A comissão processante foi instaurada para apurar denúncia protocolada na Casa Legislativa por assessora do vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas, com a alegação de ter sofrido assédio sexual por parte do referido parlamentar.
Durante reunião ordinária realizada na tarde dessa quinta-feira (5/8), a Câmara Municipal de Patos de Minas recebeu, por unanimidade dos vereadores presentes, a denúncia protocolada, na Casa Legislativa, por assessora parlamentar do vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas, a qual alega ter sofrido assédio sexual por parte do referido parlamentar.
A denúncia foi colocada em plenário para votação, e, por meio de voto nominal, foi recebida por 14 votos, ou seja, a totalidade dos vereadores presentes votaram pelo recebimento da denúncia. Tanto o parlamentar acusado, quanto o presidente da Câmara, não votam. O vereador Mauri Sérgio Rodrigues não estava presente na reunião e também não participou da votação.
Com o recebimento da denúncia, a comissão processante foi imediatamente constituída por meio de sorteio, excluindo o presidente da Casa e o vereador denunciado, sendo, assim, composta pelos seguintes parlamentares: Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL, João Batista Gonçalves - Cabo Batista e José Eustáquio de Faria Junior. O vereador José Carlos da Silva - Carlito chegou a ser sorteado, mas sob a alegação de possuir parentesco com uma das partes envolvidas, pediu renúncia da comissão por questões éticas. A comissão terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para concluir os trabalhos, contados a partir da efetiva notificação do acusado.
Escolha do presidente e do relator
Como o vereador Mauri da JL não se encontrava presente na plenária, a escolha do presidente e do relator foi realizada na manhã desta sexta-feira (6/8). O vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista foi eleito presidente, e o vereador José Eustáquio de Faria Junior relator da comissão processante.
Cumpre destacar que cabe à Câmara Municipal apurar a conduta administrativa do parlamentar, nos termos do que dispõe o art. 7, inciso III, do Decreto-Lei n.º 201/1967, podendo a Câmara cassar o mandato de vereador quando proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. Além disso, é importante destacar que não cabe à Câmara Municipal investigar, processar e julgar eventuais crimes que possam ter ocorrido, o que deverá ser feito pela Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
Rito do processo
O processo de investigação da denúncia seguirá o rito do Decreto-Lei n,º 201/1967. Sendo assim, a comissão processante terá o prazo de 5 dias para notificar o vereador Marquim das Bananas sobre a denúncia. A partir daí, o parlamentar terá 10 dias para apresentar a defesa. Decorrido o prazo da defesa, a comissão processante deverá emitir parecer pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia e, caso o parecer seja pelo arquivamento, deverá ser submetido ao Plenário.
Caso a comissão opine pelo prosseguimento, a comissão processante iniciará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento das partes e inquirição das testemunhas. Para encerrar os trabalhos, a comissão deverá emitir parecer final pela procedência ou improcedência da acusação e solicitar ao presidente da Casa que convoque sessão para julgamento em plenário, sendo necessária a maioria qualificada de 2/3 para a eventual cassação do mandato do vereador acusado. Todo o processo deverá ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da efetiva notificação do acusado.
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.
Foto: Da esq. para a dir.: Membros da Comissão Processante - vereadores Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL (membro); João Batista Gonçalves – Cabo Batista (presidente); e José Eustáquio de Faria Junior (relator).