Jadir Souto Ferreira, procurador-geral do Município de Patos de Minas, compareceu à tribuna livre da Câmara Municipal para explicar a necessidade de projeto de lei complementar e não de decreto para novas medidas do Executivo.
Após a participação do prefeito José Eustáquio na reunião ordinária dessa quinta-feira (04/06), compareceu à tribuna o procurador-geral do Município, Jadir Souto Ferreira, para explicar a necessidade do Projeto de Lei Complementar - PLC nº 825/2020, do Executivo Municipal, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização e inspeção sanitária no Município, inclusive a imposição de multas, no âmbito do Município de Patos de Minas, durante a pandemia do novo coronavírus.
Houve um questionamento do vereador João Bosco de Castro Borges – Bosquinho, se não deveria ser editado um decreto pelo Executivo. O prefeito José Eustáquio, inclusive, já havia afirmado que não poderia ser decreto, mas sim uma lei complementar. O procurador Jadir Souto justificou objetivamente o PLC com base nos artigos 2º da Constituição Federal – que trata da separação dos poderes – “compete ao Poder Legislativo elaborar as leis”, e 37 – que trata do princípio da reserva legal -, “é matéria que deve ser tratada por lei”. Citou também o artigo 23, inciso 2, da CF, que deu prerrogativa à estados e municípios para tomarem medidas por meio de decretos para fazerem frente à pandemia da Covid-19, e outros dispositivos que justificam determinadas medidas municipais neste momento.
Finalmente, voltou a se referir à necessidade da lei complementar para as ações a serem adotadas pelo Executivo Municipal. Essas medidas estão especificadas na justificativa do PLC nº 825, incluído na síntese da reunião ordinária dessa quinta-feira (04/06), publicada no site oficial da Câmara Municipal de Patos de Minas.
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.