PAUTA DA 2ª REUNIÃO DO 10º PERÍODO ORDINÁRIO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 20 DE OUTUBRO DE 2016 – 14 HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 506 – 3º ANDAR.
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
Chamada inicial;
Oração;
Tribuna livre (15 minutos, prorrogável por mais 5 minutos);
Oradores inscritos (15 minutos, prorrogável por mais 10 minutos);
Apresentação, sem discussão, de proposições.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO
INTERNO
Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
Comunicações dos Vereadores (até 5 minutos para cada Vereador);
Leitura e despacho de correspondências;
Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
Ordem do dia da reunião seguinte;
Chamada final.
- ORADORA INSCRITA: Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar
ASSUNTO: Outubro Rosa
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
675/2016 Altera o caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 028, de 31 de outubro de 1994, que Dispõe sobre a regularização de construções em situação irregular e dá outras providências.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente projeto tem por objetivo alterar o caput do artigo 1º da Lei Complementar n.º 028, de31 de outubro de 1994, que “Dispõe sobre a regularização de construções em situação irregular e dá outras providências”. A Lei 028/1994 se encontra em vigor e as multas foram regulamentadas por meio do Decreto 3.181/2008, porém, ocorre que, recentemente, dúvidas foram geradas sobre a legalidade das regularizações, tendo em vista que a interpretação do artigo 1º é no sentido de que só poderiam ser regularizadas construções que foram concluídas ou não até a data da publicação.
Assim, para esclarecer melhor o citado artigo e propiciar maior legalidade à norma, faz-se necessária a alteração ora proposta, que visa a retirar essa limitação e a garantir, dessa forma, maior segurança aos contribuintes”.
676/2016 Autoriza ao Executivo Municipal a conceder aos proprietários de imóveis numeração predial para ligação de água e energia elétrica, bem como para fins comerciais, nas edificações concluídas ou não e que não estejam licenciadas.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A autorização para ligação de água, energia elétrica e também para fins comerciais já éum procedimento utilizado pelo poder público, independentemente de a edificação estar ou não regularizada, entretanto, embora o Município já tenha adotado esse procedimento de liberação, não há norma que determine a legalidade do ato, razão pela qual se justifica a apresentação do presente projeto de lei”.
4421/2016 Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas para uso de idosos e de portadores de necessidades especiais nas agências de atendimento e demais órgãos públicos no Município de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“Esta proposição trata da obrigatoriedade de disponibilidade de cadeiras de rodas nas agências de atendimento de concessionárias de serviços de telefonia, saneamento e energia elétrica, bem como nos demais órgãos públicos, para uso dos visitantes idosos e portadores de deficiência física.
A garantia da acessibilidade é um tema necessário para a construção da cidadania, pois o acesso ao meio físico é fundamental para o cidadão, na medida em que os lugares de uma cidade, inclusive seus órgãos públicos, são espaços que devem ser acessíveis a todos.
E, para garantir que o cidadão portador de deficiência ou com mobilidade reduzida possa ter acesso nesses ambientes, deve-se consolidar uma rede de serviços de acessibilidade, que se consegue a partir da atuação interdisciplinar dos vários setores públicos, contexto esse em que se faz necessária também a compra desses equipamentos.
Dessa forma, adquirir cadeiras de rodas para disponibilizar ao cidadão quando em visita às agências de atendimento ou ao órgão público é uma ação importante que visa a garantir o acesso do cidadão a esses espaços e a colaborar na construção de uma sociedade inclusiva”.
4424/2016 Autoriza doação de imóvel à Empresa Elo Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“A doação em epígrafe tem como objetivo a construção da sede própria da empresa beneficiária.
A doação de terrenos a empresas tem como objetivo a expansão do setor industrial no Município, atraindo, assim, novos investimentos, como forma de contribuir para a economia da região, bem como a criação de empregos para a população.
A empresa Elo Indústria e Comércio de Embalagens Ltda, que atua no segmento de industrialização de embalagens Plásticas, e produz somente sacolas plásticas promocionais, possui 20 anos de experiência no mercado, geradora de 30 empregos diretos.
Dessa forma, a instalação da empresa trará incontestáveis benefícios na esfera socioeconômica de Patos de Minas e região”.
4428/2016 Define o Perímetro e logradouros que compõem o Bairro Cerrado
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observaçao: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposta visa a definir o perímetro urbano e os logradouros que compõem o Bairro Cerrado.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, ante o recente surgimento de bairros, faz-se necessária a delimitação do perímetro, bem como a definir os logradouros queos compõem.
Também tem a finalidade de adequar as delimitações dos bairros às novas áreas acrescidas à área urbana, principalmente as provenientes de novos loteamentos, bem como ajustar os limites dos bairros às regiões de planejamento da cidade.
A Lei Orgânica do Município estabelece no art. 166 que a política urbana,a ser executada pelo poder público,tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de seus bairros e dos distritos, e garantir o bem-estar da população, sobretudo, mediante a formulação e execução do planejamento urbano (inc. I).
Com efeito, a proposta de lei tem como motivação de fundo a obediência ao interesse público, o que assegura o crescimento ordenado da cidade e a disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários”.
4429/2016 Define o Perímetro e logradouros que compõem o Bairro Padre Eustáquio
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“A presente proposta visa definir o perímetro urbano e os logradouros que compõem o Bairro Padre Eustáquio.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, ante o recente surgimento de bairros, faz-se necessária a delimitação do perímetro, bem como a definir os logradouros queos compõem.
Também tem a finalidade de adequar as delimitações dos bairros às novas áreas acrescidas à área urbana, principalmente as provenientes de novos loteamentos, bem como ajustar os limites dos bairros às regiões de planejamento da cidade.
A Lei Orgânica do Município estabelece no art. 166 que a política urbana,a ser executada pelo poder público,tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de seus bairros e dos distritos, e garantir o bem-estar da população, sobretudo, mediante a formulação e execução do planejamento urbano (inc. I).
Com efeito, a proposta de lei tem como motivação de fundo a obediência ao interesse público, o que assegura o crescimento ordenado da cidade e a disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários”.
4432/2016 Define o Perímetro e logradouros que compõem o Bairro Laranjeiras.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador David Antônio Sanches
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“A presente proposta visa definir o perímetro urbano e os logradouros que compõem o Bairro Laranjeiras.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, ante o recente surgimento de bairros, faz-se necessária a delimitação do perímetro, bem como a definir os logradouros queos compõem.
Também tem a finalidade de adequar as delimitações dos bairros às novas áreas acrescidas à área urbana, principalmente as provenientes de novos loteamentos, bem como ajustar os limites dos bairros às regiões de planejamento da cidade.
A Lei Orgânica do Município estabelece no art. 166 que a política urbana,a ser executada pelo poder público,tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de seus bairros e dos distritos, e garantir o bem-estar da população, sobretudo, mediante a formulação e execução do planejamento urbano (inc. I).
Com efeito, a proposta de lei tem como motivação de fundo a obediência ao interesse público, o que assegura o crescimento ordenado da cidade e a disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários”.
4455/2016 Altera o art. 1º da Lei nº 7224, de 28 de dezembro de 2015, que Autoriza o Executivo a promover a desafetação do imóvel que especifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador David Antônio Sanches
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A alteração da Lei nº 7.224, de 28 de dezembro de 2015, se faz necessária em razão de erro material constante na descrição da área total do terreno objeto de desafetação. Dessa forma, é indispensável a retificação para prosseguimento do feito”.
4456/2016 Institui o Empreendedorismo como Tema Transversal do Currículo de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, tendo por foco a promoção da cultura empreendedora.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“A capacitação profissional é um tema ainda distante da realidade da sala de aula. São raras as oportunidades de abordagem do tema no decorrer da jornada escolar. Como consequência, o aluno deixa os bancos escolares, em meio às incertezas sobre o seu futuro, sem desenvolver as habilidades e competências que lhe ajudarão na superação dos desafios na busca de uma carreira e colocação no mercado de trabalho.
A grade curricular tradicional carece de conteúdos capazes de desenvolver no aluno novas posturas importantes para a vida. Aulas que abordem temáticas como empreendedorismo, ética e cidadania, planejamento estratégico, sustentabilidade, dentre outras, ampliam a visão e modificam o comportamento dos futuros cidadãos e empreendedores.
O despreparo, aliado à desinformação, faz com que os estudantes alimentem dúvidas sobre o projeto futuro, sobre a escolha da profissão que pretendem exercer após a conclusão dos estudos. Muitos sonham vencer na vida, mas ignoram o caminho que precisam percorrer.
Diante desse quadro de incertezas, o empreendedorismo torna-se uma ferramenta relevante para a formação do educando. Ele é o suporte para o início de uma mudança cultural; possibilita o elo entre a educação formal e o mundo do trabalho, desenvolvendo nos alunos a autonomia para a tomada de decisões, definição de planos e criação de oportunidades. A disseminação de uma cultura empreendedora nas escolas pode modificar os espíritos acomodados e o pensamento de origem determinista, típicos de grande parte da população brasileira, inclusive em Patos de Minas.
A inclusão do Empreendedorismo nas escolas tem como objetivo inserir os alunos em uma cultura empreendedora, a partir do conceito de sustentabilidade e crescimento. A ideia é torná-los críticos e preparados para a descoberta de vocações, com criatividade e técnicas motivacionais que auxiliem no desenvolvimento de capacidades e habilidades individuais.
Pesquisas recentes realizadas nos Estados Unidos mostram que o sucesso nos negócios depende principalmente de ações comportamentais. Em outras palavras, um projeto vencedor precisa de atitude de quem se propõe a executá-lo. Empreendedorismo não está associado ao grau de escolaridade. Porém, as pessoas com melhor nível de estudo têm maiores possibilidades de aproveitar com sucesso as oportunidades que o mercado de trabalho oferece.
No Brasil, apenas 14% dos empreendedores têm formação superior e 30% sequer concluíram o Ensino Fundamental. Nos países desenvolvidos, 58% possuem diploma universitário.
Assim, a educação é o único caminho para criar uma sociedade mais empreendedora. O processo é lento. O potencial empreendedor é enorme, mas está latente. É hora de criar novos motores para os negócios. É tempo de despertar os jovens para uma nova maneira de viver. É hora de formar uma nova geração de brasileiros. É tempo de disseminar a educação empreendedora nos alunos das escolas municipais de Patos de Minas”.
4457/2016 Declara de Utilidade Pública a Federação Mineira de ASAMCO/Interestilos – FMAI.
AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador David Antônio Sanches
4458/2016 Autoriza o Executivo a outorgar a concessão de direito real de uso de terreno ao Instituto Estadual de Florestas – IEF e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Instituto Estadual de Florestas – IEF ficou responsável pela gestão das atividades relacionadas à fauna silvestre, entre outras, à gestão dos Centros de Triagem de Animais Silvestres – CETAS e dos Centros de Reabilitação de Animais Silvestre - CRAS.
Os CETAS fazem parte de um elo importante no combate ao tráfico de animais silvestres, pois são estruturas que possibilitam o recebimento, atendimento veterinário, manejo e destinação dos animais apreendidos pelos órgãos de fiscalização (IBAMA e Policia Militar de Meio Ambiente – PMAmb). Além dos animais apreendidos, os CETAS recepcionam os espécimes que são encontrados feridos em meio rural e urbano, que são encaminhados por particulares, ou oriundos de recolhimento por integrantes do IEF, IBAMA ou PMAmb.
O retorno dos animais silvestres ao seu habitat natural depende, além do tratamento e procedimentos realizados nos CETAS, de avaliações e treinamento dos espécimes para verificação de condições necessárias para suas reintroduções no meio ambiente, sendo os CRAS, os locais onde esse trabalho é realizado.
Em Minas Gerais, existem apenas três Centros de Triagem de Animais Silvestres, o que não suporta a demanda gerada pelos órgãos de fiscalização e segurança em todas as regiões do Estado de Minas Gerais. Na região do Alto Paranaíba o CETAS mais próximo fica localizado em Belo Horizonte, gerando problemas logístic,os para a entrega dos animais a esses locais.
Assim, iniciaram-se tratativas para viabilizar a construção dessas estruturas em locais estratégicos para o Estado, conforme mapa de áreas prioritárias para construção de CETAS/CRAS, viabilizando atender à demanda de animais apreendidos, resgatados e recolhidos no Estado de Minas Gerais.
A oportunidade da construção de um CETAS/CRAS em nossa região surgiu com a definição de condicionantes exigidas pelo COPAM em procedimento de licenciamento ambiental de empresas mineradoras localizadas na região do Alto Paranaíba.
A importância desse empreendimento ser construído no município de Patos de Minas envolve vários fatores como administrativos, técnicos, sociais e econômicos.
Dentre os municípios da região do Alto Paranaíba, Patos de Minas é o em que mais ocorre apreensões, tendo uma maior demanda efetiva. Além disso, o esforço do Governo de Minas Gerais, através da Diretoria de Fauna, ainda prevê a construção das mesmas estruturas nas cidades de Uberlândia e Paracatu, estando Patos de Minas em distância estratégica e intermediária entre essas cidades.
A estrutura do CETAS/CRAS ser em Patos de Minas auxilia, também, na gestão administrativa, devido à existência do Escritório Regional do IEF estar sediado no município e contar com coordenadoria administrativa e servidores técnicos de diversas áreas. É importante ressaltar que a destinação dos animais é atividade fim e deve ser exercida por servidores públicos do Estado, estando estes lotados em Patos de Minas.
O empreendimento CETAS/CRAS deverá realizar a contratação da equipe de trabalho que conta com cargos de segurança, auxiliares de limpeza, tratadores de animais, biólogo e médico-veterinário, gerando oportunidades de emprego para a comunidade patense.
Auxiliará ainda na formação dos estudantes de cursos acadêmicos como o de Ciências Biológicas, Medicina Veterinária, Zootecnia e outras áreas afins. Ademais, poderia fazer contribuição com a questão da educação ambiental elaborada no Município”.
4459/2016 Altera o art. 1º da Lei nº 7.231, de 29 de dezembro de 2015, que Autoriza doação de imóvel à empresa Origem Corretora de Café Ltda – EPP
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto apresenta a justificativa aseguir:
“O presente Projeto de Lei se justifica pela necessidade de correção de erro material referente ao número de registro do imóvel constante no texto da Lei”
4460/2016 Altera o art. 1º da Lei nº 7.261, de 17 de fevereiro de 2016, que Autoriza a doação de imóvel, com encargo, à empresa Faria Indústria e Comércio Eireli – EPP.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O presente Projeto de Lei se justifica pela necessidade de correção de erro material referente ao número de registro do imóvel constante no texto da Lei”.
4461/2016 Altera o art. 1º da Lei nº 7.284, de 28 de março de 2016, que Autoriza o Executivo a outorgar a concessão de direito real de uso de terreno de propriedade do Município de Patos de Minas à Empresa INOCAS – Soluções em Meio Ambiente Ltda.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei se justifica pela necessidade de correção de erro material referente ao número de registro do imóvel constante no texto da Lei”.
4462/2016 Denomina Dina Aparecida da Silva a atual Rua 3C, localizada no Bairro Jardim Esperança.
AUTOR ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
927/2016 Concede o Prêmio Parceiros da Cidadania ao Senhor Alexandre Máximo de Oliveira.
AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho
PROJETOS DE LEI PAUTADO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).
678/2016 Altera os artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 445, de 12 de março de 2014, que regulamenta o Regime Jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 51 e da Lei Federal nº 11.350/2006 e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“No presente projeto de Lei Complementar, serão realizadas alterações nos arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 445, de 12 de março de 2014, adequando-os às Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue no tocante às atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Essas Diretrizes foram criadas nos termos da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Nesse sentido, tais Diretrizes auxiliarão o Município na organização de suas atividades de prevenção e controle, em período de baixa transmissão ou em situações epidêmicas, contribuindo, dessa forma, para evitar a ocorrência de óbitos e para reduzir o impacto das epidemias de dengue.
Sabe-se que o quadro epidemiológico do país aponta a vulnerabilidade de ocorrências de epidemias, bem como um aumento das formas graves, possibilitando o risco de aumento de óbitos e da letalidade. Outro fator de preocupação é o aumento de casos na faixa etária mais jovem, inclusive crianças, cenário já observado em outros países.
Assim, temos por justificado o presente projeto de Lei Complementar, através do qual, o Município poderá adequar sua legislação ao Manual de Diretrizes do SUS, aprimorando a execução das políticas públicas cabíveis e dando melhores condições de saúde a população municipal”.
680/2016 Altera o perímetro urbano na Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que institui a Revisão da Lei de Zoneamento, uso e ocupação dos terrenos e edificações no município de Patos de Minas, e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação:O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto epigrafado visa a orientar de forma racional o desenvolvimento da Cidade, iniciativa adotada com intuito de nortear o processo de crescimento da sede do município, preparando-o para, progressivamente, expandir a área de ocupação urbana e fomentar o desenvolvimento comercial em áreas periféricas.
As áreas que serão acrescidas ao perímetro urbano estão em consonância com o art. 42-B da Lei 10. 257, 10 de julho de 2001, conforme projetos específicos em anexo”.
Substitutivo ao Projeto de Lei 4243/2015 Dispõe sobre a regulamentação do serviço de táxi e dá outras providências.
AUTORES FRANCISCO CARLOS FRECHIANI/JOSÉ CARLOS DA SILVA/JOÃO BATISTA GONÇALVES.
4434/2016 Autoriza o Executivo a outorgar a concessão de direito real de uso de imóvel a Centrais de Abastecimentos de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“A concessão de direito real de uso em epígrafe tem como objetivo a viabilização de operação da CEASA Regional por parte da concessionária, visando à modernização das instalações e implementação da expertise da concessionária adquirida na operação de seus mercados.
A concessão visa à delegação da operação e da gestão administrativa, financeira e operacional à CEASAMINAS, para que possa implementar sua filosofia gerencial, com possibilidade adicional de captação de capital privado, através de formalização de parcerias com a iniciativa privada mediante os instrumentos jurídicos disponíveis. A concessão está condicionada ao resguardo de utilização de espaço privativo aos produtores rurais mineiros como forma de continuar a fomentar a produção local de hortifrutigranjeiros, bem como condicionada à continuidade de exploração de sua atividade finalística, sob pena de extinção.
Dessa forma, a concessão garantirá a modernização do espaço, a possibilidade de incremento e ampliação de suas atividades, sem utilização de recursos públicos municipais, beneficiando a população de Patos de Minas e região”.
4450/2016 Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Patos de Minas e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação.: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei visa à celebração de convênio entre o Município de Patos de Minas e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, visando à cessão de servidores efetivos do Município para atividades forenses na Comarca de Patos de Minas, com ônus para o cedente.
Tendo em vista a renovação do convênio nº 122/2009 entre o município de Patos de Minas e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, vencido em 01/05/2016, é necessária a autorização legislativa conforme o estabelecido no inciso VIII do art. 3º da Resolução nº 719/2013, expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais”.
4452/2016 Institui o Dia Municipal de Trabalhos Leonísticos no Município de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador David Antônio Sanches
Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:
“O Lions foi criado em 08/10/1917 em Chicago nos EUA, por Melvin Jones, juntamente com um grupo de empresários que queriam ir além das questões empresariais e trabalhar pelas melhorias da comunidade. No Brasil, foi criado no 16 de abril de 1952, no Rio de Janeiro por Armando Fajardo, o Lions Clube do Rio de Janeiro sendo o seu primeiro presidente.
O Brasil teve 02 (dois) presidentes internacionais, Professor João Fernando Sobral gestão 1976/1977, Augustin Soliva San Jose dos Campos gestão 1996/1997; teve 3 (três) diretores internacionais do DMLB, Zander 1984/1986, Valdir Lacerda 1998/2000, Luís Geraldo Matheus Figueira 2016/2018.
O Lions tem 1.379,490 associados no mundo com 46.746 clubes. No Brasil, 4 (quatro) Distritos Múltiplos e 31 (trinta e um) Distritos, 41,825 associados e 1.529 clubes. No LB-3 tem 62 clubes 1.693 associados.
Em Patos de Minas há 3 (três) Lions Clube, 01(um) Leo Clube. O Lions Clube Patos de Minas Centro foi criado em 1967; o Lions Clube Patos de Minas Giovanini foi criado em 1975; o Lions Clube Patos de Minas Domingos Matos foi criado em 2002 e o Leo Clube Delmar Caixeta, criado em 2014. Patos de Minas conta com mais de 150 CLs e CaLS.
Ressalta que já foi criado o Dia Internacional de Trabalhos Leonísticos, bem como o Dia Estadual de Trabalhos Leonísticos, ambos na data de 8 de outubro, restando apenas a criação do Dia Municipal de Trabalhos Leonísticos”.
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES
0204/2016 Ao Deputado Estadual, Missionário Márcio Santiago, solicitando adotar medidas necessárias para a disponibilização, no orçamento de 2017, de recursos financeiros no valor de R$300.000,00, para o recapeamento asfáltico das ruas José Ricardo Caixeta, Lázaro Tadeu Pereira, Zaira Alves, Antônio Hermenegildo e Honorato Silva Fonseca, no Bairro Alvorada, em Patos de Minas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0205/2016 Ao Deputado Federal, Frank Lima, solicitando adotar medidas necessárias para a disponibilização, no orçamento de 2017, de recursos financeiros no valor de R$300.000,00, para o recapeamento asfáltico das ruas José Ricardo Caixeta, Lázaro Tadeu Pereira, Zaira Alves, Caetés, Antônio Hermenegildo e Honorato Silva Fonseca, no Bairro Alvorada, em Patos de Minas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0206/2016 Ao Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, Antônio Andrade, solicitando adotar medidas necessárias para a disponibilização, no orçamento de 2017, de recursos financeiros no valor de R$300.000,00, para o recapeamento asfáltico das ruas José Ricardo Caixeta, Lázaro Tadeu Pereira, Zaira Alves, Caetés, Antônio Hermenegildo e Honorato Silva Fonseca, no Bairro Alvorada, em Patos de Minas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0207/2016 Ao Deputado Estadual, Missionário Márcio Santiago, solicitando adotar medidas necessárias para a disponibilização no orçamento de 2017 de recursos financeiros para o recapeamento asfáltico em toda a extensão da Rua dos Caetés, localizada no Bairro Alvorada, em Patos de Minas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0208/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para o envio de projeto de lei à Câmara Municipal concedendo isenção do pagamento de IPTU às pessoas portadoras de neoplasia maligna (câncer) e aos seus dependentes.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0209/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza e manutenção das quadras poliesportivas recentemente cobertas em nossa cidade.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0210/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias visando à disponibilização de materiais esportivos para utilização nas quadras poliesportivas recentemente cobertas em nossa cidade.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0211/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de um “cavalete de água” e uma torneira nas quadras poliesportivas recentemente cobertas em nossa cidade.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0212/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto aos órgãos federais, para a destinação de recursos financeiros visando à cobertura e à iluminação da quadra poliesportiva do Bairro Jardim Quebec.
AUTOR Vereador JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda
0213/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessáriaspara a construção de dois vestiários com banheiros e a instalação de bebedouros na quadra poliesportiva do Bairro Jardim Quebec.
AUTOR Vereador JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda
0214/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de semáforo na Avenida Tomaz de Aquino, esquina com a Rua Zeca Mota.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0215/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de semáforo na confluência da Avenida Paranaíba com a Rua Cônego Getúlio.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0216/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de um redutor de velocidadena Rua Doutor João Borges, esquina com Rua Silvério Marques da Silva, no Bairro Nova Floresta.
AUTOR Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa
MOÇÕES DE PESAR
479/2016 Nilda Garcia Ribeiro
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
480/2016 Maria Rita de Araújo Vieira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
481/2016 Dalva de Deus Pereira Souto
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
482/2016 Rosalina Caixeta Rodrigues (Rosa)
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
483/2016 Maria de Camargos da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
484/2016 José Sebastião Nunes
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
485/2016 Antenor Vitalino de Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
486/2016 Joventino Manoel de Araújo
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa
*CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Francisco Carlos Frechiani (Presidente), Otaviano Marques de Amorim e David Antônio Sanches - David Balla