Ferramentas de acessibilidade

SÍNTESE DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA12º PERÍODO DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 15  DE DEZEMBRO DE 2015 – 14 HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 506 – 3º ANDAR.

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

* Chamada inicial: Presentes todos os 17 Vereadores.

* Oração: Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar, seguida pelos demais Vereadores e público presente.

* Tribuna Livre;

* Oradores Inscritos;

*Apresentação, sem discussão, de proposições;

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO INTERNO

* Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

* Comunicações dos Vereadores;

* Leitura e despacho de correspondências;

* Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

* Ordem do dia da reunião seguinte;

* Chamada final.                           

 

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).

 

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

653/2015         Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar provisoriamente os recursos da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, e dá outras providências.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 9 votos (Votos contrários dos Vereadores Edimê Erlinda de Lima Avelar, Otaviano Marques de Amorim, José Osmar de Castro, João Bosco de Castro Borges – Bosquinho, José Carlos da Silva – Carlito, e Lásaro Borges de Oliveira. Uma abstenção: Vereador Antônio Ferreira da Rocha – Tonhão da Copasa). Observação: O referido PLC teve duas emendas aprovadas por 9 votos. Votos contrários dos Vereadores Itamar André dos Santos e João Batista Gonçalves – Cabo Batista. Abstenções dos Vereadores Edimê Avelar, Otaviano Marques, José Carlos – Carlito, José Osmar – Guiguim e João Bosco de Castro – Bosquinho).

 

 

654/2015         Dispõe sobre a Advocacia-Geral do Município de Patos de Minas.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares. – Aprovado por 16 votos, com duas emendas, também aprovadas por 16 votos.

 

Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:

“O art. 37, caput, da Constituição Federal, consagra o princípio da eficiência na Administração Pública, que entre outros, está relacionado ao bem administrar, o que significa dizer que o poder público deverá ter meios de prestar adequadamente os serviços públicos.

Para cumprir esse desiderato imprescindível reorganizar a estrutura da Advocacia-Geral do Município.

Assim, conforme a proposta legislativa em epigrafe, a Advocacia-Geral do Município, será dirigida pelo ocupante do cargo de Procurador-Geral do Município, que passará a contar com o auxílio do ocupante do novo cargo criado, qual seja: Sub Procurador-Geral  do Município.

Estes cargos são comissionados, cujos ocupantes serão escolhidos pelo Prefeito Municipal, em caráter de livre nomeação e exoneração.

Com intuito de fazer frente ao inegável aumento da demanda pelos serviços prestados pela Advocacia-Geral do Município, a proposição legislativa visa extinguir três cargos de Assessor Jurídico, três cargos de Procurador do Município e um cargo de Coordenador do Serviço Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON MUNICIPAL), ambos, de provimento em comissão.

Passando o Município a contar com o total de 10 cargos de Procurador do Município, que serão ocupados por advogados, em caráter efetivo, admitidos ao serviço público por meio de concurso público e que comprovem experiência profissional e possuam curso de especialização.

A proposição legislativa, também, regulamenta a percepção, pelos integrantes da Advocacia-Geral do Município, dos honorários de sucumbência (que não se confunde com a remuneração pelo exercício do cargo), em consonância com o que estabelece o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994).

Além de definir e delimitar de forma racional as atribuições, regime jurídico e prerrogativas dos membros da Advocacia-Geral do Município, visa o presente projeto consolidar o regimento da instituição nos moldes do que vem ocorrendo com diversos municípios no Brasil, com vistas a melhorar a capacidade técnica das instituições de assessoramento e defesa administrativa e jurídica dos municípios.

Salvo melhor juízo, a aprovação do presente projeto de lei, trará vastos benéficos aos administrados, além de prestigiar os princípios que regem o regime jurídico da administração pública.

Veja-se que as despesas decorrentes do aumento do número de cargos estão em consonância com Legislação que regulamenta a matéria.

 

655/2015         Acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 11 da Lei Complementar nº 216, de 4 de agosto de 2004, que “Dispõe Sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Território do Município de Patos de Minas e dá outras providências” para possibilitar a substituição de caucionamento.

AUTOR          FRANCISCO CARLOS FRECHIANI

            Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim. – Aprovado por 16 votos.

 

Obs:  Na justificativa do projeto, o autor argumenta:

A possibilidade de substituição dos imóveis dados em garantia à execução das obras de infra-estruturas de loteamento, por outros imóveis de valor equivalente e no mesmo empreendimento, visa possibilitar o cumprimento de função social da propriedade e do empreendimento.

Ademais, tratando-se de mera substituição da garantia, o interesse público permanence resguardado”.

 

656/2015        Altera o disposto no Anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas.

AUTOR          FRANCISCO CARLOS FRECHIANI – Sob vista do Vereador Vicente de Paula Sousa.

 

 

 

PROJETOS DE LEI:

 

4154/2015       Autoriza a cessão de uso do imóvel que menciona e dá outras providências.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

            Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Tavares– Sob vista do Vereador David Antônio Sanches (David Balla).

 

Obs:    O autor apresenta a seguinte justificativa:

 

“Para José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra Manual de Direito Administrativo, Editora Lumen Juris, 2010, 23ª Edição, p. 1288 a “Cessão de uso é aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para coletivida.

A construção do quiosque pela Caixa Econômica Federal facilitou o acesso dos administrados a rede bancária, através da possibilidade de recebimento de benefícios sociais (FGTS, PIS, Seguro Desemprego, Bolsa Escola, Bolsa Família, Bolsa Atleta, Pró-Família), consultar saldos, efetuar saques e pagar contas.

Diante dos benefícios à população, resta evidente o interesse público na realização da cessão de uso.

 

4238/2015       Altera o caput do art. 1º da Lei 3102, de 12 de novembro de 1992, que Autoriza doação de imóvel à Célia Santos de Lima e dá outras providências.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Tavares – Aprovado por 16 votos.

 

Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:                                                                 

Tendo em vista os erros materiais existentes na Lei nº 3.102, de 12 de novembro de 1.992, em relação ao número de registro no Cartório de Registro de Imóveis bem como o número do lote do imóvel objeto de doação, faz-se necessário à alteração da mesma para possibilitar o prosseguimento na escrituração do imóvel”.

 

4251/2015       Autoriza dação em pagamento de imóveis, a Romero Romão e Edilson Luís Lima.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

            Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro. – Aprovado por 16 votos.

 

Obs:    O autor apresenta a seguinte justificativa:

A dação em pagamento é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida.

O devedor só se desonera da obrigação após entregar ao credor exata­mente o objeto que prometeu dar, ou realizar o ato a que se comprome­teu, ou se abster da prestação, nas obrigações de não fazer. Do contrário, a obrigação converter-se-á em perdas e danos.

O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de indenizar os expropriados em razão de desapropriação que teve como finalidade a abertura da Avenida Fátima Porto.

 Os expropriados propuseram Ação de Indenização por Desapropriação Indireta, julgada procedente, transitada em julgado, já em fase de Execução, por sua vez suspensa em razão de acordo entabulado entre as partes.

 

4252/2015       Autoriza dação em pagamento de imóveis, a Gerson Tavares de Sousa.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

                        Relator do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques – Sob vista da Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar.

 

Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de indenizar o expropriado em razão de desapropriação com a finalidade de instalação de equipamentos comunitários.

A efetividade da dação em pagamento, somente ocorrerá quando os imóveis pertencentes ao expropriado estiverem livres e desimpedidos e, portanto, aptos a serem escriturados ao Município”.

Os imóveis dado em pagamento (5 lotes) pertencem ao Município e estão localizados no Bairro Residencial Gramado, nas ruas Maria Aparecida Caixeta da Cunha (360m²), Teodomiro Caixeta (336m²), José Dutra (336m²), Maria Aparecida Caixeta da Cunha (360m² e 312m²).

 

4256/2015       Autoriza o Executivo a promover a desafetação do imóvel que especifica.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Tavares – Aprovado por 16 votos.

Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto terá por finalidade a desafetação de um terreno, destinado a equipamento comunitário, cuja área total é de 2.448,23 localizado na Avenida Randolpho Borges Mundim, esquina com a Rua Antônio Marcilio Soares, Bairro Planalto, para posterior aprovação de projeto de desmembramento e doação de parte do terreno ao Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo de Patos de Minas”.

 

4258/2015      Autoriza o Executivo a promover doação de imóvel, à Silifértil Ambiental Ltda.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL– Aprovado por 16 votos em 1º turno e retido na Comissão de Urbanismo, Transporte, Trãnsito e Meio Ambiente (CUTTMA) para análise e posterior votação em 2º turno.

                       

4261/2015       Autoriza o Executivo a promover a desafetação com a finalidade de doar imóvel, à empresa Geralda Aparecida de Morais Ribeiro.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares. – Aprovado por 16 votos.

Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:

A doação em epígrafe tem como objetivo a instalação da sede da empresa beneficiária. Trata-se de uma empresa de locação de equipamentos para eventos, tais como: cercamentos metálicos, alambrados, gradis, palcos, coberturas, tendas.

A doação de terrenos a empresas tem como objetivo a expansão do setor industrial no Município, atraindo assim novos investimentos, como forma de contribuir para a economia da região bem como a criação de empregos para a população.

Dessa forma, a instalação da empresa trará incontestáveis benefícios na esfera sócio-econômica de Patos de Minas e região”.

O imóvel (equipamento comunitário) que se pretender desafetar e doar está localizado na Rua das Codornas, no Bairro Alto Limoeiro, com área de 1.060,00 m² (um mil e sessenta metros quadrados)”.

 

4262/2015       Autoriza o Executivo a promover a desafetação com a finalidade de doar os imóveis, à Empresa Cilene Braga Leonel Alves.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

            Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro. – Aprovado por 16 votos.

 

Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:

 “A doação em epígrafe tem como objetivo a construção da sede da empresa beneficiária.

A doação de terrenos a empresas tem como objetivo a expansão do setor industrial no Município, atraindo assim novos investimentos, como forma de contribuir para a economia da região bem como a criação de empregos para a população.

Dessa forma, a expansão da empresa trará incontestáveis benefícios na esfera sócio-econômica de Patos de Minas e região.

Os imóveis desafetados com área de 252m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) cada, estão localizados Rua 2, Bairro Planalto.”

 

4266/2015       Denomina Maria Felipe da Silva a atual Rua “A”, localizada no Condomínio ASPEN, Bairro Santo Antônio.

AUTOR          OTAVIANO MARQUES DE AMORIM

            Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro. – Aprovado por 16 votos

 

4267/2015       Denomina Genésia Carolina Araújo a atual Rua 02, localizada no Bairro Distrito Industrial I.

AUTOR          OTAVIANO MARQUES DE AMORIM

            Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior. – Aprovado por 16 votos

 

4268/2015       Denomina Pedro Cirilo Soares Filho a atual Rua 22, localizada no Bairro Jardim Panorâmico.

AUTOR          ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

            Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim. – Aprovado por 16 votos

 

4269/2015                   Denomina Maria Ferreira da Costa a atual Rua 26, localizada no Bairro Residencial Sorriso.

AUTOR          LEGISLATIVO MUNICIPAL

            Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro. – Aprovado por 16 votos

 

4270/2015                  Denomina José Antônio Ferreira a atual Rua 27, localizada no Bairro Residencial Sorriso.

AUTOR          LEGISLATIVO MUNICIPAL

            Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares. – Aprovado por 16 votos

 

4271/2015                  Denomina Maria da Rocha Ferreira a atual Rua 28, localizada no Bairro Residencial Sorriso.

AUTOR          LEGISLATIVO MUNICIPAL

            Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim. – Aprovado por 16 votos

 

4272/2015                  Denomina Antônia Izabel Gonçalves a atual Rua 29, localizada no Bairro Residencial Sorriso.

AUTOR          LEGISLATIVO MUNICIPAL

            Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim. – Aprovado por 16 votos

 

4273/2015                  Denomina Joaquim Ferreira da Silva a atual Rua 30, localizada no Bairro Residencial Sorriso.

AUTOR          LEGISLATIVO MUNICIPAL

            Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares. – Aprovado por 16 votos

 

4274/2015                  Denomina José da Rocha Filgueira a atual Rua 19, localizada no Bairro Afonso Queiroz.

AUTOR          LEGISLATIVO MUNICIPAL

            Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro. – Aprovado por 16 votos

 

4275/2015                  Denomina Antônio Jorge Filho a atual Rua 23, localizada no Bairro Residencial Barreiro.

AUTOR          ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS

            Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim. – Aprovado por 16 votos

 

4276/2015                  Denomina Lysâneas Maciel a atual Rua 14, localizada no Bairro Afonso Queiroz.

AUTOR          JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES - Bosquinho

            Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares. – Aprovado por 16 votos

 

4664/2015       Autoriza a doação de um imóvel à Ecopatense Produtos de Limpeza e Higienização Ltda - ME.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 16 votos em 1º turno e retido na Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente (CUTTMA) para análise e posterior votação em 2º turno.

 

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).

Obs. A Comissão de Mérito é aquela que examina determinada proposição sob o ponto de vista exclusivamente de conveniência e oportunidade técnico-política de sua aprovação ou rejeição, isto é, se o projeto é bom ou ruim ao interesse público.

 

4257/2015       Autoriza o Executivo a promover a desafetação do imóvel que especifica.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

                        Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Tavares– Aprovado por 16 votos.

Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto terá por finalidade a desafetação de um terreno, destinado a equipamento comunitário, cuja área total é de 3.074,09 m², localizado na rua Canadá esquina com a rua Buenos Aires e Rua Esmeralda, no Bairro Boa Vista, medindo 43,45 metros de frente para a rua Canadá, 70,75 metros pelo flanco direito confrontando com a Rua Buenos Aires, 70,75 metros pelo flanco esquerdo confrontando com os lotes 06 e 08 da quadra A, 43,75 metros pelo fundo confrontando com a Rua Esmeralda, para posterior aprovação de projeto de desmembramento e doação de parte do terreno ao Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo de Patos de Minas.

Ressalta-se que o terreno em questão já possui termo de cessão de uso nº 0011/2003, com objetivo de construção de uma sede própria para desenvolvimento e coordenação das atividades desenvolvidas pelo Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo do bairro Boa Vista, a qual já foi realizada”.

 

4260/2015       Autoriza o Executivo a promover desafetação e doação de imóvel, ao Conselho Central de Patos de Minas da Sociedade de São Vicente de Paulo.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

                                    Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques Aprovado por 16 votos.

 

Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:

“A doação em epígrafe tem como objetivo a construção da sede da Sociedade beneficiária.

Na localidade onde fica o imóvel objeto de doação, funcionam algumas Unidades Vicentinas, fazendo as mesmas, parte de um universo de 103 Conferências Vicentinas na cidade e Zona Rural de Patos de Minas, assistindo atualmente 860 pessoas tanto no campo espiritual como materialmente. Assistem também a Sociedade São Vicente de Paulo 192 pessoas residentes nas Vilas Vicentinas e na Instituição de Longa Permanência para Idosos.

Dessa forma, a construção da sede da Sociedade visa a implantação de projetos sociais em favor da sociedade”.

 

Observação: O Presidente do Legislativo, Vereador Francisco Carlos Frechiani, pediu a quebra de interstícios para votar na mesma reunião, em segundo turno, os projetos aprovados em primeiro turno. Dessa forma, tendo a aprovação dos demais Vereadores, os projetos foram votados e aprovados, com exceção dos que ficaram retidos na CLJR e já mencionados.

 

 

Próxima Reunião:

 

Dia 17 de dezembro, às 14 horas – Última Reunião Ordinária de 2015.

 

 



* CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro, Lindomar Francisco Tavares e Otaviano Marques de Amorim (Presidente).

 

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

Veja a localização no Google Maps

(34) 3030-1134

© 2024 - Câmara Municipal de Patos de Minas.

Pesquisa