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SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA - DIA 23 DE OUTUBRO DE 2025

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – 16 vereadores presentes; ausência justificada do vereador José Carlos da Silva – Carlito.
  • Oração – Vereador Sargento Leomar, acompanhado dos demais vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final.

ENTREGA DE DIPLOMAS DE MOÇÃO DE APLAUSOS 

 

  • - Moção de Aplausos nº 40/2025 – Autoria do Legislativo Municipal
  • À Banda de Música do 15º Batalhão de Polícia Militar pela celebração de seus 50 anos de existência, importância histórica, artística e social e trajetória exemplar, marcada pela disciplina, talento, dedicação ao bem comum, no desempenho, com honra e excelência, ao longo de meio século, de papel fundamental na promoção da cultura, do civismo e da aproximação entre a Polícia Militar e a comunidade, imprimindo harmonia, emoção e respeito aos mais diversos eventos oficiais, cívicos e sociais.
  • - Moção Aplausos nº 42/2025 – Autoria do Legislativo Municipal

Ao Colégio Nossa Senhora das Graças - CNSG pela conquista do primeiro lugar no ranking em Patos de Minas, bem como pela classificação entre as 100 escolas com maior pontuação de Minas Gerais e entre as 500 primeiras escolas do Brasil, no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem 2024, autoria Legislativo Municipal.

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

 

*Marli Rabelo de Morais, Diretora-Presidente da Fundação de Prevenção e Apoio à Pessoa com Câncer - Pró-curar-se.

Assunto: Apresentação do trabalho desenvolvido pela instituição.

A presidente da fundação, Marli Rabelo de Morais, detalhou o trabalho da instituição, que há mais de 25 anos oferece suporte psicossocial a pacientes com câncer e seus familiares. Marli também transmitiu um vídeo institucional com depoimentos de pessoas beneficiadas pela instituição. Algumas informações prestadas pela presidente:

  • Missão:Acolher de forma humanizada, amenizando o sofrimento de pacientes e familiares.
  • Serviços Oferecidos:

    ◦ Suporte Material: Cestas básicas, suplementos, leite, medicamentos, fraldas geriátricas, cadeiras de roda e de banho, andadores e perucas.

    ◦ Alojamento: A casa de apoio possui 30 quartos para pacientes e acompanhantes de outras cidades das regiões Noroeste e Alto Paranaíba.

    ◦ Alimentação: Fornecimento de café da manhã, almoço, café da tarde, jantar e ceia para os hospedados. A fundação entrega uma média de 1.600 marmitas por mês para pacientes e acompanhantes na Santa Casa e no Centro Oncológico.

    ◦ Transporte: Disponibiliza transporte para pacientes em tratamento em Barretos, com um custo mensal de quase R$ 10.000.

    ◦ Terapia Ocupacional: A oficina de artesanato serve como terapia para pacientes e familiares.

  • Dados e Finanças:

    ◦ Pacientes Atendidos: 737 pacientes cadastrados.

    ◦ Custo Mensal: As despesas totais ultrapassam R$ 90.000 por mês.

    ◦ Financiamento da Câmara: A subvenção recebida da Câmara em 2025 foi de R$ 89.000 (valor anual).

  • Principais considerações:Marli destacou o aumento de casos de câncer após a pandemia de COVID-19 e fez um apelo direto aos vereadores para que conheçam o trabalho de perto, ajudem a encaminhar pacientes e aumentem o valor da subvenção anual.

Após a exposição da presidente da Pró-curar-se, os vereadores destacaram a importância do trabalho realizado pela instituição; e reforçaram o compromisso de continuar destinando subvenções para a fundação.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

 

*Erika Araújo Vita, Presidente do Amparo Maternal Eurípedes Novelino.  

Assunto: Apresentação do trabalho desenvolvido pela instituição.

A presidente Érica Araújo Vita apresentou a missão do Amparo Maternal, que há quase 30 anos trabalha com crianças em situação de vulnerabilidade social. Na oportunidade, a presidente apresentou as seguintes informações:

  • Missão:Oferecer cuidado, suporte humano e educacional para crianças no contraturno escolar, visando quebrar o ciclo de pobreza e exclusão social.
  • Serviços e Atividades:

    ◦ Atendimento: Atende 150 crianças, com capacidade para até 220.

    ◦ Suporte Básico: Oferece café da manhã e jantar.

    ◦ Objetivos: Busca expandir as atividades para incluir mais cultura, esporte e educação física.

  • Necessidades e Desafios:

    ◦ Custo Mensal: A manutenção do prédio e a folha de pagamento geram um custo médio de R$ 70.000 por mês.

    ◦ Reforma Urgente: A instituição necessita de uma reforma estrutural, especialmente nos banheiros e no piso do segundo andar, que, segundo a presidente, está quebrado e perigoso.

  • Principais solicitações:Érica enfatizou a dificuldade em captar recursos e pediu o apoio dos vereadores não apenas com emendas, mas também na criação de parcerias e projetos para dar mais visibilidade e oportunidades às crianças atendidas. Ademais, também transmitiu um vídeo institucional demonstrando o trabalho desenvolvido no Amparo Maternal.

Na sequência, os vereadores manifestaram grande admiração pelo trabalho de “excelência” desenvolvido pelo Amparo Maternal e afirmaram que continuarão colaborando com a instituição por meio das subvenções parlamentares.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE,

LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

PROJETOS DE LEI

 

- 6422/2025    Altera a Lei nº 7.335, de 6 de junho de 2016, que “dispõe sobre o serviço público relativo ao estacionamento rotativo de veículos denominado “Zona Azul”, ampliando o prazo de concessão, e dá outras providências.” (Projeto com prazo de vista esgotado, incluído automaticamente na pauta para deliberação)

Autoria            Executivo Municipal

Relator(a)     do parecer da CLJR[1] sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º turno por 14 votos; ausência dos vereadores José Carlos da Silva – Carlito e Ezequiel Macedo Galvão.

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O crescimento econômico e populacional do Município de Patos de Minas e os desafios significativos à gestão da mobilidade urbana já são amplamente conhecidos. A cidade experimenta uma pressão crescente sobre sua infraestrutura viária, especialmente nas áreas de maior concentração de comércio e serviços.

Nesse contexto, a gestão eficiente das vagas de estacionamento em vias públicas transcende a mera organização do trânsito, constituindo-se como um instrumento fundamental de política pública. A implantação de um sistema de estacionamento rotativo pago, popularmente conhecido como “Zona Azul”, visa a democratizar o uso do espaço público, promover a rotatividade de veículos e, consequentemente, melhorar a fluidez do tráfego e o acesso aos polos geradores de viagens. Tal medida alinha-se diretamente aos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587/2012, que prioriza a eficiência no uso da infraestrutura urbana em benefício da coletividade.

A proposição se fundamenta na necessidade de modernizar a legislação municipal, adequando-a às novas exigências de gestão pública, à evolução tecnológica do setor e, principalmente, às diretrizes da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que em seu Art. 110 prevê “na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato”.

O cerne da presente proposta é a alteração do prazo da concessão, atualmente fixado em 05 (cinco) anos, renováveis por igual período. Um novo Decreto Municipal irá regulamentar o serviço e prevê um sistema moderno, com créditos eletrônicos, aplicativos para smartphones e monitoramento em tempo real. Tais inovações exigem um vultoso investimento inicial por parte da futura concessionária em tecnologia, equipamentos e infraestrutura.

O prazo exíguo de 05 (cinco) anos revela-se um entrave à viabilidade econômico-financeira do contrato, dificultando a amortização dos investimentos e, por consequência, desestimulando a participação de empresas qualificadas no certame licitatório. A Lei nº 14.133/2021, embora se aplique precipuamente a contratos administrativos, inspira a Administração Pública a buscar modelos contratuais que garantam a exequibilidade e a vantajosidade em longo prazo, especialmente em contratos de concessão que envolvem investimentos significativos.

A ampliação do prazo não se dará pelo limite máximo previsto em Lei, de 35 (trinta e cinco) anos, mas sim para um limite de até 15 (quinze) anos. Ou seja, poderá ainda ser inferior a esse limite, de acordo com o que será definido no edital e conforme os investimentos previstos.

Tal mudança alinha-se aos princípios do Direito Administrativo, permitindo que os custos de implantação sejam diluídos ao longo de um período mais razoável, o que pode resultar em tarifas mais módicas para o cidadão patense e um serviço de maior qualidade.

Diante do exposto, contamos com o indispensável apoio desta Egrégia Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, medida que consideramos essencial para a modernização, eficiência e sustentabilidade do serviço de estacionamento rotativo em Patos de Minas”.

 

- 6454/2025    Declara de utilidade pública a Associação “Entre Laços”.

Autoria            Vereador Ezequiel Macedo Galvão

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente; ausência dos vereadores José Carlos da Silva – Carlito e Ezequiel Macedo Galvão.

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação “Entre Laços”, fundada em 14 de abril de 2021, com sede na Clínica de Psicologia do Unipam.

A associação é uma entidade civil, filantrópica, voluntária, cultural e de assistência social, sem fins lucrativos, que atua com ampla relevância pública e social no amparo e proteção de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade.

Por meio de projetos e programas voltados ao acolhimento familiar, à conscientização sobre a adoção e à entrega voluntária, a instituição assegura acolhimento provisório e humanizado a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, e incentivando a adoção responsável.

Nesse sentido, a entidade desenvolve um trabalho técnico e psicossocial de extrema importância, oferecendo suporte às famílias acolhedoras, bem como acompanhamento e formação adequada para o cuidado com os acolhidos. Além disso, realiza ações educativas e campanhas de conscientização que contribuem para a construção de uma cultura de adoção baseada no amor, na ética e na responsabilidade social.

Assim, a Associação “Entre Laços” baseia-se em valores éticos e humanitários, como o respeito às normas de proteção da infância e juventude, a solidariedade, o sigilo, a ética e o acolhimento das diversas configurações familiares.

Sua atuação reflete a promoção da cidadania, o fortalecimento de vínculos comunitários e a proteção integral de crianças e adolescentes, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Dessa forma, ao reconhecer a associação como de utilidade pública, o Município de Patos de Minas valoriza e legitima uma iniciativa de profundo impacto social, fortalecendo as ações de acolhimento familiar e incentivo à adoção responsável, sem que isso represente qualquer ônus ao erário público.

Portanto, diante da relevância social de suas ações e do compromisso da entidade com o bem-estar e a proteção da infância, a presente proposição é justa, constitucional e de alta relevância social, motivo pelo qual solicitamos a apreciação e aprovação pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa. “

  • - 6455/2025 Denomina Eugênio Pacceli Silveira Cyrino a atual Rua 45, localizada no Bairro Morada da Serra.
  • Autoria Vereador José Carlos da Silva
  • Relator(a) do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente; ausência dos vereadores José Carlos da Silva – Carlito e Ezequiel Macedo Galvão.

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Eugênio Pacceli Silveira Cyrino, nascido em 18 de novembro de 1959, na cidade de Patos de Minas, filho de Antônio Cyrino Sobrinho e Ivone Silveira Cyrino, casou-se com Leanira Carvalho Silveira Cyrino, e iniciou sua carreira profissional no Senar em Patos de Minas, ficando responsável por cursos e treinamentos para trabalhadores rurais. Em 1988, abriu sua própria empresa, a Geplan, com destacado crescimento na área de inseminação artificial de bovinos.

Além disso, Eugênio trabalhou como representante da Empresa Pecplan Fundação Bradesco, depois na Nova Índia e Alta Genética. Com a expansão da Geplan, desenvolveu um trabalho relevante para o melhoramento genético e recebeu o prêmio de maior vendedor de sêmens de raças leiteiras da Alta Genética Central VR, sendo contemplado com uma viagem a Madison - EUA, para a maior exposição mundial do gado leiteiro. Foi premiado ainda por maior fidelização à empresa pelos 10 anos de serviços prestados.

Além disso, desde a criação da Geplan, ministrou inúmeros cursos de inseminação artificial, com mais de dez mil alunos diplomados de diversas partes do país, assim como foi pioneiro no programa de botijões comunitários, para pequenos e médios produtores rurais, em parceria com a Emater. Ademais, contribuiu sobremaneira para o melhoramento genético do rebanho bovino leiteiro de Patos de Minas e região, bem como foi cofundador da Associação dos Criadores do Gado de Leite do Alto Paranaíba - Acrileite e também do Clube do Cavalo de Patos de Minas.

Outrossim, em 18 de julho de 2006, Eugênio foi agraciado com uma Moção de Aplausos pela Câmara Municipal de Patos de Minas, de autoria da vereadora Edimê Avelar, pelo excelente trabalho na área de inseminação artificial em bovinos, colocando Patos de Minas em uma posição de destaque na pecuária regional e estadual.

Eugênio Pacelli Silveira Cyrino faleceu no dia 08 de julho de 2023.”

 

- 6456/2025    Denomina Nilton Caetano Pereira a atual Rua M-13, localizada no Bairro Jardim Itamarati.

Autoria            Vereador Júlio César Gonçalves

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente; ausência dos vereadores José Carlos da Silva – Carlito e Ezequiel Macedo Galvão.

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Filho de Sinval Caetano Pereira e Luzia de Lourdes Caetano, e irmão de Maria Aparecida Pereira Aguiar (Cidinha), Nélio Caetano Pereira e Rosângela Caetano Pereira, Nilton Caetano Pereira nasceu em 16 de maio de 1971, na Fazenda Sapé, no município de Lagoa Formosa (MG), casou-se com Ana Lúcia Coelho de Almeida, e ajudou a criar, com amor e dedicação, como um verdadeiro filho, seu afilhado Guilherme Matheus Pereira de Aguiar. 

 Desde cedo, Nilton demonstrou determinação e força de vontade. Ele concluiu o ensino médio na década de 1990, e, ainda jovem, realizou o sonho de infância de se tornar motorista de ônibus. Aos 18 anos, iniciou sua carreira na empresa MASA, e logo passou a dirigir caminhões para os Feijões “Dona Zica”, em parceria com seu primo. Posteriormente, obteve a carteira de habilitação categoria AE, o que lhe possibilitou iniciar uma longa e bem-sucedida trajetória como motorista interestadual, atuando em grandes empresas do setor, como Itapemirim, Gontijo, Leãozinho, Planalto e Transbrasiliana. 

 Durante sua carreira, precisou residir em diversas cidades para exercer sua profissão, vivendo, aproximadamente, 15 anos em Patos de Minas, 6 anos em Paracatu, além de períodos em Brasília e no Estado do Pará, sempre em busca de aperfeiçoamento profissional. Ainda jovem, com cerca de 20 anos, ajudou seus pais a adquirirem um lote na cidade de Vazante (MG), fruto de seu esforço e trabalho honesto. 

De personalidade alegre e extrovertida, Nilton era conhecido por sua simpatia, bom humor e coração generoso. Amava os animais, era extremamente carinhoso e mantinha uma relação de profunda afeição e respeito por sua mãe, com quem conversava diariamente e fazia questão de visitar sempre que possível. 

Além disso, homem de fé profunda, Nilton Caetano Pereira foi presença constante nas atividades religiosas de sua comunidade. Homem íntegro, não deixava de participar das missas dominicais, vivendo intensamente os valores da fé e do amor ao próximo.

Ademais, devoto de Nossa Senhora Aparecida, organizou inúmeras caravanas e viagens ao Santuário Nacional em Aparecida do Norte, levando grupos de fiéis em romaria, bem como atuou, por vários anos, como vicentino e líder de eventos religiosos, sendo reconhecido por sua generosidade, solidariedade e exemplo de vida cristã. 

Enfim, a história de Nilton Caetano Pereira, que faleceu em 8 de janeiro de 2025, é marcada pela simplicidade e grandeza de quem viveu com propósito, fé e amor. Sua trajetória inspira e representa os valores mais nobres da família, do trabalho e da espiritualidade.”

- 6465/2025    Denomina João Cardoso Parreira a atual Rua C, localizada no Bairro Residencial Monjolo.

Autoria            Vereador José Carlos da Silva - Carlito

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente; ausência dos vereadores José Carlos da Silva – Carlito e Ezequiel Macedo Galvão.

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“João Cardoso Parreira nasceu em São Gonçalo do Abaeté, no dia 2 de março de 1923, e casou-se com Adélia Lucas Cardoso, com quem teve 5 (cinco) filhos biológicos, Neuza Lucas Cardoso, Cleonice Lucas Cardoso, Cidea Lucas Cardoso, José Antônio Cardoso e Juraci Lucas Cardoso, e uma filha adotiva, a caçula, Lucélia de Oliveira.

Com o intuito de proporcionar um futuro melhor para seus filhos, a família mudou-se de São Gonçalo do Abaeté para Patos de Minas, em 1972. Dedicado à sua família, João sempre cuidou deles com zelo e deixou legados de caridade, humildade e amor, tornando-se um exemplo para todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo.

Enfim, fazendeiro, empreendedor, vicentino e dotado de um coração generoso, João tinha uma constante preocupação com os mais necessitados. Infelizmente, no ano de 1975, ele faleceu em decorrência de um câncer de pulmão.”

- 6466/2025    Denomina Marta Helena Rodrigues a atual Rua F, localizada no Bairro Jardim Peluzzo.

Autoria            Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente; ausência dos vereadores José Carlos da Silva – Carlito e Ezequiel Macedo Galvão.

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa

“Marta Helena Rodrigues nasceu em 25 de agosto de 1959, em Patos de Minas, filha de Olinto Rodrigues Nunes e Ana Gonçalves da Silva, e cresceu em uma família numerosa com 15 irmãos.

Em 1977, casou-se com Walter Donizete Ribeiro, com quem construiu uma linda família. Desse matrimônio, nasceram 2 (dois) filhos, Kellen Cristiane e Cristian Welter, que, mais tarde, lhe deram 4 (quatro) amados netos.

Esposa, mãe e avó dedicada, amorosa e exemplar, Marta dedicou sua vida ao cuidado da família, sempre guiada por sua fé, coragem e generosidade.

E, em 22 de dezembro de 2021, após enfrentar durante 18 meses as consequências de um AVC, ela nos deixou, causando profunda tristeza entre familiares e inúmeros amigos com sua repentina partida.

Portanto, em reconhecimento à sua trajetória de amor, fé e dedicação, é justa a homenagem de colocar seu nome a uma rua, perpetuando sua memória e seu legado na comunidade que tanto amou.”

 

- 6467/2025    Denomina José Eustáquio de Freitas a atual Rua 110, localizada no Bairro Planalto.

Autoria            Vereador Mauri Sérgio Rodrigues

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente; ausência dos vereadores José Carlos da Silva – Carlito e Ezequiel Macedo Galvão.

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa

“Filho de Argeu de Freitas e Zaira Artiaga, e irmão de Gaspar, Marcos e Edson, José Eustáquio de Freitas, carinhosamente conhecido pelo apelido de "Hulk", nasceu em 19 de março de 1946, na cidade de Patos de Minas. Ainda jovem, foi à busca de um futuro na Capital Federal, onde conheceu e casou-se, em julho de 1971, com Emília de Oliveira Freitas, com quem teve 2 (dois) filhos: Patrícia Simone Freitas e Faria e Alex de Oliveira Freitas.

Em 1981, a família retornou a Patos de Minas, e José Eustáquio se dedicou a diversas atividades, tanto na área de mecânica de automóveis, quanto na construção civil. Além disso, colaborou com o Poder Judiciário, atuando voluntariamente como Comissário de Menores. Tornou-se também membro atuante, cantor do coral e diácono na Primeira Igreja Presbiteriana de Patos de Minas.

Homem generoso, prestativo e visionário, José Eustáquio, com o suor do seu trabalho, adquiriu terrenos ao redor da Lagoa dos Japoneses - atualmente Lagoa Grande - onde construiu casas e pontos comerciais. Em 1997, empreendeu na área de recuperação de para-choques e similares, fundando a empresa "J.A. Para-choques", deixando um legado que passou de pai para filho, e de geração em geração.

Em 8 de outubro de 2014, “aprouve ao Senhor recolhê-lo” - Salmos 135:6, a quem serviu com amor, temor e fé. Hulk despediu-se desta vida ao lado da tão admirada Lagoa Grande, sempre agradecendo pelas dádivas que Deus lhe concedeu.”

 

- 6468/2025    Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Moreiras)

Autoria            Executivo Municipal

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
  • Aprovado em 1º turno por 15 votos, com voto do presidente; ausência dos vereadores José Carlos da Silva – Carlito e Ezequiel Macedo Galvão.

 

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa

“A Secretaria Municipal de Educação, através do Processo Digital nº 26604-25-PAT-GOV, de 11 de agosto de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Moreiras, no valor de                           R$ 169.123,50 (cento e sessenta e nove mil, cento e vinte e três reais e cinquenta centavos), a serem distribuídos na modalidade de Contribuições.

O recurso ordinário no valor de R$ 164.123,50 é de origem do Poder Executivo e o restante é de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

Emenda parlamentar municipal

Vereador(a)

Valor (R$)

João Batista Gonçalves

5.000,00

Total

5.000,00

A formalização dessa parceria visa oportunizar transporte de alunos do meio rural à sede do município, devidamente matriculados em instituições de ensino público ou privado, buscando a efetivação do direito à educação.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 41.723,50, com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente.”

- 6469/2025    Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas e ações realizadas por meio do Consócio CISALP)

Autoria            Executivo Municipal

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em 1º turno por 15 votos, com voto do presidente; ausência dos vereadores José Carlos da Silva – Carlito e Ezequiel Macedo Galvão.

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa

“A Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Digital nº 33.498-25-PAT-SMS, de 10 de outubro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Beneficente Dr. Paulo Borges – Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, assim como nas ações realizadas por Meio do Consócio CISALP, no valor de                               R$ 50.519.856,77 (cinquenta milhões, quinhentos e dezenove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), a serem distribuídos na modalidades Contribuições.

O recurso ordinário no valor de R$ 45.947.000,00 é de origem do Poder Executivo; os vinculados no valor de R$ 2.299.556,77 são de repasses do SUS e o restante provem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

 

Vereador(a)

Valor (R$)

Daniel Amorim Gomes

25.000,00

Elizabeth Maria Nascimento e Silva

231.800,00

Ezequiel Macedo Galvão

20.000,00

Gladston Gabriel da Silva

80.000,00

Itamar André dos Santos

71.800,00

Ivanir Rosa de Oliveira

37.300,00

João Batista Gonçalves

60.000,00

José Carlos da Silva

261.800,00

José Eustáquio de Faria Junior

90.900,00

José Luiz Borges Júnior

261.700,00

Mauri Sérgio Rodrigues

261.700,00

Nivaldo Tavares dos Santos

200.000,00

Vicente de Paula Sousa

211.800,00

Vitor Porto Fonseca Gonçalves

100.000,00

Wanderlei Rodrigues Resende

197.800,00

Wilian de Campos

161.700,00

Total

2.273.300,00

A formalização das parcerias visa o fomento de produção para auxílio à manutenção da Santa Casa de Misericórdia, bem como para atender ao Programa Estadual de Enfrentamento ao Câncer – Cuidar na Hora Certa, Resolução 9786/2024; e para a prestação de serviços pelo CISALP com o repasse de recursos da Portaria GM/MS nº 2168, de 05 de dezembro de 2023, Deliberação nº 4840/2024, Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – Valoriza GTES-SUS, Macrorregião Noroeste, conforme pactuado na CIB.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 8.256.228,78, com suplementação por superavit financeiro e excesso de arrecadação.”

- 6470/2025     Autoriza a utilização das receitas provenientes da alienação de bens públicos para despesas correntes, em caráter excepcional, e dá outras providências.

Autoria            Executivo Municipal

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

  • Aprovado em 1º turno por 14 votos; ausência dos vereadores José Carlos da Silva – Carlito e Ezequiel Macedo Galvão.

 

 

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa

“O presente Projeto de Lei observa rigorosamente as disposições da legislação vigente, especialmente o art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O Projeto prevê que o emprego desses recursos será prioritariamente destinado ao aporte para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, com limite máximo de utilização de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em conta específica do Município, com vigência até 31 de dezembro do exercício financeiro em curso, podendo ser prorrogado por lei.

Cumpre destacar que a autorização legislativa ora proposta, ao permitir a desvinculação dos recursos da alienação de bens, atende à necessidade excepcional de gestão financeira do Município, viabilizando o equilíbrio fiscal e a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Tal medida encontra respaldo em princípios constitucionais da eficiência e da economicidade da Administração Pública, buscando garantir a sustentabilidade orçamentária.

Além disso, ressalta-se a importância de que o Poder Legislativo esteja ciente da observância dos limites e condições estabelecidos, para que a execução dessa autorização seja transparente e fiscalizável, contribuindo para a boa governança e a confiança da população na gestão dos recursos públicos.”

- 6471/2025    Autoriza a suplementação de crédito por remanejamento entre entidades e dá outras providências.

Autoria            Executivo Municipal

  • Observação: Projeto em regime de urgência
  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em 1º turno por 10 votos; ausência dos vereadores Carlito, Otaviano Marques e Ezequiel Macedo. Votos contrários dos vereadores Toninho Cury, José Luiz, Sargento Leomar.

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa

“O referido  projeto visa a alteração da Lei nº 8.775, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender despesas decorrentes de alterações orçamentárias.

Através do Processo Digital nº 34047-25-PAT-INT, de 15 de outubro de 2025, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a União dos Artistas Plásticos de Patos de Minas (UNART), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem distribuídos em Contribuições.

O recurso ordinário no valor de R$ 500.000,00 tem origem em devolução do Poder Legislativo, pois o saldo financeiro decorrente dos recursos entregues em duodécimos deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, conforme § 2º do art. 168 da Constituição Federal.

A formalização dessa parceria visa a promoção de atividades artísticas, culturais e turísticas para a valorização e o aprimoramento deste setor, que objetivem atender demandas nas modalidades técnico-artísticas, as quais auxiliam e promovem a divulgação de nossa cidade.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 500.000,00 com suplementação por remanejamento entre os entes.

- 6472/2025    Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (União dos Artistas Plásticos de Patos de Minas - UNART).

Autoria            Executivo Municipal

  • Observação: Projeto em regime de urgência
  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Sob vista do vereador Paulo Henrique Caixeta.

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa

“A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, conforme Processo Digital nº 34047-25-PAT-INT, de 15 de outubro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a União dos Artistas Plásticos de Patos de Minas (UNART), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem distribuídos em Contribuições.

O recurso ordinário no valor de R$ 500.000,00 tem origem em devolução do Poder Legislativo, pois o saldo financeiro decorrente dos recursos entregues em duodécimos deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, conforme previsto no               § 2º do art. 168 da Constituição Federal.

A formalização dessa parceria visa a promoção de atividades artísticas, culturais e turísticas para a valorização e o aprimoramento deste setor, que objetivem atender demandas nas modalidades técnico-artísticas, as quais auxiliam e promovem a divulgação de nossa cidade.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 500.000,00 com suplementação por remanejamento entre entes.”

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO  (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETOS DE LEI

 

6400/2025       Dispõe sobre a divulgação da identidade de pessoas condenadas por estupro e abuso de vulnerável no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria            Vereador Gladston Gabriel da Silva

  • Relator(a) do parecer da CDHCSP[2] sobre o projeto: Vereador José Luiz Borges Júnior

 

Aprovado em 2º turno por 13 votos; ausência dos vereadores Carlito, Ezequiel Macedo e Otaviano Marques.

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “O presente projeto de lei visa ampliar os mecanismos de proteção da população, especialmente de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, frente à gravidade dos crimes sexuais, em especial o estupro e o abuso de vulneráveis.
  • Nesse sentido, ao permitir a divulgação da identidade de condenados por tais crimes, o Município atua em caráter preventivo, possibilitando à sociedade conhecer, acompanhar e proteger-se de indivíduos com histórico criminoso comprovado, observando sempre os limites legais e constitucionais, como o respeito ao devido processo legal e ao trânsito em julgado.
  • A medida também reforça o compromisso do poder público com a transparência, a proteção dos direitos fundamentais dos mais vulneráveis e a repressão qualificada aos crimes de natureza sexual, frequentemente marcados por reincidência e profundo impacto psicológico nas vítimas.
  • Trata-se, portanto, de ação firme, mas juridicamente responsável, diante de crimes que abalam a dignidade humana e atentam contra os pilares da convivência social”.

 

  • - 6441/2025 Altera o art. 1º da Lei nº 7.139, de 3 de agosto de 2015 que “Aprova o Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências”.
  • Autoria Executivo Municipal
  • Relator(a) do parecer da CECTEL[3] sobre o projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

 

Aprovado em 2º turno por 13 votos; ausência dos vereadores Carlito, Ezequiel Macedo e Otaviano Marques.

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “O presente Projeto de Lei tem por objetivo prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Patos de Minas, aprovado pela Lei Municipal nº Lei nº 7.139, de 3 de agosto de 2015, em razão da recente alteração na legislação federal que prorrogou o prazo de vigência do Plano Nacional de Educação (PNE).
  • A iniciativa tem fundamento na Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, que prorrogou a vigência do PNE até 31 de dezembro de 2025. Considerando que o PME de Patos de Minas foi elaborado em consonância com o PNE, respeitando suas diretrizes, metas e estratégias, é necessário prorrogar a vigência do plano municipal pelo mesmo período.
  • Ademais, a prorrogação permitirá ao Município realizar uma avaliação mais ampla e participativa do cumprimento de seu plano atual, organizando a escuta da comunidade educacional, dos conselhos e demais instâncias colegiadas, em preparação à elaboração de um novo plano municipal de educação com vigência compatível com o novo PNE”.

 

INDICAÇÕES – Aprovadas

  • 439/2025 À Secretária de Estado de Planejamento, Silvia Listgarten Dias, indicando a reforma e cessão ao Município do imóvel estadual situado na Rua Joaquim das Chagas (antiga sede do Corpo de Bombeiros).
  • Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
  • 440/2025 À Deputada Estadual, Ludimila Fonseca Azevedo Falcão, e ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão Ferreira, indicando a pavimentação asfáltica e instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED no trajeto em que se dá a rotatória de entrada da Comunidade de Córrego Rico até o Aterro Sanitário de Patos de Minas.
  • Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

 

441/2025         Ao Prefeito Municipal, indicando a pintura de trânsito na Rua Getúlio Borges, bem como proibição de estacionamento de um lado da via, no Bairro Vila Garcia.

Autoria           Vereador Ezequiel Macedo Galvão

  • 442/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de visitas domiciliares a beneficiários do Bolsa Família para a confirmação da necessidade de recebimento do benefício e para a apresentação de vagas de trabalho no mercado formal.
  • Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
  • 443/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação asfáltica das ruas Salvina Maria do Carmo, Rua Clarimundo Domingos da Costa, no Bairro Jardim Recanto.

Autoria          Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

  • 444/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de cestos coletores nos bueiros da rede pluvial.
  • Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
  • 445/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de equipe técnica da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana à Rua São Geraldo, no Bairro Lagoinha, seguindo na mesma rua para os Bairros Guanabara e Novo Sorriso, para a verificação das condições do tráfego em horários de pico e realização das gestões necessárias para a melhoria da fluidez e segurança no trânsito local.
  • Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
  • 446/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada na Avenida Dilermando Gomes de Deus, número 633, em frente ao Sossego Locações, no Bairro Jardim Panorâmico.
  • Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª Beth
  • 447/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a concessão de apoio financeiro ao Centro Educacional Infantil “Plim Plim”, anexo a Casa das Meninas.
  • Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª Beth
  • 448/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Mariana Cândida de Souza, nas proximidades dos números 432 e 355, no Bairro Afonso Queiroz.
  • Autoria Vereador Itamar André dos Santos
  • 449/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a ampla divulgação das informações referentes à coleta de lixo, contendo dias, horários e locais de coleta em cada bairro ou região do município.
  • Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª Beth
  • 450/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de estudo para atendimento do transporte público nos bairros Alto dos Caiçaras, Queiroz de Melo e Jardim Itamarati.
  • Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

451/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de campanha educativa e de palestras sobre o uso responsável de bicicletas elétricas e motorizadas por crianças e adolescentes.

  • Autoria Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar
  • 452/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de internet na Associação de Moradores da Comunidade do Aragão.
  • Autoria Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar

453/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de estudo técnico para alteração de sentido de direção e melhoria na sinalização da Rua 31 de Março, Bairro São Francisco.

  • Autoria Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar
  • 454/2025 Ao Juiz Eleitoral da 210° Zona Eleitoral de Patos de Minas, Rodrigo de Carvalho Assumpção, indicando a implantação de seções eleitorais no Centro Municipal de Educação Infantil CMEI, José Pereira da Fonseca, no Bairro Nova Floresta.
  • Autoria Vereador Itamar André dos Santos

455/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parquinho na quadra Antônio Caixeta, localizada na Rua José Eustáquio de Araújo, no Bairro Antônio Caixeta.

  • Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

456/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um polo de inovação destinado ao incentivo de startups, pesquisa aplicada, capacitação tecnológica e empreendedorismo no município de Patos de Minas.

  • Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

457/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de manutenção, limpeza e desassoreamento do Córrego do Monjolo, localizado na Avenida Fátima Porto, em Patos de Minas.

  • Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

458/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placas de proibido estacionar, apenas em um de seus sentidos, na Rua Arlindo Leles Ferreira, no Bairro Afonso Queiroz.

Autoria          Vereador  Itamar André dos Santos

459/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação do sistema de monitoramento por câmeras “Olho Vivo” na Avenida Fátima Porto, em Patos de Minas.

Autoria          Vereador José Eustáquio de Faria Junior

 

460/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma dos vestiários da quadra/campo do Bairro Nossa Senhora de Fátima, localizado na Rua Amazílio Ferreira de Camargo.

  • Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior

461/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia ao ar livre na praça localizada no final da Rua Padre Antônio de Oliveira, entre as ruas Deoclaciano Mundim e Getúlio Borges, no Bairro São Francisco.

Autoria          Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

MOÇÕES DE PESAR


 

018/2025         Autoria: Legislativo Municipal

 

Antônio Almeiro de Amorim Júnior

  • Antônio Augusto Borges de Sousa
  • Antônio Cândido da Silva
  • Antônio Limirio de Araújo
  • Antônio Roberto da Silva
  • Celso Carlos Ferreira
  • Conceição de Sousa Ferreira
  • Dalva de Fátima Ferreira Alves
  • Edmalto Barbosa de Oliveira
  • Faustina Benfica Soares
  • Francisco José Afonso
  • Gregório Maciel da Silva
  • Helena Mariana de Medeiros Amaral
  • Joana Caetano Gonçalves Martins
  • João Batista Neto
  • João Francisco Januário
  • José Boaventura da Silva
  • José dos Reis Paula
  • Josias Ribeiro de Araújo
  • Larissa Oliveira
  • Luiz Jorge de Jesus Alves
  • Maria da Conceição
  • Maria de Fátima Alves Gontijo
  • Maria José de Faria
  • Maria José Dias
  • Marieta Rosa Ferreira da Silva
  • Martinho Anastácio da Silva
  • Pedro Mateus Filho
  • Rigomar Soares da Silva
  • Selma Aparecida Alvares
  • Serafina Mundim Vieira
  • Weberson Pereira de Oliveira
  • William Pereira de Sousa

 

  • Nilza Maria Vargas
  • Oracio Apolinário da Silva
  • Otacílio José Gonçalves
  • Patrícia Adriana dos Santos Fiúza

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

[2] CDHCSP - Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública, composta pelos membros efetivos, vereadores Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar (Presidente), José Luiz Borges Júnior e

[3] CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, composta pelos membros efetivos, vereadores Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth (Presidente), Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar, Otaviano Marques de Amorim; e pelos membros suplentes, vereadores Júlio César Gonçalves e Antônio Jorge de Oliveira Cury.

 

 

 

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