A Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) analisou projetos de autoria do Executivo Municipal que podem ser votados na próxima Reunião Ordinária (06/02).
Nesta segunda-feira (03/02), foi realizada a primeira reunião do mês da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR). Na ocasião, os parlamentares analisaram a constitucionalidade e a legalidade dos projetos de lei.
Reuniram-se, no plenarinho, os integrantes da CLJR, vereadores Francisco Carlos Frechiani – Chico Frechiani (presidente), Isaías Martins (membro), Otaviano Marques (membro); o presidente da Câmara, vereador Vicente de Paula; e os parlamentares Edimê Erlinda de Lima Avelar, João Batista Gonçalves – Cabo Batista, Maria Beatriz de Castro A. Savassi – Béia Savassi, Nivaldo Tavares e Sebastião Sousa de Almeida – Tião Mariano.
Analisado pela CLJR, o Projeto de Lei nº 5.093/2020, de autoria do Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei nº 7.895, de 19 de dezembro de 2019, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. O autor justifica que a adequação da lei objetiva possibilitar o repasse de recursos públicos ao Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais – COGEMAS, que tem por finalidade representar os interesses dos Municípios junto às autoridades constituídas, no que se refere à Política de Assistência Social; atuar como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns dos Gestores Municipais de Assistência Social, congregando os mesmos, em prol do fortalecimento da Política Pública de Assistência Social; entre outras.
Outro projeto de lei estudado, também de autoria do Executivo Municipal, foi o de nº 5.090/2020, que “Altera o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente”. De acordo com o autor, a matéria visa incluir a atividade Manutenção de Parcerias em Saúde no PPA (Lei 7.576, de 2017), LDO (Lei nº 7.800, de 2019) e LOA (Lei 7.894, de 2019), uma vez que a Secretaria Municipal de Saúde não dispõe de ações orçamentárias para repasses de recursos financeiros a serem celebrados por meio de convênio e parceiras, excetuando-se a do Hospital Regional Antônio Dias e a do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde.
Ainda de acordo com o autor, conforme consta do processo administrativo nº 1.310, de 24 de janeiro de 2020, foram apresentados os Planos de Trabalho para firmar parceria com a Fundação Educacional Alto Médio São Francisco – FUNAM, mantenedora do Hospital São Lucas e com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas – APAE, sendo que os recursos dos incentivos já estão disponíveis em contas bancárias próprias e os da Rede Cegonha são esperados mensalmente para a efetivação dos repasses às entidades. “Sendo assim, faz-se necessário alterar as leis mencionadas, uma vez que não contemplam as despesas de forma adequada”, justifica o autor da matéria.
A Reunião Ordinária desta quinta-feira (06/02), com início às 14 horas, pode ser acompanhada presencialmente ou por meio da transmissão ao vivo pelo Facebook oficial, oportunidade em que todos os projetos analisados pela CLJR poderão ser discutidos e votados.
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.