SÍNTESE DA 3ª REUNIÃO DO 5º PERÍODO ORDINÁRIO DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 21 DE MAIO DE 2015 – 14 HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 506 – 3º ANDAR.
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art.119 – REGIMENTO INTERNO
* Chamada inicial: 16 Vereadores presentes. Ausência justificada do Vereador José Carlos da Silva (Carlito).
* Oração: Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar.
* Tribuna Livre;
* Oradores Inscritos;
*Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 119 – REGIMENTO INTERNO
* Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
* Comunicações dos Vereadores;
* Leitura e despacho de correspondências;
* Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior; (A leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso tenha sido cumprido o disposto no caput do art. 125 deste Regimento Interno. Art. 125. As atas contêm a descrição resumida dos trabalhos da Câmara durante cada reunião, e seu conteúdo será disponibilizado aos parlamentares antes da discussão e da sua aprovação, que será realizada na segunda parte da reunião, conforme inciso IV do § 2º, do art. 119 deste Regimento Interno).
* Ordem do dia da reunião seguinte;
* Chamada final.
* ORADOR INSCRITO: LINDOMAR FRANCISCO TAVARES
ASSUNTO: Educação
O Vereador Lindomar Francisco Tavares se inscreveu para falar sobre educação, entretanto, inicialmente, aproveitou para propor a todos uma reflexão sobre política, lançando o seguinte questionamento: “Por que um político não pode concordar com outro político de sigla diferente?”
Segundo Tavares, nem sempre o aliado de quem está no poder tem de concordar com tudo o que ele faz. Por que não divergir de algum ato? Concordar sempre, na opinião do Vereador do PR, não é uma atitude correta e nem sensata. Lindomar Tavares entende que deve apoiar o que for correto, de interesse público, e divergir daquilo que não for certo. “Isso é democrático, deve pautar o trabalho do político e ele deve ser respeitado por isso”, enfatizou o Vereador patense.
Abordando o assunto educação, propriamente dito, Lindomar Tavares começou dizendo que a situação do professor da rede pública municipal não é boa. Na sua opinião, a Lei Municipal n.º 381 não trouxe o reconhecimento necessário ao educador infantil. “Por mais que ainda não se tenha o reconhecimento, o educador infantil é professor, sim!”, afirmou o Vereador, evidenciando que as atribuições do educador infantil são praticamente as mesmas de um professor; e que vários municípios já os reconhecem como do quadro de magistério.
Além disso, Lindomar assegurou que os educadores infantis são considerados como professores no censo escolar para que o Município receba recursos federais para a área da educação.
Tavares considera que o educador infantil, trabalhando 8 horas por dia, quarenta horas semanais, não tem tempo para planejamento de aula. Além disso, lembrou que não existe estrutura adequada nas creches onde o planejamento poderia ser feito, desse modo o serviço acaba sendo feito em casa.
Em outro momento, Lindomar Tavares afirmou que não haverá paralisação dos educadores. “São 170 na cidade e, em diversos casos, eles vão à justiça reclamar por seus direitos”, concluiu.
Finalizando, Lindomar Tavares sugeriu a todos que visitem o Parque Municipal do Mocambo que “está maravilhoso, convidativo e ideal para os passeios em família”. Anunciou que os “pedalinhos estão sendo licitados e serão colocados na piscina do parque para alegria das crianças”. Prestou também uma homenagem ao Diretor do Parque Municipal do Mocambo, Edinir, servidor que está deixando a Prefeitura Municipal por ter sido aprovado em concurso para outro serviço.
PROJETOS DE LEIS PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
4136/2015 Institui o Programa “Horta Solidária” no município de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTOR LINDOMAR FRANCISCO TAVARES – Aprovado por 15 votos.
OBS: Na justificativa do Projeto o autor argumenta que o programa Horta Solidária tem como
finalidade primária o aproveitamento da mão de obra desempregada, bem como a manutenção
de terrenos limpos e utilizados para fins sociais.
4144/2015 Denomina Vicente Fernandes de Souza a atual Rua 01, localizada no Bairro Afonso Queiroz.
AUTOR LINDOMAR FRANCISCO TAVARES – Aprovado por 15 votos.
4152/2015 Denomina Vereador José Augusto Ferreira a atual Rua 43, localizada no Bairro Residencial Barreiro.
AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
612/2014 Dispõe sobre o parcelamento do solo para criação de chácaras de recreio e dá outras providências.
AUTORES BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO/FRANCISCO CARLOS FRECHIANI/VICENTE DE PAULA SOUSA/ OTAVIANO MARQUES DE AMORIM/LINDOMAR FRANCISCO TAVARES/DAVID ANTÔNIO SANCHES. – Substitutivo aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos.
OBS.: A Mesa Diretora designou uma Comissão Especial para a Análise de Mérito, composta pelos Vereadores Braz Paulo de Oliveira Júnior, Lásaro Borges de Oliveira e Valdir Reis de Jesus e solicitou também que fossem anexados o Relatório da Audiência Pública sobre Chacreamentos, realizada em 24/09/14, e o Parecer favorável. A Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar pediu dispensa de interstício legal para votação em 2º turno do Substitutivo do PLC 612/2014.
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
291/2015 Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos de Minas.
AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos, com Emenda do Vereador José Lucilo da Silva Júlio (Duda) aprovada também por 15 votos. Foram aprovadas ainda: Emenda Supressiva da CLJR por 14 votos, com ausência temporária do Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior e Emenda Modificativa da CLJR por 13 votos, com ausência temporária do Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior e Voto Contrário do Vereador João Bosco de Castro Borges (Bosquinho).
OBS.As atribuições do Poder Legislativo estão definidas nas constituições Federal, Estadual e na Lei Orgânica do Município. Para garantir a efetiva operacionalização dos trabalhos parlamentares é necessário um instrumento mais específico - o Regimento Interno - que também é norma disciplinadora dos direitos e deveres dos parlamentares e partidos que compõem o Parlamento. O regimento define a atuação das comissões técnicas e contém as normas que padronizam os procedimentos no âmbito do Poder Legislativo.
O 1º Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos de Minas foi promulgado no ano de 1990 e revisado nos anos de 2001 e 2009, além de outras alterações pontuais.
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO:
757/2015 Concede o Título de Empreendedor de Sucesso de Patos de Minas ao Senhor José Alberto Marins.
AUTOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM – Aprovado por 15 votos.
758/2015 Concede a Medalha de Destaque Rural do Ano ao Senhor Bernardo Franco Bernardes.
AUTOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM – Aprovado por 15 votos.
PROJETOS DE LEIS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).
OBS. A Comissão de Mérito é aquela que examina determinada proposição sob o ponto de vista exclusivamente de conveniência e oportunidade técnico-política de sua aprovação ou rejeição, isto é, se o projeto é bom ou ruim ao interesse público.
4116/2015 Dispõe sobre a divulgação na “internet” e nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde dos medicamentos disponíveis e oferecidos pelo Município, e revoga a Lei Municipal nº. 5.890, de 05 de julho de 2007.
AUTOR DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla
COAUTORES LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA E FRANCISCO CARLOS FRECHIANI – Aprovado por 15 votos.
4135/2015 Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartaz ou quadro informativo relativo à equipe de gestão e atendimento, em local de fácil acesso e visualização, nas recepções de todas as unidades públicas de saúde no âmbito do Município de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTOR LINDOMAR FRANCISCO TAVARES
COAUTOR ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS – Aprovado por 15 votos
4143/2015 Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 6.842, de 22 de novembro de 2013, que autoriza a doação de terrenos ao Estado de Minas Gerais.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
OBS: Na mensagem do Projeto, o autor argumenta que “a avaliação do ato administrativo está condicionada a presença de cinco requisitos necessários à sua formação, a saber: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Sem a convergência desses elementos não se aperfeiçoa o ato e, consequentemente, não terá condições de eficácia para produzir efeitos válidos. A falta de quaisquer dos requisitos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) é suficiente para obstar a sua validade.
Analisando-se detidamente a redação original da Lei nº 6.842, de 22 de novembro de 2013, depreende-se inexistir a descrição da finalidade da dotação dos terrenos, o que tornou imprescindível a alteração legislativa em comento”.
637/2015 Altera a redação do inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 300, de 8 de maio de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 19 de novembro de 2008.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
OBS: Na mensagem do Projeto, o autor argumenta que “a Lei Complementar nº 300, de 8 de maio de 2008, visando atender as disposições da Lei nº 11.124/2005 e a adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS.
Contudo, a redação original do art. 3º inciso I da Lei Complementar nº 300, de 8 de maio de 2008, mesmo após as alterações realizadas pela Lei Complementar nº 316, de 19 de novembro de 2008, não atende as disposições da Lei nº 11.124/2005.
Ao se verificar a interpretação do artigo, em sua redação inicial, vislumbra-se que o FHIS poderia receber recursos, alternativamente, dos Estados ou dos Municípios, quando na realidade a Lei nº 11.124/2005 determina que cada ente deverá constituir o fundo com recursos próprios.
Assim, para regularização do FNHIS junto ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, conforme determinação da Caixa Econômica Federal, torna-se imprescindível a alteração da redação do inciso I do art. 3º da LC nº 300, de 8 de maio de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 19 de novembro de 2008, de forma a suprimir a expressão alternativa “ou”.
PAUTA DE INDICAÇÕES, REQUERIMENTOS E MOÇÕES – TODOS APROVADOS.
De acordo com o Regimento Interno:
“Art. 186.O vereador pode provocar a manifestação da Câmara ou de qualquer uma das comissões sobre determinado assunto, formulando por escrito, em termo explícito, forma sintética e linguagem parlamentar: indicações, requerimentos, moções, representações e emendas.
Art. 187.Indicação é a proposição na qual o vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público.
Art. 188. Requerimento é a proposição escrita utilizada pelo vereador para solicitar informações ao prefeito; solicitar providências das autoridades estaduais ou federais; propor homenagens que não importam outorga de títulos; votos de pesar e convocação de sessões extraordinárias.
Art. 189.Moção é qualquer proposta que expresse o pensamento da Câmara em face de acontecimento submetido à sua apreciação, e, dependendo do seu conteúdo, pode ser de:
I – Protesto
II – Repúdio
III – Desagravo
IV – Aplausos”
INDICAÇÕES
Nº/AUTOR ASSUNTO
0211/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias para implantação do sistema de monitoramento eletrônico“Olho Vivo”na orla e no centro da Lagoa Grande, no Bairro Lagoa Grande.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0212/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias para implantação do sistema de monitoramento eletrônico“Olho Vivo”no entorno do Terminal Rodoviário, no Bairro Lagoa Grande.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0213/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias para construção de rede pluvial na Praça Ibraim Pereira, no Bairro Nossa Senhora das Graças.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0214/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias para construção de rede pluvial na Avenida Angra dos Reis, na divisa dos bairros Copacabana e Laranjeiras.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0215/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias para construção de travessia elevada na Avenida Marechal Deodoro, esquina com a Rua Rio Branco, no Bairro Sobradinho.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0216/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias para recapeamento com lama asfáltica das duas pistas da Avenida Continental, no Bairro Boa Vista.
AUTOR Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa
0217/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias alteração, nas faturas e na lista telefônica, da denominação dos logradouros e entidades relacionados abaixo:
- Rua 11 para Rua Mariza Jerônima Ribeiro Dâmaso, no Bairro Afonso Queiroz;
- CRAS II para CRAS Jacson Eimart de Freitas, no Bairro Alto da Colina;
- Avenida 1 para Rua Almir dos Reis Araújo, no Bairro Jardim Itamarati;
- Avenida 2 para Avenida Lorena Carolina de Oliveira, no Bairro Jardim Panorâmico;
- Praça 3 para Paulo Márcio Vieira "Xexéu", no Bairro Abner Afonso;
- Avenida 1 para Avenida Leôncio Pereira dos Santos, no Bairro Alto Caiçaras;
- Rua 7 para Rua Lázaro Martins Maciel, no Bairro Coração Eucarístico;
- Praça das Magnólias para Praça Olavo Fortunato da Silva "Tatau", no Bairro Jardim Paraíso;
- Rua 7 para Rua Alexandre Dias Ferreira, no Bairro Alto dos Caiçaras;
- PAI do Centro Clínico Universitário para Pronto Atendimento Infantil Arthur de Morais Rego Donâncio.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0218/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias para substituição das lâmpadas queimadas nos postes de iluminação pública em toda comunidade do Sertãozinho.
AUTOR Vereador VALDIR REIS DE JESUS
0219/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias para recolhimento do lixo na comunidade de Sertãozinho.
AUTOR Vereador VALDIR REIS DE JESUS
0220/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias para construção de redutor de velocidade na Rua Dilermando Gomes de Deus, próximo ao número 593, no Bairro Jardim Panorâmico.
AUTOR Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA
0221/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias para limpeza de lotes situados na Rua Padre Bento Engemman, esquina com a Rua Jequitinhonha, no Bairro Sol Nascente.
AUTOR Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA
0222/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias para limpeza, reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Distrito de Pindaíbas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0223/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias para realização de convênios de assistência técnica com o Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM, a Universidade Federal de Uberlândia - UFU e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA para a execução de análises da qualidade da água destinada ao consumo humano nas escolas e centros municipais de educação infantil.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
REQUERIMENTOS – VOTOS DE PESAR
0241/2015 Antônio Ferreira da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0242/2015 José Pedro Alves
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0243/2015 Amadeu José da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0244/2015 Olívia Honório da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0245/2015 Conceição Soares da Silva Canedo
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0246/2015 Maria Jesus Pereira Souza
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0247/2015 Maria Esméria de Freitas Nogueira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0248/2015 Maria Alves Caixeta
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0249/2015 Messias Lopes Cançado
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0250/2015 Divino Marques Teixeira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0251/2015 Alice Alves Ferreira Mendonça
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÃO
0028/2015 Ao Setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre a regularização dos lotes vendidos pelo empresário Antônio Teófilo A. Piau há vários anos, na Rua Antônio Amâncio Filho, no Bairro Coração Eucarístico.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
MOÇÃO DE APLAUSOS
0030/2015 À Millene Mendes Mesquita Trevizan pela brilhante trajetória jornalística.
AUTOR VereadorDavid Antônio Sanches – David Balla
PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA:
Dia 28 de maio de 2015, às 14 horas, no Plenário.