1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
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Chamada inicial: Todos os 17 vereadores presentes.
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Oração: Vereadora Edimê Avelar, acompanhada pelos presentes.
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Leitura e despacho de correspondências;
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Tribuna Livre;
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Oradores Inscritos;
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Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
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Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
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Comunicações dos Vereadores;
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Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
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Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
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Chamada final.
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PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:
790/2019 Dispõe sobre a proibição de nomeação em cargos comissionados nos casos em que menciona e dá outras providências.
AUTOR PAULO AUGUSTO CORRÊA – Paulinho do Sintrasp – Aprovado em 1° turno por 16 votos e em 2° turno por 15 votos (ausência do vereador Francisco Frechiani). .
O presente Projeto de Lei Complementar, em seu art. 1º, visa vedar “a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta do município de Patos de Minas, para ocupação de quaisquer cargos de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha”.
791/2019 Dispõe sobre o aumento do cargo que identifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1° turno por 16 votos e em 2° turno por 15 votos (ausência do vereador Francisco Frechiani).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O presente Projeto de Lei Complementar, em seu art. 1º, visa aumentar o número de cargos de Agente de Administração I, criado pela LC 018/93, para atender as necessidades da Administração Municipal, especialmente no tocante às atividades administrativas essenciais, cuja prestação de serviço vem sofrendo enorme expansão provocada pela grande demanda da população. O aumento será de 1 (um) cargo, passando de 152 (cento e cinquenta e dois) para 153 (cento e cinquenta e três) cargos.
Em contrapartida, a matéria proposta não acarretará aumento de despesa com pessoal, pois recentemente um servidor ocupante do cargo de Auxiliar de Administração se aposentou, sendo que as despesas para manutenção desse cargo foram orçadas para 2019.
Como não há mais previsão de concurso público para o cargo de Auxiliar de Administração por ocasião da extinção do cargo decorrente de vacância (Anexo VII da LC, 533/17), ou seja, o cargo vago (por aposentadoria) será extinto, os gastos poderão ser aproveitados para arcar com a nomeação de servidor aprovado em concurso para o cargo de Agente de Administração I.
Despiciendo ainda a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro exigido no art. 16 da LC 001/00 - LRF, pelas mesmas razões acima expostas.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
792/2019 Dá nova redação à condição 6 (seis) prevista nas observações constantes do Anexo III, da Lei Complementar n.º 320, de 27 de dezembro de 2008, que Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA – Aprovado em 1° turno por 16 votos e em 2° turno por 15 votos (ausência do vereador Francisco Frechiani).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“A proposição apresentada tem o objetivo de eliminar a interpretação dúbia da lei atual e de, assim, garantir aos proprietários o uso mais racional dos imóveis”.
PROJETOS DE LEI:
4920/2019 Cria o Programa de Áreas Verdes de Convivência destinados à extensão temporária de passeios públicos por meio da instalação de parklets no município de Patos de Minas.
AUTORA MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi – Aprovado em turno 1° por 16 votos e em 2° turno por 15 votos (ausência do vereador Francisco Frechiani).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: A autora do projeto assim o justifica: “O projeto de lei ora apresentado trata-se da criação de um espaço público de convívio como forma de promover o bem-estar dos transeuntes de nossa cidade. É também uma nova forma de pensar a cidade a partir da instalação de ”minipraças” em espaços descentralizados.
Surgido nos Estados Unidos em 2005, a proposta do parklet é gerar uma discussão sobre a igualdade do uso do solo. No Brasil, o conceito surgiu em 2012 e o primeiro parklet foi instalado no ano seguinte.
O parklet tem o condão de devolver parte do espaço público destinando-os aos pedestres como forma de descontração, lazer, cultura e descanso. Além disso, tem a questão simbólica de tirar um pouco a prioridade do automóvel no espaço público e retornar seu uso para o do pedestre.
É importante ressaltar que esses espaços de que trata o presente projeto de lei são áreas públicas de convívio social. O objetivo é fazer com que essas pequenas praças estimulem o convívio de pessoas, além de melhorar a circulação de pedestres na rua onde está instalado.
Ressalta-se que o parklet é como um pequeno deck, a ser implantado pelo Poder Público ou a inciativa privada, devidamente autorizada nos termos do Projeto de Lei Complementar, devendo ser construído com materiais que não sejam fixos. O material utilizado deve ser madeira, aço ou materiais que sejam de fácil remoção.
Assim, a proposição em análise atende o interesse público, pois, uma vez instalados os parklets nos espaços públicos, estes desobstruirão as calçadas, além de atenderem a sua função urbanística, de promoverem uma adequada ambientação urbana, o descanso, serviços de utilidade pública, comunicação e publicidade, e de, ainda, fomentarem a atividade comercial no local. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante matéria legislativa”.
4923/2019 Altera o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º turno por 15 votos (voto contrário do Vereador Lásaro Borges) e em 2º turno por 14 votos (voto contrário do Vereador Lásaro Borges e ausência do vereador Francisco Frechiani).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às Organizações da Sociedade Civil, para adequação da referida lei a fim de possibilitar o repasse de recursos públicos à Associação Peleja Criação Cultural. De acordo com os documentos que instruem o processo administrativo nº 7.565, de 13 de maio de 2019, o repasse financeiro, na modalidade Contribuição, deverá ser complementado em R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), pois há uma previsão orçamentária de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), o que totalizará o montante de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais). Com efeito, a pretensão do Município é de possibilitar o repasse desse valor à OSC para cobrir as despesas artísticas culturais da 11ª edição do Festival Marreco, evento tradicional e um dos principais festivais de música independente no Estado de Minas Gerais.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em regime de urgência”.
4924/2019 Denomina Mercedes Caixeta Nunes a atual Rua 12, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTOR MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL – Aprovado em turno único por 16 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
4925/2019 Denomina Adelino Camilo Gomes a atual Rua 06, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista – Aprovado em turno único por 16 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
4926/2019 Denomina Paulo Freire a atual Rua 07, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho – Aprovado em turno único por 16 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4927/2019 Denomina Antônio Luiz Ferreira a atual Rua 16, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Aprovado em turno único por 16 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
4928/2019 Denomina Augusta Alves de Jesus a atual Rua 01, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Aprovado em turno único por 16 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4931/2019 Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Alto da Serra.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º turno por 16 votos e em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Francisco Frechiani).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“A presente proposta visa definir o perímetro urbano e os logradouros que compõem o Bairro Alto da Serra, no município de Patos de Minas. De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, devido ao surgimento de novos bairros, é imprescindível a delimitação do perímetro, bem como a definição dos logradouros públicos que integram a essa região da cidade. Outrossim, tem a finalidade de adequar as delimitações dos bairros às novas áreas acrescidas à área urbana, principalmente as provenientes de novos loteamentos, e ainda ajustar os limites dos bairros às regiões de planejamento da cidade. A Lei Orgânica do Município, em seu art. 166, preconiza que a política urbana a ser executada pelo poder público tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de seus bairros e dos distritos, e garantir o bem-estar da população, sobretudo, mediante a formulação e execução do planejamento urbano (inc. I). Com efeito, a iniciativa de lei tem como motivação de fundo a obediência ao interesse público, o que assegura o crescimento ordenado da cidade e a disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários. Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4932/2019 Altera o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1° turno por 16 votos e em 2° turno por 15 votos (ausência do vereador Francisco Frechiani).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que ”autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas”, para aumentar o valor destinado a Associação Amor Exigente Patos de Minas.
O valor passará de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo valor será destinado a cobrir despesas para a aquisição de bens permanentes.
Assim, para que possa haver a adequada destinação dos recursos previstos na lei municipal é imprescindível a alteração ora proposta.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4933/2019 Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2020.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1° turno por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente Projeto de Lei objetiva fixar as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento municipal a ser executado no exercício de 2020 e metas gerais para a Administração, conforme princípios constitucionais e Lei de Responsabilidade Fiscal. A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as metas e prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual.
Em suma, é um elo entre essas duas normas orçamentárias.
Cabe destacar que ante a momentânea ausência de informações previdenciárias por parte do Instituto de Previdência Municipal (IPREM), ocasionada pela indisponibilidade do cálculo atuarial do exercício de 2018, tão logo este seja entregue à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, será realizada a substituição do presente projeto de lei com as referidas informações.
Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4934/2019 Altera a Lei nº 7.667, de 24 de setembro de 2018, que “Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2019.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1° turno por 16 votos e em 2° turno por 15 votos (ausência do vereador Francisco Frechiani).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa a alteração da Lei Municipal nº. 7.667, de 14 de setembro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019, uma vez que foram realizadas novas despesas que impactarão no resultado nominal, dentre elas, o Termo nº 149/2019, que trata do parcelamento com o IPREM e a Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal autorizada pela Lei Municipal 7.751/2019.
A matéria tratada neste Projeto de Lei possibilitará ao Município condições para cumprir as metas exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal para Resultado Nominal.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4935/2019 Denomina João Pereira Ramos a atual Rua 20, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTOR FRANCISCO CARLOS FRECHIANI – Aprovado em turno único por 16 votos
RELATORA do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
4936/2019 Denomina Emerson Campos Lima Salles a atual Rua 12, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTORA MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI. – Aprovado em turno único por 16 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
4937/2019 Denomina Vereador Dercílio Ribeiro de Amorim o Parque Ecológico localizado no Bairro Jardim Paulistano.
AUTORA MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI- Béia Savassi – Aprovado em turno único por 16 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
4938/2019 Altera o anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º turno por 15 votos (Voto contrário do Vereador Lásaro Borges) e em 2º turno por 14 votos (voto contrário do Vereador Lásaro Borges e ausência do vereador Francisco Frechiani).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O projeto de lei visa alterar o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, objetivando a adequação da referida lei para possibilitar o repasse financeiro à Associação Balaio de Arte e Cultura.
O repasse financeiro de contribuição deverá ser complementado em R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), pois há uma previsão orçamentária de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Assim, com a alteração ora proposta, o Município poderá repassar o valor acima para cobrir as despesas artísticas e culturais da Associação, em atendimento ao disposto no art. 215 da Constituição Federal: “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4939/2019 Altera o anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1° turno por 16 votos e em 2° turno por 15 votos (ausência do vereador Francisco Frechiani).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
‘O Projeto de Lei visa alterar o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, objetivando a adequação da referida lei municipal para possibilitar o repasse financeiro ao Centro Educacional Infantil Beneficente Sementes Farroupilha. O repasse financeiro, na modalidade subvenção social, deverá ser complementado em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), tendo em vista que há uma previsão orçamentária de apenas R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Assim, com a alteração ora proposta, o Município poderá repassar o valor acima para cobrir as despesas para manutenção da OSC mencionada. Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4940/2019 Denomina Ladita Rodrigues de Sousa a atual Rua 06, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTORA JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista – Aprovado em turno único por 16 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4941/2019 Denomina José Paulo Alves Filho, a atual Rua 14, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista – Aprovado em turno único por 16 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
4942/2019 Denomina Valdirio Fiorin a atual Rua 3D, localizada no Bairro Morada do Sol.
AUTOR DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla – Aprovado em turno único por 16 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4943/2019 Denomina Pedro Pires de Carvalho a pista de caminhada localizada na Praça Manoel Gonçalves de Lima, Bairro Guanabara.
AUTOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM – Aprovado em turno único por 16 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
4944/2019 Altera a redação do art. 96 da Lei nº 6.362, de 25 de novembro de 2010, que “Dispõe sobre a Central Regional de Abastecimento de Patos de Minas – CEASA REGIONAL e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1° turno por 16 votos e em 2° turno por 15 votos (ausência do vereador Francisco Frechiani).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O Projeto de Lei visa alterar a redação do art. 96 da Lei nº 6.362, de 25 de novembro de 2010, para incluir ao dispositivo legal a destinação da receita decorrente da arrecadação das tarifas do condomínio, pago pelas lojas do CEASA Regional, ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da CEASA Regional.
Com isso, os recursos poderão ser utilizados para pagamento de pequenos reparos, manutenção elétrica e hidráulica, aquisição de equipamentos para funcionamento da estrutura física do espaço do CEASA, observando-se, para tanto, no que couber, a Lei nº 8.666/93 e a legislação que dispõe sobre o pregão.
Portanto, a destinação da arrecadação das tarifas de condomínio para o Fundo Municipal de Desenvolvimento da CEASA Regional possibilitará a aplicação de recursos na estruturação, conservação e manutenção do espaço físico da CEASA de Patos de Minas, proporcionando maior controle de qualidade, segurança alimentar e eficiência operacional, o que resguarda o interesse público.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4945/2019 Institui o programa “Direito na Escola”, a ser oferecido, preferencialmente, em
parceria com a 45ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais – OAB Patos de Minas, junto às escolas municipais.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1° turno por 16 votos e em 2° turno por 15 votos (ausência do vereador Francisco Frechiani).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O Projeto de Lei tem o objetivo de auxiliar no cumprimento da diretriz constitucional e legal referente ao direito à educação (CF, art. 205).
Ao ensinar noções de Direito aos alunos das escolas municipais, ainda que de forma esporádica, há inequívoca contribuição para a formação de seus direitos e deveres na vida em sociedade.
O conhecimento sobre princípios e normas básicas de Direito ampliam a consciência sobre cidadania, sobretudo se aplicado desde a infância.
Amplia ainda a visão de oportunidades e estimula o pensamento inovador e transformador, em uma geração que tem buscado novas formas de protagonismo, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da cidade.
Nesse sentido, a parceria entre o Município e a 45ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais - OAB Patos de Minas, sugerida por esta entidade, visa a promoção da cidadania entre crianças e adolescentes da rede municipal de ensino e, por consequência, a construção de uma sociedade mais consciente e justa.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores em regime de urgência, solicitando-lhes a aprovação”.
4946/2019 Denomina Antonio Rocha Filho a atual Rua 22, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTOR PAULO AUGUSTO CORRÊA – Paulinho do Sintrasp – Aprovado em turno único por 16 votos.
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO: Aprovados por 15 votos.
1158/2019 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural à senhora Vera Aparecida Silva.
AUTORA MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
1159/2019 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural à senhora Maria Amélia Batista Fonseca Gonçalves.
AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
1160/2019 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor João Batista Cassimiro.
AUTOR NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
1161/2019 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Osmar Fernandes Barbosa.
AUTOR PAULO AUGUSTO CORRÊA – Paulinho do Sinstrasp
AUTORA MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
1163/2019 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Antônio dos Reis Tinoco.
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
1164/2019 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Renato Luiz Pereira.
AUTOR ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA
1165/2019 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Pedro Caetano da Silva.
AUTOR MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
1166/2019 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Antônio Borges de Arvelos.
AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
1167/2019 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao casal Antônio Gonçalves da Silva e Nivalda Gonçalves da Silva.
AUTOR WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil
1168/2019 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao casal José Maria da Silva e Lucia Gonçalves Silva.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
1169/2019 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Emerson Faria do Amaral.
AUTOR DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla
1170/2019 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Adelino Tolentino Neto
AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho
1171/2019 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Eliomar Gonçalves Pinheiro
AUTOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI 1940/19 – Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR)
AUTORIA DO PROJETO: LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
Assunto: Denomina Sílvia Maria Ferreira a Unidade Básica de Saúde – UBS localizada no Bairro Alto Limoeiro.
Comissão Especial: Vereadores Francisco Carlos Frechiani/Walter Geraldo de Araújo e Nivaldo Tavares dos Santos.
PROJETO DE LEI SOB VISTA DO VEREADOR DAVID ANTÔNIO SANCHES:
4892/2019 Dispõe sobre as medidas preventivas, de controle e de combate à instalação e proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, Chikungunya e Zika Vírus; institui obrigações e penalidades aos munícipes, pessoas físicas e jurídicas; e dá outras providências.
AUTOR MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL – Devolvido e aprovado em 2º turno por 15 votos (ausência do Vereador Francisco Carlos Frechiani).
RELATOR do Parecer da CSPBES2 sobre o Projeto: Vereador Walter Geraldo de Araújo
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei ora apresentado trata da prevenção da existência, dentro do município, de criadouros do Aedes aegypti transmissor da dengue e do zika vírus, causador de anomalias que trazem graves consequências à saúde da população.
A ação desta lei busca conscientizar os proprietários dos estabelecimentos citados no artigo 1º a tomarem providências de modo a evitarem a formação de criadouros destes mosquitos, objetivando parar com a proliferação desses transmissores em locais considerados estratégicos para o aumento da dengue e de uma possível infestação de zika vírus em nosso município.
Assim, ante a tão grave situação que, especialmente dos casos de dengue, vem aumentando, em todo verão, é que conclamo os colegas parlamentares para aprovação desta importante matéria legislativa”.
INDICAÇÕES: Aprovadas por 15 votos.
0106/2019 Ao Chefe do Serviço da Unidade Local da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, Antônio Péricles Ferreira Lobo, indicando adotar medidas necessárias para a construção de um trevo no entrocamento da BR 365, Km 418, com a estrada da Serrinha, no município de Patos de Minas.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0107/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a ampliação da voltagem para 220 V, na rede elétrica do Condomínio do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no Distrito de Major Porto.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
0108/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento ou pavimentação asfáltica na Rua das Petúnias, localizada no Bairro Jardim Paraíso.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0109/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento ou pavimentação asfáltica na Rua Emérito José da Mota, esquina com a Rua do Leal, no Bairro Jardim Floresta.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0110/2019 À Secretária Municipal de Saúde, Denise Fonseca, indicando adotar medidas necessárias para a autorização aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias para participarem de uma reunião no dia 15 de julho de 2019, as 8h30m, no Plenário da Câmara Municipal de Patos de Minas, para debates e tratamento de assuntos relacionados às reivindicações da categoria.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0111/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a implantação de mão única de direção na Rua Francisco Vieira da Cunha, no Bairro Jardim Panorâmico II, tendo seu início na Avenida Afonso Queiroz.
AUTOR Vereador OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
0112/2019 À Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Patos de Minas, Elizabeth Maria Nascimento e Silva, indicando adotar medidas necessárias para a fusão da Escola Estadual Professora Elza Carneiro Franco - Polivalente com o Colégio Tiradentes, de forma que o Colégio Tiradentes passe a utilizar a estrutura física da Escola Polivalente.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0113/2019 Ao Governador de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, indicando adotar medidas necessárias para a fusão da Escola Estadual Professora Elza Carneiro Franco - Polivalente com o Colégio Tiradentes, de forma que o Colégio Tiradentes passe a utilizar a estrutura física da Escola Polivalente.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0114/2019 Ao Comandante do 15º Batalhão de Polícia Militar de Patos de Minas, Tenente Rogério Gonçalves Caixeta, indicando adotar medidas necessárias para a fusão da Escola Estadual Professora Elza Carneiro Franco - Polivalente com o Colégio Tiradentes, de forma que o Colégio Tiradentes passe a utilizar a estrutura física da Escola Polivalente.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0115/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a reclassificação do anexo da Escola Municipal Norma Borges Beluco, situado na Rua José Ribeiro Sobrinho, s/nº, no Bairro Sebastião Amorim, transformando-o em uma escola municipal para as séries iniciais.
AUTOR Vereador-Presidente VICENTE DE PAULA SOUSA
0116/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a nomeação de mais professores para a rede pública municipal de ensino.
AUTOR Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
0117/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de bebedouros nas pistas de caminhada localizadas nos bairros Jardim Califórnia e Guanabara.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÕES: Aprovados por 15 votos.
031/2019 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, convidado para comparecer à reunião ordinária a ser realizada no dia 11 de julho de 2019, às 14 horas, no plenário desta Casa Legislativa, localizado na Rua José de Santana, 470, a fim de tratar sobre o contrato firmado entre o Município de Patos de Minas e a Copasa MG, referente à prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em nosso município.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
032/2019 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, e à Superintendente da COPASA, Cristiane Carneiro Gomes da Silva, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre o início e previsão de conclusão das obras de construção do Reservatório Elevado de Água, no Bairro Nossa Senhora de Fátima.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
033/2019 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre os motivos da não entrega dos tablets aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Patos de Minas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
034/2019 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre a negociação do terreno do DER, localizado na Rua Vereador João Pacheco, bem como a cópia do respectivo Processo.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
035/2019 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de relatório contendo laudo técnico dos engenheiros da Prefeitura sobre a qualidade do asfalto que está sendo colocado nas vias públicas após a utilização da usina asfáltica móvel.
AUTOR Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
MOÇÕES DE PESAR:
297/2019 Catharina Schaikoski Sutir
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
298/2019 Cleusa Abadia Bruno de Castro
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
299/2019 Helena Latalisa Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
300/2019 Maria Geralda de Sousa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
301/2019 Maria Aparecida Pereira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
302/2019 Maria Aparecida Alexandre Silva – Dona Dunga
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
303/2019 Sebastiana de Matos Lima
AUTORES Vereadores MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
304/2019 Arlinda Luiza Ribeiro
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
305/2019 Ana Ricarda da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
306/2019 Ana Correa Rosa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
307/2019 Anésia Alves de Souza
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
308/2019 Cleuza Maria Gonçalves
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
309/2019 Cecilia Pereira da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
310/2019 Deusuita Marques da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
311/2019 Ivani Vieira de Magalhães
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
312/2019 Jandira Paula de Faria
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
313/2019 Maria Lopes da Cruz
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
314/2019 Maria do Carmo Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
315/2019 Simone Aparecida Gonçalves Caetano
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
316/2019 Adelito Francisco da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
317/2019 Antônio Resende de Souza
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
318/2019 Elcio Gonçalves Pinheiro
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
319/2019 Edson Geraldo Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
320/2019 Davy Henrique Oliveira Batista
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
321/2019 José Rosa da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
322/2019 Geraldo Ferreira Pinto
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
323/2019 João Luís Peres
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
324/2019 José Rosa de Santana
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
325/2019 Joaquim José dos Santos
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326/2019 João de Deus Vieira Sobrinho
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327/2019 Jair José André
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
328/2019 Paulo Roberto Gonzaga (Campeão)
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329/2019 Rodrigo Silvério da Cruz
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330/2019 Welington Santana
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331/2019 Sérgio Wellington Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
332/2019 Baltazar dos Santos Calixto
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
333/2019 Pedro Correa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
334/2019 Sebastião José de Abreu
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
335/2019 Egydio Auricchio
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
336/2019 Aparícia da Silva Nunes
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
337/2019 Itamir Edimee Pacheco
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
338/2019 Julieta Amaral
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA:
Dia 11 de julho de 2019, às 14 horas, no plenário da Câmara.