Os maiores investimentos do Município serão destinados à saúde e à educação.
Na penúltima plenária do ano, realizada na quinta-feira (13/12), os vereadores patenses aprovaram, em 1º e 2º turnos, o Projeto de Lei nº 4.805/18, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2019”, na ordem de R$ 525.000.000,00 (quinhentos e vinte e cinco milhões de reais). A matéria foi aprovada com duas emendas, sendo a primeira de autoria do Vereador João Bosco de Castro Borges – Bosquinho e a segunda do Vereador Lásaro Borges de Oliveira.
O orçamento de um Município é um planejamento anual que deve constar previsões de receitas e despesas, da Administração Municipal bem como de órgãos públicos vinculados a ela, sendo o instrumento básico para a viabilização de obras e serviços dentro do município.
De acordo com a justificativa do Executivo Municipal, o orçamento para 2019, como nos anos anteriores, foi elaborado de acordo com a Lei Complementar 101/2000, que corresponde à Lei de Responsabilidade Fiscal, com os artigos 108 e 109 da Lei Orgânica do Município e seguiu as orientações estabelecidas na Lei nº 7.667, de 24 de setembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária 2019.
A Despesa Total do Município de Patos de Minas para o exercício de 2019 é fixada no mesmo valor da receita total. A saúde e a educação são as áreas com maior destinação de recursos, na ordem de R$ 164.841.200,00 e R$ 84.333.300,00, respectivamente.
De acordo com a justificativa do Executivo Municipal, o valor estimado para a educação corresponde a 16% do orçamento bruto e destina-se a “transporte de alunos na zona rural para as escolas nucleadas; manutenção de convênios com instituições de ensino; aquisição de equipamentos e material permanente; pagamento de pessoal; treinamento e capacitação de recursos humanos; construção, ampliação e melhorias de escolas, pré-escolas e centros de educação infantil”. Já, na saúde, o investimento previsto equivale a 31% do total, a fim de garantir o acesso da população à saúde dentro do território patense, e que “incluem as ações de promoção, prevenção, proteção e recuperação”.
Plano Plurianual e Repasses financeiros de subvenções também são aprovados em 1º e 2º turnos.
Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei nº 4.804/18, que “altera a Lei nº 7.576, de 20 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas para o período de 2018/2021”. O Plano contempla o conjunto de políticas públicas para o quadriênio, devendo sofrer reajustes como forma de salvaguardar o cumprimento dos objetivos do Município, elaborando e executando as políticas públicas imprescindíveis ao cumprimento das metas e atingindo a finalidade precípua da administração que é atingir o bem comum.
A matéria de nº 4.806/18 também foi aprovada com 18 emendas de autoria dos parlamentares, autorizando o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas, alocando, assim, recursos a diversas entidades.
As proposições legislativas aprovadas serão encaminhadas para a sanção do Prefeito Municipal, José Eustáquio Alves Rodrigues, tornando-se leis municipais.
Confira algumas despesas do orçamento por funções de governo: |
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01. Legislativa ................................................................................... |
16.020.000,00 |
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04. Administração ............................................................................. |
49.487.300,00 |
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06. Segurança Pública ....................................................................... |
2.475.400,00 |
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08. Assistência Social ........................................................................ |
22.308.300,00 |
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09. Previdência Social ....................................................................... |
83.711.500,00 |
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10. Saúde ........................................................................................... |
164.841.200,00 |
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11. Trabalho ....................................................................................... |
4.700,00 |
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12. Educação ..................................................................................... |
84.333.300,00 |
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13. Cultura ......................................................................................... |
5.147.700,00 |
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14. Direitos da Cidadania ................................................................... |
452.800,00 |
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15. Urbanismo .................................................................................... |
54.842.200,00 |
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16. Habitação ..................................................................................... |
2.215.000,00 |
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17. Saneamento ................................................................................. |
5.457.300,00 |
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18. Gestão Ambiental ........................................................................ |
1.383.600,00 |
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20. Agricultura .................................................................................... |
3.745.600,00 |
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22. Indústria ....................................................................................... |
311.900,00 |
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23. Comércio e Serviços .................................................................... |
429.900,00 |
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26. Transporte .................................................................................... |
14.418.200,00 |
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27. Desporto e Lazer ......................................................................... |
1.209.300,00 |
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28. Encargos Especiais ..................................................................... |
10.140.500,00 |
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99. Reserva de Contingência ............................................................. |
2.064.300,00 |
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T O T A L |
525.000.000,00 |
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.