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Projetos sobre saúde pública são analisados pelas Comissões da Câmara

Vereadores membros da CLJR e da CSPBES e demais convidados estiveram reunidos nesta segunda-feira (28/07) para discutir três projetos de lei que tramitam na Câmara Municipal.

 

De iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), juntamente com a Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social (CSPBES), a reunião teve como objetivo discutir os seguintes projetos de lei, de autoria do Executivo Municipal: Projeto de Lei Complementar 598/14, que "Cria incentivo pecuniário mensal e reformula o Plantão Médico dos cargos de Generalista/Plantonista e Especialista/Plantonista, e dá outras providências", Projeto de Lei 3961/2014, que “Altera a redação do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.917, de 26 de maio de 2014”, e Projeto de Lei 3966/2014, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoas jurídicas de direito privado por meio de Credenciamento, para prestação de serviços de saúde complementar nas Unidades de Pronto Atendimento”.

Estiveram presentes a Presidenta da Câmara Municipal, Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar; os vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro, Lindomar Francisco Tavares e Otaviano Marques de Amorim, membros da CLJR; os vereadores José Lucilo da Silva Júlio (Duda) e Valdir Reis de Jesus, membros da CSPBES; servidores e assessores; o Secretário Municipal de Administração, Pérsio Ferreira de Barros; o Procurador Geral do Município, Damião Borges da Silveira; o Controlador Municipal, José Batista Gomes; o Secretário Municipal de Saúde, Dr. Dirceu Deocleciano Pacheco; a Diretora de Atenção Básica de Urgência e Emergência, Luciana Carmem de Oliveira; e a Diretora de Gestão Administrativa, Fabiane Freitas Soares.

A finalidade da reunião é colher os subsídios necessários para o aperfeiçoamento dos projetos, de modo que fiquem aptos a serem votados pelos parlamentares e atendam, assim, aos reais anseios da população.

Confira o resumo da reunião:

 

  • Projeto de Lei Complementar nº 598/2014:

O Procurador e Assessor Jurídico da Câmara, Itamar Fernandes, iniciou a discussão expondo que a emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 598, de autoria do Vereador João Bosco de Castro Borges (Bosquinho) e Francisco Calos Frechiani, dilata o alcance do incentivo pecuniário mensal aos médicos plantonistas, pois objetiva estender o incentivo a todos os profissionais da área da saúde que exercem suas funções em regime de plantão, já que, de acordo com a Constituição Federal, não se pode ter aumento diferenciado dentro de uma mesma categoria, sob pena de se infringir o princípio da isonomia.Dessa forma, sugeriu ao relator, Vereador Lindomar Francisco Tavares, solicitar ao Executivo o impacto financeiro da proposição. Lembrou também as leis que estão sendo revogadas pelo Projeto de Lei em debate (Leis Complementares n.os 195, de 16 de junho de 2003; 270, de 5 de outubro de 2006; e 305, de 11 de novembro de 2008), ressaltando que o incentivo proposto já foi criado anteriormente, sendo que, desde 2003, tem havido um esforço legislativo para resolver a questão salarial dos profissionais da saúde.

Diante do exposto, o Secretário Municipal de Saúde, Dr. Dirceu Deocleciano Pacheco, reforçou que não se conseguirá médico plantonista sem a concessão do incentivo pecuniário mensal, que, para o cargo de Médico Generalista/Plantonista, é de 60% e, para o cargo de Médico Especialista/Plantonista, é de 100%.

 Já, o Procurador Geral do Município, Damião Borges da Silveira, frisou que o Judiciário está convicto de que a citada emenda é inconstitucional por vício de iniciativa, e que, com a sua aprovação, poderá surgir questionamentos por parte dos demais profissionais da área da saúde requerendo o incentivo retroativo a 2003. Ele acredita que o PL em discussão não fere o princípio da isonomia, pois, segundo ele, o contexto é diferente e se trata de profissionais de classes distintas. Mencionou, ainda, a grande dificuldade de se contratar médicos, mesmo com os incentivos remuneratórios que estão sendo criados.

 

  • Projeto de Lei 3966/2014:

O Procurador Geral do Município afirmou que o credenciamento para a contratação de empresas visando à prestação de serviços de saúde nas Unidades de Pronto Atendimentoirá solucionar o histórico problema da saúde em Patos de Minas e, votando a favor, a Câmara será coautora nessa solução. Juntamente com o Controlador Municipal, José Batista Gomes, explicaram que a finalidade do credenciamento não é a terceirização da saúde, pois terceirização diz respeito à atividade fim e atividade fim continuará sob a gestão do Município. Por fim, disseram que o processo de credenciamento está suspenso até que se aprove a respectiva lei.

Para tanto, o Procurador e Assessor Jurídico da Câmara recomendou que o Poder Legislativo apenas autorize o Município a contratar serviços complementares na área da saúde, propondo, assim, a elaboração de projeto substitutivo. Portanto, definiu-se que será apresentado um projeto substitutivo pela Comissão de Legislação Justiça e Redação (CLJR), em parceria com a Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social (CSPBES).

 

  • Projeto de Lei nº 3961/2014:

Sobre o PL que dispensa a prestação de contas por parte do médico beneficiado, o Vereador Lindomar Francisco Tavares afirmou que os vereadores discordam da dispensa de prestação de contas, já que o ato é um dever previsto na Constituição Federal. Em contrapartida, o Secretário Municipal de Saúde, o Controlador Municipal e a Diretora de Atenção Básica de Urgência e Emergência alegaram que, em todos os municípios em que foram contratados médicos cubanos, não é deles exigida a prestação contas.

Por fim, os vereadores presentes colocaram-se à disposição do Executivo para colaborarem no que for necessário em prol do município. O PL continua retido na CLJR aguardando outras averiguações.

 

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

 

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