25 de agosto de 2014, mãe de um cidadão que, desde que chegou a Patos de Minas, tem contribuído pessoal e profissionalmente para o bem-estar, saúde e desenvolvimento da cidade”.

 

- 6436/2025    Denomina Lígia Pereira de Sousa Moura o beco sem denominação localizado no setor 02, quadra 007, Bairro São Francisco.

Autoria            Vereador Otaviano Marques de Amorim

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
  • Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente. Ausência dos vereadores José Eustáquio e Wilian Campos.

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • Lígia Pereira de Sousa Moura, nascida em Patos de Minas, em 10 de setembro de 1947, filha de Zacarias Pereira de Sousa e Lúcia Vaz de Melo Sousa, pertencente a uma família tradicional de Patos de Minas, nasceu e cresceu no centro da cidade, casou-se com Mauro Siqueira de Moura, com quem teve três filhos: Mauro Júnior, Michele e Mirele, e viveu por alguns anos fora da cidade, mas retornou posteriormente a Patos de Minas, onde permaneceu até o fim de sua vida, sempre ativa, prestativa e profundamente dedicada à família e à comunidade
  • Desde jovem, destacou-se por sua participação ativa na sociedade patense, especialmente no meio esportivo, como atleta de vôlei e tênis, representando a cidade em diversos campeonatos e sendo amplamente reconhecida por sua habilidade e dedicação. Sua elegância e simpatia também foram reconhecidas ao ser eleita Princesa do Milho em 1970, durante a Festa Nacional do Milho, um dos maiores e mais tradicionais eventos culturais do município.
  • Enfim, exemplo de mulher batalhadora, caridosa, discreta e alegre, sua presença era sinônimo de equilíbrio e bom humor, e sua memória é hoje motivo de carinho e respeito por parte de todos que tiveram o privilégio de conhecê-la. Assim, esta homenagem visa perpetuar sua memória de forma digna e justa, ao atribuir seu nome a uma via pública, permitindo que futuras gerações conheçam e valorizem a história de uma mulher que tanto contribuiu para o desenvolvimento social e cultural de nossa cidade.
  • Faleceu em Patos de Minas, no dia 7 de junho de 2024”.

 

    • - 6439/2025 Denomina Dirceu dos Reis Silva a atual Rua 42 localizada no Bairro Morada da Serra.
  • Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
  • Relator(a) do parecer da CLJR1sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente. Ausência dos vereadores José Eustáquio e Wilian Campos.

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “Dirceu dos Reis Silva, mais conhecido como “Dirceu do gás” ou “Dirceu do Sô Indalicio”, nascido em 2 de julho de 1970, no Município de Patos de Minas/MG, é filho de Indelécio Camilo e de Bertolina Rocha, casou-se com Eli Lina e, dessa união, tiveram 2 (dois) filhos biológicos Wanessa Raissa e Winicius Indelécio, 1 (uma) filha do coração, Yasmim, e 2 (duas) netas, Valentina e Sofia.
  • Desde criança, Dirceu já tinha um espírito empreendedor, juntando latas de óleo de cozinha e as vendendo. Aos 12 anos de idade, foi para a carvoeira com seu irmão mais velho, ficando lá por seis meses, e, após seu retorno, trabalhou como servente de pedreiro e como marcineiro. Após a morte de seu pai no ano de 1991, Dirceu passou a assumir a mercearia e depósito de gás, onde trabalhou e administrou até o último dia de sua vida.
  • Aos 9 anos de idade, ele iniciou sua participação na Folia de Reis, que era sua verdadeira paixão, batendo caixa, posteriormente pandeiro, sendo que, desde os 15 anos, tornou-se gerente da Folia de Reis Indelécio Camilo, que recebeu o nome de seu finado pai, falecido em novembro de 1991, também aos 15 anos de idade. Ele iniciou sua trajetória vicentina na Conferência Nossa Senhora das Graças, onde permaneceu até seu falecimento. Durante todos esses anos, ele fez grandes feitos ao lado dos seus colegas vicentinos e foliões.
  • Em 2011, aos 41 anos de idade, Dirceu adoeceu e foi diagnosticado com insuficiência renal crônica, passando a fazer diálise 3 vezes por semana. Mesmo tendo que passar por várias cirurgias e por diálise, continuou gerenciando a empresa e a Folia de Reis.
  • Em março do ano de 2013, Dirceu passou a sentir várias dores pelo corpo, procurando tratamento em vários hospitais e passando por vários diagnósticos errados. Finalmente, em julho do mesmo ano, veio o diagnóstico correto da enfermidade tratada errada durante alguns meses: foi constatado que ele havia contraído uma forte e rara bactéria, conhecida como espondilolistese. Pela demora no diagnóstico e por ter sido tratada a doença de forma errada, ele e sua família receberam a triste notícia de que ele ficaria paraplégico.
  • Dirceu, então, passou por uma cirurgia para a retirada da bactéria, tendo que colocar parafusos para reconstrução da coluna, uma vez que a bactéria roeu suas vértebras, sendo que a possibilidade da volta de sensibilidade nos membros inferiores seria mínima, mas nem ele e sua família perderam a fé e, após a recuperação da cirurgia, Dirceu passou a inúmeras sessões de fisioterapia, conseguindo se locomover através do andador. Mesmo com toda a dificuldade de locomoção e as sessões de diálise durante a semana, ele não deixou de estar à frente da empresa e da Folia de Reis.
  • Por fim, após 11 anos de tratamento de diálise, Dirceu faleceu em Patos de Minas, aos 52 anos de idade, no dia 23 de julho de 2022”.
    • - 6441/2025 Altera o art. 1º da Lei nº 7.139, de 3 de agosto de 2015 que “Aprova o Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências”.
  • Autoria Executivo Municipal
  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
  • Aprovado em 1º turno por 14 votos; ausência dos vereadores José Eustáquio e Wilian Campos.

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “O presente Projeto de Lei tem por objetivo prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Patos de Minas, aprovado pela Lei Municipal nº Lei nº 7.139, de 3 de agosto de 2015, em razão da recente alteração na legislação federal que prorrogou o prazo de vigência do Plano Nacional de Educação (PNE).
  • A iniciativa tem fundamento na Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, que prorrogou a vigência do PNE até 31 de dezembro de 2025. Considerando que o PME de Patos de Minas foi elaborado em consonância com o PNE, respeitando suas diretrizes, metas e estratégias, é necessário prorrogar a vigência do plano municipal pelo mesmo período.
  • Ademais, a prorrogação permitirá ao Município realizar uma avaliação mais ampla e participativa do cumprimento de seu plano atual, organizando a escuta da comunidade educacional, dos conselhos e demais instâncias colegiadas, em preparação à elaboração de um novo plano municipal de educação com vigência compatível com o novo PNE”.

 

  • - 6442/2025 Denomina Antônio Lopes Santana - “Sr. Santana” a atual Rua 104 localizada no Bairro Planalto.
  • Autoria Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
  • Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente. Ausência dos vereadores José Eustáquio e Wilian Campos.

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • Cidadão atuante no meio político em Patos de Minas, sempre em prol dos mais fracos, Antônio Lopes Santana, natural de Carmo do Rio Verde - GO, nasceu em 14 de outubro de 1949.
  • Ele lutava por melhorias em várias áreas, dentre elas na saúde, especialmente devido ao AVC sofrido em 10/12/1997, na cidade de Uberlândia, onde morou até 06/09/1998. Após essa data, veio para Patos de Minas, quando fez uso do SUS bem como da parte oncológica, e lutou bravamente contra um câncer de próstata que foi acometido em 2018.
  • Ele tinha cadeira cativa na Câmara Municipal de Patos de Minas e não perdia uma sessão ordinária e extraordinária quando tinha ciência. Além disso, nutria o hábito de visitar o gabinete de todos os vereadores, momentos em que dava suas sugestões, inclusive de projetos de lei, sendo, inclusive, alguns deles apresentados, acatados, e hoje leis em vigor.
  • E, assim, cidadão de bem, consciente e atuante, “Sr. Santana” também escreveu inúmeras cartas para ouvidorias públicas e até para o Papa, das quais teve inúmeras respostas. Ele faleceu em Patos de Minas, no dia 2 de novembro de 2023, deixou um filho, Patrick Urias Lopes Santana, e a esposa Maria Marta Batista Santana, perpetuando um legado de grande importância para os que com ele conviveu”.

 

  • - 6443/2025 Denomina Manoel Mesquita - “Manezinho Olegário” a atual Rua A, localizada no Bairro Jardim Peluzzo.
  • Autoria Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente. Ausência dos vereadores José Eustáquio e Wilian Campos.

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • Manoel Mesquita, o popular “Manezinho Olegário”, foi um famoso fazendeiro que residia na Fazenda Bonsucesso, situada entre os municípios de Patos de Minas e Tiros.
  • Ele nasceu no Distrito de Quintinos, Município de Carmo do Paranaíba; foi casado com Iaci Bontempo por 59 anos; teve quatro filhos: Maria Almira, Lúcia Vânia, José Márcio e Manoel Júnior; cinco netos: Deborah, Ana Luiza, Geovana, Larisse e João Lucas; e uma bisneta, Ester.
  • Manoel dedicava o tempo ao trabalho, à família e aos amigos. Ele viveu grande parte da vida em sua própria fazenda, trabalhando com compra e venda de gados, adquirindo a primeira fazenda aos 17 anos. E, já nos primeiros anos de sua trajetória como fazendeiro, chegou a ganhar prêmios como o maior produtor de leite da região.
  • Fora do trabalho, ou seja, nas horas de lazer, além do convívio com os familiares e os inúmeros amigos, Manoel gostava de dançar. Ele faleceu em Patos de Minas, no dia 30 de julho de 2024, aos 92 anos de idade”.

 

  • - 6444/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
  • Autoria Executivo Municipal
  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
  • Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Eustáquio e Wilian Campos).

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “Através do Processo Digital nº 5510-25-PAT-GOV, de 14 de fevereiro de 2025, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicitou a inclusão de elemento de despesa para a atividade Produção e Promoção Cultural da própria Secretaria.
  • O repasse financeiro visa a aquisição de equipamentos de som, transporte para a participação em festivais e confecção de uniformes para o desenvolvimento de atividades diversas na valorização e no aprimoramento de atividades artísticas e culturais, que objetivem atender demandas nas modalidades técnicas artísticas nas áreas de dança, expressão artística e intelectual.
  • O recurso ordinário no valor de R$ 20.000,00 é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
  • Emenda parlamentar municipal

Vereador(a)

Valor (R$)

Ivanir Rosa de Oliveira

20.000,00

Total

20.000,00

No entanto, para o correto atendimento é necessário incluir o elemento 4.4.50.42 – Auxílios, na atividade mencionada anteriormente. Para tanto, haverá movimentação no valor de R$ 7.039,90, por meio de anulação parcial de dotação do orçamento vigente”.

 

  • - 6445/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (CDC de Colônia Agrícola)
  • Autoria Executivo Municipal
  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

  • Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos, com voto do presidente. Ausência dos vereadores José Eustáquio e Wilian Campos.

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 4844-25-PAT-GOV, de 10 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Colônia Agrícola, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Subvenções Sociais” e “Auxílios”.
  • O recurso ordinário para a parceria tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
  • Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

Itamar André dos Santos

8.000,00

João Batista Gonçalves

8.000,00

José Carlos da Silva

3.000,00

Total

19.000,00

  • A formalização dessa parceria visa a aquisição de equipamentos para estruturação do Conselho Comunitário, a fim de auxiliar nas diversas atividades desenvolvidas pela entidade, visando a interação dos moradores e visitantes da região.
  • Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 3.717,50, com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente”.
  • - 6446/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação de Dança Supremo Estilo)
  • Autoria Executivo Municipal
  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

  • Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos, com voto do presidente. Ausência dos vereadores José Eustáquio e Wilian Campos.

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, conforme Processo Digital nº 5510-25-PAT-GOV, de 14 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Dança Supremo Estilo, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.
  • O recurso ordinário no valor de R$ 20.000,00 tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
  • Emenda parlamentar municipal

Vereador(a)

Valor (R$)

Ivanir Rosa de Oliveira

20.000,00

Total

20.000,00

  • A formalização dessa parceria visa a aquisição de equipamentos de som, transporte para a participação em festivais e confecção de uniformes para o desenvolvimento de atividades diversas na valorização e no aprimoramento de atividades artísticas e culturais, que objetivem atender demandas nas modalidades técnicas artísticas nas áreas de dança, expressão artística e intelectual.
  • Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 7.039,90, com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente”.
  • - 6447/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona” ( Casa da Acolhida)
  • Autoria Executivo Municipal
  • Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos, com voto do presidente. Ausência dos vereadores José Eustáquio e Wilian Campos.

 

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 26080-25-PAT-GOV, de 6 de agosto de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Casa da Acolhida, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), a serem distribuídos na modalidade “Subvenções Sociais”.
  • O recurso ordinário no valor de R$ 200.000,00 é de origem do Poder Executivo. Já o valor vinculado no valor de R$ 108.000,00 tem origem em emenda parlamentar estadual da Deputada Ludimila Falcão e o restante é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
  • Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

Itamar André dos Santos

3.000,00

José Carlos da Silva

4.000,00

Vicente de Paula Sousa

5.000,00

Wanderlei Rodrigues Resende

5.000,00

Total

17.000,00

  • A formalização dessa parceria visa a continuidade dos serviços socioassistenciais prestados no Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes de 2 a 12 anos, através de despesas de custeio – pagamento de pessoal, aquisição de material de consumo e serviços de terceiros e pagamento de despesas de energia, água, telefone e contabilidade.
  • Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 108.000,00, com suplementação por excesso de arrecadação”.
  • - 6448/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona” (Casa das Meninas)
  • Autoria Executivo Municipal
  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

 

  • Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos, com voto do presidente. Ausência dos vereadores José Eustáquio e Wilian Campos.

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 29800-25-PAT-GOV, de 5 de setembro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice de Patos de Minas, no valor de R$ 541.200,00 (quinhentos e quarenta e um mil e duzentos reais), a serem distribuídos nas modalidades “Subvenções Sociais” e “Auxílios”.
  • O recurso ordinário no valor de R$ 297.200,00 é de origem do Poder Executivo; o vinculado no valor de R$ 150.000,00 é oriundo de emenda parlamentar estadual da Deputada Ludimila Falcão e o restante é tem origem em Emendas Parlamentares Municipais, conforme quadro a seguir:

 

Emendas parlamentares municipais

 

Vereador(a)

Valor (R$)

Elizabeth Maria Nascimento e Silva

5.000,00

Ezequiel Macedo Galvão

50.000,00

Gladston Gabriel da Silva

10.000,00

Itamar André dos Santos

5.000,00

Ivanir Rosa de Oliveira

5.000,00

João Batista Gonçalves

5.000,00

José Carlos da Silva

6.000,00

José Eustáquio de Faria Junior

8.000,00

Total

94.000,00

  • A formalização dessa parceria visa a melhoria da cozinha e da lavanderia da instituição, por meio de reforma do espaço físico e aquisição de materiais permanentes, para garantir a continuidade dos serviços ofertados na modalidade de acolhimento institucional de crianças, adolescentes e idosas.
  • Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 150.000,00 com suplementação por excesso de arrecadação”.

 

- 6450/2025     Denomina Adeny Cardoso da Silva a atual Ruas B e G localizada no Bairro Residencial Monjolo.

Autoria            Vereador José Carlos da Silva - Carlito

  • Relator(a) do parecer da CLJR 1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

  • Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente. Ausência dos vereadores José Eustáquio e Wilian Campos.

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “Adeny Cardoso da Silva nasceu na cidade de Mato Verde-MG, no dia 2 de setembro de 1939, filha de Otacílio Alves de Brito e Idália Cardoso de Oliveira, e casou-se com Deusdete Francisco da Silva.
  • Como professora primária, educou seus 4 filhos, tendo formado dois com curso superior. A filha Rita de Cássia Cardos da Silva reside no Município de Patos de Minas, desde janeiro de 2004, atua como enfermeira no Programa de Saúde da Família e rede hospitalar, desempenhando papel fundamental na prevenção e promoção da saúde no que compete a sua profissão.
  • Hoje, Rita também atua como empresária no ramo da enfermagem, restaurante e construção civil, sendo a empreendedora responsável pelo loteamento Monjolo IV, no qual uma via receberá o nome de sua mãe Adeny Cardoso da Silva, que faleceu em Goiânia no dia 20 de agosto de 2001”.

 

 

VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 470/2025

 

 

VETO MANTIDO POR 16 VOTOS; AUSÊNCIA DO VEREADOR JOSÉ EUSTÁQUIO

                       

                        PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR 470/2025

 

Dispõe sobre a proibição de construções em faixa de domínio das margens das PMS 020 - Natalino Caixeta e PMS 010 - Nico Baixote, no Município de Patos de Minas, com vistas à futura duplicação das vias; e dá outras providências.

Autoria do projeto vetado: Vereador Gladston Gabriel da Silva

Comissão Especial designada para emitir parecer ao veto: Vereadores Itamar André dos Santos, José Luiz Borges Júnior e Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

  • Razões do Veto: O autor apresenta a seguinte justificativa:
  • Após análise da Proposição de Lei Complementar nº 470, de 29 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre a proibição de construções em faixa de domínio das margens das PMS 020 - Natalino Caixeta e PMS 010 - Nico Baixote, no Município de Patos de Minas, com vistas à futura duplicação das vias; e dá outras providências”, aprovada pela Câmara Municipal, por razões de inconstitucionalidade e ilegalidade vejo-me no dever de opor-lhe veto total, com fulcro nos artigos 66, § 1º, e 84, inciso V, da Constituição Federal, e nos artigos 77, § 1º, e 95, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas.
  • Embora reconheçamos a louvável intenção em resguardar áreas para a futura expansão do sistema viário municipal, a proposição em tela padece de vícios insanáveis de inconstitucionalidade e ilegalidade, que maculam sua validade jurídica e impõem o presente veto como medida de respeito à ordem constitucional, à segurança jurídica e ao interesse público, conforme a seguir exposto:

 

1. Do vício de legalidade

  • Inicialmente, a proposição legislativa em análise padece de vício de legalidade insanável, pois a matéria por ela tratada já se encontra disciplinada no ordenamento jurídico municipal. A Lei nº 8.587, de 18 de dezembro de 2023, dispõe, em seu artigo 6º e seguintes, sobre as restrições ao direito de construir nas faixas de domínio de todas as estradas municipais, estabelecendo critérios técnicos e larguras mínimas (30 metros, sendo 15 metros de cada lado a partir do eixo central).
  • A aprovação da Proposição de Lei Complementar nº 470/2025 – sem a previsão expressa de revogação da norma anterior – criaria uma inaceitável duplicidade normativa, gerando conflito de leis e grave insegurança jurídica. A existência de duas normas distintas, com metragens diferentes, para tratar da mesma matéria, viola o princípio da coerência do sistema jurídico e dificulta a sua aplicação pela Administração Pública e pelos cidadãos.
  • O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais já decidiu que incide em inconstitucionalidade a lei, resultante de iniciativa do Poder Legislativo, que dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações, porque trata de matéria cuja iniciativa compete privativamente ao chefe do Poder Executivo:

 

A criação de um projeto urbanístico para o Município é tarefa complexa, que demanda o trabalho de especialistas em diversos setores, devendo ser realizada por técnicos da prefeitura ou profissionais por ela contratados, sob a supervisão do prefeito. Assim, cabe ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que tratam da matéria. Corolário lógico dessa inferência é a impossibilidade de a Câmara Municipal criar leis que tratam do uso e da ocupação do solo à revelia do Prefeito. Ora, se a Constituição obriga o Executivo a elaborar um planejamento territorial coerente e a atuar no sentido de concretizá-lo, é evidente que o Legislativo não pode criar leis sobre a matéria sem a concordância deste, sob pena de estorvar a realização do projeto idealizado. (TJMG -  Ação Direta Inconst  1.0000.13.054022-2/000, Relator(a): Des.(a) Cássio Salomé , Órgão Especial, julgamento em 13/11/2013, publicação da súmula em 22/11/2013)

 

Ainda que a Lei Orgânica do Município de Patos de Minas preveja em seus Arts. 67, III e 72, p.ú., VI que a Proposição de Lei Complementar que adentra em matéria de planejamento urbano, o uso e a ocupação do solo e a organização administrativa do Município não seja necessariamente privativa do Chefe do Poder Executivo em sentido absoluto, a iniciativa legislativa sobre leis urbanísticas e a organização administrativa muitas vezes cabe ao Prefeito Municipal, pelos fundamentos apresentados.

 

2. Da criação de Despesas sem a Devida Previsão Orçamentária

  • O texto aprovado impõe ao Poder Executivo novas atribuições, como a demarcação da faixa de domínio e a intensificação da fiscalização, o que inevitavelmente gera novas despesas.
  • Contudo, a proposição não veio acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, tampouco da indicação da fonte de custeio ou da demonstração de compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). A ausência de tal requisito formal macula a proposição, por violar as normas de finanças públicas e de responsabilidade fiscal.
  • A simples menção da dotação orçamentária não é capaz de fazer com que a norma goze de viabilidade para a sua implementação. Tal exigência não é meramente formal, mas substancial, e está expressamente prevista em nossa ordem jurídica.
  • A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é categórico ao dispor que “A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
  • A criação da despesa, ainda que haja eventual estimativa de receita, deve estar previamente prevista, para o fim de atendimento do art. 16, I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

 

  • A pretensão configuraria uma proposta inconstitucional, uma vez que a medida foi aprovada por esta Egrégia Casa de Leis, sem a apresentação de estudo de impacto orçamentário-financeiro e de declaração firmada pelo ordenador da despesa, descumprindo legislação federal de aplicação obrigatória no Poder Público.
  • A doutrina também tem se posicionado sobre a imprescindibilidade do estudo de impacto financeiro. O renomado administrativista Marçal Justen Filho destaca que as despesas públicas devem ser precedidas de planejamento e que a Lei de Responsabilidade Fiscal visa coibir o voluntarismo e a irresponsabilidade fiscal. (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas. 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023).
  • No mesmo sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica ao reconhecer a inconstitucionalidade de leis que geram aumento de despesa sem a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro:

 

A Emenda Constitucional 95/2016, por meio da nova redação do art. 113 do ADCT, estabeleceu requisito adicional para a validade formal de leis que criem despesa ou concedam benefícios fiscais, requisitos esse que, por expressar medida indispensável para o equilíbrio da atividade financeira do Estado, dirige-se a todos os níveis federativos. 4. Medida cautelar confirmada e Ação Direta julgada procedente. (ADI 5816, Relator(a): Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2019, Processo Eletrônico DJe-257 Divulg 25-11-2019 Public 26-11-2019)

 

Nesta esteira, o STF firmou entendimento de que projetos de lei sem a demonstração do impacto orçamentário e financeiro são formalmente inconstitucionais, por violação objetiva ao devido processo legislativo.

 

3. Da Ausência de Justificativa Técnica

  • A proposição legislativa não foi instruída com qualquer estudo técnico (urbanístico, ambiental ou de engenharia) que justificasse a alteração da regra geral vigente (Lei nº 8.587/2023) ou a fixação de uma faixa de 18 metros de cada lado do eixo.
  • A definição de faixas não edificáveis para a expansão viária é uma decisão técnica de alta complexidade, que deve ser precedida de estudos aprofundados de engenharia, urbanismo, impacto ambiental e viabilidade econômica. Tais estudos são inerentes à função de planejamento do Poder Executivo.
  • A imposição de uma restrição administrativa ao direito de propriedade, como a contida na proposição, sem o devido amparo em estudos técnicos que a justifiquem, pode gerar insegurança jurídica e dar ensejo a futuras contestações judiciais, com potencial prejuízo ao erário. O Poder Legislativo, ao se antecipar a esse planejamento técnico e definir por lei a faixa de domínio, interfere indevidamente nas funções típicas de gestão e administração que competem ao Executivo.
  • A imposição de restrições ao direito de propriedade deve ser sempre fundamentada em critérios técnicos objetivos, o que não ocorreu no presente caso, caracterizando uma ingerência indevida na gestão administrativa.

4. Conclusão

  • Em assim sendo, resguardando e enaltecendo a boa intenção dessa Egrégia Casa Legislativa sobre a matéria em questão, diante das razões de inconstitucionalidade e ilegalidade apontadas, que demonstram ser a Proposição de Lei Complementar nº 470/2025 contrária à ordem jurídica e ao interesse público, outra não poderia ser a decisão senão a de apor VETO INTEGRAL ao texto aprovado pela Câmara Municipal, o que faço com fundamento nas prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submetendo-o ao reexame de Vossas Excelências”.

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO  (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR

 

- 966/2025       Reestrutura o cargo de Intérprete de Libras criado pela Lei Complementar nº 373, de 28 de setembro de 2011; e dá outras providências.

Autoria           Executivo Municipal

  • Relator(a) do parecer da CECTEL2 sobre o projeto: Vereador Leomar de Lima Silva

 

  • Aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente. Ausência dos vereadores José Eustáquio e Wilian Campos.

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “Através do Processo Digital nº 10071-25-PAT-INT, de 27 de março de 2025, a Secretaria Municipal de Educação solicitou a adequação do cargo de Intérprete Educacional de Libras, criado e regulamentado pela Lei Complementar nº 373, de 28 de setembro de 2011.
  • Um cargo é classificado como cargo técnico ou científico de acordo com os conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal exigidos para o seu preenchimento.
  • Assim, considerando que o cargo de Intérprete Educacional de Libras exige formação específica na área técnica de tradução e interpretação no par linguístico da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e na Língua Portuguesa, se faz necessária a adequação proposta, transformando o cargo para natureza técnica e alterando a sua nomenclatura para Técnico Intérprete Educacional de Libras.
  • Além dessa reestruturação, ainda é necessária uma adequação da carga horária do cargo em referência, expressa no Anexo II do projeto de Lei.
  • Atualmente a carga horária prevista na lei de criação do cargo é de 20 horas semanais. Entretanto, este servidor atua em sala de aula com atendimento de estudantes surdos e a carga horária de aula, no período de escolarização tem duração de 20h50min semanais.
  • Dessa maneira, é necessário que a jornada de trabalho desses profissionais seja estendida. Com isso, esta reestruturação do cargo é necessária para atender as demandas atuais e garantir a viabilidade do atendimento das crianças e estudantes surdos matriculadas na rede municipal de ensino.
  • Ademais disso, o cargo de Intérprete Educacional de Libras também está sendo incluído no quadro de profissionais da educação instituído pela Lei Complementar nº 381, de 9 de abril de 2012 (Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas), haja vista que todas as atribuições deste cargo são relacionadas ao ambiente escolar.
  • Por corolário, o cargo referenciado também seguirá o calendário letivo das instituições de ensino, assim como os demais profissionais da educação, para que seja preservado o atendimento integral dos estudantes surdos.
  • Conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada na forma dos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a reestruturação de cargo que se propõe está dentro dos parâmetros legais”.

- 983/2025      Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 300, de 8 de maio de 2008, que “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS, institui o Conselho Gestor Municipal; e dá outras providências”.

Autoria            Executivo Municipal

  • Relator(a) do parecer da CFOT 3 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

 

  • Aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente. Ausência dos vereadores José Eustáquio e Wilian Campos.

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “Através do Processo Digital nº 8419-23-PAT-INT, de 14 de março de 2023, a Diretoria de Regularização Fundiária e Habitação solicitou alteração legislativa da composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, instituído pela Lei Complementar nº 300, de 2008, especificamente quanto aos incisos IX e X do seu art. 5º.
  • As alterações propostas decorrem da necessidade de atualização da representação de entidades que, ao longo do tempo, deixaram de manifestar interesse em compor o referido Conselho.
  • Para o inciso IX, propõe-se a substituição da Central de Associações e Conselhos Comunitários Rurais de Patos de Minas por um representante do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável de Patos de Minas, entidade ativa e reconhecida por sua atuação no meio rural do município, com efetiva participação em políticas públicas e desenvolvimento local. Essa substituição garantirá a representatividade e a efetividade da participação da sociedade civil rural nas decisões do Conselho Gestor.
  • Já no inciso X, a proposta é a substituição do representante do Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM) por um representante das Instituições de Ensino Superior em atividade no Município. A medida busca ampliar a representatividade acadêmica no Conselho, permitindo que qualquer instituição de ensino superior que atue no município possa indicar representante, fortalecendo o caráter plural e democrático do órgão.
  • Tais mudanças são fundamentais para assegurar que o Conselho Gestor. permaneça ativo, representativo e funcional, com membros engajados e efetivamente comprometidos com a política de habitação de interesse social do Município

 

 

PROJETOS DE LEI

 

- 6339/2025    Dispõe sobre a divulgação da identidade de condenados por violência contra a mulher no município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria           Vereador Gladston Gabriel da Silva

Relator(a)     do parecer da CDHCSP4 sobre o projeto: Vereador José Luiz Borges Júnior

 

  • Aprovado em 2º turno por 14 votos. Ausência dos vereadores José Eustáquio e Wilian Campos.

 

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

  • O presente projeto de lei tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de combate à violência contra a mulher no Município de Patos de Minas, com base no princípio da publicidade, da proteção coletiva e da transparência.
  • Nesse sentido, a exposição da identidade de agressores condenados visa não apenas dissuadir novas práticas criminosas, mas também proteger possíveis futuras vítimas e permitir maior vigilância social sobre indivíduos reincidentes.
  • Além disso, a proposta respeita o princípio da presunção de inocência, restringindo-se a casos com decisão judicial transitada em julgado. Trata-se, portanto, de uma medida preventiva e educativa, alinhada com o interesse público e com o dever do Poder Público de garantir segurança e dignidade às mulheres”.

 

PROJETOS COM ADIAMENTO E REQUERIMENTO DE VISTA

 

6415/2025       Dispõe sobre a prevenção e punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado no município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria            Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

Coautoria        Vereadores João Batista Gonçalves e Leomar de Lima Silva

  • Sob vista do Vereador Wilian de Campos em 25.09.2025

6422/2025       Altera a Lei nº 7.335, de 6 de junho de 2016, que  “dispõe sobre o serviço público relativo ao estacionamento rotativo de veículos denominado “Zona Azul”, ampliando o prazo de concessão, e dá outras providências.”

Autoria            Executivo Municipal

  • Sob vista do Vereador Mauri Sérgio Rodrigues em 25.09.2025

MOÇÕES DE APLAUSOS – Aprovadas

 

041/2025         À Cooperativa de Suinocultores Ltda - Suinco pela consolidação como uma das maiores empresas de Patos de Minas e pela contribuição para o desenvolvimento de nossa cidade, por meio da geração de emprego e renda, oferta de produtos de qualidade e participação contínua em projetos e ações sociais.

  • Autoria Vereador

 

042/2025         Ao Colégio Nossa Senhora das Graças - CNSG pela conquista do primeiro lugar no ranking em Patos de Minas, bem como pela classificação entre as 100 escolas com maior pontuação de Minas Gerais e entre as 500 primeiras escolas do Brasil, no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem 2024.

  • Autoria Legislativo Patense

043/2025         À Agência de Inteligência e Informações Policiais pela competência, coragem, estratégia, dedicação, profissionalismo, comprometimento, eficiência e êxito na realização da “Operação Valete”, iniciativa de grande relevância para a comunidade patense e para todo o Estado de Minas Gerais, que resultou no maior prejuízo já causado ao tráfico.

  • Autoria Vereador

 

044/2025        À Vovó Lulu Alimentações pela dedicação, tradição, sabor e responsabilidade na atuação no mercado de alimentação há mais de 30 anos, numa história de amor, união e compromisso com o município e com cada pessoa atendida.

  • Autoria Vereador

045/2025        À Comitiva dos Forrozeiros de Patos de Minas pela brilhante atuação em defesa do forró como fonte de cultura e lazer da nossa população.

  • Autoria Legislativo Patense

046/2025        À empresa Futura Máquinas pela significativa contribuição para o desenvolvimento e o crescimento de Patos de Minas, gerando empregos e proporcionando serviços de qualidade para toda região.

  • Autoria Vereador

047/2025        Ao tenente-coronel Gilmar Alves Xavier pelo legado de integridade, competência e liderança na PMMG, apoio às entidades filantrópicas, aos poderes constituídos do município, relevantes serviços prestados à população patense e brilhante atuação como empreendedor comprometido com o progresso de Patos de Minas e região.

  • Autoria Vereador

048/2025        Ao presidente do Lar Vicentino Padre Alaor, Gaspar Felipe de Melo pela história de vida e de relevante contribuição à sociedade patense, que se traduz em um exemplo de amor ao próximo e de comprometimento com a dignidade humana, especialmente, com idosos em situação de vulnerabilidade do Lar Vicentino Padre Alaor, entidade que, atualmente, atende 50 idosos, com muito amor, dedicação e comprometimento.

  • Autoria Vereador

 

049/2025        Ao senhor Délio José da Mota pela dedicação à família, ao trabalho e à comunidade rural patense.

  • Autoria Vereador

 

050/2025        À senhora Nathália Caixeta Dias Lana pelo exemplo de cidadania, generosidade, dedicação, amor ao próximo e engajamento no trabalho voluntário abnegado no Amparo Maternal Eurípedes Novelino, bem como em diversas campanhas e projetos em Patos de Minas, deixando um legado de comprometimento, solidariedade e auxílio às pessoas em situação de vulnerabilidade social. 

  • Autoria Vereador

 

051/2025        Ao senhor José Donizeti da Silva pelo atendimento acolhedor, amoroso, hospitaleiro, humanitário, afetuoso e fraterno há mais de 20 anos, em sua exemplar trajetória de serviço prestado ao Lar Vicentino e à comunidade de Patos de Minas.

  • Autoria Vereador

 

052/2025        Ao corpo clínico multidisciplinar do Centro Oncológico AZ do Noroeste pelo trabalho incansável, humano, dedicado, de empatia e de união no acolhimento, na missão de cuidar de vidas e na dignidade oferecida aos pacientes oncológicos, transformando ciência em cuidado, técnica em afeto e tratamento em esperança.

  • Autoria Vereadora

 

053/2025        Ao Grupo de Teatro Akazu pela relevante contribuição na valorização da cultura brasileira, ousadia artística e comprometimento em transformar o teatro em um espaço de diálogo e reflexão, mantendo viva, há mais de uma década, a força da arte popular e a celebração da identidade sociocultural do nosso povo, consolidando-se, assim, como uma das mais significativas expressões artísticas de Patos de Minas.

  • Autoria Vereadora

 

054/2025        Ao Grupo Farroupilha pela gestão, nova dinâmica de atuação, melhorias significativas, dedicação e comprometimento com o bem-estar e o futuro das crianças atendidas no Projeto João e Maria, que desempenha um papel fundamental no atendimento educacional e social e no fortalecimento da educação, cidadania e qualidade de vida das crianças e dos adolescentes de Patos de Minas, com atividades de educação, cultura, esporte e apoio às famílias.

  • Autoria Vereador

 

055/2025        Ao senhor Rafael Oliveira Rodrigues pela destacada trajetória profissional de empreendedorismo, determinação, criatividade, dedicação e inovação na realização de eventos que promovem o desenvolvimento cultural e econômico de Patos de Minas e região.

  • Autoria Vereadora

 

056/2025        À senhora Ana Íris Galvão Amaral pelo exemplo de profissionalismo, competência e comprometimento com o conhecimento e com a transformação social, em sua notável trajetória de vida dedicada à educação, à formação de milhares de alunos e ao fortalecimento do ensino em Patos de Minas.

  • Autoria Vereadora

057/2025        Ao senhor Bruno de Oliveira Marra Rocha - “Tio Bruno Tubarão” pela dedicação, comprometimento, atenção humanizada, respeito as famílias, constante aperfeiçoamento profissional e excelência dos serviços prestados na área da Educação Musical, promovendo não apenas música para crianças, mas também educação, ludicidade e criatividade.

  • Autoria Vereador

058/2025        Ao Grupo Voluntários do Bem pela referência de solidariedade, comprometimento social, dedicação, amor ao próximo, empatia e exemplar trabalho voluntário, há 25 anos, reunindo mais de 1.500 integrantes em ações beneficentes que já garantiram exames, consultas e cirurgias a mais de 5 mil pessoas em situação de vulnerabilidade.

  • Autoria Vereador

059/2025        À educadora  Patrícia Araújo Calixto pela luz que transmite a todos ao seu redor, trajetória de vida dedicada à educação e exemplo de fé, valores sólidos, perseverança, amor ao próximo e superação que inspira, coragem que ensina e dedicação que transforma. 

  • Autoria Vereador

060/2025        À senhora Valeika Carminati pela trajetória exemplar de dedicação, fé e coragem, que transformou sua vida em uma ponte entre os sonhos e as realizações, entre a técnica e o cuidado humano, entre a arquitetura das cidades e a arquitetura das relações, realizando conquistas que impactam/impactaram uma cidade inteira. 

  • Autoria Vereador

061/2025        À empresa Cepac Medicina Laboratorial pelo investimento constante em tecnologia, excelência no atendimento, responsabilidade ambiental e referência em medicina laboratorial em toda a região do Alto Paranaíba e Noroeste Mineiro.

  • Autoria Vereador

062/2025        Aos programas “Manhã de Sábado” e “Sábado Rural” da Rádio Clube 98 pela inédita e interativa configuração, privilegiando a zona rural de Patos de Minas e região.

  • Autoria Legislativo Patense

063/2025        Ao servidor Luiz Antônio Caetano Bomfim pela exemplar e brilhante atuação no Tiro de Guerra de Patos de Minas e relevantes serviços públicos prestados à comunidade patense.

  • Autoria Vereador

 

064/2025        À senhorita Alessandra Telles da Silva pelo exemplo de cidadania, resiliência e comprometimento, incentivo à prática esportiva, contribuição inestimável à saúde, à educação e ao fortalecimento comunitário, em seus relevantes serviços prestados à sociedade patense, por meio de aulas de zumba, spinning e musculação e por meio da participação ativa em aulões e eventos comunitários, contribuindo, de forma expressiva, para o desenvolvimento humano e comunitário da cidade.

  • Autoria Vereador

065/2025        Ao senhor Geraldo Braz de Faria - Tinoco pelo profissionalismo, generosidade, liderança comunitária e notável contribuição para o desenvolvimento agrário, social e comunitário de Patos de Minas e região.

  • Autoria Vereador

 

066/2025        À fundadora e proprietária do pré-vestibular Salinha Dayane Alemar, Dayane Caixeta Magalhães Alemar, pela história de superação, transformação que promove na vida de tantos alunos e significativa contribuição para a formação de jovens e para o desenvolvimento de nossa cidade no âmbito educacional e social.

  • Autoria Vereador

067/2025        Ao senhor Odilon Barbosa da Silva pela dedicação, empenho e relevantes serviços prestados em prol do fortalecimento da economia local, na geração de oportunidades, incentivo ao empreendedorismo e colaboração com o progresso da nossa cidade.

  • Autoria Vereador      
  • 068/2025 À empresa Embalagens União pela trajetória de idoneidade, comprometimento e relevante contribuição para o desenvolvimento econômico e social de nossa cidade.
  • Autoria Vereador      

069/2025         À empresa Sano Alimentos pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento e crescimento dessa cidade, gerando empregos e proporcionando um serviço de qualidade para toda região. 

Autoria           Vereador 

 

REQUERIMENTO - Aprovado

 

041/2025        Ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão, o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de informações sobre a situação atual da empresa Frigopatos - Coopfrigorífica de Patos de Minas e Região Ltda., objeto da Lei Municipal nº 6.872, de 28 de fevereiro de 2014, que autorizou a doação de terreno à referida empresa, contendo:

  • Se foi lavrada a escritura pública de doação do imóvel mencionado na lei;
  • Qual a destinação efetiva dada ao imóvel e se foi construída a unidade de abate prevista no art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 6.872/2014;
  • Se a empresa assumiu a posse da área doada dentro do prazo legal;
  • Se o empreendimento se encontra em funcionamento regular;
  • Se houve cumprimento da cláusula de inalienabilidade e imutabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos;
  • Se existem registros de descumprimento contratual ou de reversão do bem ao patrimônio do Município;
  • Outras informações relevantes sobre a execução e acompanhamento do disposto na Lei Municipal nº 6.872/2014.
  • Autoria Vereador

 

INDICAÇÕES – Aprovadas

  • 408/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de totens de autoatendimento em praças, unidades básicas de saúde (UBSs) e demais espaços públicos do Município.
  • Autoria Vereadora
  • 409/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de sensores de enchente nas regiões de risco de alagamento da cidade, especialmente nas proximidades do Rio Paranaíba.
  • Autoria Vereadora
  • 410/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de um “Botão de Pânico” no aplicativo Conecta Patos, exclusivo para as escolas municipais e estaduais de Patos de Minas, que estabeleça uma linha direta com a Polícia Militar e demais órgãos de segurança para atendimento imediato em emergências.
  • Autoria Vereadora  
  • 411/2025 À Deputada Estadual, Ludimila Fonseca Azevedo Falcão, indicando a apresentação de proposição legislativa que assegure a obrigatoriedade da aceitação de pagamento por Pix pelas empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no Estado de Minas Gerais.
  • Autoria Vereador
  • 412/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação e sinalização de ciclovias ou ciclofaixas nas vias que ligam o distrito de Arraial dos Afonsos, a comunidade de Baixadinha e demais trechos utilizados com frequência por ciclistas.
  • Autoria Vereador
  • 413/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a troca e revitalização dos brinquedos da praça localizada ao lado do Centro Especializado em Reabilitação Física e Visual Totó Veloso, na Avenida Comandante Vicente Torres.

Autoria            Vereador 

  • 414/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação asfáltica da Rua Dona Nhá.
  • Autoria Vereador
  • 415/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reconstrução da passarela localizada na Avenida Afonso Queiroz, nº 1474, próximo ao semáforo.
  • Autoria Vereador
  • 416/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de passeio/calçada de 5 metros no terreno do campo de futebol, às margens da Avenida Dilermando Gomes de Deus e Avenida Maria de Fátima Borges, no Bairro Sebastião Amorim, destinado(a) à realização da Feira Livre do Produtor.
  • Autoria Vereador
  • 417/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação do sistema de monitoramento por câmeras “Olho Vivo” na Avenida Brasil, em Patos de Minas.
  • Autoria Vereador
  • 418/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a concessão de passe livre no transporte público municipal para pessoas com transtorno do espectro autista - TEA.
  • Autoria Vereador
  • 419/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a pintura e a cobertura de uma das quadras da Escola Municipal Norma Borges Beluco, localizada na Rua Elizelma Pereira da Silva, nº 150, Bairro Jardim Céu Azul.
  • Autoria Vereador

 

420/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de rampas de acessibilidade nos pontos de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo urbano, situados na Avenida dos Buritis/Rua das Sucupiras nº 218, Avenida dos Buritis/Rua dos Jacarandás nº 218 e Avenida Patricio Filho/Rua dos Fícus, à altura do nº 25, Bairro Morada do Sol.

  • Autoria Vereador
  • 421/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de rampa de acessibilidade e ampliação do espaço físico junto à JARI (no antigo Fórum), localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 245.
  • Autoria Vereador

422/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placa de "Proibido Estacionar" na Rua Aragão, esquina com a Rua Marte, no Bairro Jardim Peluzzo.

  • Autoria Vereador
  • 423/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de cerca de proteção em torno das represas do Parque Municipal do Mocambo.
  • Autoria Vereador

424/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a reperfilamento asfáltico da Rua América Cândida de Brito, entre as ruas Firmo José Pião e Ilídio Pereira da Fonseca, localizada no Bairro Nova Floresta.

  • Autoria Vereador

425/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a adequação da Lei Complementar Municipal nº 381, de 9 abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da rede municipal de ensino, conforme previsto no Plano de Governo 2025/2028.

  • Autoria Vereadora

426/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um Centro de Referência de Assistência Social - Cras, no imóvel desativado localizado na Rua Dona Queta, ao lado da Escola Estadual Abner Afonso.

  • Autoria Vereadora

427/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de academia ao ar livre na Comunidade de Santa Maria.

  • Autoria Vereador

428/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Major Jerônimo, nas proximidades do número 214, no Bairro Centro.

Autoria          Vereador 

 

 

429/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a alteração do sentido de tráfego da Rua Vicentina Rodrigues, no Bairro Jardim Vitória.

  • Autoria Vereador

430/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico da Avenida Brasil, no trecho localizado no Bairro Boa Vista.

  • Autoria Vereador

431/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada em frente à Escola Estadual Deiró Eunápio Borges, localizada na Rua Randolfo Alves Teodoro, número 16, no Bairro Sebastião Amorim.

  • Autoria Vereador

432/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a ampliação do horário de funcionamento do Parque Municipal Mata do Catingueiro, no Bairro Afonso Queiroz.

  • Autoria Vereador

 

433/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a adequação das placas de trânsito, sinalizações e identificações de prédios e espaços públicos do Município de Patos de Minas ao Novo Símbolo Internacional de Acessibilidade, conforme diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU).

  • Autoria Vereador

 

434/2025        À Deputada Estadual, Ludimila Fonseca Azevedo Falcão, e ao Secretário de Estado de Educação Rossieli Soares da Silva, indicando a pavimentação asfáltica e instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED no trajeto em que se dá a rotatória de entrada da comunidade de Córrego Rico até o Aterro Sanitário de Patos de Minas.

  • Autoria Vereador

 

435/2025        Ao Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, indicando a recomposição imediata do efetivo das Polícias Militar, Civil e Penal no município de Patos de Minas, bem como a criação de unidades especializadas nas referidas corporações.

  • Autoria Vereador

 

436/2025        À Deputada Estadual, Ludimila Fonseca Azevedo Falcão, e ao Secretário Estadual de Educação, Rossieli Soares da Silva, indicando a instalação do Colégio Ordem e Progresso da Polícia Civil de Minas Gerais em nosso município.  

  • Autoria Vereador

 

 

MOÇÕES DE PESAR


  • 017/2025 Autoria: Legislativo Municipal

 

Alderico José de Lima

Ana Maria de Oliveira

Angélica Maria Azevedo de Barcelos

Avenir Gonçalves de Oliveira

Cecilia Pereira da Cunha

Cristiano Alex Machado Lacerda

Divina Maria de Moura

Edimar Pederneira dos Santos

Elisa Rosa Ferreira

Elismar Vasconcelos Caixeta Machado

Estelmo Almeida de Araújo

Euclides Justiniano Ribeiro

Euler Fabrício de Fária

Eunice Pereira Amorim Gonçalves

Geni Leles Ferreira

Geraldo Teixeira Gonçalves

José Antônio da Silva

José Eni Vieira

Lazaro Francisco Nunes

Luzia Pereira Machado

Luzia Scarpat Giacomin

Madalena Caixeta Nascentes

Maria de Fátima Alves Gontijo

Marilda Costa Silva

Oreny Linhares Galvão

Orlanda Carlota de Magalhães Oliveira

Otacir Azevedo da Silva (Otacir do Rolar)

Stefania Aparecida Gonçalves

Valmir Bueno Ribeiro

Valtuir Alves da Silva

Vicente de Paulo Oliveira (Paulinho)

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

egislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

2 CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, composta pelos membros efetivos, vereadores Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth (Presidente), Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar, Otaviano Marques de Amorim; e pelos membros suplentes, vereadores Júlio César Gonçalves e Antônio Jorge de Oliveira Cury.

3 CFTOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos membros efetivos, vereadores  José Carlos da Silva - Carlito (Presidente), Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL, Ezequiel Macedo Galvão - PP e pelos membros suplentes, vereadores Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e José Luiz Borges Júnior

4 CDHCSP - Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública, composta pelos membros efetivos, vereadores Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar (Presidente), José Luiz Borges Júnior e Otaviano Marques de Amorim e pelos membros suplentes, vereadores suplentes Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Wilian de Campos.

 

 

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Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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