PAUTA DA 2ª REUNIÃO DO 11º PERÍODO ORDINÁRIO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2016 – 14 HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 506 – 3º ANDAR.
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
Chamada inicial;
Oração;
Tribuna livre (15 minutos, prorrogável por mais 5 minutos);
Oradores inscritos (15 minutos, prorrogável por mais 10 minutos);
Apresentação, sem discussão, de proposições.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO
INTERNO
Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
Comunicações dos Vereadores (até 5 minutos para cada Vereador);
Leitura e despacho de correspondências;
Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
Ordem do dia da reunião seguinte;
Chamada final.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
636/2015 Acrescenta a alínea “h” ao § 1º, do artigo 11, da Lei Complementar nº 216, de 4 de agosta de 2004, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Território do Município de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTORES BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR E JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista.
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O art. 88 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que nenhuma via poderá ser entregue ao trânsito sem estar devidamente sinalizada.
De fato, a sinalização de trânsito é de fundamental importância para uma condução segura e eficiente. É por meio dela que a autoridade de trânsito com jurisdição sobre vias regulamenta o seu uso, indicando as restrições, proibições, permissões, condições de utilização do logradouro, e outros.
De outro lado, também é por meio da sinalização de trânsito que os usuários (condutores e pedestres) são informados dessa regulamentação e munidos de diversas informações sobre localização, sentido, distância, advertências de perigos existentes, serviços de úteis, que os auxiliam durante a circulação”.
682/2016 Acrescenta alíneas “a” e ‘b” ao parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 520, de 30 de dezembro de 2015, que institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani.
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“A inclusão das alíneas “a” e “b” ao parágrafo único do artigo 4°, da Lei Complementar nº 520, de 30 de dezembro de 2015, faz-se necessária apenas para dar maior clareza ao texto legal, tendo em vista que muitas controvérsias têm sido geradas em torno de qual é a definição de testada, apesar de esta estar definida na Lei 320/2008, em seu glossário, como “maior extensão possível do alinhamento de um lote ou grupo de lotes voltados para mesma via’.”
4464/2016 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de quadro laminado melamínico branco nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTOR ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O pó de giz é o grande vilão das nossas salas de aula. Ele pode provocar diversas reações alérgicas, se constituindo num verdadeiro veneno para quem tem renite, asma ou outras doenças respiratórias, uma vez que o sulfato de cálcio hepta-hidratado, presente na composição do giz, agride bastante a mucosa nasal e as cordas vocais.
Da mesma forma, os olhos também sofrem com o pó de giz. Além disso, o contato excessivo com o giz pode causar doenças de pele, cujas vítimas são principalmente os professores, especialmente nas mãos. Ademais, mesmo aqueles que não possuem nenhuma alergia, podem ser acometidos por doenças causadas pelo pó de giz, por ele agir, principalmente, em mucosas e pele.
Diante disso, aponta-se como medida para reverter essa situação a substituição do quadro negro por lousas brancas, nas quais são usadas as canetas”.
4471/2016 Denomina Francisco Melgaço de Faria, “Chiquito” a atual Rua 10D, localizada no Bairro Morada do Sol.
AUTOR ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador David Antônio Sanches.
4472/2016 Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças consideradas perigosas.
AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES - Bosquinho
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Com a finalidade de propiciar uma maior garantia de segurança aos pedestres, este Projeto de Lei tem como objetivo fulcral assegurar a todos uma maior tranquilidade no usufruto dos espaços públicos, sem correr nenhum risco de sofrerem algumas violências por parte de cães considerados perigosos.
Nesse sentido, a intenção do projeto de lei não é a de se fazer campanha contra a criação dos referidos cães, mas somente evitar acidentes graves e até fatais entre cães e humanos, tendo em vista que, em nossa cidade, vários acidentes já foram registrados, e isso não é uma questão pontual.
Temos, pois, que preservar a segurança de crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência múltipla e intelectual, na medida em que todas as pessoas, indefesas ou não, têm o direito de se deslocar livremente no espaço que escolher”.
4474/2016 Autoriza o Executivo a outorgar a concessão de direito real de uso de imóveis ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Major Porto e Adjacências – CONSEP de Major Porto. (Mensagem 542/16)
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador David Antônio Sanches
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O presente Projeto de Lei tem como objetivo regularizar a situação das casas destinadas à moradia dos policiais militares residentes em Major Porto.
As referidas casas foram construídas em meados dos anos 80, há mais de 30 anos, e nunca tiveram uma reforma. Hoje se encontram em péssimo estado de conservação, precisando urgentemente de reforma.
Visando ao recebimento de verbas públicas, o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Major Porto e Adjacências – CONSEP de Major Porto necessita regularizar a documentação dos imóveis, objeto de concessão.
Essas casas dão um estímulo a mais para a ida de policiais militares para trabalhar na região do Distrito de Major Porto.
Assim, evidente o interesse público na pretendida concessão”.
4475/2016 Declara de utilidade pública a Associação Renasce Pindaíbas – ARPINDAS.
AUTOR JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
4477/2016 Altera o art.1º e acrescenta art. 2º-A a Lei 7.218, de 28 de dezembro de 2015, que autoriza dação em pagamento de imóveis à Ivanir Paula da Silva. (Mensagem 543/16)
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a justificativa a seguir:
“O presente Projeto de Lei se justifica pela necessidade de correção de erro material referente ao número de matrícula dos imóveis constantes no texto da Lei”.
PROJETOS DE LEI PAUTADO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).
675/2016 Altera o caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 028, de 31 de outubro de 1994, que Dispõe sobre a regularização de construções em situação irregular e dá outras providências.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente projeto tem por objetivo alterar o caput do artigo 1º da Lei Complementar n.º 028, de31 de outubro de 1994, que “Dispõe sobre a regularização de construções em situação irregular e dá outras providências”. A Lei 028/1994 se encontra em vigor e as multas foram regulamentadas por meio do Decreto 3.181/2008, porém, ocorre que, recentemente, dúvidas foram geradas sobre a legalidade das regularizações, tendo em vista que a interpretação do artigo 1º é no sentido de que só poderiam ser regularizadas construções que foram concluídas ou não até a data da publicação.
Assim, para esclarecer melhor o citado artigo e propiciar maior legalidade à norma, faz-se necessária a alteração ora proposta, que visa a retirar essa limitação e a garantir, dessa forma, maior segurança aos contribuintes”.
676/2016 Autoriza ao Executivo Municipal a conceder aos proprietários de imóveis numeração predial para ligação de água e energia elétrica, bem como para fins comerciais, nas edificações concluídas ou não e que não estejam licenciadas.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A autorização para ligação de água, energia elétrica e também para fins comerciais já éum procedimento utilizado pelo poder público, independentemente de a edificação estar ou não regularizada, entretanto, embora o Município já tenha adotado esse procedimento de liberação, não há norma que determine a legalidade do ato, razão pela qual se justifica a apresentação do presente projeto de lei”.
4467/2016 Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Padre Eustáquio.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“A presente proposta visa a definir o perímetro urbano e os logradouros que compõem o Bairro Padre Eustáquio.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, ante o recente surgimento de bairros, faz-se necessária a delimitação do perímetro, bem como a definir os logradouros queoscompõem.
Também tem a finalidade de adequar as delimitações dos bairros às novasáreas acrescidas à área urbana, principalmente as provenientes de novos loteamentos, bem como ajustar os limites dos bairros às regiões de planejamento da cidade.
A Lei Orgânica do Município estabelece no art. 166 que a política urbana a ser executada pelo poder público tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de seus bairros e dos distritos, e garantir o bem-estar da população, sobretudo, mediante a formulação e execução do planejamento urbano (inc. I).
Com efeito, a proposta de lei tem como motivação de fundo a obediência ao interesse público, o que assegura o crescimento ordenado da cidade e a disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários”.
4468/2016 Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Laranjeiras.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“A presente proposta visa a definir o perímetro urbano e os logradouros que compõem o Bairro Laranjeiras.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, ante o recente surgimento de bairros, faz-se necessária a delimitação do perímetro, bem como a definir os logradouros queoscompõem.
Também tem a finalidade de adequar as delimitações dos bairros às novas, áreas acrescidas à área urbana, principalmente as provenientes de novos loteamentos, bem como ajustar os limites dos bairros às regiões de planejamento da cidade.
A Lei Orgânica do Município estabelece no art. 166 que a política urbana a ser executada pelo poder público tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de seus bairros e dos distritos, e garantir o bem estar da população, sobretudo, mediante a formulação e execução do planejamento urbano (inc. I).
Com efeito, a proposta de lei tem como motivação de fundo a obediência ao interesse público, o que assegura o crescimento ordenado da cidade e a disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários”.
4469/2016 Autoriza o Executivo a outorgar a concessão de direito real de uso de imóveis a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente Projeto de Lei tem como objetivo a implantação de escritório local da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, buscando a melhoria do atendimento aos moradores na prestação de serviços de água e esgoto nos Distritos de Santana de Patos e Chumbo.
Assim, evidente o interesse público na pretendida concessão”.
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES
0238/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a abertura da Avenida Continental, no Bairro Boa Vista, até o Bairro Campos Elísios.
AUTOR Vereador OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
0239/2016 Ao Deputado Federal Franklin Lima, solicitando adotar medidas necessárias à alocação de recursos financeiros para a aquisição de uma nova ambulância destinada ao transporte dos pacientes em tratamento de hemodiálise no município de Patos de Minas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
REQUERIMENTO - SOLICITAÇÃO
046/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando oenvio à Câmara Municipal das informações relacionadas aos critérios que foram utilizados para o aumento no valor venal nos imóveis situados em esquinas.
AUTOR VereadorVICENTE DE PAULA SOUSA
MOÇÕES DE PESAR
524/2016 Elvina Rodrigues da Silva Araújo
AUTORES Vereadores BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
525/2016 Alexina Cassiana de Jesus
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
526/2016 Damares Natalia Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
527/2016 Inah Miranda
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
528/2016 Arenita Pereira Gomes
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
529/2016 Cipriana Muniz da Cruz
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
530/2016 Maria Rosa Pereira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
531/2016 Maria Soares Rosa de Amorim
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
532/2016 Maria José Pereira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
533/2016 Mariana Pereira dos Reis
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
534/2016 Berenice Antunes dos Reis
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
535/2016 Luciana Aparecida Rocha Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
536/2016 Marieta Francisca de Souza
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
537/2016 José Martins da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
538/2016 Belchior Basílio da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
539/2016 Orci Alves
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
540/2016 José Araújo de Almeida (Russo)
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
*CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Francisco Carlos Frechiani (Presidente), Otaviano Marques de Amorim e David Antônio Sanches - David Balla.