1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial; Presentes 13 vereadores. Ausência justificada dos vereadores Francisco Carlos Frechiani – Chico Frechiani –, Edimê Erlinda de Lima Avelar, Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp – e Sebastião Sousa de Almeida –Tião Mariano.
- Oração; João Batista Gonçalves – Cabo Batista.
- Leitura e despacho de correspondências.
- Tribuna Livre; Isaías Martins de Oliveira.
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
* ORADOR INSCRITO
Vereador Isaías Martins de Oliveira – Esclarecimentos sobre a notícia falsa sobre os ventiladores mecânicos destinados pelo Governo do Estado ao Município de São Gotardo. Clique aqui e confira a matéria.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):
PROJETOS DE LEI:
5082/2019 Declara como Área de Preservação Permanente (APP), nos termos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a área denominada Lagoa dos Pereira ou Lagoa da Vargem Fria.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 12 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR[1]1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O presente Projeto de Lei visa declara como Área de Preservação Permanente (APP), nos termos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a área denominada Lagoa dos Pereira ou Lagoa da Vargem Fria, para atender a sugestão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos autos do Inquérito Civil nº MPMG - 0480.15.001461-5, no sentido de editar nova lei contendo a dimensão exata das áreas protegidas e a regressão da proteção em conformidade com a realidade atual.
Em razão desse novo panorama jurídico, faz-se necessáriA a revogação da Lei Municipal nº 3.087, de 30 de setembro de 1992.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
5122/2020 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro 2021.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Continua em trâmite na Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos (CFOT).
RELATOR do Parecer da CLJR[2]1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O presente Projeto de Lei objetiva fixar as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento municipal a ser executado no exercício de 2021, e metas gerais para a Administração, conforme princípios constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com efeito, dá-se efetivo cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e no art. 108, § 1º da Lei Orgânica do Município.
Destacamos a ausência de informações previdenciárias do Instituto de Previdência Municipal, tendo em vista a indisponibilidade do cálculo atuarial do exercício de 2019. Informamos que tão logo seja entregue à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, faremos a substituição do presente projeto de lei.
Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.”
5123/2020 Denomina Amanda Fernandes Vaz a atual Rua 8D, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTOR DAVID ANTÔNIO SANCHES – DAVID BALLA – Aprovado em 1º e 2º turnos por 12 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
5124/2020 Denomina Jacinta Caixeta Borges a atual Rua 4D, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTORA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR – Aprovado em 1º e 2º turnos por 12 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
5125/2020 Denomina José Pereira Caixeta a atual Avenida A, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTORA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR – Aprovado em 1º e 2º turnos por 12 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
5126/2020 Denomina Pedro Pereira Tiago a atual Rua 9D, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Aprovado em 1º e 2º turnos por 12 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
5127/2020 Denomina Luiz Roberto de Souza a atual Rua 5D, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTORA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR – Aprovado em 1º e 2º turnos por 12 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
5128/2020 Denomina Francisco Melgaço de Faria “Chiquito” a atual Rua 10D, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTORA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR – Aprovado em 1º e 2º turnos por 12 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
5129/2020 Denomina Jornalista Laércio Rocha a atual Rua 8D, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho – Aprovado em 1º e 2º turnos por 12 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR[3]1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
5130/2020 Autoriza o funcionamento dos Food Trucks e Food Bike no Município de Patos de Minas.
AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Retirado pelo autor e transformado em indicação.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“Nos dias atuais, estamos vivendo, segundo o Governo Federal, uma profunda crise financeira, a qual tem gerado desemprego na faixa dos 11 milhões de cidadãos.
Por conseguinte, muitas das pessoas dessa faixa do desemprego estão procurando serviços gerais para aumentar a renda familiar, sendo um dos mais comuns a venda de alimentos em Food Trucks e Food Bikes. Todavia, as atuais leis municipais não contemplam tal atividade, colocando na clandestinidade as pessoas que querem trabalhar com essa modalidade de serviço.
Isso posto, apresentamos o presente projeto de lei como forma de possibilitar e otimizar o comércio e de, assim, proporcionar segurança aos munícipes que desejem trabalhar, resguardados pela legislação municipal, com comercialização de alimentos por meio de Food Trucks e Food Bikes.”
5131/2020 Denomina Manoel Caixeta Duarte a atual Rua 2D, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho – Aprovado em 1º e 2º turnos por 12 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
5132/2020 Altera o Anexo I da Lei nº 7.895, de 19 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Retirado pelo autor.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar o Anexo I da Lei nº 7.895, de 19 de dezembro de 2019, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros à pessoas físicas e jurídicas”, para a adequação da referida lei para atender ao repasse financeiro à Fundação Alto e Médio São Francisco (FUNAM)/ Hospital São Lucas – credenciado no Ministério da Saúde e administrado pelo proprietário do Estabelecimento.
De acordo com o Processo Administrativo nº 7.968, de 22 de junho de 2020, o repasse financeiro será no valor de R$ 3.035.512,99 (três milhões, trinta e cinco mil, quinhentos e doze reais e noventa e nove centavos), na modalidade contribuição.
Conforme ofício 333/2020 – SMS o repasse acha-se amparado através da Portaria nº 1.393/2020, no valor de R$ 624.491,61 e na Portaria nº 1.448/2020 no valor de R$ 2.411.021,38, ambas à Fundação Educacional Alto e Médio São Francisco (Funam) – Hospital São Lucas com a finalidade de subsidiar despesas de custeio para enfrentamento à COVID-19.
Além disso, o repasse ora proposto visa criar as condições para atendimento da r. decisão interlocutória proferida nos autos do PJe nº 50005538-25.2018.8.13.01480 no tocante a aplicação do valor de R$ 4.914.409,50, cujos montantes acima serão aplicados no enfrentamento do Coronavírus (COVID-19).
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
5133/2020 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente e altera o Anexo I da Lei nº 7.895, de 19 de dezembro de 2019.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 12 votos.
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar a Lei nº 7.894, de 19 de dezembro de 2019, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2020”, e o Anexo I da Lei nº 7.895, de 19 de dezembro de 2019, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, para que se promova a adequação da referida lei para atender ao objeto do Termo de Convênio nº 001/2020 firmado entre o Município de Patos de Minas e o Município de Guimarânia.
O Convênio nº 001/2020 tem por objeto a construção de uma ponte intermunicipal sobre o Córrego Bebedouro, localizado na zona rural de Caixetas, interligando o Município de Guimarânia/MG ao Município de Patos de Minas/MG.
Conforme consta do processo administrativo nº 8.478/2020, de 30 de junho de 2020, a despesa em questão não está prevista no orçamento vigente, razão pela qual, faz-se necessária a abertura da modalidade 40 (Transferências a Municípios), no elemento 4.4.40.42.00 – Auxílios no Projeto 1.0460 – Construção de Obras de Arte Especiais e Vias Vicinais.
Portanto, a iniciativa de lei visa atender a uma reivindicação antiga dos moradores e dos inúmeros produtores rurais e famílias, o que fomentará a escoação de produção agropecuária daquela região, o que resguarda o interesse público.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em regime de urgência.”
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR – SOB VISTA DO VEREADOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
820/2020 Altera a redação do art. 24 e acrescenta o art. 24-A a Lei Complementar nº 379, de 27 de janeiro de 2012, modificada pela Lei Complementar nº 412, de 1º de julho de 2013, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas.
AUTOR COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei Complementar visa possibilitar que o administrado obtenha o Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, com validade de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo, por ato discricionário da Administração, ser prorrogado por até mais 180 (cento e oitenta) dias. Para tanto, o interessado deverá apresentar e laudo técnico emitido por profissional habilitado informando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e comprovante de protocolo de apresentação de Projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) perante o Corpo de Bombeiros Militar.
É sabido que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é documento cuja uma exigência está prevista na Legislação do Estado de Minas Gerais, e também na Lei Complementar Municipal nº 412, de 2013, O AVCB é um documento que atesta a vistoria realizada no local em relação à conformidade com as regras de segurança e prevenção de incêndios.
O auto de vistoria é um dos principais documentos que devem ser providenciados pelas empresas e estabelecimentos em geral para que seja possível solicitar e manter a regularização do alvará de funcionamento.
A regulamentação ora proposta, ao prever a apresentação de laudo técnico emitido por profissional habilitado informando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e comprovante de protocolo de apresentação de Projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) perante o Corpo de Bombeiros Militar, converge com as disposições da Lei de Liberdade Econômica, da Lei Geral Municipal da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual, normas estas facilitadoras do empreendedorismo, sem, no entanto, descuidar da prevenção contra incêndio e pânico, o que resguarda o interesse público.
A previsão legal de emissão do alvará provisório, com validade de até 180 dias, possibilitará que as empresas possam iniciar ou continuar a exercer suas atividades, evitando-se prejuízos financeiros e o fechamento de estabelecimentos, de forma, que garantirá o pleno emprego, a renda e a função social da empresa, princípios regulares da atividade econômica previstos no art. 170 da Constituição Federal.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente projeto de lei complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
INDICAÇÕES: Aprovado por 11 votos (saída justificada do vereador Lásaro Borges de Oliveira).
085/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de cobertura da quadra de esportes da Escola Estadual Professor Manoel Lopes Nogueira, no Distrito de Pindaíbas.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
086/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a doação do terreno localizado ao lado do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI “Zé Mota” para construção de uma unidade básica de saúde, no Distrito de Pindaíbas.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
087/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a recolocação de briquetes ou recapeamento na Rua Dino de Souza, esquina com a Rua Tonho do Nico, localizada no Bairro Nossa Senhora das Graças.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
088/2020 Ao Deputado Federal Luiz Gonzaga Ribeiro - Subtenente Gonzaga, indicando a disponibilização de recursos financeiros para aquisição de viatura para o 12º Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais, destinada à atuação nas ações de proteção e defesa civil no município de Patos de Minas/MG.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
089/2020 Ao Deputado Estadual Sargento Rodrigues, indicando a disponibilização de recursos financeiros para aquisição de viatura para o 12º Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais, destinada à atuação nas ações de proteção e defesa civil no município de Patos de Minas/MG.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
090/2020 À Superintendente da COPASA, Cristiane Carneiro Gomes da Silva, indicando a adoção de medidas de averiguação e análise para verificar a presença de material genético do novo coronavírus (Covid-19) no sistema de esgoto sanitário do nosso município.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
091/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a alocação de recursos financeiros para a construção de uma rotatória entre as avenidas Patrício Filho, Buritis e Quaresmeiras, no Bairro Morada do Sol.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
092/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma pista para caminhada na praça (canteiro central) localizada no final da Rua São Geraldo, no Bairro Residencial Sorriso.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
093/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a prorrogação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o mês de dezembro, bem como retirada do reajuste de 3,27% desse imposto.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
094/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas para providência de um novo espaço de funcionamento, bem como para aquisição ou destinação de veículos e equipamentos para o Centro de Controle de Zoonoses de Patos de Minas.
AUTOR Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
095/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a suspensão, por tempo indeterminado, dos prazos de notificações expedidas, e impedimento, enquanto perdurar a pandemia coronavírus, da exigência de notificações futuras para obrigação de execução de construção de calçadas.
AUTOR Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA
096/2020 Ao Prefeito Municipal indicando a poda da árvore localizada frente ao número 821, na Avenida Arlindo Porto, Bairro Cristo Redentor.
AUTOR Vereador DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla
097/2020 Ao Prefeito Municipal indicando a instalação de placa “Proibido Estacionar”, na Rua Olegário Maciel número 859, Centro.
AUTOR Vereador DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla
REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÃO: Aprovado por 11 votos (saída justificada do vereador Lásaro Borges de Oliveira).
025/2020 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal das seguintes informações:
1 – nome da empresa responsável pela estrutura montada em anexo à UPA, para o enfrentamento ao Covid 19;
2 – valores dos gastos da montagem e valor do gasto mensal com aluguel;
3 – tempo do contrato;
4 – outros gastos mensais necessários para manter o funcionamento da estrutura.
AUTORES Vereadores membros da Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social – CSPBES
026/2020 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre o quantitativo de verbas públicas recebidas pelo Município e destinadas às aplicações na área da Saúde no período de março de 2019 a junho de 2020, constando, além disso, o percentual desse montante efetivamente gasto com a contratação de funcionários e aquisição de medicamentos no Hospital de Campanha.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
027/2020 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando informações acerca da renovação do processo seletivo 003/2018, especialmente, os fundamentos jurídicos para a renovação.
AUTOR Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA
MOÇÕES DE PESAR:
139/2020 Delza Alves Pereira
AUTORES Vereadores MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
140/2020 Modesto Marins Franca
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
141/2020 Arinos Alves da Silva
AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL
142/2020 José Eustáquio Gomes
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
143/2020 Samuel José Portilho Lopes
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
144/2020 Osvaldo Rocha dos Santos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
145/2020 Adelina Francisca de Jesus
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
146/2020 Isolina Silva da Rocha
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
147/2020 Maria Borges de Jesus
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
148/2020 Maria das Graças Brandão
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
149/2020 Silvana Gonçalves Caetano
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
150/2020 Lázara Borges da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
151/2020 Antônio Moreira Gomes
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
152/2020 Olga Rodrigues do Nascimento
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
153/2020 Wanderlei José Caixeta
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
154/2020 José Machado Babilônia
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
155/2020 Maria Aparecida Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, WALTER GERALDO DE ARAUJO, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
156/2020 Marilda Amorim Coury Caixeta
AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL
157/2020 Jayr Luiz Ferreira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
158/2020 Mozart Gasparino do Amaral
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
159/2020 Limirio Gonçalves da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
160/2020 Maria Silveria Guimarães Franco
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
Próxima Reunião Ordinária:
Dia 16 de julho de 2020, às 14 horas.