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SÍNTESE DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 9º PERÍODO, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA- DIA 24 DE SETEMBRO DE 2020

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial: 16 vereadores presentes; ausência justificada do vereador Lásaro Borges de Oliveira.

  • Oração: Vereadora Edimê Avelar, acompanhada pelos demais vereadores.

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final.

* TRIBUNA LIVRE I: Dr. Paulo Henrique Delicole, Promotor de Justiça.

Assunto: Explanação sobre o Projeto de Lei n.º 5162/2020, de autoria do Executivo Municipal, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio familiar e dá outras providências”.

O promotor de Justiça Paulo Henrique Delicole, da Vara da Infância e Juventude da comarca de Patos de Minas, fez uso da tribuna livre com a finalidade de abordar o Projeto de Lei nº 5162/2020, que “Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio familiar e dá outras providências”. O promotor de Justiça mencionou que alguns detalhes do projeto merecem ajustes na redação e sugeriu que a implementação dos serviços fosse feita por decreto, e não por meio de outra lei, como consta no atual projeto. “Para ganhar tempo; a infância não espera”, justificou o promotor. Ainda de acordo com Delicole, “depender de uma norma legislativa para implementar o serviço vai na contramão do ECA, segundo o qual criança e adolescente precisa ter prioridade”.

Na oportunidade, o promotor também falou sobre a ação civil pública do Ministério Público com a finalidade de obrigar o Município a implementar a iniciativa, que é uma exigência legal para todos os municípios; reforçou que o Serviço de Acolhimento Familiar provisório é muito mais barato que o serviço de acolhimento institucional, além de proporcionar benefícios emocionais, por se tratar de ambiente familiar com figura materna e paterna; e, por fim, reiterou a urgência na aprovação da matéria, para que seja sancionada até o dia 12 de outubro, como presente do Dia das Crianças: programa importante que já passou da hora de ser implementado”, substanciou o promotor.

Na sequência, o vereador presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) afirmou que todas as emendas sugeridas já foram providenciadas e serão votadas ainda na tarde desta quinta-feira (24/09).

A saber, na fase de votações, o referido projeto, com as emendas, foi aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos, e encaminhado ao Prefeito para sanção.

* TRIBUNA LIVRE II: Fabiana Ferreira dos Santos, Secretária Municipal de Educação e Carlos José Coimbra, Diretor da Superintendência Regional de Ensino.

Assunto: Prestar esclarecimentos sobre o novo normal da educação no nosso Município. (Requerimentos 035 e 036/2020, de autoria da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – CECTEL

Primeiramente, o diretor da Superintendência Regional de Ensino, Carlos José Coimbra, mencionou as dificuldades e os esforços do Estado de Minas Gerais para levar aos alunos uma educação de qualidade, na modalidade remota. Segundo ele, há 5 meses o Estado está trabalhando por meio da disponibilização dos Planos de Estudo Tutorados - PETs, com obtenção de bons resultados. “Está longe de ser o ensino presencial, mas é o que temos para o momento”.

Sobre a volta às aulas presenciais, o diretor afirmou que, inicialmente será um ensino híbrido, com a volta presencial somente para os alunos do 3º ano do ensino médio, a critério da família do aluno. Segundo Carlos Coimbra, o retorno será gradual e com segurança, “até porque a volta às aulas presenciais só foram permitidas aos municípios classificados na onde verde do Plano Minas Consciente”, explicou. “Temos que retornar, mas com segurança”, finalizou o diretor.

Ao ser questionado por uma integrante da Comissão de Educação da Câmara Municipal sobre a possível municipalização de 3 escolas estaduais, o diretor da Superintendência Regional de Ensino sinalizou que a municipalização é uma proposta da Secretaria de Estado de Educação para as escolas do 1º ao 5º da rede estadual de Minas Gerais, mas não irá acontecer nesse momento. “Será um estudo posterior”,afirmou Carlos Coimbra.

Por sua vez, a secretária municipal de Educação, Fabiana Ferreira dos Santos, também apresentou as dificuldades enfrentadas nesse período e os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos pelo setor durante a pandemia. “É um momento de incertezas, e poucas respostas”, disse Fabiana.

A secretária explicou que as atividades presenciais foram suspensas temporariamente em março e por tempo indeterminado a partir de abril. Sendo assim, diante da impossibilidade das aulas presenciais, Fabiana explicou que o Município tomou algumas providências para continuar com a aprendizagem dos estudantes e, assim, não perder o vínculo entre aluno e escola. Segundo Fabiana, uma das ferramentas disponibilizadas pela Administração Municipal foi o Portal da Educação, com sugestão de atividades e brincadeiras. Outra forma de atividade a distância foi a disponibilização mensal de cadernos impressos aos alunos, elaborados pelos próprios professores. Além disso, Fabiana informou que o Município lançou em meados de maio/junho uma nova plataforma de ensino, o Espaço Virtual de Aprendizagem – EVA.

Na ocasião, a secretária de Educação destacou o empenho dos representantes da pasta e dos professores no processo de adaptação às novas formas de ensino; falou sobre as parcerias feitas pela Administração Municipal no intuito de fornecer mais conteúdo aos alunos, por meio de videoaulas; e informou sobre a disponibilização de kits de alimentos, anteriormente destinados às merendas e agora distribuídos às famílias dos alunos matriculados na rede municipal.

Sobre a autorização do Governo Estadual para o retorno gradual das aulas presenciais, Fabiana informou que a Administração Municipal irá constituir, por meio de Portaria, uma Comissão Municipal formada por diversos representantes do setor, para analisar e decidir os rumos da educação de agora em diante. Ao final, a presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal encaminhou aos representantes da educação municipal e educação várias dúvidas relacionadas à área, as quais serão respondidas posteriormente e encaminhadas oficialmente à Casa Legislativa.

* TRIBUNA LIVRE III: Secretário Municipal de Saúde, Carlos Antônio Silva Rezende.

Embora não inscrito previamente, o secretário municipal de Saúde, Carlos Antônio Silva Rezende, fez uma rápida participação na tribuna livre da Casa Legislativa para reiterar o balanço dos investimentos e atendimentos da Saúde Municipal apresentado durante a reunião* da Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social, realizada na última segunda-feira (21/09), na Câmara Municipal. Na oportunidade, o secretário reforçou diversas aquisições, parcerias e investimentos da pasta na melhoria da saúde municipal e no combate à pandemia, destacando, em detalhes, como a atual Administração Municipal investiu na saúde a verba de R$ 4 milhões, devolvida neste ano pela Câmara Municipal à Prefeitura.

* Confira a matéria sobre o balanço da Saúde disponibilizada em nosso site institucional camarapatos.mg.gov.br.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI:

5155/2020 Dispõe sobre novos parâmetros relativos à política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos; emendas também aprovadas por 15 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Projeto de Lei tem a finalidade de atualizar a normatização da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, inicialmente instituído pela Lei nº 2.913, de 18 de dezembro de 1991, posteriormente pela Lei nº 3.838, de 20 de dezembro de 1994, e posteriores legislações municipais.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal nº 8.069/90 dispõe sobre a Política de atendimento à criança e ao adolescente de maneira que se possa garantir a plena efetivação dos direitos infanto-juvenis, compreendendo a necessária implicação dos aspectos, dentre eles a participação popular, descentralização e trabalho em rede de serviços.

É necessário compreendermos que a política de atendimento exige a intervenção de diversos órgãos e autoridades, que possuem atribuições específicas e diferenciadas a desempenhar, mas têm igual responsabilidade na identificação e construção de soluções dos problemas existentes, tanto no plano individual quanto coletivo do atendimento ao segmento infanto-adolescente.

Nesse sentido, a iniciativa atualiza as matérias relativas ao Conselho Tutelar, destacadamente quanto aos prazos, carga horária, subsídio, dentre outros, como forma de assegurar a aplicação da Política de atendimento à criança e ao adolescente a fim de resguardar os seus direitos.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores”.

5158/2020 Declara de utilidade pública a Associação dos Músicos de Patos de Minas.

AUTORIA FRANCISCO CARLOS FRECHIANI Aprovado em turno único por 15 votos.

RELATORA do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

5161/2020 Denomina Ornesino Francisco de Oliveira a atual Rua 1C, localizada no Bairro Jardim Esperança.

AUTORIA MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI. Aprovado em turno único por 15 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

5162/2020 Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio familiar e dá outras providências.

AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos; emendas também aprovadas por 15 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de dispor sobre a política de atendimento de acolhimento familiar denominado de “Serviço Família Acolhedora”.

É parte integrante da Política de Atendimento à Criança e Adolescente do Município de Patos de Minas, atendendo ao disposto no Estatuto da Criança e Adolescente Lei no 8.069/90, aos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente à Convivência Familiar e na Política Nacional de Assistência Social como serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade destinado ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados do convívio com a família de origem por determinação judicial. ‘ A Constituição Federal, em seu art. 227, caput, preconiza que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Seguindo esse preceito, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, estabelece em seu art. 7º que “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.

Nesse contexto, o acolhimento familiar consiste em uma medida de proteção, com a finalidade de assegurar os direitos da criança e do adolescente que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social (arts. 98 e 101), competindo ao Estado a obrigatoriedade de garantir políticas públicas que prestem, com qualidade e eficiência, o atendimento a esse público especial que dele necessita, ressaltando que o Serviço Família Acolhedora se reveste de natureza provisória e excepcional, conforme previsto no § 1º do art. 101 do ECA. Posto isso, visando atender a tratativa firmada na Audiência de Conciliação realizada no dia 24/08/2020, referente à Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada e Preceito Cominatório de Obrigação de Fazer – processo físico nº 0480.19.003365-8, em trâmite perante a 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Patos de Minas, o Executivo encaminha este Projeto de Lei para cumprir o disposto no caput do art. 227 da Carta da República e nas disposições do ECA sobre matéria, e como consequência por termo à referida demanda. Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

5163/2020 Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no município de Patos e Minas e dá outras providências.

AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL Sob vista do vereador Braz Paulo.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de assegurar e proteger a vida e o bem-estar dos animais em todo o território do município de Patos de Minas.

A principal lei que protege os animais é a Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais.

A Constituição Federal de 1.988, em seu art. 225, § 1°, preconiza que cabe ao Poder Público:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies e submetam os animais a crueldade.”

Os objetivos básicos do Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais são:

a) implantar no município o Programa de “Posse Responsável de Animais”, que inclui posse, guarda, manutenção e saúde animal;

b) preservar a saúde da população, mediante o emprego dos conhecimentos especializados e experiência de saúde pública veterinária;

c) fiscalizar ações e/ou atos de maus tratos contra animais, contando com o apoio, quando necessário, da Polícia Ambiental e do IBAMA.

O Estatuto dos Animais caracteriza como maus-tratos toda prática que implique abuso, abandono, ferimento ou mutilação em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, causando-lhes dor e sofrimento ‘ É de se convir que todo esse aparato normativo, tampouco, equiparou animais a objetos. Isto porque os animais distinguem-se dos demais bens por terem capacidade de sensações

Registre-se que a doutrina civil já distingue os animais, chamados “semoventes”, dos demais bens passíveis de apropriação. Portanto, o Estatuto de Proteção dos Animais traz uma normativa com intuito de defesa e garantia da proteção animal contra agressões injustas.

Ainda que os animais possam ser apropriados pelo homem, tornando-se, na perspectiva civilista, sua propriedade, a proteção dos animais é sui generis e não se explica pelas categorias consagradas do abuso de direito ou da função social.

Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

5164/2020 Denomina Almerinda Pinto de Magalhães a atual Rua D1, localizada no Bairro Sebastião Amorim

AUTORIA NIVALDO TAVARES DOS SANTOS Aprovado em turno único por 15 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

5165/2020 Denomina Terezinha Mororó Alves a atual Rua 50, localizada no Bairro Planalto.

AUTORIA PAULO AUGUSTO CORRÊA – Paulinho do Sintrasp Aprovado em turno único por 15 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

5166/2020 Denomina Lídio Alves da Silva a atual Rua 37, localizada no Bairro Planalto.

AUTORIA PAULO AUGUSTO CORRÊA – Paulinho do Sintrasp Aprovado em turno único por 15 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

INDICAÇÕES: Aprovadas por 15 votos.

132/2020 Ao Deputado Federal Luiz Gonzaga Ribeiro - Subtenente Gonzaga, indicando a aquisição de viaturas para combate de incêndio para o 12º Batalhão do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, no município de Patos de Minas.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

133/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada para pedestres na Rua Mata dos Fernandes, em frente às empresas Refrigeração Vieira e GC Som.

AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

134/2020 Ao chefe do serviço da unidade local da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicando a realização de poda dos galhos das árvores às margens da rodovia BR365, próximo ao chacreamento localizado em frente à entrada da comunidade de Capão das Canoas.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

135/2020 Ao chefe do serviço da unidade local da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicando a correção, com urgência, de elevação asfáltica na pista da BR354, no sentido Carmo do Paranaíba - Lagoa Formosa, precisamente a 800 metros do trevo de Lagoa Formosa.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

136/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento da Rua das Guarirobas, no Bairro Jardim Esperança.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

137/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a reversão das alterações realizadas na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, entre as avenidas Fátima Porto e Comandante Vicente Torres, retornando o local ao estado anterior, possibilitando o acesso à pista central.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

138/2020 Ao Deputado Federal Luiz Gonzaga Ribeiro - Subtenente Gonzaga, indicando a disponibilização de recursos financeiros para realização de reforma e cobertura das quadras poliesportivas dos bairros Nova Floresta e Vila Garcia.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

REQUERIMENTO – SOLICITAÇÃO:

037/2020 À Superintendente da COPASA, Cristiane Carneiro Gomes da Silva, convidando para comparecer à reunião ordinária a ser realizada no Plenário desta Casa Legislativa, no dia 8 de outubro, às 14 horas, localizada na Rua José de Santana, 470, a fim de prestar esclarecimentos sobre os serviços públicos de abastecimento de água.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista Aprovado por 14 votos (voto contrário do vereador Mauri Sérgio Rodrigues)

038/2020 Ao Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Fábio Amaro, para comparecer à reunião ordinária, a ser realizada no dia 8 de outubro de 2020, às 14 horas, no plenário desta Casa Legislativa, localizado na Rua José de Santana, 470, a fim de prestar esclarecimentos sobre a reforma e o prazo de conclusão das obras do Teatro Municipal “Leão de Formosa”.

AUTOR Vereador DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla – Aprovado por 15 votos.

MOÇÕES DE PESAR:

287/2020 Silvia Alves Franco

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

288/2020 Maria Nascentes

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.


289/2020 Antônio Gomes do Amaral - Toim

AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

290/2020 Zacarias José de Lima Neto

AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

291/2020 José Antônio de Araújo

AUTORES Vereadores WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

292/2020 Hilda Maria Costa Silva - Ildinha

AUTORES Vereadores WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

293/2020 João Dias de Oliveira

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

294/2020 João Eustáquio Trigueiro

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

295/2020 João José Luiz

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

296/2020 Renato Santos do Amaral

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

297/2020 José Vicente de Araújo

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

298/2020 Manoel Flávio da Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

299/2020 Francisco de Paulo Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

300/2020 José Gonçalves Neto

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

301/2020 José Daniel Pereira

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

302/2020 Onofre de Arvelos

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

303/2020 Almira Rita de Jesus

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

304/2020 Vitoria Maria dos Passos

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

305/2020 Dulce Maria dos Santos

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

306/2020 Marcelo Augusto Pereira

AUTOR LEGISLATIVO PATENSE

307/2020 Rinaldo Caetano Pereira

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

308/2020 Nayara Lemos Silva de Oliveira

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA: Dia 8 de outubro de 2020, às 14 horas, no plenário da Câmara.

1CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Francisco Carlos Frechiani - DEM (Presidente), Isaías Martins de Oliveira - MDB e Otaviano Marques de Amorim - DEM

 
 

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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