Ferramentas de acessibilidade

PAUTA DA 4ª REUNIÃO DO 10º PERÍODO ORDINÁRIO DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 29  DE OUTUBRO DE 2015– 14 HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 506 – 3º ANDAR.

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

* Chamada inicial;

* Oração;

* Tribuna Livre;

* Oradores Inscritos;

*Apresentação, sem discussão, de proposições;

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO INTERNO

* Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

* Comunicações dos Vereadores;

* Leitura e despacho de correspondências;

* Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

* Ordem do dia da reunião seguinte;

* Chamada final.                           

 

  • TRIBUNA LIVRE: VIRGÍLIO FERREIRA BORGES – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico

ASSUNTO: Prestar esclarecimentos e informações sobre as obras de revitalização da Lagoa Grande. * (Requerimento 057/15, de autoria do Vereador João Bosco de Castro Borges – Bosquinho)

 

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).

 

4170/2015       Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de caixa de retenção de água pluvial no subsolo de edificações para recarga hídrica, e dá outras providências.

AUTOR          JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho

RELATOR     do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

 

Obs: Na Justificativa do Projeto, o autor assim argumenta: “Algumas técnicas de drenagem, qualificadas como não convencionais, mostram que é possível realizar canalizações e o racional escoamento da água por meio de adequações nas condições de infiltração da água no solo, mediante retenções em reservatórios de moradias, empreendimentos imobiliários, tais como shoppings, indústrias, galpões e tantos outros, bem como em residências, dentre outras de fáceis adequações.

Vale dizer que a impermeabilização do solo afeta negativamente o ciclo hidrológico da natureza, pois impede que a água da chuva infiltre em volume suficiente no solo e, consequentemente, faz com que os lençóis freáticos não sejam abastecidos, o que tem por efeito não manter perenes nascentes, rios e lagos. Ainda como consequência da impermeabilização, a água que não infiltra no solo com as chuvas, escoa para o sistema pluvial público, incrementando enxurradas e provocando inundações em áreas mais baixas do Município.

Portanto, este Projeto de lei tem como objetivo determinar que seja desenvolvido um prático sistema de coleta de água de chuva, que, além de servir como reservatório apropriado da água pluvial, também contribua para minimizar riscos de inundações em nosso município”.

 

4223/2015                  Denomina Sebastião Fernandes Santiago - Tião Santeiro a atual Rua 28, localizada no distrito de Pindaíbas.

AUTOR          ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS

RELATOR     do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

 

4226/2015       Autoriza a doação de imóvel ao Grupo de Assistência Social Paroquial – GASP.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares

 

Obs: Na Mensagem do Projeto, o autor argumenta o seguinte: “A doação em epígrafe tem como objetivo a instalação de sede própria para o Grupo de Assistência Social Paroquial – GASP.

O GASP é uma entidade que atua com pessoas carentes e de baixa renda,desde 1999,na realização de trabalhos sociais, tais como, aulas de crochê, pintura, decoupage, organização e distribuição de cestas básicas e lanches, bem como a realização de bazar com roupas usadas e também com artigos de artesanato produzido pelos beneficiários do programa.

Atualmente são atendidas aproximadamente 80 (oitenta) famílias em um espaço que pertence ao Estado de Minas Gerais que foi cedido pelo Município, entretanto o local está sendo requisitado para ser ocupado pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Em razão disso,o GASP necessita de um local próprio para o exercício de suas atividades.

 

4227/2015       Autoriza o Executivo a promover desafetação e doação de imóvel ao Lar Paulo e Estevão.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

 

Obs:  O autor do Projeto, assim argumenta: “A doação em epígrafe tem como objetivo a construção da Unidade II da Instituição de Educação e Assistência Social Espírita – Lar Paulo e Estevão.

O Lar Paulo e Estevão é uma entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades de educação e assistência social junto à comunidade do Bairro Coração Eucarístico, buscando promover o desenvolvimento saudável da população local.

Dessa forma, a construção da Unidade II trará incontestáveis benefícios à sociedade, tendo em vista as atividades desenvolvidas pela instituição.”

4228/2015       Revoga a Lei nº 5.944, de 10 de dezembro de 2007, que autoriza a doação de terreno à Casa de Promoção Humana e dá outras providências.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

 

Obs: O autor justifica que, “oProjeto de Lei em epígrafe tem como objetivo a revogação da referida Lei de doação, uma vez que a entidade beneficiada pela doação não cumpriu os requisitos previstos no art. 3º da Lei de doação, bem como não manifestou interesse de aquisição do imóvel.

Dessa forma, é necessária a revogação da Lei de doação com vista à melhor destinação do imóvel.”

 

4229/2015                  Altera os §§ 1º e 3º da Lei nº 7.056, de 12 de janeiro de 2015, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

 

Obs: O autor do projeto assim justifica: “A alteração se faz necessária para auxilio no custeio das obras de melhoria na referida entidade, que busca a sua adequação às normas da vigilância sanitária, e ao conforto das idosas residents.”

 

4230/2015       Autoriza a cessão de uso de bem público que identifica ao Lions Clube Patos de Minas Domingos  Mattos, e dá outras providências.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares

 

Obs: Na Mensagem do Projeto o autor argumenta o seguinte: “Cabe registrar por oportuno o conceito de “Cessão de Uso” segundo o saudoso mestre Hely Lopes Meirelles:

 

“Cessão de uso – é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.”

 

Sabe-se  também que a Cessão de uso é aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividades que, de algum modo, traduzam interesses para a coletividade. A formalização da cessão de uso se efetiva por instrumento firmado entre os representantes das pessoas cedente e cessionária, normalmente denominado de “termo de cessão” ou “termo de cessão de uso”. O prazo pode ser determinado, e o cedente pode a qualquer momento reaver a posse do bem cedido. (CARVALHO FILHO, 2004).

O presente projeto de lei autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de cessão de uso por 15 (quinze) anos com o Lions Clube de Patos de Minas Domingos de Mattos para que esta entidade possa ampliar a obra em andamento no Bairro Eldorado para melhor atender à comunidade.”

 

4233/2015       Declara de Utilidade Pública a Comunidade Terapêutica Nova Vida.

AUTOR          OTAVIANO MARQUES DE AMORIM

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:

 

820/2015         Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao jovem Gabriel Frederico Marques Pereira.

AUTOR          JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda

 

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).

 

OBS. A Comissão de Mérito é aquela que examina determinada proposição sob o ponto de vista exclusivamente de conveniência e oportunidade técnico-política de sua aprovação ou rejeição, isto é, se o projeto é bom ou ruim ao interesse público.

 

651/2015         Altera os arts. 70, 71, 76, 77 e 79 da Lei Complementar nº 397, de 18 de dezembro de 2012,  que institui o Código de Vigilância em Saúde no município de Patos de Minas e dá outras providências.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Obs:  Na mensagem do projeto, o autor argumenta o seguinte: “A alteração se faz necessária para desburocratizar a emissão do Alvará Sanitário, uma vez que o mesmo está vinculado à emissão de Certificado de Conformidade Ambiental emitido pela Vigilância em Saúde Ambiental, causando transtorno aos prestadores, pois há um número inferior de funcionários na Vigilância em Saúde Ambiental em relação ao número de servidores da Vigilância Sanitária, causando assim, um atrasado na liberação do Alvará Sanitário em face de sua vinculação com o referido certificado.”

 

4211/2015       Institui, no Município de Patos de Minas, o Dia Municipal dos Povos Ciganos.

AUTORES     FRANCISCO CARLOS FRECHIANI/BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR

 

 

Obs: Na justificativa do projeto, os autores argumentam que“o Projeto de Lei decorre de diretriz aprovada por ocasião da audiência pública sobre políticas públicas no município de Patos de Minas em relação às comunidades ciganas, realizada no plenário desta Casa Legislativa, no dia 2 de outubro de 2015, pelo Ministério Público Federal.

            Vale lembrar que o dia 24 de maio foi instituído como Dia Nacional do Cigano pelo Decreto Presidencial de 25 de maio de 2006, e que, na mesma data, também comemoramos o aniversário de Patos de Minas e o Dia Nacional do Milho, este por força da Lei Federal nº 13.101, de 27 de janeiro de 2015.

 

4216/2015       Institui o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) e altera a redação do parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Lei nº 5.215, de 4 de novembro de 2002.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

Obs:  O autor do Projeto argumenta o seguinte: “A Lei Estadual nº 18.030/2009 incluiu o critério “turismo” na distribuição de parcela de arrecadação do ICMS estadual, com vistas a incentivar os municípios a explorarem o potencial turístico de suas regiões.

Por certo a inclusão daquele critério na distribuição de parcela do ICMS é um ganho sem precedentes para o turismo em Minas Gerais.

Tal afirmativa é explicitada pelo fato de que o turismo é um dos principais instrumentos de distribuição de renda, tendo em vista que a atividade permite contemplar todos os setores da economia, promovendo substancial desenvolvimento econômico, cultural e social.

Dessa forma, o ICMS Turístico atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação/implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos Governos Estadual e Federal.

Ocorre que para ter acesso ao repasse, o Município deve, entre outros requisitos, possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituídos e em regular funcionamento.

Sabendo que a Lei n.º 5.215 de 04 de novembro de 2002, instituiu no âmbito do município o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), o Projeto de Lei em epígrafe cria o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), ao mesmo tempo em que promove alterações de alguns dispositivos na legislação que criou aquele Conselho, com vistas a compatibilizá-lo com o fundo que cria”.

 

 

PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:

 

De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):

 

Art. 118.  Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.

 

Art. 119.  Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.

 

Art. 120.  Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.

 

INDICAÇÕES

 

                                    Nº/AUTOR                    ASSUNTO

 

0523/2015       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto ao Deputado Estadual Dr. Hely Tarquínio, para a perfuração de um poço artesiano na Fazenda Paraíso de Cima.

AUTOR          Vereador VALDIR REIS DE JESUS

 

0524/2015       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de um redutor de velocidade na Rua Major Gote, entre a Rua Diacuí e a Rua dos Bem-Vindos, no Bairro Caiçaras.

AUTOR          Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa

 

0525/2015       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de uma travessia elevada na Rua Manoel Dias Pereira, entre a Rua Antônio Bernardes e a Rua Bernardino Rocha, no Bairro Nossa Senhora das Graças.

AUTOR          Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa

 

0526/2015       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto à CTBC e NET, para a disponibilização de internet banda larga residencial no Bairro Laranjeiras.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0527/2015       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto ao Secretário Municipal de Infraestrutura, para a retirada do cascalho que está se acumulado na Rua Antônio Amâncio Filho,antes dos dois quebra-molas, no Bairro Residencial Sorriso.

AUTOR          Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa

 

0528/2015       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública da Rua Angra dos Reis, nas proximidades do imóvel de número 765 e da Casa de Acolhida.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0529/2015       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a pavimentação asfáltica no final da Rua Caiapós, no Bairro Caramuru.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0530/2015       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a colocação de lama asfáltica no pequeno trecho da Rua Olímpio Pereira de Melo, entre a Avenida Marabá e a Rua dos Carajás, no Bairro Caiçaras.

AUTOR          Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa

 

 

INDICAÇÃO SOB VISTA DO VEREADOR LINDOMAR TAVARES – EM 1º/10/2015

 

0480/2015       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias para a disponibilização de estacionamento de veículos para os pacientes e servidores da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte III, localizada no Bairro Jardim Peluzzo.

                              AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÃO

 

0062/2015       Ao Secretário Municipal de Administração, Senhor Pérsio Ferreira de Barros, para comparecer à Reunião Ordinária da Câmara Municipal, que será realizada no dia 5 de novembro de 2015, às 14 horas, na Rua José de Santana, 506, 3º andar, Edifício Maria & Maria, a fim de prestar esclarecimentos e informações sobre a situação do Restaurante Popular.

AUTOR          Vereador DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla

 

 

REQUERIMENTOS – VOTOS DE PESAR

 

                              0507/2015       Roberto Oliveira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA           

 

0508/2015       Fernando Gonçalves Barros

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA           

 

0509/2015       Iracy José de Paula

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA           

 

0510/2015       Maria de Fátima Dias Oliveira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA           

 

 0511/2015      Maria Amélia Martins Pires

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR.

 

0512/2015       Maria Zita de Oliveira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA      

 

0513/2015       Renan Maciel Lopes

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA      

 

0514/2015       Paulo Sérgio Nogueira de Melo

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA      

 

0515/2015       José Maria Pereira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA      

 

0516/2015       Alfa Amorim de Castro

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR.

 

0517/2015       Maria das Vitórias Rodrigues Gontijo

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

                                0518/2015       Almerinda Maria Silva Gonçalves

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVIERA.

 

0519/2015       José Marques Braga

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

 


* CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro, Lindomar Francisco Tavares e Otaviano Marques de Amorim (Presidente).

 

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

Veja a localização no Google Maps

(34) 3030-1134

© 2024 - Câmara Municipal de Patos de Minas.

Pesquisa