PAUTA DA 2ª REUNIÃO DO 2º PERÍODO ORDINÁRIO DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2015 – 14 HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 506 – 3º ANDAR.
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art.119 – REGIMENTO INTERNO
* Chamada inicial;
* Oração;
* Tribuna Livre;
* Oradores Inscritos;
*Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 119 – REGIMENTO INTERNO
* Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
* Comunicações dos Vereadores;
* Leitura e despacho de correspondências;
* Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior; (A leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso tenha sido cumprido o disposto no caput do art. 125 deste Regimento Interno. Art. 125. As atas contêm a descrição resumida dos trabalhos da Câmara durante cada reunião, e seu conteúdo será disponibilizado aos parlamentares antes da discussão e da sua aprovação, que será realizada na segunda parte da reunião, conforme inciso IV do § 2º, do art. 119 deste Regimento Interno).
* Ordem do dia da reunião seguinte;
* Chamada final.
TRIBUNA LIVRE
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico, Senhor Virgílio Ferreira Borges, e o Secretário Municipal de Infraestrutura, Senhor Nelson Nogueira da Silva.
ASSUNTO: Prestarem informações a respeito das obras de reforma e ampliação do Aeroporto Regional “Pedro Pereira dos Santos”. (Atendendo ao Requerimento 004/2015, do Vereador-Presidente Francisco Carlos Frechiani).
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO A ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
4099/2015 Altera a redação do inc. III do art. 3º da Lei nº 5.718, de 10 de março de 2006, com redação dada pela Lei nº 7.011, de 7 de novembro de 2014. (Cria, no Município de Patos de Minas, o Conselho Municipal de Juventude e dá outras providências).
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
OBS. Esta alteração inclui 6 (seis) representantes da sociedade civil na composição do Conselho. Na mensagem do projeto, o autor argumenta que a forma de seleção dos representantes da sociedade civil, constante da redação da Lei nº 5.718, de 10 de março de 2006, com as alterações da Lei nº 7.011, de 7 de novembro de 2014, não atende ao interesse público, dificultando, por conseguinte, a seleção dos componentes do Conselho Municipal de Juventude.
632/2015 Aumenta o número de cargos que identifica. (aumento de 16 (dezesseis) cargos de Educador Infantil).
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
OBS. Na mensagem do projeto, o autor argumenta que aLei Federal nº 12.796/2013 determinou a matrícula das crianças de 4 (quatro) anos na pré-escola, sendo certo que, o Município ao respeitar esse comando legal, abriu a possibilidade de se atender aproximadamente 170 (cento e setenta) crianças entre 0 (zero) e 3 (três) anos. Desse modo, visando a atender a referida demanda, faz-se necessário o aumento de 16 (dezesseis) cargos de Educador Infantil.
633/2015 Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 395, de 18 de dezembro de 2012.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
OBS. A Lei Complementar nº 395, de 18 de dezembro de 2012, cria, no Quadro de Pessoal do Município, 72 (setenta e dois) cargos de Técnico de Enfermagem, 12 (doze) cargos de Técnico de Farmácia, 15 (quinze) cargos de Recepcionista, 7 (sete) cargos de Médico Especialista Ortopedista/Plantonista e 7 (sete) cargos de Médico Especialista Cirurgião Geral/Plantonista”. Na mensagem do projeto, o autor argumenta que,na redação original do Anexo IV da Lei Complementar nº 395, de 18 de dezembro de 2012, constou flagrante erro material, uma vez que a habilitação exigida (curso Técnico em Enfermagem) é incompatível com o cargo de Técnico de Farmácia. Assim, o Projeto de Lei Complementar em pauta objetiva corrigir o texto legislativo, para constar a habilitação correta para o cargo de Técnico de Farmácia.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÕES).
OBS. A Comissão de Mérito é aquela que examina determinada proposição sob o ponto de vista exclusivamente de conveniência e oportunidade técnico-política de sua aprovação ou rejeição, isto é, se o projeto é bom ou ruim ao interesse público.
4071/2014 Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 4.411, de 14 de maio de 1997, com redação dada pela Lei nº 6.119, de 29 de julho de 2009, que “Autoriza a concessão de contribuição à Rainha Nacional do Milho e dá outras providências.”
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
OBS. A Lei 4.411/1997, alterada pela Lei nº 6.119/2009, autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Rainha Nacional do Milho, no valor de 1.300 (mil e trezentas) UFPM’s - Unidades Fiscal do Município de Patos de Minas. Na mensagem do projeto, o autor argumenta quea alteração proposta visa a contemplar, também, as princesas da Festa Nacional do Milho com o auxílio financeiro, no valor de 860 (oitocentas e sessenta) UFPM’s – Unidades Fiscais de Patos de Minas, para custearem despesas com vestuário, viagem, hospedagem e alimentação, ao representarem a cidade, durante os seus mandatos. O valor da UFPM para 2015 é de R$3,20 (três reais e vinte centavos), conforme o Decreto Municipal nº 3.952/2014.
4093/2015 Declara de utilidade pública a Associação de Assistência a Moradores de Rua de Patos de Minas “Adelson Marques Ferreira”.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
4095/2015 Denomina Augusta Martins da Silva a atual Rua 34, localizada no Bairro Alto dos Caiçaras.
AUTOR ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa
PAUTA DE INDICAÇÕES, REQUERIMENTOS E MOÇÕES
REGIMENTO INTERNO:
Art. 186.O vereador pode provocar a manifestação da Câmara ou de qualquer uma das comissões sobre determinado assunto, formulando por escrito, em termo explícito, forma sintética e linguagem parlamentar: indicações, requerimentos, moções, representações e emendas.
Art. 187.Indicação é a proposição na qual o vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público.
Art. 188. Requerimento é a proposição escrita utilizada pelo vereador para solicitar informações ao prefeito; solicitar providências das autoridades estaduais ou federais; propor homenagens que não importam outorga de títulos; votos de pesar e convocação de sessões extraordinárias.
Art. 189.Moção é qualquer proposta que expresse o pensamento da Câmara em face de acontecimento submetido à sua apreciação, e, dependendo do seu conteúdo, pode ser de:
I – Protesto
II – Repúdio
III – Desagravo
IV – Aplausos
INDICAÇÕES
Nº/AUTOR ASSUNTO
0045/2015 Ao Prefeito Pedro Lucas Rodrigues, solicitando adotar medidas necessárias para acrescentar, na redação do artigo 1º da Lei Complementar nº 468, de 3 de junho de 2014, as “caixas escolares” no rol das entidades beneficiadas com isenção de ISSQN, alvará e taxas municipais.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0046/2015 Ao Prefeito Pedro Lucas Rodrigues, solicitando adotar medidas necessárias para a implantação de um SAMU Veterinário, destinado à assistência dos animais doentes e feridos de nosso município.
AUTOR Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa
0047/2015 Ao Prefeito Pedro Lucas Rodrigues, solicitando adotar medidas necessárias para alteração do horário de funcionamentonos postos de saúde de nosso Município, possibilitando o atendimento até às 20 horas, três vezes na semana.
AUTOR Vereador VALDIR REIS DE JESUS
0048/2015 Ao Prefeito Pedro Lucas Rodrigues, solicitando adotar medidas necessárias paraa instalação de placas de identificação das praças localizadas no Bairro Abner Afonso.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÃO
0005/2015 À Secretária Municipal de Educação, Senhora Marlene Machado Porto, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre as ações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação em 2013 e 2014, bem como o cronograma de trabalho para 2015, visando ao cumprimento, no Município de Patos de Minas, da Lei Federal 10.639/2013, “que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas, públicas e particulares, do ensino fundamental até o ensino médio”.
AUTOR Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
REQUERIMENTOS – VOTOS DE PESAR
087/2015 Rita de Cássia Nogueira Machado
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
088/2015 Zelma Maria Pereira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
089/2015 José Vicente de Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
090/2015 João José de Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
091/2015 Edmar da Silva Braga
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
092/2015 Rogério Luiz Dias Campos
AUTORES Vereadores LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
093/2015 Jair da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
094/2015 Luisa Romana Pacheco
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
095/2015 Maria Rosinda de Castro
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA