Os parlamentares discutiram e estudaram a constitucionalidade e a legalidade de diversas matérias legislativas, com destaque para a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Serviço de Acolhimento familiar provisório; e Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais.
Os vereadores membros da Mesa Diretora, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e de outras comissões permanentes da Câmara Municipal de Patos de Minas estiveram reunidos na manhã desta terça-feira (22/09), com o objetivo de estudar a legalidade e a constitucionalidade de matérias legislativas que tramitam na Casa de Leis. Dentre os projetos liberados para discussão e votação na plenária que acontece nesta quinta-feira (24/09), às 14 horas, no plenário, destacam-se os seguintes, de autoria do Executivo Municipal:
* PL nº 5155/2020, que “Dispõe sobre novos parâmetros relativos a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”. De acordo com o autor, o projeto de lei tem a finalidade de atualizar a normatização da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, inicialmente instituído pela Lei nº 2.913, de 18 de dezembro de 1991, posteriormente pela Lei nº 3.838, de 20 de dezembro de 1994, e posteriores legislações municipais. “Nesse sentido, a iniciativa atualiza as matérias relativas ao Conselho Tutelar, destacadamente quanto aos prazos, carga horária, subsídio, dentre outros, como forma de assegurar a aplicação da política de atendimento à criança e ao adolescente a fim de resguardar os seus direitos”, argumenta o autor.
* PL nº 5162/2020, que “Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio familiar e dá outras providências”. O Serviço Família Acolhedora constitui a guarda de crianças e adolescentes por famílias residentes no município de Patos de Minas, previamente cadastradas no serviço e habilitadas, que tenham condições de recebê-las e mantê-las com dignidade, garantindo a manutenção dos direitos básicos, essenciais ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios necessários à saúde, educação, alimentação, com acompanhamento direto da área de assistência social e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Patos de Minas. “O acolhimento familiar consiste em uma medida de proteção, com a finalidade de assegurar os direitos da criança e do adolescente que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social”, justifica o autor.
Ademais, podem ser inseridas, no Serviço de Acolhimento Familiar, todas as crianças e adolescentes de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, sendo que somente poderão ser encaminhados através de determinação da autoridade judiciária competente, ou excepcionalmente, o serviço poderá acolher a criança ou adolescente, em caráter de urgência, sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo a comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Vara da Infância e Juventude, sob pena de responsabilidade.
* PL nº 5163/2020, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no município de Patos de Minas e dá outras providências”. Conforme justifica o autor, a matéria legislativa tem a finalidade de assegurar e proteger a vida e o bem-estar dos animais em todo o território do município de Patos de Minas. Os objetivos básicos do Estatuto são implantar, no município, o Programa de “Posse Responsável de Animais”, que inclui posse, guarda, manutenção e saúde animal; com a finalidade de preservar a saúde da população, mediante o emprego dos conhecimentos especializados e experiência de saúde pública veterinária; e de fiscalizar ações e/ou atos de maus tratos contra animais, contando com o apoio, quando necessário, da Polícia Ambiental e do IBAMA.
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.