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Diretrizes da Mesa Diretora 2013 da Câmara Municipal

Operacionalidade ao menor custo possível, para melhor atender ao público, é meta do Legislativo Municipal para este ano.

 

     A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos de Minas resolveu implementar novas diretrizes, neste início de ano, com vistas a dar maior efetividade às funções do Legislativo, que são: legislar, fiscalizar e controlar os atos do Executivo. Nesse sentido, passou a exigir o cumprimento das seguintes medidas:

  • os assessores deverão atuar não apenas no assessoramento no gabinete, mas também na Comissão Permanente da qual o Vereador, para quem trabalha, faça parte;
  • economicidade e sustentabilidade nas despesas administrativas e legislativas, ou seja, produzir o máximo com o mínimo possível de recursos;
  • economia de material de escritório, de gastos com Correios, energia elétrica, telefone, café etc.

     Quanto às razões que levaram ao aumento do número de cargos para servidores e assessores, os Vereadores discutiram e votaram, na Reunião Ordinária realizada no dia 24 de janeiro, o Projeto de Resolução nº 271/2013, de autoria da Mesa Diretora, que “Aumenta o número de cargos que identifica; altera a redação do caput dos artigos 13, 14 e do anexo II da Resolução nº 262, de 16 de julho de 2010”.

     O Referido Projeto de Resolução (PR) foi aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos, com voto contrário do vereador João Bosco de Castro Borges (Bosquinho) e ausência do vereador Itamar André dos Santos.

     O Projeto de Resolução aumenta o número de cargos de provimento efetivo e de comissão.

     O aumento dos cargos tem como objetivo atender às necessidades do Poder Legislativo, já que houve um sensível aumento na demanda dos serviços administrativos e legislativos em razão da publicação da Emenda n.º 20 à Lei Orgânica Municipal, que elevou de 11 (onze) para 17 (dezessete) o nº de Vereadores na atual Legislatura (2013-2016).

   Além disso, em razão do horário de expediente desta Casa Legislativa (das 7 às 18 horas), o que enseja, no mínimo, dois turnos de 6 horas diárias, tem-se a necessidade de mais servidores para a prestação de um atendimento de qualidade aos cidadãos e aos Vereadores.

     É importante elucidar que os cargos de provimento efetivo serão preenchidos oportunamente, conforme ordem de classificação do Concurso Público – Edital 01/2010, observados os critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária. Já os cargos comissionados de Assessor Parlamentar, por sua vez, visam atender à necessidade de adequado assessoramento à Mesa Diretora e aos Gabinetes Parlamentares, nas suas funções internas e externas, com atendimento das competências legais.

     É importante entender o seguinte:

     Buscar o bem da comunidade é buscar o bem comum, de todos os cidadãos e das instituições públicas e privadas.

      Para isso, o vereador deve:

  • acompanhar os acontecimentos da vida da comunidade;
  • conhecer os problemas e necessidades dessa comunidade;
  • buscar soluções que atendam aos interesses dos cidadãos;
  • participar ativamente das sessões na Câmara Municipal;
  • proporcionar à população todas as condições para o exercício pleno da cidadania.

     Em relação à Câmara de Patos de Minas:

  • Houve sensível aumento da demanda dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Patos de Minas em 2013;
  • É preciso considerar a necessidade de uma maior e melhor atuação dos Vereadores nas comissões permanentes da Câmara. Ressalte-se que nenhum projeto de lei ou assunto será deliberado ou votado sem um estudo prévio do caso nas respectivas comissões;
  • O gasto com os salários dos novos assessores e servidores está rigorosamente previsto na despesa mensal e anual do Legislativo;
  • Existe hoje uma demanda muito maior de situações que exigem fiscalização, tornando-se indispensável a colheita de informações externas, a produção de relatórios, a preparação de reuniões, de audiências públicas, dentre outras iniciativas.
  • Não houve aumento do percentual de repasse da verba orçamentária, ao contrário, diminuiu de 7% para 6% do orçamento do Município, atendendo à Emenda Constitucional nº 58 de 2009;
  • O número de Vereadores para Patos de Minas, de acordo com a lei, poderia ser até 19. Optou-se por 17;
  • O Legislativo patense não paga adicional aos Vereadores e ainda faz um rigoroso controle de gastos em todos os setores internos;
  • A Câmara Municipal de Patos de Minas foi uma das primeiras do interior a implantar a Escola do Legislativo, que serve também à comunidade;

     Conclusão: para o bom desempenho das suas funções legislativas e administrativas, a Câmara Municipal de Patos de Minas deve contar com estrutura física compatível e servidores eficientes e em número adequado à demanda existente.

 

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas

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