1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial;
- Oração;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura e despacho de correspondências;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
- TRIBUNA LIVRE I: Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Infraestrutura Rural e Desenvolvimento Sustentável;Diretor Municipal de Agricultura,Abílio Gomes Ferreira;Diretor Municipal de Estradas e Obras de Arte,José Carlos da Silva; Secretário Municipal de Obras Urbanas,Mauro de Lima Cunhae Diretor Municipal de Obras,Jair Vieira Valadão. ( Requerimento 053/18)
ASSUNTO:Prestar esclarecimentos sobre a manutenção das estradas rurais em nosso Município.
- TRIBUNA LIVRE II: Dr. Vinícius de Ávila Leite, Juiz de Direito, e Dr. Paulo Henrique Delicole, Promotor de Justiça
ASSUNTO: Programa “Famílias Acolhedoras”.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):
PROJETOS DE LEI:
4737/2018 Acrescenta § 2º e renumera o parágrafo único em § 1º do art. 4º da Lei nº 2.674, de 3 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre a denominação, emplacamento e numeração das vias públicas”.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“A atual norma legislativa que dispõe sobre a denominação, emplacamento e numeração das vias e prédios públicos disciplina, de forma genérica, sobre as denominações.
O Art. 4º da referida lei municipal, que trata das possibilidades de substituição de nomes de homenageados não deixa explícito como proceder nos casos em que os serviços públicos deixam de ser prestados em determinados prédios, restando, assim, dúvida se a denominação continua ou não naquele local.
Outro ponto obscuro da lei atual está na ausência de dispositivo que defina quando os serviços públicos prestados naquele edifício, ala ou sala de prédio público são agrupados em novas instalações, conjuntamente com outros serviços.
Por isso, o presente projeto de lei tem por finalidade definir critérios objetivos para que novas denominações sejam propostas observando as homenagens já existentes para aqueles prédios públicos, bem como observando a transferência de serviços prestados para outro local ou agrupados em um mesmo ou novo edifício”.
4796/2018 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente do Município de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“A Lei nº 7.537, de 1º de novembro de 2017, criou o Projeto Educação Inteligente no Município de Patos de Minas, consistente na distribuição anual de kits de Material Escolar nas escolas da rede pública municipal.
A distribuição de material escolar alcançará alunos da educação infantil e ensino fundamental dos anos iniciais e finais das escolas do Município.
Ocorre que a despesa foi prevista na referida lei municipal apenas para a educação infantil, sendo necessário prevê-la para o ensino fundamental.
Em razão disso, apresenta este Projeto de Lei para abertura do elemento de despesa 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, na Atividade 2.0169 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4799/2018 Autoriza dação em pagamento a Maria José Ferreira do Nascimento do imóvel que identifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
O presente Projeto de Lei visa indenizar a Sra. Maria José Ferreira do Nascimento, brasileira, viúva, aposentada, portadora da C.I. nº MG-15.006.040, SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 545.940.576-91, residente e domiciliada na Rua Bandeirantes, nº 104, Bairro Boa Vista, nesta cidade, o imóvel constituído do Lote 11, da Quadra 13, inscrição cadastral sob o nº 06-022-0001-008-000, situado na Rua Bandeirantes, com área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente, 20,00 metros pelo flanco direito, 20,00 metros pelo flanco esquerdo e 10,00 metros pelo fundo, de propriedade do Município de Patos de Minas, procedente do loteamento registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas sob o nº R. 3-11.651 do livro nº 2 AR e uma unidade residencial dividida em 5 (cinco) peças e circulação, com área edificada de 38,42m² (trinta e oito metros e quarenta e dois centímetros quadrados), averbada no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca sob nº AV-5.11.651.
A indenização corresponde à desapropriação da propriedade do credor qualificado acima para a realização das obras de canalização do Córrego do Monjolo, Córrego da Fábrica e abertura da Avenida Parque, mediante Decreto 997, de 12 de julho de 1988, o que nos assegura atender o interesse público.
Cabe informar que a credora é meeira do Sr. Divino do Nascimento, falecido em 14/06/1982, conforme Certidão de óbito à fl. 10, proprietário de um terreno desapropriado pelo Município, situado na Rua Santa Rita, Bairro Antônio Caixeta, nesta cidade, com um área de 130,00m² (cento e trinta metros quadrados), havido conforme escritura pública registrada no CRI desta comarca sob nº 1/7.598.
Os herdeiros necessários do falecido apresentaram Declaração de Anuência datada do dia 13 de julho de 2012, consentindo expressamente que a dação em pagamento seja realizada em favor da meeira Maria José Ferreira do Nascimento, o que a legitima para receber a indenização ora proposta.
O COMPUR opinou favoravelmente à indenização por dação em pagamento.
As Secretarias Municipais manifestaram que não há interesse na implantação de equipamentos públicos no imóvel a ser dado em pagamento.
O laudo de avaliação atribuiu a ambos os imóveis o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
A iniciativa visa à regularização de situação de fato preexistente, visto que os administrados (Divino do Nascimento e sua esposa, ora credora) foram desapropriados em 1988, tendo a Administração Municipal à época conferido a eles a posse do imóvel ora ofertado em pagamento, onde construíram sua unidade residencial e lá residem desde então.
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.
Trata-se de modalidade de extinção das obrigações estabelecida pelos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.
Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade e constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
048/2018 Dá nova redação ao art. 27 da Lei Orgânica do Município.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
COMISSÃO ESPECIAL: Maria Dalva da Mota Azevedo/ Mauri Sérgio Rodrigues/ Vicente de Paula Sousa, Walter Geraldo de Araújo e Maria Beatriz de Castro Alves Savassi.
Observação: O autor da proposta apresenta a seguinte justificativa:
“A presente Emenda ao art. 27 da Lei Orgânica do Município tem o objetivo de implanter, no âmbito da Administração Pública, o Diário Oficial Eletrônico do Município com vistas dar publicidade aos atos normativos (leis, decretos, portarias) e administrativos (licitações, contratos, convênios, termos de parcerias, dentre outros).
Nos casos que exigirem outro meio de publicação, a exemplo, os avisos de Edital de que trata o art. 21 da Lei nº 8.666/93 estão excepcionados no § 4º do art. 27 do Projeto de Emenda à LOM.
A respeito do conteúdo ora proposto, justifica-se a nova redação dada ao art. 27 em face das novas tendências a respeito da publicidade dos atos municipais, na forma digital, em consonância com o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
O Diário Oficial Eletrônico trará maior rapidez na tramitação dos processos, sustentabilidade ambiental com a redução do uso de recursos naturais, além de economia aos cofres públicos.
A título de informação, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - institui, através da Lei Complementar nº 111/2010, regulamentada pela Resolução nº 10/2010, o Diário Oficial de Contas – DOC, que é o órgão oficial eletrônico da referida Corte de Contas para publicação, divulgação dos atos administrativos e processuais e comunicação em geral.
Diante dessas justificativas, estou enviando a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida, por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES:
0175/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de uma travessia elevada/faixa de pedestres na Rua Marechal Rondon, próximo ao Supermercado Borges, no Bairro Santo Antônio.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0176/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias, em caráter de urgência, no sistema de drenagem pluvial da Avenida Tomaz de Aquino, nos bairros Nossa Senhora das Graças e Alvorada.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0177/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de postes e lâmpadas de LED na Avenida Tomaz de Aquino,nas proximidades dos comércios Chicus Bar, Mercearia Patos, Bar do Rogério etc., com extensão aos bairros Alvorada e Jardim Itamarati.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0178/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa realização de gestões destinadas à implantação do Programa Família Acolhedora no Município de Patos de Minas.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO SAVASSI – Béia Savassi
0179/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa alteração na legislação ou da interpretação da lei, permitindo a acumulação de um cargo de secretário escolar com outro de professor.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0180/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias visando à disponibilização de médico pediatra, no período diurno e noturno, para atendimento às urgências e emergências da população infantojuvenil na Unidade de Pronto Atendimento - UPA - III.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0181/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a reforma e manutenção do coreto localizado na Praça Dom José Coimbra, no Distrito de Pindaíbas.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
0182/2018 Ao Secretário de Estado Adjunto de Esportes,Ricardo Sapi, indicando adotar medidas necessárias visando à disponibilização de uma academia ao ar livre para a Praça Vereador Leão Tolentino de Castro, localizada no Bairro Nova Floresta, município de Patos de Minas/MG.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0183/2018 Ao Superintendente Regional do Banco do Brasil, Edinei Pereira de Oliveira, indicando adotar medidas necessárias para o retorno dos serviços envolvendo transações em espécie, tais como recebimentos, saques e depósitos, prestados pela agência central de Correios de Patos de Minas como correspondente bancário do Banco do Brasil.
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
0184/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos, com urgência, na Rua Antônio Caetano de Menezes, no Bairro Bela Vista.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
0185/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de estacionamento na Avenida Getúlio Vargas.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0186/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a adequação do horário de trabalho dos servidores da zona rural.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0187/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a manutenção das estradas da comunidade de Campo Alegre.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0188/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos, com urgência, na Rua Francisco Vieira da Cunha, no Bairro Jardim Panorâmico.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
0189/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o desenvolvimento de projetos esportivos nas quadras poliesportivas dos bairros Boa Vista, Jardim Panorâmico, Cristo Redentor, Santa Luzia e Sebastião Amorim.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0190/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a inclusão, no edital de licitação do transporte coletivo urbano de passageiros de Patos de Minas, cláusulas sociais dividindo igualmente entre o Município e a empresa cessionária, os custos financeiros das gratuidades previstas em lei, tais como:
- a empresa cessionária deverá fornecer ao Município passagens no valor de 50% do preço efetivamente cobrado do cidadão comum, referente a benefícios concedidos através das gratuidades mediante repasse municipal, ficando a empresa cessionária responsável pelos outros 50%, sem onerar o valor da tarifa normal, sob forma de responsabilidade social;
- a concessão desses descontos não poderá fazer parte da planilha que compõem os custos tarifários estipulado pelo Município;
- a empresa vencedora se responsabilizará pela construção e manutenção de abrigos de embarque e desembarque de passageiros, nas principais vias em que circulam os ônibus coletivos;
- a empresa cessionária deverá realizar a implantação da passagem única, com construção de terminais de integração de passageiros, interligando todas as linhas ou rotas do transporte público, em, no máximo, 2 (dois) anos, a contar do início da execução dos serviços pela empresa vencedora.
AUTOR Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO- Waltinho da Polícia Civil
0191/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a cobertura da quadra poliesportiva e reforma da Escola Estadual Juca Mandu, localizada no Distrito de Santana de Patos.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0192/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias parao cumprimento da Lei Complementar n° 579, de 22 de maio de 2018, que “Dispõe sobre a regularização de lotes na modalidade de desdobro no Município de Patos de Minas e dá outras providências”.
AUTOR Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA
0193/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa construção de redutor de velocidade na Avenida Ronaldo Fernandes de Sousa, localizada no Bairro Coração Eucarístico, bem como de uma faixa de pedestres, próximo à Rua Zilma dos Reis Xavier, na entrada do referido bairro.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO SAVASSI – Béia Savassi
0194/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa realização de gestões para conscientização dos produtores rurais quanto à importância de se manter as canaletas de escoamento das enxurradas sempre limpas, evitando, assim, que as estradas sejam danificadas.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO SAVASSI – Béia Savassi
REQUERIMENTOS DE SOLICITAÇÕES:
054/2018 Ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Infraestrutura Rural e Desenvolvimento Sustentável, requerendo o envio à Câmara Municipal de relatório contendo informações referentes à prestação de contas da CEASA de Patos de Minas, nos últimos 12 meses, contendo, especialmente:
- o montante arrecadado com a comercialização das “pedras” e cobrança pelo estacionamento;
- a arrecadação obtida por meio do aluguel de lojas para a comercialização de produtos;
- o fluxo de caixa, com a entrada e saída de valores arrecadados para cobrir despesas de manutenção e outras;
- as possíveis outras arrecadações, como investimentos do Município, Estado ou Governo Federal, juntamente com a sua devida aplicação;
- os extratos bancários da conta onde os valores arrecadados são depositados;
- investimentos realizados tais como: conservação da parte elétrica e hidráulica, pintura e consertos em geral;
- os valores mensais arrecadados desde o ano de 2016; bem como os comprovantes bancários dos depósitos realizados.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
055/2018 AoSecretário Municipal de Desenvolvimento Social, Eurípedes Donizete Oliveira, requerendo o envio à Câmara Municipal do convênio ou outro instrumento jurídico de criação do Banco de Alimentos, o qual está sendo implantado pelo Município nas dependências da CEASA de Patos de Minas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
MOÇÕES DE PESAR:
415/2018 Maria Rosa Sousa
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
416/2018 Geni Conceição de Almeida Andrade
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
417/2018 Vicente Alves Dias
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
418/2018 Manoel Coelho Neto
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
419/2018 Adão Luiz Casemiro
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
420/2018 José Joaquim da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
421/2018 Jamiro Leles Ferreira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
422/2018 João Fonseca dos Santos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
423/2018 Ecio Francisco Nogueira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
424/2018 Fábio Fernandes Silvério
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
425/2018 Antônio Marques Ferreira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
426/2018 Elvira Pereira Dorneles
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
427/2018 Maria da Conceição Santos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
428/2018 Madalena Rosa de Jesus
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
429/2018 Maria de Lourdes Oliveira Ribeiro
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
430/2018 Terezinha Caixeta Nunes
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
431/2018 Edson Ramiro de Sousa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
432/2018 Vander Nogueira Maia
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
433/2018 Ildo Pereira Primo
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
434/2018 Jose Basílio Leal
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Otaviano Marques de Amorim (Presidente) - DEM, Isaías Martins de Oliveira - PMDB e Vicente de Paula Sousa - DEM, tendo com suplentes os Verereadores Maria Dalva da Mota Azevedo - Dalva Mota - PSDB, Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL - PMDB e Paulo Augusto Corrêa - DEM.
CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Otaviano Marques de Amorim (Presidente) - DEM, Isaías Martins de Oliveira - PMDB e Vicente de Paula Sousa - DEM, tendo com suplentes os Verereadores Maria Dalva da Mota Azevedo - Dalva Mota - PSDB, Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL - PMDB e Paulo Augusto Corrêa - DEM.