Ferramentas de acessibilidade

CLJR analisa projetos para votação e estabelece diretrizes dos trabalhos

Foi a segunda reunião do ano da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Patos de Minas

 

            A Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) da Câmara Municipal de Patos de Minas reuniu-se na última terça-feira (29) pela manhã, a fim de estabelecer diretrizes para os trabalhos que serão realizados pela Comissão durante o ano e emitir pareceres de constitucionalidade e legalidade a projetos que chegaram à Câmara Municipal.

            Os membros da CLJR, Vereadores Francisco Carlos Frechiani (Presidente), Bartolomeu Ferreira Ribeiro e Lindomar Francisco Tavares decidiram que as reuniões da Comissão acontecerão todas às terças-feiras que antecedem as Plenárias, no período da manhã. Além disso, foram recebidos e analisados os seguintes Projetos:

  • Projeto de Lei Complementar nº 491/2013, de autoria do Executivo Municipal, que “dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nas condições que estabelece”. O relator designado pelo Presidente para análise do Projeto foi o Vereador Lindomar Francisco Tavares, que solicitou, antes da emissão de parecer, uma diligência ao Executivo, para que apresente estimativa de impacto econômico financeiro em razão de renúncia de receita, para fins de atendimento ao disposto nas leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
  • Projeto de Lei nº 3570/2013, de autoria do Vereador Lásaro Borges de Oliveira, que “denomina Fábio Henrique Franco de Souza a Praça localizada entre as quadras 01, 03 e 04 do setor 11 e a quadra 45 do setor 10, bairro Caramuru”. O Relator designado, Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro, e os demais membros da Comissão emitiram pareceres favoráveis ao Projeto.
  • Projeto de Lei Complementar nº 492/2013, de autoria dos Vereadores Francisco Carlos Frechiani, Bartolomeu Ferreira Ribeiro e Lindomar Francisco Tavares (membros da CLJR), “dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis no âmbito da Administração Direta e Indireta e dos poderes Legislativo e Executivo de Patos de Minas”. O Projeto está em fase de análise pelos autores.

       Na oportunidade, os membros da Comissão também emitiram pareceres a duas Moções de Aplausos e, por fim, o Presidente da CLJR, Vereador Francisco Carlos Frechiani, comunicou aos demais membros que o Projeto de Lei nº 3571/2013, de autoria do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação com a Fundação Educacional de Patos de Minas (FEPAM), e dá outras providências” foi devolvido ao Executivo, a pedido do Prefeito Pedro Lucas Rodrigues.

 

Saiba mais sobre a Comissão de Legislação Justiça e Redação (CLJR)

            As Comissões são órgãos técnicos, constituídos pelos membros da Câmara Municipal, em caráter permanente ou temporário, e destinados a proceder estudos, realizar investigações e representar a Câmara Municipal. De acordo com o art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos de Minas, é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

  • opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, que não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;
  • preparar a redação final das proposituras aprovadas;
  • desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
  • solicitar assessoria da Casa para a redação definitiva dos projetos e proposições sujeitos à votação final do Plenário.

            Neste ano, a CLJR se reunirá às terças-feiras que antecedem as Reuniões Ordinárias, a partir das 10 horas, no Plenário da Câmara Municipal, lembrando-se que as reuniões das comissões são públicas.

 

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas. 

alt

alt

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

Veja a localização no Google Maps

(34) 3030-1134

© 2024 - Câmara Municipal de Patos de Minas.

Pesquisa