PAUTA DA 3ª REUNIÃO DO 12º PERÍODO ORDINÁRIO DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2015 – 14 HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 506 – 3º ANDAR.
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
* Chamada inicial;
* Oração;
* Tribuna Livre;
* Oradores Inscritos;
*Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
* Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
* Comunicações dos Vereadores;
* Leitura e despacho de correspondências;
* Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
* Ordem do dia da reunião seguinte;
* Chamada final.
- ORADOR INSCRITO: Vereador FRANCISCO CARLOS FRECHIANI.
ASSUNTO: Encerramento Gestão 2015
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
4247/2015 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o Exercício Financeiro de 2016.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
4248/2015 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a Pessoas Físicas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
4249/2015 Altera a Lei nº 6.862, de 20 de janeiro de 2014, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas para o Exercício de 2014/2017.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
4250/2015 Altera o anexo I da Lei nº 7.141, de 06 de agosto de 2015, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2016.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
4284/2015 Autoriza dação em pagamento de imóveis, a Ivanir Paula da Silva.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares
Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:
“A dação em pagamento é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida.
O devedor só se desonera da obrigação após entregar ao credor exatamente o objeto que prometeu dar, ou realizar o ato a que se comprometeu, ou se abster da prestação, nas obrigações de não fazer. Do contrário, a obrigação converter-se-á em perdas e danos.
O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de indenizar o expropriado em razão de desapropriação com a finalidade abertura do prolongamento da Rua Cocada”.
PROJETO DE LEI SOB VISTA DO VEREADOR DAVID ANTÔNIO SANCHES
4154/2015 Autoriza a cessão de uso do imóvel que menciona e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Tavares.
Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:
“Para José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra Manual de Direito Administrativo, Editora Lumen Juris, 2010, 23ª Edição, p. 1288 a “Cessão de uso é aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para coletivida.
A construção do quiosque pela Caixa Econômica Federal facilitou o acesso dos administrados a rede bancária, através da possibilidade de recebimento de benefícios sociais (FGTS, PIS, Seguro Desemprego, Bolsa Escola, Bolsa Família, Bolsa Atleta, Pró-Família), consultar saldos, efetuar saques e pagar contas.
Diante dos benefícios à população, resta evidente o interesse público na realização da cessão de uso.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SOB VISTA DO VEREADOR VICENTE DE PAULA SOUSA
656/2015 Altera o disposto no anexo IV da Lei Complementar 320, de 31 de dezembro de 2008, que Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dosTerrenos e Edificações no Município de Patos de Minas.
AUTOR FRANCISCO CARLOS FRECHIANI
PROJETO DE LEI SOB VISTA DA VEREADORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR.
4252/2015 Autoriza dação em pagamento de imóveis, a Gerson Tavares de Sousa.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques
Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de indenizar o expropriado em razão de desapropriação com a finalidade de instalação de equipamentos comunitários.
A efetividade da dação em pagamento, somente ocorrerá quando os imóveis pertencentes ao expropriado estiverem livres e desimpedidos e, portanto, aptos a serem escriturados ao Município”.
Os imóveis dado em pagamento (5 lotes) pertencem ao Município e estão localizados no Bairro Residencial Gramado, nas ruas Maria Aparecida Caixeta da Cunha (360m²), Teodomiro Caixeta (336m²), José Dutra (336m²), Maria Aparecida Caixeta da Cunha (360m² e 312m²).
4256/2015 Autoriza o Executivo a promover a desafetação do imóvel que especifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Tavares
Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto terá por finalidade a desafetação de um terreno, destinado a equipamento comunitário, cuja área total é de 2.448,23 localizado na Avenida Randolpho Borges Mundim, esquina com a Rua Antônio Marcilio Soares, Bairro Planalto, para posterior aprovação de projeto de desmembramento e doação de parte do terreno ao Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo de Patos de Minas”.
PROJETOS RETIDOS NA COMISSÃO DE URBANISMO, TRANSPORTE, TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE.
655/2015 Acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 11 da Lei Complementar nº 216, de 4 de agosto de 2004, que “Dispõe Sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Território do Município de Patos de Minas e dá outras providências” para possibilitar a substituição de caucionamento.
AUTOR FRANCISCO CARLOS FRECHIANI
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim.
Obs: Na justificativa do projeto, o autor argumenta:
“A possibilidade de substituição dos imóveis dados em garantia à execução das obras de infra-estruturas de loteamento, por outros imóveis de valor equivalente e no mesmo empreendimento, visa possibilitar o cumprimento de função social da propriedade e do empreendimento.
Ademais, tratando-se de mera substituição da garantia, o interesse público permanence resguardado”.
4251/2015 Autoriza dação em pagamento de imóveis, a Romero Romão e Edilson Luís Lima.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro.
Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:
“A dação em pagamento é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida.
O devedor só se desonera da obrigação após entregar ao credor exatamente o objeto que prometeu dar, ou realizar o ato a que se comprometeu, ou se abster da prestação, nas obrigações de não fazer. Do contrário, a obrigação converter-se-á em perdas e danos.
O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de indenizar os expropriados em razão de desapropriação que teve como finalidade a abertura da Avenida Fátima Porto.
Os expropriados propuseram Ação de Indenização por Desapropriação Indireta, julgada procedente, transitada em julgado, já em fase de Execução, por sua vez suspensa em razão de acordo entabulado entre as partes”.
4258/2015 Autoriza o Executivo Municipal a promover doação de imóvel, à Silifértil Ambiental Ltda.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:
“A empresa tem como objetivo principal fornecer matéria prima de silicatos de cálcio e magnésio às indústrias de fertilizantes.
A doação de terrenos a empresas tem como objetivo a expansão do setor industrial no Município, atraindo assim novos investimentos, como forma de contribuir para a economia da região bem como a criação de empregos para a população.
Dessa forma, a instalação da empresa trará incontestáveis benefícios na esfera sócio-econômica de Patos de Minas e região.
A área a que se pretende doar é de 5ha (cinco hectares), localizada na Via Patos Alagoas Km 7”.
4261/2015 Autoriza o Executivo a promover a desafetação com a finalidade de doar imóvel, à empresa Geralda Aparecida de Morais Ribeiro.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares.
Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:
“A doação em epígrafe tem como objetivo a instalação da sede da empresa beneficiária. Trata-se de uma empresa de locação de equipamentos para eventos, tais como: cercamentos metálicos, alambrados, gradis, palcos, coberturas, tendas.
A doação de terrenos a empresas tem como objetivo a expansão do setor industrial no Município, atraindo assim novos investimentos, como forma de contribuir para a economia da região bem como a criação de empregos para a população.
Dessa forma, a instalação da empresa trará incontestáveis benefícios na esfera sócio-econômica de Patos de Minas e região”.
O imóvel (equipamento comunitário) que se pretender desafetar e doar está localizado na Rua das Codornas, no Bairro Alto Limoeiro, com área de 1.060,00 m² (um mil e sessenta metros quadrados)”.
4262/2015 Autoriza o Executivo a promover a desafetação com a finalidade de doar os imóveis, à Empresa Cilene Braga Leonel Alves.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:
“A doação em epígrafe tem como objetivo a construção da sede da empresa beneficiária.
A doação de terrenos a empresas tem como objetivo a expansão do setor industrial no Município, atraindo assim novos investimentos, como forma de contribuir para a economia da região bem como a criação de empregos para a população.
Dessa forma, a expansão da empresa trará incontestáveis benefícios na esfera sócio-econômica de Patos de Minas e região.
Os imóveis desafetados com área de 252m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) cada, estão localizados Rua 2, Bairro Planalto.”
4263/2015 Autoriza o Executivo a promover a desafetação com a finalidade de doar imóvel, ao Posto de Assistência Espírita “Chico Xavier”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques
Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:
“A presente desafetação tem como intuito viabilizar um acordo firmado entre o Município de Patos de Minas e a Associação Centro Comunitário Infantil, em que o Município se comprometeu a doar um imóvel de sua propriedade em troca de um imóvel da referida Associação.
Tendo em vista que o Posto de Assistência Espírita “Chico Xavier” é o atual possuidor do bem, necessário doação em nome do mesmo.
O imóvel desafetado destinado a equipamento comunitário, com área de 3.074,08m² (três mil e setenta e quarto metros e oito centímetros quadrados) está localizado na Rua Canadá esquina com a Rua Bueno Aires e Rua Esmeralda, Bairro Boa Vista.”
4264/2015 Autoriza a doação de um imóvel a Ecopatense Produtos de Limpeza e Higienização Ltda- ME.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:
“O Município doará um terreno medindo 2.100,00 m² ( dois mil e cem metros quadrados) com o objetivo de que seja instalado a sede própria para a Ecopatense Produtos de Limpeza e Higienização Ltda – ME.
A Administração pode fazer doações de bens móveis e imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades de interesse coletivo.
A indústria em questão tem como objetivo produzir produtos de limpeza e higienização; a instalação dessa indústria na cidade trará o crescimento do setor industrial e consequentemente a geração de empregos melhorando assim a economia municipal.”
O terreno a ser doado localiza-se na Rua José Olímpio de Araújo, Distrito Industrial III
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES
Nº/AUTOR ASSUNTO
587/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias visando àinstalação de câmeras de monitoramento, quando da expansão do “Projeto Olho Vivo”, nos seguintes logradouros: Praça Ibrahim Pereira e Praça Nossa Senhora das Graças; Praça Manoel Queiroz, no Bairro Alvorada; Ao longo da Rua dos Caetés até a Rua Zeca Mota; Ao longo da Rua Mata dos Fernandes até a Rua Ponto Chic; Ao longo das Avenidas Brasil e Paranaíba, até a Praça do Cristavo e ao longo da Avenida Afonso Queiroz, até o SESI.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0588/2015 Ao Comandante do 15º BPM, Tenente Coronel Roberto Martins, solicitando adotar medidas necessárias,visando àinstalação de câmeras de monitoramento, quando da expansão do “Projeto Olho Vivo”, nos seguintes logradouros: Praça Ibrahim Pereira e Praça Nossa Senhora das Graças; Praça Manoel Queiroz, no Bairro Alvorada; Ao longo da Rua dos Caetés até a Rua Zeca Mota; Ao longo da Rua Mata dos Fernandes até a Rua Ponto Chic; Ao longo das Avenidas Brasil e Paranaíba, até a Praça do Cristavo e ao longo da Avenida Afonso Queiroz, até o SESI.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0589/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de uma Companhia da Polícia Militar de Minas Gerais na região norte da cidade.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0590/2015 Ao Comandante da 10ª RPM, Coronel Elias Perpétuo Saraiva, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de uma Companhia da Polícia Militar de Minas Gerais na região norte da cidade, composta pelos bairros Alvorada, Nossa Senhora de Fátima, Coração Eucarístico, Residencial Barreiro, Jardim Itamarati, Residencial Sorriso, Nossa Senhora das Graças, Caramuru, Padre Eustáquio e Rosário.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0591/2015 AoVice-Governador do Estado de Minas Gerais, Antônio Andrade, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de uma Companhia da Polícia Militar de Minas Gerais na região norte da cidade, composta pelos bairros Alvorada, Nossa Senhora de Fátima, Coração Eucarístico, Residencial Barreiro, Jardim Itamarati, Residencial Sorriso, Nossa Senhora das Graças, Caramuru, Padre Eustáquio e Rosário.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0592/2015 Ao Prefeito Municipal,solicitando adotarmedidas necessárias para firmar convênio com o DETRAN/MG, dando, assim, efetivo cumprimento ao inciso VII, artigo 89, da Lei Complementar 379/2012, a fim de permitir que os veículos abandonados possam ser recolhidos e alvo de outras providências.
AUTOR Vereador JOÃO GONÇALVES BATISTA – Cabo Batista
0593/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Senhor Nelson Nogueira da Silva, para a realização de limpeza, capina e conserto do vazamento na torneira da Praça Maria Carolina Borges, localizada no Bairro Nossa Senhora de Fátima.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0594/2015 Ao Gerente da Copasa, Jairo José Carneiro, solicitando adotar medidas necessárias para a interrupção do vazamento na torneira da Praça Maria Carolina Borges, localizada no Bairro Nossa Senhora de Fátima.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0595/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Senhor Nelson Nogueira da Silva, para a realização da limpeza e capina do mato da Praça Almir Campos Soares, localizada no Bairro Jardim Itamarati.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
REQUERIMENTOS – VOTOS DE PESAR
0585/2015 José Roberto Neres Pinheiro
AUTORES Vereadores LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0586/2015 Helival Afonso da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0587/2015 Clara Cândida Vieira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0588/2015 Mara Lúcia Caixeta Borges
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0589/2015 Paulo César Gonçalves
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0590/2015 Maria José Caixeta Reis
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0591/2015 Aloisio Andrade Lima
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0592/2015 Osvaldo Pereira Batista
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0593/2015 Jair Rodrigues Luvico
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0594/2015 Almir Roberto Santana Alves
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0595/2015 Hercídio Pereira Caixeta
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0596/2015 Belchior Dias Vieira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0597/2015 Geralda Sidônia Santos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0598/2015 Orosina Pacheco Sobrinho
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0599/2015 Vilma Maria Ferreira Nunes
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0600/2015 Daniel Alves Castelar
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0601/2015 Jair Martins da Costa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0602/2015 José Carlos dos Reis Silva
AUTORES Vereadores VICENTE DE PAULA SOUSA e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
* CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro, Lindomar Francisco Tavares e Otaviano Marques de Amorim (Presidente).