1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
Chamada inicial;
Oração;
Tribuna Livre;
Oradores Inscritos;
Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
Comunicações dos Vereadores;
Leitura e despacho de correspondências;
Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
Ordem do dia da reunião seguinte;
Chamada final.
ORADOR INSCRITO: Vereador-Presidente Francisco Carlos Frechiani
ASSUNTO:Encerramento Gestão Biênio 2017/2018
ELEIÇÃO MESA DIRETORA BIÊNIO 2019/2020
PROJETO DE LEI PAUTADO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
762/2018 Acrescenta § 2º e transforma em § 1º o parágrafo único do art. 238, da Lei Complementar nº 379, de 24 de janeiro de 2012, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas”.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“A presente alteração legislativa tem por objetivo garantir aos contribuintes beneficiados pelo programa “Minha Casa, Minha Vida” e demais programas sociais que tenham seu Habite-se liberado sem a exigência de construção do muro, haja vista que o programa “Minha Casa, Minha Vida” e outros programas sociais são criados com o intuito de possibilitar e facilitar que as famílias com menor poder aquisitivo conquistem sua sonhada propriedade.
Isso porque, recentemente, a construção do muro tem sido exigida para liberar o Habite-se, porém sabe-se que essesimóveis são financiados por programas sociais e os contribuintes, muitas vezes, não têm condições de construir os muros imediatamente ao término da construção da residência, pois utilizam a última parcela para quitar as dívidas. Para isso, contam com a liberação dos valores, que é depositada pelos bancos, o que ocorre apenas quando o Habite-se é liberado e averbado no Cartório de Registro de Imóveis.
Portanto, ao exigir a construção do muro, os contribuintes são postos em dificuldades financeiras, tendo em vista que utilizam os valores para saldar os débitos que ficaram em aberto com materiais de construção e precisam de um tempo para conseguirem se estabilizar financeiramente.
Nesse sentido, retirar a obrigação de construção dos muros para esses contribuintes, possibilita a eles que possam saldar seus débitos com tranquilidade, sem terem que tomar mais empréstimos para suprir essa exigência”.
PROJETO DE LEI
4828/2018 Denomina Alza Amorim Gomes a atual Rua 13C, localizada no Bairro Jardim Esperança.
AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim