A ação, com pedido de liminar, ingressada na justiça pelo MP visando à proibição da manutenção das estradas rurais no Município de Patos de Minas, motivou comentários maldosos contra vereadores nas redes sociais e falta de entendimento por parte de um órgão da imprensa. Por se tratar de uma lei originária de projeto de lei do Legislativo, a instituição Câmara Municipal se vê na obrigação de esclarecer o seguinte:
No que se refere ao Projeto de Lei n.º 7.833/2019, que tem por objeto a criação de programa de manutenção de estradas rurais, esclareça-se que:
O Município, através de seu representante, editou um decreto proibindo o “empréstimo de máquinas e servidores municipais para prestar serviços em áreas particulares”.
Com base nesse decreto, as estradas secundárias, conhecidas como “galhos”, não estavam recebendo manutenção.
Buscando resolver o problema, a Câmara Municipal de Patos de Minas/MG editou a Lei n.º 7.833/2019, definindo o que seriam as estradas principais, as secundárias e as particulares, para que, assim, o Município pudesse realizar o reparo.
Entretanto ocorreu que o Ministério Público de Minas Gerais ingressou com ação na Justiça contra o Município visando à proibição da manutenção das estradas rurais.
Em face dessa ação, a Terceira Vara Cível de Patos de Minas/MG deferiu a liminar do Ministério Público, proibindo o Município de fazer a manutenção das estradas rurais.
Portanto, a Câmara Municipal nada tem a ver com essa proibição do reparo nas estradas rurais, pelo contrário, o que a Câmara fez foi uma Lei Municipal para tentar obrigar o prefeito a realizar a manutenção das estradas. Dessa forma, qualquer alegação diferente desta não condiz com a realidade, ou seja, é uma mentira.
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas