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PAUTA DA 2ª REUNIÃO DO 12º PERÍODO ORDINÁRIO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA14 DE DEZEMBRO DE 2017

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

-  Chamada inicial;

-  Oração;

-  Tribuna Livre;

-  Oradores Inscritos;

-  Apresentação, sem discussão, de proposições;

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO INTERNO

-  Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

-  Comunicações dos Vereadores;

-  Leitura e despacho de correspondências;

-  Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

-  Ordem do dia da reunião seguinte;

-  Chamada final.                            

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TRIBUNA LIVRE I: FABIANA FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

ASSUNTO: Prestar informações sobre as contratações de professores apoio na rede municipal de ensino, sobre o remanejamento de alunos da zona rural e sobre outros assuntos relacionados à educação de nosso Município. (Requerimento 036/17)

 

TRIBUNA LIVRE II: REJANE MARIA CAETANO (Mãe)

NATÁLIA (Representante dos professores apoio)

ASSUNTO: Contratação de professores apoio para as crianças com deficiência na rede municipal de Ensino.

 

TRIBUNA LIVRE III: ALEXANDER GONÇALVES GONÇALVES SOUZA 

Coordenador Geral do SAMU Patos de Minas.

ASSUNTO: Atendimento e serviços prestados pelo SAMU em Patos de Minas e região.

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

 

734/2017         Aumenta o número do cargo que identifica.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR   do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“O presente Projeto de Lei Complementar visa aumentar o número de cargos de Supervisor Educacional I para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação.

O aumento será de 8 (oito) cargos, passando do número de 29 (vinte e nove) para 37 (trinta e sete), objetivando atender às necessidades dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs e de algumas escolas municipais que tiveram aumento de turmas de alunos, o que exigirá a presença de Supervisores Educacionais para orientação das atividades pedagógicas.

Com efeito, a proposta assegura a continuidade da prestação de serviços e da organização do quadro de pessoal dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs e escolas da rede municipal de ensino, como garantia da implementação da política de educação infantil e do ensino fundamental preconizada nos arts. 29 e 32 da Lei nº 9.394/ 96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

A estimativa do impacto orçamentário financeiro acha-se anexada, consoante estudos e declarações anexas.

As despesas com pessoal de que trata esta iniciativa têm previsão orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, segundo informações da Secretaria Municipal de Educação. Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4681/2017     Declara de utilidade pública a Caixa Escolar “Eunice Maria Caixeta Rocha”.

AUTOR        JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

RELATOR   do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

 

4686/2017    Denomina Walmir Severino Rodrigues a atual Rua 34, localizada no Bairro Morada     da Serra.

AUTORA     EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

RELATORA  do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

 

4687/2017       Denomina Alencar Mendes a atual Rua 32, localizada no Bairro Morada da Serra.

AUTORA       EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

RELATOR    do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

 

4688/2017       Autoriza o Executivo alienar os terrenos que especifica a proprietários lindeiros.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR   do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Em dezembro de 2016, o então Prefeito Municipal Pedro Lucas Rodrigues enviou o Projeto de Lei nº (Mensagem nº 582, de 23 de dezembro de 2016), que “autoriza o Executivo a alienar faixas de terrenos lindeiros”.

O Projeto de Lei foi aprovado pelo Legislativo Municipal e sancionado pelo Executivo, passando a vigorar a Lei nº 7.431, de 6 de fevereiro de 2017.

No presente caso, o Projeto de Lei tem o objetivo de realizar correções na descrição da terminologia e das áreas caracterizadas – descrição da área - na Lei 7.431, de 6 de fevereiro de 2017 com vistas a adequar às características especificadas nas Certidões do Cartório de Registro de Imóveis referente às matrículas 57.536 e 57.537  (docs. anexos).

 

Dentre as correções, pode-se destacar que, tanto na ementa como nos incs. I e II da citada lei municipal, consignou-se a expressão “faixa de terreno”.

Conforme se verifica da Av-3/57.536 e Av-3/57.537, averbou-se nas respectivas matrículas a unidade imobiliária relativa a cada área retificada e não faixa de terreno.                                              Altera a expressão “faixa de terreno” para o termo “terreno”.

Isto é, constituiu-se na primeira um terreno com área de 177,69m² (cento e setenta e sete metros e sessenta e nove centímetros quadrados), e na segunda, um terreno com área de 155,36m² (cento e cinquenta e cinco metros e trinta e seis centímetros quadrados).

Além disso, o inc. I do art. 1º da Lei 7.431/2017 consignou uma área de 135,36 m², enquanto que o correto é 155,36 m², conforme Av-3.57.537.

Assim, considerando os equívocos apontados, o Executivo entendeu por bem encaminhar outro Projeto de Lei versando sobre toda a matéria e revogar a Lei nº 7.431/2017, evitando-se, assim, a sucessividade de leis modificativas.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO:

 

299/2017         Cria a Comissão de Política Rural e Administração dos Distritos - CPRAD, mediante a inclusão do inciso IX aos artigos 28 e 31 da Resolução 289, de 22 de maio de 2015, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos de Minas”.

AUTORES:    LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA/DAVID ANTÔNIO SANCHES/MAURI SÉRGIO RODRIGUES/PAULO AUGUSTO CORRÊA/SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA/NIVALDO TAVARES DOS SANTOS, JOÃO BATISTA GONÇALVES/FRANCISCO CARLOS FRECHIANI/MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO/ MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI.

RELATOR   do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: Os autores do projeto assim o justifica:

“As atuais comissões legislativas não contemplam as competências que atendam aos interesses da população e produtores rurais do município.

Dessa forma, o presente projeto visa contemplar também os habitantes e produtores rurais do Município de Patos de Minas com os serviços públicos oferecidos.

Visa, ainda, oferecer, por meio da atuação conjunta de demais membros do Legislativo, o apoio a essas pessoas na busca de melhores condições de vida.

Portanto, a Comissão Permanente de Política Rural e Administração de Distritos buscará auxiliar às diversas famílias nas suas produções, incentivando o uso sustentável dos recursos naturais existentes”.

 

 

PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO:

 

1012/2017       Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Sr. Antônio Paulo Caldeira.

AUTORA       MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi

 

1013/2017       Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Sr. Israel Rosalin.

AUTOR          OTAVIANO MARQUES DE AMORIM

 

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).

 

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

 

732/2017         Altera a Lei Complementar nº 204, de 22 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 242, de 24 de novembro de 2005, Lei Complementar nº 335, de 28 de dezembro de 2009, Lei Complementar nº 443, de 10 de março de 2014, Lei Complementar nº 456, de 23 de abril de 2014, Lei Complementar nº 544, de 29 de março de 2017 e Lei Complementar nº 561, de 19 de setembro de 2017.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR    do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

 

733/2017         Aumenta o número do cargo que identifica.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR    do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

 

PROJETOS DE LEI:

 

4642/2017       Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas, para o período de 2018/2021.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR   do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador João Bosco de Castro Borges

 

4643/2017       Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2018.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR   do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

 

4644/2017       Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR   do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

 

4683/2017    Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 4.982, de 15 de janeiro de 2001, que “Cria a Unidade Fiscal do Município de Patos de Minas e dá outras providências”, com alteração dada pela Lei nº 7.061, de 12 de fevereiro de 2015.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR   do Parecer da CFOT  sobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO:

 

297/2017         Dispõe sobre a Concessão e a entrega de homenagens pela Câmara Municipal de Patos de Minas e dá outras providências.

AUTORA       MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béa Savassi.

RELATOR   do Parecer da CECTEL sobre o Projeto: David Antônio Sanches.

 

 

PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS

 

 

De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):

 

Art. 118.  Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.

 

Art. 119.  Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.

 

Art. 120.  Requerimento é a proposição dirigida, por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.

 

 

INDICAÇÕES:

 

0867/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a não realização do remanejamento de alunos da Escola Municipal Gino André Barbosa, na comunidade de Posses do Chumbo, para a Escola Municipal Major Augusto Porto, no Distrito de Areado, em que pese o reduzido número de estudantes deste educandário.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0868/2017       Ao Deputado Estadual Dr. Hely Tarquínio, indicando adotar medidas necessárias para o empenho de recursos financeiros, nos respectivos órgãos federais e/ou estaduais, para a realização de obras de pavimentação asfáltica das ruas José Cardoso, Cornélio Benfica, José Broca, Geraldo Donizete, Frederico Eduardo, Haroldo Luiz, José Batista e Padre Martins, localizadas no Distrito de Major Porto, no município de Patos de Minas.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0869/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção da CASA LAR, que tem como objetivo a promoção, o acolhimento e a valorização da pessoa com deficiência mental e física em nosso município.

AUTOR          Vereador OTAVIANO MARQUES DE AMORIM

 

MOÇÕES DE PESAR:

 

 

531/2017         Luiza Francisca da Silva Gonçalves

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

532/2017         Fatima das Graças Sousa Ferreira

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

533/2017         Agenor Antônio de Mendonça

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

534/2017         Homero Martins de Oliveira

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

535/2017         Jose Eustáquio da Silva

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

536/2017         Laudelina Felipe De Andrade

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

 

Como chegar

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