Após o recebimento da defesa prévia do denunciado e posterior análise da comissão, os vereadores integrantes emitiram parecer pelo prosseguimento da denúncia, com o agendamento dos depoimentos das partes e oitivas das testemunhas.
A Comissão Processante da Câmara Municipal de Patos de Minas, que apura denúncia protocolada na Casa Legislativa pelo líder comunitário Francisco Gonçalves de Andrade, o qual requer cassação de mandato parlamentar do vereador Lásaro Borges por suposta falta de decoro, decidiu pelo prosseguimento da denúncia, com o agendamento dos depoimentos das partes e oitivas das testemunhas arroladas pelo denunciante e pelo denunciado.
Os membros da Comissão Processante, vereadores Daniel Amorim Gomes – professor Daniel (presidente), Gladston Gabriel da Silva (relator) e Elizabeth Maria Nascimento e Silva – professora Beth, após o recebimento da defesa prévia do denunciado, realizaram várias reuniões e análises dos documentos apresentados, decidindo, então, pelo prosseguimento da denúncia para apuração da conduta administrativa do parlamentar e, assim, melhor esclarecimento dos fatos.
Dessa forma, o vereador-presidente da Comissão, Professor Daniel Gomes, designou, para a primeira semana de outubro, as audiências para os depoimentos do denunciante e do denunciado, bem como das testemunhas arroladas pelas partes, que serão realizadas no plenário da Câmara Municipal, nas seguintes datas e horários:
* Dia 05/10/2021 (terça-feira), às 13h30, serão ouvidos o denunciante Sr. Francisco e o denunciado, vereador Lásaro Borges.
* Dia 06/10/2021 (quarta-feira), serão ouvidas as dez testemunhas do Sr. Francisco, sendo cinco testemunhas às 9 horas da manhã, e as outras cinco, às 13h30.
* Dia 07/10/2021 (quinta-feira), às 13h30, serão ouvidas as cinco testemunhas do vereador Lásaro Borges.
Como a investigação não requer sigilo, as audiências serão abertas para o acompanhamento da população em geral e de um integrante de cada veículo de comunicação, respeitando as regras de distanciamento, uso de máscara e de álcool em gel.
Entenda o caso
A denúncia foi protocolada na Câmara Municipal de Patos de Minas pelo líder comunitário, Francisco Gonçalves de Andrade, que requereu cassação de mandato do vereador Lásaro Borges de Oliveira, com a alegação de suposta falta de decoro – corrupção generalizada e contumaz de compra de votos e estelionato eleitoral por parte do referido parlamentar. O denunciante informou, ainda, que protocolou denúncia no Ministério Público e também na Polícia Civil e, por entender que houve quebra de decoro parlamentar, resolveu protocolar a denúncia também na Câmara Municipal.
A denúncia foi colocada em Plenário para votação dos parlamentares na reunião ordinária do dia 19 de agosto, sendo recebida por 11 votos favoráveis e 3 votos contrários. O parlamentar acusado e o presidente da Câmara não votam. O vereador João Marra não estava presente na reunião e também não participou da votação. Com o recebimento da denúncia, a comissão processante foi constituída na plenária por meio de sorteio.
O processo de investigação da denúncia segue o rito do Decreto-Lei nº 201/1967. A partir do recebimento da defesa prévia do denunciado, os membros da comissão poderiam arquivar ou dar prosseguimento à denúncia. Todavia, após estudos e análise da defesa prévia do parlamentar Lásaro Borges, a comissão decidiu pelo prosseguimento da denúncia e, assim, realizará, nos dias 5, 6 e 7 de outubro, as audiências para o depoimento das partes e oitivas das testemunhas.
Ao final dos trabalhos, a comissão deverá emitir parecer conclusivo pela procedência ou improcedência da acusação e solicitar ao presidente da Casa que convoque sessão para julgamento em Plenário, sendo necessária a maioria qualificada de 2/3 para a eventual cassação do mandato do vereador acusado. Todo o processo deverá ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da efetiva notificação do acusado.
Cumpre destacar que cabe à Câmara Municipal apurar somente a conduta administrativa do parlamentar, nos termos do que dispõe o art. 7, inciso III, do Decreto-Lei n.º 201/1967, podendo a Casa Legislativa cassar o mandato de vereador quando proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. Além disso, é importante esclarecer que não é função da Câmara Municipal investigar, processar e julgar eventuais crimes que possam ter ocorrido, o que deverá ser feito pela Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.