1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
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Chamada inicial: 16 vereadores presentes; ausência justificada do vereador Sebastião Sousa de Almeida – Tião Mariano.
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Oração: Vereadora Edimê Avelar, acompanhada pelos demais vereadores e público presente.
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Leitura e despacho de correspondências;
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Tribuna Livre;
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Oradores Inscritos;
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Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
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Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
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Comunicações dos Vereadores;
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Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
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Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
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Chamada final.
OBSERVAÇÃO: Em atendimento a algumas restrições do período eleitoral, a Mesa Diretora em conjunto com os vereadores decidiram que as reuniões da Câmara Municipal de Patos de Minas deixarão de ser transmitidas ao vivo pelo Facebook durante o período eleitoral, sendo mantido apenas o serviço de gravação em vídeo e áudio, de fotografias e anotação da síntese da votação, para arquivo documental da casa, os quais serão disponibilizados no site camarapatos.mg.gov.br para consulta da população.
* TRIBUNA LIVRE: Eurípedes Donizete Oliveira, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
Assunto: Prestar esclarecimentos acerca do processo da Sra. Maria de Fátima Menezes e de outras demandas do Município de Patos de Minas. (Req. 033/2020 de autoria do vereador Mauri Sérgio Rodrigues)
Em atendimento ao Requerimento n.º 033/2020, de autoria do vereador Mauri Sérgio Rodrigues, compareceu à tribuna livre o secretário municipal de Desenvolvimento Social, Eurípedes Donizete Oliveira, para prestar esclarecimentos acerca do processo da Sra. Maria de Fátima Menezes e de outras demandas do Município de Patos de Minas. Inicialmente, o autor do requerimento, vereador Mauri Sérgio Rodrigues, solicitou os esclarecimentos acerca da referida senhora, salientando que vem pedindo providências da Secretaria de Desenvolvimento Social a respeito do caso há 2 (dois) anos. Na sequência, o secretário Eurípedes fez uma rápida contextualização sobre o assunto, informando que há outras pessoas na mesma situação de Maria de Fátima e que o Município está tentando trabalhar em conjunto com outras secretarias, especialmente com a de Saúde, para a solução dos problemas. Em sua fala, o secretário também informou que Patos de Minas não tem uma instituição de longa permanência para idosos que fazem tratamento de saúde, e que, portanto, esse é o desafio do Município, qual seja, a construção de uma unidade que possa abrigar essas pessoas. Nesse sentido, o gestor da pasta de Desenvolvimento Social explicou a necessidade de implantação de uma residência terapêutica, que é aquela em as pessoas abrigadas precisam de acompanhamento médico e que os respectivos familiares necessitam de assistência social, e da residência inclusiva, quando o acolhido consegue sobreviver por si.
Sobre o caso de Dona Maria de Fátima, Eurípedes contou que a senhora não responde por si e hoje está com uma sobrinha; e que, embora possua uma renda, precisa da tutela e de um acompanhamento, ou seja, “realmente ela precisa ser institucionalizada”, afirmou o secretário. Diante da crítica do vereador Mauri sobre a morosidade do processo em questão e do pedido de solução para o caso, o secretário então afirmou que a Casa das Meninas se prontificou a acolhê-la e que o Município colocará dois servidores na instituição para que a senhora Maria de Fátima permaneça institucionalizada. Na oportunidade, outros vereadores solicitaram explicações do secretário sobre casos específicos e solicitaram mais empenho na implantação da residência terapêutica em Patos de Minas.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
802/2019 Dispõe sobre a adoção de princípios, critérios, definições e diretrizes federais para fins de atos públicos de liberação e de classificação de atividades econômicas de baixo risco.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei Complementar visa adotar, no âmbito do Município de Patos de Minas, os princípios, critérios, definições e diretrizes federais para atos públicos de liberação e de classificação de atividades econômicas de baixo risco, dispensando-as da exigência de alvará.
O art. 1º do Projeto de Lei Complementar preconiza que o Município de Patos de Minas adotará os princípios, os critérios, as definições e as diretrizes federais, notadamente a Lei Federal nº 13.874, 20 de setembro de 2019 e Resolução nº 51, de 06 de junho de 2019, do Ministério da Economia.
De acordo com o § 6º do art. art. 1º da Lei da Liberdade Econômica, consideram-se atos públicos de liberação:
“Art. 1º ……………..
……………………...
§ 6º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se atos públicos de liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.”
O Projeto de Lei Complementar tem o condão de adotar a legislação federal no âmbito municipal para aplicar as novas regras como forma de reduzir a burocracia nas atividades econômicas para facilitar e dar mais segurança jurídica aos negócios e assim estimular a criação de mais empregos.
A nova regra libera os horários de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive em feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais, tendo apenas algumas restrições, como normas de proteção ao meio ambiente (repressão à poluição sonora, inclusive), regulamento condominial e legislação trabalhista (Lei 13.874/19, art. 3º, II).
E mais dispensa a exigência de alvará para quem exerce atividade de baixo risco (Resolução nº 51/2019), como costureiras, sapateiros, dentre outros, reduzindo a burocracia ao tempo em que fomentará e incentivará o desenvolvimento de diversos setores da economia local, o que contribuirá para o aumento do emprego e renda em nosso município.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
PROJETOS DE LEI:
5153/2020 Denomina Geni Francisca da Silva a Praça localizada na quadra 31, setor 49, Bairro Alto do Limoeiro.
AUTORIA OTAVIANO MARQUES DE AMORIM – Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATORA do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
5154/2020 Altera o art. 9º da Lei nº 7818/2019, que “Dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas no Município de Patos de Minas”.
AUTORIA DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“Os motoristas que prestam serviços para mais de uma plataforma tecnológica estão tendo dificuldades em adesivar os veículos em face de várias logomarcas atualmente existentes, fazendo-se necessária, assim, a criação de um adesivo padrão para a identificação dos carros que estão autorizados a prestar o serviço no Município”.
5155/2020 Dispõe sobre novos parâmetros relativos à política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei tem a finalidade de atualizar a normatização da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, inicialmente instituído pela Lei nº 2.913, de 18 de dezembro de 1991, posteriormente pela Lei nº 3.838, de 20 de dezembro de 1994, e posteriores legislações municipais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal nº 8.069/90 dispõe sobre a Política de atendimento à criança e ao adolescente de maneira que se possa garantir a plena efetivação dos direitos infanto-juvenis, compreendendo a necessária implicação dos aspectos, dentre eles a participação popular, descentralização e trabalho em rede de serviços.
É necessário compreendermos que a política de atendimento exige a intervenção de diversos órgãos e autoridades, que possuem atribuições específicas e diferenciadas a desempenhar, mas têm igual responsabilidade na identificação e construção de soluções dos problemas existentes, tanto no plano individual quanto coletivo do atendimento ao segmento infanto-adolescente.
Nesse sentido, a iniciativa atualiza as matérias relativas ao Conselho Tutelar, destacadamente quanto aos prazos, carga horária, subsídio, dentre outros, como forma de assegurar a aplicação da Política de atendimento à criança e ao adolescente a fim de resguardar os seus direitos.
Vale registrar que a matéria proposta também dispõe sobre as eleições do Conselho Tutelar, cujo Edital deverá ser expedido e publicado nos moldes do Projeto de Lei no início do mês de abril do ano corrente, sob pena de responsabilização legal.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores”.
5156/2020 Autoriza a suplementação de crédito por remanejamento entre entidades e dá outras providências.
AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente Projeto de Lei tem a finalidade realizar a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento entre entidades da Administração Municipal para atender à insuficiência orçamentária das despesas da Administração Municipal. Inclui disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal para as Secretarias Municipais de Saúde, Governo, Obras nas atividades de Aquisição de Farmácia Itinerante, Consultório Móvel e Eletrocardiograma, complementação na Aquisição de Gerador, Aquisição de Van para TFD, Realização de Cirurgias Eletivas CISALP, Reforma na UPA e Clínica de Especialidades, Estruturação do Centro de Esterilização, Aquisição de Veículo para a Defesa Civil e Manutenção da Limpeza Urbana.
O Município destinará o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) devolvidos pela Câmara Municipal para compor os saldos em ações para o desenvolvimento complementar das atividades de melhoria nos serviços prestados aos cidadãos patenses. Esta suplementação orçamentária garantirá o custeio de despesas correntes e de capital, o que resguarda o interesse público.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
INDICAÇÕES: Aprovadas por 15 votos.
123/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de manutenção da Praça Antônio Dias, incluindo iluminação, arborização, reparo e pintura da guarita do ponto de táxi, dos bancos, meios-fios, mesas, dentre outros.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
124/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento da Rua das Guarirobas, no Bairro Jardim Esperança.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
125/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento da Rua Alfeu Antônio Pereira, Bairro Alto Limoeiro.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
126/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma unidade básica de saúde (UBS) no Bairro Alto da Serra.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
127/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de médico para atendimento na Unidade Básica de Saúde Silvia Maria Ferreira, localizada no Bairro Alto Limoeiro.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
128/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção dos aparelhos da academia ao ar livre no Distrito de Pilar.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
129/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Wilson Gomes Coelho, próximo ao número 62, no Bairro Alto da Serra.
AUTOR Vereador DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla
130/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Pirulito, esquina com a Rua Cocada, no Bairro Residencial Sorriso.
AUTOR Vereador DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla
131/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de iluminação pública, com postes e lâmpadas de LED, na praça localizada na Rua Antônio Severo, entre as ruas Osvaldo Vaz de Andrade e Laura Lopes Braga, no Bairro Residencial Laranjeiras.
AUTOR Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO - Waltinho da Polícia Civil
MOÇÕES DE PESAR:
263/2020 Ivanilde Amelia de Paula
AUTORES Vereadores ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
264/2020 Maria Geralda Vieira
AUTORES Vereadores ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
265/2020 Salvio Ferreira Maciel
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
266/2020 Francisca Nascentes Melo – Dona Chiquinha
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
267/2020 Alexandre Batista Galego
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
268/2020 Antônio Braga de Camargos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
269/2020 Edwards Furtado de Barcelos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
270/2020 Vantuir Lourenço de Carvalho
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
271/2020 Mauro Batista de Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
272/2020 João da Costa Magalhães
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
273/2020 João Dias Fernandes
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
274/2020 Gilmar Antônio de Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
275/2020 Arlinda Pereira Cardoso
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
276/2020 Adelaide Delfina de Jesus
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
277/2020 Maria Calistene Pereira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
278/2020 Maria Aparecida das Graças
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
279/2020 José Soares Filho
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
280/2020 Manoel Valadão Guimarães
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
281/2020 Antônio Carlos dos Santos - Carlinhos
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
282/2020 Maria Helena de Jesus
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
283/2020 Waldetino Marcelino Caixeta
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
284/2020 Aparecido dos Reis de Araújo
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
285/2020 José Antônio de Araújo
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
286/2020 Geny Pereira da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA:
Dia 24 de setembro de 2020.