PAUTA DA 2ª REUNIÃO DO 12º PERÍODO ORDINÁRIO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA14 DE DEZEMBRO DE 2017
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial;
- Oração;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura e despacho de correspondências;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
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TRIBUNA LIVRE I: FABIANA FERREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
ASSUNTO: Prestar informações sobre as contratações de professores apoio na rede municipal de ensino, sobre o remanejamento de alunos da zona rural e sobre outros assuntos relacionados à educação de nosso Município. (Requerimento 036/17)
TRIBUNA LIVRE II: REJANE MARIA CAETANO (Mãe)
NATÁLIA (Representante dos professores apoio)
ASSUNTO: Contratação de professores apoio para as crianças com deficiência na rede municipal de Ensino.
TRIBUNA LIVRE III: ALEXANDER GONÇALVES GONÇALVES SOUZA
Coordenador Geral do SAMU Patos de Minas.
ASSUNTO: Atendimento e serviços prestados pelo SAMU em Patos de Minas e região.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
734/2017 Aumenta o número do cargo que identifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente Projeto de Lei Complementar visa aumentar o número de cargos de Supervisor Educacional I para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação.
O aumento será de 8 (oito) cargos, passando do número de 29 (vinte e nove) para 37 (trinta e sete), objetivando atender às necessidades dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs e de algumas escolas municipais que tiveram aumento de turmas de alunos, o que exigirá a presença de Supervisores Educacionais para orientação das atividades pedagógicas.
Com efeito, a proposta assegura a continuidade da prestação de serviços e da organização do quadro de pessoal dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs e escolas da rede municipal de ensino, como garantia da implementação da política de educação infantil e do ensino fundamental preconizada nos arts. 29 e 32 da Lei nº 9.394/ 96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
A estimativa do impacto orçamentário financeiro acha-se anexada, consoante estudos e declarações anexas.
As despesas com pessoal de que trata esta iniciativa têm previsão orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, segundo informações da Secretaria Municipal de Educação. Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4681/2017 Declara de utilidade pública a Caixa Escolar “Eunice Maria Caixeta Rocha”.
AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4686/2017 Denomina Walmir Severino Rodrigues a atual Rua 34, localizada no Bairro Morada da Serra.
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
RELATORA do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
4687/2017 Denomina Alencar Mendes a atual Rua 32, localizada no Bairro Morada da Serra.
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4688/2017 Autoriza o Executivo alienar os terrenos que especifica a proprietários lindeiros.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Em dezembro de 2016, o então Prefeito Municipal Pedro Lucas Rodrigues enviou o Projeto de Lei nº (Mensagem nº 582, de 23 de dezembro de 2016), que “autoriza o Executivo a alienar faixas de terrenos lindeiros”.
O Projeto de Lei foi aprovado pelo Legislativo Municipal e sancionado pelo Executivo, passando a vigorar a Lei nº 7.431, de 6 de fevereiro de 2017.
No presente caso, o Projeto de Lei tem o objetivo de realizar correções na descrição da terminologia e das áreas caracterizadas – descrição da área - na Lei 7.431, de 6 de fevereiro de 2017 com vistas a adequar às características especificadas nas Certidões do Cartório de Registro de Imóveis referente às matrículas 57.536 e 57.537 (docs. anexos).
Dentre as correções, pode-se destacar que, tanto na ementa como nos incs. I e II da citada lei municipal, consignou-se a expressão “faixa de terreno”.
Conforme se verifica da Av-3/57.536 e Av-3/57.537, averbou-se nas respectivas matrículas a unidade imobiliária relativa a cada área retificada e não faixa de terreno. Altera a expressão “faixa de terreno” para o termo “terreno”.
Isto é, constituiu-se na primeira um terreno com área de 177,69m² (cento e setenta e sete metros e sessenta e nove centímetros quadrados), e na segunda, um terreno com área de 155,36m² (cento e cinquenta e cinco metros e trinta e seis centímetros quadrados).
Além disso, o inc. I do art. 1º da Lei 7.431/2017 consignou uma área de 135,36 m², enquanto que o correto é 155,36 m², conforme Av-3.57.537.
Assim, considerando os equívocos apontados, o Executivo entendeu por bem encaminhar outro Projeto de Lei versando sobre toda a matéria e revogar a Lei nº 7.431/2017, evitando-se, assim, a sucessividade de leis modificativas.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
299/2017 Cria a Comissão de Política Rural e Administração dos Distritos - CPRAD, mediante a inclusão do inciso IX aos artigos 28 e 31 da Resolução 289, de 22 de maio de 2015, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos de Minas”.
AUTORES: LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA/DAVID ANTÔNIO SANCHES/MAURI SÉRGIO RODRIGUES/PAULO AUGUSTO CORRÊA/SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA/NIVALDO TAVARES DOS SANTOS, JOÃO BATISTA GONÇALVES/FRANCISCO CARLOS FRECHIANI/MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO/ MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI.
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: Os autores do projeto assim o justifica:
“As atuais comissões legislativas não contemplam as competências que atendam aos interesses da população e produtores rurais do município.
Dessa forma, o presente projeto visa contemplar também os habitantes e produtores rurais do Município de Patos de Minas com os serviços públicos oferecidos.
Visa, ainda, oferecer, por meio da atuação conjunta de demais membros do Legislativo, o apoio a essas pessoas na busca de melhores condições de vida.
Portanto, a Comissão Permanente de Política Rural e Administração de Distritos buscará auxiliar às diversas famílias nas suas produções, incentivando o uso sustentável dos recursos naturais existentes”.
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO:
1012/2017 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Sr. Antônio Paulo Caldeira.
AUTORA MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
1013/2017 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Sr. Israel Rosalin.
AUTOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:
732/2017 Altera a Lei Complementar nº 204, de 22 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 242, de 24 de novembro de 2005, Lei Complementar nº 335, de 28 de dezembro de 2009, Lei Complementar nº 443, de 10 de março de 2014, Lei Complementar nº 456, de 23 de abril de 2014, Lei Complementar nº 544, de 29 de março de 2017 e Lei Complementar nº 561, de 19 de setembro de 2017.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
733/2017 Aumenta o número do cargo que identifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
PROJETOS DE LEI:
4642/2017 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas, para o período de 2018/2021.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador João Bosco de Castro Borges
4643/2017 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2018.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4644/2017 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
4683/2017 Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 4.982, de 15 de janeiro de 2001, que “Cria a Unidade Fiscal do Município de Patos de Minas e dá outras providências”, com alteração dada pela Lei nº 7.061, de 12 de fevereiro de 2015.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
297/2017 Dispõe sobre a Concessão e a entrega de homenagens pela Câmara Municipal de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTORA MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béa Savassi.
RELATOR do Parecer da CECTEL sobre o Projeto: David Antônio Sanches.
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida, por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES:
0867/2017 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a não realização do remanejamento de alunos da Escola Municipal Gino André Barbosa, na comunidade de Posses do Chumbo, para a Escola Municipal Major Augusto Porto, no Distrito de Areado, em que pese o reduzido número de estudantes deste educandário.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0868/2017 Ao Deputado Estadual Dr. Hely Tarquínio, indicando adotar medidas necessárias para o empenho de recursos financeiros, nos respectivos órgãos federais e/ou estaduais, para a realização de obras de pavimentação asfáltica das ruas José Cardoso, Cornélio Benfica, José Broca, Geraldo Donizete, Frederico Eduardo, Haroldo Luiz, José Batista e Padre Martins, localizadas no Distrito de Major Porto, no município de Patos de Minas.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0869/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção da CASA LAR, que tem como objetivo a promoção, o acolhimento e a valorização da pessoa com deficiência mental e física em nosso município.
AUTOR Vereador OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
MOÇÕES DE PESAR:
531/2017 Luiza Francisca da Silva Gonçalves
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
532/2017 Fatima das Graças Sousa Ferreira
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
533/2017 Agenor Antônio de Mendonça
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
534/2017 Homero Martins de Oliveira
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
535/2017 Jose Eustáquio da Silva
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
536/2017 Laudelina Felipe De Andrade
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.