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Projetos de Revisão do Plano Diretor e de Diretrizes Orçamentárias são apresentados em reunião da Câmara Municipal

Servidores da Prefeitura apresentaram aos vereadores explicações sobre o Plano Diretor e sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para 2022. A intenção é obter um maior alinhamento entre os Poderes Legislativo e Executivo para elaboração e otimização de importantes projetos de lei.

 

Os vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas estiveram reunidos com representantes do Executivo Municipal, na manhã desta segunda-feira (21/6), para ouvir explicações e sanar dúvidas sobre o Projeto de Lei Complementar nº 797/2019 – Revisão do Plano Diretor de Patos de Minas e o Projeto de Lei nº 5257/2021, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2022”, mais conhecida como LDO. A intenção é obter um maior alinhamento entre os Poderes Legislativo e Executivo para elaboração e otimização de importantes projetos de lei, para posterior aprovação em plenário.

Todos os vereadores presentes participaram ativamente da exposição de dados: Os membros da Mesa Diretora: Ezequiel Macedo Galvão (presidente), José Eustáquio de Faria Júnior (1º vice-presidente), Wilian de Campos (2º vice-presidente), Vitor Porto Fonseca Gonçalves (1º secretário), Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL (2º secretário), bem como os demais vereadores, Bartolomeu Ferreira Ribeiro, Elizabeth Maria Nascimento e Silva – professora Beth, Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro, Itamar André dos Santos, João Batista de Oliveira – João Marra, João Batista Gonçalves – Cabo Batista, Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas e Vicente de Paula Sousa.

A gravação da transmissão ao vivo da reunião encontra-se disponível no Facebook da Câmara e no site camarapatos.mg.gov.br. Confira, abaixo, os principais pontos abordados na reunião:

Lei de Diretrizes Orçamentárias

As peças orçamentárias foram explicadas pela secretária municipal de Finanças e Orçamento, Marisa da Silva Peres. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2022 é uma lei anual que define as prioridades do governo para o próximo ano, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, baseada no Plano Plurianual – PPA. Segundo Marisa, a LDO para 2022 compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal; as diretrizes para elaboração, execução e alteração do orçamento do Município; as orientações para limitação de empenhos; e as condições para transferência de recursos a entidades públicas e privadas.

Sobre as diretrizes da LOA, Marisa explicou que ela deve ser condizente com o PPA, abrangendo receitas e despesas da Prefeitura, Câmara e Iprem; elaborada com participação popular e propostas dos órgãos municipais, a ser entregue ao Legislativo até 15/10; autorização para despesa pessoal, previdenciária, serviço da dívida e despesas 1/12 mês, caso não haja lei sancionada no início do exercício; Reserva Contingência – dotação global (0,1% da RCL) para abertura de créditos adicionais (despesas não previstas). Segundo Marisa, “no orçamento deste ano, temos 3 milhões de reais na reserva de contingência”, afirmou. Outra diretriz destacada pela secretária é a observância dos limites despesa com Pessoal (54 % da RCL Executivo e 6% Legislativo), considerando acréscimos legais e revisão anual de valores. Assim, caso exceda o limite, é preciso reduzir despesa, preservando despesas com pessoal da área da saúde, educação e assistência social, entre outras diretrizes.

Na ocasião, a gestora da pasta também explicou aos parlamentares sobre as condições para transferências de recursos a entidades. Segundo ela, a transferência de recursos por subvenção, contribuição e auxílio é mediante lei autorizativa, previsão orçamentária, utilidade pública, critérios e seleção de entidades com capacidade operacional e técnica, em funcionamento mínimo de 1 ano, regularidade fiscal, cadastradas regularmente conforme Lei nº. 13.019/14, regularidade com prestações de contas e satisfatório custo-benefício à administração pública.

Plano Diretor de Patos de Minas

Na sequência, o secretário municipal de Planejamento, Hamilton Francisco, fez uma explanação e cronologia sobre a revisão do Plano Diretor do Município. Hamilton afirmou que o Plano Diretor revisado foi devolvido à Câmara Municipal na semana passada e que a grande preocupação do Executivo é que ainda está em vigor a Lei nº 271/2006, atual Plano Diretor, que deveria ter sido atualizado em 2016, já que a Constituição Federal e o Estatuto das cidades determina que a revisão seja feita a cada 10 anos. “Já está bem atrasada. Nas gestões anteriores, o então prefeito Pedro Lucas deveria ter apresentado a revisão e não o fez. Já na gestão do então prefeito José Eustáquio, a revisão foi trabalhada e efetivada, mas, no final de 2020, o projeto foi reprovado pelos parlamentares e devolvido ao Executivo”, explicou o secretário.

De acordo com Hamilton, o atual prefeito Luís Eduardo Falcão Ferreira mostrou-se preocupado com o atraso e, devido à pandemia, a equipe de governo optou por não voltar à estaca zero de revisão da lei. “Seria inviável fazer todas as reuniões temáticas de forma online. Elas seriam prejudiciais e gerariam um desgaste com a própria população”. Nesse sentido, o Executivo Municipal resolveu corrigir somente as pendências apresentadas pelos parlamentares no ano passado e apresentá-las novamente aos vereadores.

O gestor da pasta reforçou que, se o Plano Diretor não for apresentado o mais rápido possível, o Plano Plurianual, que deve ser entregue em outubro à Câmara, será elaborado com as diretrizes desatualizadas. “Não podemos fazer um PPA baseado em ações de 2006”, disse Hamilton.

Na oportunidade, o secretário municipal apresentou algumas alterações ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 797/2019 – Revisão do Plano Diretor de Patos de Minas, como nos capítulos e títulos:

- Do IPTU progressivo no tempo e da desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública; da outorga onerosa (da outorga onerosa de alteração do uso do solo) e da gestão da política urbana (do Conselho Municipal de Política Urbana).

- As alíquotas progressivas contidas no parágrafo primeiro do artigo 99, do IPTU progressivo no tempo e da desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, adequadas à revisão do Código Tributário, que se encontra hoje em andamento.

- No artigo 113, da Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo, foi fixada a contrapartida, variando de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) da diferença entre o valor da gleba inserida na zona urbano e o seu valor com destinação rural, a ser debatida e regulamentada por decreto municipal.

- No artigo 157, do Conselho Municipal de Política Urbana, o Conselho Municipal de Política Urbana possui natureza deliberativa e consultiva.

- Tendo em vista constar dessa proposição o artigo 69 que prevê: “Para a ampliação do perímetro urbano deverá ser realizada a elaboração de projeto específico que contenha, no mínimo: I - demarcação do novo perímetro urbano; …”, não foi apresentada nenhuma proposta de extensão do perímetro urbano, que deverá ser tratada em matéria específica, após a aprovação desta revisão, por meio de lei complementar, de acordo com o artigo citado e seus respectivos incisos.

- “Esclarecemos ainda nesta mensagem em relação à não inclusão da Lei Complementar n.º 530/2016, que alterou o perímetro urbano, e da Lei Complementar n.º 508/15, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins de implantação de chácaras de recreio, por se tratar matéria que, à época do encaminhamento do PLC de Lei 797/2019, encontrava-se sub judice. Assim, a Lei Complementar n.º 508/15 acabou sendo considerada, posteriormente, inconstitucional”, afirmou Hamilton.

- Participação dos vereadores

Na oportunidade, os vereadores presentes sanaram várias dúvidas pontuais e promoveram um amplo debate com os gestores das pastas de Finanças e Orçamento, e de Planejamento. Alguns dos pontos mais discutidos pelos parlamentares foi a questão da expansão urbana do Município, as anistias/pagamento de IPTU e a regularização dos chacreamentos irregulares.

Os parlamentares lembraram, ainda, que a Casa Legislativa participou de todos os debates e audiências públicas realizadas durante a revisão do Plano Diretor, tanto no perímetro urbano quanto no rural. Entretanto, os vereadores destacaram que, quando o projeto de lei final de revisão do Plano Diretor chegou à Casa Legislativa, os vereadores da época realizaram um amplo estudo e identificaram vários pontos que não estavam de acordo, o que levou a rejeição do projeto de lei em 2020.

Ao final, os vereadores afirmaram que vão priorizar a análise da revisão do Plano Diretor aperfeiçoada pela atual gestão, na tentativa de dar celeridade à aprovação da lei e, assim, não deixar a população prejudicada. Além disso, os parlamentares comprometeram-se em conversar pessoalmente com o prefeito a fim de resolver a questão da expansão do perímetro urbano de Patos de Minas.

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

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