CPI 02/2026 da Câmara Municipal de Patos de Minas elege presidente e relator
O vereador Mauri da JL foi eleito presidente da Comissão, e o vereador Paulinho será o relator dos trabalhos.
A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI nº 02/2026 realizou, na tarde desta quarta-feira (8/7), a primeira reunião de trabalho, ocasião em que foram eleitos o presidente e o relator da CPI. Presidida inicialmente pelo vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL, por ser o membro com maior idade entre os integrantes da Comissão, a reunião foi transmitida ao vivo pelos canais oficiais da Câmara no YouTube e Instagram.
Na oportunidade, a Comissão elegeu o vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL (PL) como presidente, e o vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho (PODEMOS) como relator, os quais, juntamente aos demais integrantes, investigarão possíveis irregularidades relacionadas à gestão da Secretaria Municipal de Saúde no período compreendido entre janeiro de 2021 e maio de 2026.
Compete ao presidente conduzir os trabalhos da Comissão, convocar e presidir as reuniões, enquanto ao relator cabe elaborar os relatórios e pareceres decorrentes das atividades investigativas desenvolvidas pela CPI.
Os integrantes da Comissão foram definidos por meio de sorteio público realizado no dia 6 de julho, entre os vereadores indicados pelos líderes partidários, com exceção do vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar (PRD), que integra a CPI automaticamente por ser o primeiro signatário do requerimento de instauração.
Assim, a Comissão é composta pelos vereadores Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury (União Brasil), Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar (PRD), Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL (PL), Paulo Augusto Corrêa – Paulinho (PODEMOS) e Paulo Henrique Fernandes Caixeta (NOVO), nomeados por meio da Portaria nº 2.108, de 7 de julho de 2026.
Conforme o art. 57 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a Comissão Parlamentar de Inquérito terá prazo inicial de 120 (cento e vinte) dias para a apuração dos fatos, podendo ser prorrogado por até metade desse período, mediante requerimento da própria Comissão. A CPI possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento Interno.
