SÍNTESE DA 2ª REUNIÃO DO 12º PERÍODO ORDINÁRIO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2017
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial: Presentes todos os 17 Vereadores.
- Oração: Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar.
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura e despacho de correspondências;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
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- TRIBUNA LIVRE I: ALEXANDER GONÇALVES GONÇALVES SOUZA
Coordenador Geral do SAMU Patos de Minas.
ASSUNTO: Atendimento e serviços prestados pelo SAMU em Patos de Minas e região.
O primeiro a fazer o uso da Tribuna Livre nesta Reunião Ordinária foi o Coordenador-Geral do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Patos de Minas, Alexander Gonçalves Souza, que falou com o intuito de apresentar o trabalho do SAMU quanto aos deveres do serviço previstos na legislação.
Segundo o coordenador, o SAMU é regido por normas federais e regulamentado por portarias específicas, as quais esclarecem que a principal finalidade desse serviço, conforme o Art. 2º Resolução CFM n.º 2.110/2014, é o atendimento médico e não um serviço de ambulância e/ou transporte médico. Desse modo, durante o atendimento, se houver a constatação de que o paciente está em estado grave, com risco de morte ou sequela grave, este, então, é transportado para o hospital.
Por oportuno, Alexander esclareceu uma questão abordada na última reunião pelo Vereador João Batista Gonçalves (Cabo Batista), que falou sobre o atendimento a uma senhora que havia caído e precisava ir para o hospital. No entanto, a determinação do médico regulador foi que ela fosse retirada do chão e conduzida para a cama para aguardar a chegada de uma ambulância, pois, caso fosse levada naquele momento entraria na fila de atendimento, desconfortavelmente, como as demais pessoas. A determinação não foi aceita pelo marido da senhora, fazendo com que ela permanecesse no chão até a chegada do transporte médico. Sobre o ocorrido, o coordenador reforçou que o atendimento foi realizado e que, embora a senhora não tenha sido transportada, não houve omissão de socorro.
Diante dessa situação, o coordenador salientou que o transporte não é feito em casos sem muita gravidade como este, tendo em vista que o SAMU deve estar disponível para atendimento de casos que são realmente graves, levando em consideração que, em Patos de Minas, existem somente três equipes, sendo uma avançada e duas básicas.
Sendo assim, Alexander pediu a colaboração dos Vereadores para divulgar que o trabalho do SAMU é de atendimento médico e não de ambulância. Nesse aspecto, ele firmou que, de fato, é preciso melhorar a estrutura do transporte sanitário, pois caso o SAMU tome a decisão de levar o paciente para o hospital em caso sem gravidade extrema, a ambulância fica por conta desse paciente por 30 minutos, correndo o risco de deixar de atender pacientes graves durante esse tempo.
Com relação à base de ambulâncias do SAMU, atualmente localizada na UPA III, o coordenador afirmou que a localização é devido a uma logística do transporte de pacientes em estado grave para o Hospital Regional, fazendo uma rota com trânsito menos intenso. Segundo ele, a estratégia de instalar a base na UPA III também visa atender, com maior presteza, a região.
Alexander informou que oficialmente não existe mais o convênio de integração entre SAMU e Corpo de Bombeiros, mas, na prática, buscam fazer um trabalho de parceria com o objetivo de atender todas as demandas.
Na sequência, o coordenador enfatizou que o trabalho do SAMU não é específico da área urbana. “O atendimento médico é destinado também a toda zona rural pertencente ao município de Patos de Minas. O telefonista que recebe o chamado somente colhe o endereço, sem fazer julgamento se é zona rural ou não, e não há qualquer discriminação no atendimento. A determinação da ida de uma ambulância é baseada no quadro clínico do paciente, a critério do médico regulador”, afirmou Alexander.
Por fim, o coordenador convidou os presentes a comparecerem à central do SAMU para conhecer os trabalhos e os projetos realizados, como o “Samuzinho”, que foi desenvolvido em anos anteriores e deverá ser retomado, com o intuito de promover a conscientização das crianças nas escolas. Alexander agradeceu pela oportunidade de prestar importantes esclarecimentos e colocou o SAMU à disposição.
- TRIBUNA LIVRE II: REJANE MARIA CAETANO (Mãe)
NATHÁLIA DE SOUZA ANDRADE (Representante dos professores apoio)
ASSUNTO: Contratação de professores apoio para as crianças com deficiência na rede municipal de Ensino.
A segunda Tribuna Livre da reunião introduziu a discussão acerca da contratação de professores apoio para as crianças com deficiência na rede municipal de ensino. Falaram aos Vereadores a mãe de aluna, Rejane Maria Caetano, e a representante dos professores apoio, Nathália de Souza Andrade.
Rejane iniciou sua fala se apresentando como mãe de aluna da Escola Municipal Prefeito Jaques Correa da Costa, que é portadora de patologia muito grave, considerada uma doença muita rara, a qual foi especificada em laudo médico. Conforme a mãe, a criança, então, passou por uma triagem na Secretaria Municipal de Educação, segundo a qual foi definido que ela precisaria de um professor apoio especializado. Assim, a aluna começou os estudos em 2016 com o acompanhamento do professor apoio especializado e, “embora não tenha alcançado ganhos na alfabetização, teve sucesso quanto à socialização”.
Continuando seu relato, Rejane afirmou que, entretanto, no início de 2017, não foi contratado professor apoio e sim estagiário para trabalhar com a aluna. Durante o ano, a estudante passou pelos cuidados de 5 (cinco) estagiários que não tiveram êxito no acompanhamento da aluna. De acordo com a mãe, a criança foi se tornando cada vez mais agressiva pela instabilidade do acompanhamento especializado e, dessa forma, “tudo o que ela havia ganhado em 2016, ela regrediu neste ano de 2017”. Rejane informou que o professor apoio formado e especializado foi contratado somente depois de setembro, quase no final do ano letivo, e, diante do que expôs, reivindicou que, no ano de 2018, a filha tenha, como é do seu direito, professor apoio especializado e não estagiário.
Na sequência, a professora Nathália de Souza apresentou, conforme previsto na legislação, as atribuições e forma de contratação dos professores apoio e pediu suporte dos Vereadores com relação à reivindicação apresentada. Nathália enfatizou as funções do professor apoio, cujo papel, segundo ela, é fundamental para que as crianças realmente se sintam parte do grupo em que estão inseridas.
A professora afirmou que são grandes os desafios do professor apoio para cumprir todas as suas atribuições, tendo em vista que “o acompanhamento vai muito além das necessidades físicas, passando essencialmente por questões pedagógicas e, dessa forma, os estagiários não têm a formação necessária para lidar com essas crianças, uma vez que esse trabalho somente deve ser realizado por educadores especializados”, salientou Nathália.
A educadora informou que pais e professores foram surpreendidos nos últimos meses com as orientações técnicas emitidas pelo Núcleo de Apoio à Inclusão (NAI), o qual, em alguns casos, nega, de acordo com ela, atendimento de professor apoio, como também prioriza o atendimento coletivo em detrimento do atendimento individual.
Diante do exposto, a professora afirmou que o objetivo de fazer o uso da Tribuna Livre é lutar pelo bem das crianças, pois está exercendo a função de professor apoio há 2 anos e sente-se grata em ver o avanço das crianças atendidas. Dessa forma, a educadora solicitou que seja revista a orientação técnica e pedagógica de 2018 e que o NAI respeite os laudos médicos para que os alunos sejam atendidos por professor apoio e não por estagiário.
Por fim, Nathália reivindicou à Secretaria Municipal de Educação (Semed), que, ao lançar o edital de contratação de professor apoio, possa realizar a contratação de uma só vez, logo no início do ano, argumentando que toda essa situação tem gerado uma grande apreensão nos professores e nos pais dos alunos, uma vez que, em Patos de Minas, já existe a demanda de 70 crianças, com laudo médico, na rede municipal de ensino, que requer, no mínimo, 30 professores contratados.
- TRIBUNA LIVRE III: FABIANA FERREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
ASSUNTO: Prestar informações sobre as contratações de professores apoio na rede municipal de ensino, sobre o remanejamento de alunos da zona rural e sobre outros assuntos relacionados à educação de nosso Município. (Requerimento 036/17)
Em atendimento ao Requerimento n.º 036/2017, de autoria do Legislativo Patense, fez utilização da tribuna livre a Secretária Municipal de Educação, Fabiana Ferreira Santos, acompanhada de duas educadores do Núcleo de Apoio à Inclusão (NAI), Ana Léa Caixeta e Daniela Fonseca Silva Fernandes, com finalidade de prestar informações sobre as contratações de professores apoio na rede municipal de ensino, sobre o remanejamento de alunos da zona rural e sobre outros assuntos relacionados à educação no Município.
Fabiana agradeceu a oportunidade da interlocução e afirmou que isso é positivo e muito válido, principalmente quando diz respeito a um dos grandes desafios da educação contemporânea, que é a inclusão. A Secretária apresentou o trabalho do Núcleo de Apoio à Inclusão (NAI), que é composto por 3 profissionais da educação e desempenha diferentes funções, como a triagem que determina a necessidade ou não de um professor apoio. Ela informou que também está inserido, nos trabalhos de inclusão realizados pela Semed, o Núcleo de Produção de Material para alunos com Deficiência Visual, composto por 4 profissionais, e o Atendimento Educacional Especializado (AEE), serviço obrigatório, disponibilizado aos alunos público-alvo da educação especial, no contraturno de escolaridade.
Na sequência, a educadora Ana Léa Caixeta falou sobre a legislação que regulamenta o trabalho de apoio a crianças com deficiência. Entre outras leis, a professora citou a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que é a lei maior da área, e a Lei n.º 9394/96, Art. 59, afirmando que nenhuma legislação faz referência ao termo professor apoio, mas sim profissional de apoio.
Retomando a palavra, a Secretária de Educação explicou que houve demora da contratação dos professores apoio em 2017, em decorrência do sumiço dos registros da base de dados da Semed. Conforme Fabiana, essa situação fez com que todos os diretores se mobilizassem para refazer o banco de dados e, por conseguinte, só viabilizar a contratação dos professores em um período tardio do ano letivo. Ela afirmou que, já para o ano de 2018, a contratações serão feitas com antecedência ao início das aulas, sendo dias 2 e 3 de janeiro para estagiários e dia 10 para professores apoio.
Ainda segundo a Secretária, a legislação municipal regulamenta a quantidade de professores apoio, que é, no máximo, 30, o que justifica a necessidade de o NAI fazer a análise da demanda. Fabiana assegurou que, no próximo ano, como as contratações serão feitas com precedência, será avaliado o real número de crianças que necessitam de apoio e, sendo constatado um déficit no número de profissionais já contratados, será feita a ampliação do número de cargos. Desse modo, conforme a Secretária, até acontecer a Reforma Administrativa anunciada pelo Poder Executivo, continuar-se-á com a contratação de professor apoio, possivelmente em maior número, e também com a contratação de estagiários.
Em seguida, a pedagoga Daniela Fernandes prestou esclarecimentos sobre como é feita a triagem pedagógica do Núcleo de Apoio à Inclusão. Ela explicou que, com base no laudo médico, os alunos e os pais são convidados a passar por uma triagem, em que a anamnese é feita pela psicóloga e a triagem pedagógica por ela. Consoante a pedagoga, esse trabalho tem o objetivo de analisar cada aluno e atestar se a criança necessitará de um professor apoio ou de um estagiário ou, até mesmo, de nenhum dos dois.
Na oportunidade, os Vereadores se manifestaram em favor das crianças que necessitam de acompanhamento especializado. Alguns, em especial, afirmaram que a questão do acompanhamento feito por estagiários é grave, porque não está de acordo com o perfil e a capacidade deles enquanto estudantes. Conforme os edis, o estagiário deve estar ao lado de um profissional para aprender, mas, a partir do momento em que substitui o profissional, deixa de ser estagiário e passa a efetivamente prestar serviços à instituição. Os parlamentares deixaram claro que é preciso entender e respeitar os profissionais da educação, a Câmara Municipal e a Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - CECTEL, pois todos estão dispostos a ajudar e oferecer a todas as crianças os direitos que são delas.
Por sua vez, Fabiana afirmou que a Secretaria Municipal de Educação está delineando caminhos, buscando fazer o trabalho da melhor forma possível e que todas as professoras que passaram no concurso, embora ainda não tenham sido nomeadas, estão trabalhando com todo empenho necessário para a formação dos alunos com necessidades especiais.
REMANEJAMENTO DE ALUNOS DA ZONA RURAL
A Secretária Municipal de Educação, Fabiana Ferreira Santos, também prestou esclarecimentos sobre o remanejamento de alunos da zona rural. Os Vereadores fizeram questionamentos baseados nas reclamações de pais de alunos, que afirmam ser extremamente prejudicial aos estudantes a execução da mudança proposta.
Os parlamentares conclamaram à Secretaria de Educação para que a possibilidade do remanejamento envolvendo as escolas municipais das localidades de Posses do Chumbo, Areado, Curraleiro e Alagoas seja revista, sob a justificativa de que a medida irá prejudicar o rendimento dos alunos devido ao desgaste no deslocamento até as escolas
Fabiana explicou que há uma redução muito grande da quantidade de alunos nas escolas do campo, cerca de 40% nos últimos 5 anos, e que, com isso, os resultados de aprendizagem também vêm sofrendo impacto negativo. Segundo ela, a Escola Municipal Major Augusto Porto, de Areado, funcionou, em 2017, com o total 69 (sessenta e nove) alunos, da educação infantil ao 9º ano, e que a previsão é de apenas 55 alunos para 2018; já, a Escola Municipal Gino André Barbosa, de Posses do Chumbo, conta atualmente com o total de 234 alunos, dos quais a maioria não são da comunidade e já utilizam o transporte escolar.
Diante desses dados, a Secretária de Educação explanou que a Escola Municipal Major Augusto Porto, de Areado, em face de tão reduzido de alunos, não há mais a possibilidade de funcionar em 2018, e que, dessa maneira, a proposta é que seja realizada uma reorganização do sistema de ensino, por meio da qual a Escola Municipal Major Augusto Porto se torne polo nos anos finais do ensino fundamental, com turmas reais, num total de 115 alunos; e a Escola Municipal Gino André Barbosa, de Posses do Chumbo, permaneça com a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, com um total de 183 alunos, se tornando polo nesses níveis de ensino naquela região.
Quanto a essas duas escolas, Fabiana fez questão de ressaltar que ambas têm uma identidade construída, que é preciso pensar não em uma escola apenas, que a distância a mais que os alunos irão percorrer com o remanejamento é de 10 km, de asfalto, e que, conforme os números apresentados, a Escola Municipal Gino André Barbosa não fica tão penalizada como tem sido dito, pois continuará com um grande número alunos e mantendo a qualidade do ensino.
No tocante às escolas de Curraleiro e Alagoas, a Secretária de Educação justificou que 53 (cinquenta e três alunos) chegam até à Escola Municipal João Gualberto de Amorim, de Curraleiro (atualmente com 115 alunos e previsão de 103 para 2018), em rotas duplicadas, que serão extintas com o remanejamento desses 53 alunos para a Escola Municipal Abdias Caldeira Brant, de Alagoas. Ela salientou que, nesse caso, a Semed não tem outra saída, na medida em que foi notificada pelo Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb para a necessidade de extinção das rotas duplicadas, por significarem uso indevido dos recursos públicos.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
734/2017 Aumenta o número do cargo que identifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos (ausência justificada do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp).
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente Projeto de Lei Complementar visa aumentar o número de cargos de Supervisor Educacional I para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação.
O aumento será de 8 (oito) cargos, passando do número de 29 (vinte e nove) para 37 (trinta e sete), objetivando atender às necessidades dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs e de algumas escolas municipais que tiveram aumento de turmas de alunos, o que exigirá a presença de Supervisores Educacionais para orientação das atividades pedagógicas.
Com efeito, a proposta assegura a continuidade da prestação de serviços e da organização do quadro de pessoal dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs e escolas da rede municipal de ensino, como garantia da implementação da política de educação infantil e do ensino fundamental preconizada nos arts. 29 e 32 da Lei nº 9.394/ 96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
A estimativa do impacto orçamentário financeiro acha-se anexada, consoante estudos e declarações anexas.
As despesas com pessoal de que trata esta iniciativa têm previsão orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, segundo informações da Secretaria Municipal de Educação. Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4681/2017 Declara de utilidade pública a Caixa Escolar “Eunice Maria Caixeta Rocha”.
AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista – Aprovado, em turno único, por 15 votos (ausência justificada do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp).
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4686/2017 Denomina Walmir Severino Rodrigues a atual Rua 34, localizada no Bairro Morada da Serra.
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR – Aprovado por 15votos(ausência justificada do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp).
RELATORA do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
4687/2017 Denomina Alencar Mendes a atual Rua 32, localizada no Bairro Morada da Serra.
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR– Aprovado por 15 votos(ausência justificada do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp).
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4688/2017 Autoriza o Executivo alienar os terrenos que especifica a proprietários lindeiros.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado, em dois turnos, por 14 votos (com abstenção da Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo – Dalva Mota) (ausência justificada do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp).
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Em dezembro de 2016, o então Prefeito Municipal Pedro Lucas Rodrigues enviou o Projeto de Lei nº (Mensagem nº 582, de 23 de dezembro de 2016), que “autoriza o Executivo a alienar faixas de terrenos lindeiros”.
O Projeto de Lei foi aprovado pelo Legislativo Municipal e sancionado pelo Executivo, passando a vigorar a Lei nº 7.431, de 6 de fevereiro de 2017.
No presente caso, o Projeto de Lei tem o objetivo de realizar correções na descrição da terminologia e das áreas caracterizadas – descrição da área - na Lei 7.431, de 6 de fevereiro de 2017 com vistas a adequar às características especificadas nas Certidões do Cartório de Registro de Imóveis referente às matrículas 57.536 e 57.537 (docs. anexos).
Dentre as correções, pode-se destacar que, tanto na ementa como nos incs. I e II da citada lei municipal, consignou-se a expressão “faixa de terreno”.
Conforme se verifica da Av-3/57.536 e Av-3/57.537, averbou-se nas respectivas matrículas a unidade imobiliária relativa a cada área retificada e não faixa de terreno. Altera a expressão “faixa de terreno” para o termo “terreno”.
Isto é, constituiu-se na primeira um terreno com área de 177,69m² (cento e setenta e sete metros e sessenta e nove centímetros quadrados), e na segunda, um terreno com área de 155,36m² (cento e cinquenta e cinco metros e trinta e seis centímetros quadrados).
Além disso, o inc. I do art. 1º da Lei 7.431/2017 consignou uma área de 135,36 m², enquanto que o correto é 155,36 m², conforme Av-3.57.537.
Assim, considerando os equívocos apontados, o Executivo entendeu por bem encaminhar outro Projeto de Lei versando sobre toda a matéria e revogar a Lei nº 7.431/2017, evitando-se, assim, a sucessividade de leis modificativas.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4689/2017 Dispõe sobre a criação do Coletivo Local de Meio Ambiente de Patos de Minas – Colmeia Patos.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL –Aprovado por 15 votos (ausência justificada do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp).
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
299/2017 Cria a Comissão de Política Rural e Administração dos Distritos - CPRAD, mediante a inclusão do inciso IX aos artigos 28 e 31 da Resolução 289, de 22 de maio de 2015, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos de Minas”.
AUTOR: LEGISLATIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos (ausência justificada do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp).
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: Os autores do projeto assim o justifica:
“As atuais comissões legislativas não contemplam as competências que atendam aos interesses da população e produtores rurais do município.
Dessa forma, o presente projeto visa contemplar também os habitantes e produtores rurais do Município de Patos de Minas com os serviços públicos oferecidos.
Visa, ainda, oferecer, por meio da atuação conjunta de demais membros do Legislativo, o apoio a essas pessoas na busca de melhores condições de vida.
Portanto, a Comissão Permanente de Política Rural e Administração de Distritos buscará auxiliar às diversas famílias nas suas produções, incentivando o uso sustentável dos recursos naturais existentes”.
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO:
1012/2017 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Sr. Antônio Paulo Caldeira.
AUTORA MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi – Aprovado por 15 votos (ausência justificada do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp).
1013/2017 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Sr. Israel Rosalin.
AUTOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM – Aprovado por 15 votos (ausência justificada do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp).
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:
732/2017 Altera a Lei Complementar nº 204, de 22 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 242, de 24 de novembro de 2005, Lei Complementar nº 335, de 28 de dezembro de 2009, Lei Complementar nº 443, de 10 de março de 2014, Lei Complementar nº 456, de 23 de abril de 2014, Lei Complementar nº 544, de 29 de março de 2017 e Lei Complementar nº 561, de 19 de setembro de 2017.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos (ausência justificada do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp).
RELATOR do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
733/2017 Aumenta o número do cargo que identifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos (ausência justificada do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp).
RELATOR do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
734/2017 Aumenta o número do cargo que identifica
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos (ausência justificada do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp).
PROJETOS DE LEI:
4585/2017 Dispõe sobre a implantação de faixas elevadas de segurança para travessia de pedestres em frente às escolas e centros municipais de educação infantil, no Município de Patos de Minas.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Aprovado por 11 votos a 4. Votos contrários dos Vereadores Braz Paulo de Oliveira Júnior, Isaías Martins de Oliveira, João Batista Gonçalves – Cabo Batista, e Maria Dalva da Mota Azevedo – Dalva Mota (ausência justificada do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp).
4642/2017 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas, para o período de 2018/2021.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos (ausência justificada do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp).
RELATOR do Parecer da CFOT* sobre o Projeto: Vereador João Bosco de Castro Borges
4643/2017 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2018.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos (ausência justificada do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp).
RELATOR do Parecer da CFOT* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4644/2017 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos (ausência justificada do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp).
RELATOR do Parecer da CFOT* sobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
4683/2017 Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 4.982, de 15 de janeiro de 2001, que “Cria a Unidade Fiscal do Município de Patos de Minas e dá outras providências”, com alteração dada pela Lei nº 7.061, de 12 de fevereiro de 2015.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos (ausência justificada do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp).
RELATOR do Parecer da CFOT* sobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
297/2017 Dispõe sobre a Concessão e a entrega de homenagens pela Câmara Municipal de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTORA MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béa Savassi. Pedido de Vista do Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista.
RELATOR do Parecer da CECTELá sobre o Projeto: David Antônio Sanches.
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS – Todos aprovados por 15 votos (ausência justificada do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp).
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida, por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES:
0867/2017 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a não realização do remanejamento de alunos da Escola Municipal Gino André Barbosa, na comunidade de Posses do Chumbo, para a Escola Municipal Major Augusto Porto, no Distrito de Areado, em que pese o reduzido número de estudantes deste educandário.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0868/2017 Ao Deputado Estadual Dr. Hely Tarquínio, indicando adotar medidas necessárias para o empenho de recursos financeiros, nos respectivos órgãos federais e/ou estaduais, para a realização de obras de pavimentação asfáltica das ruas José Cardoso, Cornélio Benfica, José Broca, Geraldo Donizete, Frederico Eduardo, Haroldo Luiz, José Batista e Padre Martins, localizadas no Distrito de Major Porto, no município de Patos de Minas.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0869/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção da CASA LAR, que tem como objetivo a promoção, o acolhimento e a valorização da pessoa com deficiência mental e física em nosso município.
AUTOR Vereador OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
MOÇÕES DE PESAR:
531/2017 Luiza Francisca da Silva Gonçalves
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
532/2017 Fatima das Graças Sousa Ferreira
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
533/2017 Agenor Antônio de Mendonça
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
534/2017 Homero Martins de Oliveira
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
535/2017 Jose Eustáquio da Silva
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
536/2017 Laudelina Felipe De Andrade
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
Observação: Informamos que no próximo mês de janeiro será definida a agenda de Reuniões Ordinárias para o ano de 2018.